Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação11 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 11 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (176) – 47
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica renovado o mandato dos membros, do Con-
selho Consultivo Conjunto do Perímetro Corumbataí, da Área de
Proteção Ambiental - APA Corumbataí - Botucatu - Tejupá (CBT),
e da Área I, da Área de Proteção Ambiental - APA Piracicaba/
Juqueri-Mirim, para o biênio 2021/2023:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo - Fundação Florestal: Luiz Sertório Tei-
xeira, portador do RG n° 25.615.615-3, como titular, e Rodrigo
Cesar Finardi Campanha, portador do RG n° 27.532.979-3,
como suplente;
b) Pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental, da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente -
CPLA/ SIMA: Tersia Mary Ribeiro Miranda, portadora do RG
n° 4.644.278-9, como titular, e Marina Balestero dos Santos,
portadora do RG n° 32.601.407-X, como suplente;
c) Pela Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento
- SAA: Denis Herisson da Silva, portador do RG n° 29.348.719-
4, como titular, e Juliano Quarteroli Silva, portador do RG n°
20.231.358-1, como suplente;
d) Pela Secretaria de Estado da Educação: Fabio Augusto
Negreiros, portador do RG n° 13.266.661, como titular, e Deni-
se Fujihara Piccoli, portadora do RG n° 26.469.788-1, como
suplente;
e) Pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE:
Felipe Gobet de Aguiar, portador do RG n° 42.835.511-0, como
titular, e Julia Otaviano Noale, portadora do RG n° 33.676.938-6,
como suplente;
f) Pelo Município de Rio Claro: Leandro Geniselli, portador
do RG n° 20.087.187-0, como titular, e Clarissa Ferreira da Costa
Telles, portadora do RG n° 43.850.230-9, como suplente;
g) Pelo Município da Estância Turística de Barra Bonita, Kle-
ber Wilians Alves, portador do RG n° 27.734.787-7, como titular,
e pelo Município de Itirapina, Fernando Cesar Andreoli, portador
do RG n° 43.360.467-1, como suplente;
h) Pelo Município de São Carlos: Beatriz Cestaro Pichinelli,
portadora do RG n° 46.730.229-7, como titular, e Francisco Porto
Filho, portador do RG n° 8.481.737-9, como suplente;
i) Pelo Município de Corumbataí, Lucilene de Aquino Siquei-
ra, portadora do RG n° 30.782.223-0, como titular, e pelo Muni-
cípio de Dois Córregos, Jefferson Cesar Padrin Filho, portador do
RG n° 41.518.513-0, como suplente;
j) Pelo Município de Torrinha, Leonardo Golinelli, portador
do RG n° 41.274.954-3, como titular, e pelo Município de
Ipeúna, Marcio Antônio Gomes Ramos, portador do RG n°
7.766.028-6, como suplente;
k) Pelo Município da Estância Climática de Analândia, Lean-
dro Eduardo Santarpio, portador do RG n° 33.405.844-2, como
titular, e pelo Município de Mineiros do Tietê, Vagner Mantova-
nini Meira, portador do RG n° 41.297.897-0, como suplente; e
l) Pelo Município de Charqueada, Marcelo Eric de Almeida
Santos, portador do RG n° 25.291.412-0, como titular, e pelo
Município de Brotas, Douglas de Freitas, portador do RG n°
34.861.206, como suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) Pela União da Agroindústria Canavieira do Estado de São
Paulo - ÚNICA: Renata Fernandes Vieira Camargo, portadora do
RG n° 44.193.496-1, como titular, e André Elia Neto, portador do
RG n° 5.470.426-1, como suplente;
b) Pela Organização de Associações de Produtores de Cana
do Brasil - ORPLANA, Fabio de Camargo Soldera, portador do
RG n° 46.297.989-1, como titular, e pela Associação dos Forne-
cedores de Cana de Piracicaba - AFOCAPI, Rodrigo Cristofoletti,
portador do RG n° 30.915.579-4, como suplente;
c) Pelo Sindicato Rural de Rio Claro: Ricardo José Schmidt,
portador do RG n° 17.374.420-5, como titular, e João Primo
Baraldi, portador do RG n° 5.097.880, como suplente;
d) Pela Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimen-
to - ASPACER: Almir Guilherme, portador do RG n° 50.807-92,
como titular, e Rafael Nicola, portador do RG n° 27.958.361-8,
como suplente;
e) Pela Ordem dos Advogados do Brasil - 4ª Subseção da
OAB/SP - Rio Claro: Alexandre Carrille, portador do RG n° 17.128
34.531-1, como titular, e Júlio César Moita, portador do RG n°
32.023.233-9, como suplente;
f) Pela Associação Rio da Pedra Dormente: Mariselma Ferrei-
ra Zaine, portadora do RG n° 50.485.99-4, como titular, e Aline
Camila da Silva, portadora do RG n° 41.648.18, como suplente;
g) Pela AES Tietê Energia S.A., Emerson Viveiros, portador do
RG n° 29.596.840-0, como titular, e pela EIXO SP Concessionária
de Rodovias S.A., Priscila Rodrigues de Souza, portadora do RG
n° 34.626.861-8, como suplente;
h) Pelo Campus de São Carlos, da Universidade de São Paulo
- USP: Maria Cecília Henrique Tavarez Cavalheiro, portadora do
RG n° 16.969.643-1, como titular, e Silmara França Buchviser,
portadora do RG n° 11.806.279, como suplente;
i) Pelo Instituto de Geociências e Ciências Exatas - IGCE, do
Campus de Rio Claro, da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho” - UNESP: José Eduardo Zaine, portador do RG
n° 5.878.579, como titular, e Roberto Braga, portador do RG n°
11.043.474, como suplente;
j) Pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar:
Gabriela Strozzi, portadora do RG n° 42.818.115-6, como titular,
e Roberta Sanches, portadora do RG n° 32.625.256-3, como
suplente;
k) Pela Associação para Proteção Ambiental de São Carlos
- APASC, Walter Alberto Alarcon Monzon, portador do RG n°
7.283.701-9, como titular, e pelo Instituto Pró Terra, Guilherme
Marson Moya, portador do RG n° 30.257.594-7, como suplente;
e
l) Pela Korin Agricultura e Meio Ambiente LTDA., Giuliana
Castro Magalhães, portadora do RG n° 20.310.380-4, como titu-
lar, e pelo Movimento Rio Vivo, Daniela Vicente Veras, portadora
do RG n° 21.907.707-1, como suplente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo FF nº 582/2018)
PORTARIA IPA Nº 002/2021
O Coordenador do INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
– IPA, no uso de suas atribuições constantes do Decreto nº
65.796, de 16 de junho de 2021,
CONSIDERANDO o enquadramento do IPA como Instituição
Científica, Tecnológica e de Inovação, nos termos do art. 2º,
(“Lei de Inovação”);
CONSIDERANDO as competências delegadas ao Coordena-
dor do IPA como dirigente de ICTESP, nos termos do artigo 5º do
Decreto nº 62.817, de 04 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de transição relativamente
às políticas de propriedade intelectual e inovação e a transfe-
rência das atribuições relativas aos negócios jurídicos celebrados
pelos Institutos Geológico e de Botânica para a recém criada
unidade administrativa,
DECIDE:
Artigo 1º – No exame de novos contratos, convênios, acor-
dos e outros ajustes regidos pela Lei de Inovação, o INSTITUTO
DE PESQUISAS AMBIENTAIS – IPA utilizará temporariamente a
Política de Propriedade Intelectual e Inovação objeto da Resolu-
ção SMA nº 76/2018, até que esta seja substituída por uma nova
Política a ser aprovada pelo IPA.
Parágrafo único – O Núcleo de Inovação Tecnológica (“NIT/
IPA”) analisará projetos de pesquisa e planos de trabalho em
conformidade com os critérios previstos no documento indicado
no caput deste artigo.
Artigo 2º - A fim de evitar solução de continuidade nos pro-
jetos em andamento, caberá ao IPA assumir a posição jurídica
nos contratos, convênios, acordos e outros ajustes firmados pelo
Instituto Geológico e pelo Instituto de Botânica, os quais per-
manecerão vigentes, válidos e eficazes até serem substituídos,
aditados ou resolvidos.
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Equipamento Social (reforma de praça)
localizada no Conjunto Habitacional Prefeito Nelson dos Santos.
Processo: SPdoc nº690935/2021
Recurso:
Valor Total do Convênio: R$ 349.712,84
Valor de responsabilidade do Estado: R$200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$149.712,84
Data da assinatura: 19/08/2021
Prazo de vigência: 18 (dezoito) meses a partir da data da
assinatura
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de empenho: 2021NE00160
Data da emissão NE: 18/08/2021
Parecer Referencial CJ/SH nº 004/2021 de 16 de julho de
2021.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SAA/SIMA 03, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o detalhamento das atribuições das Secreta-
rias de Agricultura e Abastecimento – SAA e de Infraestrutura e
Meio Ambiente - SIMA referentes à Exploração Sustentável de
Espécies Nativas do Brasil no Estado de São Paulo, regulamenta-
da pela Resolução SMA 189-2018
Os SECRETÁRIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
E DE INFRAESTRUTRURA E MEIO AMBIENTE, considerando o
disposto nos Decretos 64.131/2019 e 64.132/2019, bem como o
disposto na Resolução Conjunta SAA/SIMA nº01/2019,
RESOLVEM:
Artigo 1º - As atribuições das Secretarias de Agricultura e
Abastecimento - SAA e de Infraestrutura e Meio Ambiente –
SIMA, referentes à Exploração Sustentável de Espécies Nativas
do Brasil no Estado de São Paulo, regulamentada pela Resolução
SMA 189, de 20-12-2018, ficam detalhadas de acordo com a
presente Resolução.
Artigo 2º - São responsabilidades conjuntas das Secretarias:
I – fomentar o desenvolvimento de atividades de Explo-
ração Sustentável de Espécies Nativas do Brasil no Estado de
São Paulo como estratégia para a conservação e recuperação
da biodiversidade;
II – disponibilizar e integrar as informações relativas à
Exploração Sustentável de Espécies Nativas do Brasil no Estado
de São Paulo;
III - promover a regularização das atividades de Exploração
Sustentável de Espécies Nativas do Brasil no Estado de São
Paulo, já em desenvolvimento;
IV - estimular, implementar e expedir o “Certificado de
Exploração Sustentável”, e
V - prestar apoio aos produtores rurais para o desenvol-
vimento de atividades de Exploração Sustentável de Espécies
Nativas do Brasil no Estado de São Paulo, em especial em imó-
veis com até 4 (quatro) módulos fiscais, assentamentos da refor-
ma agrária e territórios de Povos e Comunidades Tradicionais.
Artigo 3º - São responsabilidades da Secretaria de Infraes-
trutura e Meio Ambiente:
I – monitorar e avaliar os possíveis impactos sobre a flora e
a fauna decorrentes das atividades de Exploração Sustentável de
Espécies Nativas do Brasil no Estado de São Paulo;
II - recepcionar, analisar e deliberar sobre solicitações
referentes às modalidades de Exploração Sustentável de Espé-
cies Nativas do Brasil no Estado de São Paulo, que demandam
autorização, salvo o disposto no artigo 4º, inciso II;
III- recepcionar e analisar as solicitações e emitir os com-
provantes referentes às modalidades de Exploração Sustentável
de Espécies Nativas do Brasil no Estado de São Paulo praticadas
por Povos e Comunidades Tradicionais;
IV - recepcionar e efetuar a análise para concessão do
“Certificado de Exploração Sustentável”, referentes às modali-
dades de Exploração Sustentável de Espécies Nativas do Brasil
no Estado de São Paulo exploração sustentável que demandam
autorização, e
V - recepcionar e efetuar a análise para concessão do
“Certificado de Exploração Sustentável”, referentes às modali-
dades de Exploração Sustentável de Espécies Nativas do Brasil
no Estado de São Paulo praticadas por Povos e Comunidades
Tradicionais.
Artigo 4º - São responsabilidades da Secretaria de Agricul-
tura e Abastecimento:
I - recepcionar e analisar as solicitações e emitir os compro-
vantes referentes às modalidades de “Exploração Sustentável
de Espécies Nativas do Brasil no Estado de São Paulo” que não
demandam autorização, salvo disposto no artigo 3º, inciso III;
II - recepcionar e analisar as solicitações e emitir as autori-
zações de Manejo da Vegetação de Reflorestamento e de Explo-
ração Seletiva em áreas de Reserva Legal em recomposição;
III - recepcionar e efetuar a análise para concessão do
“Certificado de Exploração Sustentável”, referentes às modali-
dades de Exploração Sustentável de Espécies Nativas do Brasil
no Estado de São Paulo que não demandam autorização, salvo
disposto no artigo 3º, inciso V, e
IV - promover a assistência técnica e extensão rural, inclu-
sive por meio de parcerias com outros órgãos governamentais
ou não governamentais, referentes à Exploração Sustentável de
Espécies Nativas do Brasil no Estado de São Paulo.
Artigo 5º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento
passa a integrar o Grupo de Trabalho de apoio à implementa-
ção da Resolução SMA 189/2018, com dois representantes da
Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (SAA-PRC- 2020/08197)
RESOLUÇÃO SIMA Nº 101, DE 10 DE SETEMBRO DE
2021
Renova o Conselho Consultivo Conjunto do Perímetro
Corumbataí, da Área de Proteção Ambiental - APA Corumba-
taí - Botucatu - Tejupá (CBT), e da Área I, da Área de Proteção
Ambiental - APA Piracicaba/Juqueri-Mirim.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Resolução SMA n° 88, de 01 de setembro
de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição
dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação admi-
nistradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente, bem como acerca da designação
de seus membros e dos respectivos representantes titulares e
suplentes e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA n° 180, de 13 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre as designações dos membros do Con-
selho Consultivo Conjunto do Perímetro Corumbataí, da Área de
Proteção Ambiental - APA Corumbataí - Botucatu - Tejupá (CBT),
e da Área I, da Área de Proteção Ambiental - APA Piracicaba/
Juqueri-Mirim, em especial o §4°, do artigo 3°, que prevê a reno-
vação do mandato pelo período adicional de 02 (dois) anos; e
Considerando a manifestação dos membros do Conselho
Consultivo Conjunto do Perímetro Corumbataí, da Área de
Proteção Ambiental - APA Corumbataí - Botucatu - Tejupá (CBT),
e da Área I, da Área de Proteção Ambiental - APA Piracicaba/
Juqueri-Mirim durante a 30ª reunião Ordinária, ocorrida em 09
de outubro de 2020, favorável à renovação do mandato dos
conselheiros por um período de 02 (dois) anos,
CONVENENTE: Município de Vitória Brasil
CNPJ: nº 01.611.210/0001-89
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 22/03/2013
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
21/03/2022
MINUTA DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 254)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 250 a 251/251 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 319/2021 de 13/08/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 171 a 178) e o
Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 247 a 249/249 v.) e
a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.255 a 256/256 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Vitória
Brasil, de acordo com os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº 755/02/2009
SPDOC n º SH/ 769290/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Segundo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Votuporanga
CNPJ: nº 46.599.809/0001-82
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 19/08/2010
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
18/08/2022
MINUTA DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 481)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 477 a 478/478 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 342/2021 de 19/08/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 400 a 407/407 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 474 a 476/476 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.482 a 483/483 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Votuporanga, de
acordo com os elementos em epígrafe
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Despacho de Autorização GSE nº 24/2021:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente
em especial o Parecer CJ/SH n°39/2021 de 22 de julho de
2021 (fls.6492/6498) e manifestação da Coordenadoria de
Planejamento Habitacional (fls.6488/6490verso) aprovo o plano
de trabalho apresentado, bem como AUTORIZO, no uso da com-
petência que me foi autorizada pela Resolução SH n°26/2019 e
com fundamento no Decreto nº 55.334 de 11 de janeiro de 2010
e alterações subsequentes, o aditamento de prazo e valor do
convênio celebrado com a CDHU, de acordo com os elementos
em epígrafe.
Data da assinatura: 16 de agosto de 2021.
Despacho de Autorização GSE nº 23/2021:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente em
especial o Parecer CJ/SH n°38/2021
de 20 de julho de 2020 (fls.5389 a 5393) e manifestação da
Coordenadoria de Planejamento Habitacional
(fls.5385/5387v.) APROVO o plano de trabalho apresenta-
do, bem como AUTORIZO, no uso da competência que me foi
autorizada pela Resolução SH n°26/2019 e com fundamento no
Decreto nº 55.334 de 11 de janeiro de 2010 e alterações subse-
quentes, o aditamento de PRAZO do convênio celebrado com a
CDHU, de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 05 de agosto de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – CONVÊNIO ONEROSO
PROCESSO: SH nº 075/05/2011 – Volumes: I ao XXI
CONVÊNIO SPdoc: 137.1195/2017
INTERESSADOS: Secretaria de Estado da Habitação e CDHU.
ASSUNTO: Convênio. Programa Auxílio Moradia Emergen-
cial – AME. 11° Termo de Aditamento.
Aditamento de prazo e valor e alteração do plano de
trabalho.
CONVENENTE: Companhia de Desenvolvimento Habitacio-
nal e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
CNPJ: nº 47.865.597/0001-09
OBJETO: Repasse de recursos, pela CDHU aos Municípios
Paulistas em situação de calamidade pública,
a título de concessão de benefício eventual denominado
Auxílio Moradia Emergencial – AME.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO INICIAL: 28 de fevereiro
de 2011
DATA DA ASSINATURA DO 11° ADITAMENTO: 16 de agosto
de 2021
RECURSOS FINANCEIROS:
VALOR do convênio: R$32.230.004,51
VALOR do aditamento 2021: R$8.100.000,00
VALOR TOTAL do convênio: R$ 40.330.004,51
VALOR de responsabilidade do Estado: R$ 40.330.004,51
PRORROGAÇÃO: de 01/07/2021 a 30/06/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – CONVÊNIO ONEROSO
Extrato do convênio
PROCESSO: SH nº 045/05/2010 – Volumes: I ao XVI
CONVÊNIO SPdoc: 137.1194/2017
INTERESSADOS: Secretaria de Estado da Habitação e CDHU.
ASSUNTO: Convênio. Programa Auxílio Moradia Emergen-
cial – AME. 15° Termo de Aditamento.
Aditamento de prazo e alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Companhia de Desenvolvimento Habitacio-
nal e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
CNPJ: nº 47.865.597/0001-09
OBJETO: Repasse de recursos, pela CDHU aos Municípios
Paulistas em situação de calamidade pública,
a título de concessão de benefício eventual denominado
Auxílio Moradia Emergencial – AME.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO INICIAL: 22 de janeiro
de 2010
DATA DA ASSINATURA DO 15°aditamento: 05 de agosto
de 2021
RECURSOS FINANCEIROS:
VALOR total do convênio: R$ 28.713.879,22
VALOR de responsabilidade do Estado: R$ 28.713.879,22
VALOR do aditamento: sem novo aporte
PRORROGAÇÃO: de 01/07/2021 a 30/06/2022
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ONEROSO - CELE-
BRAÇÃO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Município
de Capela do Alto objetivando a transferência de recursos para
a implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM,
com fundamento no Decreto nº 54.199, de 2 de abril de 2009 e
alterações subsequentes.
PROCESSO SH nº 352/02/2009
SPDOC n º SH/ 768545/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Tietê
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Terceiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Tietê
CNPJ: nº 46.634.598/0001-71
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 29/09/2009
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
28/09/2022
MINUTA DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 318)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 314 a 315/315 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 340/2021 de 19/08/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 234 a 241/241 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 311 a 313/313 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.319 a 320/320 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Tietê, de
acordo com os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº 226/02/2009
SPDOC n º SH/ 63472/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Três Fronteiras
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo, Décimo Primeiro e Décimo Segundo Termos de Adita-
mento. Prorrogação do prazo e alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Três Fronteiras
CNPJ: nº 46.601.944/0001-15
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 21/10/2009
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
20/10/2020
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
20/10/2021
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
20/10/2022
MINUTAS DO DÉCIMO, DÉCIMO PRIMEIRO E DÉCIMO
SEGUNDO TERMOS DE ADITAMENTO: (fl. 324 a 326)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 320 a 321/321 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 388/2021 de 27/08/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 268 a 275/275 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 317 a 319/319 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.327 a 328/328 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Três Fronteiras, de
acordo com os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº 887/02/2009
SPDOC n º SH/ 329324/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Vargem
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Primeiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Vargem
CNPJ: nº 67.160.507/0001-83
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 21/01/2010
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
20/01/2022
MINUTA DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 362)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 357 a 359/359 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 361/2021 de 24/08/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 276 a 283/283 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 354 a 356/356 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.363 a 364/364 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Vargem,
de acordo com os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº 338/02/2009
SPDOC n º SH/ 169953/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Viradouro
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Quarto Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Viradouro
CNPJ: nº 45.709.912/0001-75
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 29/09/2009
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
28/09/2022
MINUTA DO DÉCIMO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 433)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 429 a 430/430 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 341/2021 de 19/08/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 329 a 336/336 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 426 a 428) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.434 a 435/435 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Viradouro, de acordo
com os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº 85/02/2013
SPDOC n º SH/ 634525/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Vitória Brasil
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Oitavo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração
do plano de trabalho.
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sábado, 11 de setembro de 2021 às 05:02:19
48 – São Paulo, 131 (176) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 11 de setembro de 2021
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo e após a devida destinação
da ave, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A
defesa poderá ser apresentada digitalmente no endereço http://
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200203010048-1
Datada Infração: 26/02/2020
Autuado: SUELI MACHADO MORENO
CPF: 137.408.798-07
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. A defesa poderá
ser apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambien-
te.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Auto de infração Ambiental: 20200318012835-1
Datada Infração: 18/03/2020
Autuado: DAVID MARTINS DE OLIVEIRA
CPF: 061.987.008-79
Data da Sessão: 08/09/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Devido a constatação de
atenuante.;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 576,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200328009301-1
Datada Infração: 31/03/2020
Autuado: JOSE ANTONIO SILVA RABELO
CPF: 017.450.088-29
Data da Sessão: 10/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.640,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200417010131-5
Datada Infração: 18/04/2020
Autuado: ODAIR JOSE CHIERON
CPF: 139.638.668-88
Data da Sessão: 10/09/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Auto de infração Ambiental: 20200416009789-1
Datada Infração: 17/04/2020
Autuado: ODAIR MISTURA DOTTA
CPF: 08.001.402/0001-12
Data da Sessão: 08/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3877816
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço https://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA. Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail
cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740. Con-
sulta ao processo AIA pode ser realizado no endereço eletrônico
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20191006015356-1
Datada Infração: 06/10/2019
Autuado: JOSE APARECIDO ANTONIO
CPF: 608.055.289-20
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de atenuantes e agravantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 572,76
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20191006015356-2
Datada Infração: 06/10/2019
Autuado: LUIS MARCOS GENEROSO
CPF: 253.605.248-63
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de circunstâncias agravantes e ate-
nuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 572,76
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20191006015356-3
Datada Infração: 06/10/2019
Autuado: JOSE APARECIDO ANTONIO
CPF: 608.055.289-20
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em virtude da constatação de agravantes e atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 572,76
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20191006015356-4
Datada Infração: 06/10/2019
Autuado: LUIS MARCOS GENEROSO
CPF: 253.605.248-63
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor alterado em razão da
constatação de circunstâncias agravantes e atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 572,76
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20191028008806-1
Datada Infração: 02/11/2019
Autuado: JOSE AQUILES DUARTE
CPF: 147.674.888-85
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor alterado em virtude
da constatação de agravantes e atenuantes.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20191119012637-1
Datada Infração: 27/11/2019
Autuado: JESSICA DE SOUZA NICOLAU
CPF: 406.492.148-89
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Auto de infração Ambiental: 20191205011463-1
Datada Infração: 08/12/2019
Autuado: DAMIÃO FORENCIO DE LIMA
CPF: 064.015.154-06
Data da Sessão: 08/09/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
A referida renegociação resultou na aplicação do índice de
8,00% (oito inteiros), em substituição ao índice no período pela
variação do IPC/FIPE, ou seja 8,50% (oito inteiros e cinquenta
centésimos).
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de transporte mediante locação de veículos, no âmbito da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente, conforme planilhas de
folhas 197/202, processo nº 12.453/2020.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 124.732,07 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e
dois reais e sete centavos), necessária para suprir as despesas
mensais reajustadas.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 | CEP 05459-010 |
São Paulo, SP
Fone: (11) 3133-3000
Artigo 3º - Os acordos celebrados pelo Instituto Geológico e
pelo Instituto de Botânica com fundações de apoio credenciadas
pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, realizados nos
termos dos artigos 19 a 22 do Decreto nº 62.817/2017, perma-
necem igualmente válidos e eficazes, até serem substituídos por
um acordo próprio, celebrado com o IPA.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCESSO: 12.453/2020
INTERESSADO: Taxco Locadora de Bens Ltda
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceiriza-
dos – Prestação de serviços de transportes mediante locação de
veículos, referente ao Processo SIMA n° 8.441/2019.
APOSTILAMENTO DE 21/07/2021, REFERENTE AO CONTRA-
TO N° 07/2020/FPBRN
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa TAXCO LOCADORA
DE BENS LTDA foi convidada a renegociar o reajuste contratual,
cuja renegociação encontra-se devidamente registrada às fls.
195/196.
COMUNICADO
Edital de Chamamento Público SIMA nº02/2021/GS
Prorrogação de prazo
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente-SIMA, COMUNICA, no uso de suas
atribuições legais, que torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a prorrogação dos prazos para recebi-
mento das manifestações de interesse referentes ao Chamamento Público SIMA nº 02/2021/GS visando à celebração de acordo de
cooperação técnica com municípios paulistas para consecução de atividades de gestão do Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (Cadastro Ambiental Estadual), nos termos do artigo 14 da Lei
estadual nº 14.626, de 29 de novembro de 2011, alterado pela Lei estadual nº 14.878, de 11 de outubro de 2012.
9. Prazos
1ª FASE
ETAPA PRAZO
Recebimento das manifestações de interesse 30 (trinta) dias úteis a partir da publicação do edital no Diário Oficial do Estado – até 10/09/2021
Publicação do resultado – relação dos municípios aptos para celebração do acordo Até 30/09/2021
Celebração do Acordo de Cooperação Técnica Até 30/10/2021
2ª FASE
ETAPA PRAZO
Recebimento das manifestações de interesse Até 13/10/2021
Publicação do resultado – relação dos municípios aptos para celebração do acordo Até 30/10/2021
Celebração do Acordo de Cooperação Técnica Até 30/11/2021
3ª FASE
ETAPA PRAZO
Recebimento das manifestações de interesse Até 16/11/2021
Publicação do resultado – relação dos municípios aptos para celebração do acordo Até 30/11/2021
Celebração do Acordo de Cooperação Técnica Até 30/12/2021
4ª FASE
ETAPA PRAZO
Recebimento das manifestações de interesse Até10/12/2021
Publicação do resultado – relação dos municípios aptos para celebração do acordo Até 30/12/2021
Celebração do Acordo de Cooperação Técnica Até 31/01/2022
As demais disposições do Chamamento Público SIMA nº 02/2021/GS permanecem inalteradas.
(PSIMA nº 30.944/2021)
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20190920012069-1
Datada Infração: 22/09/2019
Autuado: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL BELA VISTA
CPF: 45.773.173/0001-80
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.350,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20190916012232-1
Datada Infração: 22/09/2019
Autuado: ANDERSON GOMES GALDINO DA SILVA
CPF: 376.655.808-07
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Anular;
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 350,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. Trata-se de espécie exótica, sendo elaborada autuação
pelo Artigo 26 da Resolução SIMA 05 de 2021.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20190916012232-2
Datada Infração: 22/09/2019
Autuado: ANDERSON GOMES GALDINO DA SILVA
CPF: 376.655.808-07
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.540,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20190820005279-1
Datada Infração: 18/09/2019
Autuado: CELIA MOTTA MORO
CPF: 001.049.748-00
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 7.926,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3878328
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA Conforme Comprovante de Situação Cadastral
no CPF, o CPF informado no AIA pertence à Sra. Celina Motta
Moro, sendo necessária a retificação do nome no sistema de
Celia para Celina.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20190930011139-1
Datada Infração: 30/09/2019
Autuado: RODOLFO NATALINO SIBIN
CPF: 775.536.758-49
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em razão de reincidência.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.348,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20190930011139-2
Datada Infração: 30/09/2019
Autuado: RODOLFO NATALINO SIBIN
CPF: 775.536.758-49
Data da Sessão: 09/09/2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para em razão de reincidência;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
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sábado, 11 de setembro de 2021 às 05:02:20

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