Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (112) – 37
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa:33903983,
UGE260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
Modalidade: Dispensa – Art. 24, inciso II.
Processo:022975/2021-80
Nota de Empenho: 2021NE00191
Data do Empenho: 02-06-2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: Uniplotagem e Cópias Ltda - EPP
CNPJ: 07.899.906/0001-39
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço
de produção de Comunicação Visual - Faixas e Placas, referente
à Operação Integrada “Defesa das Águas”.
Data da Entrega: até 11-06-2021
Valor: R$ 16.946,66.
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa:33903983,
UGE260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Comunicados
Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual
64.456/2019, seguem as informações acerca dos Autos de
Infração Ambientais:
Auto de Infração Ambiental 20200828011931-1
Autuado: Afonso Osorio de Negreiros CPF: 900.548.068-87
Município da infração: São Paulo/SP
Afonso Osorio de Negreiros, fica por meio desta publicação
convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do
processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 16-06-2021,
às 14:30. A realização do atendimento ambiental por videocon-
ferência se dará por meio da plataforma Google Meet https://
meet.google.com/yof-wqja-kdo. Será necessária a apresentação
de documentos digitalizados (CPF, RG, comprovante de residên-
cia, comprovantes de rendimentos e demais documentos que
julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, com-
provante de propriedades dos bens apreendidos e procuração
caso não seja o autuado a comparecer) no momento da reunião.
Autos de Infração Ambiental 20180713006927-1
Autuado: Domingos de Jesus Santos CPF: 365.568.128-38
Município da infração: Mairiporã/SP
Domingos de Jesus Santos, fica por meio desta publicação
convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do
processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 07-07-2021,
às 10h30, na Sede da 1ª Companhia da Polícia Militar Ambiental
na Rua Mourão Vieira, 150 - Casa Verde - SP/SP. Levar cópia do
AIA, CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de ren-
dimentos e demais documentos que julgar necessários; planta,
fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades
do bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a
comparecer.
Autos de Infração Ambiental 20200731017020-1
Autuado: Alex Sandro Teixeira CPF: 266.888.638-47
Município da infração: São Paulo/SP
Alex Sandro Teixeira, fica por meio desta publicação con-
vocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do
processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 16-06-2021,
às 13h, na Sede da 1ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia
Militar Ambiental na Rua Mourão Vieira, 150 - Casa Verde - SP/
SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência,
comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar
necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante
de propriedades do bens apreendidos e procuração caso não
seja o autuado a comparecer.
Autos de Infração Ambiental 20180518005656-1
Autuado: Jose Jailto de Souza CPF: 131.522.288-48
Município da infração: São Paulo/SP
Jose Jailto de Souza, fica por meio desta publicação con-
vocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do
processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 30-06-2021,
às 09h, na Sede da 1ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia
Militar Ambiental na Rua Mourão Vieira, 150 - Casa Verde - SP/
SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência,
comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar
necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante
de propriedades do bens apreendidos e procuração caso não
seja o autuado a comparecer.
Autos de Infração Ambiental 20200312003993-1
Autuado: Prefeitura Municipal de Diadema CNPJ:
46.523.247/0001-93
Município da infração: Diadema/SP
A Prefeitura Municipal de Diadema, fica por meio desta
publicação convocado a comparecer à sessão do atendimento
ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de
17-06-2021, às 09h, na Sede da 2º Pelotão da 2ª Companhia do
1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental, localizada na Estrada
do Pedroso, 3000 – Parque Miame – Santo André/SP. Levar cópia
do AIA, CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de
rendimentos e demais documentos que julgar necessários; plan-
ta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades
do bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a
comparecer.
Autos de Infração Ambiental 20200422011354-1
Autuado: Romulo Alberto Anastacio CPF: 899.317.005-30
Município da infração: São Paulo/SP
Romulo Alberto Anastacio, fica por meio desta publicação
convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do
processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 16-06-2021,
às 09h, na Sede da 2ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia
Militar Ambiental, localizada na Rua Etrusco, 41 – Água Rasa -
SP/SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência,
comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar
necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante
de propriedades do bens apreendidos e procuração caso não
seja o autuado a comparecer.
Autos de Infração Ambiental 20200316004311-1
Autuado: Genezi Francisco de Souza CPF: 253.930.438-99
Município da infração: Rio Grande da Serra/SP
Genezi Francisco de Souza, fica por meio desta publicação
convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do
processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 17-06-2021,
às 13h, na Sede da 2º Pelotão da 2ª Companhia do 1º Batalhão
da Polícia Militar Ambiental, localizada na Estrada do Pedroso,
3000 – Parque Miame – Santo André/SP. Levar cópia do AIA, CPF,
RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e
demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais
da área autuada, comprovante de propriedades do bens apre-
endidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.
Autos de Infração Ambiental 20200110006506-1
Autuado: Ricardo Sierra Fernandes CPF: 113.270.028-09
Município da infração: São Paulo /SP
Ricardo Sierra Fernandes, fica por meio desta publicação
convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental
do processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 24-06-
2021, às 10h30, na Sede da 5ª Companhia do 1º Batalhão da
Polícia Militar Ambiental, localizada no PQ Ecológico do Tietê,
Via Parque, Bloco "A", Vila Santo Henrique - SP/SP. Levar cópia
do AIA, CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de
rendimentos e demais documentos que julgar necessários; plan-
ta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades
do bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a
comparecer.
Autos de Infração Ambiental 20191119001284-1
Autuado: Fernando Henrique Bizerra CPF: 395.562.368-80
Município da infração: Mauá/SP
Fernando Henrique Bizerra, fica por meio desta publicação
convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental
exploração comercial de brinquedos em local a ser denominado
“Parque da Família” e manutenção de “Playground II”, no inte-
rior do Parque Dr. Fernando Costa – Água Branca.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos em 19-04-2021. PSMA 2.720/2017.
Portaria do Chefe de Gabinete, de 4-6-2021
Substitui as responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização da execução Permissão de Uso n°
PU/02/2017/CPU (Processo SIMA 1.678/2017),
firmado em 24-02-2017 com a empresa Sistema
Vaz Estacionamento Ltda - EPP
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90, com-
binado com o Decreto 64.132 de 11-03-2019, e com fulcro nos
artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto
42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Manter a funcionária Priscila Cipolini Maria,
portadora do RG 47.493.951-0 e do CPF 395.437.338-64, na
qualidade de fiscal, e designar Rebecca Wolf Spada, portadora
do RG 49.132.537-X e CPF 414.047.368-16, em substituição
a Brunno Vinícius de Souza, portador do RG 38.281.548-8 e
CPF 505.148.828-59, na qualidade de suplente, para acom-
panhamento e fiscalização da execução da Permissão de Uso
PU/02/2017/CPU, firmado em 24-02-2017 com a empresa
Sistema Vaz Estacionamentos Ltda - EPP, visando à exploração
de estacionamento, no interior do Parque Dr. Fernando Costa –
Água Branca.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos em 19-04-2021. PSMA 1.678/2017.
Portaria do Chefe de Gabinete, de 8-6-2021
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização da execução da Permissão de Uso
PU/50/2017/CPU (Processo SMA 5.781/2017), fir-
mado em 29-09-2017 com a empresa Cool Media
Brasil Comércio de Equipamentos Ltda.
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90, com-
binado com o Decreto 64.132 de 11-03-2019, e com fulcro nos
artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto
42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar Jordanna Strabeli Grecco Correa
da Silva, portadora do RG 30.413.258-X e CPF 351.968.768-
20, em substituição a José Luiz Silva Bruno, portador do RG
39.866.737-8 e CPF 666.580.392-34 na qualidade de fiscal, e,
manter Rebecca Wolf Spada, portadora do RG 49.132.537-X
e CPF 414.047.368-16, na qualidade de suplente, para acom-
panhamento e fiscalização da execução da Permissão de Uso
PU/50/2017/CPU, firmado em 29-09-2017 com a empresa
Cool Media Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, visando
a permissão de uso para implantação de equipamentos, tipo
totem, exibidor de informações, em ambas as faces, com sistema
integrado de refrescamento nas áreas dos Parques Villa-Lobos e
Candido Portinari.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos em 19-04-2021. PSMA 5.781/2017.
Portaria do Chefe de Gabinete, de 4-6-2021
Substitui os responsáveis pelo acompanha-
mento e fiscalização da execução do contrato
2019/22/00069.3 (Processo DAEE 1122352/2019),
firmado em 01-05-2020 com a empresa
Construdaher Construções e Serviços Ltda.
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90, com-
binado com o Decreto 64.132 de 11-03-2019, e com fulcro nos
artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto
42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário Jose Marcos da Silva
Almeida, portador do RG 18.450.157-X e CPF 105.661.448-08,
em substituição Rafaela Mendes Pinenta, portadora do RG
49.276.247-8 e CPF 417.816.748-09, na qualidade de fiscal,
e Rafaela Mendes Pinenta, portadora do RG 49.276.247-8 e
CPF 417.816.748-09, em substituição a Jose Marcos da Silva
Almeida, portador do RG 18.450.157-X e CPF 105.661.448-08,
na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização
da execução do contrato 2019/22/00069.3, firmado em 01-05-
2020 com a empresa Construdaher Construções e Serviços Ltda,
visando à prestação de serviços de manutenção civil e áreas
verdes no núcleo de lazer, cultura e esporte Jardim Helena, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos em 12-04-2021. PDAEE
1122352/2019.
Portaria do Chefe de Gabinete, de 4-6-2021
Substitui os responsáveis pelo acompanha-
mento e fiscalização da execução do contrato
2019/11/00071.1 (Processo SMA 1098468/2019),
firmado em 12-08-2019 com a empresa
Construdaher Construções e Serviços Ltda.
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90, com-
binado com o Decreto 64.132 de 11-03-2019, e com fulcro nos
artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto
42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar os funcionários Régis Ferreira Neri,
portador do RG 22.050.445-3 e CPF 194.786.898-51, em
substituição a Julio Cesar Ferreira de Oliveira, portador do RG
13.461.707-1 e CPF 012.744.618-47, na qualidade de fiscal, e
José Edenilson Pinheiro, portador do RG 33.348.456-3 e CPF
524.941.014-68, em substituição a Régis Ferreira Neri, portador
do RG 22.050.445-3 e CPF 194.786.898-51, na qualidade de
suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução
do contrato 2019/11/00071.1, firmado em 12-08-2019 com a
empresa Construdaher Construções e Serviços Ltda, visando à
prestação de serviços de Engenharia Especializada para execu-
ção de serviços de conservação e manutenção das instalações
elétricas, hidráulicas, civis e áreas verdes no núcleo Itaim Biacica,
no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos em 12-04-2021. PDAEE
1098468/2019
Primeiro Termo de Aditamento - Fomento
Processo SIMA 020868/2019-80
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Cooperativa Social
de Coleta Seletiva Beneficiamento e Transformação de Materiais
Recicláveis de São José do Rio Preto - Cooperlagos
Objeto: transferência de recursos financeiros do Estado
decorrentes de Emenda Parlamentar Impositiva indicada na
Lei Orçamentária Anual - 2019.249.033-0, para aquisição de
equipamento com vistas a apoiar a estruturação operacional da
cooperativa, prorrogação da vigência em mais 3 meses.
Vigência total: 27 meses a partir da data de sua assinatura
Valor do repasse: R$ 200.000,00
Parecer Jurídico CJ/SIMA 164/2021
Data de Assinatura: 10-06-2021
Extratos de Notas de Empenho
(Decreto 61.476/2015)
Modalidade: Dispensa – Art. 24, inciso II.
Processo:022974/2021-13
Nota de Empenho:2021NE00302
Data do Empenho:02/06/2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: Uniplotagem e Cópias Ltda - EPP
CNPJ: 07.899.906/0001-39
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço
de produção e Impressão de 4.000 cartazes dos temas Operação
Corta Fogo 2021.
Data da Entrega: até 11-06-2021
Valor: R$ 15.880,00.
seca e atenderem ao inciso II são passíveis de serem utilizados
como substitutos de matéria-prima (MPDR).
Artigo 7º - Não será permitido o recebimento nas unidades
de preparo de CDRP ou MPDR dos seguintes resíduos sólidos
gerados ou não no Estado de São Paulo:
I - Lodos de estações de tratamento, físico-químico ou bio-
lógico, de efluentes líquidos industriais, com exceção dos lodos
constantes do Anexo I, da Resolução SIMA 47, de 06-08-2020;
II - Solos, areias e outros materiais resultantes da recupera-
ção de áreas ou de acidentes ambientais;
III - Resíduos de agrotóxicos e de embalagens de agrotóxi-
cos e de saneantes desinfestantes de venda restrita;
IV - Resíduos contendo poluentes orgânicos persistentes em
teores acima dos limites máximos estabelecidos no Anexo I, da
Resolução CONAMA/MMA 499, de 06-10-2020;
V - Resíduos de Serviços de Saúde dos Grupos A, B, C, D e
E, mesmo que descaracterizados por processos de tratamento e
beneficiamento, incluindo os resíduos equiparados ao Grupo B;
VI - Resíduos radioativos;
VII - Resíduos explosivos; e
VIII- Resíduos como cinzas, fuligem, escória ou lodos, bem
como outros tipos, gerados em equipamentos de controle de
poluição atmosférica.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica
a resíduos sólidos gerados no Estado de São Paulo e encaminha-
dos para unidade de preparo de resíduos para coprocessamento
situada em outro Estado.
Artigo 8º - A caracterização do resíduo, prevista nos artigos
4º, 5º e 6º, deverá ser realizada a partir da análise de amostras
representativas do resíduo, empregando-se as metodologias
analíticas mais recentes estabelecidas em normas reconhecidas
nacional ou internacionalmente.
Parágrafo único - A amostragem do resíduo deverá ser efe-
tuada de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 10007:2004
- Amostragem de Resíduos Sólidos ou outra que vier a substituí-
-la.
Artigo 9º - O atendimento ao estabelecido nos artigos 4º, 5º
e 6º deverá ser considerado como pressuposto para admissão do
resíduo na unidade de preparo de CDRP ou MPDR.
Artigo 10 - A licença da unidade de preparo deverá conter a
listagem dos resíduos autorizados para recebimento, cabendo ao
interessado implantar controle e registro dos tipos e quantida-
des de resíduos a serem recebidos, tipos e quantidades de CDRP
e MPDR produzidos e seus destinos, bem como a quantidade e
destinação dos rejeitos.
§1º - Eventuais alterações dos tipos de resíduos recebidos
deverão ser previamente solicitadas à Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo - CETESB, por meio de um novo licen-
ciamento.
§2º - O registro dos tipos e quantidades de resíduos
recebidos, dos CDRP e MPDR produzido, dos rejeitos, e os seus
destinos deverá ser mantido disponível à Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo - CETESB pelo prazo de 5 anos.
§3º - A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo -
CETESB poderá definir procedimentos complementares visando
ao controle e monitoramento da unidade de preparo.
§4º - Os rejeitos gerados em unidades de preparo de CDRP
e MPDR deverão ser gerenciados como perigosos, devendo ser
obtido certificado de movimentação de resíduos de interesse
ambiental (CADRI) para a sua destinação. A destinação desses
rejeitos deverá ser compatível com as condicionantes da licença
ambiental da empresa destinatária, ficando vedado o envio
desses rejeitos para disposição em aterros classe II A ou II B.
Artigo 11 - O CDRP e MPDR deverão ser encaminhados para
unidade de coprocessamento em forno de clínquer que esteja
devidamente licenciada para utilização desses materiais.
Artigo 12 - Para envio de resíduos, CDRP ou MPDR para
unidades de preparo ou coprocessamento em fornos de clínquer
no Estado ou em outros Estados, o gerador ou a unidade de pre-
paro deverá obter certificado de movimentação de resíduos de
interesse ambiental (CADRI) atendendo aos critérios definidos
nessa Resolução.
Parágrafo único - O envio de resíduos, CDRP ou MPDR
para outro Estado será realizado mediante a demonstração de
anuência do órgão ambiental do Estado onde será realizado o
coprocessamento.
Artigo 13 - As unidades de preparo devem atender à Porta-
ria 280, de 29-06-2020, do Ministério do Meio Ambiente, pelo
Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos
(SIGOR) - Módulo MTR, instituído pela Resolução SIMA 27, de
22-03-2021.
Parágrafo único - As unidades de preparo de CDRP ou
MPDR devem apresentar na Declaração Anual de Resíduos um
relatório que demonstre as destinações e tecnologias de trata-
mento dadas pela unidade de preparo para toda a quantidade
certificada.
Artigo 14 - Os empreendimentos existentes e licenciados
como unidade de preparo de CDRP e MPDR deverão se adequar
às presentes regras no prazo de até 12 (doze) meses contados a
partir da data da publicação desta Resolução, sendo esse prazo
estabelecido na sua licença de operação.
Parágrafo único - As licenças de operação vigentes deverão
ser readequadas para atendimento a esta Resolução.
Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Processo Digital CETESB.048862/2021-25).
Portaria do Chefe de Gabinete, de 9-6-2021
Dispõe sobre a designação das responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização da execução do
contrato 04/2021/CPP, firmado em 17-05-2021
com a empresa Trajeto Construções e Serviços
Ltda.
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90,
do Decreto 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de
11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias Karine Piedade Pedrosa,
portadora do RG 34.703.916-9 e CPF 368.678.198-00, na quali-
dade de fiscal e Cristianne Ravache de Oliveira, portadora do RG
1.541.903-7 e CPF 851.054.576-68, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
04/2021/CPP, firmado em 17-05-2021 com a empresa Trajeto
Construções e Serviços Ltda, visando à prestação de serviços de
conservação e manutenção de áreas verdes e de limpeza, asseio
e conservação predial para os Parques: Ecológico da Várzea do
Embu-Guaçu – Professor AzizAb’Saber, Ecológico Guarapiranga
e Chácara da Baronesa – Lote 1.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos a 18-05-2021. PSIMA
020106/2021-57.
Portaria do Chefe de Gabinete, de 4-6-2021
Substitui as responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização da execução Permissão de Uso
PU/36/2017/CPU (Processo SMA 2.720/2017), fir-
mado em 30-08-2017 com a empresa Adriano
Kanayama Ferreira Eventos Ltda.
O Chefe de Gabinete, conforme Inciso III, do artigo 90, com-
binado com o Decreto 64.132 de 11-03-2019, e com fulcro nos
artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto
42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Manter a funcionária Priscila Cipolini Maria,
portadora do RG 47.493.951-0 e do CPF 395.437.338-64, na
qualidade de fiscal, e, designar Rebecca Wolf Spada, portadora
do RG 49.132.537-X e CPF 414.047.368-16, em substituição
a Brunno Vinícius de Souza, portador do RG 38.281.548-8 e
CPF 505.148.828-59, na qualidade de suplente, para acom-
panhamento e fiscalização da execução da Permissão de Uso
PU/36/2017/CPU, firmado em 30-08-2017 com a empresa
Adriano Kanayama Ferreira Eventos Ltda, visando instalação e
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SIMA-63, de 10-6-2021
Estabelece procedimento para análise do processo
de licenciamento da atividade de preparo de resí-
duos para coprocessamento em fornos de clínquer
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente
resolve:
Artigo 1° - Esta Resolução regulamenta a análise do pro-
cesso de licenciamento da atividade de preparo de resíduos para
coprocessamento em fornos de clínquer.
§1º - O preparo de resíduos no Estado de São Paulo para
utilização em coprocessamento em fornos de clínquer será anali-
sado no licenciamento, conforme regras definidas na Decisão de
Diretoria 73/2020/P ou outra que vier a substituí-la.
§2º - Esta Resolução não se aplica ao licenciamento de
atividade de preparo de resíduos não perigosos para encaminha-
mento, como combustível alternativo para coprocessamento, os
quais são disciplinados pela Resolução SIMA 47, de 06-08-2020,
enquadrados como empreendimentos de preparo de combustí-
vel derivado de resíduos sólidos.
§3º - Esta Resolução aplica-se, também, às unidades de
produção de clínquer que realizem o preparo de combustível
derivado de resíduos sólidos perigosos (CDRP) ou substituto de
matéria-prima derivado de resíduos sólidos (MPDR) no próprio
estabelecimento.
Artigo 2° - Para fins desta Resolução, entende-se:
I - Combustível derivado de resíduos sólidos perigosos
(CDRP): Combustível alternativo preparado a partir de resíduos
sólidos Classe I - Perigosos, de acordo com a Norma Técnica
ABNT NBR 10004:2004 Resíduos Sólidos - Classificação, confor-
me os requisitos estabelecidos nesta Resolução para utilização
em coprocessamento em fornos de clínquer;
II - Produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a
empresas especializadas: formulações prontas para o uso ou
concentradas para posterior diluição ou outras manipulações
autorizadas, em local adequado e por pessoal capacitado da
empresa especializada imediatamente antes de serem utilizadas
para aplicação;
III - Resíduos Equiparados a Resíduos de Serviço de Saúde
(RSS) do Grupo B: resíduos equivalentes aos Resíduos de Serviço
de Saúde (RSS) do Grupo B, conforme a classificação da Resolu-
ção CONAMA 358, 29-04-2005, que não são gerados em esta-
belecimentos de saúde e possuem características semelhantes
aos RSS do Grupo B, (por exemplo, resíduos de medicamentos e
resíduos farmacêuticos), exceto os reagentes;
IV - Saneantes desinfestantes: produtos registrados na Anvi-
sa, destinados à desinfestação de ambientes urbanos, sejam eles
residenciais, coletivos, públicos ou privados, que matam, inati-
vam ou repelem organismos indesejáveis no ambiente, sobre
objetos, superfícies inanimadas, ou em plantas. Incluem-se neste
conceito os termos "inseticidas", "reguladores de crescimento",
"rodenticidas", "moluscicidas" e "repelentes";
V - Substituto de matéria-prima derivado de resíduos
sólidos (MPDR): matéria-prima alternativa preparada a partir
de resíduos sólidos conforme os requisitos estabelecidos nesta
Resolução para utilização em coprocessamento em fornos de
clínquer; e
VI - Unidade de preparo de CDRP ou MPDR: instalação onde
os resíduos são preparados para alcançar os requisitos desta
Resolução para aproveitamento energético e/ou substituição
de matéria-prima para coprocessamento em fornos de clínquer.
Artigo 3º - Serão considerados para preparo de combustível
derivado de resíduos sólidos perigosos (CDRP) para efeito desta
Resolução, apenas os resíduos passíveis de serem utilizados
como substitutos de combustível convencional, desde que aten-
dam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - tenham sido submetidos a alguma forma de separação
prévia dos resíduos recicláveis para fins de atendimento ao arti-
go 9º da Lei Federal 12.305, de 02-08-2010, (Política Nacional
de Resíduos Sólidos);
II - tenham ganho de energia comprovado; e
III - as condições do preparo do CDRP assegurem o atendi-
mento aos critérios e parâmetros da presente Resolução.
Parágrafo único - Considera-se o uso do CDRP uma forma
de destinação final de resíduos sólidos, de prioridade inferior à
reciclagem e superior ao tratamento.
Artigo 4º - O licenciamento da unidade de preparo de CDRP
ou MPDR deve atender, além de outras exigências e critérios
definidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo -
CETESB, no mínimo, aos seguintes critérios:
I - possuir os elementos de proteção ambiental (cobertura,
impermeabilização de pisos sistemas de drenagem, contenção e
acúmulo de líquidos, entre outros);
II - ser fechada e provida de ventilação local exaustora e
equipamentos de controle para minimização da emissão de
material particulado e odor, conforme as exigências definidas no
licenciamento ambiental;
III - ter controle efetivo do recebimento e preparo visando
impossibilitar combustão espontânea e a mistura de resíduos
incompatíveis, principalmente nas áreas de armazenamento;
IV - elaborar e implantar um Plano de Ação de Emergência -
PAE e um Programa de Gerenciamento de Risco - PGR; e
V - ter capacidade de recebimento de resíduos compatí-
vel com a capacidade de armazenamento e processamento
licenciada.
§1º - Os rejeitos e efluentes líquidos gerados no processo
de preparo deverão ter destinação adequada, conforme critérios
definidos na legislação pertinente.
§2º - Não poderá haver emissões fugitivas decorrentes da
unidade de preparo, assim como no armazenamento dos resídu-
os sólidos e efluentes recebidos e gerados.
§3º - O armazenamento dos resíduos recebidos na unidade
de preparo de CDRP e MPDR deverá atender o prescrito nas
Normas Técnicas ABNT NBR 11174 - Armazenamento de Resí-
duos Classe II - não inertes e Classe III - inertes - Procedimento
e na ABNT NBR 12235 - Armazenamento de Resíduos Sólidos
Perigosos ou outras que vierem a substituí-las.
Artigo 5º - Os resíduos passíveis de serem utilizados no
coprocessamento como substitutos de combustível convencional
devem atender aos critérios de Poder Calorífico Inferior - PCI -
2.775 kcal/kg, base seca e teor de cloro de ? 1,0 % em massa
base seca.
Artigo 6º - Os resíduos passíveis de serem utilizados como
substitutos de matéria-prima (MPDR), devem apresentar carac-
terísticas similares às dos componentes normalmente emprega-
dos na produção de clínquer, incluindo, neste caso, os materiais
mineralizadores e/ou fundentes, e atender cumulativamente aos
seguintes critérios:
I - Apresentar teor acima de 50%, em base seca, da soma
dos óxidos Al2O3, Fe2O3, SiO2, CaO, MgO, K2O e Na2O; e
II - Caracterização compatível com a da matéria-prima a ser
substituída demonstrada em laudo analítico para os seguintes
componentes: Cádmio (Cd); Mercúrio (Hg); Tálio (Tl); Arsênio
(As); Cobalto (Co); Níquel (Ni); Selênio (Se); Telúrio (Te); Cromo
(Cr); e Chumbo (Pb).
Parágrafo único - Resíduos que não apresentarem as carac-
terísticas estabelecidas no inciso I, mas que contiverem teor
mínimo de 0,5% e máximo de 30% da soma de mineralizadores/
fundentes (fluoretos, P2O5, CuO, ZnO, LiO2, TiO2) e teor mínimo
de 15% da soma dos óxidos relacionados no inciso I em base
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sexta-feira, 11 de junho de 2021 às 00:50:17

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