Infraestrutura e Meio Ambiente - Fundo Estadual de Recursos Hídricos

Data de publicação17 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (250) – 103
4.3.1.4. Transferir para a conta geral do Fehidro até o 5º dia
útil de janeiro de cada ano, o saldo das subcontas dos colegia-
dos, existente em 31 de dezembro do ano anterior, referente aos
recursos CFURH.
4.4.4. Comunicar formalmente aos Colegiados a existência
de saldos de contratos, financiados com os recursos provenien-
tes da compensação financeira, por cancelamentos, desistências
ou utilização de saldos, bem como outras alterações em indica-
ções anteriores de quaisquer empreendimentos, demonstrando
a viabilidade para realocação da verba.
4.4.4. Controlar e informar as SE-CBHs os saldos decorren-
tes de não aplicação dos recursos da CFURH disponibilizados
no Plano Anual de Aplicação aos CBHs, do cancelamento de
indicações e de contratos.
4.4.5. Escolher o Agente Técnico que fará a análise e acom-
panhamento dos empreendimentos indicados pelos Colegiados,
bem como o informe ao Colegiado para envio da documentação
correspondente.
4.4.5. Designar o Agente Técnico que fará a análise e acom-
panhamento dos empreendimentos indicados pelos Colegiados.
REDAÇÃO ATUAL DO MPO - NOVA REDAÇÃO
5.2.8. O não cumprimento desse prazo determinará o
cancelamento do contrato mediante comunicado do Agente
Técnico à Secofehidro, permanecendo esse recurso financeiro à
disposição do respectivo Colegiado para redistribuição posterior.
5.2.8. O não cumprimento desse prazo determinará o can-
celamento do contrato pela Secofehidro, mediante comunicado
do Agente Técnico.
Deliberação Cofehidro - 227, de 15-12-2020
Conhece e ratifica contrato firmado entre a
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a
Desenvolve São Paulo, para exercer as funções de
Agente Financeiro do Fehidro
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos – Cofehidro, no exercício de suas atribuições e
Considerando a Lei estadual 10.853, de 16-07-2001, que
criou a Agência de Fomento do Estado de São Paulo, atualmente
designada Desenvolve SP, e que em seu artigo 9º estabeleceu
que a administração dos Fundos Especiais de Financiamento e
Investimento do Estado de São Paulo seriam transferidos para
a mesma;
Considerando o Decreto estadual 52.142, de 06-09-2007,
que reforçou a concepção de que é objetivo da Agência de
Fomento a administração dos Fundos Especiais de Financiamen-
to e Investimento;
Considerando o Acordo Base de Parceria Institucional,
firmado em 27-03-2014, entre a Secretaria da Fazenda e o
Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto estadual
60.244/2014;
Considerando o Decreto estadual 48.896, de 26-08-2004,
que em seu artigo 18 estabelece que as remunerações dos
Agentes Técnicos e Financeiro serão estabelecidas por Delibera-
ção do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - Cofehidro;
Considerando orientação da Secretaria da Fazenda e Plane-
jamento ocorrida em reunião realizada em meados de 2019, no
sentido de promover a migração de todos os Fundos do Estado
de São Paulo do Banco do Brasil para a Desenvolve SP, mediante
instrumento contratual entre a Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente e a Desenvolve SP para que esta possa executar
as funções de Agente Financeiro do Fehidro; e
Considerando os elementos técnicos e justificativas para
tal contratação, constantes nos autos do processo SIMA
18189/2020-91;
Delibera:
Artigo 1º - Fica conhecido e ratificado os termos do contrato
celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
e a Desenvolve São Paulo, em especial a Cláusula Sexta, que
trata da remuneração do Agente Financeiro, conforme Anexo a
esta Deliberação.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
Inexigibilidade de Licitação
CONTRATO 08/2020/GS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE
FINANCEIRO E DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Pelo presente instrumento, o GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRU-
TURA E MEIO AMBIENTE, entidade de direito público interno,
localizada na Av. Professor Frederico Herman Júnior, 345, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/
MF sob o 56.089.790/0001-88, neste ato representada por seu
Titular Sr. MARCOS RODRIGUES PENIDO, portador da Carteira
de Identidade R.G. 10.941.864-5, e do CPF/MF sob 056.485.798-
02, Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente e Presidente
do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos – COFEHIDRO, doravante designada simplesmente
SECRETARIA, e de outro lado, a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, instituição
financeira de fomento, com sede na Rua da Consolação, 371,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/
MF sob o 10.663.610/0001-29, neste ato representada na
forma do seu Estatuto Social por seu Presidente, Sr. NELSON
ANTÔNIO DE SOUZA e por sua Diretora, Srta. LUCIA HELENA
DA SILVA, doravante designada simplesmente DESENVOLVE
SP, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 9º da Lei
estadual 10.853, de 21-07-2001, e à vista da declaração de
Inexigibilidade de Licitação amparada no artigo 25, caput da
Lei federal 8.666, de 21-06-1993 com as alterações posteriores,
que consta da fls.300/301 do Processo SIMA 18.189/2020-91,
têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE SER-
VIÇOS DE AGENTE FINANCEIRO E DE ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS - FEHIDRO que se regerá mediante as cláusulas,
termos e condições a seguir enunciados, que as partes aceitam
e outorgam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente
cumprir e respeitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Contrato tem por objeto o estabelecimento das
condições necessárias à prestação dos serviços, pela DESEN-
VOLVE SP, relacionados ao exercício das funções de AGENTE
FINANCEIRO e à administração dos recursos do Fundo Estadual
de Recursos Hídricos – FEHIDRO, inscrito no CNPJ/MF sob o
13.848.070/0001-46, doravante chamado FEHIDRO.
Parágrafo único: Os recursos do FEHIDRO serão destinados
ao suporte financeiro da Política Estadual de Recursos Hídricos
e das ações correspondentes, bem como ao apoio financeiro aos
órgãos do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos - SIGRH.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DAS
PARTES
Constituem obrigações das partes:
I - cumprir as obrigações assumidas no presente Contrato,
bem como aquelas decorrentes da legislação e dos demais atos
normativos que disciplinam o FEHIDRO, em especial seus Manu-
ais de Procedimentos Operacionais designados simplesmente
MPO, de Investimento e de Custeio, e eventuais alterações, nos
prazos e condições neles estabelecidos;
II - atuar, observadas as respectivas áreas de atuação, com
vistas ao permanente aperfeiçoamento dos procedimentos e
atos relativos ao FEHIDRO, de modo que os seus objetivos sejam
atingidos, inclusive com sugestões e propostas ao Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHI-
DRO;
III – dar cumprimento às deliberações do COFEHIDRO,
especialmente no que se refere às políticas e diretrizes para a
concessão do apoio com recursos do FEHIDRO, de acordo com
as modalidades previstas na legislação que rege esse Fundo.
2602 – Cobrança Pardo 4.929.000,00
2603 – Cobrança Ribeira do Iguape e Litoral Sul - RB 5.720.000,00
2604 – Cobrança Serra da Mantiqueira – SM 180.000,00
2605 – Cobrança Sapucaí-Mirim/Grande - SMG 2.031.355,00
2537 – Cobrança Tietê Batalha – TB 3.500.000,00
2538 – Cobrança Tietê Jacaré - TJ 5.750.000,00
2548 – Cobrança Pontal do Paranapanema - PP 1.073.455,00
2547 – Cobrança Aguapeí / Peixe - AP 4.200.000,00
2546 – Cobrança Médio Paranapanema – MP 3.200.000,00
2545 – Cobrança Turvo Grande – TG 4.200.000,00
2610 – Cobrança Alto Paranapanema - Alpa 2.245.527,00
2612 - Cobrança São José dos Dourados - SJD 885.824,00
2611 - Cobrança Litoral Norte - LN 1.209.105,00
Subtotal 2 (Cobrança pelo uso da água) 167.398.125,00
Total 195.208.125,0
Deliberação Cofehidro - 228, de 15-12-2020
Aprova alteração no Manual de Procedimentos
Operacionais de Investimento
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos – Cofehidro,
Considerando a Lei estadual 17.293, de 15-10-2020, que
autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Estadual de
saldos positivos de fundos especiais de despesa, nos termos que
especifica, e dá outras providências;
Considerando que a referida Lei, dentre outros dispositivos,
prevê que eventuais superávits dos Fundos Especiais de Finan-
ciamento e Investimento ao final do exercício sejam transferidos
à Conta Única do Tesouro, ao invés de transferência automática
do saldo para o exercício seguinte como era praticado desde a
criação dos Fundos;
Considerando que a mencionada alteração legal poderá
resultar na transferência de significativos recursos do Fehidro
à Conta Única do Tesouro em razão dos procedimentos opera-
cionais vigentes;
Considerando ser imprescindível a alteração de procedi-
mentos operacionais do Fehidro para mitigar o impacto da nova
lei à missão institucional do Fehidro de apoiar a execução das
ações da política estadual de recursos hídricos; e
Considerando a necessidade de atualizações no Manual
de Procedimentos Operacionais em decorrência da transição de
operações em papel para o meio digital.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovada a nova redação para itens do
Manual de Procedimentos Operacionais – MPO do Fehidro,
conforme consta no Anexo a esta Deliberação.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
Anexo à Deliberação Cofehidro 228, de 15-12-2020
REDAÇÃO ATUAL DO MPO - NOVA REDAÇÃO
Item 3.1 - Em conjunto com os CBHs, anualmente o CORHI
proporá critérios para o cálculo dos índices de distribuição
do montante principal, que devem ser aprovados pelo CRH e
aplicados pelo Cofehidro. Esse montante acrescido dos valores
abaixo descritos totaliza o valor disponível para a indicação dos
empreendimentos a serem financiados, para cada um dos CBHs
e para o CORHI: 3.1.1. os saldos das subcontas existentes em
31 de dezembro; 3.1.2. o retorno líquido dos financiamentos
reembolsáveis; 3.1.3. os rendimentos resultantes das aplicações
no Fundo de Investimento Financeiro do Agente Financeiro;
3.1.4. as devoluções dos recursos dos inadimplentes; 3.1.5. as
verbas disponibilizadas e que não resultaram em contratações
e as originadas por contratos cancelados; 3.1.6. outros recursos.
Além dos CBH’s e CORHI, o Cofehidro, mediante Deliberação
específica, poderá indicar programas especiais de fomento,
enquadráveis nos PDC’s do PERH, utilizando total ou parcial-
mente as verbas dos itens 3.1.5. e 3.1.6, estabelecendo as
respectivas condições de operação.
Item 3.1. - Os recursos da compensação financeira por
aproveitamentos hidrelétricos (CFURH) serão distribuídos pelo
Cofehidro aos colegiados do SIGRH no Plano Anual de Apli-
cação, conforme critérios propostos pelo CORHI, ouvidos os
CBHs, e aprovados pelo CRH. Serão destinados às subcontas
dos colegiados (com controle à parte da conta geral efetuado
pelo Agente Financeiro-AF) os seguintes recursos decorrentes
da CFURH: 3.1.1 – retornos dos financiamentos reembolsáveis;
3.1.2 – saldos das contas específicas abertas pelos Tomadores
após conclusão dos empreendimentos e encerramento dos con-
tratos decorrentes de eventuais devoluções ou de não aplicação;
3.1.3 – rendimentos apurados nas contas específicas abertas
pelos Tomadores e devolvidos ao Fehidro; e 3.1.4 – devoluções
por Tomadores inadimplentes. Os retornos dos financiamentos
reembolsáveis serão estimados pelo AF para cada exercício e
redistribuídos aos respectivos colegiados no Plano Anual de
Aplicação (PAP) promovendo-se eventuais ajustes no exercício
seguinte. Serão destinados ao CORHI para indicações de inte-
resse estadual a serem procedidas no último bimestre do ano:
3.1.5 - O saldo das subcontas estimado pela Secofehidro para o
final do exercício, com base no relatório do AF de 31 de outubro,
deduzido o valor dos retornos de financiamentos já redistribuí-
dos no PAP; 3.1.6 – verbas distribuídas aos CBHs no Plano Anual
de Aplicação que não forem objeto de indicações ao Fehidro até
o final de outubro de cada ano; 3.1.7 – verbas de indicações ou
contratos cancelados que não forem objeto de novas indicações
pelos CBHs até o final de outubro de cada ano. O Cofehidro,
utilizando total ou parcialmente recursos dos itens 3.1.5 a 3.1.7
e outras fontes de receitas do Fehidro, poderá deliberar sobre
Programas Especiais de Interesse Público (PEIP), estabelecendo
condições especiais de operação não previstas neste MPO.
REDAÇÃO ATUAL DO MPO - NOVA REDAÇÃO
3.2.9. O Agente Financeiro elabora o contrato com o Toma-
dor, em 3 vias, e encaminha à Secofehidro.
3.2.9 – O Agente Financeiro elabora o contrato com o Toma-
dor e encaminha à Secofehidro assinado digitalmente.
3.2.10. A Secofehidro providencia a coleta de assinatura
do Secretário, Presidente do Cofehidro ou seu representante,
e do Tomador.
3.2.10. A Secofehidro providencia a coleta de assinatura do
Secretário, Presidente do Cofehidro ou seu representante, e do
Tomador, todas digitais.
4.1.2.2. Para assinatura de contrato com o Fehidro, a
instituição proponente deverá estar em conformidade e adim-
plente com o Sistema Estadual de Meio Ambiente e legislação
pertinente.
4.1.2.2. Para assinatura de contrato com o Fehidro a ins-
tituição proponente deverá estar adimplente com o Fehidro e
o responsável legal possuir assinatura digital com certificação.
4.1.2.7. O Tomador deve manter aplicados os recursos
do Fehidro depositados na conta específica do contrato até a
utilização total. No final do contrato, apresentará os extratos
bancários consolidados ao Agente Financeiro para apuração
dos rendimentos decorrentes da aplicação financeira, os quais
serão devolvidos à subconta do Comitê, correspondente à fonte
do recurso.
4.1.2.7. O Tomador deve manter aplicados os recursos
do Fehidro depositados na conta específica do contrato até a
utilização total. No final do contrato, apresentará os extratos
bancários consolidados ao Agente Financeiro para apuração dos
rendimentos decorrentes da aplicação financeira.
4.1.4.8. Documentos para comprovação dos gastos do
financiamento e da contrapartida financeira:
4.1.4.8. Documentos para comprovação dos gastos do
financiamento e da contrapartida financeira, cujos pagamentos
podem ser efetivados por cheques ou quaisquer das modalida-
des de transações eletrônicas disponíveis:
4.3.1.4. Transferir para a conta geral do Fehidro em 30
de abril de cada ano, o saldo da subconta existente em 31 de
dezembro do ano anterior, referente aos recursos provenientes
da compensação financeira para utilização do Colegiado como
quota adicional no exercício seguinte.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.450,00.
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida
Auto de infração Ambiental: 20161102011562-2
Data da Infração: 02-11-2016
Autuado: Ailton Ribeiro
CPF:118.808.228-06
Data da Sessão: 23-02-2017
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental - Constam do AIA informações suficientes para
a constatação do dano, supressão de vegetação, sem licença ou
autorização do órgão ambiental competente.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00.
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE
Deliberação Consema - 16, de 16-12-2020
395ª Reunião Ordinária do Plenário do Consema
Atribui tarefa à Comissão Políticas Públicas.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente-Consema delibera:
Artigo Único – Atribui à Comissão Temática de Políticas
Públicas a tarefa de analisar a proposta de Anteprojeto de
Lei Específica que cria a Área de Proteção e Recuperação dos
Mananciais da Sub-bacia Hidrográfica do Alto Juquiá/São Lou-
renço – APRM AJ/S.
Deliberação Consema - 17, de 16-12-2020
395ª Reunião Ordinária do Plenário do Consema
Aprova o EIA/Rima do empreendimento “Ampliação de
atividade de extração de areia, cascalho e saibro, de responsabi-
lidade da Pecuária Serramar Ltda.”
O Conselho Estadual do Meio Ambiente-Consema, no exer-
cício de sua competência legal, delibera:
Artigo único – Aprova com base no Parecer Técnico Cetesb
053/20/IE sobre o respectivo EIA/Rima, a viabilidade ambiental
do empreendimento “Ampliação de atividade de extração de
areia, cascalho e saibro”, de responsabilidade da Pecuária Ser-
ramar Ltda, Processo Cetesb 254/20/IE.
Deliberação Consema - 18, de 16-12-2020
395ª Reunião Ordinária do Plenário do Consema
Aprova relatório da CT Processante e de Normatização
referente à representação contra conselheiro.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema delibera:
Artigo único - Aprova o Relatório da Comissão Temática
Processante e de Normatização referente à representação contra
conselheiro representante das entidades ambientalistas (Proc.
SMA 7.190/2019).
Deliberação Consema - 19, de 16-12-2020
395ª Reunião Ordinária do Plenário do Consema
Atribui tarefa à Comissão Temática Processante e de
Normatização.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente-Consema delibera:
Artigo Único – Atribui à Comissão Temática Processante e
de Normatização a tarefa de rever os procedimentos gerais para
a eleição dos representantes de entidades ambientalistas que
integrarão o Consema.
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
Deliberação Cofehidro - 226, de 15-12-2020
Ratifica a proposta orçamentária para o ano de
2021
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hidricos — Cofehidro,
Considerando que é de sua competéncia conforme inciso
VI, artigo 6°, do Decreto estadual no 48.896, de 26-08-2004,
alterado pelo Decreto estadual 62.676, de 07-07-2017, aprovar
as propostas do orçamento anual, a serem encaminhadas à
Secretaria da Fazenda e Planejamento por intermédio da Secre-
taria Executiva - Secofehidro;
Considerando a implantação gradual da cobrança pela uti-
lização dos recursos hídricos de dominio do Estado de São Paulo
nos termos da Lei Estadual 7663, de 30-12-1991; da Lei Estadual
12.183, de 29-12-2005; do Decreto 50.667, de 30 de margo de
2006 e Decretos especificos por Unidade de Gerenciamento de
Recursos Hidricos;
Considerando a necessidade de ajuste entre as receitas
previstas no Plano Plurianual
— PPA 2020-2023 e a arrecadação estimada para o ano de
2021 em razão do comportamento financeiro de 2020; e
Considerando a importância de dar publicidade ao plane-
jamento orçamentário do Fundo Estadual de Recursos Hidricos
- Fehidro.
Delibera:
Artigo 1 - Fica ratificada a proposta de estimativas de
receitas para o ano de 2021, nas diferentes ações orçamentárias
do Fehidro, ou seja, aquelas relativas à Compensação Financeira
pelo Uso de Recursos Hídricos - CFURH; Cobrança pela utiliza-
ção dos recursos hídricos do dominio do Estado de São Paulo;
Compensações Monetárias de Áreas de Proteção e Recuperação
dos Mananciais — APRM; e Multas de Outorga, constante do
Anexo desta Deliberação.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicado no Diario Oficial do Estado.
Anexo à Deliberação Cofehidro 226, de 15-12-2020
Ação Orçamentária Receita Prevista para 2021 (R$)
1153 – Gestão do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
– Fehidro1
a) Compensação Financeira p/ uso de Recursos Hídricos (CFURH) 26.810.000,00
b) APRM Billings 100.000,00
c) APRM Guarapiranga 100.000,00
d) APRM Alto Juquery 100.000,00
e) APRM Alto Tietê Cabeceiras 100.000,00
f) Multas de Outorga 500.000,00
g) Divida Ativa 100.000,00
Subtotal 1 (CFURH + contas especiais) 27.810.000,00
2528 – Cobrança Alto Tietê – AT 60.000.000,00
2527 – Cobrança Paraíba do Sul - PS 13.600.000,00
2525 – Cobrança Baixada Santista - BS 8.000.000,00
2526 – Cobrança Sorocaba e Médio Tietê - SMT 8.500.000,00
2520 – Cobrança Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ 19.982.195,00
2
535 – Cobrança Baixo Tietê - BT 6.800.000,00
2600 – Cobrança Baixo Pardo Grande - BPG 2.682.000,00
2601 – Cobrança Mogi-Guaçu 8.709.664,00
Considerando o Decreto Estadual 61.981, de 20-05-2016,
alterado pelos Decretos 62.710, de 20-07-2017, e 63.724, de
24-09-2018,
Resolve:
Artigo 1º - Instituir a Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção, referente à parceria a ser celebrada entre o Estado de São
Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Infraes-
trutura e Meio Ambiente - Sima, e a Cooperlagos - Cooperativa
Social de Coleta Seletiva, Beneficiamento e Transformação de
Materiais Recicláveis de São José do Rio Preto, visando à aqui-
sição de equipamentos para o aprimoramento da coleta seletiva
no Município de São José do Rio Preto.
Artigo 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será
composta pelos seguintes membros:
I - Gil Kuchembuck Scatena, portador do RG 28.993.296-8;
II - Maria Fernanda Romanelli Alegre, portadora do RG
57.585.010-3; e
III - Térsia Mary Ribeiro Miranda, portadora do RG
4.644.278-9.
Artigo 3º - A participação na Comissão de Monitoramento
e Avaliação será exercida sem prejuízo das atividades regulares
de seus membros.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Processo Sima.020868/2019-80)
Despacho do Secretário, de 16-12-2020
Autorizando, tendo em vista os elementos que instruem os
autos, em especial o Despacho CPP 202, de 27-11-2020, exarado
pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP, da Subsecreta-
ria do Meio Ambiente, às fls. 223/224107, bem como o Parecer
CJ/SIMA 484/2020, emitido pela Consultoria Jurídica da Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente às fls. 229/231,
o recebimento em doação, sem encargos de qualquer natureza,
das 13 (treze) árvores fotovoltaicas (Optrees) para os parques
Villa Lobos; Candido Portinari; Juventude Dom Paulo Evaristo
Arns; Belém “Manoel Pitta”, Gabriel Chucre, Dr. Fernando Costa
– Água Branca, Jequitibá e Ecológico da Várzea do Embu-Guaçu
“Professor Aziz Ab’Saber”, no valor unitário de R$ 43.800,00,
perfazendo o valor total de R$ 657.000,00, da empresa Ele-
tropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, devido à
pertinência com as ações e programa desenvolvidos nos parques
urbanos, nos termos da competência preconizada pelo Decreto
64.399, de 16-08-2019, alterado pelo Decreto 65.075, de 20-07-
2020, e pelo artigo 10 do Decreto 60.321, de 01-04-2014, desde
que observadas as recomendações do aludido parecer. Determi-
nando a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado - D.O.
Encaminhando os autos, em trânsito direto, ao Instituto Florestal
para ciência e prosseguimento. (Doc. SIMA 031731/2020-91)
Extrato de Empenho
Modalidade: Dispensa – Art. 24, inciso II.
Processo: SIMA.042867/2020-57
Nota de Empenho: 2020NE00591
Data do Empenho: 16-10-2020
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: Luziânia Comércio e Serviços Eireli - EPP
CNPJ: 50.750.298/0001-25
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço
de reforma de salas no 5° andar do prédio 1.
Prazo de execução: até 31-10-2020.
Valor: R$ 95.780,00
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903979,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122010042760000
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional VII - Taubaté
Comunicado
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos
Auto de infração Ambiental: 20160917007025-1
Data da Infração: 17-09-2016
Autuado: Willis Oliveira Soares
CPF:343.737.238-69
Data da Sessão: 21-12-2016
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$1.760,00.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos
Auto de infração Ambiental: 20160917018958-1
Data da Infração: 22-12-2016
Autuado: Willis Oliveira Soares
CPF:343.737.238-69
Data da Sessão: 21-12-2016
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens ou animais: Manter;
Não houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 800,00.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida
Auto de infração Ambiental: 20161102011562-1
Data da Infração: 02-11-2016
Autuado: Ailton Ribeiro
CPF:118.808.228-06
Data da Sessão: 23-02-2017
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental - Constam do AIA informações suficientes para a
constatação do dano, supressão de vegetação, sem licença ou
autorização do órgão ambiental competente.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 às 02:19:35.

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