Infraestrutura e Meio Ambiente - Fundo Estadual de Recursos Hídricos

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (53) – 41
VII - propor ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual
de Recursos Hídricos - Cofehidro critérios para avaliação e apro-
vação quanto aos aspectos de viabilidade técnica e de custo dos
empreendimentos;
VIII - apoiar a Secretaria Executiva - SECofehidro no exercí-
cio de suas competências.
Parágrafo único – Os analistas designados pelos Agentes
Técnicos acima referidos ficam impedidos de emitir parecer
técnico sobre empreendimento no qual a própria entidade que
integrarem seja beneficiária de recursos do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - Fehidro.
Artigo 10 - Ao Agente Financeiro, compete:
I - estabelecer os procedimentos econômico-financeiros e
jurídico-legais para a análise e/ou enquadramento dos pedidos
de financiamento, segundo as normas estabelecidas pelo Con-
selho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
- Cofehidro;
II - acompanhar a aplicação de recursos na execução
dos empreendimentos, previamente a cada liberação, con-
forme o cronograma de desembolso e prestações de contas,
manifestando-se conclusivamente acerca da conformidade do
empreendimento em relação ao contrato e normas específicas
aprovadas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - Cofehidro;
III - aprovar as concessões de crédito, celebrar e gerenciar
os respectivos contratos;
IV - administrar os recursos financeiros constituídos a favor
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Fehidro, segundo as
normas do Banco Central do Brasil;
V - gerir os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo
uso d'agua, vinculando-os às subcontas organizadas por bacias
hidrográficas;
VI - contabilizar o movimento do Fundo em registro próprio,
distinto de sua contabilidade geral;
VII - elaborar, mensalmente, relatório sobre a posição
financeira dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídri-
cos - Fehidro;
VIII - declarar, quando for o caso, a inadimplência financeira
dos contratantes com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos
- Fehidro, conforme normas estabelecidas pelo Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Cofehidro;
IX - manter atualizado o sistema de informações gerenciais;
X - apoiar a Secretaria Executiva - SECofehidro no exercício
de suas competências;
XI – elaborar relatórios a fim de identificar a situação finan-
ceira particular de cada empreendimento, conforme solicitações
da Secretaria Executiva – SECofehidro.
Artigo 11 - Caberá ao Secretário de Infraestrutura e Meio
Ambiente adotar as providências tendentes à formalização de
instrumentos jurídicos que se fizerem necessários à atuação dos
Agentes Técnicos, observadas as normas legais e regulamenta-
res aplicáveis.
Artigo 12 - Em programas especiais de interesse público,
cujos beneficiários integrem a Administração Pública Direta
ou Indireta do estado de São Paulo, o Conselho de Orientação
do Fundo estadual de Recursos Hídricos – Cofehidro definirá
procedimentos específicos para concessão do financiamento,
acompanhamento da execução do objeto e verificação de resul-
tados, de acordo com as particularidades do empreendimento e
observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Capítulo IV
Das Atribuições Específicas
Seção I - Do Presidente
Artigo 13 - Ao Presidente do Conselho de Orientação do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Cofehidro, sem prejuízo
das demais atribuições inerentes a seu cargo, compete:
I - dirigir os trabalhos do Conselho;
II - representar o Conselho junto a autoridades e órgãos;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomenda-
ções do Conselho com apoio da Secretaria Executiva;
IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho;
V - aprovar a Ordem do Dia das reuniões do Conselho;
VI - determinar a verificação de “quórum” para realização
das reuniões;
VII - votar como Conselheiro e exercer, em caso de empate,
o voto de qualidade;
VIII - decidir sobre as questões de ordem e a forma de
debate;
IX - encaminhar a votação da matéria e anunciar o seu
resultado;
X - convidar pessoas ou entidades para participar das reuni-
ões do Conselho, sem direito a voto;
XI - dar posse e exercício aos membros do Conselho;
XII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à
homologação dos membros do Conselho, na reunião imediata-
mente subseqüente;
XIII - acompanhar os ingressos de recursos para a conta
do Fundo;
XIV - autorizar a movimentação de recursos do Fundo, em
conjunto com o Secretário Executivo;
XV - cumprir e fazer cumprir os Manuais de Procedimentos
para utilização dos recursos de custeio e investimento;
Seção II - Dos Conselheiros
Artigo 14 - Compete aos membros do Conselho:
I - discutir e votar todas as matérias submetidas ao Con-
selho;
II - apoiar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III - pedir vista de documentos, devolvendo no prazo máxi-
mo de 30 dias;
IV - solicitar ao Presidente a convocação de reunião extra-
ordinária para apreciação de assunto relevante;
V - propor a inclusão de matéria na Ordem do Dia, inclusive
para a reunião subsequente, bem como, justificadamente, a
discussão prioritária de assuntos dela constantes;
VI - desenvolver todos os esforços no sentido de implemen-
tar as medidas assumidas pelo Conselho;
VII - fazer constar em Ata seu ponto de vista, ou justificativa
de voto, quando sua opinião for discordante da maioria;
VIII - propor convite de pessoas de notório conhecimento
para trazer subsídios aos assuntos de competência do Conselho.
Seção III - Do Secretário Executivo
Artigo 15 - Compete ao Secretário Executivo:
I - assistir o Presidente do Conselho no desempenho de
suas funções;
II - preparar a Ordem do Dia e submetê-la ao Presidente,
para aprovação;
III - assessorar as reuniões do Conselho, cumprindo e fazen-
do cumprir este Regimento;
IV - adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento
do Conselho, fazer executar e dar encaminhamento às delibera-
ções, sugestões e propostas;
V - praticar, após deliberações do Conselho, a coordenação
dos trabalhos técnicos, a tramitação administrativa do expedien-
te e demais atos competentes;
VI - elaborar as atas das reuniões;
VII - prestar aos membros do Conselho todas as infor-
mações que lhe forem solicitadas, por escrito ou oralmente,
auxiliando-os no desempenho de suas funções;
VIII - fazer publicar no Diário Oficial do Estado as delibera-
ções do Conselho;
IX - cumprir outras atribuições que lhe sejam determinadas
pelo Presidente do Conselho.
Capítulo V
Das Reuniões e Sistemática de Funcionamento
Artigo 16 - O Conselho de Orientação do Fundo Estadual
de Recursos Hídricos - Cofehidro reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez por ano, através de convocação de seu Presidente ou,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente
ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos membros do Conselho.
§ 1º - Para as reuniões ordinárias, o Presidente expedirá
comunicado convocando cada um dos membros do Conselho,
com no mínimo, 20 dias de antecedência.
§ 1º - Os membros titulares indicarão seus respectivos
suplentes para substitui-los em eventuais ausências, sendo certo
que os representantes a que se referem os incisos V e VI elegerão
seus suplentes dentre os representantes do mesmo segmento
junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH.
§ 2º - As funções de membros do Conselho não serão remu-
neradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço
público relevante.
Artigo 4º - Poderão participar, com direito a voz, das reuni-
ões do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - Cofehidro, sem direito a voto, mediante convite
específico ou comunicação prévia à SECofehidro com 2 dias
úteis de antecedência:
I - os demais componentes do Conselho Estadual de Recur-
sos Hídricos – CRH;
II - representantes com direito a voz nas reuniões do Conse-
lho Estadual de Recursos Hídricos-CRH;
III - representantes dos Agentes Técnicos e Financeiro.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar das
reuniões do Cofehidro, sem direito a voto, representantes de outros
órgãos da União, do Estado e dos Municípios, bem como de enti-
dades de direito público ou privado e pessoas físicas, cuja atuação
esteja circunscrita aos assuntos a serem tratados na Ordem do Dia.
Artigo 5º - Para o exercício de suas atribuições, o Conselho
de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Cofehi-
dro contará com a colaboração de uma Secretaria Executiva
- SECofehidro, exercida pela Coordenadoria de Recursos Hídricos
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dirigida pelo
respectivo Coordenador.
§ 1º - Para análise e acompanhamento técnico da execução
dos empreendimentos amparados com recursos do Fundo Esta-
dual de Recursos Hídricos - Fehidro, o Conselho de Orientação
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Cofehidro poderá
designar agentes técnicos por meio de:
1.contratação de entidades descentralizadas integrantes
da Administração Pública do Estado de São Paulo, previamente
arroladas em deliberação do colegiado, observado o respectivo
campo de atuação e o disposto nas normas aplicáveis às licita-
ções e contratos administrativos;
2. contratação de pessoas jurídicas de direito privado não
integrantes da Administração Pública, observado o disposto
nas normas aplicáveis às licitações e contratos administrativos;
3. celebração de convênios e termos de cooperação com
Secretarias de Estado cuja parceria possa interessar à atuação
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Fehidro, observadas as
normas pertinentes.
§ 2º - O exercício das atividades previstas no § 1º deste
artigo pelos agentes técnicos acarretará:
1. quanto aos analistas provenientes de órgãos e entida-
des descentralizadas integrantes da Administração Pública do
Estado de São Paulo, o impedimento de emitir parecer técnico
sobre empreendimento no qual o próprio órgão ou entidade que
integrarem seja beneficiário de recursos do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - Fehidro;
2. quanto às pessoas jurídicas de direito privado não inte-
grantes da Administração Pública, o impedimento de receber
recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Fehidro.
§ 3º - Caberá ao Secretário de Infraestrutura e Meio
Ambiente determinar a adoção dos procedimentos necessários
à formalização de qualquer dos instrumentos jurídicos previstos
neste artigo.
Artigo 6º - O Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Fehidro
será administrado, quanto ao aspecto financeiro, por uma das
instituições oficiais do sistema de crédito do Estado, a ser indicada
pela Junta de Coordenação Financeira da Secretaria da Fazenda.
Capítulo III
Das Competências
Artigo 7º - Ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - Cofehidro, compete:
I - orientar e aprovar a captação e aplicação dos recursos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Fehidro, em consonância
com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de
Recursos Hídricos - PERH;
II - aprovar as normas e critérios de prioridades para apli-
cação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites;
III - aprovar as normas e critérios contidos nos manuais de
procedimentos previstos no inciso III, do artigo 7°, do Decreto
48.896, de 26-08-2004;
IV - apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos
empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realiza-
das, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e
pela Secretaria Executiva - SECofehidro;
V - designar agentes técnicos e aprovar contratações
de consultores e auditores externos, observadas as normas
pertinentes;
VI - aprovar as propostas do orçamento anual e do plano
plurianual do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Fehidro, a
serem encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão por
intermédio da Secretaria Executiva - SECofehidro;
VII - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IX – aprovar percentuais específicos de contrapartida
nos programas especiais de interesse público e especificar a
forma de acompanhamento da execução e verificação de seus
resultados.
Artigo 8º - À Secretaria Executiva do Conselho de Orientação
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Cofehidro compete:
I - coordenar a elaboração dos orçamentos anuais e dos
planos plurianuais, em relação às bacias hidrográficas, subme-
tendo-os à aprovação do Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - Cofehidro, na estrita observância
do cronograma orçamentário do Estado;
II - acompanhar a execução orçamentária com suporte em
sistema de informações gerenciais;
III - elaborar os manuais de procedimentos quanto à prio-
rização, enquadramento, análise técnica, econômico-financeira
e socioambiental dos empreendimentos a serem financiados;
IV - receber e distribuir para análise dos Agentes Técnicos
as solicitações de financiamento priorizadas e indicadas pelos
órgãos colegiados definidos pelo artigo 22 da Lei estadual
7.663, de 30-12-1991, alterada pela Lei estadual 10.843, de 5
de julho de 2001;
V - implantar e manter atualizado o sistema de informações
gerenciais, controlar o fluxo e a situação das operações;
VI - articular-se com os Agentes Técnicos e Financeiro para
o cumprimento das diretrizes e deliberações do Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Cofehidro;
VII – solicitar relatórios específicos aos agentes técnicos
e financeiro, conforme as necessidades de gestão do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – Fehidro.
Artigo 9º - Aos Agentes Técnicos, no campo de suas respec-
tivas atribuições, compete:
I - avaliar e emitir parecer conclusivo quanto à viabilidade
técnica e o custo dos empreendimentos a serem financiados;
II - acompanhar a execução dos empreendimentos contra-
tados, manifestando-se conclusivamente sobre a conformidade
técnica, cumprimento do cronograma físico-financeiro e regu-
laridade das prestações de contas, em conformidade com as
normas específicas estabelecidas pelo Conselho de Orientação
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Cofehidro;
III – mediante solicitação da Secretaria Executiva – SECo-
fehidro, prestar ao Agente Financeiro informações complemen-
tares aos relatórios técnicos e atinentes aos aspectos técnicos do
empreendimento sob sua responsabilidade;
IV - elaborar relatórios a fim de identificar a situação
particular de cada empreendimento, conforme solicitações da
Secretaria Executiva - SECofehidro;
V - manter atualizado o sistema de informações gerenciais;
VI - declarar, quando for o caso, a inadimplência técnica
dos contratantes com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos
- Fehidro, conforme normas estabelecidas pelo Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Cofehidro;
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicados
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, 2340 -
Prédio 1 - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/SP, Tel: (19) 3790-
3740, faz publicar notificações sobre diversos assuntos devido a
impossibilidade das mesmas serem enviadas pelo Correio. Para
qualquer outro esclarecimento, solicitar em nosso endereço
eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: AIA 256.138/2011
Autuado: Anízio Tomaz Correia
RG: 5.768.868
Município da infração: Casa Branca
Notificação: Informamos que a defesa interposta foi ana-
lisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de
Infração Ambiental em todos os seus termos e obrigação de
reparar o dano causado.
Para tanto, é necessário seu comparecimento à esta uni-
dade, no endereço abaixo indicado, sendo necessário agen-
damento prévio, no máximo de 30 dias, a contar da data da
publicação desta notificação para firmamento do Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), constando as
medidas específicas de reparação do dano ambiental causando
na respectiva área.
Caso o autuado não adote as medidas indicadas o referente
processo será encaminhado à Procuradoria Geral do estado para
a adoção das medidas judiciais cabíveis para fazer cumprir o
compromisso.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto à este orgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei
Estadual 10.177/98.
Auto de Infração Ambiental: AIA 320.537/2015
Autuado: Ademiro Pereira Camargo
CPF: 235.282.118-57
RG: 35.494.968-8
Município da infração: Rio Claro
Notificação: Após análise do processo verificou-se que a
guia referente à multa não foi paga.
Sendo assim uma nova guia foi emitida no valor total do
débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de
R$ 967,50, e deverá ser paga no prazo indicado na guia de
arrecadação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluido no valor integral no sistema da divida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Verificou-se ainda que não foi comprovada a reparação
ambiental do dano ambiental. Diante do exposto, faz-se neces-
sária a apresentação de relatório fotografico no prazo de 30
dias, a partir da data da publicação desta notificação demons-
trando recuperação ambiental de toda a área autuada.
Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para
acompanhamento do processo de recuperação da área degrada-
da e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado
o dano poderá ser considerado como não reparado.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido
serão adotados os procedimentos para cobrança de multa
simples, conforme art.36 do Decreto Estadual 64456/2019, e
cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral
do Estado.
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
Deliberação Cofehidro-231, de 16-3-2021
Altera o Regimento Interno do Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - Cofehidro
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos – Cofehidro,
Considerando a reorganização que as Secretarias de Estado
sofreram no ano de 2019;
Considerando a publicação do Decreto estadual 65.499
de 04-02-2021 que “Altera o Decreto 48.896, de 26-08-2004,
que regulamentou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
Fehidro, criado pela Lei 7.663, de 30-12-1991” em razão destas
reorganizações;
Considerando que o novo decreto possibilitou a contratação
de novos Agentes Técnicos; e
Considerando a necessidade de atualização, aperfeiçoa-
mento e aprimoramento do Regimento Interno do Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Cofehidro;
Delibera:
Artigo 1º - O Regimento Interno do Cofehidro passa a
vigorar com a redação constante do Anexo desta Deliberação.
Artigo 2º - Esta deliberação revoga a Deliberação Cofehidro
185, de 27-09-2017 e entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Anexo da Deliberação Cofehidro 231, de 16-03-2021
Regimento Interno do Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – Cofehidro
Capítulo I
Da Finalidade e da Sede
Artigo 1º - O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - Cofehidro, regido pelas normas estabelecidas
na Lei estadual 7.663, de 30-12-1991 e no Decreto 48.896 de
26-08-2004, com redação alterada pelo Decreto 62.676, de
07-07-2017, que tem por finalidade supervisionar a aplicação
dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Fehidro,
é disciplinado pelo presente Regimento Interno.
Artigo 2º - O Conselho de Orientação do Fundo Estadual
de Recursos Hídricos - Cofehidro, tem sede junto ao Gabinete
do Secretário da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- SIMA.
Capítulo II
Da Composição e Estrutura
Artigo 3º - O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - Cofehidro terá a seguinte composição, com
direito a 1 voto por membro:
I - Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente ou seu
representante, que será o Presidente;
II - Secretário de Governo ou seu representante;
III - Secretário da Fazenda e Planejamento ou seu repre-
sentante;
IV - Secretário de Desenvolvimento Regional ou seu repre-
sentante;
V - 4 membros representantes dos municípios, indicados
entre os componentes do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CRH;
VI - 4 membros representantes das entidades da sociedade
civil, indicados entre os componentes do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CRH.
Resolução 49 de 23-12-1981 – é isenta de aprovação no Con-
dephaat, uma vez que a análise técnica da UPPH foi favorável
à solicitação. Conforme consta nessa Deliberação, Artigo 4º, o
interessado deverá assinar Termo de Compromisso assumindo a
responsabilidade de devolver a área e as instalações ocupadas
em perfeitas condições de conservação e encaminhá-lo a este
órgão no prazo de 30 dias.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Despacho da Secretária, de 16-3-2021
Autorizando, considerando as informações constantes
dos autos, a celebração de Termo de Fomento entre o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico - SDE, e a Associação de Empresas de Serviços de
Tecnologia da Informação - "Asserti", com repasse de recursos
provenientes do Edital SDE-CDRT 001/2020, para implantação
do projeto de Ecossistema Digital de Formação e Atualização
Profissional, no âmbito do APL de Tecnologia da Informação de
Marília. (Processo 2021/00006)
Despacho da Secretária, de 15-3-2021
Autorizando, considerando as informações constantes
dos autos, a celebração de Termo de Fomento entre o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico - SDE, e a Associação Brasileira da Indústria Têxtil -
ABIT, com repasse de recursos provenientes do Edital SDE-CDRT
001/2020, para implantação do Programa de Promoção da
Competitividade e Sustentabilidade do Polo Têxtil e de Vestuário
do Estado de São Paulo. (Processo 2021/00007)
Despacho da Secretária, de 15-3-2021
Autorizando, considerando as informações constantes
dos autos, a celebração de Termo de Fomento entre o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico - SDE, e a Associação de Remanescentes de Quilom-
bo do Bairro Nhunguara, com repasse de recursos provenientes
do Edital SDE-CDRT 001/2020, para implantação do projeto
para produção orgânica de mudas de plantas alimentícias não
convencionais nativas no viveiro de mudas da comunidade
remanescente de Quilombo do Bairro Nhunguara, no âmbito do
APL de Produção de Mudas de Espécies Nativas de Iporanga.
(Processo 2021/00004)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Extrato de Registro de Preços
Processo SDE 2020/00865
Parecer CJ/SDE 144/2020
Ata de registro de Preços 004/2021
Órgão Gerenciador: Secretaria de Desenvolvimento Eco-
nômico
Detentora: Dalen Suprimentos para Informatica e Papelaria
Eireli, CNPJ 22.791.023/0001-02
Objeto: A presente Ata de Registro de Preços tem por
objeto a contratação futura e eventual, pelos Órgãos Par-
ticipantes, de constituição de sistema de registro de preço
para compra de materiais de consumo para o Programa Meu
Emprego trabalho em equipe, conforme o detalhamento e as
especificações técnicas constantes do Termo de Referência e
dos demais documentos constantes do processo administra-
tivo em epígrafe.
Valor total estimado: R$ 108.000,00.
Vigência: 12 meses da data de publicação do extrato.
Data de assinatura: 15-03-2021.
Extrato de Registro de Preços
Processo SDE 2020/00865
Parecer CJ/SDE 144/2020
Ata de registro de Preços 003/2021
Órgão Gerenciador: Secretaria de Desenvolvimento Eco-
nômico
Detentora: Azuos Suprimentos Empresariais Ltda, CNPJ
15.706.346/0001-87
Objeto: A presente Ata de Registro de Preços tem por
objeto a contratação futura e eventual, pelos Órgãos Par-
ticipantes, de constituição de sistema de registro de preço
para compra de materiais de consumo para o Programa Meu
Emprego trabalho em equipe, conforme o detalhamento e as
especificações técnicas constantes do Termo de Referência e
dos demais documentos constantes do processo administra-
tivo em epígrafe.
Valor total estimado: R$ 13.436,70.
Vigência: 12 meses da data de publicação do extrato.
Data de assinatura: 15-03-2021.
Extrato de Registro de Preços
Processo SDE 2020/00865
Parecer CJ/SDE 144/2020
Ata de registro de Preços 002/2021
Órgão Gerenciador: Secretaria de Desenvolvimento Eco-
nômico
Detentora: Bignardi Industria e Comercio de Papeis e Arte-
fatos Ltda., CNPJ 61.192.522/0005-50
Objeto: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto
a contratação futura e eventual, pelos Órgãos Participantes, de
constituição de sistema de registro de preço para compra de
materiais de consumo para o Programa Meu Emprego trabalho
em equipe, conforme o detalhamento e as especificações técni-
cas constantes do Termo de Referência e dos demais documen-
tos constantes do processo administrativo em epígrafe.
Valor total estimado: R$ 17.255,00.
Vigência: 12 meses da data de publicação do extrato.
Data de assinatura: 12-03-2021.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
DIRETORIA GERAL
Portaria Famerp-21, de 16-3-2021
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - Famerp,
Considerando o Decreto Estadual 64881, de 22-03-2020,
que instituiu a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto
da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus);
Considerando a Portaria Famerp 020, de 20-03-2020, que
suspendeu as atividades da Famerp;
Considerando as Portarias Famerp 025, de 27-08-2020, 026,
de 27-08-2020 e 04, de 21-01-2021, que prorrogou o mandato
dos Chefes e Subchefes de Departamentos e Chefes e Subchefes
de Disciplinas da Famerp;
Resolve:
Artigo 1º - As eleições para Chefes e Subchefes de Depar-
tamentos e Chefes e Subchefes de Disciplinas da Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto – Famerp, deverão ser realiza-
das pelos próprios Departamentos no período de 29 de março a
02-04-2021, devendo os nomes dos eleitos serem encaminhados
ao Setor de protocolo até o dia 05-04-2021.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de março de 2021 às 00:21:45

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