Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação31 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 31 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (147) – 81
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200217005606-1
Datada Infração: 27/02/2020
Autuado: REINALDO LUIS DA SILVA
CPF: 337.382.858-90
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200417004687-4
Datada Infração: 19/04/2020
Autuado: MARCOS LUIS ALBINO
CPF: 281.577.018-05
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Sendo devidamente orien-
tado quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 01
DE SETEMBRO DE 2009 e INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº
26, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20210302003158-1
Datada Infração: 13/03/2021
Autuado: PATRICIA DOS REIS TRAVASSOS
CPF: 252.962.978-14
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20210518006443-1
Datada Infração: 24/05/2021
Autuado: ELZA MARIA MONTEIRO SOARES
CPF: 300.080.184-72
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 900,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20210518007634-1
Datada Infração: 24/05/2021
Autuado: MARIA HELENA DE OLIVA SILVA
CPF: 090.055.168-28
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 150,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia única
de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na
presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto de
Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20210521010965-1
Datada Infração: 21/05/2021
Autuado: FRANCISCO GERALDO MALVEIRA DA SILVA
CPF: 118.625.098-40
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 750,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia única
de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na
presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto de
Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20210514005381-1
Datada Infração: 30/05/2021
Autuado: FABIO ROBERTO AMANCIO
CPF: 182.085.488-47
Data da Sessão: 26/07/2021
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SMA nº 48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro
Auto de infração Ambiental: 20190902008539-1
Datada Infração: 17/09/2019
Autuado: Nei Eduardo Abrantes Serra
CPF: 274.029.288-02
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3859368
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro
Auto de infração Ambiental: 20190918005924-1
Datada Infração: 18/09/2019
Autuado: DORIS MARIA HILDEBRAND GONZALES
CPF: 110.028.078-24
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 19.453,65
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro
Auto de infração Ambiental: 20190918005924-2
Datada Infração: 18/09/2019
Autuado: DORIS MARIA HILDEBRAND GONZALES
CPF: 110.028.078-24
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 90.708,28
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro
Auto de infração Ambiental: 20190901007831-1
Datada Infração: 17/09/2019
Autuado: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA
CPF: 52.736.949/0123-26
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da
multa em razão da constatação de atenuantes e de agravantes.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 40.878,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20191125008733-1
Datada Infração: 26/11/2019
Autuado: SERGIO FONTES CENTURION SANCHES
CPF: 261.239.088-04
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200213005749-1
Datada Infração: 20/02/2020
Autuado: MARCUS DE ALBUQUERQUE
CPF: 060.258.068-45
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 11.600,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210216009452-1
Datada Infração: 21/02/2021
Autuado: ARMANDO DOS SANTOS
CPF: 053.276.078-60
Data da Sessão: 23/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.100,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3858722
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210127011280-1
Datada Infração: 20/02/2021
Autuado: ANTONIO APARECIDO GRANCONATO
CPF: 035.254.348-55
Data da Sessão: 23/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Anular;
Multa simples: Anular;
Advertência: Aplicar;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Considerando que foi com-
provado na sessão de atendimento ambiental que a estrutura
de concreto foi retirada e que o exemplar arbóreo está saudável
conclui-se que o dano está reparado e assim, não é necessária
a adoção de medidas adicionais. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210218005046-1
Datada Infração: 24/02/2021
Autuado: JOSE NATAL DE SOUZA SILVA
CPF: 289.968.158-37
Data da Sessão: 23/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Aplicar;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 330,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3858906
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA Em caso de dúvidas, entrar em contato por
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro
Auto de infração Ambiental: 20190902008400-1
Datada Infração: 17/09/2019
Autuado: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
CPF: 47.767.884/0001-78
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SMA nº 48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro
Auto de infração Ambiental: 20190902008400-2
Datada Infração: 17/09/2019
Autuado: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
CPF: 47.767.884/0001-78
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SMA nº 48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro
Auto de infração Ambiental: 20190902008400-3
Datada Infração: 17/09/2019
Autuado: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
CPF: 47.767.884/0001-78
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Rubens Eduardo Docampo Antonini, Gerente, RG 33.155.589-X,
como suplente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data de
assinatura do convênio (01/07/2021).
Portaria Nº PR 41/2021, de 29 de julho de 2021.
Designar o fiscal titular do Convênio Univesp e Unicamp
(Proc.57/2018), em substituição à Portaria UNIVESP-PR nº
110/2019
O Chefe de Gabinete da Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp, com base na Portaria PR-Univesp 53/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir a funcionária, Sra. Débora Gonçalves
da Silva, Coordenadora de Equipe Técnica, RG 27.721.485-3,
que foi designada suplente, pelo Sr. Rubens Eduardo Docampo
Antonini, Gerente, RG 33.155.589-X, mantendo-se como titular
a Sra. Glauce Barbosa Verão, Professora Doutora, RG 1.503.753
SSP/MS.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data
da sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a partir de
01/07/2021 e revoga as disposições em contrário.
Portaria Nº PR 42/2021, de 29 de julho de 2021.
Designar o fiscal titular do Convênio Univesp e Unesp (Proc.
58/2018), em substituição da Portaria UNIVESP-PR nº 109/2019
O Chefe de Gabinete da Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp, com base na Portaria PR-Univesp 53/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir a funcionária, Sra. Débora Gonçalves
da Silva, Coordenadora de Equipe Técnica, RG 27.721.485-3,
que foi designada suplente, pelo Sr. Rubens Eduardo Docampo
Antonini, Gerente, RG 33.155.589-X, mantendo-se como titular
a Sra. Glauce Barbosa Verão, Professora Doutora, RG 1.503.753
SSP/MS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a partir 01/07/2021 e
revoga as disposições em contrário.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE EMPENHO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Art. 24 Inciso II
Processo: 4.130/2017
Nota de Empenho: 2021NE00188
Parecer Jurídico: 282/2017
Data: 09/06/2017
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
– Gabinete do Secretário
Contratado: Claro S. A.
CNPJ: 40.432.544/0001-47
Objeto: Prestação de serviços de tv por assinatura.
Vigência: 25/07/2021 até 24/07/2022.
Valor: R$ 1.121,29 (mil cento e vinte e um reais e vinte e
nove centavos )
Data da Assinatura: 12/07/2021.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia
Auto de infração Ambiental: 20200501015043-1
Datada Infração: 05/05/2020
Autuado: HELIO JORGE KEIDE
CPF: 045.573.798-34
Data da Sessão: 23/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 120,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação de vício administrativo insanável,
sendo lavrado novos AIAs em substituição com as devidas
correções. Os Atendimentos dos novos autos foram realizados
nesta data.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia
Auto de infração Ambiental: 20210211006297-1
Datada Infração: 16/02/2021
Autuado: HELIO JORGE KEIDE
CPF: 045.573.798-34
Data da Sessão: 23/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Aplicar;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 84,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3858338
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA Em casos de dúvidas entrar em contato por
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou (19)3790-3740
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia
Auto de infração Ambiental: 20210216009691-1
Datada Infração: 16/02/2021
Autuado: HELIO JORGE KEIDE
CPF: 045.573.798-34
Data da Sessão: 23/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
O autuado foi cientificado que deverá adotar as medidas de
reparação do dano no âmbito do AIA 20180607010583-1.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 31 de julho de 2021 às 05:48:25
82 – São Paulo, 131 (147) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 31 de julho de 2021
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 100,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia
de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na
presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado. Ponto de Atendimento:
Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20210610008266-1
Datada Infração: 15/06/2021
Autuado: MÔNICA XAVIER BARTOLOMEI
CPF: 035.602.428-86
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 270,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3860876
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20210610008266-2
Datada Infração: 15/06/2021
Autuado: MÔNICA XAVIER BARTOLOMEI
CPF: 035.602.428-86
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 150,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3860874
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20210610008266-3
Datada Infração: 15/06/2021
Autuado: MÔNICA XAVIER BARTOLOMEI
CPF: 035.602.428-86
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 115,50
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3860880
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210618004580-1
Datada Infração: 18/06/2021
Autuado: BRAZ DONIZETI POLIZEL
CPF: 057.307.928-59
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210612009171-1
Datada Infração: 15/06/2021
Autuado: MILTON BISPO VITORINO
CPF: 284.001.668-09
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 10.800,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210612009171-2
Datada Infração: 15/06/2021
Autuado: MILTON BISPO VITORINO
CPF: 284.001.668-09
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 314,40
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210601006727-1
Datada Infração: 01/06/2021
Autuado: MARLIRIO BRITO DE OLIVEIRA
CPF: 655.099.355-53
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 454,40
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20210602010826-1
Datada Infração: 02/06/2021
Autuado: HENRIQUE ALBERTI
CPF: 035.464.758-01
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210530016919-3
Datada Infração: 30/05/2021
Autuado: VALDENIR DA SILVA
CPF: 029.946.789-93
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia
de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na
presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto de
Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210530016919-6
Datada Infração: 30/05/2021
Autuado: MARCELO ALKIMIM MENDES
CPF: 052.385.176-61
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210530016919-8
Datada Infração: 30/05/2021
Autuado: JULIO CESAR DE SOUSA
CPF: 388.972.408-60
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210530016919-9
Datada Infração: 30/05/2021
Autuado: ODENIR DA SILVA
CPF: 271.601.688-79
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia
de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na
presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto de
Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210530016919-10
Datada Infração: 30/05/2021
Autuado: JOAO BATISTA DUARTE
CPF: 358.270.504-82
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
CPF: 190.289.728-54
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Sendo devidamente orien-
tado quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 01
DE SETEMBRO DE 2009 e INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº
26, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200727005939-2
Datada Infração: 27/07/2020
Autuado: JOSE AILTON BRITO DOS SANTOS
CPF: 641.377.405-34
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Sendo devidamente orien-
tado quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 01
DE SETEMBRO DE 2009 e INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº
26, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200727005939-3
Datada Infração: 27/07/2020
Autuado: ALMIR VENERI
CPF: 190.404.188-45
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação de vício administrativo insanável,
sendo solicitadas informações adicionais para a posterior lavra-
tura de novo AIA em substituição.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200727005939-4
Datada Infração: 27/07/2020
Autuado: JAILTON DOS SANTOS NEVES FILHO
CPF: 034.245.255-02
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Sendo devidamente orien-
tado quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 01
DE SETEMBRO DE 2009 e INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº
26, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200727008128-1
Datada Infração: 27/07/2020
Autuado: JOAO LUIS DA SILVA
CPF: 024.001.864-80
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200802011680-8
Datada Infração: 02/08/2020
Autuado: TIBERIO GRACCO KAZUHIRO PERINI
CPF: 367.870.928-14
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Sendo devidamente orien-
tado quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 01
DE SETEMBRO DE 2009 e INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº
26, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210601006727-2
Datada Infração: 01/06/2021
Autuado: JOSE LUIZ DOS SANTOS
CPF: 126.172.168-37
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor da multa alterado
em razão da constatação de atenuantes.;
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Aplicar;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 104,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3859448
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20210518013778-1
Datada Infração: 30/05/2021
Autuado: ERIC LUIS DE OLIVEIRA
CPF: 267.214.718-33
Data da Sessão: 26/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3859487
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20190906010158-1
Datada Infração: 06/09/2019
Autuado: GENESIO PEREIRA CAMPOS
CPF: 017.092.338-00
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 450,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20190906010158-2
Datada Infração: 06/09/2019
Autuado: GENESIO PEREIRA CAMPOS
CPF: 017.092.338-00
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.700,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20191203006357-1
Datada Infração: 12/12/2019
Autuado: CLAUDIO ARRUDA CAMARGO MANSUR
CPF: 016.616.258-27
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20191210005209-1
Datada Infração: 10/12/2019
Autuado: Osvaldo Silvestre
CPF: 867.878.298-68
Data da Sessão: 27/07/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.460,00
Observações: Obtida a conciliação, emitidas as guias para o
pagamento parcelado da multa aplicada, e, fornecidos os devi-
dos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental
em vigor referente à infração cometida. Insta esclarecer que o
interessado já apresentou, na presente sessão de conciliação
documentação afeta ao licenciamento da intervenção, devi-
damente aprovado pela CETESB - AGVERDE 002508/2018-59,
Autorização n°. 6066/2020, TCRA n°. 6074/2020 - comprovando
estar regularizada a intervenção que constituiu objeto do pre-
sente AIA. Nesse sentido, informa-se que após a quitação da
pecúnia aplicada, será o processo encaminhado para encerra-
mento/arquivo, dado considerar-se reparado o dano ambiental
acontecido.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200727005939-1
Datada Infração: 27/07/2020
Autuado: VALCIR DE ALMEIDA ARAUJO
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 31 de julho de 2021 às 05:48:25

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