Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação26 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 131 (123) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 26 de junho de 2021
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Atendimento suspenso.
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Auto de infração Ambiental: 20191211009104-1
Datada Infração: 11-12-2019
Autuado: Alcides Antônio de Oliveira
CPF: 507.319.128-53
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido a constatação de
atenuante.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º,
§ 3º da Res. SMA 48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20200123003947-1
Datada Infração: 25-01-2020
Autuado: Edson Borges Moreira
CPF: 001.764.095-48
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
o autuado deverá entrar em contato com o SISPASS via e-mail
sispass@sp.gov.br no prazo máximo de 30 dias para receber
orientação quanto à destinação das aves constantes em seu
plantel em razão da deliberação pelo cancelamento de seu
cadastro no SISPASS.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200127010915-1
Datada Infração: 30-01-2020
Autuado: Sebastião José De Oliveira
CPF: 046.306.148-93
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3845412
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200127011769-1
Datada Infração: 30-01-2020
Autuado: Patrícia Rodrigues Paurozo
CPF: 435.686.318-65
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º,
§ 3º da Res. SMA 48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Auto de infração Ambiental: 20200131009592-1
Datada Infração: 03-02-2020
Autuado: Waldir Sebastião de Faria
CPF: 000.280.318-65
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.416,50
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Auto de infração Ambiental: 20200131009592-2
Datada Infração: 03-02-2020
Autuado: Waldir Sebastião de Faria
CPF: 000.280.318-65
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Ao Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Con-
tratos, com trânsito direto ao Centro de Licitações e Contratos
para prosseguimento.
Extrato de Convênio
Processo SIMA 009619/2021-35
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Objeto: objetivando a instalação, em espaço existente no
Parque Estadual Villa-Lobos, do Projeto “Estação Ambiental do
Rio Pinheiros - Parque Villa-Lobos, consistente no “desenvolvi-
mento de atividades socioambientais, bem como projetos inte-
grados, no âmbito do programa de despoluição do Rio Pinheiros
e de seus afluentes, possibilitando que a sociedade conheça,
acompanhe e contribua, para os ganhos ambientais, sociais e
urbanos decorrentes da implementação do projeto”
Vigência: 03 anos a partir da data de sua assinatura
Parecer Jurídico CJ/SIMA 111/2021
Data de Assinatura: 25-06-2021
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicados
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Auto de infração Ambiental: 20191017008663-1
Datada Infração: 17-10-2019
Autuado: José Carlos Paulino
CPF: 510.453.386-72
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Após o pagamento da guia, o presente Auto de Infração Ambien-
tal será arquivado. O autuado está ciente de que enquanto o
AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de correspon-
dência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br, celular (11) 95092-7495 ou pelo
telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser realizado
por meio do endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Auto de infração Ambiental: 20191203005260-1
Datada Infração: 03-12-2019
Autuado: Piza & Matias Extração de Areia e Materiais de
Construção Ltda. - ME
CPF: 20.868.130/0001-58
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º,
§ 3º da Res. SMA 48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Auto de infração Ambiental: 20191203005260-2
Datada Infração: 03-12-2019
Autuado: Piza & Matias Extração de Areia e Materiais de
Construção Ltda. - ME
CPF: 20.868.130/0001-58
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 11.700,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Virtual
Auto de infração Ambiental: 20191209005945-1
Datada Infração: 09-12-2019
Autuado: Jaqueline Fiorante
CPF: 401.981.488-01
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Atendimento suspenso.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3845532
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Virtual
Auto de infração Ambiental: 20191209005945-2
Datada Infração: 09-12-2019
Autuado: Jaqueline Fiorante
CPF: 401.981.488-01
Data da Sessão: 16-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Data do reajuste: 25-06-2021, retroativo a 01-04-2021,
conforme disposto no item 10.1 do Contrato.
Valor total do reajuste para os 12 meses será de R$ 670,54,
cuja importância será acrescida no valor contratual a título de
reajuste, e onerará as verbas orçamentárias sob a classificação
funcional programática 1912210445699.0000 – Administração
da Fundação de amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo –
FAPESP, Natureza da Despesa 33.90.88 – Despesas com Tecnolo-
gia da Informação – Item de Despesa 07 – Manutenção de Sof-
tware, que apresenta saldo disponível para o exercício de 2021.
Termo de Reti-Ratificação de Contrato
Reti-Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação,
de acordo com o Artigo 26 da Lei Federal 8.666/93. A escolha
do exportador/beneficiário é de inteira responsabilidade do
outorgado ou responsável pelo processo, assim como a justi-
ficativa técnica.
Contratadas: Mewasa Ag, Setaram Inc, Electro-Optical
Products Corp.
Processo 20/022-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora Superintendente, de 25-6-2021
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Edu-
cação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no artigo 2º
da Deliberação CEETEPS-4, de 03-07-2008, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica designado para, sem prejuízo de suas atri-
buições e sem ônus para o CEETEPS, integrar como membro, a
Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral – CPRJI,
constituída pela Portaria 167, de 04, publicada em 05-07-2008, o
Professor Allbert Velleniche de Aquino Almeida - RG 30.633.401-
X, em substituição ao Professor Marcelo Duduchi Feitosa - RG
15.822.493.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Portaria CEETEPS-GDS 3036/2021)
Habitação
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Termos Aditivos de Convênio
TAP: 9.00.00.00/6.00.00.00/0096/2021 - Processo:
40.01.04.01 – CDHU/Município de Adamantina - Assinatura:
23-06-2021 - O prazo do Convênio 9.00.00.00/3.00.00.00/6.0
0.00.00/0074/2016, fica prorrogado em 24 meses, a partir de
29-06-2020, devendo o termo final ocorrer em 29-06-2022 -
Empreendimento: Adamantina “O”, Município de Adamantina
- SP - Parecer Jurídico: GJCC 0121/2021, de 19-05-2021 - CDHU.
TAP: 9.00.00.00/6.00.00.00/0098/2021 - Processo:
40.15.04.01 – CDHU/Município de Álvaro de Carvalho - Assi-
natura: 23-06-2021 - O prazo do Convênio 9.00.00.00/3.00.0
0.00/6.00.00.00/0081/2016, fica prorrogado em 24 meses, a
partir de 29-06-2020, devendo o termo final ocorrer em 29-06-
2022 - Empreendimento: Álvaro de Carvalho “C”, Município de
Álvaro de Carvalho - SP - Parecer Jurídico: GJCC 0123/2021, de
19-05-2021 - CDHU.
TAP: 9.00.00.00/6.00.00.00/0099/2021 - Processo:
40.11.10.01 – CDHU/Município de Alto Alegre - Assinatura:
21-06-2021 - O prazo do Convênio 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.0
0.00/0079/2016, fica prorrogado em 24 meses, a partir de 29-06-
2020, devendo o termo final ocorrer em 29-06-2022 - Empreen-
dimento: Alto Alegre “H”, Município de Alto Alegre - SP - Parecer
Jurídico: GJCC 0124/2021, de 19-05-2021 - CDHU.
TAP: 9.00.00.00/6.00.00.00/0101/2021 - Processo:
46.25.08.01 – CDHU/Município de Guzolândia - Assinatura:
21-06-2021 - O prazo do Convênio 9.00.00.00/3.00.00.00/6.0
0.00.00/0145/2016, fica prorrogado em 24 meses, a partir de
29-06-2020, devendo o termo final ocorrer em 29-06-2022 -
Empreendimento: Guzolândia “E”, Município de Guzolândia
- SP - Parecer Jurídico: GJCC 0127/2021, de 19-05-2021 - CDHU.
TAP: 9.00.00.00/6.00.00.00/0089/2021 - Processo:
41.37.03.02 – CDHU/Município de Buritizal - Assinatura: 21-06-
2021 - O prazo do Convênio 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/0
145/2016, fica prorrogado em 24 meses, a partir de 29-06-2020,
devendo o termo final ocorrer em 29-06-2022 - Empreendimen-
to: Buritizal “E”, Município de Buritizal - SP - Parecer Jurídico:
GJCC 0117/2021, de 19-05-2021 - CDHU.
TAP: 9.00.00.00/6.00.00.00/0106/2021 - Processo:
57.85.04.025 – CDHU/Município de Santa Salete - Assinatura:
22-06-2021 - O prazo do Convênio 9.00.00.00/3.00.00.00/6.0
0.00.00/0235/2016, fica prorrogado em 24 meses, a partir de
29-06-2020, devendo o termo final ocorrer em 29-06-2022 -
Empreendimento: Santa Salete “B”, Município de Santa Salete
- SP - Parecer Jurídico: GJCC 0133/2021, de 19-05-2021 - CDHU.
TAP: 9.00.00.00/6.00.00.00/0122/2021 - Processo:
54.75.06.02 – CDHU/Município de Paulistânia - Assinatura:
18-06-2021 - O prazo do Convênio 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.0
0.00/0200/2016, fica prorrogado em 24 meses, a partir de 29-06-
2020, devendo o termo final ocorrer em 29-06-2022 - Empreen-
dimento: Paulistânia “E”, Município de Paulistânia - SP - Parecer
Jurídico: GJCC 0152/2021, de 19-05-2021 - CDHU.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Apostila do Secretário, de 25-6-2021
Processo: 3.427/2019
Interessado: Gabinete do Secretário
Assunto: Processo de contratação de serviço de informática
e automação – Contratação para desenvolvimento, manutenção,
sustentação e documentação de sistemas e serviços informati-
zados.
Apostilamento de 03-06-2021, Referente ao Contrato
08/2020/FPBRN
Considerando que a Contratada se manifestou no sentido
da aplicação de índice de reajuste pela variação do IPC/FIPE, ou
seja, 7,79%, a administração procedeu os cálculos dos valores a
serem reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, notadamente a previsão do artigo 90, do
Decreto 64.132/19 e nos termos do parágrafo 8º, do artigo 65,
da Lei federal 8.666/93 e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei
estadual 6.544/1989, Autorizo o reajuste de preços referente à
prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, susten-
tação e documentação de sistemas informatizados de serviços,
para o Gabinete do Secretário, conforme planilhas de folhas
2234/2239, processo 3.427/2019.
Autorizo também a realização da despesa estimada em
R$ 670.762,18, necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
Prazo de execução do objeto do Contrato: 12 meses a
contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00.
Data da Assinatura: 18-12-2020.
Unidade de Fomento à Cultura, em 18-12-2020.
Não publicado em data oportuna.
Extrato de Contrato
Contrato: 0776/2020
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Anderson Mauricio dos santos
Objeto: A Realização do Projeto “CasaFlorEsta”, relativo ao
Edital Proac 24/2020.
Prazo de execução do objeto do Contrato: 12 meses a
contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00.
Data da Assinatura: 18-12-2020.
Unidade de Fomento à Cultura, em 18-12-2020.
Não publicado em data oportuna.
Extrato de Contrato
Contrato: 0777/2020
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Fernanda Pio Passarelli
Objeto: A Realização do Projeto “Meio a meio o rio ri: quan-
do a palavra de Guimarães deságua em Mia Couto e inunda
tudo!”, relativo ao Edital Proac 24/2020.
Prazo de execução do objeto do Contrato: 12 meses a
contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00.
Data da Assinatura: 18-12-2020.
Unidade de Fomento à Cultura, em 18-12-2020.
Não publicado em data oportuna.
Extrato de Contrato
Contrato: 0779/2020
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Jessica Garcia da Cruz Morais
Objeto: A Realização do Projeto “Pontes de Diálogos
Literários: Entre a Casa, a Escola e A Biblioteca Comunitária do
Eucaliptos”, relativo ao Edital Proac 24/2020.
Prazo de execução do objeto do Contrato: 12 meses a
contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00.
Data da Assinatura: 18-12-2020.
Unidade de Fomento à Cultura, em 18-12-2020.
Não publicado em data oportuna.
Extrato de Contrato
Contrato: 0780/2020
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Lawrence William Garcia gazarian
Objeto: A Realização do Projeto “1ª ECOAR”, relativo ao
Edital Proac 24/2020.
Prazo de execução do objeto do Contrato: 12 meses a
contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00.
Data da Assinatura: 18-12-2020.
Unidade de Fomento à Cultura, em 18-12-2020.
Não publicado em data oportuna.
Extrato de Contrato
Contrato: 0775/2020
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Bruna Motta Batista
Objeto: A Realização do Projeto “Escurecendo a Questão”,
relativo ao Edital Proac 24/2020.
Prazo de execução do objeto do Contrato: 12 meses a
contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00.
Data da Assinatura: 18-12-2020.
Unidade de Fomento à Cultura, em 18-12-2020.
Não publicado em data oportuna.
Desenvolvimento
Econômico
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Despacho do Gerente Adjunto Administrativo, de
1-9-2020
Processo: 18/120 - M
Interessada: Gerência de Licitações Patrimônio e Supri-
mentos
Assunto: Prestação de serviços de manutenção do Sistema
AfixPat – Controle de Patrimônio e Inventário.
Referência: Solicitação de reajuste do Contrato FAPESP
014/2018
Referência: Apostila de Reajuste de Preços
Autorizando o reajuste dos preços do Contrato FAPESP
014/2018, celebrado com a empresa OTK Sistemas de Informáti-
ca Ltda, conforme discriminado abaixo:
Proc. 18/120-M
Contrato: FAPESP 014/2018
Partes: Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo
Contratado: OTK Sistemas de Informática Ltda.
CNPJ 05.139.637/0001-87
Reajuste: Data base abril/2018 com vigência a partir de
abril/2021, de acordo com a Cláusula Décima, do Contrato
original.
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção
do Sistema AfixPat – Controle de Patrimônio e Inventário.
Periodicidade do Reajuste: anual
Valor atual: R$ 8.607,65
Valor com reajuste: R$ 89.278,19
Índice de Reajuste – IPC/FIPE: 7,79%
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sábado, 26 de junho de 2021 às 01:16:20

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