Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação22 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 131 (14) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
Extrato de Contrato
Processo SDE – PRC – 2020/00065
Contrato 22/2020
Objeto: Realização de Cursos de Qualificação Profissional,
no Âmbito do Programa Via Rápida
“Cláusula Sexta – Do Valor do Contrato e dos Recursos
O valor total do presente contrato é de R$ 9.933.071,66.
No presente exercício o valor onerará o elemento econômico
33.90.39.62 -, PTRES 100113.
Ficam expressamente mantidas as demais disposições do
Contrato 22/2020 ora não alteradas.
Data de assinatura: 30-12-2020
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Extrato de Contrato
Termo Aditivo
Processo 18/116-M
Contrato Fapesp 012/2018
Termo de Aditamento Fapesp 002/2021
Descrição: 3º Termo de Aditamento
Assinatura: 21-01-2021
Parecer jurídico 01/2021 de 07-01-2021
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo - Fapesp - CNPJ 43.828.151/0001- 45
Contratada: Governet Editora Ltda - EPP - CNPJ
07.316.919/0001-38
Objeto: Prorrogação por mais 12 meses do contrato Fapesp
012/2018, cujo objeto é a contratação de revistas e jornais
– Assinatura anual, na modalidade impressa- eletrônica do
periódico – Boletim de Licitações e Contratos.
Valor total: R$ 7.080,00
Vigência: de 18-04-2021 a 17-04-2022
Modalidade: Dispensa de licitação, de acordo com o art. 24,
Extrato de Contrato
Termo Aditivo
Processo 18/093-M
Contrato Fapesp 013/2018
Termo de Aditamento Fapesp 004/2021
Descrição: 3º Termo de Aditamento
Assinatura: 21-01-2021
Parecer jurídico 004/2021 de 12-01-2021
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo - Fapesp - CNPJ 43.828.151/0001- 45
Contratada: Gente Seguradora S/A - CNPJ 90.180.605/0001-
02
Objeto: Prorrogação por mais 12 meses, do contrato Fapesp
013/2018, cujo objeto é a contratação de apólice de Seguro do
Ramo 31 – Automóvel – Compreensivo, dos 8 veículos oficiais
pertencentes à frota da Fapesp.
Valor total: R$ 3.822,00
Vigência: 31-05-2021 a 30-05-2022
Modalidade: Dispensa de Licitação, com fundamento no
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-2859, de 21-1-2021
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da
Lei Federal 8.666/93, os servidores: Tereza Cristina Gonçalves
de Sousa – R.G: 46.977.460-5; Jorge Luis Inocêncio – R.G:
13.547.657-4; Renata Silva Oliveira – R.G: 44.214.125-7; Gilber-
to de Oliveira – R.G: 20.215.639-5 e Danilo Ribeiro de Aguiar
– R.G: 43.691.988-6, para constituírem a Comissão Especial de
Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a
licitação que visa as Obras de Construção do Bloco Administrati-
vo/Pedagógico e Reforma do Ginásio Existente para Implantação
da Fatec Rio Claro.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro
e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribui-
ção sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para
o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Sima-6, de 21-1-2021
Dispõe sobre as designações dos membros
do Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental - APA do Banhado
O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente resolve:
Artigo 1º - Ficam designados os seguintes representantes
para comporem o Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental - APA do Banhado, como membros, para o biênio
2020/2022, nos termos da Resolução SMA-88, de 1º-9-2017:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo - Fundação Florestal: Dirceu Antônio Pre-
videlli Junior, RG 27418772-3, como titular, e Aparecida Pereira
Descio, RG 17.071.932-7, como suplente;
b) Pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo -
Cetesb: Ivan Silva de Oliveira, RG 18.414.326-7, como titular, e
Marcus Vinicius P. da Cunha, RG 16.304142-8, como suplente;
c) Pela Polícia Militar do Estado de São Paulo: Francine
Gabrielly de Vaz Motta, RG 43.449.873-7, como titular, e Tales
Vitor de Lima Medeiros, RG 41.071.568-2, como suplente;
d) Pelo Município de São José dos Campos: Andrea Sun-
dfeld, RG 17.334.773-7, como titular, e Vinicius de Plinio Correa,
RG 2.388.572-8, como suplente;
e) Pelo Município de São José dos Campos: Rogério Oswal-
do Scavacine, RG 21.772.624-3, como titular, e Emilio Carlos
Rachid Gagliard, RG 8.457.605-4, como suplente;
f) Pelo Município de São José dos Campos: Paula Cristina
Pereira Cabral, RG 25.196.385-9, como titular, e Lucas Salles, RG
47.449.600-4, como suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) Pela Associação Corredor Ecológico Vale do Paraíba:
Carolina Cassiano Ferreira, RG 35.421.313-1, como titular, e Luiz
Gustavo de Paula Filho, RG 47.449.600-4, como suplente;
b) Pela Associação Eco Vital: Raquel Henrique, RG
46.005.523-9, como titular, e Fabio Coelho Rezende, RG
34.800.277-4, como suplente;
c) Pela Universidade do Vale do Paraíba - Univap/Campus
São José dos Campos: Fabio de Almeida, RG 18.414.514-4,
A CAP decidiu REPROVAR os pedidos de Alteração de Proje-
tos e de Planilha Orçamentária dos projetos abaixo relacionados,
nos seguintes segmentos:
FESTIVAIS E EVENTOS
Proponente: Junta Produções Culturais Ltda Me
Projeto: Arte Pro Bem
Código: 28980
LITERATURA
Proponente: Kátia Valéria Wadt Battistella Sentinaro
Projeto: Petpoema
Código: 27753
Antes do encerramento da reunião a Presidente fez a
distribuição de projetos, entre projetos novos, complementos de
informações, recursos, solicitações de alterações de projetos e
transferência de recursos entre projetos.
A Presidente agradeceu a presença e o apoio de todos,
e, assim, declarou encerrada a reunião, e eu, Camila Manuela
Muñoz, secretariei, digitei e conferi a presente ata que vai assi-
nada pelos presentes.
A partir do primeiro dia útil após a publicação desta Ata no
Diário Oficial do Estado, poderão ser conhecidos os pareceres da
comissão quanto a reprovação, solicitação de complemento de
informações e aprovação:
Poderão os proponentes entrar em contato com o ProAC
ICMS nos telefones (11) 3339-8280, 3339-8227 ou 3339-8228,
ou pelo e mail proacicms@sp.gov.br, para ter conhecimento da
situação dos projetos inscritos no Programa.
Em casos de reprovação, os proponentes têm 15 dias
corridos, a partir da data do envio do parecer por e-mail, para
entrar com recurso.
Em casos de solicitação de complemento de informações,
o prazo é de 60 dias.
Não atendidos os prazos de complemento de informações
e reprovação, os projetos e outras solicitações serão indeferidos.
Atenção! Os pareceres são enviados sempre no primeiro dia
útil após a data da publicação, por email cadastrado no sistema
do ProAC ICMS.
São Paulo, 19-01-2020.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Comunicado
Os Expedientes Protocolados na Unidade de Preservação do
Patrimônio Histórico – Condephaat - abaixo relacionados neces-
sitam dos seguintes documentos para Abertura de Processo e
Futura Instrução.
(Deverão Ser Protocolados na Secretaria da Cultura em
Envelope Fechado, com a Identificação do Interessado Informan-
do “Complementação de Documentos do Protocolo Inicial Nº Sc
00000/2014 (Identificar o Nº Do Protocolo Inicial)
O Não Atendimento em Até 30 Dias, Acarretará No Arqui-
vamento do Expediente e Posterior Eliminação dos Documentos.
1. Expedientes Spdoc Nº Sc/2255089/2020
Interessado: Matulja Comunicação e Editoração Ltda
Falta a Autorização do Administrador do Parque para a
Realização do Evento
2. Expediente Spdoc Nº Sc/2225883/2020
Interessado: Domingos Fernandes de Aguiar
O interessado deve esclarecer se está solicitando pedido de
tombamento ou se está solicitando aprovação de intervenção
em área envoltória de bem tombado, para pedido de aprovação
falta encaminhar 03 vias de memorial descritivo e 02 vias do
projeto, em abas deve conter o nome e a assinatura original do
Proprietário e do Responsável Técnico pela Obra (Com Nº De
Cau/Crea, Art/Rrt).
3. Expedientes Spdoc Nº Sc/2253315/2020
Interessado: Carlos Augusto Mattei Faggin
O interessado deve encaminhar 03 vias de memorial
descritivo e 03 vias do projeto, em abas deve conter o nome
e a assinatura original do Responsável Legal e do Responsável
Técnico pela Obra (Com Nº De Cau/Crea, Art/Rrt).
4. Expedientes Spdoc Nº Sc/2197912/2020
Interessado: Ingrid Salabia de Santana Paes
Falta 03 vias de memorial descritivo e 03 vias do projeto,
em abas deve conter o nome e a assinatura original do Pro-
prietário e do Responsável Técnico pela Obra (Com Nº De Cau/
Crea, Art/Rrt).
5. Expedientes Spdoc Nº Sc/2232024/2020
Interessado: Associação Comercial de São Paulo – Acsp
Falta o Responsável Técnico pela obra do restauro nas vias
do projeto e de memorial. O interessado deve encaminhar 03
vias de memorial descritivo e 03 vias do projeto, em abas deve
conter o nome e a assinatura original do Responsável Legal e do
Responsável Técnico pela Obra do Restauro (Com Nº De Cau/
Crea, Art/Rrt).
6. Expedientes Spdoc Nº Sc/2137109/2020
Interessado: Adicional Construtora e Incorporadora Ltda
Falta a cópia da escritura ou da matrícula atualizada do
imóvel, cópia da folha de rosto do IPTU, 01 Via do Croqui de
Localização e Fotos do Imóvel.
7. Expedientes Spdoc Nº Sc/2255041/2020
Interessado: Marcos Kassardjian
Falta 02 vias de memorial descritivo e 02 vias do projeto, em
abas deve conter o nome e a assinatura original do Proprietário
e do Responsável Técnico (Com Nº De Cau/Crea, Art/Rrt).
8. Expedientes Spdoc Nº Sc/1997081/2020
E Expedientes Spdoc Nº Sc/2191382/2020
Interessado: Igreja Presbiteriana Unida Coreana
O Comunique-se publicado no D.O. de 14-11-2020 - Pg
30, referente ao Sc/1997081/2020 não foi atendido totalmente,
não consta nas vias de projeto Responsável Técnico pelo Levan-
tamento da Obra. O interessado deve encaminhar 03 vias do
projeto com o nome e a assinatura original do Proprietário e do
Responsável Técnico (Com Nº De Cau/Crea, Art/Rrt).
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
GRUPO SETORIAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61
da Instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no Cadin Estadual.
100001
Data: 11-01-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
100120 2020PD00709 5.200,00
TOTAL 5.200,00
TOTAL GERAL 5.200,00
Que o tombamento, mesmo sendo ato discricionário, não
prescinde de notificação de proprietário e defesa do contra-
ditório;
Delibera:
Artigo 1º - Os bens tombados, no território do estado de São
Paulo, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- IPHAN que ainda não foram apreciados pelo Conselho não
serão mais tombados por arrastamento pelo CONDEPHAAT.
Parágrafo único - Os 58 bens tombados por arrastamento,
que já foram inscritos em Livro Tombo, manter-se-ão protegi-
dos, incidindo sobre o órgão as obrigações de fiscalização de
sua integridade e de análise de intervenções propostas para
aqueles bens.
Artigo 2º - Recebida notificação de tombamento federal,
a UPPH abrirá expediente preliminar de tombamento de forma
que permita a manifestação técnica a respeito e a deliberação
do Conselho sobre a proteção provisória.
Artigo 3º - O Conselho deliberará sobre o arquivamento
da proposta ou sobre a abertura de processo de tombamento.
§ 1 º A proteção do bem já estará garantida caso a decisão
seja pela abertura de processo de tombamento, como determina
o Decreto 13.426 em seu art. 142.
§ 2º - Se a decisão for pelo arquivamento, a informação
do tombamento federal já constará do sistema de controle de
processos em uso na UPPH para fins de registro.
Artigo 4º - Aberto processo de tombamento, será feita a
notificação dos envolvidos, a investigação da existência de valo-
res culturais de âmbito estadual, a definição de diretrizes de pre-
servação e, em sendo bem imóvel, perímetro e área envoltória.
Artigo 5º - O Conselho deliberará sobre o arquivamento da
proposta ou sobre o tombamento definitivo. Parágrafo único - Se
a decisão for pelo arquivamento, a informação do tombamento
federal já constará do sistema de controle de processos em uso
na UPPH para fins de registro.
Artigo 6º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Comunicado
Os imóveis abaixo listados, de acordo com os dados for-
necidos pelo interessado, até o presente momento, se inserem
em área envoltória de bem tombado pelo Condephaat. As
intervenções a serem neles realizadas necessitam de aprovação
prévia deste Condephaat mediante apresentação de documen-
tação específica, conforme consta no portal http://condephaat.
sp.gov.br/.
Para saber se outros imóveis estão inseridos em áreas
protegidas pelo Condephaat, sugerimos acessar o Portal: www.
idesp.sp.gov.br/Visualizador.
Aproveitamos para esclarecer que as indicações aqui dis-
ponibilizadas têm caráter meramente informativo e baseiam-se
nos dados fornecidos pelos interessados, refletindo a condição
na data da solicitação, sem valor de certidão. Quanto à aplica-
ção de outras normas, é necessário consultar os demais órgãos
municipais, estaduais e federais.
Protocolo 1847338/2020
Rua General Osorio, 319, 321, 331 Ribeirão Preto-SP
Protocolo 1847335/2020
Rua Governador Pedro de Toledo, 1162 Piracicaba-SP
Os imóveis abaixo listados, de acordo com os dados forneci-
dos pelos interessados, até o presente momento, não se inserem
em áreas envoltórias de bens tombados, nem estão inseridos
em áreas tombadas pelo Condephaat e tampouco se encontram
tombados ou em estudo de tombamento. As intervenções a
serem neles realizadas não necessitam de aprovação prévia
deste Condephaat.
Para saber se outros imóveis estão inseridos em áreas
protegidas pelo Condephaat, sugerimos acessar o Portal: www.
idesp.sp.gov.br/Visualizador.
Aproveitamos para esclarecer que as indicações aqui dis-
ponibilizadas têm caráter meramente informativo e baseiam-se
nos dados fornecidos pelos interessados, refletindo a condição
na data da solicitação, sem valor de certidão. Quanto à aplica-
ção de outras normas, é necessário consultar os demais órgãos
municipais, estaduais e federais.
Protocolo 1847452/2020
Av Rui Barbosa, 447 Carapicuiba-SP
Protocolo 1847336/2020
Av Presidente Vargas, 6-70, 6-80, 6-88 Presidente
Protocolo 1847335/2020
Rua Governador Pedro de Toledo, 1162 Piracicaba-SP
Protocolo 1782256/2020
Rua Padre Raposo, 596 Mooca, São Paulo-SP
Protocolo 1782263/2020
Rua Padre Raposo, 594 Mooca, São Paulo-SP
Protocolo 1787927/2020
Rua Urussuí, 142 Itaim Bibi, São Paulo-SP
Protocolo 1800819/2020
Rua Cardeal Arcoverde, 2802 Pinheiros, São Paulo-SP
Protocolo 1800839/2020
Rua Fernão Dias, 815 Pinheiros, São Paulo-SP
Protocolo 1800842/2020
Rua Cardeal Arcoverde, 2806 Pinheiros, São Paulo-SP
Protocolo 1800846/2020
Rua Cardeal Arcoverde, 2802-2806 Pinheiros, São Paulo-SP
Protocolo 1800848/2020
Rua Visconde de Porto Seguro, 688, São Paulo-SP
Protocolo 1800850/2020
Rua Fernão Dias, 811 Pinheiros, São Paulo-SP
Protocolo 1800852/2020
Rua Fernão Dias, 807 Pinheiros, São Paulo-SP
Protocolo 1778988/2020
Via Anchieta, 764-774 Ipiranga, São Paulo-SP
Protocolo 1782265/2020
Rua Padre Raposo, 584 Mooca, São Paulo-SP
Protocolo 1782266/2020
Rua Padre Raposo, 580 Mooca, São Paulo-SP
Protocolo 1782268/2020
Rua Padre Raposo, 614 Mooca, São Paulo-SP
Protocolo 1782270/2020
Rua Padre Raposo, 622 Mooca, São Paulo-SP
Protocolo 1782272/2020
Rua Padre Raposo, 628 Mooca, São Paulo-SP
Protocolo 1782275/2020
Rua Visconde de Inhomerim, 853 Mooca, São Paulo-SP
Protocolo 1782296/2020
Rua Visconde de Inhomerim, 841 Mooca, São Paulo-SP
Protocolo 1782301/2020
Rua Visconde de Inhomerim, 833 Mooca, São Paulo-SP
Protocolo 1782305/2020
Rua Padre Raposo, 610 Mooca, São Paulo-SP
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP
Comunicado
Ata da Reunião Ordinária do Dia 19-01-2021
A CAP decidiu APROVAR os pedidos de Alteração de Proje-
tos e de Planilha Orçamentária dos projetos abaixo relacionados,
nos seguintes segmentos:
CULTURA POPULAR
Proponente: Associação do Audiovisual
Projeto: Cinema e Reflexão 2020
Código: 29893
TEATRO
Proponente: Janaína Loiola Suaudeau
Projeto: O Ninho
Código: 26703
- Processo DERSP 00078/2021 = Elektro Redes S.A. (área da
2ª Cia. De Polícia Rodoviária);
- Processo DERSP 00079/2021 = Elektro Redes S.A. (área da
5ª Cia de Polícia Rodoviária);
- Processo DERSP 00080/2021 = Eletropaulo Metropolitana
de Eletricidade e Serviços S.a. -Enel (área da DR.5).
Despachos do Diretor da Dr.5
De 13-1-2021
Ratificando, diante dos elementos que instruem o Pro-
cesso abaixo relacionado, consubstanciado no artigo 26 da
Lei Federal 8.666/93, alterado pelas Leis Federais 8.883/94
e 9.648/98, o ato de Inexigibilidade de Licitação do Diretor
Técnico do SA.5, que autorizou a contratação direta por
credenciamento da empresa adiante indicada, de acordo com
o permissivo legal “caput” do artigo 25 da Lei 8.666/93 com
as alterações subseqüentes:
- Processo DERSP 00084/2021: Viação Cometa S.A.
- Processo DERSP 00085/2021: Breda Transportes e Serviços
S.A.
De 17-1-2019
Ratificando diante dos elementos que instruem o Pro-
cesso abaixo relacionado, consubstanciado no artigo 25 da
Lei Federal 8.666/93, alterado pelas Leis Federais 8.883/94 e
9.648/98, o ato de Dispensa de Licitação do Diretor Técnico
do SA.5/Subst, que autorizou a contratação direta por cre-
denciamento da empresa adiante indicada, de acordo com o
permissivo legal “caput” do artigo 25 da Lei 8.666/93 com as
alterações subseqüentes:
- Protocolo 002481-07/DER/2019: CPFL- Companhia Pirati-
ninga de Força e Luz da Área (DR.5).
- Protocolo 002492-07/DER/2019: CPFL- Companhia Pirati-
ninga de Força e Luz da Área (5ª CIA).
- Protocolo 002498-07/DER/2019: Elektro Redes S.a da
Área (DR.5).
- Protocolo 002503-07/DER/2019: Elektro Redes S.a da
Área (2ª CIA).
- Protocolo 002510-07/DER/2019: Cedri- Cooperativa de
Eletrificação e Distribuição da Região de Itariri da Área (2ª CIA).
Despacho do Diretor da DR.5, de 13-1-2021
Ratificando, diante dos elementos que instruem o Pro-
cesso abaixo relacionado, consubstanciado no artigo 26 da
Lei Federal 8.666/93, alterado pelas Leis Federais 8.883/94
e 9.648/98, o ato de Inexigibilidade de Licitação da Diretora
Técnica do SA.5, que autorizou a contratação direta por
credenciamento da empresa adiante indicada, de acordo com
o permissivo legal “caput” do artigo 25 da Lei 8.666/93 com
as alterações subseqüentes:
- Processo DERSP 00083/2021: Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo – SABESP (área da 5º Cia de Polícia
Rodoviária);
- Processo DERSP 00081/2021: Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo – SABESP (área da DR.5);
- Processo DERSP 00082/2021: Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo – SABESP (área da 2º Cia de Polícia
Rodoviária);
- Processo DERSP 00071/2021: Telefônica Brasil S.A. (DDR
- área da DR.5);
- Processo DERSP 00070/2021: Telefônica Brasil S.A. (área
da DR.5);
- Processo DERSP 00072/2021: Telefônica Brasil S.A. (área
da 2ª Cia. de Polícia Rodoviária).
- Processo DERSP 00073/2021: Telefônica Brasil S.A. (área
da 5ª Cia. de Polícia Rodoviária).
- Processo DERSP 00302/2021: Claro S.A. (área da 2ª Cia.
de Polícia Rodoviária).
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho do Superintendente, de 21-1-2021
Homologação/Adjudicação Modalidade: Convite Bec
Processo 0071/Daesp/2020 – 1.º Volume
Assunto: Despesas com Aquisição de Coletores Seletivos de
Resíduos Sólidos que serão utilizados nos Aeroportos Estaduais
de Sorocaba e Presidente Prudente - SP.
O Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, com base nas informações apresentadas
no Processo 0071/Daesp/2020 – 1.º Volume, Resolve:
a) Contratação pelo procedimento de licitação na moda-
lidade Convite, nos termos do Artigo 22, III, parágrafo 3.º e
atualizada pela Lei 8.883, de 08/06/94, alterada pela Lei 9.648,
de 27/05/98 e Artigo 22, III, da Lei Estadual 6.544, de 24/11/89,
bem como com os termos do Edital Eletrônico de Contratações
CV 162201.16056.2020OC00043 e os documentos pertinentes
que o integram;
b) Homologação da licitação e adjudicação do seu objeto
aos licitantes vencedores, que deverá ser devidamente autoriza-
do pelo senhor Superintendente e concretizado pela Autoridade
competente do DAESP, junto ao Sistema da BEC/SP, adotando as
demais providências atinentes à sua contratação, bem como a
realização da despesa pelo global de R$ 26.236,98 e as respec-
tivas emissões das Notas de Empenho/BEC a favor das empresas
relacionadas abaixo:
Comercial Usual Eireli, pelo valor total de R$ 8.899,98, no
que se refere ao fornecimento do item 1 do Edital;
Rodrigo Cesar da Silva Molina, pelo valor total de R$
10.620,00, no que se refere ao fornecimento dos itens 2; 3; 4 5;
6; 13 e 14 do Edital.;
Movimente Brasil Eireli - ME, pelo valor total de R$ 310,00,
no que se refere ao fornecimento do item 7 do Edital.;
G Plasticos com Atac e Varej de Prod Plasticos Ltda, pelo
valor total de R$ 2.907,00, no que se refere ao fornecimento dos
itens 8; 9; 10; 11 e 12 do Edital; e
Sandplast Comercio de Plasticos Ltda, pelo valor total de
R$ 3.500,00, no que se refere ao fornecimento dos itens 15 e
16 do Edital.
Cultura e Economia
Criativa
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Deliberação Normativa-1, de 21-1-2021
Dispõe sobre a regulamentação do tombamen-
to por arrastamento dos bens tombados pelo
IPHAN no território do estado de São Paulo e dá
providências
O Colegiado do Condephaat, considerando
A necessidade de disciplinar a inscrição de bens protegidos
pelo IPHAN, nos termos do artigo 136, § 2º do Decreto 59.941,
de 5 de junho de 2006;
Que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a auto-
nomia entre os diferentes entes federativos e competências
comuns no que tange à proteção do patrimônio cultural;
Que o tombamento por arrastamento não permite a iden-
tificação de valores culturais específicos para o Estado e não
estabelece regramento, o que dificulta as análises de interven-
ções; Que a inscrição no Livro de Tombo é ato administrativo
que encerra um processo de tombamento, estando os bens ali
inscritos protegidos pelo órgão;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 às 01:25:18.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (14) – 35
está fora de APP. é necessário esclareceer o tipo de vegetação
das 2 áreas, pois na fotos do BO aparentemente há vegetação
exótica suprimida e não só vegetação nativa em estágio inicial.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200901009486-4
Data da Infração: 09-9-2020
Autuado: João Dutra Marques
CPF: 028.178.208-35
Data da Sessão: 15-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para alterar valor pela consta-
tação de atenuantes;
Embargo de obra ou atividade: Aplicar;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 2.340,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Em consulta a carta do IGC constatou-se que curso dágua e que
a área possivelmente encontra-se em APP. Como existe dúvidas
também no AIA 9486-4, encaminha-se para esclarecimentos da
polícia. Há necessidade de esclarecimentos nos AIAs 9846-2
e 9846-4 com relação a ser área de preservação permanente.
Pela carta do IGC o AIA 9846-2 (Art. 50) está em APP e o AIA
9846-4 (Art. 44) está fora de APP. é necessário esclareceer o tipo
de vegetação das 2 áreas, pois na fotos do BO aparentemente
há vegetação exótica suprimida e não só vegetação nativa em
estágio inicial.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200911003975-1
Data da Infração: 11-9-2020
Autuado: Madson dos Santos Nascimento
CPF: 329.287.808-07
Data da Sessão: 15-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autua-
do. O autuado teve ciência de que sua licença do SISPASS será
cancelada com base no Art. 21A, parágrafo 1º, inciso II, da
Resolução SMA-48/2014 e que deverá proceder com a trans-
ferência das aves que ainda encontram-se em seu plantel para
outro criador amadorista devidamente regular ou para cetas/
cras, ficando com a guarda doméstica provisória das aves até
a entrega das mesmas. A transferência deverá ser solicitada
através do email sispass@sp.gov.br no prazo de 90 dias. Após a
adequada entrega das aves e o pagamento da multa, poderá, se
assim desejar, solicitar nova homologação no SISPASS, através
do email sispass@sp.gov.br.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20200930008499-1
Data da Infração: 28-10-2020
Autuado: Roberto Oliveira de Meneses
CPF: 098.457.624-09
Data da Sessão: 15-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
Advertência: Aplicar;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. o presente Auto de
Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20201023010346-1
Data da Infração: 24-10-2020
Autuado: Ivan Santos de Campos
CPF: 291.608.168-21
Data da Sessão: 15-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado. O interessado
informou que pode ter problemas para o pagamento da multa
nos prazos constantes nos boletos, assim foi orientado a enviar
enviar e-mail para cfb.campinas@sp.gov.br, caso haja necessida-
de de solicitar novo boleto após o vencimento.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20201023010346-2
Data da Infração: 24-10-2020
Autuado: Maria de Fatima da Silva Campos
CPF: 666.807.863-04
Data da Sessão: 15-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Anular;
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. o presente Auto de
Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20201023010346-3
Data da Infração: 24-10-2020
Autuado: Maria de Fatima da Silva Campos
CPF: 666.807.863-04
Data da Sessão: 15-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Autuado: Marcio Fabiano Fabeni da Silva
CPF: 305.363.578-03
Data da Sessão: 14-1-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º,
§ 3º, da Res. SMA-48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20201219012476-1
Data da Infração: 19-12-2020
Autuado: Roberto Gomes
CPF: 468.633.628-72
Data da Sessão: 14-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20201219012476-2
Data da Infração: 19-12-2020
Autuado: Roberto Gomes
CPF: 468.633.628-72
Data da Sessão: 14-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.800,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200901009486-1
Data da Infração: 09-9-2020
Autuado: Luiza Helena Ennser
CPF: 114.354.208-88
Data da Sessão: 15-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para alterar valor pela consta-
tação de atenuantes;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 1.254,40
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Há necessidade de esclarecimentos nos AIAs 9846-1e 9846-3
com relação a ser área de preservação permanente. Pela carta do
IGC o AIA 9846-1 (Art. 50) está em APP e o AIA 9846-3 (Art. 44)
está fora de APP. é necessário esclareceer o tipo de vegetação
das 2 áreas, pois na fotos do BO aparentemente há vegetação
exótica suprimida e não só vegetação nativa em estágio inicial.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200901009486-2
Data da Infração: 09-9-2020
Autuado: João Dutra Marques
CPF: 028.178.208-35
Data da Sessão: 15-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para alterar valor pela consta-
tação de atenuantes;
Embargo de obra ou atividade: Aplicar;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 1.254,40
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Há necessidade de esclarecimentos nos AIAs 9846-1e 9846-3
com relação a ser área de preservação permanente. Pela carta
do IGC o AIA 9846-2 (Art. 50) está em APP e o AIA 9846-4 (Art.
44) está fora de APP. é necessário esclarecer o tipo de vegetação
das 2 áreas, pois na fotos do BO aparentemente há vegetação
exótica suprimida e não só vegetação nativa em estágio inicial.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200901009486-3
Data da Infração: 09-9-2020
Autuado: Luiza Helena Ennser
CPF: 114.354.208-88
Data da Sessão: 15-1-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para alterar valor pela consta-
tação de atenuantes;
Embargo de obra ou atividade: Aplicar;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 2.340,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Há necessidade de esclarecimentos nos AIAs 9846-1e 9846-3
com relação a ser área de preservação permanente. Pela carta do
IGC o AIA 9846-1 (Art. 50) está em APP e o AIA 9846-3 (Art. 44)
Autuada: Ana Celia Ribeiro de Andrade Grizante
CPF: 286.990.808-32
RG: 14617367
Município da Infração: Mogi-Guaçu.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi reagendada para
o dia 10-2-2021, às 9h30, na Sede da Polícia Militar Ambiental,
localizada à Avenida Brasil, 540 - Bairro: Vila Alema - Município:
Rio Claro, SP, Fone: 19-3524-2339.
Auto de Infração Ambiental: 20190401009917-2
Proc. Digital: SMA-009473/2019-20
Autuado: Milton Francisco dos Santos
CPF: 115.302.148-07
RG: 21409223
Município da Infração: Pirassununga.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi reagendada para o
dia 10-2-2021, às 11 horas, na Sede da Polícia Militar Ambiental,
localizada à Avenida Brasil, 540 - Bairro: Vila Alema - Município:
Rio Claro, SP, Fone: 19-3524-2339
Auto de Infração Ambiental: 20190331025887-1
Proc. Digital: SMA-009506/2019-18
Autuada: Maria Ines Marquezini
CPF: 056.119.728-88
RG: 16242835
Município da Infração: Mogi-Guaçu.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi reagendada para o
dia 10-2-2021, às 13h30, na Sede da Polícia Militar Ambiental,
localizada à Avenida Brasil, 540 - Bairro: Vila Alema - Município:
Rio Claro, SP, Fone: 19-3524-2339.
Auto de Infração Ambiental: 20190519018805-1
Proc. Digital: SMA-014263/2019-81
Autuado: Emerson Ferreira de Lima
CPF: 084.960.456-76
RG: 18302676
Município da Infração: Pirassununga.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi reagendada para o
dia 10-2-2021, às 15 horas, na Sede da Polícia Militar Ambiental,
localizada à Avenida Brasil, 540 - Bairro: Vila Alema - Município:
Rio Claro, SP, Fone: 19-3524-2339.
Auto de Infração Ambiental: 20190331025946-1
Proc. Digital: SMA-009507/2019-79
Autuado: Benedito Domingos de Oliveira Campos
CPF: 016.139.648-89
RG: 8929849
Município da Infração: Mogi-Guacu.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi reagendada para o
dia 24-2-2021, às 8 horas, na Sede da Polícia Militar Ambiental,
localizada à Avenida Brasil, 540 - Bairro: Vila Alemã - Município:
Rio Claro, SP, Fone: 19-3524-2339.
Auto de Infração Ambiental: 20190331026648-1
Proc. Digital: SMA-009204/2019-35
Autuado: Valdir Cardoso
CPF: 160.619.018-01
RG: 21409994
Município da Infração: Mogi-Mirim.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi reagendada para o
dia 24-2-2021, às 11 horas, na Sede da Polícia Militar Ambiental,
localizada à Avenida Brasil, 540 - Bairro: Vila Alema - Município:
Rio Claro, SP, Fone: 19-3524-2339
Auto de Infração Ambiental: 20190522006249-1
Proc. Digital: SMA-014498/2019-18
Autuado: Odenir Martins
CPF: 342.281.458-25
RG: 42896920
Município da Infração: Mogi-Guaçu.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi reagendada para
o dia 24-2-2021, às 9h30, na Sede da Polícia Militar Ambiental,
localizada à Rua Dolorata Coloso Cirto, 350 - Bairro: Jardim do
Trevo - Município: São João da Boa Vista, SP, Fone: 19-3622-2658
Auto de Infração Ambiental: 20190718016623-1
Proc. Digital: Sima-002681/2019-79
Autuado: Gilberto de Souza
CPF: 024.758.918-74
RG: 14098441
Município da Infração: Araras.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi reagendada para o
dia 24-2-2021, às 13h30, na Sede da Polícia Militar Ambiental,
localizada à Avenida Brasil, 540 - Bairro: Vila Alema - Município:
Rio Claro, SP, Fone: 19-3524-2339.
Auto de Infração Ambiental: 20190721010876-1
Proc. Digital: Sima-003015/2019-79
Autuado: Artur Brandao da Silva
CPF: 433.288.238-59
RG: 40278151
Município da Infração: Pirassununga.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi reagendada para o
dia 24-2-2021, às 8 horas, na Sede da Polícia Militar Ambiental,
localizada à Avenida Brasil, 540 - Bairro: Vila Alema - Município:
Rio Claro, SP, Fone: 19-3524-2339.
Comunicado
O Responsável pelo Centro Técnico Regional I de Campinas,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada à Av.
Brasil, 2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Cam-
pinas - SP, Tel: (19) 3790-3742, torna público a relação do Auto
de Infração Ambiental, para ciência do autuado e também para
informar a data e o local em que será realizado o Atendimento
Ambiental, conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental: 20210114007835-1
Proc. Digital: Sima-002194/2021-79
Autuado: ALexandre da Silva
CPF: 034.421.415-08
RG: 41658134
Município da Infração: São João da Boa Vista.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi agendada para o
dia 11-2-2021, às 13h30, na Sede do Policiamento Ambiental,
localizada à Rua Dolorata Coloso Cirto, 350 - Jardim do Trevo -
São João da Boa Vista, SP, Fone: 19-3622-2658.
Comunicado
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20201127010947-1
Data da Infração: 19-12-2020
Autuado: Valdomiro Aparecido de Angelo
CPF: 219.698.918-58
Data da Sessão: 12-1-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 8.400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a ser
apresentada pelo autuado. Matem-se o bloqueio do cadastro
Sispass. A defesa poderá ser apresentada digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí - Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200813004426-1
Data da Infração: 20-8-2020
como titular, e Walderez Moreira Joaquim, RG 3.069.577-9,
como suplente;
d) Pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe:
Paulo Roberto Martini, RG 30.219.785-4, como titular, e René
Novaes Júnior, RG 15.720.990-0, como suplente;
e) Pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de São
José dos Campos: Suellen de Cássia Oliveira, RG 49.297.955-
8, como titular, e Alessandro Ferreira Alves, RG 25.196.498-X,
como suplente;
f) Pela Sociedade de Amigos do Bairro do Jardim Nova
Esperança - Samjne: Renato Leandro Vieira, RG 45.815.183-3,
como titular, e Talita de Fatima Guilherme, RG 41.313.537-0,
como suplente.
Artigo 2º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental - APA do Banhado terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva; e
IV - Câmaras Técnicas, se for o caso.
§ 1º - O Plenário será composto por todos os membros do
Conselho Consultivo, designados na forma desta Resolução, que
terão direito a voz e voto.
§ 2º - O Conselho Consultivo será presidido pelo gestor da
unidade de conservação e, na sua ausência, por seu suplente.
§ 3º - O Secretário Executivo do Conselho Consultivo será
eleito pelo Plenário.
§ 4º - O mandato dos conselheiros será de 2 anos renovável
por igual período.
§ 5º - As reuniões do Conselho Consultivo serão públicas,
com pautas preestabelecidas no ato da convocação, que deverão
ser divulgadas e realizadas em local de fácil acesso.
§ 6º - O Conselho Consultivo deverá adotar Regimento
Interno disciplinando o seu funcionamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo FF-344/2018)
Despacho do Secretário, de 21-1-2021
Autorizando, tendo em vista os elementos que instruem os
autos, em especial a Manifestação emitida pela Gestora do Par-
que Villa-Lobos, às fls. 12/13, convalidado pela Coordenadora da
Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP, à fl. 13, bem como
o Parecer CJ-Sima-039/2021, expedido pela Consultoria Jurídica
da Pasta às fls. 46/50, o uso condicional e gratuito, a título pre-
cário, de área com 100 m², localizada no interior do Parque Villa-
-Lobos, denominada “Tenda Detran no estacionamento”, em
favor da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria
da Saúde, do Município de São Paulo, visando à realização do
evento denominado “Campanha de Vacinação Contra o Covid-
19”, no período de 25-1 até 31-3-2021, segundo dispõe os art.
1°, § 1°, item “1”, c/c o artigo 9°, § único, do Decreto 60.321, de
1º-4-2014, desde que observadas as considerações do aludido
Parecer. Encaminhando os autos, em trânsito direto, à Coorde-
nadoria de Parques e Parcerias para ciência e prosseguimento.
(Processo Digital Sima-001930/2021-57).
Despacho do Secretário, de 21-01-2021
Autorizando, tendo em vista os elementos que instruem
os autos, em especial a Manifestação emitida pela Gestora do
Parque Villa-Lobos, às fls. 12/13, convalidado pela Coordenadora
da Coordenadoria de Parques e Parcerias – CPP, à fl. 13, bem
como o Parecer CJ/SIMA 039/2021, expedido pela Consultoria
Jurídica da Pasta às fls. 46/50, o uso condicional e gratuito, a
título precário, de área com 100 m² (cem metros quadrados),
localizada no interior do Parque Villa-Lobos, denominada “Tenda
Detran no estacionamento”, em favor da Coordenadoria Regio-
nal de Saúde Oeste, da Secretaria da Saúde, do Município de São
Paulo, visando à realização do evento denominado “Campanha
de Vacinação Contra o Covid-19”, no período de 5 de janeiro
até 31-03-2021, segundo dispõe os art. 1°, § 1°, item “1”, c/c o
artigo 9°, § único, do Decreto 60.321, de 01-04-2014, desde que
observadas às considerações do aludido Parecer. Encaminhando
os autos, em trânsito direto, à Coordenadoria de Parques e
Parcerias para ciência e prosseguimento (Processo Digital nº
SIMA.001930/2021-57).
Comunicado
Em obediência ao artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos que
devem ser providenciados de imediato para o bom andamento
desta pasta, cujo não cumprimento implicará em prejuízos à
ordem interna. Tais pagamentos estão sendo efefuados, excluin-
do-se da ordem cronológica da inscrição no SIAFEM.
PDs a serem pagas
260001
Data: 21-01-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
260101 2021PD00046 952,29
TOTAL 952,29
TOTAL GERAL 952,29
Despacho do Secretário, de 21-1-2021
Autorizando, tendo em vista os elementos que instruem
os autos, em especial a Informação 11, de 22-12-2020, às fls.
59/60, e o Despacho CPP-13, de 15-1-2021, à fl. 77, todos da
Coordenadoria de Parques e Parcerias, bem como o Parecer CJ/
SIMA-34/2021, às fls. 64/67, da Consultoria Jurídica da Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, o recebimento
em doação de serviço de conservação e manutenção de áreas
verdes, incluindo a conservação de áreas ajardinadas (capinar,
rastelar, cortar e retirar árvores caídas), na quantidade de 9.000
m2, no valor unitário de R$ 0,26 perfazendo o total de R$
2.340,00, na quantidade máxima de 20 horas, nas dependên-
cias do Parque Manoel Pitta - Belém, da empresa ERA Técnica
Engenharia Construções e Serviços Ltda., cujo Termo de Contrato
deverá ser firmado pela Coordenadora de Parques e Parcerias,
nos termos da competência preconizada no Decreto 64.399, de
16-8-2019, com o acréscimo efetuado pelo Decreto 65.075, de
20-7-2020, e no artigo 10, do Decreto 60.321, de 1º-4-2014.
Encaminhando os autos, em trânsito direto, à Coordenadoria de
Parques e Parcerias para ciência e prosseguimento (Documento
Digital SIMA.050893/2020-24).
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicado
O Responsável pelo Centro Técnico Regional I de Campinas,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada à Av.
Brasil, 2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Cam-
pinas - SP, Tel: (19) 3790-3742, torna público a relação do Auto
de Infração Ambiental, para ciência do autuado e também para
informar a data e o local em que será realizado o Atendimento
Ambiental, conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental: 20190326012579-1
Proc. Digital: SMA-008697/2019-54
Autuado: Pedro Luiz
CPF: 028.000.658-69
RG: 13647037
Município da Infração: Araras.
A Sessão do Atendimento Ambiental foi reagendada para o
dia 10-2-2021, às 8 horas, na Sede da Polícia Militar Ambiental,
localizada à Avenida Brasil, 540 - Bairro: Vila Alema - Município:
Rio Claro, SP, Fone: 19-3524-2339.
Auto de Infração Ambiental: 20190323018656-1
Proc. Digital: SMA-008722/2019-64
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 às 01:25:18.

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