Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (160) – 67
Ponto de Atendimento: Ponto 35 – Mogi das Cruzes
Auto de infração Ambiental: 20170829003725-1
Data da Infração: 29/08/2017
Autuado: CLARO ALMEIDA ROSÁRIO
CPF/CNPJ: 349.784.248-60
Data da Sessão: 02/04/2017
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular
Multa simples: Aplicar
Embargo de obra ou atividade: Manter
Não Houve Conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 35 – Mogi das Cruzes
Auto de infração Ambiental: 20170802008118-1
Data da Infração: 30/08/2017
Autuado: MAURICIO DOS SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ: 036.200.338-62
Data da Sessão: 05/04/2018
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter
Apreensão de bens e animais: Manter
Não Houve Conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.760,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 35 – Mogi das Cruzes
Auto de infração Ambiental: 20170830018755-1
Data da Infração: 30/08/2017
Autuado: MAURICIO DOS SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ: 036.200.338-62
Data da Sessão: 05/04/2018
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter
Apreensão de bens e animais: Manter
Não Houve Conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 35 – Mogi das Cruzes
Auto de infração Ambiental: 20170903008253-1
Data da Infração: 03/09/2017
Autuado: LUCAS RIBEIRO FERREIRA GONCALVES
CPF: 454.846.998-27
Data da Sessão: 04/04/2018
A parte interessada não compareceu à sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manutenção do Auto de
infração.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter
Destruição ou inutilização do produto: Manter
Multa Simples: Manter.
Não Houve Conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA.
Comunicado
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados via Correios. O pagamento da multa deverá
ser efetuado até o vencimento do boleto emitido. Ressaltamos
que o simples recolhimento da multa não exime o autor da
infração da obrigação de reparar o dano ambiental, e também
da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração.
Para tanto é necessário o comparecimento à Unidade CFB, sito
à Rua Francisco Franco, 133, sala 23, Centro, Mogi das Cruzes –
SP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta
publicação, para adotar medidas específicas, para fazer cessar
ou corrigir a degradação ambiental. Caso não sejam adotadas
as providências citadas, o débito será incluído no valor integral
no sistema de dívida ativa, para cobrança judicial junto a Pro-
curadoria Geral do Estado, assim como ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200917012536-1
Interessado: LAERTE INACIO DE DEUS
CPF: 027.556.628-59
Município da infração: Guarulhos – SP
Valor da multa: R$ 1.381,05
Auto de Infração Ambiental nº: 20170824003818-1
Interessado: Wagner Vieira
CPF: 348.628.768-03
Município da infração: Itaquaquecetuba - SP
Valor da multa: R$ 3.422,83
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados via Correios. Os Termos de Compromisso de
Recuperação Ambiental foram considerados cumpridos, razão
pela qual os referidos processos serão arquivados.
Auto de Infração Ambiental nº: 211.118/2008
Autuado: FUMIYO TAKIISHI OKADA
CPF: 005.899.368-16
RG: 5.999.291
Município da infração: Santa Isabel- SP
TCRA: 15504/2014
Comunicado
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados via Correios.
Auto de Infração Ambiental: AIA.279.056/2012
Autuado:SILVIO MILANEZ
CPF:130.023.258-72
RG:096.891-60
Município da Infração:SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Comunicado:De acordo com a documentação protocolada
neste órgão e considerando as medidas de recuperação fir-
madas no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
- TCRA n°125415/2013, considerou-se que o Termo foi cumprido
integralmente; Considerando não haver pendências
administrativas no âmbito deste processo, encaminhe-se o Auto
para arquivo;
Publique-se em Diário Oficial do Estado este despacho.
Auto de Infração Ambiental:AIA.308.318/2015
Autuado:JOSÉ LUIZ CHINELATO
CPF:192.158.818-75
RG:17.671.596
Município da Infração:PIRACICABA
Comunicado:De acordo com a documentação protocolada
neste órgão e considerando as medidas de recuperação fir-
madas no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
- TCRA n°25249/2015, considerou-se que o Termo foi cumprido
integralmente; Considerando não haver pendências
administrativas no âmbito deste processo, encaminhe-se o Auto
para arquivo;
Publique-se em Diário Oficial do Estado este despacho.
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III– Santos, localizada à Avenida Bartolomeu de Gus-
mão, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3261-1200,
conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
nº 64.881 de 22 de março de 2020, que estabeleceu a quaren-
tena em todo o Estado de São Paulo, bem como da necessidade
de ainda ser mantido o distanciamento social, o atendimento
ambiental dos Autos de Infração Ambiental relacionados ocorre-
rá, na forma semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20210716005117-1
Nome do Infrator: PATRICIA LOPES DA SILVA
CPF 411.462.628-09
Município do local de infração: PRAIA GRANDE
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 17/09/2021
às 11 horas
Número do Auto de Infração: 20210716005793-1
Nome do Infrator: CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA
SOARES
CPF 280.004.108-00
Município do local de infração: PRAIA GRANDE
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 17/09/2021
às 14 horas
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSI-
DADE
CENTRO TÉCNICO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
AV. AMÉRICA, 544 – VILA DINIZ – SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO-SP – CEP 15013-310 – TELEFONE (17) 3214-4760.
NOTIFICAÇÃO DE REAGENDAMENTO DE ATENDIMEN-
TO AMBIENTAL
Auto de Infração Ambiental (AIA): 20210716014445-1
Nome do Compromissário: Djalma Mondo
Prezado(a) Sr(a), Foi encaminho por meio de AR (Aviso de
Recebimento) o documento constante no processo, para cientifi-
cá-lo sobre o agendamento do atendimento ambiental referente
ao Auto de Infração Ambiental elaborado em vosso nome.
Diante disso, convém informar-lhe que fica INTIMADO a
comparecer ao Atendimento Ambiental, o autuado (munido
de cópia de comprovante de renda, cópia do CPF e RG e cópia
do comprovante de endereço e demais documentos que julgar
necessários) ou seu representante legal (deverá apresentar, além
das cópias dos documentos referidos, procuração assinada) à
Sessão marcada para o dia 17 de Setembro de 2021, às 14:00
horas, Avenida América, 544, Vila Diniz, São José do Rio Preto,
SP, para conciliação do processo administrativo.
Caso não haja o comparecimento ao atendimento ambien-
tal, os benefícios referentes ao parcelamento da multa serão
cancelados. Após 10 (dez) dias será publicado em Diário Oficial e
contado 20 (vinte) dias para interposição de defesa, o qual será
encaminhado para a Comissão Regional de Julgamento para
proferir a decisão dos autos.
São José do Rio Preto, 16/04/2021CFB/CTR4 – Centro Técni-
co Regional de São José do Rio Preto
Avenida América, 544, Vila Diniz
São José do Rio Preto
CEP: 15013-310
Telefone: (17) 3214-4760
e-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Ilmo Sr Daniel Fabricio Batista da Silva
Rua Pedro Ortega Filha, 12
Ubarana/SP
CEP: 15225-000
Telefone: (17) 3214-4760
e-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Centro Técnico Regional XII - Mogi das Cruzes
Comunicado
Nos termos do artigo 14 do Decreto Estadual 64.456/2019,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 35 – Mogi das Cruzes
Auto de infração Ambiental: 20170803012900-1
Data da Infração: 26/08/2017
Autuado: MINERAÇÃO MARIA ROSA LTDA
CPF/CNPJ: 69.197.580/0001-55
Data da Sessão: 02/04/2018
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração.
Multa: Manter
Embargo de obra ou atividade: Manter
Não Houve Conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.287,50
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA.
duais no resgate e atendimento de ocorrências que envolvam
espécimes da fauna silvestre.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
desta Resolução deverá:
I - Elaborar diagnóstico acerca dos atendimentos de
ocorrências de apreensão e resgate pelos órgãos estaduais de
segurança pública e ambiental que envolvem animais silvestres;
II - Identificar os órgãos estaduais cujas atribuições, legais
e regulamentares, possuem relação com ao resgate de animais
silvestres e atividades decorrentes;
III - Definir papéis e responsabilidades dos órgãos iden-
tificados nos termos do inciso II, propondo aprimoramentos,
quando for o caso;
IV - Definir protocolos de manejo de animais silvestres por
agentes de segurança pública estaduais quando de ações de
resgate ou apreensão;
V - Indicar, para os casos mais comuns, os meios necessá-
rios para o atendimento de ocorrências que envolvem animais
silvestres;
VI - Definir outras medidas de natureza operacional e
administrativas relacionadas ao atendimento de ocorrências que
envolvem animais silvestres;
VII - Propor metodologia e material didático para treina-
mento dos agentes públicos estaduais incumbidos do atendi-
mento de ocorrências que envolvem animais silvestres.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria de Estado de Segurança
Pública:
a) Major PM 960454-50Marcelo Estevão de Oliveira, do 4º
Batalhão de Polícia Rodoviária - RG 26.373.413-4 SSP/SP;
b) Capitão PM 972325-A Guilherme D’Artagnan de Carva-
lho e Silva Boppré, do Comando de Policiamento Ambiental – RG
21.748.3364 SSP/SP;
c) Capitão PM 990019-5 Daniel Lima Gonçalves, do Coman-
do do Corpor de Bombeiros – RG 23.474.326-8 SSP/SP;
d) Capitão PM 118390-7 Anderson Reis Pelegrine, do 31º
BPM/M – RG 43.081.117-2 SSP/SP;
II - Representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Meio Ambiente, por meio da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade:
a) Vilma Clarice Geraldi, do Departamento de Fauna - RG
6.855.607-X SSP/SP;
b) Aracelis Piovezani Silva, do Departamento de Fauna - RG
32.164.393-8 SSP/SP;
c) Hélia Maria Piedade, do Departamento de Fauna - RG
158279402 – SSP/SP;
d) Rafael Frigério, do Departamento de Fiscalização – RG
16.322.654-4 SSP/SP.
§1º - A Coordenação do Grupo de Trabalho recairá conjun-
tamente sobre os membros elencados na alínea “a” dos incisos
I e II do caput.
§2º - Nos impedimentos dos servidores designados nos
termos do parágrafo anterior, estes serão substituídos pelos
membros designados na alínea “b” do inciso I e alínea “d” do
inciso II do caput.
§3º - A Secretaria Executiva será exercida por membros
designados nas alíneas “d” e “c” do inciso I deste artigo, res-
pectivamente na condição de titular e suplente.
Artigo 4º - Em consenso, os membros do Grupo de Trabalho
poderão, sempre que necessário, convidar militares ou profissio-
nais com conhecimento e experiência técnica na matéria para
contribuir em reuniões ou atividades específicas, sem direito
a voto.
Artigo 5º - A participação no Grupo de Trabalho não será
remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regu-
lares de seus membros.
Artigo 6º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias
para submissão dos produtos do Grupo de Trabalho aos titulares
da Secretaria de Segura Pública e da Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente para considerações e aprovação.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCESSO: 20110/2021
INTERESSADO: Florestana Paisagismo Construções e Ser-
viços Ltda
ASSUNTO: Contratação de serviços de conservação e manu-
tenção de áreas verdes e de limpeza, asseio e conservação
predial para os Parques: Alberto Löfgren e Dr. Fernando Costa
- Água Branca - Lote 4.
APOSTILAMENTO, REFERENTE AO CONTRATO N° 07/2021/
CPP
Trata-se do contrato nº 07/2021/CPP, que objetiva a realiza-
ção de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes
e de limpeza, asseio e conservação predial para os Parques:
Alberto Löfgren e Dr. Fernando Costa - Água Branca.
Em conformidade com o Parecer Referencial nº 11/2021, de
01/03/2021, que analisou a questão de alteração da Unidade
Gestora Executora do contrato, AUTORIZAMOS a alteração de
UGE de 260030 para 260131, conforme parágrafo 8º, do artigo
65, da Lei Federal nº 8.666/93, não havendo necessidade de
formalização de novo termo aditivo, referente ao Processo SIMA
nº 020110/2021-91, a qual a responsabilidade administrativa e
financeira pela contratação, se dará na seguinte conformidade,
a partir de 01 de agosto de 2021:
UGE: 260131 – 100%
UGE: 260031 - 0%
UGE: 260030 – 0%
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 | CEP 05459-010 |
São Paulo, SP
Fone: (11) 3133-3000
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993; Os termos do artigo 6º da Lei Estadual
12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas
na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da intru-
ção nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado
e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-gica a
ser observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores esta-
remregistrados no CADIN Estadual.
260001
Data: 17/08/2021
UG Liquidante Número da Pd Valor
260131 2021PD01723 87,72
260131 2021PD01724 75,09
Total 162,81
Total Geral 162,81
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional de Campinas, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, localizado à Avenida:Brasil,2340
- Prédio 1 - 2º andar, JD Chapadão - Campinas CEP: 13070-178,
Telefone:(19)3790-3740, faz publicar os Autos de Infração
Ambiental informando o arquivamento do processo Ambiental.
suas atualizações e Decreto Estadual nº 59.215/13 mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO
O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade do
funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula Souza
instalada no Município de PEREIRAS e a prorrogação do prazo
de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio celebrado
em 20/07/2020, em conformidade com o Plano de Trabalho
anexo, devidamente aprovado pelos partícipes e que constitui
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
I – A alínea “a” do item 2.1, da Cláusula Segunda, do con-
vênio, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) instalar, no Município de PEREIRAS, a Habilitação Profis-
sional Técnica em Serviços Jurídicos, de acordo com as diretrizes
da Coordenadoria do Ensino Médio e Técnico (CETEC);
II – A CLÁUSULA NONA do convênio, passa a vigorar com
a seguinte redação:
9.1 - O prazo de vigência, do presente Convênio fica
prorrogado por mais 11 meses, contados a partir da data da
assinatura, totalizando 29 (vinte e nove) meses, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos efeitos de direito, as demais
Cláusulas e condições do convênio celebrado em 20/07/2020,
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 23 de julho de 2021
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Portaria do Coordenador do Ensino Médio e Técnico
– 2100, de 17-8-2021
O Coordenador do Ensino Médio e Técnico, com funda-
mento nos termos da Lei Federal 9394, de 20-12-1996 (e suas
respectivas atualizações), na Resolução CNE/CP 1, de 5-1-2021,
na Resolução SE 78, de 7-11-2008, no Decreto Federal 5154, de
23-7-2004, alterado pelo Decreto 8.268, de 18-6-2014, na Deli-
beração CEE 162/2018 e na Indicação CEE 169/2018 (alteradas
pela Deliberação CEE 168/2019 e Indicação CEE 177/2019) e, à
vista do Parecer da Supervisão Educacional, resolve que:
Artigo 1º - Ficam aprovados, nos termos do item 1.4 da
Indicação CEE 169/2018 e do Art. 39, § 2º, inciso I, da Lei
9394/96, os seguintes Planos de Cursos, nos seus respectivos
eixos tecnológicos:
a) no eixo tecnológico “Ambiente e Saúde”, o Plano de
Curso da Qualificação Profissional de Atendente de Farmácia;
b) no eixo tecnológico “Gestão e Negócios”, o Plano de
Curso da Qualificação Profissional de Gestão de Projetos Sociais;
c) no eixo tecnológico “Produção Cultural e Design”, o
Plano de Curso da Qualificação Profissional de Auxiliar de
Projetos Gráficos.
Artigo 2º - Os cursos referidos no artigo anterior estão
autorizados a serem implantado na Rede de Escolas do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a partir de
17-8-2021.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAMERP N.º 052, de 02 de agosto de 2021.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o ofício do Departamento de Medicina I, nº
06/2021, fls. 178, do processo 4460/2004,
RESOLVE:
Artigo 1º - Inserir a alínea “c” no inciso XIV do artigo 1º da
Portaria FAMERP Nº 031/2021, referente à Disciplina do Depar-
tamento de Medicina I, para constar:
Nefrologia:
Chefe: Professor Horácio José Ramalho
Subchefe: Professor Doutor Mário Abbud Filho
Artigo 2º - O mandato do Chefe e Subchefe da Disciplinas
citada será de 02 (dois) anos e contados a partir de 18 de abril
de 2021.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 16 de agosto de 2021.
Ciente e de acordo com as informações exaradas no Rela-
tório Final PPD nº 790/2021, determino abertura do processo
de invalidação do ato de posse do Sr. Thiago Oliveira Costa, RG.
43.862.324-1 nomeado para exercer o cargo em comissão de
Assistente Técnico de Gabinete II, exonerado em 09/08/2016
com base nos termos da Lei 10.177/98.
Despacho do Secretário de 16 de agosto de 2021.
Ciente e de acordo com as informações exaradas no Rela-
tório Final PPD nº 768/2021, determino abertura do processo
de invalidação do ato de posse do Sr. Luiz Carlos Teixeira, RG.
14.249.612-1 nomeado para exercer o cargo em comissão de
Assistente Técnico de Gabinete IV, exonerado em 14/06/2016
com base nos termos da Lei 10.177/98.
EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRA-
TO SELJ Nº 009/2016
Processo SELJ Nº 009/2016;
Contrato SELJ nº 0409/2016;
Número do Pregão Eletrônico: 017/2016;
Contratada: Natália Agencia de Viagens Ltda CNPJ:
57.690.901/0001-70;
Objeto: Declarar NULO o Contrato 009/2016, que tem como
objeto a prestação de serviços não contínuos de transportede
carga (equipamentos e produtos) para as Delegacias Regionais
de Esporte e Lazer, bem como os atos administrativos que dele
sucederem.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SSP/SIMA Nº 001, DE 17 DE
AGOSTO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração
de Protocolo de ação conjunta dos agentes públicos estaduais
no manejo de animais silvestres em ações de resgate e apre-
ensão.
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA e
DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas competências legais,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo
de elaborar Protocolo de atuação dos agentes públicos esta-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:01:43

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