Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação08 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 132 (27) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Mairiporã, de acordo
com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 215/02/2009 Vols. I e II
SPDOC n º SH 28574/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Juquitiba
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social- Cidade Legal. Déci-
mo Terceiro Termo de Aditamento. Inclusão de núcleo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Juquitiba
CNPJ: nº 46.523.155/0001-03
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse de recur-
sos financeiros.
ASSINATURA: 20/10/2009
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com vigência até 19/10/2022
MINUTA DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 621)
PLANO DE TRABALHO: (fls.615 a 618/618 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 657/2021 de 17/12/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 100/2016 (fls. 604 a 610) e o
Parecer Referencial CJ/SH nº 1/2021 (fls.611 a 614/614 v.) e
a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.622/622 v.). AUTORIZO, no
uso da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Juquitiba, de acordo
com os elementos em epígrafe.
DESPACHO GS-CL de Autorização de
Resumo:
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, n°
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/SP,
Tel: (19) 3790-3740,
faz publicar a relação do Auto de Infração Ambiental, para
ciência do autuado e também para informar a data e o local em
que será realizado o Atendimento Ambiental,
conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200426011381-2
Proc. Digital:SIMA.018025/2020-24
Autuado:ATILA ALVES MOREIRA
CPF:380.155.298-59
RG:44707043
Município da Infração:RIO CLARO
Comunicado:Notifico ATILA ALVES MOREIRA, que foi lavra-
do Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência pela Polícia
Militar Ambiental, tendo sido agendada a realização da Sessão
de Atendimento Ambiental,
para o dia 25/02/2022, às 15:30h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540–Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em casode
não comparecimento,
a contar da data da publicaçãodaAtanoDiárioOficialdoEs-
tadodeSãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos
pelo telefone (19) 3522-1260 / 3523-2012.
Auto de Infração Ambiental: Nº20211126006471-1
Proc. Digital:SIMA.063901/2021-46
Autuado:LAURO LUIS TRALDI NETO
CPF:992.141.131-49
RG:59650273
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Informamos que foram lavrados os Autos
de Infração Ambiental (AIA) em referência pela Polícia Militar
Ambiental, tendo sido agendada a realização da Sessão de
Atendimento Ambiental,
para o dia 10/03/2022, ás 09:00 horas, no pelotão da Polícia
Militar Ambiental, situado à Rua Cabedelo 240, Vila São Paulo,
Jundiaí –SP.
Em função da quarentena estabelecida pelo Decre-
to Estadual 64.881/2020 o atendimento ambiental do AIA
20211126006471-1 e AIA 20211128018597-1 será na data e
horário mencionados acima,
porém poderá ser realizado por meio de videoconferência.
Solicitamos e gentileza de entrar em contato pelo telefone (11)
4588-8960 para informar o endereço de e-mail de V.Sa.
e receber as instruções.Cumpre informar que o prazo para
eventual interposição de Defesa contra o AIA é de 20 dias
corridos a partir da data da Sessão de Atendimento Ambiental
ora marcada,
ou em caso de não comparecimento, a contar da data da
publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de SãoPaulo.Em
caso de dúvidas, favor entrar em contato através do telefone
(11) 4588-8960
Auto de Infração Ambiental:Nº20211128018597-1
Proc. Digital:SIMA.063894/2021-68
Autuado:LAURO LUIS TRALDI NETO
CPF:992.141.131-49
RG:59650273
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Informamos que foram lavrados os Autos
de Infração Ambiental (AIA) em referência pela Polícia Militar
Ambiental, tendo sido agendada a realização da Sessão de
Atendimento Ambiental,
para o dia 10/03/2022, ás 09:00 horas, no pelotão da Polícia
Militar Ambiental, situado à Rua Cabedelo 240, Vila São Paulo,
Jundiaí –SP.
Em função da quarentena estabelecida pelo Decre-
to Estadual 64.881/2020 o atendimento ambiental do AIA
20211126006471-1 e AIA 20211128018597-1 será na data e
horário mencionados acima,
porém poderá ser realizado por meio de videoconferência.
Solicitamos e gentileza de entrar em contato pelo telefone (11)
4588-8960 para informar o endereço de e-mail de V.Sa.
e receber as instruções.Cumpre informar que o prazo para
eventual interposição de Defesa contra o AIA é de 20 dias
corridos a partir da data da Sessão de Atendimento Ambiental
ora marcada,
ou em caso de não comparecimento, a contar da data da
publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de SãoPaulo.Em
caso de dúvidas, favor entrar em contato através do telefone
(11) 4588-8960
10.2 – o presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas;
10.3 – ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observado o
objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 1 (uma) única via, para um
só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
assinadas e identificadas.
São Paulo, 12 de janeiro 2022.
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
07-02-2022
DESIGNANDO
Robson Antonio Moreira, RG 17.742.366-3, Diretor da
Faculdade de Tecnologia de Jahu, em Jahu, para responder
pelo Processo Seletivo Simplificado para a função de Profes-
sor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de Abertura nº
112/07/2021, para a disciplina FUNDAMENTOS DE ELETRO-
MAGNETISMO, do curso superior de tecnologia em Radiologia,
destinado a Faculdade de Tecnologia de Botucatu, em Botucatu.
(Despacho URH 07/2022 )
Robson Antonio Moreira, RG 17.742.366-2, Diretor da
Faculdade de Tecnologia de Jahu, em Jahu, para responder
pelo Processo Seletivo Simplificado para a função de Profes-
sor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de Abertura nº
112/11/2021, para a disciplina FUNDAMENTOS DE FISICA
MODERNA, do curso superior de tecnologia em Radiologia,
destinado a Faculdade de Tecnologia de Botucatu, em Botucatu.
(Despacho URH 08/2022)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAMERP N.º 006, de 31 de janeiro de 2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Ofício da de 30 de novembro de 2021,
fls. 82 da Professora Doutora Dorotéia Rossi da Silva Souza,
constante do Processo nº 001-001353/2005 e a Portaria FAMERP
nº 028, de 29 de maio de 2009, que nomeou os Responsáveis
pelo Núcleo de Pesquisa em Bioquímica e Biologia Molecu-
lar - NPBIM desta Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto – FAMERP,
RESOLVE:
Artigo 1º - Excluir, devido a óbito, o Responsável Professor
Doutor Sidney Pinheiro Júnior e nomear a Professora Doutora
Dorotéia Rossi da Silva Souza, na qualidade de Responsável
Núcleo de Pesquisa em Bioquímica e Biologia Molecular –
NPBIM.
Artigo 2º - Incluir na qualidade de Responsável Substituto o
Professor Doutor Antonio Carlos Brandão.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
PROCESSO SH nº 623/02/2009
SPDOC n º SH/ 330935/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do
Aracanguá
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Quarto Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Santo Antônio do Aracanguá
CNPJ: nº 59.764.399/0001-20
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 08/02/2010
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
07/02/2023
MINUTA DO DÉCIMO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 378)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 374 a 375/375 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 655/2021 de 17/12/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 252 a 259/259 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 331 a 333/333 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.379 a 380/380 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Santo
Antônio do Aracanguá, de acordo com os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº 303/02/2007
SPDOC n º SH 718190/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Mairiporã
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social- Cidade Legal.
Vigésimo Terceiro Termo de Aditamento. Inclusão de núcleo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Mairiporã
CNPJ: nº 46.523.163/0001-50
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse de recur-
sos financeiros.
ASSINATURA: 09/06/2008
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com vigência até 08/06/2022
MINUTA DO VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 665)
PLANO DE TRABALHO: (fls.658 a 662/662 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 658/2021 de 17/12/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 100/2016 (fls. 570 a 576) e o
Parecer Referencial CJ/SH nº 1/2021 (fls.640 a 643/643 v.) e
a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.666/666 v.). AUTORIZO, no
uso da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
ROGER FERNANDES GASQUES, autorizado pela Lei Municipal
n° 2869/15, de 09 de junho de 2015, resolvem firmar o presente
Termo de Convênio, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas
atualizações e Decreto Estadual nº 66.173/2021, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para a instalação de Classes
Descentralizadas no Município de ÁLVARES MACHADO, visando
fomentar a formação técnica da população, nos termos do
Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e que constitui
parte integrante deste instrumento independentemente da
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 – São atribuições do CEETEPS:
a) instalar, no Município de ÁLVARES MACHADO, as Habili-
tações Profissionais Técnicas de Nível Médio, conforme disposto
no Plano de Trabalho, de acordo com as diretrizes da Coordena-
doria do Ensino Médio e Técnico - Cetec;
b) quando se fizer necessário, providenciar a reformulação
do Plano de Trabalho acompanhada da competente justificativa
e concordância expressa dos participantes, desde que não impli-
que a alteração do objeto deste convênio;
c) responsabilizar-se pelo processo de seleção dos candida-
tos para ingresso nos referidos cursos, em conformidade com as
orientações e cronograma estipulados pela Coordenadoria do
Ensino Médio e Técnico - Cetec;
d) indicar um professor da Escola Técnica Estadual Prof.
Adolpho Arruda Mello, no Município Presidente Prudente/SP,
para exercer as funções de Coordenação de Projetos Responsá-
vel por Classes Descentralizadas em conformidade com a Delibe-
ração CEETEPS nº 005 de 05-12-2013, alterada pela Deliberação
nº 013, de 12-02-2015 (anexo III);
e) disponibilizar docentes para lecionarem na Classe Des-
centralizada;
f) responsabilizar-se pelos registros e acompanhamento
acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações
legais, tendo em vista a avaliação e os certificados e diplomas
a serem expedidos;
g) responsabilizar-se pela supervisão do processo de ensino
e aprendizagem, por meio do Grupo de Supervisão Educacio-
nal - GSE;
h) avaliar o convênio ao final de cada período letivo, a fim
de que sejam feitas as intervenções que se fizerem necessárias
ao bom andamento do objeto do convênio em conformidade
com o descrito no plano de trabalho e no anexo II do mesmo.
2.2 – São atribuições do MUNICÍPIO:
a) disponibilizar as instalações físicas necessárias para a
implantação das classes descentralizadas, responsabilizando-
-se pela adequação, conservação e segurança do prédio, para
o pleno desenvolvimento das atividades teóricas e práticas,
conforme Planos de Curso devidamente aprovado pela Coorde-
nadoria do Ensino Médio e Técnico (Anexo I);
b) responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica,
água e linha telefônica, como também pelos serviços auxiliares
de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância do prédio da
EMEIF Álvares Machado, sito a Rua Fernando Costa, nº 314 –
Centro – CEP 19.160-000 – Álvares Machado/SP, onde os cursos
serão instalados;
c) responsabilizar-se pelo transporte dos professores e do
gestor do convênio, citado no item 4.1, no percurso do Município
de Presidente Prudente/SP – Etec Prof. Adolpho Arruda Mello,
até o Município de Álvares Machado e do Município de Álvares
Machado até o Município de Presidente Prudente/SP;
d) responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimenta-
ção dos professores do CEETEPS e do coordenador;
e) responsabilizar-se, às suas expensas, pela aquisição e
manutenção dos equipamentos necessários às atividades práti-
cas, bem como pelo material didático e de consumo, descritos no
capítulo 7 do Plano de Curso (Anexo I);
f) fornecer alimentação escolar aos alunos da Classe Des-
centralizada, garantindo uma alimentação balanceada, com
nutrientes adequados à faixa etária dos estudantes;
g) fazer em conjunto com a Etec Prof. Adolpho Arruda Mello,
de Presidente Prudente/SP, no Município de Álvares Machado
e entorno, a divulgação na mídia e em visitas às escolas do
Município e do entorno, da abertura do prazo para inscrição no
Exame de Seleção (Vestibulinho) para as Habilitações Profissio-
nais a serem instaladas por força deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DOS CURSOS
3.1 – O curso previsto no presente convênio será gratuito
aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
4.1 – Para a administração das atividades do presente
convênio, os partícipes indicam como Gestor, o Profº Marcelo
Duarte, Diretor da Escola Técnica Estadual Prof. Adolpho Arru-
da Mello – Presidente Prudente/SP, como responsável pela
fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência
do presente convênio.
4.2 – São atribuições do Gestor:
a) zelar pelo fiel cumprimento das atribuições estipuladas
neste convênio; pela execução das metas convencionadas no
plano de trabalho; e pela fiel observância do cronograma de
execução;
b) monitorar, permanentemente, as ações de execução do
convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas
sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos
do curso, consignados no Plano de Trabalho;
c) elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
DO CONVÊNIO
5.1 – O acompanhamento e supervisão da execução do
convênio serão realizados por técnicos indicados pelo CEETEPS,
por meio de visitas in loco ou de conferência de documentos,
os quais deverão avaliar o cumprimento e a compatibilidade da
execução do objeto do ajuste ao que foi pactuado, apresentando
relatório circunstanciado ao término de cada período letivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – Cada um dos Partícipes arcará com as despesas decor-
rentes de suas respectivas atribuições, não havendo repasse de
recursos materiais e/ou financeiros ao Município pelo CEETEPS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório no tocante à:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) grau de satisfação do público beneficiário;
c) frequência dos docentes;
d) quantidade de pessoas certificadas ao final e a forma de
como os cursos foram desenvolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 18
(dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo único – Havendo motivo relevante e interesse dos
partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execu-
ção prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização dos
representantes legais dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - Este Convênio de concessão de estágios não possui
repasse de recursos materiais e/ou financeiros.
8.2 - A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Convênio;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1 - Serão responsáveis pelo controle e fiscalização da
execução do objeto deste Convênio o professor orientador de
estágio indicado pela unidade escolar e o responsável legal
do AGENTE DE INTEGRAÇÃO, Sr. FELIPE RODRIGUES BERTUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 - O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
12.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por convênio
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias.
12.2 – O presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas.
12.3 – Ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observadas
as normas de regência e o objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2022
Extrato de Termo Aditivo
Processo SPDoc nº 989064/2019
Convênio nº 011/2020
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de TANABI
O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade do
funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula Souza
instalada no Município de Tanabi e a prorrogação do prazo de
vigência de que trata a Cláusula Oitava do convênio celebrado
em 23/01/2020, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 30/07/2021.
Processo SPDoc nº 989064/2019
Convênio nº 011/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICO – EDUCACIONAL CELEBRADO ENTRE O CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O
MUNICÍPIO DE TANABI, VISANDO A INSTALAÇÃO DE CLASSE
DESCENTRALIZADA NO MUNICÍPIO.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA, Autarquia Estadual De Regime Especial, nos termos do
artigo 15, da Lei n.º 952, de 30 de janeiro de 1976, associado
à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, criado
pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Rua
dos Andradas nº 140 – Santa Ifigênia, São Paulo (SP), inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0001-09, doravante denominado
CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superinten-
dente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada
pelo Conselho Deliberativo em sua 575ª sessão de 16/01/2020
e o Município de TANABI, cuja Prefeitura Municipal está situada
na Rua Dr. Cunha Júnior, n° 242, Centro, CEP: 15.170-000, Tana-
bi, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 45.157.104/0001-42, a seguir
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Pre-
feito, Senhor NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.561, de 27 de fevereiro de 2014, RESOLVEM,
de comum acordo, aditar o convênio, observadas as prescrições
da Cláusula Oitava – Das Alterações e de conformidade com a
Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual nº
59.215/13 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
I – A CLÁUSULA NONA do convênio celebrado em
23/01/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
9.1 O prazo de vigência do presente Convênio fica pror-
rogado por mais 16 meses, contados a partir da data de sua
assinatura, totalizando 36 (trinta e seis) meses, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 – Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito,
as demais Cláusulas e condições do convênio celebrado em
23/01/2020, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 30 de julho de 2021. (Não publicado em época
oportuna).
Extrato de Convênio
Processo CEETEPS-PRC-2021/09074
Convênio nº 040/2021
PARECER: REFERENCIAL CJ/CEETEPS n.º 6/2021
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de ÁLVARES MACHADO.
Constitui objeto do presente convênio a cooperação téc-
nico-educacional dos partícipes para a instalação de Classes
Descentralizadas no Município de ÁLVARES MACHADO, visando
fomentar a formação técnica da população, nos termos do Plano
de Trabalho.
O prazo de vigência do presente convênio é de 18 (dezoito)
meses contados a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 12/01/2022.
Processo CEETEPS-PRC-2021/09074
Convênio nº 040/2021
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE ÁLVARES
MACHADO.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, nº 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua
598a sessão de 18/11/2021 e o Município de Álvares Machado,
cuja Prefeitura Municipal está situada na Praça da Bandeira s/
nº – Centro – CEP: 19160-000, Álvares Machado – SP, inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 45.167.111/0001-25, a seguir denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 às 05:06:21
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (27) – 57
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200112010144-1
Datada Infração: 12/01/2020
Autuado: CLAUDINEIA COUTINHO GENEROSO
CPF: 227.159.518-50
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200103008384-4
Datada Infração: 13/01/2020
Autuado: CLAUDINEIA COUTINHO GENEROSO
CPF: 227.159.518-50
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SMA nº 48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200302014306-1
Datada Infração: 02/03/2020
Autuado: MURILO SANTIAGO DE PONTES
CPF: 465.071.348-05
Data da Sessão: 02/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 144,88
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200302014306-2
Datada Infração: 02/03/2020
Autuado: JONATHAS FERREIRA DE ALMEIDA
CPF: 456.719.718-61
Data da Sessão: 02/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 144,88
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200224014373-1
Datada Infração: 03/03/2020
Autuado: TELMA REGINA RODRIGUES
CPF: 024.383.538-80
Data da Sessão: 02/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso
não haja apresentação de defesa administrativa nesse prazo,
poderá ser aplicada a penalidade multa simples (com base no
artigo 9º, § 3º da Res. SMA nº 48/2014). A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200224014384-1
Datada Infração: 03/03/2020
Autuado: Xerium Technologies Brasil Ind. e Com. S/A
CPF: 58.309.998/0001-90
Data da Sessão: 02/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20190316017603-1
Datada Infração: 19/03/2019
Autuado: DIMAS ALVES GALLO
CPF: 392.479.888-53
Data da Sessão: 03/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20191201015108-1
Datada Infração: 03/12/2019
Autuado: MILTON ABEL DA SILVA
CPF: 062.988.978-36
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20191201015108-2
Datada Infração: 03/12/2019
Autuado: LUCIANO ANTONIO DONATO
CPF: 224.899.498-29
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20191201015108-3
Datada Infração: 03/12/2019
Autuado: DANIEL MARTHA DA SILVA
CPF: 469.482.698-00
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20191206007542-1
Datada Infração: 06/12/2019
Autuado: EULISSES GOMES PAIXAO
CPF: 002.996.098-39
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 608,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20191203003299-1
Datada Infração: 03/12/2019
Autuado: CLEVERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF: 067.365.956-90
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Auto de Infração Ambiental: nº 20190324008686-3
Proc. Digital:SIMA.007960/2019-94
Autuado:FERNANDO APARECIDO JESUS PAULA RIBEIRO
CPF:374.260.788-09
RG:42898616
Município da Infração:PIRACICABA
Comunicado:Notifico FERNANDO APARECIDO JESUS PAULA
RIBEIRO, que foi lavrado Auto deInfração Ambiental (AIA) em
referência pela Polícia Militar Ambiental, tendo sido agendada
arealização da Sessão de Atendimento Ambiental,
para o dia22/02/2022, às 16:30h, na base daPolícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540 – Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
nãocomparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de SãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone(19) 3522-1260 / 3523-2012
Auto de Infração Ambiental: Nº20181117006377-1
Proc. Digital:SMA.026689/2018-09
Autuado:SEVERINO JOAO DE MACEDO
CPF:097.978.258-92
RG:20463696
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico SEVERINO JOAO DE MACEDO,que foi
lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência pela
Polícia Militar Ambiental,
tendo sido agendada a realização da Sessão de Atendi-
mento Ambiental para o dia 10/02/2022, às 16:00h, na base da
Polícia Militar Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil,
540–Vila Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em casode
não comparecimento,
a contar da data da publicaçãodaAtanoDiárioOficialdoEs-
tadodeSãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos
pelo telefone (19) 3522-1260 / 3523-2012.
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração
Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20181111009182-1
Datada Infração: 11/11/2018
Autuado: REGINALDO DA SILVA SANTOS
CPF: 227.836.508-86
Data da Sessão: 01/02/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.120,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20181115008313-5
Datada Infração: 14/11/2018
Autuado: JOÃO BATISTA DA SILVA GOMES
CPF: 076.050.317-69
Data da Sessão: 03/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 270,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20190108009779-1
Datada Infração: 08/01/2019
Autuado: DANIEL CORREIA DE BRITO
CPF: 375.994.418-32
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.312,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20181226005168-1
Datada Infração: 08/01/2019
Autuado: MARGARIDA LOPES DA SILVA
CPF: 115.267.358-06
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20190316017080-2
Datada Infração: 19/03/2019
Autuado: VINICIUS GABRIEL DA SILVA
CPF: 241.051.458-86
Data da Sessão: 02/02/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Auto de Infração Ambiental:Nº20180617007783-1
Proc. Digital: SMA.012662/2018-05
Autuado:Rosa Maria Lisa Greco
CPF:765.792.558-20
RG:7324051
Município da Infração:Não Informado
Notificação:Informamos que a defesa interposta contra a
decisão do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando se
pela manutenção do presente Auto de InfraçãoAmbiental em
todos os seus termos.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Consti-
tuição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá
ao autuado adotar a obrigação de reparar odano ambiental
causado e também,
a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensãodas atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Para tanto é necessário o seu contato com esta Unidade da
CFB, pelo e mail cfb.campinas@sp.gov.br, no prazo máximo de
20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta notificação,
para a adoção de medidas específicas,
para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.O
prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte)
dias, contados a partir da publicação desta notificação e poderá
ser protocolado em qualquer
Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, nas
Unidades da CFB ou pelo Portal AIA(https://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/).Caso nenhuma das providên-
cias citadas acima seja adotada no prazo estabelecido,
a sanção Advertência será convertida em Multa Simples,
conforme estabelece oartigo 9º da Resolução SMA 48/2014.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,
podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98,
acessando o endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200827007788-5
Proc. Digital:SIMA.037751/2020-35
Autuado:DAVID EDUARDO BENATI DA SILVA
CPF:486.000.368-36
RG:65503521
Município da Infração:PIRACICABA
Comunicado:Notifico DAVID EDUARDO BENATI DA SILVA,
que foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência
pela Polícia Militar Ambiental, tendo sido agendada a realiza-
çãoda Sessão de Atendimento Ambiental,
para o dia 01/04/2022, às 10:00h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540 – Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de SãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone(19) 3522-1260 / 3523-2012.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200506004412-4
Proc. Digital:SIMA.019980/2020-24
Autuado:neoclides barbosa dos santos
CPF:237.728.679-87
RG:23542554
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico NEOCLIDES BARBOSA DOS SANTOS,
que foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência
pela Polícia Militar Ambiental, tendo sido agendada a realização
da Sessão de Atendimento Ambiental
para o dia 09/03/2022, às 11:00h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540–Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em casode
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de São Paulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone (19) 3522-1260 / 3523-2012
Auto de Infração Ambiental:Nº20200424009524-1
Proc. Digital:SIMA.018986/2020-24
Autuado:WALDSON CUSTODIO
CPF:445.549.358-17
RG:42170306
Município da Infração:RIO CLARO
Comunicado:Notifico WALDSON CUSTODIO, que foi lavrado
Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência pela Polícia
Militar Ambiental, tendo sido agendada a realização da Sessão
de Atendimento Ambiental,
para o dia 09/03/2022, às 10:00h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540–Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em casode
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de SãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone (19) 3522-1260 / 3523-2012
Auto de Infração Ambiental:Nº20200117008167-1
Proc.Digital:SIMA.003298/2020-02
Autuado:GABRIEL BALTIERI
CPF:474.181.968-06
RG:56955787
Município da Infração:ITIRAPINA
Comunicado:Notifico a GABRIEL BALTIERI, que foi lavrado
Auto de Infração Ambiental (AIA) emreferência pela Polícia
Militar Ambiental, tendo sido agendada a realização da Sessão
deAtendimento Ambiental,
para o dia 04/03/2022, às 11:00h, na base da Polícia Militar
Ambientalde Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540 – Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
nãocomparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de SãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone(19) 3522-1260 / 3523-2012.
Auto de Infração Ambiental:Nº 20200511004609-8
Proc. Digital:SIMA.020880/2020-24
Autuado:ISAQUE BLUMER
CPF:360.528.308-08
RG:40639215
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico ISAQUE BLUMER que foi lavrado Auto
de Infração Ambiental (AIA) em referência pela Polícia Militar
Ambiental, tendo sido agendada a realização da Sessão de
Atendimento Ambiental,
para o dia 18/03/2022, às 08:00h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540–Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em casode
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de SãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone (19) 3522-1260 / 3523-2012
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 às 05:06:21
58 – São Paulo, 132 (27) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200404008446-1
Datada Infração: 04/04/2020
Autuado: MARCELO JUNIOR DA SILVA
CPF: 321.710.408-07
Data da Sessão: 04/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200404008446-2
Datada Infração: 04/04/2020
Autuado: JEFERSON HENRIQUE MARQUES
CPF: 444.759.108-11
Data da Sessão: 04/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200404008446-2
Datada Infração: 04/04/2020
Autuado: JEFERSON HENRIQUE MARQUES
CPF: 444.759.108-11
Data da Sessão: 04/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Anular;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200404009052-4
Datada Infração: 04/04/2020
Autuado: MUCIO VIANA DA COSTA
CPF: 015.927.668-38
Data da Sessão: 04/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200312006430-1
Datada Infração: 02/04/2020
Autuado: RG LOG LOGISTICA E TRASPORTE LTDA
CPF: 10.213.051/0019-84
Data da Sessão: 01/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Anular;
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão
foi anulado devido à constatação de vício administrativo insa-
nável, sendo lavrado novo AIA em substituição com as devidas
correções.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200403014023-1
Datada Infração: 03/04/2020
Autuado: JAIME JOSE DOS SANTOS
CPF: 168.293.648-17
Data da Sessão: 03/02/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200406012658-2
Datada Infração: 08/04/2020
Autuado: MARIVALDO BATISTA
CPF: 252.572.818-13
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200314008588-1
Datada Infração: 16/03/2020
Autuado: OSMAIR ANTONIO MARGATO
CPF: 045.131.598-71
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 843,20
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200314008588-2
Datada Infração: 16/03/2020
Autuado: OSMAIR ANTONIO MARGATO
CPF: 045.131.598-71
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 843,20
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200305014719-1
Datada Infração: 16/03/2020
Autuado: PAULO CESAR LEMES
CPF: 224.335.088-27
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200312010116-1
Datada Infração: 14/03/2020
Autuado: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES
CPF: 281.092.318-37
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 750,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200402008173-18
Datada Infração: 02/04/2020
Autuado: JOSE ANTONIO FERREIRA DA SILVA
CPF: 028.943.286-30
Data da Sessão: 04/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200402008173-19
Datada Infração: 02/04/2020
Autuado: MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO
CPF: 357.971.818-51
Data da Sessão: 04/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200402008173-13
Datada Infração: 02/04/2020
Autuado: JOAO MANOEL DA SILVA
CPF: 492.490.884-34
Data da Sessão: 04/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter; Houve con-
ciliação.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200308012180-1
Datada Infração: 08/03/2020
Autuado: LUIZ CARLOS DA SILVA
CPF: 027.794.648-44
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.369,60
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200308012180-2
Datada Infração: 08/03/2020
Autuado: LUIZ CARLOS DA SILVA
CPF: 027.794.648-44
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 684,80
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200308012180-3
Datada Infração: 08/03/2020
Autuado: LUIZ CARLOS DA SILVA
CPF: 027.794.648-44
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 684,80
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200314007415-1
Datada Infração: 16/03/2020
Autuado: RILDO APARECIDO DE CARVALHO
CPF: 021.026.489-66
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 560,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200314008788-1
Datada Infração: 14/03/2020
Autuado: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA
CPF: 160.721.158-02
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso
não haja apresentação de defesa administrativa nesse prazo,
poderá ser aplicada a penalidade multa simples (com base no
artigo 9º, § 3º da Res. SMA nº 48/2014). A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200228005613-1
Datada Infração: 04/03/2020
Autuado: DALVA RIBEIRO DOS SANTOS
CPF: 102.471.888-32
Data da Sessão: 02/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Reenquadramento da
infração. Trata-se de área comum com vegetação nativa - secun-
dária inicial.;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.100,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3924061
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200304004172-2
Datada Infração: 04/03/2020
Autuado: JURACY COUTINHO PONTES
CPF: 577.567.836-20
Data da Sessão: 01/02/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresen-
tada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.
br/fiscalizacao/PortalAIA O endereço do Autuado, deverá ser
considerado como sendo R. Getomir Pereira Bela, 10 - Alto da
VentaniaLeopoldina - MG, 36700-000 pois não aparece o campo
de município na Ata de Atendimento Ambiental
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200304004172-1
Datada Infração: 04/03/2020
Autuado: ROBERTO CARLOS ALVES SANTANA
CPF: 666.447.205-87
Data da Sessão: 01/02/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 100,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200304011592-1
Datada Infração: 04/03/2020
Autuado: MARCIO TADEU BONATTI
CPF: 222.157.088-08
Data da Sessão: 01/02/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200219005219-1
Datada Infração: 06/03/2020
Autuado: ARLINDO FERREIRA PRIMO
CPF: 807.219.156-04
Data da Sessão: 01/02/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SMA nº 48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200226013411-1
Datada Infração: 06/03/2020
Autuado: VALDIRENE TOMAS DE OLIVEIRA
CPF: 291.746.848-33
Data da Sessão: 31/01/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 às 05:06:21

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