Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
146 – São Paulo, 131 (2) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
CPF 091.386.718-75, na qualidade de suplente, para acompanha-
mento e fiscalização da execução do contrato 15/2020/CFB – item
4, firmado em 01-12-2020 com a Cooperativa de Trabalho Asses-
soria Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente – Amater, visando
à prestação de serviços não contínuos de capacitação para
agricultores em temas relacionados à comercialização e acesso
ao mercado de produtos de Sistemas Agroflorestais – Item 04.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-12-2020. (PSIMA
048351/2020-46)
Portaria do Chefe de Gabinete, de 5-1-2021
Designa os responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização da execução do contrato 10/2020/
CFB, firmado em 25-11-2020 com a empresa JJ
Serviços de Informática e Limpeza Eireli ME
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90,
do Decreto 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de
11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o 2º Tenente Yuesley Ferreira Benício,
portador do RG 34.122.776-6 e CPF 217.102.868-81, na quali-
dade de fiscal e o Subtenente Marcos Xavier da Rocha, portador
do RG 13.048.825-2 e CPF 117.399.928-06, na qualidade de
suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do
contrato 10/2020/CFB, firmado em 25-11-2020 com a empresa JJ
Serviços de Informática e Limpeza Eireli ME, visando à prestação
de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à
obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com
disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários,
materiais e equipamentos, para Sede do 4º BPAmb – Quarto
Batalhão de Polícia Militar Ambiental.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos a 26-11-2020. (PSIMA
048239/2020-57)
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
Comunicado
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do 3ºPelotão da Policia
Militar Ambiental, localizado à Av. Padre Anchieta, 12, Peruíbe/
SP, conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
64.881 de 22-03-2020, que estabeleceu a quarentena em todo
o Estado de São Paulo, bem como da necessidade de ainda ser
mantido o distanciamento social, o atendimento ambiental dos
Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma
semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 202001105006856-1
Nome do autuado: Natanael Felix da Silva
CPF: 173.572.924-87
Penalidade aplicada: Flora-Advertência
Município do local da infração: Pedro de Toledo
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 11-01-2021
ÀS 09:00 H
Número do Auto de Infração: 202001105006856-2
Nome do autuado: Natanael Felix da Silva
CPF: 173.572.924-87
Penalidade aplicada: Flora-Advertência
Município do local da infração: Pedro de Toledo
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 11-01-2021
ÀS 10:30 H
Comunicado
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 19 - Peruíbe
Auto de infração Ambiental: 20180309012371-1
Data da Infração: 10-03-2018
Autuado: Clemente Nunes dos Santos
CPF: 005.128.878-88
Data da Sessão: 04-06-2018
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a ser
apresentada pelo autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 19 - Peruíbe
Auto de infração Ambiental: 20181021008826-6
Datada Infração: 21-10-2018
Autuado: Edelise da Silva Inácio
CPF: 162.390.218-57
Data da Sessão: 07-01-2019
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3519989
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 19 - Peruíbe
Auto de infração Ambiental: 20181021008826-2
Data da Infração: 21-10-2018
Autuado: Matias Alves de França
CPF: 126.241.258-76
Data da Sessão: 07-01-2019
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Kátia Bastos Flo-
rindo, RG 33.181.709-3, como titular, e Josenei Gabriel Cara, RG
23.671.707-8, como suplente;
b) Pelo Departamento de Águas e Energia Elética – DAEE,
Fernando Antônio Pinto Teixeira, RG 8.531.997, como titular, e pela
Polícia Militar Ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo –
PMAmb/PM, Leandro Ribeiro Lima, RG 29.288.294-4, como suplente;
c) Pelo Município de Suzano, Solange Wuo Franco, RG
16.499.523-7, como titular, e pelo Município de Biritiba Mirim,
Adolfo José Ribeiro de Almeida, RG 20.335.870-3, como suplente;
d) Pelo Município de Mogi das Cruzes, Daniel Teixeira de Lima,
RG 23.359.559-0, como titular, e pelo Município de Carapicuíba,
Diná Maciel Barbosa da Silva, RG 47.815.408-2, como suplente;
e) Pelo Município de São Paulo, Helen Evelin de Souza, RG
43.221.225-5, como titular, e pelo Município de Poá, Rogers
Henrique Rodrigues Mathias, RG 42.555.287-1, como suplente;
f) Pelo Município de Guarulhos, Solange Alves Duarte dos Santos,
RG 54.746.887, como titular, e pelo Município de Salesópolis, Douglas
Prado Nepomuceno Batista, RG 40.382.950-1, como suplente;
g) Pelo Município de Itaquaquecetuba, Alberto Satio Aihara,
RG 29.978.102-1, como titular, e pelo Município de Barueri, Geo-
vane Bassan Pereira de Oliveira, RG 15.903.510-7, como suplente;
h) Pelo Município de Osasco, Felipe Carvalho Rocha, RG
48.701.440-6, como titular, e pelo Município de Santana de
Parnaíba, Eliane Aparecida Estevam de Oliveira, RG 29.324.450-
9, como suplente.
II- Da Sociedade Civil:
a) Pelo Instituto Alana: Leila Maria Vendrametto, RG
29.708.934-1, como titular, e Isabela Minelli D’Andréa, RG
38.292.388-1, como suplente;
b) Pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp
Guarulhos, Sandro Oliveira das Chagas, RG 20.140.245-2, como
titular, e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp
São Paulo, Jorge Luiz Silva Rocco, RG 7.731.287-9, como suplente;
c) Pelo Instituto Cultural e Ambiental Alto Tietê – Icati: José
Avanito Arraes, RG 30.089.161-04, como titular, e Rubens do
Amaral Brito Junior, RG 4.859.456, como suplente;
d) Pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo – Sasp:
Marineia Lazzari Chiovatto, RG 25.863.558-7, como titular, e Wesley
Conrado dos Santos Silva, RG 42.093.547-2, como suplente;
e) Pela Comissão de Defesa e Preservação da Espécie e
do Meio Ambiente – Cdpema: Miron Rodrigues da Cunha, RG
80.952.52-5, como titular, e Carlos Alberto Arraes do Carmo, RG
819.998-0, como suplente;
f) Pelo Instituto Terra, Meio Ambiente e Inclusão Social –
IT+: Horácio Pedro Peralta, RG 15.809.260-0, como titular, e
Renato Pedro Peralta, RG 22.130.158-6, como suplente;
g) Pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrô-
nomos de Suzano – AEAAS: José Eduardo dos Santos, RG
20.482.590-8, como titular, e Adriano Michel Soares de Souza,
RG 25.741.047-8, como suplente;
h) Pela Associação Global de Desenvolvimento Sustentado:
Nelson Reis Claudino Pedroso, RG 13.034.863-6, como titular,
e Priscila Torres Lourenceti, RG 28.227.135-1, como suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo FF 581/2018)
Portaria do Chefe de Gabinete, de 5-1-2021
Designa os responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização da execução do contrato 12/2020/
CFB – Item 1, firmado em 01-12-2020 com
a Cooperativa de Trabalho Assessoria Técnica,
Extensão Rural e Meio Ambiente – Amater
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90, do
Decreto 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei
Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar os funcionários Márcio Fernando Gomes,
portador do RG 40.420.748-0 e CPF 325.238.538-41, na qualida-
de de fiscal e Neide Araújo, portadora do RG 16.656.857 e CPF
091.386.718-75, na qualidade de suplente, para acompanhamen-
to e fiscalização da execução do contrato 12/2020/CFB – item 1,
firmado em 01-12-2020 com a Cooperativa de Trabalho Assessoria
Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente – Amater, visando à
prestação de serviços não contínuos de capacitação para agri-
cultores em temas relacionados à comercialização e acesso ao
mercado de produtos de Sistemas Agroflorestais – Item 01.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-12-2020. (PSIMA
048345/2020-68)
Portaria do Chefe de Gabinete, de 5-1-2021
Designa as responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização da execução do contrato 13/2020/
CFB – Item 2, firmado em 01-12-2020 com
a Cooperativa de Trabalho Assessoria Técnica,
Extensão Rural e Meio Ambiente – Amater
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90, do
Decreto 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei
Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias Ana Maria de Godoy
Teixeira, portadora do RG 17.581.533-1 e CPF 165.178.558-90, na
qualidade de fiscal e Neide Araújo, portadora do RG 16.656.857 e
CPF 091.386.718-75, na qualidade de suplente, para acompanha-
mento e fiscalização da execução do contrato 13/2020/CFB – item
2, firmado em 01-12-2020 com a Cooperativa de Trabalho Asses-
soria Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente – Amater, visando
à prestação de serviços não contínuos de capacitação para
agricultores em temas relacionados à comercialização e acesso
ao mercado de produtos de Sistemas Agroflorestais – Item 02.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-12-2020. (PSIMA
048346/2020-35)
Portaria do Chefe de Gabinete, de 5-1-2021
Designa as responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização da execução do contrato 14/2020/
CFB – Item 3, firmado em 01-12-2020 com
a Cooperativa de Trabalho Assessoria Técnica,
Extensão Rural e Meio Ambiente – Amater
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90, do
Decreto 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei
Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias Lia Martucci de Amorim,
portadora do RG 27.195.679-3 e CPF 279.555.418-63, na quali-
dade de fiscal e Neide Araújo, portadora do RG 16.656.857 e CPF
091.386.718-75, na qualidade de suplente, para acompanhamen-
to e fiscalização da execução do contrato 14/2020/CFB – item 3,
firmado em 01-12-2020 com a Cooperativa de Trabalho Assessoria
Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente – Amater, visando à
prestação de serviços não contínuos de capacitação para agri-
cultores em temas relacionados à comercialização e acesso ao
mercado de produtos de Sistemas Agroflorestais – Item 03.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-12-2020. (PSIMA
048347/2020-02)
Portaria do Chefe de Gabinete, de 5-1-2021
Designa os responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização da execução do contrato 15/2020/
CFB – Item 4, firmado em 01-12-2020 com
a Cooperativa de Trabalho Assessoria Técnica,
Extensão Rural e Meio Ambiente – Amater
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90,
do Decreto 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de
11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar os funcionários Sergio Luis de Miranda
Mello, portador do RG 15.751.677-5 e CPF 197.292.388-98, na
qualidade de fiscal e Neide Araújo, portadora do RG 16.656.857 e
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Sima-01, de 5-1-2021
Renova o Conselho Consultivo da Estação
Ecológica de Itapeti
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
Considerando a Resolução SMA 88, de 01-09-2017, que dispõe
sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consulti-
vos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e enti-
dades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem
como acerca da designação de seus membros e dos respectivos
representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA 14, de 20-02-2018, que dispõe
sobre as designações dos membros do Conselho Consultivo da
Estação Ecológica de Itapeti, em especial, o § 4°, do artigo 2°, que
prevê a renovação do mandato pelo período adicional de 2 anos; e
Considerando a manifestação dos membros do Conselho
Consultivo da Estação Ecológica de Itapeti, através de correio
eletrônico encaminhado em 01-07-2020, favoráveis à renovação
do mandato dos conselheiros por um período de 2 anos, resolve:
Artigo 1º - Fica renovado o mandato dos membros do
Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Itapeti, para o
biênio 2020/2022:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Kátia Bastos Flo-
rindo, RG 33.181.709-3, como titular, e Josenei Gabriel Cara, RG
23.671.707-8, como suplente;
b) Pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CFB/Sima:
Marcelo Raso Frizzera Borges, RG 18.321.505-9, como titular, e
Thiago Junio Garcia, RG MG 11.547.321, como suplente;
c) Pela Polícia Militar Ambiental, da Polícia Militar do
Estado de São Paulo – PMAmb/PM: Leandro Ribeiro Lima,
RG 29.288.294-4, como titular, e Bruno Tassini Junior, RG
25.205.136-1, como suplente;
d) Pelo Município de Mogi das Cruzes: Daniel Teixeira de
Lima, RG 23.359.559-0, como titular, e André Luiz Miragaia
Mendes, RG 13.064.402, como suplente.
II- Da Sociedade Civil:
a) Pelo Instituto Embu de Sustentabilidade: Paulo Sergio
Pereira dos Santos, RG 35.110.699-6, como titular, e Marco
Antônio de Souza Martins, RG 20.409.126-3, como suplente;
b) Pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Caio Vano Cogo-
nhesi, RG 28.477.358-x, como titular, e pelo Instituto Socioambiental
Suinã, Camila Raquel da Silva, RG 32.969.812-6, como suplente;
c) Pela Faculdade Piaget: Augusto Hashimoto de Mendonça,
RG 29.334.415-2, como titular, e Márcio Alves da Silva, RG
27.039.968-9, como suplente;
d) Pela Universidade de Mogi das Cruzes: Ricardo Sartorello,
RG 25.272.378-8, como titular, e Renata Jimenez de Almeida
Scabbia, RG 17.062.662-3, como suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo FF 355/2018)
Resolução Sima-02, de 5-1-2021
Renova o Conselho Consultivo do Parque Estadual
Águas da Prata
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
Considerando a Resolução SMA 88, de 01-09-2017, que dispõe
sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consulti-
vos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e enti-
dades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem
como acerca da designação de seus membros e dos respectivos
representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA 135, de 10-10-2018, que dispõe
sobre as designações dos membros do Conselho Consultivo do Par-
que Estadual Águas da Prata, em especial, o § 4°, do artigo 3°, que
prevê a renovação do mandato pelo período adicional de 2 anos; e
Considerando a manifestação dos membros do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Águas da Prata, durante a 7ª Reu-
nião Ordinária, ocorrida em 08-10-2020, favorável à renovação
do mandato dos conselheiros por um período de 2 anos, resolve:
Artigo 1º - Fica renovado o mandato dos membros do
Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas da Prata, para
o biênio 2020/2022:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Simone Clélia de
Freitas, RG 43.741.135-7, como titular, e Eduardo Goulardins
Neto, RG 8.884.765, como suplente;
b) Pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – CFB/Sima:
Silvana Aparecida Peres de Castro, RG 16.112.188-3, como titular,
e José Alberto Fusco Sarcinelli, RG 30.079.163-X, como suplente;
c) Pela Polícia Militar Ambiental, da Polícia Militar do
Estado de São Paulo – PMAmb/PM: Alexandre Aparecido Dias,
RG 30.882.476-3, como titular, e Ivo Fabiano Moraes, RG
25.751.667-0, como suplente;
d) Pelo Município de Águas da Prata: Marcos Ayres da
Cunha Santos, RG 34.382.040, como titular, e Luciana Cristina
Sargaço Alves, RG 29.823.427, como suplente.
II- Da Sociedade Civil:
a) Pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Simone Emy
Fukai, RG 14.620.791-9, como titular, e Juliana Marques Borsari,
RG 28.727.523-1, como suplente;
b) Pela Sociedade Comunitária Renovação e Progresso –
Scorp, Valéria Aparecida Manco, RG 17.204.769-9, como titular,
e pela Associação Civil Eco Mantiqueira – Acem, Luis Fernando
Mandelli, RG 10.389.882-7, como suplente;
c) Pelo Sindicato Rural de São João da Boa Vista: Ricardo
Peral Delgado, RG 23.613.068-7, como titular, e Dario Maluf
Guedes, RG 25.866.029-6, como suplente;
d) Pelo Centro Universitário da Fundação Octávio Bastos:
Cintia de Lima Rossi, RG 18.512.943-2, como titular, e Gustavo
Kinkle Neto, RG 30.447.493-9, como suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo FF 580/2018)
Resolução Sima-03, de 5-1-2021
Renova o Conselho Consultivo da Área de
Proteção Ambiental – APA Várzea do Rio Tietê
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
Considerando a Resolução SMA 88, de 01-09-2017, que dispõe
sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consulti-
vos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e enti-
dades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem
como acerca da designação de seus membros e dos respectivos
representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA 152, de 07-11-2018, que
dispõe sobre as designações dos membros do Conselho Consul-
tivo da Área de Proteção Ambiental – APA Várzea do Rio Tietê,
em especial, o § 4°, do artigo 3°, que prevê a renovação do
mandato pelo período adicional de 2 anos; e
Considerando a manifestação dos membros do Conselho Con-
sultivo da Área de Proteção Ambiental – APA Várzea do Rio Tietê,
durante a 9ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 08-11-2020, e,
posteriormente, através de correio eletrônico, favoráveis à renovação
do mandato dos conselheiros por um período de 2 anos, resolve:
Artigo 1º - Fica renovado o mandato dos membros do Con-
selho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA Várzea
do Rio Tietê, para o biênio 2020/2022:
Comunicado
Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Fundo
Paulista de Habitação de Interesse Social – CGFPHIS
Agência Paulista de Habitação Social – Casa Paulista
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte, quinta-feira, na Sala de Reuniões da Secretaria da
Habitação, Edifício Cidade I, Rua Boa Vista, 170, 16º andar, Bloco
II, reuniram-se, através de plataforma virtual, os membros do
Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse
Social – CGFPHIS, atendendo à convocação recebida para a
realização da 9ª Reunião Ordinária desse Conselho, em con-
formidade ao disposto na Lei Estadual 12.801, de 15-01-2008,
no Decreto 53.823, de 15-12-2008 e na Deliberação Normativa
CGFPHIS 001, que instituiu seu Regimento Interno. A sessão foi
iniciada pelo Secretário de Estado da Habitação e Presidente
do CGFPHIS, Flávio Amary, que agradeceu a presença de todos
e solicitou que a Secretária Executiva da Agência Paulista de
Habitação Social-Casa Paulista, Mayara Bernardes, desse con-
tinuidade a reunião junto ao Subsecretário da Casa Paulista,
Fernando Marangoni.
Em breve síntese, o Subsecretário declarou empossados os
novos membros do Conselho e apresentou alterações s em dois
programas já existentes.
Feita a leitura da Pauta do Dia, deu-se sequência em seus
itens:
I – Proposta: alteração do valor de repasse estabelecido
para o Programa Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano
Voto 01 – O objeto pactuado trata de parcerias com os
Municípios ou com a CDHU objetivando estimular a execução
de obras, serviços e ações voltadas à habitação de interesse
social para as finalidades elencadas no artigo 16 da Lei 12.801,
de 15-01-2008, sendo beneficiárias famílias com renda familiar
bruta mensal até 5 salários mínimos estaduais. O valor não
excludente para os recursos estaduais é, atualmente, de até R$
10.000,00 por unidade habitacional. No entanto, este valor já
está defasado para a realização adequada de melhorias habita-
cionais, razão pela qual no Voto 01 a SH/CP propõe a alteração
do valor de repasse para até R$ 100.000,00, a fim de atender de
forma mais eficaz as novas ações que irão integrar referido pro-
grama e evitar novas reuniões para adequar o valor com a rea-
lidade do Programa objeto da Deliberação Normativa 21/2018.
Breve síntese do Programa está expressa na Ficha de Pro-
grama que acompanha o Voto 01.
Após a leitura do voto, o Subsecretário solicitou que os Con-
selheiros votassem ou apresentassem seus questionamentos.
Joaldir Reynaldo (representante da Secretaria de Desen-
volvimento Regional) questionou se o recurso oriundo do
Programa é repassado para as Prefeituras ou para as famílias. O
Subsecretário informou que os recursos são oriundos do fundo
da habitação e, mediante um convênio firmado entre SH e CDHU,
esta última licitará as obras de melhorias e infraestrutura e, a
construtora realizará a obra. Os subsídios concedidos ficarão
vinculados ao CPF da família beneficiada.
Em seguida Rosalvo (representante do Movimento Terra
Deus Terra de Todos) questionou se o programa atende apenas
empresas ou as associações também podem ter acesso aos
subsídios. O Subsecretário informou que o atendimento do
Programa se dá individualmente, por CPF. No entanto, ressaltou
que nada impede que o representante dos movimentos ou de
qualquer assentamento precário, solicite ou indique a participa-
ção das pessoas daquela comunidade no Programa. Ressaltou,
porém, que o recurso é individual para os beneficiários e não
será repassado às associações.
A proposta constante do Voto 01 foi Aprovada por unanimi-
dade pelos Conselheiros presentes.
II– Proposta: a conveniência e a oportunidade de indexar
os valores de atendimento com base no salário mínimo federal:
Voto 02 - A SH/CP propõe nova edição, com alterações e
outra numeração, da Deliberação 22, de 12-08-2019 - Programa
Casa Paulista- Programa Apoio ao Crédito Habitacional – Moda-
lidade Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativo,
a fim de indexar os valores de atendimento com base no salário
mínimo federal, evitando que as deliberações tenham que ser
alteradas anualmente com o reajuste do salário mínimo vigente.
Após a leitura do voto o Subsecretário solicitou que os Con-
selheiros votassem ou apresentassem seus questionamentos.
Geraldo (representante da APEOP) elogiou a adequação.
Rosalvo (representante do Movimento Terra Deus Terra de
Todos) questionou sobre a previsão do orçamento de 2021.
O Subsecretário informou que a média é em torno de R$ 225
milhões, no entanto, ainda está pendente de confirmação.
A proposta constante do Voto 02 foram Aprovadas por
unanimidade pelos Conselheiros presentes.
Após as votações, Vitor Bassan de Almeida (representante
do Sinduscon-SP) ressaltou a importância de adequar os con-
vênios firmados com a Caixa Econômica Federal, com o novo
Programa Casa Verde Amarela. O Subsecretário informou que
essas adequações já estão sendo feitas, no entanto, a SH está
aguardando a sanção e publicação da lei.
Nada mais foi tratado e a sessão declarada encerrada pelo
Presidente, eu, Mayara Bernardes, Secretária Executiva da Agên-
cia Paulista de Habitação Social- Casa Paulista, lavrei a presente
Ata, que segue assinada pelo Secretário da Habitação e Presi-
dente do Conselho e pelos Conselheiros presentes na Reunião.
AGÊNCIA PAULISTA DE HABITAÇÃO
SOCIAL
Despacho do Secretário, de 16-12-2020
Processo: SPDOC 41759/2018 (SH 321/05/2016 – Vols. I
a III).
Interessado: Secretaria da Habitação - Agência Paulista de
Habitação Social - Casa Paulista e Município de Novo Horizonte.
Assunto: Convênio. Programa Casa Paulista – Moradia
Melhor – Parcerias com Municípios. 1ª Termo de Aditamento.
Convenente: Município de Novo Horizonte.
CNPJ: 45.152.139/0001-99.
Objeto: Execução de obras de infraestrutura relativas ao
Programa Lotes Urbanizados necessárias à produção de 604
lotes no Município de Novo Horizonte.
Recursos: Sem alteração.
Assinatura: 20-12-2017.
Vigência: 20-12-2017 a 20-12-2021.
Minuta do 1ª Termo Aditivo: fls. 844.
Despacho GS 25/2020:
I - À vista dos elementos constantes do presente Autorizo,
com fundamento no artigo l º do Decreto 58.183, de 29-06-
2012, Decido:
1. Autorizar o aditamento do Convênio celebrado com o
Município de Novo Horizonte, de acordo com os elementos em
epígrafe.
Extrato de Termo Aditivo
Convênio Oneroso
Processo: SPDOC 41759/2018 (SH 321/05/2016– Vols. I
a III).
Programa: Casa Paulista – Lotes Urbanizados.
Convênio 321/05/2016.
Convenente: Secretaria da Habitação/Agência Paulista de
Habitação Social - Casa Paulista.
Convenente: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
Objeto: Execução de obras de infraestrutura relativas ao
Programa Lotes Urbanizados necessárias à produção de 604
lotes no Município de Novo Horizonte.
Valor Total do Convênio: R$ 6.016.549,74.
Data da assinatura do 1ª Termo de Aditamento: 16-12-2020.
Vigência: 20-12-2017 a 20-12-2021.
Classificação dos recursos: Natureza de despesa: 44405101.
Programa de Trabalho 250020000 UGE 250104.
Parecer Jurídico CJ/SH 31/2020 de 19-10-2020.
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 às 01:04:28.

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