Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação26 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 131 (100) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de maio de 2021
Obs: Na Tabela 2, são apresentados somente os municípios
que possuem estação de monitoramento. Entretanto, no caso
do ozônio, deve-se considerar que essa classificação se estende
a municípios que, no todo ou em parte, estejam situados a uma
distância de 30 km da estação de monitoramento.
Legenda: Considerando os critérios para classificação das
sub-regiões estabelecidos no Decreto:
>M1- Não atende à Meta Intermediária 1;
M1- Não atende à Meta Intermediária 2 e atende à Meta
Intermediária 1;
M2- Não atende à Meta Intermediária 3 e atende à Meta
Intermediária 2;
M3- Não atende ao Padrão Final e atende à Meta Inter-
mediária 3;
MF- Atende ao Padrão Final
Considerações sobre outros poluentes:
Para o dióxido de nitrogênio (NO2), no levantamento de
2019, têm-se: 24 municípios classificados como MF, incluindo o
município de São Paulo, ou seja, já atendendo ao Padrão Final; o
município de Cubatão, em função da Vila Parisi, foi classificado
como M2.
Para o dióxido de enxofre (SO2), em 2019, Cubatão recebeu,
em função dos dados de Vila Parisi, a classificação M1; Santos
foi classificado como M2; 6 municípios como M3 e 2 municípios
como MF.
Desde 2008, todas as estações que monitoram monóxido
de carbono (CO) já atendem ao Padrão Final, que é o padrão de
qualidade do ar vigente para esse poluente.
Uma comparação direta de resultados do monitoramento
com os valores estabelecidos para as Metas Intermediárias e
Padrão Final é apresentada no Anexo 2, considerando especifi-
camente o ano de 2019.
Considerando que o MP e o ozônio são os determinantes
para a classificação dos municípios quanto à qualidade do
ar, se dará enfoque, nos itens 4 e 5, às ações de controle das
emissões de MP e precursores do ozônio para as regiões mais
comprometidas.
4. Controle de Fontes Fixas
A Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental realiza
diversas ações permanentes de controle que visam à redução
das emissões, por meio de exigências técnicas estabelecidas em
licenciamento e em atividades de fiscalização e atendimento às
reclamações da população.
No que se refere ao licenciamento de fontes novas e amplia-
ção de fontes existentes, sejam elas por alteração e/ou aumento
de produção ou mudança de combustível, e que estejam acima
da linha de corte do Artigo 12 do Decreto Estadual 59.113/13,
está sendo exigida a redução de emissões prevista no Artigo
11 do citado Decreto Estadual, bem como, a elaboração de
estudo de dispersão atmosférica (EDA) com o intuito de avaliar
se o acréscimo das emissões não irá desenquadrar o município
no que se refere à qualidade do ar. Deve ser destacado que a
classificação atual dos municípios encontra-se na Deliberação
Consema 20, de 24-09-2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo em 26-09-2019(3).
Além das ações permanentes, encontra-se em fase de
revisão o PREFE - Plano de Redução de Emissões de Fontes
Estacionárias nas regiões que atualmente são classificadas como
>M1, tendo sido implantadas as seguintes ações constantes do
PREFE 2014 (4):
- elaboração do Guia de Melhor Tecnologia Prática Dis-
ponível – MTPD (5) para a definição das melhores tecnologias
de controle de poluição atmosférica das atividades industriais
exercidas pelos empreendimentos integrantes do PREFE;
- levantamento da situação de controle ambiental das
empresas integrantes do PREFE, a partir de informações auto-
declaradas.
Para os municípios classificados como >M1 para material
particulado, destaca-se:
- Em Cubatão, além das medidas previstas no PREFE, o polo
industrial passou por mudanças nos últimos anos. A Usiminas
(antiga Cosipa) fechou várias unidades, ficando em operação
somente a unidade de laminação. Concomitantemente houve
ampliações da Refinaria Presidente Bernardes (RPBC) e implan-
tação de um novo terminal portuário da Vale S/A – Tiplan.
- Quanto ao Polo Cerâmico de Santa Gertrudes, no âmbito
do PREFE 2014, foi publicada, em 30-08-2016, a Decisão de
Diretoria 192/2016/C (6), que aprovou o “Plano de Redução de
Emissão de Fontes Estacionárias – Setor das Indústrias de Pisos
Cerâmicos e Mineração de Argila” – Região de Controle 06, que
estipula uma série de ações para a redução das emissões tanto
na área de extração e secagem, quanto na unidade industrial.
Além disto, uma das ações que tem produzido uma redução
da emissão de poluentes, principalmente material particulado,
é a substituição de combustíveis. Atualmente, se verifica que a
maioria das fontes fixas utiliza o gás natural em substituição ao
óleo combustível e ao óleo diesel.
Em termos de controle do ozônio, está em discussão em
Grupo Técnico do PREFE 2020 um plano setorial para a redução
dos hidrocarbonetos nas Unidades de Armazenamento e Distri-
buição de Combustíveis e Produtos Químicos, com previsão de
finalização deste plano ainda no primeiro semestre de 2021.
No caso de NOx, o controle das emissões de fontes fixas
tem sido priorizado em análises de pedidos de licenciamento de
novas fontes de poluição e na ampliação de fontes existentes.
Nessas situações, exige-se o atendimento aos critérios de
melhor tecnologia prática disponível nos casos previstos no
Decreto 59.113/13 e/ou plano de redução nas situações em
que o estudo de dispersão atmosférica apresentado sinaliza um
comprometimento de mais que 70%, em média, do padrão de
qualidade do ar para qual o município é classificado.
5. Controle de Fontes Móveis
Diferentemente do controle de fontes fixas, as medidas de
controle de fontes móveis tendem, em geral, a produzir reduções
lentas, porém constantes. As maiores reduções ocorrem com
a substituição de veículos mais poluentes, mais antigos, por
outros de menor emissão, mais novos, em um processo natural
de renovação da frota. Nesse sentido, a análise das tendências
de emissão da frota circulante é importante instrumento para a
obtenção de cenários futuros.
O Gráfico 1 apresenta a evolução das estimativas das
emissões no Estado de São Paulo no período de 2006 a 2019.
Nota-se clara redução para a maior parte dos poluentes, dentre
os quais, o material particulado (MP) e os óxidos de nitrogênio
(NOx). No caso dos aldeídos (RCHO), os últimos anos indicam
um certo crescimento, ligado ao aumento do uso do etanol nos
automóveis. Assim, de forma simplificada, pode-se inferir que,
apesar do aumento da frota circulante verificado no passado, os
efeitos decorrentes dos programas de controle como o PROCON-
VE e o PROMOT, que exigem emissões cada vez mais baixas dos
veículos novos, mais que compensaram, para alguns poluentes,
o aumento do número de veículos.
Os maiores ganhos se deram na retirada de circulação dos
veículos mais antigos, anteriores ou das fases iniciais do Pro-
conve e do Promot. Então, é de se esperar que, em longo prazo,
os ganhos com a substituição passem a ser menores, uma vez
que os modelos mais poluidores não circulam mais em número
significativo. Observando a evolução de alguns poluentes indi-
vidualmente, como o NOx, por exemplo, nota-se que a redução
das emissões tem desacelerado nos últimos anos, consequencia
do estágio de amadurecimento das medidas de controle, cujas
reduções de poluentes a cada nova fase do Proconve em termos
absolutos tendem a ser menores.
de licenciamento ambiental, conforme os critérios estabelecidos
no Decreto. Além disso, em função dessa classificação, a Cetesb
elabora, para as regiões que não atendem ao padrão de quali-
dade do ar vigente, o PREFE – Plano de Redução de Emissão de
Fontes Estacionárias e o PCPV – Plano de Controle de Poluição
Veicular que compõe o PCEA – Plano de Controle de Emissões
Atmosféricas. O PREFE traz exigências especiais para as empre-
sas em operação, com base nas metas, planos e programas de
prevenção e controle de poluição.
A seguir, com o objetivo de avaliar a evolução da qualidade
do ar e tendo como referência os critérios estabelecidos no
Decreto, é apresentada a evolução da classificação trienal dos
municípios em relação ao material particulado (MP) e ao ozônio
(O3), que são os poluentes mais preocupantes no Estado de São
Paulo e que determinam o não atendimento às metas vigentes.
Dessa forma, uma análise que vise a identificar a oportunidade
de alteração de padrões vigentes deve ser focada basicamente
nesses dois poluentes.
A análise da evolução observada da classificação trienal da
qualidade do ar para 2013 (dados de 2010 a 2012), 2016 (dados
de 2013 a 2015) e 2019 (dados de 2016 a 2018), conforme
Tabelas 1 e 2, mostra que:
Material Particulado – Houve uma melhora da qualidade
do ar para a maioria dos municípios monitorados, vários deles
saindo de uma classificação M1, em 2013, e passando para M2,
no levantamento de 2019, como é o caso de alguns municípios
da RMSP, incluindo a capital. Essa melhora também foi observa-
da no interior, onde muitos municípios com classificação M2 em
2013, passaram para M3, em 2019. Mesmo considerando alguns
anos mais favoráveis em termos meteorológicos, a redução
dos níveis de material particulado é tendência observada há
muitos anos, principalmente nas áreas metropolitanas devido
ao maior controle das fontes móveis, prioritárias nessas regiões.
Destacam-se com classificação >M1: Cubatão, devido ao polo
industrial de Vila Parisi/Vale do Mogi, e Santa Gertrudes e Rio
Claro, onde está instalado um polo cerâmico e minerário.
Ozônio – Observa-se que não existe uma tendência definida
e que há vários municípios no Estado cuja classificação é M1
ou >M1. Pode-se observar que diversos municípios da RMSP
mantêm os níveis de classificação >M1. Diferentemente do que
se observa para o material particulado, cujo maior comprometi-
mento ocorre em regiões com fontes relacionadas predominan-
temente às atividades industriais, no caso do ozônio, o compro-
metimento maior ocorre nas regiões mais urbanizadas, tendo as
fontes móveis papel determinante nos níveis observados.
Deve-se considerar ainda que, devido ao critério previsto
de classificação, que considera um raio de 30 km a partir da
estação de monitoramento, o ozônio foi o responsável pela
maior parte da classificação dos municípios como >M1 e M1 no
Estado de São Paulo.
Tabela 1- Classificação dos Municípios – Material Parti-
culado
Classificação dos Municípios - MP
Municípios 2013 (2009-2012) 2016 (2012-2015) 2019 (2015-2018)
Americana M2 M2 M3
Araçatuba M2 M2 M3
Araraquara M2 M2 M3
Bauru M2 M2 M3
Campinas -- -- M2
Carapicuiba -- M2 M2
Catanduva M1 M1 M2
Cordeirópolis -- M1 M1
Cubatão M1 >M1 >M1
Diadema M1 M2 M3
Franca -- -- MF
Guarujá -- -- M2
Guarulhos -- M2 M1
Jaboticabal -- M2 M2
Jacareí -- M3 MF
Jaú M2 M3 M3
Jundiaí M2 M3 M3
Limeira >M1 M1 M2
Marília M3 M3 M3
Mauá M1 M2 M2
Paulínia >M1 >M1 M1
Piracicaba >M1 M1 M2
Pirassununga M3 -- --
Presidente Prudente M3 M3 M3
Ribeirão Preto M2 M3 M3
Rio Claro -- >M1 >M1
Santa Gertrudes >M1 >M1 >M1
Santos -- >M1 M3
Santo André M2 M2 M3
São Bernardo do Campo M1 M2 M2
São Caetano do Sul >M1 M1 M1
São José do Rio Preto M1 M1 M2
São José dos Campos M3 M3 M3
São Paulo M1 M2 M2
Sorocaba M2 M2 M3
Tatuí -- M3 M3
Taubaté -- -- M3
Obs: Nessa classificação, conforme estabelecido no Decreto,
não foram consideradas as estações com significativa influência
das emissões veiculares e com representatividade espacial de
microescala para esse poluente.
As classificações dos municípios de 2013, 2016 e 2019
foram aprovadas respectivamente pelas Deliberação Consema
12/2013, Deliberação Consema 18/2016 e Deliberação Consema
20/2019 e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Tabela 2 - Classificação dos Municípios – Ozônio
Classificação dos Municípios - O3
M
unicípios 2013 (2010-2012) 2016 (2013-2015) 2019 (2016-2018)
Americana M1 M1 M3
Araçatuba M1 M2 M3
Araraquara M2 M2 M2
Bauru M2 M2 M3
Campinas -- -- >M1
Carapicuíba -- >M1 M1
Catanduva M2 M2 M3
Cubatão >M1 M1 M2
Diadema >M1 >M1 M1
Guarulhos -- M1 M1
Jacareí -- >M1 M3
Jaú M1 M2 M3
Jundiaí >M1 >M1 >M1
Lim
eira -- -- M1
Marília M2 M2 M2
Mauá >M1 >M1 M2
Paulínia >M1 >M1 >M1
Piracicaba M1 >M1 M1
Presidente Prudente M2 M2 M2
Ribeirão Preto M2 -- M3
São Bernardo do Campo -- -- >M1
Santo André >M1 >M1 >M1
Santos -- M3 MF
São Caetano do Sul >M1 >M1 >M1
São José do Rio Preto M1 M2 M2
São José dos Campos >M1 M2 M3
São Paulo >M1 >M1 >M1
Sorocaba M2 M1 M2
Tatuí -- M1 M2
Taubaté -- -- M2
Artigo 1° - Designar a funcionária Thalita Vasconcelos
Vieira, portadora do RG 44.812.483-X e CPF 377.877.908-73,
em substituição ao Diogo Mendonça Miyahara, portador do
RG 12.537.203-7 e CPF 119.452.667-59, na qualidade de fiscal,
e manter Vivaldo Rodrigues de Paula Neto, portador do RG
38.037.887-5 e CPF 313.729.088-03, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
04/2020/CPP, firmado em 31-07-2020 com a empresa Castro
Pontes Segurança Privada Eireli - ME, visando à prestação de
serviços de vigilância/segurança patrimonial, com a efetiva
cobertura dos postos designados, para o Parque Pomar Urbano.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data da publi-
cação, retroagindo seus efeitos em 07-04-2021.(PSIMA
034642/2020-57).
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
Apostila do Coordenador, de 25-5-2021
Interessado: Wanda de Carvalho Crukovic – ME
Assunto: Permissão de uso qualificada e remunerado para
instalação e exploração de atividades de comercio de alimentos
em restaurante/lanchonete, food trucks, carrinhos e containers
no interior dos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari – Lote
A4 – empresa Wanda de Carvalho Crukovic - ME – processo
licitatório 001960/2020-35.
Apostilamento de Permissão de Uso Nº PU/13/2020/CPU
Trata-se de reajuste de preços de permissão de uso de bem
público com a empresa Wanda de Carvalho Crukovic - ME.
O reajuste a ser aplicado, é de 6,35%.
Assim sendo, notadamente a previsão do artigo 90, do
Decreto 64.132/19 e nos termos do parágrafo 8º, do artigo 65,
da Lei federal 8.666/93 e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei
estadual 6.544/1989, Autorizo o reajuste de preços, referente a
permissão de uso qualificada e remunerado para instalação e
exploração de atividades de comercio de alimentos em restau-
rante/lanchonete, food trucks, carrinhos e containers no interior
dos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari – Lote A4, conforme
planilhas de folhas 0101/0103, processo SIMA 020180/2020-13.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE
Deliberação Consema-4, de 19-5-2021
399ª Reunião Ordinária do Plenário do Consema
- Convalida o Estudo Técnico da Cetesb para
avaliação e proposta de início de vigência da Meta
Intermediária Etapa 2 (MI2)
O Conselho Estadual do Meio Ambiente-Consema delibera:
Artigo 1º – Convalida o Estudo Técnico da Cetesb para
avaliação e proposta da Meta Intermediária Etapa 2 (MI2),
constante do Anexo Único desta deliberação, nos termos do art.
8º do Decreto 59.113/2013.
Artigo 2º - A Meta Intermediária Etapa 2 entrará em vigor
a partir de 01-01-2022.
ANEXO ÚNICO
ESTUDO TÉCNICO PARA AVALIAR E PROPOR PRAZO PARA
O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA META INTERMEDIÁRIA ETAPA 2
(MI2) DE ACORDO COM O ARTIGO 8º DO DECRETO ESTADUAL
59.113/2013
CETESB:
Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental
Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental
Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental
Atualizado em maio de 2021
Sumário
1.Introdução 2
2.Objetivo 2
3.Evolução da Qualidade do Ar 2
4.Controle de Fontes Fixas 6
5.Controle de Fontes Móveis 7
6.Discussões e Conclusões 9
7.Proposta 11
8.Referências 12
Anexos 14
1. Introdução
O Decreto Estadual 59.113, de 23-04-2013 (1), estabeleceu,
com base nas diretrizes da Organização Mundial de Saúde
(OMS) – 2005 (2), novos padrões de qualidade do ar, entendidos
como um conjunto de metas gradativas e progressivas para que
a poluição atmosférica seja reduzida, ao longo do tempo.
Seguindo esse entendimento, o Decreto estabeleceu três
Metas Intermediárias (MI), visando à melhoria progressiva da
qualidade do ar no Estado de São Paulo, a partir da redução
gradual das emissões de fontes fixas e móveis. Estabeleceu
também os Padrões Finais, que são os valores-guia preconizados
pela OMS.
Os padrões de qualidade do ar em vigor no Estado de São
Paulo, desde a promulgação do Decreto, são os determinados na
Meta Intermediária 1 (MI1), à exceção do monóxido de carbono,
chumbo e partículas totais em suspensão, para os quais já se
aplicam os Padrões Finais (vide Anexo 1).
Entretanto, considerando que as metas são gradativas,
o Decreto preconiza que os valores estabelecidos para Meta
Intermediária 2 (MI2) devem entrar em vigor subsequentemente
à MI1, após avaliações feitas por estudos técnicos apresentados
pelo órgão ambiental estadual, convalidados pelo Consema e
assim sucessivamente.
Neste sentido, o presente estudo técnico apresenta uma
proposta para o início da vigência da Meta Intermediária Etapa
2 (MI2) a partir da avaliação da qualidade do ar e das ações
vigentes e previstas para controle das fontes emissoras de
poluentes atmosféricos.
2. Objetivo
O objetivo deste relatório é subsidiar os tomadores de deci-
são quanto à oportunidade de alteração da meta de qualidade
do ar vigente, à luz da evolução da qualidade do ar, dos cenários
tendenciais e das medidas implantadas e previstas de controle
das fontes de poluição do ar fixas e móveis.
Com o intuito de tornar objetiva a análise, o trabalho
não traz uma abordagem detalhada em termos de regiões e
poluentes, mas busca focar nas regiões mais comprometidas
com relação à qualidade do ar e aos poluentes responsáveis por
esse comprometimento.
3. Evolução da Qualidade do Ar
Dentre os seus instrumentos de gestão, o Decreto definiu
critérios para classificação das sub-regiões quanto à qualidade
do ar, utilizando as categorias: Maior que M1, M1, M2, M3 e MF.
Essa classificação, realizada a cada três anos, com base
nos dados de monitoramento, considera os seguintes poluentes:
material particulado, ozônio, dióxido de enxofre e dióxido de
nitrogênio. Assim, de acordo com os critérios estabelecidos no
Decreto, de maneira simplificada, se uma região é classificada
como Maior que M1 (>M1) significa que a Meta Intermediária
1 não está sendo atendida; se é classificada como M1 significa
que, para o poluente considerado, a Meta Intermediária 1 está
sendo atendida, mas a Meta Intermediária 2 é ultrapassada e
assim sucessivamente.
A partir dessa classificação, é possível identificar os municí-
pios em que os novos empreendimentos terão regras específicas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho da Autoridade Competente, de 25-5-2021
Ratificando, nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93 e com base no resultado do Edital de Chamamento
Público 002/2019 - Credenciamento de Banco de Docentes da
Univesp, o ato da Diretora Administrativa, que declarou nos
termos do artigo 25, caput, a inexigibilidade de licitação para
contratação de serviços de produção de material didático,
cessão de direitos autoriais e de imagem e de acompanhamento
de oferta de disciplina dos profissionais, abaixo relacionados,
devidamente justificado, no seu respectivo valor.
Processo Nome Código Disciplina Valor
068/2021 Vera Lucia Messias
Fialho Capelini
EDU500-2021b4 Educação Especial e Libras R$ 13.600,00
Infraestrutura e
Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Sima - 55, de 17-5-2021
Renova o Conselho Consultivo Conjunto das Áreas
de Proteção Ambiental - Apas Piracicaba/Juquerí-
Mirim Área II, Sistema Cantareira e Represa Bairro
da Usina.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
Considerando a Resolução Sma 88, de 01-09-2017, que
dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos
Consultivos das unidades de conservação administradas pelos
órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros
e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá
providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA 175, de 12-12-2018, que
dispõe sobre as designações dos membros do Conselho Consul-
tivo Conjunto das Áreas de Proteção Ambiental – Apas Piracica-
ba/Juquerí-Mirim Área II, Sistema Cantareira e Represa Bairro da
Usina, em especial o § 4º, do artigo 3º, que prevê a renovação do
mandato pelo período adicional de 2 anos; e
Considerando a manifestação dos membros do Conselho
Consultivo Conjunto das Áreas de Proteção Ambiental – Apas
Piracicaba/Juquerí-Mirim Área II, Sistema Cantareira e Represa
Bairro da Usina, durante a 6ª Reunião Extraordinária, ocorrida
em 23-10-2020, favorável à renovação do mandato dos conse-
lheiros por um período de 2 anos, resolve:
Artigo 1° - Fica renovado o mandato dos membros, do
Conselho Consultivo Conjunto das Áreas de Proteção Ambiental
– Apas Piracicaba/Juquerí-Mirim Área II, Sistema Cantareira e
Represa Bairro da Usina, para o biênio 2021/2023:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: José Fernando
Calistron Valle, portador do RG 7.515.007-4, como titular, e Jose-
nei Gabriel Cará, portador do RG 23.671.707-8, como suplente;
b) Pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Susten-
tável, da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento
- Cdrs/Saa: Antoniane Arantes de Oliveira Roque, portador do RG
10.578.094, como titular, e Carlos Reys Vukomanovic, portador
do RG 14.104.489-5, como suplente;
c) Pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – Daee:
Cid Augusto Granado Soares, portador do RG 6.002.827, como
titular, e Astor Dias de Andrade, portador do RG 3.274.895,
como suplente;
d) Pela Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo
– Sabesp: Fernando Baldasso, portador do RG 22.532.231-6,
como titular, e Alexandre Markus de Villio, portador do RG
13.204.326, como suplente;
e) Pelo Município de Piracaia: Stela Dalva Sorgon, portadora
do RG 14.978.175-1, como titular, e Ana Lucia Watanabe, porta-
dora RG 7.870.831, como suplente;
f) Pelo Município de Bragança Paulista, Nádia Zacharczuk,
portadora do RG 42.630.756, como titular, e pelo Município
de Vargem, Reginaldo Aparecido de Godoi, portador do RG
13.715.507, como suplente;
g) Pelo Município de Joanópolis: Luiz Carlos Gusson Fer-
reira, portador do RG 41.053.615-5, como titular, e Mbatuya
Medina, portadora do RG 43.407.396-9, como suplente;
h) Pelo Município de Mairiporã, Jéssica Gonçalves Silveira
Oliveira, portadora do RG 48.907.302-5, como titular, e pelo
Município de Socorro, Tiago Sartori, portador do RG 27.306.423-
x, como suplente;
i) Pelo Município de Pedreira, Geraldo Luiz Nalon, portador
do RG 13.465.832-2, como titular, e pelo Município de Campi-
nas, Aleteha Borsari Peraro, portadora do RG 123.015-8, como
suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
São Paulo – Faesp, Gilmar Ogawa, portador do RG 5.554.656,0,
como titular, e pelo Sindicato Rural de Serra Negra, José Eduardo
Guideti Malagodi, portador do RG 21.229.726, como suplente;
b) Pelo Sindicato Rural de Piracaia, Fernanda Aparecida
Gonçalves Medeiros Santos, portadora do RG 30.726.939-5,
como titular, e pelo Sindicato Rural de Campinas, Nelson Luiz
Neves Barbosa, portador do RG 2.840.634, como suplente;
c) Pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
– Ciesp/Sp, Cinthia Silva de Vecchi Hax, portadora do RG
32.598.403-7, e pelo Centro das Indústrias do Estado de São
Paulo – Ciesp/Bragança Paulista, Michele Consolmagno, porta-
dora do RG 3.364.546, como suplente;
d) Pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
– Ciesp/Campinas: Jorge Antonio Mercanti, portador do RG
5.148.684-2, como titular, e Stefan Rohr, portador do RG
7.576.089-7, como suplente;
e) Pela Associação Bragança Mais: Elenice Mouro Varanda,
portadora do RG 4.662.043-6, como titular, e Beatriz Helena de
Andrade Maia, portadora do RG 7.409.626-6, como suplente;
f) Pela Associação Serra do Itapetinga, Movimento
pela Biodiversidade e Organização dos Setores Ecológicos
– S.I.M.B.I.O.S.E: Vinicius Gaburro de Zorzi, portador do RG
35.004.371-1, como titular, e Humberto Zontini Malheiros, por-
tador do RG 33.664.071, como suplente;
g) Pela Associação Ambientalista Copaíba – Aac: Flavia Bal-
deri, portadora do RG 33.132.233-X, como titular, e Ana Paula
Balderi, portadora do RG 29.953.495-9, como suplente;
h) Pela Instituição Educacional Atibaiense Limitada – Unifa-
at – Centro Universitário: João Luiz de Moraes Hoefel, portador
do RG 25.453.333-4, como titular, e Micheli Kowalczuk Macha-
do, portadora do RG 33.730.289-4, como suplente;
i) Pelo Instituto de Pesquisas Ecológicas – Ipê: Simone
Fraga Tenório Pereira Linares, portadora do RG 11.513.709-9,
como titular, e Alexandre Uezu, portador do RG 23.484.660-4,
como suplente.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo FF 101/2018) (Republicado por conter incorre-
ções)
Portaria do Chefe de Gabinete, de 24-5-2021
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização da execução do contrato 04/2020/
CPP (Processo SIMA 034642/2020-57), firmado
em 31-07-2020 com a empresa Castro Pontes
Segurança Privada Eireli - ME
O Chefe de Gabinete, com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei
Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98,
resolve:
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 26 de maio de 2021 às 00:13:19

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