Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação17 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 17 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (116) – 33
2021e nem interposição de defesa administrativa, fica man-
tido o presente Auto de Infração nos termos consolidados na
referida sessão. O valor da multa, analisadas as circunstâncias
agravantes e atenuantes, corresponde a R$ 4.230,00, devendo
seu recolhimento ser efetuado na forma e prazos que constam
na documentação. O boleto, com vencimento em 24-08-2021,
poderá ser solicitado a este Centro Técnico Regional via e-mail
no endereço eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não
exime o autor da infração da obrigação de reparo dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Portanto, será necessário o vosso comparecimento a este Centro
Técnico Regional para fazer cessar ou corrigir a degradação
ambiental. Contudo, tendo em vista que as atividades presen-
ciais na SIMA se encontram suspensas devido à pandemia da
Covid -19, Vossa Senhoria será notificada a comparecerem
momento oportuno. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo
telefone acima ou pelo e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental: 20190918009444-1
Autuado: João Antônio Penhalver
CPF: 366.521.307-00
Município da Infração: Fernandopolis
Tendo em vista a necessidade de darmos continuidade à
administração do processo em epígrafe, segue abaixo as consi-
derações desta Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade:
informamos que não consta em nosso Sistema Integrado de
Gestão Ambiental (SIGAM) o pagamento da multa referente ao
Auto de Infração Ambiental acima especificado. Desta forma,
elaboramos nova guia de arrecadação no valor total do débito
de R$ 800,00, que deverá ser pago em qualquer agência bancá-
ria ou casas lotéricas até a data do vencimento que consta no
documento. O boleto, com vencimento em 25-08-2021, poderá
ser solicitado a este Centro Técnico Regional via e-mail no ende-
reço eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov. Ressaltamos que o não
pagamento da multa até a data de vencimento acarretará na
inclusão do débito no Sistema de Dívida Ativa da Procuradoria
Geral do Estado, para adoção de medidas judiciais cabíveis. Em
caso de dúvidas, entrar em contato pelo email: cfb.aracatuba@
sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: 20191202006425-1
Autuado: Carleandro Gomes Pinheiro
CPF: 502.665.168-23
Município da Infração: Pontalinda
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima
referido encontra-se revestido de todas as formalidades legais
que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo válido,
com presunção de legitimidade. Considerando que não houve
apresentação de recurso no prazo de 20 dias, a contar da data
da Publicação da Ata do Atendimento Ambiental, deverá ser
efetuado o pagamento do valor de R$ 14.400,00em dinheiro
ou cheque administrativo, em qualquer Agência Bancária ou
casas lotéricas, no prazo que consta no boleto. O boleto, com
vencimento em 12-07-2021, poderá ser solicitado a este Centro
Técnico Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.araca-
tuba@sp.gov. Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam
adotadas as providências citadas acima, o débito será incluído
no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental: 20201115019485-1
Autuado: Adriano Bernardo Pinto
CPF: 223.549.578-82
Município da Infração: Fernandópolis
Informamos que, tendo em vista não ter sido apresentada
defesa administrativa por Vossa Senhoria no prazo previsto na
legislação, mantém-se o presente Auto de Infração nos termos
propostos e consolidados na sessão de Atendimento Ambiental
ocorrida em 07-01-2021. Desta forma, o valor consolidado da
multa é de R$ 4.800,00, valor este que deverá ser pago em
qualquer Agência Bancária, no prazo que consta da Guia de
Arrecadação. O boleto, com vencimento em 12-07-2021, poderá
ser solicitado a este Centro Técnico Regional via e-mail no ende-
reço eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov.
Caso haja interesse em parcelar o referido valor em até 06
vezes, deverá ser apresentado a este CTR, no prazo de 30 dias,
requerimento solicitando o parcelamento, nos termos do artigo
44, inciso II do Decreto Estadual 64.456/2019.Caso a provi-
dência citada acima não seja adotada, o valor do débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado. Informamos ainda que assim
que ocorrer o pagamento da multa o presente Auto de Infração
Ambiental será encaminhado para arquivo por esta unidade.
Auto de Infração Ambiental: 20190422005760-1
Autuado: Geraldo Shiomi Junior
CPF: 030.820.818-86
Município da Infração: Andradina
Comunicamos que foi verificado em nosso sistema o não
pagamento das parcelas referentes a multa ambiental vinculada
ao presente Auto de Infração Ambiental. Assim, elaboramos
nova guia com valor integral devido para quitação. O valor
deverá ser pago no prazo determinado no documento. O boleto,
com vencimento em 12-09-2021, poderá ser solicitado a este
Centro Técnico Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.
aracatuba@sp.gov. Caso a multa não seja paga o débito será
inscrito no Sistema de Dívida Ativa para cobrança judicial. Não
há previsão para reparcelamento do valor no âmbito administra-
tivo. Assim também, comunicamos que permanece a necessida-
de de comprovação do cumprimento das medidas pactuadas no
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: 52861/2019.
Assim, o autuado deverá encaminhar Relatório demonstrando o
plantio das 260 mudas nativas e os cuidados adotados para o
desenvolvimento do reflorestamento. O documento deverá ser
enviado em até 30 dias a contar da data de recebimento desta
Notificação, pelos correios ou ao email: cfb.aracatuba@sp.gov.
br. O não atendimento do solicitado dentro do prazo definido
implicará na cobrança do valor de R$ 1.200,00, suspensos na
ocasião do Atendimento Ambiental, sem prejuízo da cobrança
judicial da reparação do dano. Em razão da suspensão de
atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública
Estadual, nos termos do Decreto 64.879, de 20-03-2020, os
atendimentos presenciais encontram-se suspensos, motivo pelo
qual a indisponibilidade de atendimento pelo telefone (18)
3607-0550. Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos
deverão ser encaminhados ao email: cfb.aracatuba@sp.gov.br. O
local poderá objeto de nova fiscalização
Auto de Infração Ambiental: 20190607003937-1
Autuado: Maria Lígia Amaral Egreja
CPF: 023.612.168-50
Município da Infração: Penápolis
Comunicamos a pendência da necessidade de regularização
do dano vinculado ao presente Auto de Infração Ambiental. Para
tanto, considerando que se tratam de 08 árvores danificadas
pelo uso do fogo, a autuada deverá apresentar Relatório Técnico
com fotos, identificando as árvores danificadas, inclusive com as
respectivas coordenadas geográficas, e demonstrando o estado
de recuperação dos indivíduos arbóreos. O documento deverá
ser enviado em até 30 dias a contar da data de recebimento
desta Notificação, pelos correios ou ao email: cfb.aracatuba@
sp.gov.br. O não atendimento do solicitado dentro do prazo defi-
nido implicará no encaminhamento do processo para cobrança
judicial da reparação do dano. Eventuais dúvidas deverão ser
encaminhadas ao email: cfb.aracatuba@sp.gov.br. Os aten-
dimentos presenciais encontram-se suspensos em razão das
restrições relacionadas a Pandemia do Covid-19. O local poderá
objeto de nova fiscalização.
de Infração Ambiental: 163.605/2004. O não atendimento desta
Notificação, implicará no encaminhamento de seu processo à
Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas judiciais
cabíveis para fazer executar a reparação do dano ambiental, nos
termos da legislação ambiental vigente. Qualquer dúvida, entrar
em contato pelo e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: 337.987/2016
Autuado: Prefeitura Municipal de Araçatuba
CPF: 45.511.847/0001-79
Município da Infração: Araçatuba
Tendo em vista os documentos apresentados em 23-09-
2020, quais sejam TCRA 81011/2019 e Autorização 81251/2019,
verifica-se que a autuada atendeu integralmente ao compro-
missado no TCRA 82596/2016, sendo o Termo passível de ser
considerado cumprido. Salienta-se que o acompanhamento das
medidas de recuperação pactuadas será realizado pelo órgão
ambiental competente. Desta forma e, não restando pendência
pecuniária, o presente Auto de Infração Ambiental pode ser con-
siderado concluso e será encaminhado para arquivo. Quaisquer
dúvidas poderão ser tiradas no endereço ou telefone abaixo,
lembrando que em caso de comparecimento é necessário prévio
agendamento. Ao ensejo, renovam-se protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Auto de Infração Ambiental: 208.113/2007
Autuado: Ybiatã Agropecuária Ltda.
CPF: 04.934.754/0001-70
Município da Infração: Sebastianópolis do Sul
Informamos que, após vistoria técnica realizada na data
de 16-12-2020 na Estância Santa Cecília, por determinação do
Juízo da Comarca de Macaubal – SP ficou constatado que houve
o cumprimento da decisão judicial, na forma requerida pelo
Ministério Público. Desta forma e tendo em vista que não resta
pendência pecuniária, o presente Auto de Infração Ambiental
pode ser considerado concluso e será encaminhado para arqui-
vo. Esclarecemos que novas intervenções no local dependerão
de prévia autorização do órgão ambiental competente. Quais-
quer dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: cfb.
aracatuba@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: 20190623012227-1
Autuado: Alci Alcides da Silva
CPF: 317.394.528-01
Município da Infração: Birigui
Informo que não consta em nosso Sistema Integrado
de Gestão Ambiental (SIGAM) o pagamento de 09 guias de
recolhimento referente à multa do Auto de Infração Ambiental:
20190623012227-1.Desta forma, elaboramos nova guia de
recolhimento no valor de R$ 2025,00, referente ao valor total
não pago. O boleto, com vencimento em 25-08-2021, poderá ser
solicitado a este Centro Técnico Regional via e-mail no endereço
eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov. O pagamento poderá ser
realizado em qualquer agência bancária até a data de venci-
mento. Informo ainda que o não pagamento da multa até a
data supracitada acarretará na inclusão do débito no Sistema de
Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado para adoção das
medidas judiciais cabíveis. Dúvidas ou esclarecimentos poderão
ser tiradas por meio do e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: 20191127015816-1
Autuado: Washington Jansen Mendes
CPF: 070.550.243-07
Município da Infração: Votuporanga
Tendo em vista a necessidade de darmos continuidade
à administração do processo em epígrafe, segue abaixo as
considerações desta Coordenadoria de Fiscalização Ambiental:
Informamos que não consta em nosso Sistema Integrado de
Gestão Ambiental (SIGAM) o pagamento de onze parcelas
referentes à multa aplicada junto ao Auto de Infração Ambiental
supramencionado. Desta forma, elaboramos 11 novas guias de
arrecadação no valor de 155,85 cada, com vencimentos entre:
27-06-2021 a 27-03-2022 que deverão ser pagas em qualquer
agência bancária ou casas lotéricas até a data dos seus venci-
mentos. Os Boletos poderão ser solicitados a este Centro Técnico
Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.aracatuba@
sp.gov. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo mesmo meio.
Auto de Infração Ambiental: 20200328011074-2
Autuado: Cláudio Joaquim Felisberto
CPF: 342.619.028-18
Município da Infração: Cardoso
Tendo em vista a necessidade de darmos continuidade à
administração do processo em epígrafe, seguem abaixo as consi-
derações desta Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade:
Informamos que não consta em nosso Sistema Integrado de
Gestão Ambiental (SIGAM) o pagamento de uma parcela, venci-
da em 11-01-2021, referente à multa aplicada junto ao Auto de
Infração Ambiental: 4453/2020.Desta forma, elaboramos nova
guia de arrecadação no valor devido e corrigido de R$ 140,70,
que deverá ser pago em qualquer agência bancária até a data
do seu vencimento. O boleto, com vencimento em 04-08-2021,
poderá ser solicitado a este Centro Técnico Regional via e-mail
no endereço eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov. Informamos
ainda que o não pagamento da multa até a data de vencimento
acarretará na inclusão do débito no Sistema de Dívida Ativa da
Procuradoria Geral do Estado, para adoção de medidas judiciais
cabíveis. Para maiores informações, favor entrar em contato pelo
e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental: 20191019015186-1
Autuado: Alessandro Marques da Silva
CPF: 277.870.758-13
Município da Infração: Birigui
Após análise do processo em epígrafe, foi observada pen-
dência em relação ao pagamento das guias de recolhimento
emitidas na sessão de atendimento ambiental ocorrida em
27-11-2019. Desta forma, seguem abaixo as considerações:
Elaboramos Guia de Recolhimento no valor de R$ 600,00,
referente aos débitos vencidos e não quitados. O boleto, com
vencimento em 08-07-2021, poderá ser solicitado a este Centro
Técnico Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.araca-
tuba@sp.gov. Lembramos que caso não haja o recolhimento da
multa no prazo estipulado, o débito será incluído no Sistema
da Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria
Geral do Estado. Havendo a quitação do débito, o processo
administrativo será considerado encerrado e encaminhado para
arquivo. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cfb.
aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental: 20200120007700-1
Autuado: José Orlando Ferreira Santos
CPF: 601.156.363-58
Município da Infração: Clementina
Tendo em vista a necessidade de darmos continuidade
à administração do processo em epígrafe, segue abaixo as
considerações desta Coordenadoria de Fiscalização Ambiental:
Informamos que não consta em nosso Sistema Integrado de
Gestão Ambiental (SIGAM) o pagamento de três parcelas refe-
rentes à multa aplicada junto ao Auto de Infração Ambiental
supramencionado. Desta forma, elaboramos nova guia de
arrecadação no valor total devido, perfazendo o montante de R$
420,00, que deverá ser pago em qualquer agência bancária até a
data de 15-03-2021. O boleto, com vencimento em 19-08-2021,
poderá ser solicitado a este Centro Técnico Regional via e-mail
no endereço eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov. Informamos
ainda que o não pagamento da multa até a data de vencimento
acarretará na inclusão do débito no Sistema de Dívida Ativa da
Procuradoria Geral do Estado, para adoção de medidas judiciais
cabíveis. Para maiores informações, favor entrar em contato pelo
e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: 20201027007964-1
Autuado: Edmundo Correa Junior
CPF: 003.612.451-65
Município da Infração: Castilho
Informamos que, como não houve o comparecimento de
Vossa Senhoria ao Atendimento Ambiental realizado em 05-01-
como responsáveis pela fiscalização, solução e encaminhamento
de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem
durante a vigência do presente acordo.
4.2 - São atribuições do Gestor:
a) Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações estipuladas
neste acordo; pela execução das metas convencionadas no
plano de trabalho; e pela fiel observância do cronograma de
execução;
b) Monitorar permanentemente, as ações de execução do
acordo, de forma a assegurar que as atividades programadas
sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos
do curso, consignados no Plano de Trabalho;
c) Elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
Acordo.
Cláusula Terceira - Da Ratificação
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as
demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação
celebrado em 18-04-2018, não alterado pelo presente Termo
Aditivo.
Neste ato os partícipes convalidam todos os atos praticados
a partir de 18-04-2020, haja vista a continuidade no cumprimen-
to das obrigações por ambos assumidas.
Nestes termos, firma-se o presente documento em duas
vias de igual teor, na presença das testemunhas, para que desde
já, produza os efeitos de direito. São Paulo, 12-08-2020. (não
publicado em época oportuna)
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Aos dezesseis dias de junho de dois mil e vinte e um, o
Presidente do Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos
– NGAP cancela os projetos aprovados abaixo descritos em
atendimento ao próprio Proponente, que optou por transferir o
saldo de captação para outros projetos.
Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnico - Educacio-
nal Que Entre Si Celebram o Centro Estadual de Educação Tec-
nológica Paula Souza e a Fundação Cultural Ema Gordon Klabin.
Pelo presente instrumento, o Centro Estadual de Educa-
ção Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime
especial, nos termos do artigo 15, da Lei 952, de 30-01-1976,
associado à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho", criado pelo Decreto-Lei de 06-10-1969, com sede na
Rua dos Andradas, 140 - Santa Ifigênia, - São Paulo, Capital,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 62.823.257/0001-09, doravante
denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora-
-Superintendente e a Fundação Cultural Ema Gordon Klabin,
entidade jurídica de direito privado, instituição declarada de
utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede a Rua Portugal,
43 no bairro Jardim Europa - Cep 01446-020, inscrita no CNPJ/
MF sob o n. 51.2014.196/0001-77, doravante denominado Ema
Klabin, neste ato representada por seu Curador, Paulo de Freitas
Costa, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo
de Cooperação Técnico - Educacional, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
o Presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das
cláusulas de vigência e da gestão do Acordo de Cooperação
Técnico-Educacional celebrado em 18-04-2018.
Cláusula Segunda - Da Alteração
2.1 - A Cláusula Oitava - da vigência do Acordo de Coo-
peração Técnico-Educacional passa a vigorar com a seguinte
redação:
8. - O prazo de vigência do presente acordo é de 48 meses,
contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos
partícipes, o presente acordo poderá ter seu prazo de execução
prorrogado, mediante termo aditivo e
prévia autorização dos representantes legais dos partícipes,
observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
2.2 - A Cláusula Quarta - da gestão do Acordo de Coo-
peração Técnico-Educacional passa a vigorar com a seguinte
redação:
4.1- Para a administração das atividades do presente acor-
do, os partícipes indicam como
Gestor o Professor Durval de Campos Mantovanni Junior,
por parte do CEETEPS, e Cristiane Alves, por parte da Ema Klabin,
LPIE/Ano Proponente Projeto
0112/2018 Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça Jogos Abertos das Estações 5º Edição
0838/2019 Associação Atlética Desportiva Recreativa Cultural e Educacional Estrela Dalva Corra para Correr
0878/2019 Fundação Tênis Tênis e Cidadania Jundiaí Iii
0892/2019 Associação Atlética Ponte Preta Ponte Preta Futebol de Base - Estrutura para Desenvolvineto de Talentos do Futebol - Ano 6 -
Uniformes e Material Esportivo
0924/2019 Instituto Casa da Cultura Urbana Corrida de Rua
0938/2019 Federação Paulista de Futevolei Campeonato Paulista de Futevolei
0959/2019 Instituto de Excelência Desportiva de Presidente Prudente Descobrindo Talento e Formando Cidadãos
1001/2019 Associação Cultural Interligada Social Esportiva Guarulhos Handebol em Ação - Equipes de Rendimento Feminino e Masculino.
1053/2019 Clube Monte Libano de Sao Jose do Rio Preto Tênis do Monte Líbano - Desenvolvendo Talentos Formando Cidadãos Ano V
1085/2019 Instituto Eco Ambiental e Social Esporte e Bem Estar Vii
1139/2019 Instituto Esperança do Amanhã Torneio Internacional Estado de São Paulo
1373/2019 Birigui Esporte Clube Bandeirante Esporte Clube Sub 15/17
1440/2019 Birigui Esporte Clube Bandeirante Esporte Clube Sub 11/13
1441/2019 Birigui Esporte Clube Bandeirantes Esporte Clube Sub 20
1602/2019 Instituto Sempre Amigos Corrida de Rua Juntos Ii
1641/2019 Clube de Atletismo de Serrana Circuito Saúde
tal, para ciência do autuado e também para informar a data e o
local em que será realizado o Atendimento Ambiental, conforme
disposto no artigo 6º do Decreto Estadual 60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental: 20200330009030-1
Proc. Digital: SIMA.015757/2020-91
Autuado: João Barbosa dos Santos
CPF: 034.789.958-76
RG: 13380162
Município da Infração: Atibaia
Informamos que foi lavrado Auto de Infração Ambiental
(AIA) em referência pela Polícia Militar Ambiental, tendo sido
reagendada a realização da Sessão de Atendimento Ambiental
para o dia 15-09-2021, às 13h30, no Pelotão de Policiamento
Ambiental de Atibaia na base da Polícia Militar Ambiental de Ati-
baia, situado à Avenida Gerônimo de Camargo, 1470 - Recreio
Estoril, Atibaia.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento, a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo. Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone (19) 3790-3740 - E-mail: cfb.
campinas@sp.gov.br.
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
Comunicados
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba -
CTRF-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, faz publicar
a relação de Auto de Infração Ambiental, cujo autuado não foi
localizado para entrega da notificação via Correios e/ou Polícia
Militar Ambiental. O Centro Técnico Regional de Fiscalização de
Araçatuba está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos
Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em
razão da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da
Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto 64.879,
de 20-03-2020, os atendimentos presenciais encontram-se
suspensos.
Auto de Infração Ambiental: 176.288/2007
Autuado: Anamaria Junqueira do Val
CPF: 006.300.548-43
Município da Infração: Mirandópolis
Após análise do relatório de retomada das execuções
de restauração ecológica, apresentado em 30-10-2018, em
cumprimento à Notificação 1.107/2018, referente ao TCRA
450/2007, segue abaixo as considerações desta Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade - Centro Técnico Regional de
Araçatuba: Informamos que, diante da retomada das execuções
de restauração da área compromissada no referido TCRA, o
interessado deverá apresentar Novo Relatório Fotográfico de
Acompanhamento, com o devido recolhimento da ART, que
deverá ser encaminhado a este Centro Técnico Regional, no
prazo de 60 dias, contados do recebimento desta notificação,
comprovando o plantio e a condução das medidas a serem exe-
cutadas. É necessário que o Relatório seja instruído com croqui
demonstrativo da área em recuperação, contenha no mínimo 10
fotos e relacione cada uma das imagens apresentadas com as
respectivas coordenadas geográficas dos locais. Lembramos que
o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado
com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente se não
cumprido, por se tratar de título executivo extrajudicial, será
encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para adoção das
medidas judiciais cabíveis para fazer cumprir o compromisso,
nos termos da legislação vigente. Qualquer dúvida, entrar em
contato pelo e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov
Auto de Infração Ambiental: 163.605 / 2004
Autuado: Gilberto da Silva
CPF: 547.280.968-15
Município da Infração: Votuporanga
Considerando a obrigação de reparar o dano ambiental
causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal 6.938/81, a Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade - Centro Técnico Regional de
Araçatuba solicita que o autuado apresente no prazo de 30 dias
contados do recebimento desta notificação, Relatório Técnico
Fotográfico contendo no mínimo 08 fotos com coordenadas
geográficas, demonstrando a situação da área objeto do Auto
Extrato de Nota de Empenho
Processo SESP-PRC-2021/00071
Contratante: Secretaria de Estado de Esportes
Contratada: Delta Com. Maqs Ferragens Ferramentas Eireli
Objeto: Aquisição de motoserras
Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação
410030000012021OC00071
Valor: 7.700,00
Data do Empenho: 05-06-2021
Programa de Trabalho: 27.122.4109.5854-0000
Tipo de Pessoa: Jurídica
CNPJ: 33.316.374/0001-70
Nota de Empenho:2021NE00022
Natureza de Despesa: 44905234
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Sima-66, de 16-6-2021
Institui e designa os representantes do Grupo de
Trabalho para revisão dos parâmetros de apuração
das medidas preventivas e de combate ao fogo, de
que trata a Portaria CFA 16, de 01-09-2017
O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, com
o objetivo de revisar os parâmetros para o estabelecimento
de nexo causal na fiscalização e autuação do uso irregular de
fogo em áreas agropastoris, de que trata a Portaria CFA 16, de
01-09-2017.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes representantes:
I - Da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB:
Sérgio Luis Marçon, portador do RG 33.280.175-5, e Rafael
Frigério, portador do RG 16.322.654-4;
II - Da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
- Cetesb: Antonio Luiz Lima de Queiroz, portador do RG
9.965.028-9; José Contrera Lopes Neto, portador do RG
8.296.849-4; Jordão Domingues Maciel Massei Pagani, portador
do RG 34.296.779-4; e Fernanda Abreu Tanure, portadora do RG
95.918.175-0;
III - Pelo Comando de Policiamento Ambiental - CPAmb,
da Polícia Militar do Estado de São Paulo: Alessandro Daleck
Moreira, portador do RG 21.581.726, e Rodrigo Martini Batista,
portador do RG 29.181.083-4.
Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos será exer-
cida pelos representantes da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade - CFB.
Artigo 3º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá pro-
mover debates, e convidar pessoas e entidades para contribuir
com os estudos e realizar quaisquer outras ações necessárias
para o desempenho de suas atribuições.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicado
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, 2340 -
Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/SP, Tel: (19)
3790-3742, faz publicar a relação do Auto de Infração Ambien-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de junho de 2021 às 00:45:54

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