Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação10 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (111) – 33
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Termo de Contrato
Contrato SDE/CETTPRO 11/2021
Modalidade: Concorrência
Parecer CJ/SDE 118/2021
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Contratada: Associação Sequencial de Ensino Superior. –
CNPJ: 09.302.588/0001-02;
Objeto: Prestação de Serviços de oferta, ensino e coor-
denação de cursos de qualificação profissional no âmbito do
Programa NOVOTEC – modalidade “expresso”, conforme as
especificações técnicas constantes do anexo I – termo de refe-
rência que integra o Edital de Concorrência 02/2020;
Preço: A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto
deste Contrato pelo valor de R$ 4.809.412,50, no qual estão inclusos
todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios
e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza,
tais como diárias, deslocamento, hospedagem e transporte;
Recursos orçamentários: No presente exercício as despesas
decorrentes desta contratação irão onerar o elemento econô-
mico 33.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica,
Fonte 001.001.001 – Tesouro do Estado, Programa 1046 – Ação
6346 – Novotec – Qualificação Profissional;
Vigência: O contrato terá vigência de 12 meses, contados a
partir da assinatura do contrato;
Data de Assinatura: 08-06-2021.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SDE-16, de 27-4-2021
Substitui servidor designado por meio da
Resolução SDECTI 20/2018, que trata do acom-
panhamento do Contrato de Gestão 013/2014
A Secretária de Desenvolvimento Econômico, em con-
formidade com o artigo 52, do Decreto Estadual 59.773, de
19-12-2013,
Resolve:
Artigo 1º - Fica designada para compor a equipe de que
trata a Resolução SDECTI 20/2018 a servidora Jaqueline
da Costa Brito Ananias, portadora da cédula de identidade
36.305.216-1, em substituição ao servidor Lucas Maia Zilio-
li, portador da cédula de identidade 32.589.500-4.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, mantendo-se as demais disposições da Resolução
SDECTI 20/2018.
ção do objeto deste Contrato de Gestão, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV, a
Contratada se compromete a captar recursos correspondentes
a 67,68% do valor repassado anualmente pela Contratante,
num total captado, para o ano de 2021, de R$ 13.429.176,77,
por meio de geração de receitas operacionais e/ou diversas,
incentivadas ou não, conforme descrito nos itens 2 e 3 do caput
desta Cláusula. Para os exercícios subsequentes, as metas de
captação serão aquelas previstas no Anexo III - Plano Orça-
mentário, ampliando a proporção em relação ao repasse do
1º ano, salvo deliberação em contrário justificada e acordada
entre as partes. Paragrafo Sétimo - A Contratada deverá manter
ao menos quatro contas bancarias distintas e especificas sob
sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este
Contrato de Gestão, conforme segue: (...) c) Conta de recursos
de contingência, a ser aberta pela Contratada, na qual será
depositada parte dos recursos financeiros repassados pela Con-
tratada, com a finalidade de suportar eventuais contingências
conexas à execução do programa de trabalho, sendo composta
de 1% do valor repassado pela Contratante a cada parcela,
observados os preceitos do artigo 5º, inciso VI, alínea “g” do
Decreto Estadual 43.493/1998, com as alterações do Decreto
Estadual 64.056/2018. Na composição e utilização dessa conta,
deverá ser observado que: (...) c.4) No caso excepcional do
subitem anterior, ficará a Contratada obrigada a encaminhar à
Contratante a documentação pertinente, com os devidos escla-
recimentos referentes à movimentação efetuada, no relatório
quadrimestral seguinte. (...)
Cláusula Sétima - Fica alterada a cláusula oitava Contrato
de Gestão 03/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Oitava Sistema de Repasse dos Recursos - Para o exer-
cício de 2021, a Contratante repassará à Contratada um total
de R$ 19.842.041,00, mediante a liberação de 12 parcelas de
acordo com o Anexo V - Cronograma de Desembolso. O valor a
ser repassado nos anos seguintes correrá por conta dos recursos
consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercí-
cios subsequentes. (...) Parágrafo Segundo - O montante R$
19.842.041,00, que onerará a rubrica 13.391.121.457.320.000
no item 33.90.39-75, na seguinte conformidade: 1 - 90% do
valor previsto no “caput”, correspondentes a R$ 17.857.836,90),
serão repassados através de 12 (doze) parcelas conforme Anexo
V - Cronograma de Desembolso. 2 - 10% do valor previsto no
“caput”, correspondentes a R$ 1.984.204,10, serão repassados
através de 12 parcelas conforme Anexo V - Cronograma de
Desembolso, cujos valores variáveis serão determinados em
função da avaliação quadrimestral da execução contratual,
conforme previsto no Anexo II - Plano de Trabalho. 3 - A ava-
liação da parte variável será realizada quadrimestralmente pela
Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste financeiro a menor
na parcela a ser repassada no mês subsequente, a depender do
percentual de cumprimento das metas, conforme previsto no
Anexo II - Plano de Trabalho.
Cláusula Oitava - Fica alterado o item 4 e excluído o item 6
da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Gestão 003/2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima
Terceira - Disposições Finais e Transitórias (...) 4 - Caso a Contra-
tada seja selecionada em Convocação Pública para celebração
de mais de um Contrato de Gestão simultaneamente, os recursos
para remuneração de dirigentes e equipe administrativa que
venham a ser comuns aos diversos Contratos de Gestão deverão
ser divididos entre cada um proporcionalmente ao seu valor
total, de maneira a garantir mais recursos para a realização
das atividades fins de cada Contrato de Gestão, observadas as
limitações impostas pelo Decreto Estadual 64.056/2018 para
remuneração de pessoal. 6 - No caso de celebração contra-
tual com organização Social cujos salários ainda não estejam
ajustados ao disposto no Decreto Estadual 62.528/2017, será
concedido prazo de até noventa dias a contar da assinatura do
presente Contrato de Gestão, para as adequações contratuais e
salariais cabíveis.
Cláusula Nona - Ficam ratificadas as demais cláusulas do
contrato não alteradas pelo presente instrumento. E, por esta-
rem justas e contratadas, assinam o presente aditamento em 2
(duas) vias de igual teor e forma.
Data da Assinatura: 8-6-2021.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Retificação do D.O. de 27-4-2021
Na Publicação pg 35 a 38, no SPDOC SC/186342/2021,
onde se lê:
Informações Referente ao Imóvel: Rua Japuruchita, 223,
201, 193, 197, 183, 187, 175, 175 A - LT 70 / QD 77, 173, 205,
203, 189 E 191 - Alto da Mooca - São Paulo - SP
Conforme publicação de 27-04-2021, p. 35-38, o reque-
rimento, relativo a consultas sobre incidência de legislação
estadual de preservação de patrimônio cultural, foi recebido pela
UPPH e deverá seguir a regulamentação constante da Portaria
Upph01, de 20-4-2021, publicada no Diário Oficial do Estado
de 21-04-2021, Pág. 45. (Obs.: Informações adicionais constam
no site www.condephaat.sp.gov.br, com destaque para imóveis
localizados na cidade de São Paulo, cuja certidão poderá ser
obtida via Geosampa)
Leia-se: Informações Referente ao Imóvel: Rua Jupuruchita,
223, 201, 193, 197, 183, 187, 175, 175 A - Lt 70 / Qd 77, 173,
205, 203, 189 E 191 - Alto da Mooca - São Paulo - SP
Conforme publicação de 27-04-2021, p. 35-38, o reque-
rimento, relativo a consultas sobre incidência de legislação
estadual de preservação de patrimônio cultural, foi recebido pela
UPPH e deverá seguir a regulamentação constante da Portaria
Upph01, de 20-4-2021, publicada no Diário Oficial do Estado
de 21-04-2021, Pág. 45. (Obs.: Informações adicionais constam
no site www.condephaat.sp.gov.br, com destaque para imóveis
localizados na cidade de São Paulo, cuja certidão poderá ser
obtida via Geosampa)
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de
7-6-2021
Processo 069/2021 - Convite Eletrônico - OC
121201120462021OC00007.
À vista dos elementos de instrução do referido processo,
Homologo o resultado do presente Convite Eletrônico, Oferta
de Compra 121201120462021OC00007, adjudicando o forneci-
mento de material de higiene e copa, objeto do mesmo, confor-
me segue: item 06) 108 Un. Desodorizador Amb, Refil, Fragância
Lavanda, 1KG à empresa a ER do Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Eireli, CNPJ: 17.700.001/0001-41, no valor
de R$1.782,00; itens 01) 01 Cx. Papel Higienico Intercalado,
8000fls, 02) 50 Pc. Toalha PTI -1,2D, (22X21,5)cm Branco e 03)
40 Cx. Papel TB, Simples, Med (20cmx200m), Branco, à empresa
Licita Distribuidora de Produtos de Limpeza e Descartável Eireli,
CNPJ: 28.833.518/0001-25, no valor de R$ 3.088,40 e itens 04)
258 RF. Sabonete Líquido, PH(6,8 A 7,2), c/ Válvula, Erva Doce e
07) 36 RF. Higienizador, Gel, Alcool 70%, p/ Dispenser à empresa
Speedy Material de Limpeza Ltda, CNPJ: 38.503.158/0001-57,
no valor de R$ 1.266,60. Os itens 05, 08 e 09 foram fracassados.
Valor Total do Convite: R$ 6.137,00.
Os dados completos do convite eletrônico estão disponíveis
no sitio eletrônico www.bec.sp.gov.br.
Diante do exposto, Autorizo a emissão de Notas de Empe-
nho no valor estabelecido a favor das empresas acima citadas.
contrato de gestão e a alteração dos Anexos I (Plano Estratégico
de Atuação), II (Plano de Trabalho - ações e mensurações), III
(Plano Orçamentário), IV (Obrigações de Rotina e Compromissos
de Informação) e V (Cronograma de Desembolso) para pactua-
ção das ações, mensurações, rotinas e recursos orçamentários
para o exercício de 2021.
Cláusula Segunda - Fica alterada a cláusula segunda, itens
10, 11, 25, 26, 28 e parágrafo 8º do Contrato de Gestão 03/2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Segunda
das Atribuições, Responsabilidades e Obrigações da Contratada.
Para a qualificada, integral e correta execução deste Contrato
de Gestão, a Contratada se compromete a cumprir, além das
determinações constantes da legislação federal e estadual
que regem a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações: (...) 10 - A remuneração e
vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos
diretores e empregados da contratada, deverá ser compatível
com a remuneração percebida em entidades congêneres, para as
mesmas funções. 11 - A aprovação anual das despesas relativas
a remuneração dos dirigentes e empregados da contratada
dependerá da apresentação de pesquisa salarial atualizada que
evidencie o enquadramento das remunerações praticadas no
terceiro setor para cargos com responsabilidades semelhantes.
(...) 25 - Apresentar quadrimestralmente à Unidade Gestora da
Contratante até o dia 20 do mês seguinte ao término do 1º, 2º,
3º quadrimestres, relatórios de atividades do período, conforme
modelo da Contratante, para verificação pela Unidade Gestora
e pela Comissão de Avaliação quanto ao cumprimento das
diretrizes e metas definidas no Contrato de Gestão, contendo o
comparativo das metas cumpridas x metas previstas, o relatório
gerencial de acompanhamento da execução orçamentária global
e os documentos previstos para entrega periódica no Anexo
IV - Obrigações de Rotina e Compromissos de Informação,
bem como informe das práticas de governança e participação
social relacionadas ao Contrato de Gestão. 26 - Apresentar
anualmente, conforme previsto no cronograma estabelecido
pela Contratante, relatório anual de atividades, para verificação
pelas Unidades da Pasta e pela Comissão de Avaliação, quanto
ao cumprimento das diretrizes e metas definidas do Contrato de
Gestão, contendo o comparativo das metas cumpridas x metas
previstas para os três quadrimestres do exercício anterior, o rela-
tório gerencial de acompanhamento da execução orçamentaria
global e os documentos previstos para entrega anual no Anexo
IV - Obrigações de Rotina e Compromissos de Informação. (...)
28 - Comunicar oficialmente à Contratante, no relatório quadri-
mestral seguinte, a celebração de instrumentos de convênios,
termos de parceria ou cooperação técnica com outras pessoas
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
quando a iniciativa vincular-se aos equipamentos ou programas
culturais objeto do Contrato de Gestão, onerando-o ou não. (...)
Parágrafo Oitavo - A Contratada deverá responsabilizar-se por
dar ciência a todos os empregados contratados para atuar no
Contrato de Gestão, bem como aos seus diretores, a respeito da
obrigação de obedecer ao contido no artigo 3º, inciso I, alínea
“d”, item 3 do Decreto 64.056/2018, que determina a divul-
gação da remuneração bruta e individual mensal dos cargos
pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus
empregados e diretores.
Claúsula Terceira - Ficam excluídos os parágrafos terceiro,
quarto, quinto e sexto da cláusula segunda: Cláusula Segunda
das Atribuições, Responsabilidades e Obrigações da Contratada
para a qualificada, integral e correta execução deste Contrato
de Gestao, a Contratada se compromete a cumprir, além das
determinações constantes da legislação federal e estadual
que regem a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações: (...) Parágrafo Terceiro - O
Contrato de Gestão fica sujeito a rescisão se for descumprido
o disposto nos itens 10 e 11 desta clausula, ressalvada a
possibilidade de inobservância decorrentes de reajuste salarial
obrigatorio que venha ocorrer após a assinatura do contrato de
gestão. Parágrafo Quarto - O disposto nos itens 10 e 11 desta
Cláusula aplica-se aos empregados e diretores da Contratada,
independentemente da quantidade de Contratos de Gestão que
ela mantenha com a Contratante, considerando-se, para fins de
incidência do limite fixado, a somatória das verbas remunerató-
rias de cada um. Parágrafo Quinto - O limite para remuneração
de empregados e diretores previsto no item 10 desta Cláusula
poderá ser acrescido: a) em até 10%, caso o repasse do Estado,
acrescido dos respectivos rendimentos financeiros, represente de
50% a 70% dos recursos do Contrato de Gestão; b) em até 20%,
caso o repasse do Estado, acrescido dos respectivos rendimentos
financeiros, represente de 30% a 50% dos recursos do Contrato
de Gestão; c) em até 40%, caso o repasse do Estado, acrescido
dos respectivos rendimentos financeiros, represente de 10% a
30% dos recursos do Contrato de Gestão; d) em até 70%, caso o
repasse do Estado, acrescido dos respectivos rendimentos finan-
ceiros, represente até 10% dos recursos do Contrato de Gestão.
Parágrafo Sexto - Para efeito do disposto no Parágrafo Quarto
desta Cláusula, o percentual do repasse do Estado, acrescido
dos respectivos rendimentos financeiros, em face dos recursos
do Contrato de Gestão, será apurado anualmente, aplicando-se,
em caso de inobservância ao respectivo limite de remuneração,
o disposto no Parágrafo Terceiro desta Clausula. (...)
Cláusula Quarta - Fica alterada a cláusula terceira, item
7 do Contrato de Gestão 03/2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação: Cláusula Terceira das Atribuições, Responsabi-
lidades e Obrigações da Contratante para a qualificada, integral
e correta execução deste Contrato de Gestão, a Contratante se
compromete a cumprir, além das determinações constantes da
legislação federal e estadual que rege a presente contratação,
as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: (...)
7 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio da Unidade Ges-
tora designada, os resultados da execução deste Contrato de
Gestão, emitindo pareceres periódicos quadrimestrais e anuais
referentes ao cumprimento: das atividades descritas no Anexo
I - Plano Estratégico de Atuação; das metas estabelecidas no
Anexo II - Plano de Trabalho - Ações e Mensurações, no Anexo
III - Plano Orçamentário e dos compromissos descritos no Anexo
IV - Obrigações de Rotinas e Compromissos de Informação nos
prazos previstos, bem como ao atendimento das demais cláu-
sulas e condições estabelecidas neste Contrato de Gestão. (...)
Cláusula Quinta - Fica alterada a cláusula quarta, pará-
grafo primeiro do Contrato de Gestão 03/2018, que passa a
vigorar com a seguinte redação Cláusula Quarta do Acompa-
nhamento e Fiscalização - A execução do presente Contrato
de Gestão será acompanhada pela Unidade de Preservação
do Patrimônio Museológico, que será responsável pela veri-
ficação e fiscalização periódica do cumprimento quantitativo
e qualitativo das ações, metas e obrigações previstas nos
Anexos I, ll, Ill e IV deste Contrato de Gestão. Parágrafo
Primeiro - A Unidade Gestora elaborará pareceres quadrimes-
trais e anuais referentes as realizações alcançadas, objetivos
atingidos, qualidade e eficiência da execução contratual,
observando-se a relação entre os custos e os benefícios dos
resultados alcançados e as exigências dos órgãos de controle
Sefaz e TCE, para envio a Comissão de Avaliação, bem como
a Contratada, nos prazos definidos em cronograma anual
de monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão da
Pasta.
Cláusula Sexta - Fica alterada a cláusula sétima, parágrafos
primeiro, quarto e sétimo nos itens c e c.4 do Contrato de Gestão
03/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula
Sétima dos Recursos Financeiros (...) Parágrafo Primeiro - Para
fomento e execução do objeto deste Contrato de Gestão,
conforme atividades, metas e compromissos especificados nos
Anexos, I, II, III a Contratante repassará à Contratada, no prazo
e condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo
V - Cronograma de Desembolso, a importância global de R$
82.700.228,75. (...) Parágrafo Quarto - Para fomento e execu-
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Coordenador Técnico, de 9-6-2021
Em face da Sentença - Processo 0011161-87.2019.5.15.0134, o Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza divulga:
o enquadramento decorrente da Progressão Especial, a partir de 01-07-2015, nos termos do artigo 4º-A das Disposições Transi-
tórias da Lei Complementar 1.240, de 22, publicada no D.O. de 23-04-2014, que alterou a Lei Complementar 1.044/2008, acrescido
pela Lei Complementar 1.252, de 03, publicada no D.O. de 04-07-2014, conforme segue, ficando mantida a referência em que o
empregado público estiver enquadrado:
MATRÍCULA OP CPF NOME EMPREGO GRAU DE GRAU PARA
16583 110 115208358-92 Margaret Cristina Habermann Professor de Ensino Médio e Técnico C E
o enquadramento decorrente do Processo de Evolução Funcional (Progressão), a partir de 01-08-2017, nos termos do artigo 16
da Lei Complementar 1.044/2008, alterado pela Lei Complementar 1.240, de 22, publicada no D.O. de 23-04-2014, conforme segue,
ficando mantida a referência em que o empregado público estiver enquadrado:
MATRÍCULA OP CPF NOME EMPREGO GRAU DE GRAU PARA
16583 110 115208358-92 Margaret Cristina Habermann Professor de Ensino Médio e Técnico E F
o enquadramento decorrente do Processo de Evolução Funcional (Progressão), a partir de 01-08-2019, nos termos do artigo 16
da Lei Complementar 1.044/2008, alterado pela Lei Complementar 1.240, de 22, publicada no D.O. de 23-04-2014, conforme segue,
ficando mantida a referência em que o empregado público estiver enquadrado:
M
ATRÍCULA OP CPF NOME EMPREGO GRAU DE GRAU PARA
16583 110 115208358-92 Margaret Cristina Habermann Professor de Ensino Médio e Técnico F G
Ficando sem efeito os Despachos de 31, publicado em 01-08-2015 e republicado em 18-02-2017, o Despacho 43 de 21, publica-
do em 22-08-2017 e o Despacho 38 de 22, publicado em 24-08-2019, na parte em que divulgou os enquadramentos do empregado
público acima. (Despacho URH 26/2021)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho do Diretor, de 9-6-2021
Ratificando, nos moldes do artigo 26 da LEi 8.666/93, a
contratação por dispensa de licitação, conforme ato da Diretora
Administrativa, que declarou, dispensável a licitação nos termos
do artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 para a contratação de
serviços de recarga de extintores de incêndio no valor de R$
675,00 tendo como contratada a empresa Ofos Tecnologia Com.
E Serv. Contra Inc. Ltda. (CNPJ 72.024.599/0001-04), que ofertou
menor preço. (Processo Univesp-PRC-2021/00074)
Terceiro Termo Aditivo de Contrato
Processo: Univesp-79/2018 - Univesp-Prc-2021/00029 (Sem
Papel).
Contrato: Univesp-155/2018.
Parecer: 39, de 28-5-2021.
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp.
Contratado: Ação Transportes e Turismo Ltda.
Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviço de
locação de veículo com condutor e combustível por 12 meses.
Valor total com prorrogação: R$ 1.673.821,44
Valor da Prorrogação: R$ 556.621,44
Unidade Orçamentária: 10046
Programa de Trabalho: 12364104361370000
Natureza de Despesa: 33903343
Modalidade: Pregão Eletrônico
Prazo de vigência: 12 meses
Assinatura: 31-5-2021
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resumos de Termos de Fomento
Proc. SEESP 454.793/2021 – SESP-PRC-2021-00005
Termo de Fomento 09/2021
Resumo do objeto: Projeto Kung Fu
Partícipes: Secretaria de Esportes e a Confederação Brasilei-
ra de Artes Marciais Chinesas
Modalidade: Dispensa de chamamento público, nos termos
do artigo 29 da Lei 13.019/14, alterada pela Lei 13.204/15
Valor: R$ 354.000,00, de responsabilidade do Estado
Data da assinatura: 08-06-2021
Gestor Técnico: Daniel D’Avila Pereira da Souza
Crédito orçamentário: Funcional Programática
04.127.2990.2272.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Vigência: 60 dias
Parecer CJ/SES 30/2021, de 20-04-2021
Parecer AJG do Gabinete do Procurador Geral do Estado
364/2021, de 26-05-2021
A OSC participe deverá observar na execução das atividades
relacionadas a presente parceria, no que couber, os termos dos
Decretos 64.994, de 28-05-2020 e 64.881, de 22-03-2020 que
dispõem sobre a medida de quarentena em razão da pandemia
de Covid-19, bem como as eventuais normas que os comple-
mentarem, modificarem ou revogarem.
Proc. SEESP 457.406 /2021– SESP-PRC-2021-00006 DM
Termo de Fomento 10/2021
Resumo do objeto: 2º Projeto de Karatê FPK
Partícipes: Secretaria de Esportes e a Federação Paulista
de Karatê
Modalidade: chamamento público dispensado, nos termos
do artigo 29 da Lei 13.019/14, alterada pela Lei 13.204/15
Valor: R$ 352.842,40 de responsabilidade do Estado
Data da assinatura: 08-06-2021
Gestor Técnico: Daniel D’Ávila Pereira de Souza e Rodrigo
Tadeu Rodrigues da Silva
Crédito orçamentário: Funcional Programática
04.127.2990.2272.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Vigência: 60 dias
Parecer CJ/SES 32/2021, de 24-03-2021
Parecer AJG do Gabinete do Procurador Geral do Estado
363/2021, de 26-05-2021
A OSC participe deverá observar na execução das atividades
relacionadas a presente parceria, no que couber, os termos dos
Decretos 64.994, de 28-05-2020 e 64.881, de 22-03-2020 que
dispõem sobre a medida de quarentena em razão da pandemia
de Covid-19, bem como as eventuais normas que os comple-
mentarem, modificarem ou revogarem.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Empenho
Modalidade: Dispensa - Art. 24, inciso II.
Processo: 003531/2021-46
Nota de Empenho: 2021NE00301
Data do Empenho: 02-06-2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário.
Contratado: Phabrica de Produções e Serviços de Propagan-
da e Publicidade Ltda.
CNPJ: 00.662.315/0001-02.
Objeto: Serviço de publicação de aviso de licitação em jornal
de grande circulação, Modalidade Pregão Eletrônico 02/2021/
GS, Processo 19.661/2021, 2colx3cm
Data de entrega: 03-06-2021.
Valor: R$ 145,26
Classificação dos Recursos: Natureza de Despesa: 33903926,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
Extrato de Empenho
Modalidade: Dispensa - Art. 24, inciso II.
Processo: 012358/2021-80
Nota de Empenho: 2021NE00330
Data do Empenho: 08-06-2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário.
Contratado: Phabrica de Produções e Serviços de Propagan-
da e Publicidade Ltda.
CNPJ: 00.662.315/0001-02.
Objeto: Serviço de publicação de aviso de licitação em jornal
de grande circulação, Concorrência Internacional 01/2021, do
tipo maior valor da outorga fixa, no tamanho 2colx4cm.
Data de entrega: 09-06-2021.
Valor: R$ 193,68.
Classificação dos Recursos: Natureza de Despesa: 33903926,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Termo de Reajuste de Contrato
Processo: 2.038/2018
Interessado: Port Fort Serviços de Portaria Limpeza para
Empresas Eireli ME.
Assunto: Processo de Contratação de serviços terceiriza-
dos - Contratação de empresa para prestação de serviços de
controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios para a
Unidade Regional de São José do Rio Preto, referente ao Proces-
so SIMA-1.060/2018.
Apostilamento, de 6-5-2021, referente ao Contrato:
02/2018/CFA.
Diante da edição do Decreto 64.066, de 02-01-2019, que
trata da redução de despesas, visando à redução do custo admi-
nistrativo do Estado, a empresa Port Fort Serviços De Portaria E
Limpeza Para Empresas Eireli - ME foi convidada a renegociar o
reajuste contratual. Entretanto, até a presente data, não recebe-
mos qualquer resposta.
Considerando que a contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE de 6,22%, a administração procedeu os cálculos dos
valores a serem reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, notadamente a previsão do artigo 90, do
Decreto 64.132/19 e nos termos do parágrafo 8º, do artigo 65,
da Lei Federal 8.666/93 e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei
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quinta-feira, 10 de junho de 2021 às 00:28:10

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