Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 16 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (51) – 29
de CFB acima indicada, no prazo de 30 dias a contar da data da
presente publicação. Caso não haja o recolhimento da multa na
forma e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral
do Estado; e, caso não haja sucesso nas tratativas em âmbito
administrativo para reparação dos danos, haverá o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão. Esclarece-se que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei
Estadual 10.177/1998.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20180709010206-1
Autuado(a): Mineo Mori
CNPJ: 25.995.162/0001-38
Município da Infração: Campos do Jordão/SP
Informa-se que, nos termos do parágrafo único do artigo
5º e artigo 6º da Resolução SMA 98/2016, o Auto de Infração
Ambiental em epígrafe encontra-se suspenso para todos os
efeitos legais. Ressalva-se que resta pendente a adesão ao
Programa de Regularização Ambiental - PRA, e a permissão
da continuidade de suas atividades declaradas na área rural
consolidada ocorrerá em caráter precário, seguindo os parâme-
tros do artigo 8º da Resolução SMA 98/2016, enquanto não for
implantado no Estado de São Paulo o PRA, houver prazo para
aderir a este programa ou estiver sendo cumprido o termo de
compromisso firmado no PRA. Esclarece-se que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, § 1°, da Lei Estadual 10.177/1998.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20180418006080-1
Autuado(a): Clivany Melo dos Santos
RG: 20517123 SSP/SP
CPF: 100.487.938-50
Município da Infração: Guaratinguetá/SP
Em consulta ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental,
verificou-se que não consta o recolhimento da última guia
referente ao parcelamento acordado no Atendimento Ambiental.
Assim sendo, deverá ser retirada na unidade CFB acima indicada,
no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação
uma guia referente ao valor acrescido da necessária correção.
Insta frisar que o não recolhimento da guia na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado.
Caso tenha efetuado o pagamento, solicitamos desconsiderar
esta notificação, e, ainda, a gentileza de nos fornecer o compro-
vante para providenciarmos a baixa no sistema. Para maiores
informações, nos colocamos à disposição durante os atendi-
mentos técnicos, após prévio agendamento através do telefone
(12) 3683-0730.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20180402004796-1
Autuado(a): José Carlos de Oliveira
RG: 17850859 SSP/SP
CPF: 064.347.358-04
Município da Infração: Piquete/SP
Não foi verificado o pagamento das parcelas da multa apli-
cada no Auto de Infração acima referenciado. Assim, solicita-se
que seja efetuado o pagamento do montante devido, no valor
total corrigido de R$ 3.465,00, na forma e prazos que constam
na documentação a ser retirada na unidade CFB acima indicada,
no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado. Se o
pagamento tiver sido efetuado, solicitamos desconsiderar a noti-
ficação acima e nos enviar o comprovante para providenciarmos
a baixa no sistema.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20171019009524-1
Autuado(a): Taciane Judith Fernandes
RG: 40356655 SSP/SP
CPF: 344.285.078-95
Município da Infração: Piquete/SP
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima refe-
rido encontra se revestido de todas as formalidades legais que
lhe outorgam a qualidade de ato administrativo válido, com pre-
sunção de legitimidade. Considerando que não houve compare-
cimento ao Atendimento Ambiental e que não foi apresentada
Defesa no prazo de 20 dias a contar da publicação do referido
Atendimento, deverá ser efetuado o pagamento do valor de
R$ 400,00 em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer
agência bancária, no prazo que consta da Guia de Arrecadação a
ser retirada na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30 dias,
a contar da data da presente publicação. Na esfera administra-
tiva não é mais possível a interposição de recurso, razão pela
qual, caso não sejam adotadas as providências citadas acima, o
débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa,
para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20170927004902-1
Autuado(a): Iara Florinda Ahrens
RG: 55284929 SSP/SP
CPF: 889.107.920-00
Município da Infração: Pindamonhangaba/SP
Tendo em vista a finalização do Auto de Infração Ambiental
em referência, não havendo débito a cobrar, comunica-se que ele
será arquivado. Caso haja necessidade de mais informações, nos
colocamos à disposição durante os atendimentos técnicos por
telefone ou na sede do CTR7 - Taubaté, após agendamento pelo
telefone (12) 3683-0730.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20170828003897-1
Autuado(a): Maria Aparecida Menezes Borges
RG: 35935117 SSP/SP
CPF: 839.645.686-00
Município da Infração: São José dos Campos/SP
Informamos que a defesa contra a decisão do Atendimento
Ambiental não foi interposta pelo autuado, nos termos do artigo
13 do Decreto Estadual 60.342/2014.Diante disto, ficam manti-
das as decisões constantes da Ata da Sessão do Atendimento
Ambiental, com a conversão da penalidade de advertência em
multa simples. O valor consolidado da multa é de R$ 254,79 e
seu recolhimento deverá ser efetuado na forma e prazos que
constam da documentação a ser retirada na unidade CFB acima
indicada, no prazo de 30 dias, a contar da data da presente
publicação. Ressaltamos que o simples recolhimento da multa
não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Para tanto é necessário agendar o seu comparecimento à Unida-
de da CFB, no endereço abaixo indicado, no prazo máximo de 20
dias, a contar da data da presente publicação, para a adoção de
medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação
ambiental. Caso não haja o recolhimento da multa na forma e
prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida
Ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do
Estado, assim como o ingresso de ação judicial objetivando a
reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que a
motivação da presente decisão encontra se nos autos do proces-
so, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual 10.177/98.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20170824007024-1
Autuado(a): Luis Henrique Neves de Carvalho
RG: 41565066 SSP/SP
CPF: 517.049.798-97
Município da Infração: Paraibuna/SP
Não foi verificado o recebimento de 04 parcelas da multa
aplicada no Auto de Infração acima referenciado. Assim, solicita-
-se que seja efetuado o pagamento, do montante devido, no
valor corrigido de R$ 600,01, na forma e prazos que constam da
das acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral
no sistema da dívida ativa,
para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado,
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental: AIA 322.348/2015
Autuado: Lucas Ferrari de Souza Silva
CPF: 404218758-79
RG: 35953623-2
Município da infração: Artur Nogueira
Notificação: Após análise do processo verificou-se que
parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram
pagas, como acordado na Ata do Atendimento Ambiental.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia
foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros,
resultando no valor de R$ 280,50 e deverá ser paga no prazo
indicado na guia de arrecadação.Após a data da publicação
desta notificação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Auto de Infração Ambiental: AIA 318.429/2014
Autuado: Luciano Aparecido Cruz
CPF: 148.777.188-69
RG: 25.041.426-0
Município da infração: Porto Ferreira
Notificação: Após análise do processo verificou-se que
parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram
pagas, como acordado na Ata do Atendimento Ambiental.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia
foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros,
resultando no valor de R$ 154,80 e deverá ser paga no prazo
indicado na guia de arrecadação.Após a data da publicação
desta notificação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Centro Técnico Regional VII - Taubaté
Comunicados
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz
publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não
foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos
autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de
entrega dos Correios. O Centro Técnico Regional de Taubaté -
CTR7, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB,
está localizado no Largo Santa Luzia, 25 - Bairro Santa Luzia
- Taubaté/SP, para atendimento é necessário o prévio agenda-
mento, através do telefone (12) 3683-0730:
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20181216010232-1
Autuado(a): Paloma dos Santos
RG: 38725182 SSP/SP
CPF: 411.011.738-07
Município da Infração: Taubaté/SP
Não foi verificado o pagamento das parcelas da multa apli-
cada no Auto de Infração acima referenciado. Assim, solicita-se
que seja efetuado o pagamento do montante devido, no valor
total corrigido de R$ 422,00, na forma e prazos que constam na
documentação a ser retirada na unidade CFB acima indicada, no
prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação. Caso
não haja o recolhimento da multa na forma e prazos estipulados,
o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança
judicial junto à Procuradoria Geral do Estado. Se o pagamento
tiver sido efetuado, solicitamos desconsiderar a notificação
acima e nos enviar o comprovante para providenciarmos a
baixa no sistema.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20181201009364-1
Autuado(a): Leonardo Camargo de Souza
RG: 39777595 SSP/SP
CPF: 508.674.978-66
Município da Infração: São José dos Campos/SP
Considerando que não houve apresentação de defesa
no prazo estipulado, ficam mantidas as sanções consolidadas
durante o Atendimento Ambiental. O valor consolidado da multa
é de R$ 12.000,00 e seu recolhimento deverá ser efetuado na
forma e prazos que constam da documentação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30 dias a contar
da data da presente publicação. Caso não haja o recolhimento
da multa na forma e prazos estipulados, o débito será incluído
no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto à
Procuradoria Geral do Estado; e, caso não haja sucesso nas
tratativas em âmbito administrativo para reparação dos danos,
haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão. Esclarece-se que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, § 1°, da Lei Estadual 10.177/1998.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20181201015225-3
Autuado(a): Maura Santana de Oliveira
RG: 16163167 SSP/SP
CPF: 047.260.298-51
Município da Infração: São José dos Campos/SP
Considerando que não houve apresentação de defesa
no prazo estipulado, ficam mantidas as sanções consolidadas
durante o Atendimento Ambiental. O valor consolidado da multa
é de R$ 4.000,00 e seu recolhimento deverá ser efetuado na
forma e prazos que constam da documentação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30 dias a contar
da data da presente publicação. Caso não haja o recolhimento
da multa na forma e prazos estipulados, o débito será incluído
no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto à
Procuradoria Geral do Estado; e, caso não haja sucesso nas
tratativas em âmbito administrativo para reparação dos danos,
haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão. Esclarece-se que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, § 1°, da Lei Estadual 10.177/1998.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20181117016434-1
Autuado(a): Luiz Eduardo Camilo Essu
RG: 60981796 SSP/SP
CPF: 497.409.488-20
Município da Infração: Cachoeira Paulista/SP
Não foi verificado o pagamento das parcelas da multa apli-
cada no Auto de Infração acima referenciado. Assim, solicita-se
que seja efetuado o pagamento do montante devido, no valor
total corrigido de R$ 315,00, na forma e prazos que constam na
documentação a ser retirada na unidade CFB acima indicada, no
prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação. Caso
não haja o recolhimento da multa na forma e prazos estipulados,
o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança
judicial junto à Procuradoria Geral do Estado. Se o pagamento
tiver sido efetuado, solicitamos desconsiderar a notificação
acima e nos enviar o comprovante para providenciarmos a
baixa no sistema.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20181101014441-1
Autuado(a): João Braz Moreira Leite Neto
RG: 53857473 SSP/SP
CPF: 366.314.018-01
Município da Infração: Lorena/SP
Considerando que não houve apresentação de defesa
no prazo estipulado, ficam mantidas as sanções consolidadas
durante o Atendimento Ambiental. O valor consolidado da multa
é de R$ 400,00 e seu recolhimento deverá ser efetuado na forma
e prazos que constam da documentação a ser retirada na unida-
Crédito Orçamentário: 27.812.4109.1040.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SES 08/2020, de 23-11-2020
Convênio 82/2018
Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no Con-
vênio.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicados
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil,
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/
SP, Tel: (19) 3790-3740, faz publicar notificações sobre diversos
assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem enviadas
pelo Correio.
Para qualquer outro esclarecimento, solicitar em nosso
endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: AIA 282.134/2012
Autuado: Ivanil Aparecido Vicentin
CPF: 191.727.478-54
RG: 29020770
Município da infração: Pirassununga
Notificação: Informamos que o recurso em 1ª Instância,
interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado,
deliberando-se pela redução do valor da multa nos termos do
artigo 91 e parágrafo único da Resolusão SMA 32/2010. No pre-
sente caso, pelas circunstâncias apuradas, o valor da multa a ser
pago corresponde a 70 %, totalizando R$ 1.218,00, que deverá
ser pago no prazo que consta a Guia de Arrecadação.O prazo
para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 dias, con-
tados a partir da data da publicação desta notificação e poderá
ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do
Estado de São Paulo ou nas Unidades da CfB. caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada, o débito será incluido
no sitema da divida ativa para cobrança judicial junto à Procu-
radoria Geral do Esado.
Auto de Infração Ambiental: AIA 287.208/2014
Autuado: Emílio dos Santos
CPF: 467.200.499-68
RG: 17.441.258-7
Município da infração: Nazaré Paulista
Notificação: Informamos que a Advertência referente ao
Auto de Infração citado acima, aplicada nos termos da Reso-
lução SMA 48 de 2014, foi convertida em Multa Simples em
função de não terem sido sanadas as irregularidades, dentro do
prazo indicado na notificação datada de 13-10-2014.
O valor da multa é de R$450,00 e deverá ser pago no prazo
indicado na Guia de Arrecadação.
Ressaltamos, no entanto, que o simples recolhimento desta
não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a agendar atendi-
mento nesta à Unidade da CFB pelo telefone (19) 3790-3740 ou
pelo email cfb.campinas@sp.gov.br, em um prazo de 30 dias a
contar da data da publicação desta notificação, para a adoção
de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização
da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências
citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto
à Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental: AIA 234103/2009
Autuado: José Antônio Pinheiro
CPF: 127.680.108-47
RG: 22949945-9
Município da infração: Nazaré Paulista
Notificação: Informamos que, após a vistoria técnica rea-
lizada por este Centro Técnico Regional de Campinas (CTR1)
na área objeto do processo em questão, conclui-se que o TCRA
55066/2009 foi integralmente cumprido e, consequentemente,
o dano ambiental objeto do AIA 234.103/2009 foi efetivamente
reparado.
Desta forma, o processo administrativo, AIA 234.103/2009,
em nome de José Antônio Pinheiro, foi finalizado e encaminhado
para arquivo.
Auto de Infração Ambiental: AIA 290.031/2014
Autuado: Carla Hanli Cavalcanti Yue
CPF: 135. 353.768-40
RG: 19.864.411
Município da infração: Vargem
Notificação: Considerando o Relatório Técnico de Vistoria
05/2021, datado de 14-01-2021 e cuja vistoria ocorreu em
12-01-2021, constatou-se que o dano ambiental objeto do AIA
em epígrafe está sendo adequadamente reparado.
Em decorrência do porte pequeno de algumas mudas,
especialmente as localizadas no plantio localizado ao fundo do
imóvel, recomenda-se a continuidade da manutenção por mais
12 meses devendo ser apresentado relatório fotográfico, após
esse período comprovando a manutenção e demonstrando a
situação do plantio. Após a data da publicação desta notificação.
Auto de Infração Ambiental: AIA 287.206/2014
Autuado: Emílio dos Santos
CPF: 467.200.499-68
RG: 17.441.258-7
Município da infração: Nazaré Paulista
Notificação: Informamos que a Advertência referente ao
Auto de Infração citado acima, aplicada nos termos da Reso-
lução SMA 48 de 2014, foi convertida em Multa Simples em
função de não terem sido sanadas as irregularidades, dentro do
prazo indicado na notificação datada de 13-10-2014.
O valor da multa é de R$643,50 e deverá ser pago no prazo
indicado na Guia de Arrecadação.
Ressaltamos, no entanto, que o simples recolhimento desta
não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a agendar atendi-
mento nesta à Unidade da CFB pelo telefone (19) 3790-3740 ou
pelo email cfb.campinas@sp.gov.br, em um prazo de 30 dias a
contar da data da publicação desta notificação, para a adoção
de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização
da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências cita-
Curso de Mestrado ou Doutorado em Administração e/ou
Administração Públi
1. Concluído: 10
2. Cursando: 5
O item 1 exclui o item 2: 10
Anexo II
Atribuiçoes de Pontos na Entrevista
CRITÉRIOS VALORAÇÃO PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
Competências Técnicas: conhecimentos na área de Máximo de 2 pontos 08
finanças, contabilidade, compras, recursos humanos cada área
Competências Comportamentais: postura profissional, Máximo de 2 pontos 08
comunicação verbal, desenvoltura, ética profissional. cada área
Conhecimentos sobre Controle Interno 10 10
Conhecimentos em outras atividades que venha 04 04
a somar no desempenho das atribuições
Justificativa Técnica para Escolhas dos Critérios Seletivos
A valoração e a pontuação atribuída aos títulos, bem assim,
a escolha dos mesmos, encontra-se vinculada ao perfil do
profissional do empregado no desempenho das atividades de
controlador interno.
Assim, a titulação acadêmica tem um peso menor para
tais atribuições, em face da natureza executória e analítica das
atividades a serem desenvolvidas.
No mesmo sentido, os fatores escolhidos para serem
analisados na entrevista, visando a seleção de profissional
mais adequado ao perfil de controlador interno (comunicativo,
interativo, ético e com expertise em processamentos de dados e
informações rotineiras da Administração Pública).
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
DIRETORIA GERAL
Comunicado
Resultados da eleição dos representantes do colégio elei-
toral visando a eleição de diretor geral e vice-diretor geral
[funcionários técnicos e admnistrativos, representantes discente
dos cursos de graduação e representantes docentes e discentes
dos programas de pós-graduação].
Representantes Eleitos - Enfermagem
Nome RGC Inscrição
Ana Carolina dos Santos Vieira 115808 30633
Anderson Fidelis Teixeira 116272 30679
Bárbara Beraldo de Lima 116550 30627
Beatryz A.de Oliveira S.almeida 116646 30622
Brenda de Souza Fernandes 115811 30683
Daniel de Freitas Castilho 117123 30707
Luísa Carneiro Single 116647 30641
Maria Clara Cury Bonato 115910 30661
Victoria Torino da Costa 116709 30643
Vinicius Stefano Lubawski 117165 30662
Yuri Sacardo 115928 30686
Representantes Eleitos - Medicina
Nome RGC Inscrição
Alessandra C. Fuchi Lanzo 116617 30631
Ana Luísa Machado Nobre 116263 30652
Andressa M. Dos Santos 114579 30723
Bruna Oliveira Lopes 116662 30706
Bruno Hideo Nishi 115780 30628
Camila Morita Rosseto 115087 30731
Douglas Barbosa Bruno 115891 30644
Enzo Faria Cunha 116538 30670
Gabriel Mendes Avilez 115787 30639
Giovanna Pareja Franchi 115988 30669
Juliana Carneiro Ferreira 116683 30646
Larissa Lemes Barbosa 116565 30651
Larissa Lourdes da Silva 116567 30732
Leonardo Lourenço Zukeran 116616 30654
Lorenzo Salvestrini Napoli 117155 30780
Mariana Carvalho Graziano 116587 30667
Mariana Guedes dos Santos 116615 30705
Mariana Quadros Galvani 116628 30647
Marina Telles Peramos 115895 30626
Murillo de Souza Tuckumantel 115799 30621
Natalia Kokubo de Marchi 115779 30645
Pedro Rodrigues Silva 115893 30635
Rafael Teixeira Barbosa 115937 30672
Rafaela Marçola 116654 30680
Tiago Novaes Pereira 114535 30785
Representantes Eleitos - Psicologia
Nome RGC Inscrição
Ana Laura Vilamaior Taboga 115922 30693
Débora Maria Vilela Ferreira 115942 30749
Jamily Ibrahim Mourad 117033 30744
Nicole Brandão Rodrigues de Aquino 116609 30677
Representantes Eleitos – Discente da Pós-Graduação
Ana Carolina Netto Andrade
Representantes Eleitos – Docente da Pós-Graduação
Heloisa Cristina Caldas
Representantes Eleitos – Funcionários Técnicos e Admi-
nistrativos
N
ome RGC Inscrição
Adriana Cristina Ambrosio 32004 30726
Aerton Aparecido Rebustini 32008 30618
Anderson P. Gomes de Souza 112975 30724
Darci Benedito da Silva 32096 30761
Fabiana Cristina Godoy 32144 30665
Luis Henrique O. Ferreira 32257 30619
Olivia Maria Oliveira Zoner 32366 30671
Sirlei Costa 32428 30752
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Contrato
3º Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato
Processo Univesp 01/2018
Contrato Univesp 04/2018
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: Seg- MAq Comércio e Serviços Ltda
Objeto do Aditivo: Prorrogação do contrato de prestação de
serviço de Locação e Instalação de Equipamento de Purificador
de Água.
Valor total: R$ 1728,00
Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico
Prazo de vigência: 12 meses, a contar de 30-03-2021
Data de assinatura: 08-03-2021
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Segundo Termo de Aditamento de Convênio
Outorgante: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Outorgado: Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Objeto: 2º Termo de Aditamento, visando a adequação do
plano de trabalho e a prorrogação do prazo de vigência
Cláusulas Aditadas: Cláusula Primeira (Do Objeto) do
referido convênio.
SPDOC 2259980/19-Processo SELJ 0484/18
Data da Assinatura: 25-02-2021
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documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 16 de março de 2021 às 01:42:15

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