Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação24 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (121) – 97
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210603008995-1
Data da Infração: 03-06-2021
Autuado: MARCELO DA SILVA SANTOS
CPF: 929.199.444-87
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210603008995-2
Data da Infração: 03-06-2021
Autuado: RAFAEL DE JESUS
CPF: 051.904.125-98
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210116011520-1
Data da Infração: 16-01-2021
Autuado: JOSE JULIO SALUSTIANO JUNIOR
CPF: 098.300.024-70
Data da Sessão: 11-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.200,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos, pois informa que não tem condições financeira para
pagamento da parcela. Prazo para interposição de defesa de
20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a
avaliação da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa
poderá ser apresentada digitalmente no endereço http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA O autuado foi cientifi-
cado do disposto no Art. 44 do Decreto Estadual 64456/2019 em
relação ao parcelamento da multa.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210116011520-2
Data da Infração: 16-01-2021
Autuado: JOSE JULIO SALUSTIANO JUNIOR
CPF: 098.300.024-70
Data da Sessão: 11-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 19.200,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA O autuado foi cientificado do
disposto no Art. 44 do Decreto Estadual 64456/2019 em relação
ao parcelamento da multa.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210109009663-1
Data da Infração: 13-01-2021
Autuado: Laércio Shigueki Inui
CPF: 150.370.358-48
Data da Sessão: 11-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Aplicar;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 995,50
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3843956
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento
ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresen-
tados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.
br/fiscalizacao/PortalAIA Para acompanhar a movimentação de
Autos de Infração Ambiental, acessar: https://e.ambiente.sp.gov.
br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20201209011613-1
Data da Infração: 15-01-2021
Autuado: ODAIR APARECIDO DE GODOY
CPF: 201.831.398-36
Data da Sessão: 11-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão
foi anulado devido à constatação de vício administrativo insa-
nável, será lavrado novo AIA em substituição com as devidas
correções. O Atendimento do novo auto será agendado para
data oportuna.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20201210003918-1
Autuado: RAÍZEN ENERGIA S.A.
CPF: 08.070.508/0121-84
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 17.280,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210510009125-2
Data da Infração: 10-05-2021
Autuado: RAÍZEN ENERGIA S.A.
CPF: 08.070.508/0121-84
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 14.469,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210510009125-3
Data da Infração: 10-05-2021
Autuado: RAÍZEN ENERGIA S.A.
CPF: 08.070.508/0121-84
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 10.458,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210519006921-1
Data da Infração: 25-05-2021
Autuado: JOSÉ OCTÁVIO BORATO
CPF: 623.118.758-68
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Aplicar;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.100,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3843516
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210519006921-2
Data da Infração: 25-05-2021
Autuado: JOSÉ OCTÁVIO BORATO
CPF: 623.118.758-68
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3843521
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210521007439-1
Data da Infração: 25-05-2021
Autuado: MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA UNTURA CONTI
E SILVA
CPF: 258.696.188-94
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 810,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857, de
11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar os funcionários Cesar Aparecido
Martins Louvison, RG 9.895.581-0 e CPF 035.667.398-71, na
qualidade de fiscal, e Ricardo Luiz Mangabeira, RG 25.726.080-8
e CPF 277.508.358-73, na qualidade de suplente, para acompa-
nhamento e fiscalização da execução de aquisição de notebooks,
firmado em 18-05-2021 com a empresa MBM Tecnologia E
Indústria De Informática Ltda.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 18-05-2021.
(PSIMA-047451/2020-57)
Retificação do D.O. de 23-6-2021
Na Portaria GS referente ao Contrato 03/2021/FPBRN – fir-
mado com a empresa EEC Engenharia e Construções Ltda, onde
se lê: PSIMA 020106/2021-57, leia-se: PSIMA 016577/2021-79
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicado
Comunicamos, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, a relação de Autos de Infração Ambiental avalia-
dos no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210505008857-1
Data da Infração: 06-05-2021
Autuado: CLEBER LAMENTE SOARES
CPF: 342.241.118-61
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210506008881-1
Data da Infração: 09-05-2021
Autuado: LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA
CPF: 318.751.928-83
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 134,96
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3843592
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210407012320-1
Data da Infração: 03-05-2021
Autuado: ANTONIO POLIBIO VILELA FILHO
CPF: 961.049.888-49
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00
Observações: Obtida conciliação, fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida e.com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20210330006644-1
Data da Infração: 29-04-2021
Autuado: GILBERTO CRISOSTOMO CORREA
CPF: 011.093.298-65
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 140,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3843684
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210514010684-1
Data da Infração: 14-05-2021
Autuado: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA
CPF: 267.754.018-50
Data da Sessão: 10-06-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3843753
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210510009125-1
Data da Infração: 10-05-2021
Processo SH - 570/02/09
SPDOC SH/ 318848/2018
Interessado: Prefeitura Municipal de Piquerobi
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de
Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo
Terceiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração
do plano de trabalho.
Convenente: Município de Piquerobi
CNPJ: 54.279.674/0001-04
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse
Assinatura: 11-02-2010
Prorrogação: 12 meses com vigência até 10-02-2022
Minuta do Décimo Terceiro Termo de Aditamento: (fl. 402)
Plano de Trabalho: (fls. 398 a 399/399 v.)
Despacho GS-CL de Autorização 64/2021 de 01-06-2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 324 a 331/331 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH 02/2021 (fls. 395 a 397/397 v.) e a
manifestação da Secretária Executiva do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.403 a 404/404 v.). Autorizo, com
base na Resolução SH 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e
com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007,
o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Pique-
robi, de acordo com os elementos em epígrafe.
Processo SH - 789/02/2009
SPDOC SH/ 346257/2018
Interessado: Prefeitura Municipal de Rubinéia
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de
Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo
Primeiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração
do plano de trabalho.
Convenente: Município de Rubinéia
CNPJ: 45.135.043/0001-12
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse
Assinatura: 24-02-2010
Prorrogação: 12 meses com vigência até 23-02-2022
Minuta do Décimo Primeiro Termo de Aditamento: (fl. 369)
Plano de Trabalho: (fls. 365 a 366/366 v.)
Despacho GS-CL de Autorização 60/2021 de 31-05-2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 286 a 293/293 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH 02/2021 (fls. 362 a 364/364 v.) e a
manifestação da Secretária Executiva do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls. 370 a 371/371 v.) Autorizo, com
base na Resolução SH 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e
com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007,
o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Rubi-
néia, de acordo com os elementos em epígrafe
Processo SH - 623/02/2009
SPDOC SH/ 330935/2018
Interessado: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do
Aracanguá
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Segundo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e
alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Santo Antônio do Aracanguá
CNPJ: 59.764.399/0001-20
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse
Assinatura: 08-02-2010
Prorrogação: 12 meses com vigência até 07-02-2022
Minuta do Décimo Segundo Termo de Aditamento: (fl. 338)
Plano de Trabalho: (fls. 334 a 335/335 v.)
Despacho GS-CL de Autorização 63/2021 de 01-06-2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 252 a 259/259 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH 02/2021 (fls. 331 a 333/333 v.) e a
manifestação da Secretária Executiva do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls. 339 a 340/340 v.) Autorizo, com
base na Resolução SH 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e
com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007,
o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Santo
Antônio do Aracanguá, de acordo com os elementos em epígrafe
Processo SH - 767/02/2009 - Vols. I e II
SPDOC SH/ 362163/2018
Interessado: Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de
Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo
Terceiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração
do plano de trabalho.
Convenente: Município de São Bento do Sapucaí
CNPJ: 45.195.823/0001-58
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse
Assinatura: 24-02-2010
Prorrogação: 12 meses com vigência até 23-02-2022
Minuta do Décimo Terceiro Termo de Aditamento: (fl. 437)
Plano de Trabalho: (fls. 432 a 434/434 v.)
Despacho GS-CL de Autorização 67/2021 de 01-06-2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 344 a 351/351 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH 02/2021 (fls. 429 a 431/431 v.) e a
manifestação da Secretária Executiva do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls. 438 a 439/439 v.). Autorizo, com
base na Resolução SH 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e
com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007,
o aditamento do Convênio celebrado com o Município de São
Bento do Sapucaí, de acordo com os elementos em epígrafe
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 21-6-2021
Transferindo o cargo Coordenador, Comissão, vago em
decorrência da exoneração de Américo de Oliveira Sampaio, RG
7.840.633-X (D.O. 20-06-2018), da Coordenadoria de Fiscaliza-
ção e Biodiversidade para o Instituto de Pesquisas Ambientais.
(Republicado por ter saído em caderno incorreto)
Portaria do Chefe de Gabinete, de 23-6-2021
Designando os responsáveis pelo acompanha-
mento e fiscalização da execução da Nota de
Empenho 2021NE00023, firmado em 18-05-2021
com a empresa MBM Tecnologia e Indústria de
Informática Ltda.
O Chefe de Gabinete, com base no inciso III, do artigo 90,
do Decreto 64.132, de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e
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quinta-feira, 24 de junho de 2021 às 01:18:57

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