Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação25 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 25 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (186) – 69
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ONEROSO - CELE-
BRAÇÃO
Processo: SPdoc nº 917944/2021
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Município
de Mogi Guaçu objetivando a transferência de recursos para
a implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM,
com fundamento no Decreto nº 54.199, de 2 de abril de 2009 e
alterações subsequentes.
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Infraestrutura Urbana (recapeamento
asfáltico, sarjetões, sinalização viária e rampas de acessibilida-
de), no Jardim Fantinato - Conjunto Habitacional Mogi Guaçu
– F - CDHU.
Recurso:
Valor Total: R$ 467.699,94
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 267.699,94
Data da assinatura: 20/09/2021
Prazo de vigência: 12 (doze) meses a partir da data da
assinatura
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de empenho: 2021NE00184
Data da emissão NE: 16/09/2021
Parecer Referencial CJ/SH nº 003/2021 de 16 de julho de
2021.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA Nº 081, DE 21 DE JULHO DE 2021
Estabelece procedimentos Operacionais e os parâmetros
de avaliação da Certificação, no âmbito do Programa Município
VerdeAzul - PMVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o processo de descentralização da
Política Ambiental do Estado de São Paulo tem um resultado
altamente significativo nos avanços das questões ambientais e
na melhoria da qualidade de vida do cidadão paulista;
Considerando o cumprimento das ações, doravante deno-
minadas de “tarefas”, estabelecidas nas 10 (dez) diretivas pro-
postas pelo Programa Município VerdeAzul - PMVA e acordadas
com os interlocutores e suplentes, em reuniões realizadas em
todo o Estado de São Paulo, que contribuem para o aprimora-
mento da gestão ambiental municipal, estadual e nacional; e
Considerando o fato de o Brasil ser signatário dos Objetivos
do Desenvolvimento Sustentável - ODS, e que, no Estado de São
Paulo, o compromisso com a agenda global do desenvolvimento
sustentável é firmado em lei, sendo o Plano Plurianual alinhado
à Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas e aos
17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
RESOLVE:
Artigo 1° - A definição dos instrumentos relativos ao Pro-
grama Município VerdeAzul - PMVA fica estabelecida no Anexo I.
Artigo 2° - As 10 (dez) diretivas do Programa Município
VerdeAzul - PMVA, sua nomenclatura e suas “tarefas” ficam
estabelecidas no Anexo II.
Artigo 3° - A definição, forma de envio, data para upload
(envio) dos documentos comprobatórios e os formatos de arqui-
vos aceitos ficam estabelecidos no Anexo III.
Artigo 4º - Os parâmetros de cálculo de notas para a Qua-
lificação I e II, Certificação, Passivos e os critérios de desempate
ficam estabelecidos no Anexo IV.
Artigo 5º - Para efeito de comprovação da participação no
Programa Município VerdeAzul - PMVA e de acordo com seus
interesses e necessidades, o Município deve apresentar Plano de
Metas, em conformidade com o disposto no inciso XI, do Anexo
I, desta Resolução, declarando objetivos/estratégias, entraves/
dificuldades, observando as próprias demandas, bem como soli-
citações de outros órgãos; estar com os dados cadastrais de seus
representantes, interlocutor e suplentes atualizados, no sistema
online disponível; ter enviado, no mínimo, uma das tarefas de
cada diretiva, não sendo consideradas as notas automáticas;
internalizar e localizar nos relatórios os Objetivos do Desenvol-
vimento Sustentável - ODS - ONU.
Artigo 6º - O Município poderá recorrer do resultado da
avaliação publicado no Boletim, definido no Inciso XIII, do Anexo
I, desta Resolução, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data da sua divulgação oficial, enviando ofício por e-mail, pelos
Correios ou entregue pessoalmente à coordenação do Programa
Município VerdeAzul - PMVA, especificando as tarefas e itens em
discordância com a avaliação e suas respectivas justificativas,
baseadas nos critérios contidos na resolução vigente. A notifica-
ção da decisão recursal deverá ser encaminhada ao Município,
pela coordenação do Programa Município VerdeAzul - PMVA, em
até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a partir do final do prazo
de interposição de recursos, ou a critério da equipe e coorde-
nação do Programa Município VerdeAzul - PMVA. O prazo da
notificação da decisão recursal pode ser postergado, mediante
apresentação de motivo justificado aos Municípios.
Parágrafo Único - A pontuação das tarefas, objeto do
recurso oficial, após reavaliação, poderá ser alterada, acrescida
ou suprimida.
Artigo 7º - Havendo quaisquer dúvidas relacionadas à inter-
pretação do conteúdo dessa Resolução ou que não tenham sido
previstas, ficam a coordenação e a equipe técnica do Programa
Município VerdeAzul - PMVA incumbidas de saná-las.
Artigo 8° - As informações prestadas pelos Municípios
poderão ser divulgadas como referência de gestão ambiental
municipal, bem como ser objeto de verificação in loco pela
equipe técnica do Programa Município VerdeAzul - PMVA e/ou
auditoria dos órgãos fiscalizadores competentes, sendo passiveis
de reavaliação.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas a Resolução SMA nº 33, de 28 de
março de 2018, e a Resolução SMA nº 144, de 25 de outubro
de 2018.
(Processo SMA n° 1.009/2013)
(Republicada por conter incorreções).
ANEXO I
PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL
DOS INSTRUMENTOS
Para a implementação do Programa Município VerdeAzul
ficam instituídos os seguintes instrumentos:
I - TERMO DE ADESÃO: documento elaborado pelo Progra-
ma Município VerdeAzul - PMVA e enviado ao Município, pelo
qual a administração municipal formaliza o compromisso volun-
tário de: convalidar as adesões conjuntas de executivo, câmara
de vereadores e sociedade civil, quando em 2007/2008, todos
os 645 (seiscentos e quarenta e cinco) Municípios paulistas
aderiram ao Programa Município Verde - PMV, hoje denominado
Programa Município VerdeAzul - PMVA; e inserir, no planeja-
mento e na gestão ambiental do território sob sua jurisdição, as
ações propostas nas 10 (dez) diretivas ambientais. A adesão se
configura a partir da assinatura pelo prefeito (a) e envio da cópia
do Termo de Adesão para a coordenação do Programa.
II - INTERLOCUTOR E SUPLENTES: representantes do Muni-
cípio signatário do Programa Município VerdeAzul - PMVA.
Indicados pelo Prefeito (a) Municipal, serão os contatos do
Município com a coordenação e equipe técnica do Programa
Município VerdeAzul - PMVA. Deverão, preferencialmente, ter
formação técnica relacionada às ciências naturais, podendo
ter cargo eletivo, ser funcionário público efetivo, comissionado
ou representante do setor privado. Poderá ser substituído a
qualquer momento, seguindo determinação do poder executivo.
Daniel de Freitas Castilho
Daniel Meira Gomes
Marcela Souza da Silva
II – Representante Discente dos Programas de Pós-Gra-
duação:
Professora Silvana da Silva Cardoso
III – Representante de Funcionários Técnicos e Adminis-
trativos:
Aerton Aparecido Rebustini
Artigo 2º - O mandato dos membros citados nos incisos I, II
e III do artigo 1º desta Portaria será de 01 (um) ano, conforme
estabelecido no inciso III do artigo 46 do Regimento da FAMERP.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2021,
revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA FAMERP N.º 057, de 13 de setembro de
2021.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o resultado das eleições realizadas no dia 15
de Julho de 2021, para Representante Docente dos Programas
de Pós-Graduação; Representantes de cada categoria docente
[Titular, Adjunto, Assistente, Auxiliar de Ensino]; Representantes
Discentes [Medicina e Enfermagem] e Representante dos Fun-
cionários Técnicos e Administrativos, junto ao Conselho Depar-
tamental da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, de
acordo com os incisos V, VI, VII e VIII do artigo 50 do Regimento
da FAMERP e conforme Processo FAMERP 001-002791/2000.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os representantes das categorias de
Docentes Professor Adjunto e Professor Assistente, Docente
dos Programas de Pós-Graduação, Discentes dos Cursos de
Graduação em Medicina e Enfermagem, e Servidores Técnicos
e Administrativos, junto ao Conselho Departamental, atendendo
o dispositivo no artigo 50 do Regimento Geral da FAMERP,
como seguem:
I – Representantes de categorias Docentes:
Professor Adjunto:
Professora Doutora Marilene Rocha dos Santos
Professor Assistente:
Professora Daise Lais Machado Ferreira
II – Representante Docente dos Programas de Pós-Gra-
duação:
Professor Doutor Mário Abbud Filho;
III - Representantes Discentes:
Curso de Medicina:
Juliana Carneiro Ferreira
Laís Brito Monteiro
Curso de Enfermagem:
Luana Beline Faria
Mariana Rena Cortese
IV – Representante dos Funcionários Técnicos e Adminis-
trativos:
Adriana Cristina Ambrózio
Artigo 2º - O mandato dos membros citados no inciso I
desta Portaria será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no
inciso II do artigo 51 do Regimento da FAMERP, o mandato dos
membros citados no inciso II, III e IV do artigo 1º desta Portaria
será de 01 (um) ano, conforme estabelecido no inciso III do
artigo 51 do Regimento da FAMERP.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2021,
revogando-se as disposições em contrário.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resumo de Convênio
SESP-PRC-2021/00125
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de Araçatuba
Resumo do objeto: CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA –
FUTSAL, JUDÔ, KARATÊ - ARAÇATUBA
Modalidade: Convênio (Decreto nº 52.418, de 2007)
Valor: R$ 258.404.80, sendo R$ 216.402,40 de respon-
sabilidade do Estado e R$ 42.002,40 de responsabilidade da
conveniada
Data da assinatura: 08/09/2021
Crédito orçamentário: 27.811.4109.5116.0000
Fonte: Vinculado Federal
Convênio nº 152/2021
Vigência: 445 dias
Parecer Referencial CJ/SES nº 06/2021
Gestor Técnico: Sr. João César Prado, R.G. nº 35.173.671-2.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ONEROSO - CELE-
BRAÇÃO
Processo: SPdoc nº837237/2021
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Município
de Ariranha objetivando a transferência de recursos para a
implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM,
com fundamento no Decreto nº 54.199, de 2 de abril de 2009 e
alterações subsequentes.
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Infraestrutura Urbana (recapeamento
asfáltico, sinalização viária (horizontal e vertical) e rampas de
acessibilidade) nas ruas Antenor Gênova, Domingos Cazzadore
e Severino Meneguello, pertencentes ao Conjunto Habitacional
João Lázaro Colombo – Ariranha A.
Recurso:
Valor Total: R$ 153.748,55
Valor de responsabilidade do Estado: R$100.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$53.748,55
Data da assinatura: 14/09/2021
Vigência: 12 (meses) a partir da data da assinatura
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de empenho: 2021NE00175
Data da emissão NE: 02/09/2021
Parecer Referencial CJ/SH nº003/2021 de 16 de julho de
2021
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ONEROSO - CELE-
BRAÇÃO
Processo: SPdoc nº832003/2021
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Muni-
cípio de Irapuã objetivando a transferência de recursos para
a implementação do Programa Especial de Melhorias – PEM.
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Equipamento Social (revitalização de
praça), localizada no Conjunto Habitacional Recanto Azul –
Irapuã D.
Valor Total: R$ 179.248,59
Valor de responsabilidade do Estado: R$100.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$79.248,59
Data da assinatura: 14/09/2021
Vigência: 18 (dezoito) meses a partir da data da assinatura
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de empenho: 2021NE00176
Data da emissão NE: 02/09/2021
Parecer Referencial CJ/SH nº004/2021 de 16 de julho de
2021.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2021/05728 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 259/2020 DE 17/12/2020 – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Pregão eletrônico - CONTRATO: 116/2021 - CON-
TRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: LENOVO
COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA - OBJETO: Aquisição de
notebook – VALOR DO CONTRATO: R$ 3.383.550,00 - PRAZO
DE ENTREGA/VIGÊNCIA: Até 60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO:
449052 - UNIDADE: Administração central - DATA DA ASSINA-
TURA: 24/09/2021.
PROCESSO: 2021/05726 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 259/2020 DE 17/12/2020 – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Pregão eletrônico - CONTRATO: 117/2021 - CON-
TRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: LENOVO
COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA - OBJETO: Aquisição de
notebook – VALOR DO CONTRATO: R$ 8.957.910,00 - PRAZO
DE ENTREGA/VIGÊNCIA: Até 60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO:
449052 - UNIDADE: Administração central - DATA DA ASSINA-
TURA: 24/09/2021.
Resumo de Termos de Aditamento:
Resumo do Quarto Termo de Aditamento do Contrato
184/17 Processo 5302/17, Modalidade Pregão Eletrônico
103/2017, Elemento Econômico 33903796, Parecer Resolução
PGE-23, de 12/11/2015, Contratante: CEETEPS, Contratada:
C.T.O SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, para prestação de servi-
ço de limpeza em prédios mobiliários e equipamentos escolares
em diversas unidades, valor total do presente aditamento do
contrato: R$ 150.438,15 (Cento e cinquenta mil, quatrocentos
e trinta e oito reais e quinze centavos). Prorrogando a vigência
por mais um período de 15 (quinze) meses de 01/09/2021 a
01/12/2022. Assinado em 01/09/2021.
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO SUBSTITUTO
DE 24-9-2021
DESIGNANDO
Samara Lefcadito Alvares, RG 22.461.070-3, Diretora da
Etec Júlio de Mesquita, em Santo André, para responder pelo
Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de
Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura nº
166/04/2021, para o componente curricular História (BNC/
BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases), da habilitação Ensino
Médio (BNC/ BNCC/ ETIM/ MTec/ EM com Ênfases/ Itinerários
Formativos/ PD), destinado a Etec Juscelino Kubitschek de Oli-
veira, em Diadema.
(Despacho URH 45/2021)
Samara Lefcadito Alvares, RG 22.461.070-3, Diretora da
Etec Júlio de Mesquita, em Santo André, para responder pelo
Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de
Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura nº
166/05/2021, para o componente curricular Sociologia (BNC/
BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases), da habilitação Ensino
Médio (BNC/ BNCC/ ETIM/ MTec/ EM com Ênfases/ Itinerários
Formativos/ PD), destinado a Etec Juscelino Kubitschek de Oli-
veira, em Diadema.
(Despacho URH 46/2021)
Samara Lefcadito Alvares, RG 22.461.070-3, Diretora da
Etec Júlio de Mesquita, em Santo André, para responder pelo
Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de
Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura nº
166/06/2021, para o componente curricular Filosofia (BNC/
BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases), da habilitação Ensino
Médio (BNC/ BNCC/ ETIM/ MTec/ EM com Ênfases/ Itinerários
Formativos/ PD), destinado a Etec Juscelino Kubitschek de Oli-
veira, em Diadema.
(Despacho URH 47/2021)
Edson Shigueharu Yokota, RG 15.810.968-5, Diretor da Etec
de Heliópolis, em São Paulo, para responder pelo Processo Sele-
tivo Simplificado para a função de Professor de Ensino Médio
e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura nº 166/13/2021,
Processo nº 5191/2021, para o componente curricular Planeja-
mento do TCC em Administração, da habilitação Administração,
destinado a Etec Juscelino Kubitschek de Oliveira, em Diadema.
(Despacho URH 48/2021)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº F-001-001735/2018. PREGAO ELETRONICO.
Contrato FAMERP nº 010/2018, Termo Aditivo Nº 004/2021.
Contratante: Famerp – Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto. Contratada: LGTI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.758.643/0001-00. Objeto:
O objeto deste presente Termo Aditivo e o acréscimo de 25 %
(vinte e cinco por cento) dos serviços em aquisição/atualização
de uso de software previstos na Cláusula Primeira – Do Objeto
do contrato original – Contrato nº 010/2018, no que refere-se
o item nº 06 da Proposta comercial datada em 22/05/2018
junho de 1993, conforme se verifica no Anexo I – Termo de
Referencia do referido Edital de PE nº 010/2018. Assinatura:
02/09/2021. Valor R$ 2.342,40. PTRES0106605. PROGRAMA-
TICA 10.302.0930.5274.0000. NATUREZA 33.90.40.10. FONTE
081.001.141.
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAMERP N.º 056, de 13 de setembro de
2021.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o resultado das eleições realizadas no dia
15 de Julho de 2021, para Representantes Discentes dos Cursos
de Graduação de Medicina e de Enfermagem, Representante
Discente dos Programas de Pós-Graduação e Representante dos
Funcionários Técnicos e Administrativos junto à Congregação da
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto e, de acordo
com os incisos V, VI, VII e VIII do artigo 45 do Regimento da
FAMERP e conforme Processo FAMERP 001-002827/2001.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os representantes das categorias de
Discentes dos Cursos de Graduação em Medicina e Enferma-
gem, Discente dos Programas de Pós Graduação, e Servidores
Técnicos e Administrativos, junto à Congregação, atendendo o
dispositivo no artigo 45 do Regimento Geral da FAMERP, como
seguem:
I – Representantes Discentes dos Cursos de Graduação:
Curso de Medicina:
Alessandra Cristina Fucchi Lanzo
Enzo Faria Cunha
Felipe Kuromoto Estacio
Giulia Garcia Mendes
Giulia Marchini Bertolacini
Guilherme Ferreira Celeste da Silva
Kauê Foltran de Oliveira
Larissa Lemes Barbosa
Larissa Lurdes da Silva
Luiza Roschel Zaunrith
Mariana Carvalho Graziano
Mariana Quadros Galvani
Maria Isabel Silva Crisafulli
Maria Paula Altrão de Mattos
Curso de Enfermagem:
Ana Carolina dos Santos Vieira
Bárbara Beraldo de Lima
Bethania Lombardi Rosa
Caroline Rodrigues de Oliveira
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Processo: SERT 795/1999
SPDOC 600350/2021
Despacho da Secretária de Estado, de 24 de setembro de
2021.
I - Considerando as manifestações exaradas nestes autos
pelo técnicos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n°
51.659/2007, às fls. 268-275, bem como da Coordenadora do GT
às fls. 308-309, as quais acolho, HOMOLOGO o valor apurado,
conforme fls. 310-312, de R$ 198.715,79 (cento e noventa e oito
mil setecentos e quinze reais e setenta e nove centavos), atuali-
zado até 09/06/2021, a ser restituído, corrigido monetariamente
pela caderneta de poupança até a data do efetivo pagamento,
pela Associação do Brasil da Capoeira - ABRACAP, inscrita no
CNPJ sob n° 45.218.963/0001-02, em razão das irregularidades
cometidas na execução do convênio SERT/SINE n° 115/1999;
Processo: SERT 960/1999
SPDOC 493677/2021
Despacho da Secretária de Estado, de 24 de setembro de
2021.
I - Considerando as manifestações exaradas nestes autos
pelo técnicos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n°
51.659/2007, às fls. 314-317 e 335-336, bem como da Coorde-
nadora do GT às fls. 338-340, as quais acolho, HOMOLOGO o
valor apurado, conforme fls. 341-342, de R$ 455.400,57 (qua-
trocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos reais e cinquenta
e sete centavos), atualizado até 07/05/2021, a ser restituído,
corrigido monetariamente pela caderneta de poupança até a
data do efetivo pagamento, pelo Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e Afins de São Paulo,
inscrito no CNPJ sob n° 62.875.687/0001-66, em razão das
irregularidades cometidas na execução do convênio SERT/SINE
n° 145/1999;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Modalidade: Dispensa de Licitação
Parecer Referencial CJ/SDE nº 3/2021
Nota de Empenho: 2021NE00123
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: Mudanças e Transportes São Miguel Ltda.
CNPJ: 67.280.834/0001-79
Objeto: Prestação de Serviços de Transportes em caminhão
Fechado.
Valor total da contratação: R$ 6.150,00 (seis mil, cento e
cinquenta reais).
Classificação de Recursos: UGE 100.120 - Natureza da
Despesa 33.90.39 - PTRES 100.110.
Data de Emissão da Nota de Empenho: 23 de setembro
de 2021.
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO SDE – PRC – 2021/00166
CONTRATO CETTPRO Nº 18/2021
Contratante: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO – SDE
Contratada: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECO-
NÔMICAS - FIPE
Objeto: AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS NOVOTEC E MINHA
CHANCE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de ser-
viços de avaliação dos Programas NOVOTEC e Minha Chance,
conforme especificações constantes do Termo de Referência
– Anexo I, da Proposta Técnica da CONTRATADA – Anexo II
e demais documentos constantes do Processo SDE – PRC –
2021/00166.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$
3.247.751,99 (três milhões, duzentos e quarenta e sete mil,
setecentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos).
Vigência: O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da assinatura do contrato.
Data de Assinatura: 23 de setembro de 2021.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Termo de Reti-Ratificação do Diretor Administrativo
de 24/09/2021
Reti-Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação,
de acordo com o Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93. A esco-
lha do exportador/beneficiário é de inteira responsabilidade
do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a
justificativa técnica.
Contratadas: MOUSER ELETRONICS, INC., START BIO LLC,
NETHERLANDS TRANSLATIONAL RESEARCH CENTER B.V.,
ADDUP INC.
Processo n.º 20/022-M
Despacho do Diretor Administrativo de 24/09/2021
Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação, de
A escolha do exportador/beneficiário é de inteira respon-
sabilidade do outorgado ou responsável pelo processo, assim
como a justificativa técnica.
Contratadas: Aaas - Advancing Science, Serving Society,
Aamed Inc., Academic Careers Online, Andreas Hettich Gmbh
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Processo nº 20/311-M
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sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:01:36
70 – São Paulo, 131 (186) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de setembro de 2021
rações para os interlocutores e suplentes que tiverem cadastro
devidamente preenchido no sistema Programa Município Verde-
Azul - PMVA, mediante solicitação.
XXXIV - COMENTÁRIO ANALÍTICO DA EVOLUÇÃO DA
TAREFA: descrição da análise apresentada por tabela ou planilha
e respectivo gráfico, demonstrando a evolução da tarefa em
questão. Os dados devem ser apresentados, no mínimo, após
2017 ou a partir do início de sua implantação. É obrigatória
a apresentação do comentário analítico das seguintes tarefas:
MS1, MS3, MS6, EEA4, BIO3, BIO5, GA2, GA6, QA2, US2, US3,
US4, ET2, RS2, RS3, RS5 e RS6.
O gráfico a ser apresentado, preferencialmente, é o gráfico
de linha, para que seja demonstrada a sequência numérica dos
dados relacionados a um período de tempo. O eixo das abscissas
(eixo x) representa o tempo, que pode ser dado em anos, meses,
dias, horas etc., enquanto o eixo das ordenadas (eixo y) repre-
senta o outro dado em questão. O interlocutor/suplente poderá
escolher o gráfico de sua preferência.
XXXV - AVALIAÇÃO: a responsabilidade fica a cargo da
Equipe Técnica do Programa Município VerdeAzul - PMVA,
extensiva aos técnicos da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo, definidos no item
XXX, e pelas instituições responsáveis pelas notas automáticas,
definidas no item XXXII.
XXXVI - AVALIAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS: tem por fina-
lidade sinalizar para a equipe técnica do Programa Município
VerdeAzul - PMVA qual é a versão do interlocutor em relação
aos critérios de avaliação estabelecidos e assim ajustar eventu-
ais discordâncias. Além disso, fazer com que os interlocutores/
suplentes, baseados nessa experiência, melhorem a qualidade
das informações apresentadas. A equipe técnica do Programa
Município VerdeAzul - PMVA fica responsável por definir quais
Municípios serão avaliados e quais serão os Municípios avalia-
dores. Esta atividade ocorrerá após o término do prazo de envio
dos documentos comprobatórios e antes da divulgação oficial
dos boletins.
XXXVII - DAS RESPONSABILIDADES DAS INFORMAÇÕES
APRESENTADAS: os interlocutores, suplentes e quadros da admi-
nistração municipal são responsáveis pelas informações cons-
tantes nos documentos comprobatórios enviados, sujeitando-se
às responsabilidades legais de acordo com os atos infracionais
praticados. Recomenda-se que todos os documentos devem tra-
zer os seguintes dizeres abaixo das assinaturas: Eu, acima qua-
lificado (a), assumo a responsabilidade sobre a veracidade das
informações acima descritas sob penalidades previstas em Lei.
XXXVIII - COMUNICADO: meio oficial de comunicação,
informação, formação e interpretativo da Resolução, expedido
pela coordenação e equipe do programa, numerado anualmente.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRU-
TURA E MEIO AMBIENTE - SIMA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA
MUNICÍPIO VERDEAZUL - PMVA
* Orientar os Interlocutores e Suplentes para o cumpri-
mento adequado das 10 (dez) Diretivas do Programa Município
VerdeAzul - PMVA;
* Disponibilizar aos Interlocutores e Suplentes o Sistema do
Programa Município VerdeAzul - PMVA;
* Divulgar os resultados do Ranking Ambiental Paulista com
as notas dos 645 (seiscentos e quarenta e cinco) Municípios pau-
listas no ciclo ambiental vigente, constando aqueles Municípios
com nota automática, que deixaram de entregar os documentos
comprobatórios, Municípios que participam e os Municípios
que conseguiram a Qualificação I, Qualificação II e Certificação;
* Conceder o “Certificado Município VerdeAzul”, relativo
à Qualificação I e Qualificação II e o “Certificado Município
VerdeAzul”, relativo à Certificação;
* Conceder o “Prêmio Governador André Franco Montoro”,
o “Prêmio Equipe VerdeAzul Municipal Articulada”, “Prêmio
Interlocutor/Suplente Articulado” o “Prêmio Empresa Envolvida”
e o “Prêmio Ambientalista Regional”;
* Conceder a Declaração de Participação, aos interessados.
ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS NO ÂMBITO DO
PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL - PMVA
* Manter atualizado no Sistema do Programa Município
VerdeAzul - PMVA as informações cadastrais relacionadas aos
Interlocutores e Suplentes, Quadros da Administração e mem-
bros do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
* Enviar pelo Sistema do Programa Município VerdeAzul -
PMVA os Documentos Comprobatórios;
* Desenvolver e inserir no Sistema do Programa Município
VerdeAzul - PMVA o Plano de Gestão Ambiental;
* Enviar à coordenação do Programa Município VerdeAzul -
PMVA o Termo de Adesão e convalidar sua adesão a cada troca
de gestão municipal;
* Atender as recomendações técnicas feitas no campo
“observação” do boletim;
* Manter atualizado no Sistema do Programa Município
VerdeAzul - PMVA as leis solicitadas no Marco Legal, em seu
respectivo campo.
trazendo divisas para o país, o Estado e o Município. A permissão
para utilização do uso da logomarca, para Municípios Certifica-
dos, será concedida e regulamentada pela Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Meio Ambiente, mediante solicitação prévia
originada na estrutura municipal de meio ambiente, assinada
pelo responsável da pasta e do executivo local, via ofício ao
Secretário de Estado da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente - SIMA, solicitando a liberação do uso da logomarca
e em anexo as justificativas do uso. Fica outorgado o direito de
utilizar, interna e livremente, no Município, a logomarca do Pro-
grama Município VerdeAzul - PMVA, aos Municípios certificados
e aqueles que obtiverem a nota do IAAQI maior ou igual a 40
(quarenta) pontos, e nota do IAAQII maior ou igual a 60 (ses-
senta) pontos, nas Qualificações. Os Municípios nessa condição
deverão, ao lado da logomarca, escrever “Município Qualificado
I ou II”, acrescido do período em que obteve a qualificação. Fica
outorgado o direito de utilizar a logomarca do Programa Muni-
cípio VerdeAzul - PMVA, aos Municípios que demonstrarem ter
executado os procedimentos para implementar a participação
no Programa Município VerdeAzul - PMVA, ou seja, ter instituído
Termo de Adesão, ter indicação de Interlocutor e suplentes, os
cadastros de Quadros da Administração e de membros do Con-
selho Municipal de Meio Ambiente e ter enviado ao Programa
Município VerdeAzul - PMVA os procedimentos solicitados. Con-
figura, também, a efetividade da participação, o fato de o Muni-
cípio enviar, no mínimo, uma “tarefa” por Diretiva, sem levar
em consideração as notas automáticas. Os Municípios nessa
condição deverão, ao lado da logomarca, escrever “Município
Participante”, acrescido do período que processou a adesão. A
utilização interna, aos limites do Município, da logomarca, para
os Municípios Certificados e aqueles com Qualificação I e II e
Participante, é de livre e espontânea vontade do município, sem
que haja necessidade de solicitar autorização à Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA e ao Progra-
ma Município VerdeAzul - PMVA, desde que sejam respeitadas
as condições acima descritas. A utilização da logomarca tem
validade de 2 (dois) anos, até a Certificação ou Qualificação do
próximo ciclo ambiental, o qual perderá o direito caso não man-
tenha a Certificação e/ou a Qualificação ou, no caso de Muni-
cípio Participante, perderá a validade, caso venha a descumprir
normas para implementar a participação. A logomarca significa
que, aquele Município, certificado durante o ciclo ambiental
que se encerrou, processou tarefas que o credencia a projetar,
num futuro próximo, uma cidade com melhor qualidade de
vida, cursando os caminhos do desenvolvimento sustentável. A
logomarca traz a mensagem de necessidade de vontade política,
de sustentação, representada no tronco robusto de um vegetal
que não se verga. Esta vontade perpassa pelo Poder Executivo,
Legislativo e pelos quadros da Administração, permeando toda
a sociedade, envolvendo e deixando-se envolver pela paixão,
pelo amor ao torrão natal, num processo de manutenção e/ou
recuperação ambiental local, projetando o global. Ao cerne da
questão, o globo envolto na engrenagem representa o trabalho,
geração de emprego, renda, salário, desenvolvimento e, envolto
pela corola de uma flor, sinalizando a necessidade de revisão da
forma atual de desenvolvimento e de vida consubstanciada nas
mudanças climáticas.
XXX - PARCERIA PMVA - FUNDAÇÃO FLORESTAL - FF: a
Coordenação do Programa Município VerdeAzul poderá solicitar
a contribuição de técnicos capacitados no desenvolvimento do
Programa Município VerdeAzul - PMVA, com a finalidade de pro-
ceder capacitações e avaliações do desempenho dos Municípios
na consecução das “Tarefas”.
XXXI - NOTAS: as notas do Programa Município VerdeAzul
- PMVA são distribuídas de três formas: Atitude, relacionada
à vontade, desempenho e envolvimento direto do Executivo e
Legislativo, representando 15% (quinze por cento) do IDD ou
1,35 (um virgula trinta e cinco) pontos; Gestão, associada ao
conhecimento, competência da equipe técnica, representando
60% (sessenta por cento) do IDD ou 5,4 (cinco vírgula quatro)
pontos; e Resultado, que é a síntese de uma Gestão eficiente,
somada à Atitude e representando 25% (vinte e cinco por cento)
do IDD ou 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos;
XXXII - NOTA AUTOMÁTICA: são as notas atribuídas ao
município, advindas de avaliações realizadas distantes da Equipe
VerdeAzul, tais como: Coordenadorias, Programas, Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, outras Secretarias
de Estado e sem que haja necessidade do Município de enviar
documentos comprobatórios ao Programa Município VerdeAzul -
PMVA, salvo as comprovações da “Tarefa” BIO4, pois neste caso,
o Município poderá fazer, a seu critério, e se desejar, seu próprio
inventário referente à porcentagem do território municipal com
cobertura vegetal nativa. Os órgãos responsáveis pela avaliação
referente às “tarefas” com Nota Automática são definidos no
Anexo II.
XXXIII- DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS INTERLOCU-
TORES E SUPLENTES NO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL
- PMVA PARA EFEITO DE Curriculum Vitae: serão emitidas decla-
XIV - ÍNDICE DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL (IAA): indicador
que permite avaliar a gestão municipal, frente às 10 (dez) dire-
tivas ambientais propostas pelo Programa Município VerdeAzul
- PMVA, subtraindo-se o valor obtido no passivo ambiental (PA),
por meio do cálculo definido no Anexo IV.
XV - INDICADOR DE DESEMPENHO NA DIRETIVA (IDD): é a
nota atribuída a cada diretiva ambiental, somando-se os valores
das tarefas. A nota para este indicador pode variar de 0 (zero)
a 9 (nove) pontos.
XVI - PRÓ-ATIVIDADE (PRO): deve ser apresentada uma
Ação no VerdeAzul que não tenha sido solicitada nas “tarefas”
das Diretivas, mas que tenha relação com a temática tratada ou
associada a ela. Pretende-se que o Município desenvolva algo
além do que é sugerido pelo Programa Município VerdeAzul
- PMVA. Pretende-se que seja lançada mão da criatividade e
inovação, buscando acompanhar a evolução do desenvolvimen-
to tecnológico, visando à sustentabilidade e proteção ambiental
expressiva. Na Pró-atividade não serão aceitas ações cujo objeto
seja a educação ambiental. No entanto, a educação ambiental
pode e deve ser trabalhada como instrumento de gestão
ambiental, na proposta e execução da Ação. A ferramenta de
comunicação ambiental, componente da Pró-atividade, deve
ser utilizada no processo de informação ou Educomunicação,
conforme a necessidade verificada. (Vide item a) Categoria 3 do
Instrumento X: Ação no VerdeAzul. Na Pró-atividade, o valor da
nota varia entre 0 (zero) e 1 (um) ponto e é atribuído mediante
avaliação dos documentos comprobatórios.
XVII - PASSIVO AMBIENTAL - PA: indicador expresso pela
somatória das pendências ambientais existentes no Município.
O Passivo Ambiental deverá ser considerado para efeito de
divulgação e Ranking Ambiental Paulista, a partir do primeiro
ano da administração municipal.
XVIII - QUALIFICAÇÃO I: premiação concedida pela Secre-
taria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA, aos
Municípios cuja nota do Índice de Avaliação Ambiental - IAA
esteja entre 40,00 (quarenta) e 59,99 (cinquenta e nove, noven-
ta e nove) pontos.
XIX - QUALIFICAÇÃO II: certificado e troféu concedido pela
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA,
aos Municípios cuja nota do Índice de Avaliação Ambiental - IAA
esteja entre 60 (sessenta) até 79,99 (setenta e nove, noventa e
nove) pontos.
XX - CERTIFICAÇÃO: certificado e troféu concedido pela
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA,
aos Municípios cuja nota final resultante do cálculo do Índice de
Avaliação Ambiental - IAA seja igual ou superior a 80 (oitenta)
pontos.
XXI - RANKING AMBIENTAL PAULISTA: lista com os 645
(seiscentos e quarenta e cinco) Municípios, classificados por
ordem decrescente de valor do Índice de Avaliação Ambiental
- IAA, no ciclo ambiental vigente. O Ranking Ambiental Paulista
e o Boletim pós-recurso serão divulgados na data do evento da
Certificação e do Prêmio Governador André Franco Montoro.
XXII - SOMATÓRIA GERAL DAS AVALIAÇÕES: soma de todas
as notas alcançadas pelos 645 (seiscentos e quarenta e cinco)
Municípios no Índice de Avaliação Ambiental - IAA, a partir do
início do Programa Município VerdeAzul - PMVA, até o ciclo
ambiental vigente e apresentado no evento de Certificação.
XXIII - MARCO LEGAL AMBIENTAL MUNICIPAL: relação de
leis e de decretos mínimos que o Município deve instituir ou já
possuir, a partir da relação e conteúdos legais sugeridos pelo
Programa Município VerdeAzul - PMVA. Para efeito de execução
de todas as tarefas que citam leis, é necessária a inserção das
referidas leis na aba "Marco Legal", do Sistema do Programa
Município VerdeAzul.
XXIV - “PRÊMIO GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MON-
TORO”: certificado e troféu concedido ao Município certificado
com melhor classificação no Ranking Ambiental Paulista, em
cada Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI.
Divulgado e entregue juntamente com a divulgação do Ranking
Ambiental Paulista.
XXV - “PRÊMIO EQUIPE ARTICULADA”: certificado e troféu
concedido a toda a equipe de trabalho municipal de cada região
do Programa Município VerdeAzul - PMVA (XXVIII), escolhidos
entre seus pares, representando o trabalho coletivo em prol das
causas ambientais. Cabe à Coordenação e à equipe do Programa
Município VerdeAzul - PMVA a regulamentação deste prêmio.
XXVI - “PRÊMIO INTERLOCUTOR/SUPLENTE ARTICULADO”:
certificado e troféu concedido ao interlocutor/suplente de cada
região do Programa Município VerdeAzul - PMVA (XXVIII)
escolhidos entre seus pares, representando o trabalho individual
em prol das causas ambientais. Cabe à Coordenação e à equipe
do Programa Município VerdeAzul - PMVA a regulamentação
deste prêmio.
XXVII - “PRÊMIO EMPRESA ENVOLVIDA”: certificado e
troféu concedido a cada região do Programa Município VerdeA-
zul - PMVA (XXVIII), que mais demonstraram envolvimento com
o Município ou Municípios de uma região, em prol das causas
ambientais. Cabe ao Sistema Ambiental Paulista a definição
dos critérios e regulamentação deste prêmio; e à Coordenação
do Programa Município VerdeAzul - PMVA e sua equipe, sua
execução e implementação.
XXVII - “PRÊMIO AMBIENTALISTA REGIONAL”: certificado e
troféu concedido aos ambientalistas de cada região do Progra-
ma Município VerdeAzul - PMVA (XXVIII), que lutam e dedicam
seu tempo em prol das causas relacionadas ao meio ambiente.
Cabe à coordenação e à equipe do Programa Município VerdeA-
zul - PMVA a regulamentação deste prêmio.
XXVIII - REGIÕES DO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDE-
AZUL - PMVA: para efeito de viabilização das atividades do
Programa Município VerdeAzul - PMVA, como: distribuição dos
municípios do Estado entre os técnicos do Programa Município
VerdeAzul - PMVA, com a finalidade de orientar e capacitar
os representantes municipais; e elaboração do processo de
execução dos prêmios, “Prêmio Equipe Articulada”, “Prêmio
Interlocutor/suplente Articulado”, “Prêmio Empresa Envolvida”
e “Prêmio Ambientalista Regional”, o Estado de São Paulo
foi segmentado em regiões, tendo como base a divisão das
Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - UGRHI, do
Estado de São Paulo.
- Região PMVA Aguapeí-Peixe: UGHRI Aguapeí e UGHRI
Peixe;
- Região PMVA Médio Tietê: UGHRI Tietê-Batalha e UGHRI
Tietê-Jacaré;
- Região PMVA Mogi-Guaçu: UGHRI Mogi-Guaçu;
- Região PMVA Paranapanema-Sorocaba: UGHRI Alto Para-
napanema e UGHRI Tietê-Sorocaba;
- Região PMVA Piracicaba-Capivari-Jundiaí: UGHRI Piraci-
caba-Capivari-Jundiaí;
- Região PMVA Ribeira-Litoral: UGHRI Ribeira de Iguape-
-Litoral Sul, UGHRI Baixada Santista e UGHRI Litoral Norte;
- Região PMVA Rio Grande: UGHRI Baixo Pardo-Grande,
UGHRI Sapucaí-Grande e UGHRI Rio Pardo;
- Região PMVA Rio Paranapanema: UGHRI Médio Paranapa-
nema e UGHRI Pontal do Paranapanema;
- Região PMVA Tietê - São José dos Dourados: UGHRI Baixo
Tietê e UGHRI São José dos Dourados;
- Região PMVA Turvo-Grande: UGHRI Turvo-Grande;
- Região PMVA Tietê-Paraíba do Sul: UGHRI Alto Tietê,
UGHRI Paraíba do Sul e UGHRI Mantiqueira.
XXIX - UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA: fica outorgado o
direito de utilizar, externamente aos limites do município, a
logomarca do Programa Município VerdeAzul - PMVA, aos Muni-
cípios que obtiverem a nota do Índice de Avaliação Ambiental
- IAA maior ou igual a 80 (oitenta) pontos na Certificação. Os
Municípios nessa condição deverão, ao lado da logomarca,
escrever “Município Certificado”, acrescido do período em que
obteve a Certificação. Somente estes Municípios podem comer-
cializar e lançar mão de estratégias de marketing para divulga-
ção da imagem do Município, sua vocação e seus produtos nas
várias cadeias produtivas, assim como estender a certificação e
ceder o uso da logomarca para bens da indústria, agricultura,
turismo, serviços etc., gerados em seus domínios, visando a
comercialização interna, externa, exportação, negócios, enfim,
A indicação e/ou substituição dos interlocutores e suplentes
deverá ser feita por meio de ofício assinado pelo Prefeito (a)
e/ou pelo responsável da pasta de meio ambiente municipal e
encaminhado ao Programa Município VerdeAzul - PMVA.
III - QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPANTES DO
PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL - PMVA: são os responsá-
veis ou indicados pelas várias áreas que atuam na administração
municipal e que viabilizam a gestão ambiental.
IV - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: instância
municipal considerada fundamental para a consecução, no
âmbito do Município, do Programa Município VerdeAzul - PMVA
V - CADASTROS:
a) Interlocutores e suplentes do Programa Município Verde-
Azul - PMVA: após a liberação do acesso ao Sistema do Progra-
ma Município VerdeAzul - PMVA, fica sob a responsabilidade do
interlocutor e suplentes manterem suas informações cadastrais
atualizadas no próprio sistema, com prejuízo de não receberem
os informes e comunicados enviados pela coordenação do
Programa Município VerdeAzul - PMVA, bem como ficarem
excluídos do processo de escolha dos vencedores dos prêmios
previstos nessa Resolução.
b) Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente: é
de responsabilidade do interlocutor e suplente (s) manterem
atualizadas, no sistema, as informações relativas à composição
do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
c) Membros da administração municipal: é de responsabili-
dade do interlocutor e suplentes manter atualizadas, no sistema,
as informações relativas aos quadros da administração, relacio-
nados ao Programa Município VerdeAzul - PMVA.
VI - DIRETIVAS AMBIENTAIS: diretrizes relevantes da ges-
tão ambiental municipal, cujas “tarefas” previstas compõem
a agenda ambiental mínima e comum aos 645 (seiscentos e
quarenta e cinco) Municípios paulistas, definidas e divulgadas
pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA, após
processo de consulta, deliberação e capacitação, junto aos Muni-
cípios, configurando um dos eixos conceituais do Programa, que
é a descentralização.
VII - SISTEMA INFORMATIZADO: sistema de acesso do inter-
locutor e dos suplentes para preenchimento das informações
relativas à gestão ambiental municipal, bem como para envio
dos documentos comprobatórios.
VIII - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: são arquivos
digitais que comprovam o cumprimento das “tarefas” propostas
pelo Programa Município VerdeAzul - PMVA, acordadas com
Municípios. Devem ser anexados no sistema online do PMVA,
via upload. As tarefas e respectivos documentos comprobatórios
estão definidos no Anexo II.
IX - CICLO AMBIENTAL: período durante o qual serão avalia-
das as “tarefas” executadas pelo Município, consistindo no ano
em pauta¹, somado ao ano base² e ao ano anterior ao ano base³.
- Ano em pauta¹: ano de entrega dos documentos compro-
batórios (janeiro a setembro);
- Ano base²: ano anterior ao ano em pauta¹ (janeiro a
dezembro);
- Ano anterior ao ano base³: período de setembro a dezem-
bro anterior ao ano base.
X - AÇÃO NO VERDEAZUL: Gênese de um programa ou de
um projeto. Para o Programa Município VerdeAzul - PMVA, a
Ação no VerdeAzul é um processo permanente e contínuo, que
deve seguir um ritmo pré-estabelecido de: diagnóstico, proposta,
ferramenta de comunicação ambiental, execução e resultado.
Esse ritmo deve ser seguido, mas o Município também pode
discorrer sobre outros tópicos, como: introdução, justificativas,
objetivos e avaliação, dentro da Ação no VerdeAzul. As Ações
são subdivididas em três categorias:
Categoria 1: Conjunto de Ações que inclui 15 (quinze)
tarefas: MS6, EEA4, BIO3, BIO5, GA2, GA6, QA2, US2, US3, US4,
ET2, RS2, RS3, RS5, RS6. Trata-se de ações especificas de gestão
ambiental, sendo a utilização da educação ambiental entendida
como Educomunicação, para alcançar o objetivo da “tarefa”,
concomitantemente às várias mídias que poderão ser utilizadas
para promover a ação. Ambas, educação ambiental e mídias,
deverão ser apresentadas na “Ferramenta de comunicação
ambiental”, e não como objeto principal da Ação.
Categoria 2: Conjunto de Ações que inclui 8 (oito) tarefas:
MS7, BIO6, GA7, QA7, US7, AU7, ET5, RS7. Trata-se de ações
especificas de educação ambiental, que devem ter como objeto
da ação a educação ambiental, e jamais a gestão ambiental.
Assim como na Categoria 1, a “Ferramenta de comunicação
ambiental” deve ser composta de Educomunicação e Mídias.
Categoria 3: Conjunto de ações que inclui 10 (dez) pró-
-atividades. Trata-se de ações especificas de gestão ambiental,
sendo a utilização da educação ambiental voltada para alcançar
o objetivo da “tarefa”, concomitantemente às várias mídias que
poderão ser utilizadas para promover a ação. Ambas, educação
ambiental e mídias, deverão ser apresentadas na “Ferramenta
de comunicação ambiental”, e não como objeto principal da
ação.
XI - PLANO DE METAS: plano elaborado pelo poder públi-
co municipal, que contém informações relativas à situação
ambiental vigente no início do mandato municipal e a previsão
de como deverá estar ao término. Sendo um processo dinâmico,
poderá sofrer alterações durante o desenrolar da administração.
Nesse Plano de Metas, deverá ser incorporada a execução das
“tarefas” sugeridas pelo Programa Município VerdeAzul - PMVA.
O Plano de Metas tem a pretensão de ser parte integrante do
Plano de Governo Municipal de Meio Ambiente e deverá, ao
menos, conter diagnóstico, metas a serem atingidas ao término
do período de governo e entraves e dificuldades previstos para
que sejam atingidas as metas.
É preenchido diretamente no sistema do Programa Municí-
pio VerdeAzul - PMVA a qualquer momento, preferencialmente
no início da gestão municipal.
É composto por:
A) DIAGNÓSTICO, PROPOSTA E METAS: levantamento da
situação das variáveis ambientais via inventários, dados, comen-
tários, que irão consubstanciar uma leitura breve e resumida da
situação ambiental municipal. O Plano deverá prever ações e
metas/propostas para equalizar e/ou solucionar os problemas
ambientais presentes no Município.
B) ENTRAVES E DIFICULDADES: descrição dos possíveis
entraves orçamentários, financeiros, políticos, legais, de equi-
pamentos e recursos humanos, entre outros a serem superados,
para que as metas desejadas sejam atingidas.
XII - CRONOGRAMAS NO VERDEAZUL: para efeito do
Programa Município VerdeAzul - PMVA, devem ser considerados
cronogramas físicos, não sendo necessários os cronogramas
financeiros, contemplando o previsto e o executado no período
nele definido (dias, meses, anos), sendo necessária sua apre-
sentação nas Ações no VerdeAzul, preferencialmente no tópico
“execução”.
XIII - BOLETIM: parte integrante do sistema do Programa
Município VerdeAzul - PMVA, onde consta o resultado da
avaliação realizada pelos técnicos da equipe do Programa
Município VerdeAzul - PMVA, após a análise dos documentos
comprobatórios. Nele estão assinaladas as ações que foram
pontuadas e, no campo “observação" de cada critério, são
descritas as sugestões do técnico avaliador para a melhoria
ou adequação da Ação, com base na proposta do Programa
Município VerdeAzul - PMVA. O não atendimento, por parte do
Município, de sugestão presente no boletim, pode incorrer em
retirada de pontuação em avaliação subsequente. Os boletins
dos Municípios são liberados para acesso dos interlocutores/
suplentes em evento pré-agendado, ao final do primeiro e ter-
ceiro ano de uma administração municipal, possibilitando, dessa
forma, que o município proceda pedido de recurso antecedendo
o evento de divulgação do Ranking Ambiental Paulista. Com
a finalidade de engalanar o evento de divulgação do boletim,
ele ocorrerá juntamente com a premiação de Empresa Amiga e
Ambientalista Regional.
ANEXO II
AS 10 DIRETIVAS DO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL
A adesão dos Municípios paulistas a este Programa implica na assunção, pelo poder municipal, da gestão ambiental comparti-
lhada no território de sua jurisdição, consubstanciada nas seguintes diretivas:
Diretiva 1- MUNICÍPIO SUSTENTÁVEL (MS)
Pontuação
ATITUDE
MS1
Levantamento da(s) fonte(s) geradora(s) e da
quantidade de energia elétrica consumida pelo
Município, no meio urbano e rural; e incentivo à
geração e ao uso de outras fontes de energia elétrica
renováveis, de baixo impacto ambiental e de
tecnologias associadas, que visem menor consumo,
e suas consequências.
1,35
GESTÃO
MS2
Implantação de “Instalação Modelo”, em edificação
pertencente ao poder público municipal, contendo, no
mínimo, o número de itens solicitados para o
respectivo ciclo ambiental, relacionados à
sustentabilidade, com demonstração da publicidade
e da visitação.
0,90
MS3
Demonstração da aplicação da Lei ou Decreto
Municipal do Documento de Origem Florestal - DOF.
0,90
MS4
Comprovação da aplicação da norma legal municipal
relativa ao Cadastro dos Comerciantes de Madeira
Nativa no Estado de São Paulo - CADMADEIRA.
0,90
MS5
Demonstração de compras públicas de insumos, de
materiais sustentáveis ou de alimentos de origem
sustentável, entre outros itens sustentáveis.
0,90
MS6
Ação no VerdeAzul de incentivo (estímulo) à
sistemas produtivos sustentáveis de alimentos.
0,90
MS7
Ação no VerdeAzul de educação ambiental, com
foco em “difusão e capacitação de técnicas de boas
práticas sustentáveis, em produção de energia
elétrica e/ou alimentação, e/ou habitação”.
0,90
RESULTADO
MS8
Desenvolvimento sustentável de comunidades -
Indicadores para serviços urbanos e qualidade de
vida
2,25
PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzul
1,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:01:36
sábado, 25 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (186) – 71
- os interlocutores/suplentes poderão assinar junto com
aquele que possui atribuição para fiscalizar. Atenção: somente
a assinatura do interlocutor/suplente não valida o documento.
EEA6 - Documento de nomeação com as respectivas desig-
nações de, no mínimo, 02 (dois) funcionários de nível superior
ou nível técnico, que deverão estar lotados na Estrutura de Meio
Ambiente, sendo 01 (um) funcionário efetivo/concursado, cuja
formação e/ou experiência apresentem correlação com meio
natural e 01 (um) funcionário também efetivo/concursado, res-
ponsável pela administração. Valor total = 0,90.
Observações:
- Os funcionários devem ter como atribuições o exercício
de atividades, relacionadas ao planejamento e à gestão gover-
namental em meio ambiente, nos aspectos técnicos relativos à
formulação, implementação e avaliação de Políticas Públicas,
envolvendo a proteção e preservação do meio ambiente e
recursos naturais.
- Para o cumprimento da tarefa, basta a citação dos dois
funcionários, mas, será muito bem-vindo o envio de lista e
cadastro completo de funcionários, incluindo os comissionados.
EEA7 - Documento constando o endereço do local do
Centro ou do Espaço de Educação Ambiental, o nome do
responsável pelo funcionamento do Centro ou Espaço, foto do
local, demonstração de funcionamento efetivo, com horários de
visitas, agendas de monitoramento, listas de presença nas ativi-
dades de Educação Ambiental formal e não formal e a relação
de atividades relacionadas à Formação e Informação exercidas
dentro do ciclo ambiental vigente.
Endereço do Centro + nome do responsável + foto - 0,40
Funcionamento - 0,25
Atividades exercidas no ciclo ambiental vigente - 0,25
Valor Total = 0,90.
OU
Documento do Espaço + nome do responsável + foto - 0,20
Funcionamento - 0,05
Atividades exercidas no ciclo ambiental vigente - 0,05
Valor Total = 0,30.
Obs.: espaços não fixos, mas itinerantes poderão ser aceitos,
desde que justificados e acompanhados de calendários, crono-
gramas, roteiros e os locais onde foram instalados.
O Centro de Educação Ambiental é toda iniciativa de edu-
cação formal e não formal, com instalações próprias ou cedidas,
de uso exclusivo, com equipe ou responsável, com biblioteca
especializada na área ambiental e com equipamentos de mul-
timídia, onde são desenvolvidos projetos, programas e ações
de Educação Ambiental relacionados com as demandas do seu
entorno. O Centro de Educação Ambiental deve conter: um pro-
jeto educativo, uma equipe multidisciplinar ou um responsável,
recursos educacionais, além de um uso exclusivo para atender
esta demanda.
Já, o Espaço de Educação Ambiental é toda a iniciativa de
Educação Ambiental, que ocorre em um espaço, sala, núcleo de
meio ambiente, casas, parques, fazendas, sítios, escolas, biblio-
tecas, além de outras denominações, mas que não possuam uso
exclusivo para o fim a que se destina.
EEA8 - Enviar banco de dados preenchendo os espaços da
planilha enviada pelo Programa Município VerdeAzul - PMVA,
contendo informações relevantes para a gestão do Município.
Comprovar que a informação é disponibilizada ao público (site
vinculado à gestão municipal, por exemplo). Valor total = 2,25
De 20,00 a 25,99% das informações preenchidas - 0,50
De 26,00 a 50,99% das informações preenchidas - 1,00
De 51,00 a 75,99% das informações preenchidas - 1,50
De 76,00 a 100% das informações preenchidas - 2,00
Disponibilizar ao público em site vinculado à gestão muni-
cipal - 0,25
Obs.: utilizar sempre a planilha na última versão enviada
pelo Programa. A critério do Município podem ser adicionados
outros dados na planilha, mas, os dados da planilha PMVA
não podem ser alterados ou suprimidos. Os dados em princípio
devem advir do ano base² (ver Anexo I, item IX), mas, na ausên-
cia de informações podem estar contidos no ciclo ambiental
vigente.
Pró-atividade: Ação no VerdeAzul. Valor total = 1,00
Relatório contendo:
Diagnóstico - 0,20
Proposta - 0, 20
Ferramenta de comunicação ambiental - 0, 20
Execução - 0, 20
Resultado - 0,20
Obs.: as ações no VerdeAzul de Educação Ambiental de
todas as Diretivas e todas as demais políticas públicas, pro-
gramas, projetos e ações de educação ambiental devem estar
previstos no Programa Municipal de Educação Ambiental. A
ação de educação ambiental deve ser um processo contínuo de
informação e formação, crítico e contextualizado.
A Comissão Municipal de Educação Ambiental tem o papel
de elaborar, implementar e monitorar a Política Municipal de
Educação Ambiental e o Programa Municipal de Educação
Ambiental. Sua constituição e composição devem permitir a par-
ticipação e interação entre os diversos segmentos da sociedade
civil e o poder público, e ter caráter paritário. Deve estimular
o intercâmbio de experiências e saberes para a construção de
propostas que visem à mediação de interesses e resolução de
conflitos socioambientais. É primordial sua interação com o Cen-
tro de Educação Ambiental ou Espaço de Educação Ambiental.
Comprovar a implantação e o funcionamento da Comissão
Municipal de Educação Ambiental com o respectivo cadastro dos
membros e atas das reuniões.
Comprovar que o Programa, aprovado em Lei, está em fun-
cionamento por meio de relatório, com registro fotográfico dos
programas, projetos, ações e atividades de educação ambiental.
A meta é que os 645 (seiscentos e quarenta e cinco) Muni-
cípios do Estado de São Paulo implementem políticas públicas
voltadas à educação ambiental.
EEA2 - Documento “escaneado” ou foto do artigo, ou
parágrafo da Lei criando a Estrutura de Meio Ambiente e orga-
nograma da estrutura administrativa municipal, deixando claro
o primeiro escalão.
Valor total = 0,90.
OU
Documento “escaneado” ou foto do artigo, ou parágrafo
da Lei e do organograma da estrutura administrativa municipal,
criando ou do que já foi criado, em relação à estrutura de meio
ambiente que houver.
Valor total = 0,30.
Obs.: em ambos os casos o organograma é imprescindível.
EEA3 - Comprovação da movimentação financeira, por
meio das notas fiscais de aquisição de material, de insumo ou
algo relacionado às necessidades ambientais locais e/ou com-
provante de depósitos em conta do Fundo Municipal de Meio
Ambiente, no ciclo ambiental vigente. Enviar a relação das notas
fiscais de aquisição, ou depósitos, e escolher uma nota fiscal ou
depósito para enviar ao Programa Município VerdeAzul - PMVA,
exemplificando. Excepcionalmente, se o Fundo Municipal de
Meio Ambiente não dispor de CNPJ, os pagamentos poderão
ser realizados com o CNPJ da Prefeitura. Nesse caso, deverá ser
enviado balancete contábil das aquisições, devidamente assina-
do pelo profissional responsável, incluindo Conselho Regional de
Contabilidade - CRC. Valor total = 0,90.
EEA4 - Ação no VerdeAzul relacionada a uma atividade de
cunho sustentável decorrente da participação em Consórcio
ou de articulação intermunicipal. Apresentar um documento
formal (lei de participação em consórcio intermunicipal, ata do
consórcio para criação de câmaras técnicas, decreto, termo de
cooperação, protocolo de intenções, convênios - documentos
assinados pelos chefes do executivo). Valor total = 0,90.
Relatório contendo:
Diagnóstico - 0,18
Proposta - 0,18
Ferramenta de comunicação ambiental - 0,18
Execução - 0,18
Resultado com comentário analítico da evolução da tarefa
- 0,18
Obs: Município participar de consórcio implica que já
passou pela fase de articulação municipal e esta é a gênese
de Consórcios.
EEA5 - Documentos comprobatórios de que há fiscalização
ambiental municipal (norma e advertência ou notificação, ou
multa, ou TCRA municipal etc.), no ciclo ambiental vigente. O
documento deve ser atualizado, datado, estar em papel timbra-
do e assinado pelo fiscal ou responsável, que possua, formal e
legalmente, atribuições para tal. Valor total = 0,90.
Observações:
- autorizações ambientais, no cumprimento de normas,
para poda, supressão de indivíduo arbóreo, intervenção em
áreas verdes, movimentação de terra etc. não caracterizam
fiscalização. O descumprimento de normas nesses e outros itens,
sim, caracterizam.
capítulo, inciso ou, até mesmo, o parágrafo destacado do edital
de licitação, compra indireta, pregão eletrônico, no qual esteja a
solicitação para que a empresa vencedora neste processo licita-
tório esteja cadastrada ou adquira madeira nativa de empresas
cadastradas, comprovando a aplicação do CADMADEIRA. Caso
o Município não realize compra de madeira nativa no ciclo
ambiental vigente, comprovar da mesma forma, mediante envio
de Declaração do responsável pelo Setor das Licitações. Valor
total= 0,90.
Documento atestando que a empresa é cadastrada e valida-
da no Cadastro dos Comerciantes de Madeira Nativa do Estado
de São Paulo - CADMADEIRA - 0,45
Edital com a exigência referente ao Cadastro dos Comer-
ciantes de Madeira Nativa do Estado de São Paulo - CADMADEI-
RA, em destaque (grifado) - 0,45
OU
Declaração - 0,90
Observações:
- Declaração, assinada pelo responsável do setor de lici-
tação, de que não houve compra direta e/ou obra pública
municipal utilizando madeira nativa no ciclo ambiental vigente.
- Esta “tarefa” refere-se somente a obras públicas muni-
cipais que utilizam madeira nativa. Não confundir Cadastro
dos Comerciantes de Madeira Nativa do Estado de São Paulo -
CADMADEIRA com Documento de Origem Florestal - DOF. Caso
o edital tenha sido lançado, porém sem definição da empresa
ganhadora ou sem a aquisição da madeira nativa, dentre outras
possibilidades, caberá ao Município justificar o ocorrido na
Declaração.
MS5 - Destacar no documento (edital do processo licita-
tório ou chamamento público ou outro documento legal de
aquisição), o item comprovando a compra pública de insumo,
de material e/ou de alimentos de origem sustentável, entre
outros, enviar relação completa de todos os itens de origem
sustentável adquiridos durante o ciclo. Escolher na relação das
aquisições enviadas, uma aquisição relevante, enviar o contrato
ou nota fiscal dessa compra pública de insumo, de material e/
ou de alimentos de origem sustentável, entre outros como parte
integrante da “tarefa”. Valor total = 0,90.
Documento (edital/chamamento público/documento legal
de aquisição) e relação completa das aquisições - 0,45
Contrato ou Nota Fiscal - 0,45
MS6 - Ação no VerdeAzul de incentivo (estímulo) aos sis-
temas produtivos sustentáveis de alimentos. Valor total = 0,90.
Relatório contendo:
Diagnóstico - 0,18
Proposta - 0,18
Ferramenta de comunicação ambiental - 0,18
Execução - 0,18
Resultado com comentário analítico da evolução da tarefa
- 0,18
MS7 - Ação no VerdeAzul de educação ambiental, com
foco em “difusão e capacitação de técnicas de boas práticas
sustentáveis de produção em energia elétrica e/ou alimentação,
e/ou habitação”. A Ação de educação ambiental deve ser um
processo contínuo de informação e formação, contextualizado e
crítico. Valor total= 0,90.
Relatório contendo:
Diagnóstico - 0,18
Proposta - 0,18
Ferramenta de comunicação ambiental - 0,18
Execução - 0,18
Resultado - 0,18
MS8 - Desenvolvimento sustentável de comunidades: Indi-
cadores para serviços urbanos e qualidade de vida. Planilha
enviada pelo Programa Município VerdeAzul - PMVA em “Comu-
nicados”. Valor total = 2,25.
Até 12 indicadores - 0,45
13 a 24 indicadores - 0,90
25 a 36 indicadores - 1,35
37 a 48 indicadores - 1,80
49 a 60 indicadores - 2,25
Obs.: utilizar sempre a planilha na última versão enviada
pelo Programa. A critério do Município, podem ser adicionados
outros indicadores na planilha, mas, os indicadores da planilha
PMVA não podem ser alterados ou suprimidos. Os dados em
princípio devem advir do ano base² (ver Anexo I, item IX), mas,
na ausência de informações podem estar contidos no ciclo
ambiental vigente.
Pró-atividade: Ação no VerdeAzul. Valor total = 1,00.
Relatório contendo:
Diagnóstico - 0,20
Proposta - 0,20
Ferramenta de comunicação ambiental - 0,20
Execução - 0,20
Resultado - 0,20
MS1 - Relatório dispondo de informação que contenha a
fonte (matriz elétrica) geradora de energia elétrica e a quanti-
dade de quilowatts consumidos (kWh por mês, ou por ano) pelo
Município, nos meios urbano e rural, em separado, e somados.
Demonstrar o incentivo oferecido pelo poder público municipal
à geração e ao uso de fontes de energia elétrica renovável de
baixo impacto ambiental pela sociedade (munícipes e empre-
sas).
Comprovar a introdução de tecnologias associadas à gera-
ção e ao uso de energia elétrica renovável, de baixo impacto
ambiental, e/ou introdução de tecnologias que visem à redução
do consumo de energia elétrica, pelo poder público municipal.
Valor total = 1,35.
Fonte (matriz elétrica) - 0,30
Quantidade de kW consumido e comentário analítico da
evolução da tarefa - 0,30
Relatório demonstrando incentivo - 0,45
Introdução de tecnologias associadas - 0,30
Obs.: É necessário comprovar a fonte das informações sobre
os dados da matriz elétrica e sobre o consumo. O incentivo pode
ser: fiscal, legal, econômico, de serviços e/ou outros. A quantida-
de de kW consumidos é relativa ao meio urbano e rural.
MS2 - Relatório com as seguintes informações: local do
imóvel (edificação) com endereço; responsável pela gestão do
espaço; uma foto da fachada, mostrando um elemento fixo de
identificação visual, indicativo de que aquele imóvel (edificação)
é um exemplo de “instalação modelo de sustentabilidade” e que
faz parte do Programa Município VerdeAzul - PMVA. A descrição/
justificativa dos doze itens apresentados no imóvel deve ser
tanto no relatório, quanto in loco de forma visível. É necessário
enviar um material ou outra forma de publicidade do local e
comprovação de visitação, preferencialmente monitorada. Valor
total = 0,90.
Local + responsável + foto do elemento fixo de identifica-
ção visual - 0,20
Número mínimo de itens 12/14/16 e18 (excludente) - 0,30
Publicidade - 0,20
Visitação - 0,20
Observações:
- Faz parte da tarefa demonstrar a evolução. Dessa forma,
fica estabelecido para a entrega de documentos comprobatórios
de 2021/2023/2025/2027: 12/14/16 e 18 itens de sustentabili-
dade, respectivamente.
- Na identificação visual, não é necessário elencar os
12/14/16 e18 (doze) itens de sustentabilidade.
- Para efeito de completar 12/14/16 e18 itens, será contabi-
lizado um item de cada conceito. Ex.: acessibilidade (corrimão,
rampa de acesso ao imóvel, rebaixamento da guia são conside-
rados 1 item).
- A visita monitorada é direcionada preferencialmente a
público específico: estudantes, técnicos e profissionais da área
de construção civil.
- Atenção: para a pontuação, será necessária a comprova-
ção do número mínimo de itens de sustentabilidade solicitados
para cada ciclo ambiental.
MS3 - Notas fiscais de aquisição de madeira nativa, cons-
tando o código do Documento de Origem Florestal - DOF e a
demonstração do condicionamento e associação da emissão
do HABITE-SE à apresentação, pelo proprietário, da nota fiscal.
Declaração de ciência da Lei ou Decreto, por parte do responsá-
vel técnico e do proprietário da obra. Planilha, seguida de gráfico
e comentário analítico da evolução da tarefa comparando a
manutenção, o aumento ou diminuição da utilização da madeira
nativa em relação a outros processos construtivos, contendo:
número total de edificações, área construída utilizando madeira
de origem nativa e número total de edificações feitas com outros
materiais e respectivos metros quadrados; mês e ano, no ciclo
ambiental vigente. Desde o momento da instituição da Lei do
DOF. Caso não tenha havido nenhuma construção no período
avaliado, será aceita uma Declaração do responsável pelo Alvará
da Construção Civil, desde que, acompanhada da Declaração do
Ex - Informações sobre Obras - DISO, enviada à Receita Federal
pelo Município, atual Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
- Sero, acessado por meio do portal e-Cac. Valor total = 0,90.
Notas fiscais (DOF) e respectivos HABITE-SE ou declara-
ção de que não houve construção com madeira nativa, desde
que apresente a planilha e a declaração de ciência da Lei ou
Decreto - 0,30
Declaração de ciência da Lei ou Decreto - 0,30
Planilha - 0,30
OU
Declaração de que não houve construção no período +
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - SERO - 0,90
MS4 - Documento atestando que a compra da madeira nati-
va se originou em empresa cadastrada e validada no Cadastro
dos Comerciantes de Madeira Nativa do Estado de São Paulo -
CADMADEIRA. Identificação do processo licitatório (número) ou
Diretiva 2- ESTRUTURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL (EEA)
Pontuação
EEA1
Programa Municipal de Educação Ambiental em
funcionamento e aprovação na Câmara de
Vereadores.
1,35
EEA2
Estrutura de primeiro escalão ou outras estruturas
que os Municípios disponham.
0,90
ou 0,30
EEA3
Demonstração de movimentação do Fundo Municipal
do Meio Ambiente.
0,90
EEA4
Ação no VerdeAzul decorre nte da participação em
Consórcios, articulação intermunicipal, resultando em
processo de regionalização.
0,90
EEA5
Demonstração de fiscalização ambiental municipal.
0,90
EEA6
Dispor, no mínimo, de um funcionário efetivo, cuja
formação e/ou experiência apresente correlação com
meio natural e, no mínimo, um funcionário efetivo
associado à administração.
0,90
EEA7
Documento demonstrando a criação de um Centro ou
espaço de Educação Ambiental e a comprovação das
suas atividades.
0,90
ou 0,30
EEA8
Banco de dados ambiental municipal.
2,25
PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzul
1,0
Diretiva 3 - CONSELHO AMBIENTAL (CA)
Pontuação
ATITUDE
CA1
Participação de funcionários municipais nas
Câmaras Técnicas dos respectivos Comitês de
Bacias, com o conhecimento do Conselho Municipal
de Meio Ambiente.
1,35
GESTÃO
CA2
Ato administrativo emitido pelo Prefeito, nomeando
os membros do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, de acordo com a Lei e/ou Regimento
Interno.
1,35
CA3
Todas as convocações das reuniões do Conselho
Municipal de Meio Ambiente e as respectivas atas
devidamente assinadas.
1,35
CA4
Manifestação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, constando em ata atualizada, sobre o
Plano de Metas e sobre os Documentos
Comprobatórios, totais ou parciais, enviados para o
Programa Município VerdeAzul - PMVA.
1,35
CA5
Participação em, no mínimo, 01 (um) evento
oferecido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente
- CONSEMA ou pelo Programa Município VerdeAzul
- PMVA no ciclo ambiental vigente.
1,35
RESULTADO
CA6
Produção e divulgação de pelo menos uma
Resolução / Deliberação por ano e um relatório
sobre os temas debatidos nas reuniões do Conselho
Municipal de Meio Ambiente.
2,25
PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzul
1,00
EEA1- Programa Municipal de Educação Ambiental, institu-
ído por Lei Regulamentada ou Lei seguida de Decreto Regula-
mentador. Valor total = 1,35.
Programa (conteúdo, metas com prazos e/ou cronograma)
- 0,30
Aprovação na Câmara dos Vereadores - 0,40
Comissão paritária (com cadastro dos membros e atas das
reuniões) - 0,25
Relatório de funcionamento do Programa - 0,40
Atenção: conteúdo mínimo para pontuar:
• contemplar a Educação Ambiental formal e não formal;
• contemplar os princípios da transversalidade e da parti-
cipação social;
• contemplar as ações de Educação Ambiental constantes
nas Diretivas do Programa Município VerdeAzul - PMVA;
• Estrutura do Programa constando: introdução; diagnósti-
co; proposta; diretrizes; objetivos; metas e avaliação.
CA1 - Apresentar lista de presença ou declarações que
esteve presente na reunião, foto da reunião com legenda, que
comprove a participação de funcionários municipais nas Câma-
ras Técnicas dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Apresentar,
também, a ata da reunião do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, onde o técnico que participou da reunião da Câmara
Técnica expõe o ocorrido aos membros do Conselho Municipal
de Meio Ambiente. Valor total = 1,35.
Lista de presença ou Declaração do Secretário/Coordenador
Executivo do Comitê de Bacias ou da Câmara Técnica, com
registro fotográfico - 0,65
Ata do Conselho de Meio Ambiente - 0,70
CA2 - Documento de nomeação dos membros do Conselho
Municipal de Meio Ambiente. O Conselho deve ser instituído por
Lei Municipal e deve ser consultivo, deliberativo, normativo e de
caráter paritário. Encaminhar ao Programa Município VerdeAzul
- PMVA o Documento de Nomeação, incluindo registro fotográ-
fico (com identificação dos membros e de quem empossou) do
Ato de Posse e sua divulgação. A Lei Municipal que institui o
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e respectiva
ementa devem ser anexadas ao relatório, com número da Lei.
Valor total = 1,35.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:01:36

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