Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação01 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 1º de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (238) – 59
Auto de Infração Ambiental:20170807012672-1
Proc. Digital: SMA. 005854/2017-01
Autuado: AMS Domingos Madeira
CNPJ:20.802.020/0001-93
Município da infração: Americana
Notificação: Informa-se que a defesa interposta contra a
decisão do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se
pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com
o retificação/redução da sanção multa.
O prazo para apresentação de recurso administrativo é de
20 dias, contados a partir da publicação desta notificação,
preferencialmente através do Portal AIA (site https://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/), ou em qualquer uni-
dade da Polícia Militar Ambiental ou CFB, ou ainda através dos
Correios.
O valor da multa é de R$ 14.537,36 e seu recolhimento
deverá ser efetuado em qualquer Agência Bancária,
na forma e prazo que constam em documentação, cuja
cópia da guia de recolhimento, encontra-se anexado à pági-
na 0049, do processo digital mencionado acima anexa no
e-ambiente.
Caso não haja o recolhimento da multa, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado.
Esclarece-se que a motivação da presente decisão se encon-
tra nos autos do processo digital, podendo o interessado obter
vistas, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
10.177/98,
no Portal de Atendimento: https://e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento/Campinas, 28-09-2020.
CFB/CTR 1- Centro Técnico Regional - Campinas Avenida
Brasil, 2340 - Prédio 1 / 2º andar / Sala 213 - Jardim Chapadão
Campinas – SP - CEP 13.070-178Telefone (19) 3790-3740
cfb.campinas@sp.gov.br**Em caso de dúvidas envia-las
por e-mail
Auto de Infração Ambiental: 20170807010325-1
Proc. Digital: SMA.005827/2017-96
Autuado: AMS Domingos Madeira
CNPJ:20.802.020/0001-93
Município da infração: Americana
Notificação: Informa-se que a defesa interposta contra a
decisão do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se
pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com
o retificação/redução da sanção multa.
O prazo para apresentação de recurso administrativo é de
20 dias, contados a partir da notificação,
preferencialmente através do Portal AIA (site https://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/), ou em qualquer uni-
dade da Polícia Militar Ambiental ou CFB, ou ainda através dos
Correios.
O valor da multa é de R$ 3.307,69 e seu recolhimento
deverá ser efetuado em qualquer Agência Bancária,
na forma e prazo que constam em documentação, cuja
cópia da guia de recolhimento, encontra-se anexado à página
0047, do processo digital mencionado acima anexado no
e-ambiente.
Caso não haja o recolhimento da multa, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado.
Esclarece-se que a motivação da presente decisão se encon-
tra nos autos do processo digital, podendo o interessado obter
vistas, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
10.177/98,
no Portal de Atendimento: https://e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento/Campinas, 28-09-2020.
CFB/CTR 1- Centro Técnico Regional - Campinas Avenida
Brasil, 2340 - Prédio 1 / 2º andar / Sala 213 - Jardim Chapadão
Campinas – SP - CEP 13.070-178 - Telefone (19) 3790-3740
cfb.campinas@sp.gov.br**Em caso de dúvidas envia-las
por e-mail
Auto de Infração Ambiental:20191129006566-1
Proc. Digital: SIMA.025050/2019-24
Autuado: CLAUDIO PEDROSO MARINHO
CPF: 071.161.448-20
RG:2660628
Município da infração: Bragança Paulista
Notificação: Informamos que em análise do processo em
epígrafe constatamos que não houve apresentação de recursono
prazo de 20 dias, a contar da data do Atendimento Ambiental,
conforme Decreto Estadual 64.456/2019.
Assim, deverá ser efetuado o pagamento do valor da multa
de R$ 875,00, em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo
que consta da Guia de Arrecadação anexa.
Solicita-se se o agendamento de um atendimento pelo tele-
fone (19) 3790-3740, emum prazo de 30 dias após a publicação
desta, para firmar um Termo de Compromissode Recuperação
Ambiental (TCRA) com o objetivo de reparar os danos ambien-
tais causados.
Aproveitamos ainda que a cópia da guia de recolhimento
da multa, encontra-se anexada à página 029, do processo digital
mencionado acima anexado no e.ambiente que deve ser quitada
no prazo estabelecido no documento.
Ressaltamos ainda que o pagamento da multa não exime
o autuado da obrigação de reparar o dano objeto da autuação
em tela.
Caso não haja o cumprimento dos prazos estipulados, o
débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental.
Campinas, 11de maio de 2020
Centro Técnico Regional I Avenida Brasil, 2340 - Prédio
Central / 2º andar / Sala 209 - Jardim Chapadão.CEP 13070-178
– Campinas – SP - Telefone: (19) 3790-3740
Em caso de comparecimento, favor agendar atendimento
por e-mail: cfb.campinas@sp.gov.br
Centro Técnico Regional III - Santos
Comunicado
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III – Santos, localizada à Av. Bartolomeu de Gusmão,
192, Ponta da Praia, Santos/SP, conforme data agendada para o
Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
64.881 de 22-03-2020, que estabeleceu a quarentena em todo
o Estado de São Paulo, bem como da necessidade de ainda ser
mantido o distanciamento social, o atendimento ambiental dos
Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma
semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20200813009864-1
Nome do Infrator: André Conceição de Souza
CPF: 010.206.395-80
Município do local de infração: São Vicente/SP
Penalidade aplicada: Advertencia
Localizado na Avenida Geronimo Camargo,1470 - Bairro:
Recreio Estoril - Município: Atibaia- SP fone: 11 4412-7613
Auto de Infração Ambiental:20200630007277-1
Proc. Digital: SIMA 027793/2020-02
Autuado: FRANCISCO XAVIER DIAS
CPF: 323.394.678-37
RG:34121911
Município da Infração: Sao Joao da Boa Vista
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi
agendada para o dia 02 de dezembro 2020 ás 13:00h na Sede
do Policia Militar Ambiental,
Localizado na Rua Dolorata Coloso Cirto, 350 - Bairro:
Jardim do Trevo - Município: São João da Boa Vista - SP fone:
19 3622-2658
Auto de Infração Ambiental:20201001003974-1
Proc. Digital: SIMA 043173/2020-46
Autuado: LUCIO AMANDIO ANDRE
CPF: 330.477.828-49
RG: 4758205
Município da Infração: Vargem
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi agen-
dada para o dia 12 de fevereiro 2021 ás 13:30:00hs na Sede do
Policia Militar Ambiental,
Localizado na Avenida Geronimo Camargo, 1470 - Bairro:
Recreio Estoril - Município: Atibaia - SP fone: 11 4412-7613
Comunicado
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil,
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/
SP, Tel: (19) 3790-3742, faz publicar notificações sobre diversos
assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem enviadas
pelo Correio.
Para qualquer outro esclarecimento, solicitar em nosso
endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:20170807010286-1
Proc. Digital: SMA. 005825/2017-74
Autuado: A.M.S. DOMINGOS MADEIRAS
CNPJ:20.802.020/0001-93
Município da infração: Americana
Notificação: Informa-se que a defesa interposta contra a
decisão do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se
pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em
todos os seus termos.
O prazo para apresentação de recurso administrativo é de
20 dias, contados a partir da publicação desta notificação, prefe-
rencialmente através do Portal AIA (site https://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/),
ou em qualquer unidade da Polícia Militar Ambiental ou
CFB, ou ainda através dos Correios.O valor da multa é de R$
4.620,00 e seu recolhimento deverá ser efetuado em qualquer
Agência Bancária,
na forma e prazo que constam em documentação, cuja
cópia da guia de recolhimento, encontra-se anexado à página
0032, do processo digital mencionado acima, que pode serim-
pressa acessando o site do e.ambiente.sp.gov.br.
Caso não haja o recolhimento da multa, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado.
Esclarece-se que a motivação da presente decisão se encon-
tra nos autos do processo digital, podendo o interessado obter
vistas, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
10.177/98,
no Portal de Atendimento: https://e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento/Campinas, 28-09-2020.CFB/CTR 1- Centro Técnico
Regional - Campinas -
Avenida Brasil, 2340 - Prédio 1 / 2º andar / Sala 213 - Jardim
Chapadão Campinas – SP - CEP 13.070-178Telefone (19) 3790-
3740 -cfb.campinas@sp.gov.br
**Em caso de dúvidas envia-las por e-mail
Auto de Infração Ambiental: 20170807010286-2
Proc. Digital: SMA.005826/2017-35
Autuado: A.M.S.DOMINGOS MADEIRAS
CNPJ:20.802.020/0001-93
Município da infração: Americana
Notificação: Informa-se que a defesa interposta contra a
decisão do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se
pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em
todos os seus termos.
O prazo para apresentação de recurso administrativo é de
20 dias, contados a partir da publicação desta notificação, prefe-
rencialmente através do Portal AIA (site https://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/),
ou em qualquer unidade da Polícia Militar Ambiental ou
CFB, ou ainda através dos Correios.O valor da multa é de R$
4.620,00 e seu recolhimento deverá ser efetuado em qualquer
Agência Bancária,
na forma e prazo que constam em documentação, cuja
cópia da guia de recolhimento, encontra-se anexado à página
0055, do processo digital mencionado acima, que pode ser
impressa acessando o site do e.ambiente.sp.gov.br.
Caso não haja o recolhimento da multa, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado.
Esclarece-se que a motivação da presente decisão se encon-
tra nos autos do processo digital, podendo o interessado obter
vistas, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
10.177/98,
no Portal de Atendimento: https://e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento/Campinas, 28-09-2020.CFB/CTR 1- Centro Técnico
Regional - Campinas -
Avenida Brasil, 2340 - Prédio 1 / 2º andar / Sala 213 - Jardim
Chapadão Campinas – SP - CEP 13.070-178Telefone (19) 3790-
3740 -cfb.campinas@sp.gov.br
**Em caso de dúvidas envia-las por e-mail
Auto de Infração Ambiental: 20170805006384-1
Proc. Digital: SMA. 005525/2017-13
Autuado: AMS Domingos Madeira
CNPJ: 20.802.020/0001-93
Município da infração: Americana
Notificação: Informa-se que a defesa interposta contra a
decisão do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se
pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em
todos os seus termos.
O prazo para apresentação de recurso administrativo é de
20 dias, contados a partir da publicação desta notificação, prefe-
rencialmente através do Portal AIA (site https://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/),
ou em qualquer unidade da Polícia Militar Ambiental ou
CFB, ou ainda através dos Correios.O valor da multa é de R$
14.070,00 e seu recolhimento deverá ser efetuado em qualquer
Agência Bancária,
na forma e prazo que constam em documentação, cuja
cópia da guia de recolhimento, encontra-se anexado à página
0049, do processo digital mencionado acima, que pode serim-
pressa acessando o site do e.ambiente.sp.gov.br.
Caso não haja o recolhimento da multa, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado.
Esclarece-se que a motivação da presente decisão se encon-
tra nos autos do processo digital, podendo o interessado obter
vistas, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
10.177/98,
no Portal de Atendimento: https://e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento/Campinas, 28-09-2020.CFB/CTR 1- Centro Técnico
Regional - Campinas -
Avenida Brasil, 2340 - Prédio 1 / 2º andar / Sala 213 - Jardim
Chapadão Campinas – SP - CEP 13.070-178Telefone (19) 3790-
3740 -cfb.campinas@sp.gov.br
**Em caso de dúvidas envia-las por e-mail
mos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal 8.666/93 e do
parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual 6.544/1989, autorizo
o reajuste de preços referente à prestação de serviços de locação
de centrais PABX com manutenção e fornecimento de acessórios
para a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade e para a
Polícia Militar Ambiental, conforme planilhas de folhas 181/186,
processo 7.968/2018.
Autorizo também a realização da despesa estimada em R$
523,13, necessária para suprir as despesas mensais reajustadas.
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicado
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, 2340
- Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/SP, Tel:
(19) 3790-3742,
faz publicar a relação do Auto de Infração Ambiental, para
ciência do autuado e também para informar a data e o local em
que será realizado o Atendimento Ambiental,
conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental:20200906012421-3
Proc. Digital:037503/2020-13
Autuado: JOSÉ LUIZ VALLIM
CPF: 013.768.618-87
RG: 3827459
Município da Infração: São João da Boa Vista
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi agen-
dada para o dia 03-02-2021 às 15h na Sede do Policiamento
Ambiental,
Localizado na Avenida Geronimo Camargo, 1470 - Recreio
Estoril - Atibaia - SP - fone: (11) 4412-7613
Auto de Infração Ambiental:20200504011393-1
Proc. Digital: SIMA.021131/2020-02
Autuado: LAFAIETE PEREIRA GUIMARAES
CPF:059.610.746-33
RG:33105903
Município da Infração: Varzea Paulista
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi agen-
dada para o dia 14-01-2021 às 08:00: hs no pelotão da Policia
Militar Ambiental,
Localizado na Rua: Cabedelo,240 - Vila São Paulo - Jundiaí
- SP - fone: (11) 4587-1811.
Auto de Infração Ambiental:20200813004426-1
Proc. Digital: SIMA.034839/2020-46
Autuado: MARCIO FABIANO FABENI DA SILVA
CPF:305.363.578-03
RG:34272324
Município da Infração: itatiba
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi agen-
dada para o dia 05-11-2020 às 14:00: hs no pelotão da Policia
Militar Ambiental,
Localizado na Rua: Cabedelo, 240 - Vila São Paulo - Jundiaí
- SP - fone: (11) 4587-1811.
Auto de Infração Ambiental: 20200812005061-1
Proc. Digital: SIMA.034900/2020-68
Autuado: CARLOS ROBERTO DE LIMA
CPF:128.758.558-24
RG:22915174
Município da Infração: GUARULHOS
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi
agendada para o dia 18-12-2020 às 13:00: hs na Sede da Policia
Militar Ambiental,
Localizado na Avenida Geronimo Camargo, 1470 - Recreio
Estoril - Atibaia - SP - fone: (11) 4412-7613
Auto de Infração Ambiental:20200828008449-2
Proc. Digital: SIMA.036386/2020-24
Autuado: JUVERSILIO SALMASSO
CPF:079.743.308-2
RG:20088094
Município da Infração: SAO JOAO DA BOA VISTA
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi
agendada para o dia 02-02-2021 às 10:00: hs na Sede da Policia
Militar Ambiental,
Localizado na Rua: Dolorata Colosso Cirto, 350 - Jardim do
Trevo - São João da Boa Vista - SP - fone: (19) 3622-2658.
Auto de Infração Ambiental:20200810010677-1
Proc. Digital: SIMA.036256/2020-13
Autuado: BELMIRO DA CRUZ LEAL
CPF:222.404.388-00
RG: 3798227
Município da Infração:
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi
agendada para o dia 18-12-2020 às 11:00: hs na Sede da Policia
Militar Ambiental,
Localizado na Avenida Geronimo Camargo, 1470 - Recreio
Estoril - Atibaia - SP - fone: (11) 4412-7613
Auto de Infração Ambiental:20200807011364-1
Proc. Digital: SIMA.034708/2020-68
Autuado: ROBSON AURELIANO DE QUEIROZ
CPF: 281.609.468-56
RG:34705429
Município da Infração: CAMPO LIMPO PAULISTA
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi
agendada para o dia 22-10-2020 às 15:00: hs na Sede da Policia
Militar Ambiental,
Localizado na Rua Cabedelo, 240 - Vila São Paulo - Jundiaí
- SP - fone: (11) 4587-1811
Auto de Infração Ambiental: 20200625003586-1
Proc. Digital: SIMA.026463/2020-13
Autuado: ROLEMBERG MACEDO DE SOUZA
CPF: 151.627.018-58
RG:25731750
Município da Infração: PIRACAIA
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi
agendada para o dia 24-09-2020 às 10:00: hs na Sede da Policia
Milita Ambiental,
Localizado na Rua Cabedelo, 240 - Vila São Paulo - Jundiaí
- SP - fone: (11) 4587-1811
Auto de Infração Ambiental: 20200721003600-1
Proc. Digital: SIMA.033230/2020-13
Autuado: MATHEUS ALEXANDRE SOUZA
CPF:480.215.178-08
RG:58550887
Município da Infração: Serra Negra
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi
agendada para o dia 08-09-2020 às 09:30: hs na Sede do Policia
Militar Ambiental,
Localizado na Avenida das Amoreiras, 191 - Vila Industrial -
Campinas - SP - fone: (19) 3790-3740.
Comunicado
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, 2340
- Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/SP, Tel:
(19) 3790-3742,
faz publicar a relação do Auto de Infração Ambiental, para
ciência do autuado e também para informar a data e o local em
que será realizado o Atendimento Ambiental,
conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental: Nº20200718015339-1
Proc. Digital: SIMA.030741/2020-35
Autuado: JOSE CRUZ DOS SANTOS
CPF:066.171.665-15
RG:9068816
Município da Infração: Nazaré Paulista
Comunicado: A sessão do Atendimento Ambiental, foi
agendada para o dia 13-11-2020 ás 15:00h na Sede do Policia
Militar Ambiental,
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse
Assinatura: 29-09-2009
Prorrogação: 12 meses com vigência até 28-09-2021
Minuta do Décimo Segundo Termo de Aditamento: (fl. 357)
Plano de Trabalho: (fls. 352 a 354/354 v.)
Despacho GS-CL de Autorização 363 de 03-09-2020
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 241 a 248/248) e o
Parecer Referencial CJ/SH 02/2020 (fls. 349 a 351) e a manifes-
tação da Secretária Executiva do Programa Cidade Legal e da
Chefia de Gabinete (fls. 358 a 359/359 v.). Autorizo, com funda-
mento na Resolução SH 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e
com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007,
o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Porto
Ferreira, de acordo com os elementos em epígrafe
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria do Chefe de Gabinete, de 26-11-2020
Designando a responsável pelo acompanhamento e fisca-
lização do Edital Credenciamento 001/2019-UGLS/PDRS, firman-
do em 27-12-2019.
O Chefe de Gabinete, com base no Inciso III, do artigo 90,
do Decreto 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de
11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária Luíza Saito Junqueira
Aguiar, portadora do RG 9.344.767-X e CPF 855.531.748-72,
na qualidade de fiscal, para acompanhamento e fiscalização de
todas as Ordens de Serviços emitidas no âmbito do Edital de
Credenciamento 001/2019-UGL/PDRS, firmando em 27-12-2019,
referente ao credenciamento de profissionais para elaboração
de laudos de vistoria para conferência de execução de serviços
ambientais no âmbito de Projetos de Pagamento por Serviços
Ambientais - PSA.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 18-08-2020.
PSIMA 4.318/2019.
Portaria do Chefe de Gabinete, de 27-11-2020
O Chefe de Gabinete, com base no Inciso III, do artigo 90,
combinado com o Decreto 64.132 de 11-03-2019, e com fulcro
nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias Silvana de Andrade
Pinheiro, portadora do RG 1.725.013 SSP/RN e CPF 035.668.654-
00, em substituição a Maria Helena Forner, portadora do RG
42.608.750-1 e CPF 358.925.828-41, na qualidade de fiscal e
Denielle Costa de Lima, portadora do RG 40.183.319-7 e CPF
339.038.158-96, em substituição a Silvana de Andrade Pinheiro,
portadora do RG 1.725.013 SSP/RN e CPF 035.668.654-00, na
qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da
execução do contrato 09/2018/FED, firmado em 11-05-2018 com
a empresa Itatiba Agência de Turismo Ltda - EPP, visando à pres-
tação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens
corporativas (passagens aéreas), para o Gabinete do Secretário.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 01-10-2020.
PSMA 2.293/2018.
Portaria do Chefe de Gabinete, de 24-11-2020
O Chefe de Gabinete, com base no Inciso III, do artigo 90,
combinado com o Decreto 64.132 de 11-03-2019, e com fulcro
nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Manter a funcionária Rosana Maria Henrique,
portadora do RG 12.857.161-5 e CPF 040.698.858-70, na
qualidade de fiscal, e designar Anselmo Guimarães de Olivei-
ra, portador do RG 30.146.780-8 e CPF 276.427.758-06, em
substituição a José Mario Nogueira dos Santos, portador do RG
6.353.152 e CPF 852.574.868-49, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
02/2018/GS, firmado em 13-07-2018 com a empresa C. A. Cor-
rea Produtora, visando à prestação de serviços de transmissão
ao vivo, gravação e transcrição de reuniões realizadas pela
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, especialmente as
reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário do Consema.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos em 01-07-2020.
PSMA 4.153/2018
Portaria CG, 24-11-2020.
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fisca-
lização da execução do contrato 03/2018/GS (Processo SMA
5.063/2018), firmado em 09-08-2018 com a empresa Onix
Produções e Eventos Ltda - ME.
O Sr. Valter Antonio da Rocha – Chefe de Gabinete, no uso
das atribuições conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, combi-
nado com o Decreto 64.132 de 11-03-2019, e com fulcro nos
artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto
42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária Dirce Rosa do Amaral,
portadora do RG 10.343.452-5 e CPF 669.286.308-25, em
substituição a José Mario Nogueira dos Santos, portador do
RG 6.353.152 e CPF 852.574.868-49, na qualidade de fiscal, e
Anselmo Guimarães de Oliveira, portador do RG 30.146.780-8
e CPF 276.427.758-06, em substituição a Dirce Rosa do Ama-
ral, portadora do RG 10.343.452-5 e CPF 669.286.308-25, na
qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização
da execução do contrato 03/2018/GS, firmado em 09-08-2018
com a empresa Onix Produções e Eventos Ltda - ME, visando
à prestação de serviços de sonorização, com disponibilidade de
equipamentos para a sala de reuniões do Consema.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos em 01-07-2020. PSMA 5.063/2018
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Apostila do Coordenador, de 9-11-2020
Processo: 7.698/2018
Interessado: Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos
Naturais
Assunto: Contratação de serviços comuns – Processo de
SMA de 6.791/2018 – Contratação de empresa para prestação
de serviços de locação de Centrais de PABX com manutenção e
fornecimento de acessórios para Coordenadoria de Biodiversida-
de e Recursos Naturais.
Referente ao Contrato 06/2018/Cbrn
Diante da edição do Decreto 64.066, de 02-01-2019, que
trata da redução de despesas, visando à redução do custo
administrativo do Estado, a empresa V2 Integradora de Soluções
e Importações Eireli - ME foi convidada a renegociar o reajuste
contratual, cuja renegociação encontra-se devidamente regis-
trada à fl. 180.
A referida renegociação resultou na aplicação do índice
2,00% (dois inteiros), em substituição ao índice apurado no perí-
odo pela variação do IPC/FIPE, ou seja, 4,34% (quatro inteiros e
trinta e quatro centésimos).
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto 64.132/19 e nos ter-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de dezembro de 2020 às 04:05:11.

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