Infraestrutura e Meio Ambiente - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação27 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 27 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (257) – 75
Parágrafo Único – Os Termos de Autorização de Uso
para exploração da atividade comercial da atividade objeto
desta portaria não terão caráter exclusivo, podendo a Funda-
ção Florestal autorizar concomitantemente outras operadoras,
observada a capacidade de suporte da atividade definida para
a atividade.
I – NORMAS GERAIS
Art. 6º - Os praticantes deverão respeitar o disposto nesta
Portaria Normativa, bem como assinar Termo de Ciência e
Concordância com as Regras e Diretrizes para Atividade de
Campismo em Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal, conforme Anexo I, sem prejuízo de atender
à legislação ambiental aplicável e às normativas específicas de
cada Unidade de Conservação.
Parágrafo Único - Considerando os objetivos das Unidades
de Conservação e como forma de se garantir a boa convivência
entre os diferentes usuários, os praticantes devem respeitar as
regras abaixo, além do disposto no Termo citado no caput:
I – é proibida a presença de cães, gatos ou qualquer outro
tipo de animal doméstico ou domesticado no interior das Uni-
dades de Conservação, de forma a evitar o contato com animais
silvestres, a transmissão de zoonoses, bem como acidentes com
outros visitantes e funcionários das Unidades;
II – é proibido utilizar caixas de som, aparelhos sonoros,
geradores externos ou outros equipamentos que emitam ruídos
em volume audível à distância, passíveis de serem considerados
excessivos pelas equipes de apoio à gestão das Unidades de
Conservação ou que interfiram no bem-estar ou conforto dos
demais visitantes;
III – é proibido adentrar na Unidade de Conservação caso
o veículo de recreação seja superior às dimensões da vaga de
caravanismo, conforme disposto no site de venda online de
ingressos da Fundação Florestal.
Art. 7º - A utilização das áreas de camping e caravanis-
mo está condicionada ao prévio agendamento, à cobrança
específica, casos de isenção e descontos dispostos na Portaria
Normativa FF/DE nº 359/2022, que dispõe sobre o sistema de
cobrança de ingressos, serviços e utilização de dependências e
equipamentos em Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Floresta, ou outra que vier a substitui-la.
Art. 8º - As diárias correspondem ao período de permanên-
cia dos praticantes nas Unidades de Conservação, respeitando
os horários de chegada (check-in) e saída (check-out) de cada
Unidade.
§ 1º - Os horários de chegada e saída nas áreas de camping
e caravanismo serão programados de acordo com os horários
de funcionamento de cada Unidade de Conservação e estarão
dispostos no site de venda online de ingressos, na página de
cada Unidade.
§ 2º - Não será admitida a entrada de praticantes fora do
horário de funcionamento de cada Unidade de Conservação.
§ 3º - O horário de saída deverá ser de até 1 (uma) hora
antes do horário de fechamento ordinário da Unidade de Con-
servação, ou seja, se a Unidade funcionar até às 17h00, o horário
de saída dos praticantes deverá ser até às 16h00.
Art. 9º - Como forma de se evitar a caracterização das
Unidades de Conservação como local de moradia temporária/
provisória, a utilização das áreas de camping e caravanismo não
poderá exceder 15 (quinze) dias corridos na mesma Unidade,
Núcleo ou Base.
§ 1º - Após o período de 15 (quinze) dias corridos disposto
no caput, o campista ou caravanista deverá respeitar o intervalo
mínimo de 7 (sete) dias corridos sem utilizar as áreas de cam-
ping ou caravanismo.
§ 2º – O prazo disposto no caput poderá ser estendido
mediante solicitação da gestão da Unidade e aprovação do
Diretor Executivo da Fundação Florestal, ouvida a Diretoria
Técnica Regional.
Art. 10 – Por motivo de segurança ou decorrentes de con-
dições climáticas adversas, a administração da Unidade de Con-
servação poderá suspender as atividades objeto desta Portaria.
Art. 11 – Para a realização de eventos, deverá ser obtida
autorização prévia da administração da Unidade de Conser-
vação, conforme Portaria Normativa FF/DE nº 186/2019, que
estabelece procedimentos para realização de eventos nas Uni-
dades de Conservação de Proteção Integral administradas pela
Fundação Florestal, ou outra que venha a substitui-la.
Art. 12 – Os interessados na produção ou prática de
captação de imagens com finalidade comercial nas Unidades
de Conservação deverão obter autorização prévia da Funda-
ção Florestal, de acordo com a Portaria Normativa FF/DE nº
175/2012, que estabelece procedimentos para regulamentar
a captação e o uso de imagens nas Unidades de Conservação
sob administração da Fundação Florestal, ou outra que vier
a substitui-la.
II - RESPONSABILIDADES
Art. 13 - Os praticantes assumirão todos os riscos relativos
à atividade de campismo, isentando a Fundação Florestal, bem
como todos os seus dirigentes, funcionários, representantes,
agentes, condutores e prepostos de quaisquer responsabili-
dades:
I – por danos materiais, como roubo, furto ou perdas de
bens eventualmente ocorridos nas Unidades de Conservação;
II – por danos pessoais e morais, ou de qualquer outra
espécie de dano que venha a ocorrer;
III – de ônus por acidentes de qualquer natureza que
venham a sofrer, ou que lhes possam causar alguma lesão física,
tais como quedas, mordida/picada de animais, efeitos do clima,
incluindo calor e frio, condições das estradas e trilhas, além de
outras consequências.
III - PENALIDADES
Art. 14 - Os praticantes que descumprirem o disposto nesta
Portaria Normativa, no Termo disposto no Anexo I, bem como às
recomendações e orientações dos funcionários e colaboradores
da Fundação Florestal, estarão sujeitos às sanções dispostas
nos seguintes dispositivos, sem prejuízo de outras normativas
aplicáveis:
I - Lei Federal n° 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, bem como suas atualizações;
II - Decreto Federal n° 6.514/2008, que dispõe sobre as
infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e esta-
belece o processo administrativo federal para apuração destas
infrações, bem como suas atualizações;
III - Decreto Estadual nº 60.342/2014, que dispõe sobre o
procedimento para imposição de penalidades, no âmbito do
Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental,
Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso
Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, bem como suas
atualizações;
IV - Resolução SIMA nº 05, de 18 de janeiro de 2021, que
dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas
respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas,
bem como suas atualizações.
Art. 15 - As condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente e ao patrimônio público das Unidades de Conser-
vação sujeitarão os infratores às sanções penais e administrati-
vas, conforme descrito no artigo supra, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados, cabendo ao responsá-
vel da Unidade informar o ocorrido à respectiva Diretoria Técnica
Regional, por meio de relatório contendo detalhes da ocorrência
e providências a serem adotadas.
Art. 16 - A administração da Unidade de Conservação tem
autonomia para interromper a estadia do participante cujo
comportamento seja inconveniente aos demais visitantes ou
lesivo ao patrimônio da Unidade, bem como no caso de descum-
primento das regras desta Portaria, do Plano de Manejo, Plano
Emergencial de Uso Público, Regulamento Específico e demais
normas vigentes.
- Processo DAEE: 9700867
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°45'20.499") - Longitude O
(48°23'54.426") - Volume Diário: 280,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20220010967-ELC. Extrato
de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/
n. 203/2022.
DIRETORIA DA BACIA DO PARAÍBA E LITORAL
NORTE
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Paraíba e Litoral Norte, de 23-12-2022.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por MILLENIUM &
AUTO POSTO LTDA, CPF/CNPJ 21.994.573/0001-58 e do parecer
técnico contido no Processo DAEE n. 9610821, declaramos
dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Jacareí, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°17'57.558") - Longitude O
(45°58'5.001") - Volume Diário: 4,50 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220032856-0EG.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte /
n. 477 de 23/12/2022.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Portaria Normativa FF/DE n° 368/2022
Assunto: Dispõe sobre a prática de modalidades de cam-
pismo (camping) e caravanismo em Unidades de Conservação
administradas pela Fundação Florestal.
Data de emissão: 26/12/2022
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
Considerando o Decreto Estadual nº 51.453/2006, alterado
pelo Decreto Estadual nº 54.079/2009, que outorgou à Fundação
Florestal a gestão administrativa das Unidades de Conservação
do estado de São Paulo;
Considerando a Lei Federal nº 9.985/2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Nature-
za – SNUC, que estabelece critérios e normas para a criação,
implantação e gestão das Unidades de Conservação, bem como
o Decreto Estadual nº 4.340/2000, que regulamentou referida
lei, em especial os artigo 25 a 30, que autorizam a exploração
de bens e serviços em Unidades de Conservação, sob determi-
nadas condições;
Considerando o Decreto Estadual nº 51.453/2006, alterado
pelo Decreto Estadual nº 54.079/09, e a Resolução SMA nº
16/07, que dispõem sobre o Sistema Estadual de Florestas –
SIEFLOR;
Considerando o Decreto Estadual nº 25.341/1986, que apro-
va o Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas, em especial
o artigo 34, que dispõe que “As atividades desenvolvidas ao
ar livre, os passeios, caminhadas, escaladas, contemplação,
filmagens, fotografias, pinturas, piqueniques, acampamentos e
similares devem ser permitidos e incentivados, desde que se
realizem sem perturbar o ambiente natural e sem desvirtuar as
finalidades dos Parques Estaduais”;
Considerando a Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, em especial o § 4º do artigo 143,
incluído pela Lei nº 14.440/2022;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE nº 359/2022,
que dispõe sobre o sistema de cobrança de ingressos, serviços
e utilização de dependências e equipamentos em Unidades de
Conservação administradas pela Fundação Florestal;
Considerando a necessidade de democratização do acesso
da população às Unidades de Conservação, incentivando a
visitação e o contato com a natureza e o patrimônio cultural do
estado de São Paulo;
Considerando a importância de oferecer novas opções de
atrativos e serviços nas Unidades de Conservação;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria estabelece regulamentação para a
prática de modalidades de campismo (camping) e caravanismo
em Unidades de Conservação administradas pela Fundação
Florestal.
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Campismo (camping): é a modalidade de turismo/
hospedagem com utilização de abrigo de instalação provisória
(barraca);
II – Caravanismo: é a modalidade de turismo/hospedagem
com a utilização de barraca de teto ou veículo de recreação;
III – Áreas de Campismo ou Áreas de Camping: áreas desti-
nadas à instalação de barracas para hospedagem, nas áreas de
uso público das Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal;
IV – Áreas de Caravanismo: áreas destinadas ao estaciona-
mento de veículos de recreação e barracas de teto, nas áreas de
uso público das Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal;
V – Barraca: abrigo de tecido impermeável, com sistema de
abertura e fechamento em seus acessos, tensionado por uma
estrutura rígida de forma a proporcionar proteção contra o sol,
chuva e ventos;
VI – Veículos de Recreação: equipamentos transportáveis,
preparados para a modalidade de caravanismo motorizado ou
não motorizado, que possui no mínimo uma cama para dormir,
como: barraca de teto, carreta-barraca, mini-trailer, trailer,
motorhome, camper e similares;
VII – Praticantes: visitantes que acampam com barracas,
barracas de teto e veículos de recreação nas áreas de camping e
caravanismo das Unidades de Conservação;
Art. 3º - Para o desenvolvimento da atividade objeto desta
portaria, com segurança e proteção ao meio ambiente, será ado-
tada a capacidade de suporte diária, número máximo de vagas
permitidas para a atividade, e demais regras, considerando os
Planos de Manejo, Planos de Uso Público ou Planos Emergen-
ciais de Uso Público, Planos de Gestão de Risco e Contingências,
Regulamento Especifico e demais normas.
Parágrafo Único - A capacidade de suporte será determina-
da e monitorada pela Fundação Florestal, podendo as variações
dos indicadores obtidos pelo monitoramento gerar alterações no
desenvolvimento da atividade objeto desta portaria.
Art. 4º - A Fundação Florestal indicará as áreas a serem
autorizados para o desenvolvimento da atividade objeto desta
portaria no interior das Unidades de Conservação sob sua
responsabilidade, considerando os Planos de Manejo, Planos de
Uso Público ou Planos Emergenciais de Uso Público, e Planos
de Gestão de Risco e Contingências, Regulamento Especifico e
demais normas.
Art. 5º - Para o desenvolvimento comercial da atividade
objeto desta portaria nas Unidades de Conservação sob a sua
gestão administrativa, a Fundação Florestal deverá ser remune-
rada e outorgará Termos de Autorização de Uso (TAU) às empre-
sas previamente cadastradas, que demonstrarem capacidade de
operação e qualificação adequada, mediante a apresentação da
documentação necessária, e na forma determinada pela Lei n°
8.666/93 ou a legislação aplicável.
rência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda,
com a finalidade de industrial - outros usos , na RUA GIÁCOMO
NUTTI, nº 525 - CEP: 13.573-450, São Carlos - SP , localizada no
município de São Carlos , conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°4'32.870") - Longitude O
(47°53'0.130") - Volume Diário: 18,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220012463-J8D. Processo DAEE
9713842 - Extrato DVI 322/2022 .
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações , apresen-
tado por ITB EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA, CPF/CNPJ
46.151.130/0001-26, na Diretoria de Bacia do Baixo Tietê,
declaramos viável a concepção da interferência em recurso
hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade
de industrial - processo fabril , na RUA DEVANIR TERENCE,
161 - CEP: 16.206-012, Birigui - SP , localizada no município de
Birigui , conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°16'58.680") - Longitude O
(50°21'44.110") - Volume Diário: 36,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220024702-3RK. Processo
DAEE 9709107 - Extrato DVI 323/2022.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado
por CONSTANTINO TROVARELLI, CPF/CNPJ 049.701.878-00, na
Diretoria de Bacia do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção
da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a
demanda, com a finalidade de paisagismo , na Estrada Munici-
pal - AVI-373, nº 382 - CEP: 16.680-000, Avaí - SP , localizada no
município de Avaí , conforme abaixo:
- Barramento - AFLUENTE DO RIO BATALHA - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°15'40.432") - Longitude O
(49°19'45.653") - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220029328-U5O. Processo DAEE 9714339 - Extrato
DVI 324/2022.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado
por Color Visão do Brasil Indústria Acrílica ltda., CPF/CNPJ
47.747.969/0001-94, na Diretoria de Bacia do Baixo Tietê,
declaramos viável a concepção da interferência em recurso
hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade
de industrial - sanitário , na Estrada Araçatuba-Prata Km 09, nº
s/n - CEP: 16.026-940, Araçatuba - SP , localizada no município
de Araçatuba , conforme abaixo:
- Lançamento Superficial - Córrego Traitú - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°14'49.970") - Longitude O
(50°30'51.000") - Vazão Máxima Instantânea 9,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 216,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210026554-6QV.
Processo DAEE 9701701 - Extrato DVI 317/2022.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado
por DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, CPF/CNPJ
43.052.497/0003-66, na Diretoria de Bacia do Baixo Tietê, decla-
ramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do
empreendimento que a demanda, com a finalidade de bueiros e
galeria - Outros , na Travessia de talvegue localizada na rodovia
Vicinal CFD 080 no município de Cafelândia-SP. , localizada no
município de Cafelândia , conforme abaixo:
- Travessia Aérea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(21°42'6.000") - Longitude O (49°26'15.610") - Vazão Máxima
Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 0,00 m³ -
Período 0h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220030386-5X7. - Travessia Aérea - - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°40'38.200") - Longitude O (49°26'22.630") -
Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo:
Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado
pelo Requerimento 20220030386-62O. - Travessia Aérea - -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°42'26.200") - Longitude O
(49°26'4.730") - Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo 24
meses; Solicitado pelo Requerimento 20220030386-B3M. - Tra-
vessia Aérea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°41'16.420")
- Longitude O (49°26'26.290") - Vazão Máxima Instantânea
0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia
- Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220030386-
Q3L. Processo DAEE 9705786 - Extrato DVI 325/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Baixo Tietê, de 26 / 12 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: ALBERTO SAMAIA NETO
- CPF/CNPJ: 057.619.968-04
- Município: Brotas
- Processo DAEE: 9713625
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Reservatório de Acumulação - Afluente sem nome do Cór-
rego Boa vista - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°25'53.872")
- Longitude O (48°2'40.832") - Prazo indeterminado; Solicitado
pelo Requerimento 20220001684-2SG. Extrato de Informe de
Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/ n. 200/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 26 / 12 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: André Spegiorin Fontanetti
- CPF/CNPJ: 357.713.718-58
- Município: Guaraçaí
- Processo DAEE: 9714252
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Reservatório de Acumulação - Afluente do Ribeirão
Iguatemi ou Três Irmãos - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(20°54'32.860") - Longitude O (51°12'31.700") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220028564-9UN.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê/ n. 201/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 26 / 12 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: ALFLOU MINERAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA
- CPF/CNPJ: 45.624.531/0001-93
- Município: Araçatuba
- Processo DAEE: 9714448
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°12'1.000") - Longitude O
(50°24'28.000") - Volume Diário: 120,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20220031882-5HQ. Extrato
de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/
n. 202/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 26 / 12 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: EMBRAER S.A.
- CPF/CNPJ: 07.689.002/0004-21
- Município: Gavião Peixoto
DIRETORIA DA BACIA DO BAIXO TIETÊ
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Baixo Tietê, de 26 / 12 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: ALBERTO SAMAIA NETO
- CPF/CNPJ: 057.619.968-04
- Município: Brotas
- Processo DAEE: 9713625
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Reservatório de Acumulação - Afluente sem nome do Cór-
rego Boa vista - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°25'53.872")
- Longitude O (48°2'40.832") - Prazo indeterminado; Solicitado
pelo Requerimento 20220001684-2SG. Extrato de Informe de
Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/ n. 200/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 26 / 12 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: André Spegiorin Fontanetti
- CPF/CNPJ: 357.713.718-58
- Município: Guaraçaí
- Processo DAEE: 9714252
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Reservatório de Acumulação - Afluente do Ribeirão
Iguatemi ou Três Irmãos - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(20°54'32.860") - Longitude O (51°12'31.700") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220028564-9UN.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê/ n. 201/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 26 / 12 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: ALFLOU MINERAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA
- CPF/CNPJ: 45.624.531/0001-93
- Município: Araçatuba
- Processo DAEE: 9714448
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°12'1.000") - Longitude O
(50°24'28.000") - Volume Diário: 120,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20220031882-5HQ. Extrato
de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/
n. 202/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 26 / 12 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: EMBRAER S.A.
- CPF/CNPJ: 07.689.002/0004-21
- Município: Gavião Peixoto
- Processo DAEE: 9700867
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°45'20.499") - Longitude O
(48°23'54.426") - Volume Diário: 280,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20220010967-ELC. Extrato
de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/
n. 203/2022.
Despacho do Diretor da Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 26/12/2022
Declaração de Viabilidade de Implantação
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado por
FAUSTO APARECIDO CASAROTI, CPF/CNPJ 674.559.138-34, na
Diretoria de Bacia do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção
da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a
demanda, com a finalidade de irrigação , na Estrada Municipal
ao B Bahia, nº 0 - CEP: 16.300-000, Penápolis - SP , localizada
no município de Penápolis , conforme abaixo:
- Captação Superficial - Ribeirão Bonito - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°19'18.000") - Longitude O
(50°9'11.740") - Vazão Máxima Instantânea 160,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 3.200,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220028359-0GZ.
Processo DAEE 9714305 - Extrato DVI 319/2022.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado por
JOSE AUGUSTO STABILE, CPF/CNPJ 31.425.228/0001-57, na
Diretoria de Bacia do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção
da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a
demanda, com a finalidade de irrigação , na RODOVIA SP 225
KM 208, Pederneiras/SP. , localizada no município de Pederneiras
, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Ribeirão Pederneiras - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°22'38.050") - Longitude O
(48°50'7.140") - Vazão Máxima Instantânea 180,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 3.780,00 m³ - Período 21h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220029168-WJN.
Processo DAEE 9714313 - Extrato DVI 320/2022.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado por
João Décio Romanholi e outro, CPF/CNPJ 618.355.528-20, na
Diretoria de Bacia do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção
da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a
demanda, com a finalidade de irrigação - unifamiliar (peque-
nos irrigantes) , na SP 333, Km 90, nº sn - CEP: 15.900-000,
Taquaritinga - SP , localizada no município de Taquaritinga ,
conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego Santa Maria - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°30'16.190") - Longitude O
(48°37'22.040") - Vazão Máxima Instantânea 7,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 168,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220032081-JM9.
Processo DAEE 9714441 - Extrato DVI 318/2022.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado por
GALVÃO GIMENEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,
CPF/CNPJ 08.374.882/0001-67, na Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso
hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de
desassoreamento e limpeza de corpos hídricos , na LOTEAMEN-
TO RESIDENCIAL JARDIM DOS LAGOS. LINS/SP. COORDENADAS
WGS: S 21º39'17" O 49º45'33" , localizada no município de Lins
, conforme abaixo:
- Desassoreamento e Limpeza de Margem - - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°39'1.560") - Longitude O
(49°45'41.850") - Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo 24
meses; Solicitado pelo Requerimento 20220024143-GX2. Pro-
cesso DAEE 9714277 - Extrato DVI 321/2022.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado
por FURACAOPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA
ANIMAIS LTDA., CPF/CNPJ 17.259.965/0001-04, na Diretoria de
Bacia do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interfe-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 27 de dezembro de 2022 às 05:02:08

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