Infraestrutura e Meio Ambiente - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação23 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (255) – 79
das contas contábeis de acordo com as movimentações que
ocorreram no mês.
Após, é feita a emissão do relatório Resumo Contábil de
Inventário de Bens Móveis e Confronto Contábil, que são envia-
dos ao Setor de Contabilidade.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de
sua publicação revogadas todas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria Normativa FF/DE nº 77 de 26/03/2009.
São Paulo, dezembro de 2022.
Rodrigo Levkovicz
Diretor Executivo
1 “...Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será
classificado como:
I - Ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condi-
ções de uso, mas não é aproveitado;
II - Recuperável - bem móvel que não se encontra em con-
dições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta
por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e
benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja
onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso
prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado
para o fim a que se destina devido à perda de suas caracterís-
ticas ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de
cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise
do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua
recuperação”.
Procedimento E-Ambiente DAF/GA/Patrimônio n.º 003.
Assunto: Transferências e Baixas de bens patrimoniais de
propriedade da Fundação Florestal e de Bens de Terceiros.
A transferência do bem de uma área para outra deverá
ser feita mediante o preenchimento do formulário “Termo de
Transferência de Bem Patrimonial”, para bens de propriedade
da Fundação Florestal que deverá ser assinado pelas partes
interessadas e pelo responsável do Setor de Patrimônio.
A formalização do Termo, será através do E-Ambiente
seguindo as informações abaixo:
I. O responsável pelo bem efetuará o cadastro no e-Ambien-
te, preenchendo os campos com as informações abaixo:
* Aba MENU clicar no item Cadastro Processo/Documento
* Assunto: Comunicado de transferência de bens patri-
moniais
* Unidade Responsável: a própria área responsável
* Nº documento: em branco
* Data Documento: em branco
* Meio de Recebimento: em branco
* Interessado: indicar a área que receberá o bem em
transferência
* Detalhe do Assunto: Transferência do bem patrimonial
para a área xxxxx
* Informações complementares: deixar em branco
* Anexar o Termo de Transferência de Bem Patrimonial
preenchido ANEXO 01, em uma única via, assinar e solicitar a
assinatura do destinatário digitalmente, após encaminhar ao
Setor de Patrimônio.
Observação: Na parte das assinaturas, os campos: Origem
e Destino deverão estar preenchidos com os nomes dos res-
ponsáveis.
II. O Setor de Patrimônio fará a conferência, a assinatura e o
lançamento no sistema. Emitirá o relatório analítico, incluirá no
processo e devolverá a origem para ciência e arquivo.
O responsável pela guarda e uso do bem de propriedade de
terceiros, deverá formalizar a transferência da mesma maneira
que o item I, alterando os anexos:
* Anexar o Memorando com a informação da transferência
do bem para a área xxxxxx, com as chapas de origem xxxxxx e
com a concordância e assinatura do destinatário; e
* Anexar o Termo de Guarda ANEXO 02, assinado do último
inventário, onde o bem esteja mencionado.
Baixa Patrimonial
A baixa patrimonial deverá ser registrada em sistema quan-
do houver a doação, perda de um bem através de roubo, furto,
extravio, perdas involuntárias ou morte animal, seja bem de
propriedade da Fundação Florestal ou bem de terceiro.
A baixa patrimonial poderá ser em caso de:
a) Doação;
b) Perda, roubo ou extravio;
c) Perdas involuntárias, que compreende o desfazimento
físico involuntário de um bem patrimonial, resultante de sinis-
tros como incêndios e inundações;
d) Morte de animal.
O responsável pelo bem patrimonial deverá, imediatamente
ao conhecimento da falta do bem, esgotar todas as hipóteses
desse bem não estar em outra área, divulgando amplamente,
através de e-mails.
Caso algum bem não seja encontrado, será necessário a
lavratura de Boletim de Ocorrência Eletrônico: https://www.
delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/
comunicar-ocorrencia/outras-ocorrencias/triagem-de-vitima,
com a informação detalhada do bem, com número da chapa e
propriedade do bem.
Nesses casos, o responsável efetuará o cadastro no
e-Ambiente, preenchendo os campos com as informações abaixo:
* Assunto: Circular, aviso, comunicado, memorando, comu-
nicação interna
* Unidade Responsável: a própria área responsável
* Nº documento: em branco
* Data Documento: em branco
* Meio de Recebimento: em branco
* Interessado: a própria área responsável
* Detalhe do Assunto: Roubo, Furto, Extravio ou Perdas
Involuntários ou Morte de Animal dos bens patrimoniais sob a
responsabilidade da área xxxxx
* Informações complementares: deixar em branco
* Anexar o Memorando informando o ocorrido, juntar o
Boletim de Ocorrência e o Termo de Responsabilidade assinado
do último inventário, onde o bem esteja listado, encaminhar a
Gerência e Diretoria para ciência e após encaminhar para o Setor
de Patrimônio.
* O Setor de Patrimônio anexará relatório analítico do
bem, após encaminhará a Gerência Administrativa, para ciência
e enviará à Diretoria Administrativa Financeira para ciência e
encaminhamento à Auditoria Interna.
O bem continuará sob responsabilidade da área até a fina-
lização dos procedimentos da Auditoria Interna.
Diretoria Administrativa e Financeira, dez/2022.
NANCI CORTAZZO GALUZZIO
E-mail para contato da Secretaria Executiva do CBH-LN:
cbhlnorte@gmail.com
Links com informações de suporte para a elaboração de
projetos FEHIDRO para o CBH-LN:
https://cbhln.com.br/
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.
aspx?idPagina=16693
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO PONTAL
DO PARANAPANEMA
Retificação do Anexo II da Deliberação CBH-PP/236/2022,
de 20/12/2022, publicada no Diário Oficial de 21/12/2022 (pg
71).
Onde se lê: convoca a Sociedade Civil para participar da
reunião que ocorrerá no dia 08/02/2023 (quarta-feira), visando
a escolha das entidades cadastradas até 31/01/2023 para com-
posição do CBH-PP.
O prazo para protocolo da inscrição da entidade será até as
23h59 do dia 31/01/2023 (terça-feira).
Leia-se: convoca a Sociedade Civil para participar da
reunião que ocorrerá no dia 15/02/2023 (quarta-feira), visando
a escolha das entidades cadastradas até 08/02/2023 para com-
posição do CBH-PP.
O prazo para protocolo da inscrição da entidade será até as
23h59 do dia 08/02/2023 (quarta-feira).
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA NORMATIVA FF/DE nº 366/2022
ASSUNTO: Atribuição do Setor de Patrimônio e Procedimen-
tos para utilização, controle, movimentação, inventário físico e
descartes de bem patrimonial.
Revoga a Portaria FF/DE nº 77 de 26/03/2009
DATA DE EMISSÃO:
20/12/2022
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 63.616,
de 31/07/2018, que institui o Sistema de Gestão do Patrimônio
Mobiliário e de Estoques do Estado, no âmbito da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional e,
Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos
do Setor de Patrimônio e a utilização, controle, movimentação,
inventário físico e descartes de bem patrimonial, RESOLVE:
Artigo 1º – Atribuições do Setor de Patrimônio
* Registrar o bem permanente adquirido ou recebido pela
Fundação Floresta;
* Identificar o bem mediante chapa (metálica ou adesiva
altamente colantes), fixada em local visível;
* Orientar, acompanhar e atualizar, anualmente, o levanta-
mento físico patrimonial;
* Registrar em sistema a transferência de bem patrimonial;
* Efetuar a Baixa Patrimonial;
* Acompanhar e orientar sobre bem inservível;
* Conferir e Conciliar o sistema de patrimônio.
Parágrafo 1º – Registro do Bem Permanente
Os registros são feitos mediante apresentação de:
* Nota Fiscal quando da aquisição de item de investimento
pela Fundação Florestal;
* Documento de Permuta, Doação ou outro quando da
doação de item de investimento doado à Fundação Florestal.
Atualmente o sistema utilizado para os registros dos bens
patrimoniais é o Sistema de Administração de Materiais (SAM)
– Módulo Patrimônio, da Prodesp. Na falta desse sistema de
acompanhamento outro será utilizado para substitui-lo.
Parágrafo 2º - Identificação do Bem Permanente
A identificação do bem patrimonial é feita mediante a
aplicação de chapa, por colagem, na qual constará o número.
A chapa deverá ser fixada em locais de:
a. fácil visualização, preferencialmente na parte frontal
do bem;
b. fácil manuseio, não dobrável, evitando sua deterioração;
c. boa aderência;
Em caso de perda, descolagem ou deterioração da chapa,
o responsável pelo bem, comunicará imediatamente o fato ao
Setor de Patrimônio que providenciará a sua substituição.
Parágrafo 3º - Levantamento Físico Patrimonial
O levantamento físico patrimonial consiste na localização
e na constatação do estado de conservação dos bens, mediante
emissão de relatório, indicando o bem disponível em cada área e
o responsável identificará o bem, inclusive aqueles não descritos
no relatório ou não localizados, tanto para os de propriedade
da Fundação Florestal, como dos bens de terceiros sob a sua
responsabilidade.
O levantamento físico deverá ser feito anualmente confor-
me Procedimento E-Ambiente DAF/GA/Patrimônio.
Parágrafo 4º - Transferência Patrimonial
A transferência do bem de uma área para outra deverá
ser feita mediante o preenchimento do formulário “Termo de
Transferência de Bem Patrimonial”, assinado pelas partes inte-
ressadas e pelo responsável do Setor de Patrimônio.
A formalização dessa transferência, será no E-Ambiente,
seguindo Procedimento E-Ambiente DAF/GA/Patrimônio.
Parágrafo 5º - Baixa Patrimonial
A baixa patrimonial deverá ser feita no sistema, quando
houver a perda de um bem por roubo, furto, extravio ou outros
motivos (incêndio, inundação, dentre outros).
A baixa patrimonial seguirá o Procedimento E-Ambiente
DAF/GA/Patrimônio.
Parágrafo 6º - Bem Inservível
Para fins de caracterização da inservibilidade do bem,
aplica-se o Artigo 3º do Decreto Federal n. 9.373, de
11/05/2018. 1:
O bem inservível deverá ser doado, sempre que atender
aos quesitos da Lei, ao Fundo Social do Município, ou em caso
de negativa formal, a doação poderá ser feita a outra entidade
de ação social sem fins lucrativos ou ao Fundo Social de São
Paulo - FUSSP.
A doação seguirá o Procedimento E-Ambiente DAF/GA/
Patrimônio.
Parágrafo 7º - Conferir e Conciliar
Mensalmente, antes do fechamento do mês no sistema, é
necessário emissão de relatórios para conferência e conciliação
As instruções para cadastrar os documentos no sistema ele-
trônico constam no Capítulo 13 do MPO FEHIDRO. O vídeo com
tutorial para o cadastramento pode ser acessado em: https://
www.youtube.com/watch?v=8SnOevkxC0E .
A documentação cadastrada no SINFEHIDRO 2.0 também
deverá ser enviada para o e-mail da Secretaria Executiva (cbhl-
norte@gmail.com), a fim de facilitar a distribuição aos Grupos
de Análise. Recomendamos que a ficha resumo, cronograma
físico financeiro e planilha orçamentária, a serem enviados por
e-mail, sejam baixados diretamente do SINFEHIDRO 2.0, pois
assim já ficarão adequados ao modelo do MPO em vigência.
As inscrições de propostas são vedadas para Tomadores
em situação de inadimplência definitiva, inscritos no CADIN e
com cobrança judicial em curso; ou àqueles com pendências de
certidão ou documentação estabelecida no MPO-Investimento.
Para sanar dúvidas e obter mais informações, entrar em
contato com a Secretaria Executiva do CBH-LN pelo e-mail
cbhlnorte@gmail.com.
3 - Primeira análise das propostas pelo CBH-LN
A partir de 16 de abril de 2023 será dado início ao processo
de análise do projeto pelas Câmaras Técnicas ou Grupo de Aná-
lise formados no CBH-LN. A primeira análise tem por objetivo o
aperfeiçoamento das propostas e ocorre em duas fases:
a) Na primeira fase são analisados os projetos e são apon-
tadas as possíveis adequações necessárias. O parecer de análise
é encaminhado aos tomadores pela Secretaria Executiva do CBH.
Essa etapa se estende de 16/04/2023 a 05/05/2023.
b) Na segunda fase ocorre a revisão dos projetos pelos
proponentes, segundo o parecer elaborado na fase anterior. Essa
fase se estende de 11/05/2023 a 30/05/2023.
4 - Segunda análise das propostas pelo CBH-LN e hierar-
quização
A segunda análise tem por objetivo avaliar o atendimento
do projeto revisado ao parecer de análise e atribuir uma pontu-
ação à proposta final, seguindo o regramento da Deliberação
CBH-LN nº 217 de 2021, de forma a permitir a classificação e
hierarquização das propostas que serão recomendadas para
indicação, de acordo com a disponibilidade de recursos. Essa
etapa se estende de 31/05/2023 a 22/06/2023.
5 - Indicação das propostas classificadas para financiamen-
to do FEHIDRO
As propostas classificadas no processo de seleção serão
apresentadas para a apreciação da Plenária do CBH-LN na
reunião de 31/06/2023, que deliberará pela sua indicação ao
investimento do FEHIDRO e composição da carteira de empreen-
dimentos suplentes, que serão indicados em caso de disponibili-
dade de recurso financeiro complementares pela SECOFEHIDRO,
no segundo semestre de 2023.
Caso haja recursos financeiros disponibilizados pela SECOFEHI-
DRO para indicação dos empreendimentos da carteira de suplen-
tes, a Secretaria Executiva emitirá comunicado aos proponentes
informando a abertura do período de 11/08/2023 a 25/08/2023
para atualização da documentação no sistema, visando atender
as condicionantes apontadas no processo de análise (se houver).
Após a indicação, a proposta ainda passa pela avaliação do
Agente Técnico, que é o responsável por aprovar ou reprovar a
proposta e acompanhar sua execução técnica.
Apresentação opcional das propostas preliminares e desenvolvimento dos projetos
Proponente
:
Apresenta esboço
da proposta ou
projeto preliminar
Câmaras Técnicas
:
Reuniões de apoio e
orientação
Proponente
:
Desenvolve o projeto
com o apoio das
Câmaras Técnicas
Primeira Análise
Proponente
:
Protocola o projeto
no CBH-LN
Segunda Análise e Hierarquização das propostas
Grupos de Análise e CTs
:
Parecer da 1ª análise
apontando melhorias
Proponente
:
Revisão do projeto, de
acordo com o parecer
Grupos de Análise e CTs
:
Parecer da 2ª análise com
pontuação para a proposta
CTs do CBH-
L
LN
:
Hierarquização
das propostas
Plenária do CBH-LN
:
Indicação dos Projetos para investimento
Detalhamento das etapas:
1 - Apresentação opcional de propostas preliminares e
desenvolvimento dos projetos
As instituições/entidades interessadas em apresentar pro-
jeto para ser financiado pelo FEHIDRO podem submeter ante-
cipadamente a proposta preliminar para as Câmaras Técnicas,
a fim de tirar dúvidas e buscar orientações para um melhor
alinhamento com o Plano de Ação do CBH-LN e as diretrizes do
FEHIDRO. Em 2023, essa etapa será opcional.
Os interessados deverão encaminhar a proposta preliminar
de projeto para a Secretaria Executiva do CBH-LN (cbhlnorte@
gmail.com) até o dia 10/02/2023.
Do esboço ou proposta preliminar devem constar no míni-
mo as seguintes informações:
a) Tema do Projeto preliminar: i) deve ser coerente com as
prioridades do PAPI (Deliberação CBH-LN nº 223 de 2022); ii)
deve ser identificada a área principal e secundária de conhe-
cimento que está relacionado, como por exemplo, engenharia
hidráulica, saneamento, comunicação, educação ambiental.
b) Problema que busca resolver: caracterizar a questão que
será resolvida com a execução do projeto.
c) Descrição do projeto que se pretende empreender: ação
que será desenvolvida. Deve ser apresentada pelo tomador a
relevância do projeto em relação ao ambiente onde está inserido
e a solução do problema verificado, enfim, a ação prevista e a
consequência esperada.
d) Caracterização da área: apresentar a descrição do local
onde o projeto será implantado (município, bairro, bacia hidro-
gráfica correspondente, mapa/imagem de satélite que delimite
a área) e densidade de ocupação (alta, média ou baixa). Nota:
Para a delimitação da área, poderá ser utilizado o Google Earth,
Datageo ou um software de manipulação de dados geoespaciais.
e) Em caso de execução de obra, identificar a titularidade
da área e a possibilidade de anuência do proprietário para
execução da mesma.
f) Avaliar se a documentação da entidade atende às deman-
das exigidas pelo FEHIDRO, e se estará disponível até a data de
protocolo final.
Considerando os escopos/temas de interesse dos projetos
preliminares, a Secretaria Executiva do CBH-LN encaminhará os
representantes das entidades para participarem das reuniões
das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, onde será oferecida
orientação para a melhoria da qualidade dos mesmos. Essa fase
ocorrerá nos meses de fevereiro e março de 2023, antes da data
final de protocolo das propostas para o Pleito FEHIDRO 2023.
2 - Protocolo das propostas para o Pleito FEHIDRO 2023
Para concorrer ao financiamento, a documentação técnica
e financeira da proposta deverá ser cadastrada no SINFEHIDRO
2.0 e enviada ao e-mail da Secretaria Executiva do CBH-LN
(cbhlnorte@gmail.com) até 06/04/2023.
Link para acesso ao SinFEHIDRO 2.0:
(https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.
aspx?idPagina=16693
A relação da documentação técnica e financeira a ser
cadastrada no sistema consta no ANEXO 3 do MPO FEHIDRO,
disponível em:
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.
aspx?idPagina=16880
III - CALENDÁRIO DE EVENTOS E AÇÕES PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DO CBH-LN EM 2023
Data
Início Data
Final Descrição
10/02/2023 31/03/2023 Apresentação das propostas preliminares para desenvolvimento dos projetos
(opcional)
10/02/2023 Data limite para protocolo da proposta preliminar pelos interessados em participar
dessa etapa
10/02/2023 31/03/2023 Apoio das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho no desenvolvimento dos projetos
a serem protocolados pelos proponentes
03/04/2023 06/04/2023 Inscrição de propostas para o processo de seleção para financiamento
06/04/2023 Data limite para cadastramento e envio da documentação das propostas ao CBH-LN
10/04/2023 01/06/2023 1ª Análise
10/04/2023 14/04/2023 Período de triagem dos projetos pela Secretaria Executiva - 1ª análise.
16/04/2023 Reunião conjunta das Câmaras Técnicas para apresentação das regras e
procedimentos, formação das equipes de análise e distribuição dos projetos.
16/04/2023 05/05/2023 Período para realização da 1ª análise pelas Câmaras Técnicas.
05/05/2023 Data limite para envio dos relatórios de 1ª análise à Secretaria Executiva do CBH-
LN
08/05/2023 10/05/2023 Período para a Secretaria Executiva enviar os relatórios de 1ª análise aos
proponentes.
11/05/2023 30/05/2023 Período para os proponentes efetuarem as revisões dos respectivos projetos.
30/05/2023 Data limite de entrega dos projetos revisados pelos proponentes à Secretaria
Executiva do CBH-LN
31/05/2023 22/06/2023 2ª Análise e Pontuação
31/05/2023 Distribuição dos projetos para as Câmaras Técnicas - 2ª análise
01/06/2023 13/06/2023 Período para realização da 2ª análise pelas Câmaras Técnicas.
13/06/2023 Data limite para as Câmaras Técnicas enviarem os relatórios de 2ª análise contendo
a pontuação.
14/06/2023 Data para a Secretaria Executiva do CBH-LN encaminhar os pareceres de 2ª análise
e a pontuação aos proponentes.
15/06/2023 16/06/2023 Período para os proponentes desenvolverem os recursos quanto
à análise e pontuação.
16/06/2023 Data limite para os proponentes apresentarem seus recursos quanto à análise e
pontuação.
19/06/2023 Data para distribuição dos recursos apresentados pelos proponentes aos relatores das
equipes de análise de projeto.
21/06/2023 Reunião conjunta das Câmaras Técnicas do CBH-LN para apresentação das
avaliações realizadas, análise dos recursos e hierarquização das propostas.
31/06/2023 15/09/2023 Indicação de Empreendimentos pelo CBH-LN para financiamento do FEHIDRO
31/06/2023 Reunião plenária do CBH-LN para deliberação da indicação de Empreendimentos
para financiamento do FEHIDRO e composição do banco de projetos suplentes.
11/08/2023 25/08/2023 Período para os proponentes dos empreendimentos do banco de suplentes atualizarem
a documentação no SINFEHIDRO 2.0 para atendimento de eventuais condicionantes,
apontadas no processo de análise (apenas se houver recursos financeiros disponíveis).
15/09/2023 Data limite para indicação de Empreendimentos do Banco de Projetos Suplentes, se
houver recursos financeiros disponíveis.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 às 05:04:02

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