Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação23 Fevereiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (38) – 63
Portaria CG, de 22 de fevereiro de 2022
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do Termo de Adesão ao Termo de Coo-
peração n° 003/2019, firmado em 02/12/2019 com a empresa
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
SÃO PAULO – PRODESP.
O Sr. Valter Antonio da Rocha – Chefe de Gabinete, no
uso das atribuições conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, do
Decreto nº 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal n° 8.666/93 e artigo 10 do Decreto n° 42.857
de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária DÉBORA GOMES DE
MOURA VARJÃO, portadora do RG nº 26.185.277-2 e CPF nº
272.165.448-97, na qualidade de fiscal e o funcionário CARLOS
EDUARDO DEMARCHI, portador do RG nº 28.242.702-8 e CPF
nº 122.108.168-31, na qualidade de suplente, para acompa-
nhamento e fiscalização da execução do Termo de Adesão ao
Termo de Cooperação nº 003/2019, firmado em 02/12/2019 com
a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, objetivando sua integração
ao PROJETO INTRAGOV, de âmbito estadual.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 10/01/2022.
PSIMA nº 1616/2022-68.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III– Santos, localizada à Avenida Bartolomeu de Gus-
mão, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3261-1200,
conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
nº 64.881 de 22 de março de 2020, que estabeleceu a quaren-
tena em todo o Estado de São Paulo, bem como da necessidade
de ainda ser mantido o distanciamento social, o atendimento
ambiental dos Autos de Infração Ambiental relacionados ocorre-
rá, na forma semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20220131005948-2
Nome do Infrator: ALAN CAUCHIOLI OLIVEIRA DE JESUS
CPF: 229.484.898-57
Município do local de infração: Praia Grande
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 03/03/2022
às 09:00 horas
Objeto Décimo Quarto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 20/12/2021
Vigência: 11/02/2010 à 10/02/2023
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020 e 02/2021.
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO BILATERAL
APÓS EXECUÇÃO INTEGRAL E REGULAR DO OBJETO
O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA
DA HABITAÇÃO e o MUNICÍPIO de Iguape declaram encerrado
o convênio SH nº236367/2018, celebrado em 28/11/2012, para
execução de obras de Infraestrutura Urbana (execução de obras
de pavimentação, guias, sarjetas e sarjetões) na rua Ayrton San-
tana de Moraes, pertencente ao Conjunto Habitacional Vereador
Dario Martins. O objeto do ajuste foi integralmente executado.
O valor efetivamente aplicado no convênio foi de R$284.533,09,
sendo de responsabilidade do Estado o valor de R$241.853,13,
e de responsabilidade do Município o valor de R$ 42.679,96, a
título de contrapartida municipal. O setor técnico responsável na
Secretaria da Habitação, através dos Pareceres Conclusivos CPH
nº 0168/2017, fls. 630 a 633, CPH nº 0098/2018, fls. 685 a 688,
CPH nº 0099/2018, fls. 689 a 692, CPH nº 31/2021, fls. 919 a 922
e CPH nº 0032/2021, fls. 923 a 926, manifestou entendimento
no sentido da regularidade da aplicação dos recursos financeiros
repassados ao Município, nos termos das Instruções nº01/2016 e
nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado. Ambos os partícipes
reconhecem os atos praticados desde a data do vencimento da
vigência, em 28/11/2015 até a formalização deste termo e decla-
ram nada mais ser devido de um a outro, implicando o presente
termo a quitação recíproca e integral no âmbito deste convênio.
Data da assinatura: 04/01/2022.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CG, 21 de fevereiro de 2022.
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fiscali-
zação da execução do contrato n° 07/2018/CFA (Processo SIMA
3.584/2018), firmado em 31/10/2018 com a empresa AVELINO
DA SILVA FERREIRA ME.
O Sr. Valter Antonio da Rocha – Chefe de Gabinete, no uso
das atribuições conferidas pelo Inciso III, do artigo n° 90, combi-
nado com o Decreto nº 64.132 de 11/03/2019, e com fulcro nos
artigos 67 e 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e artigo 10 do Decreto
n° 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o 3º Sgtº PM RICARDO GABRIEL
COLLAZO DOS SANTOS, portador do RG nº 44.531.773-5 e CPF
nº 322.214.778-71, em substituição ao 2º Sgtº PM MARCELO
LEITÃO, portador RE nº 901373-3 e CPF nº 104.403.388-67, na
qualidade de fiscal, e manter o 2º Sgtº ACELINO FERREIRA LIMA
NETO, portador do RG nº 19393154 e CPF nº 035.393.737-13, na
qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da
execução do contrato nº 07/2018/CFA, firmado em 31/10/2018
com a empresa AVELINO DA SILVA FERREIRA ME, visando à
prestação de serviços de locação de marina para guarda de
embarcações oficiais.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos 01/01/2022.
PSIMA nº 3.584/2018
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 735561/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Limeira
Objeto Décimo Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Jardim Residencial Antonio Simonetti IV”)
Data da assinatura do Aditamento: 20/12/2021
Vigência de 07/07/2008 à 06/07/2022
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020 e 1/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 537507/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora
Objeto Décimo Primeiro Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Loteamento dos Ferraz”)
Data da assinatura do Aditamento: 20/12/2021
Vigência de 21/06/2012 à 20/06/2022
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020 e 1/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 124149/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Santa Salete
Objeto Décimo Terceiro Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Residencial Molina”)
Data da assinatura do Aditamento: 20/12/2021
Vigência de 29/09/2009 à 28/09/2022
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020 e 1/2021.
Gabinete do Secretário
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 667735/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Objeto Décimo Primeiro Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Primeira – Inclusão de núcleos
denominados Vila dos Correas, Vila Hilário e Praça do Cerradão
Exclusão de núcleos denominados Jardim Rubi e Chácaras
Nova Cocuera II
Data da assinatura do Aditamento: 20/12/2021
Vigência: 21/06/2012 à 20/06/2022
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 013/2018, Pareceres Referenciais CJ/SH nº
2/2019, 1/2020 e 1/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 921948/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Araras
Objeto Décimo Quinto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 20/12/2021
Vigência: 02/02/2010 à 01/02/2023
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020 e 02/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 318848/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Piquerobi
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SPdoc: SH – nº 236367/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Iguape
ASSUNTO: Convênio. Programa Especial de Melhorias -
PEM. Termo de Encerramento Bilateral após Execução Integral e
Regular do Objeto do Convênio. Alteração do prazo de vigência,
do plano de trabalho e do cronograma físico-financeiro
CNPJ: nº 45.550.167/0001-64
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de execução de obras de Infraestrutura Urbana (execução de
obras de pavimentação, guias, sarjetas e sarjetões) na rua Ayr-
ton Santana de Moraes, pertencente ao Conjunto Habitacional
Vereador Dario Martins.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 28 de novembro de 2012
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 284.533,09.
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 241.853,13.
Valor de responsabilidade do Município: R$ 42.679,96.
Despacho de Autorização GSE Nº 0030/2021:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial dos Pareceres Conclusivos CPH nº 0168/2017, fls. 630
a 633, CPH nº 0098/2018, fls. 685 a 688, CPH nº 0099/2018, fls.
689 a 692, CPH nº 31/2021, fls. 919 a 922 e CPH nº 0032/2021,
fls. 923 a 926, a Nota Técnica CJ/SH nº1/2020, emitida em 16 de
julho de 2020 e divulgada no âmbito da Administração, as mani-
festações da Coordenadoria de Planejamento Habitacional (fls.
941 frente e verso) e da Chefia de Gabinete (fl. 942), AUTORIZO,
no uso da competência que me foi delegada pela Resolução SH
nº026/2019 e com fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de
abril de 2009, o encerramento do Convênio celebrado com o
Município de Iguape, de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 04 de janeiro de 2022.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 646828/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Conchal
Objeto Décimo Quinto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Chácara Bela Vista”)
Data da assinatura do Aditamento: 20/12/2021
Vigência de 05/11/2008 à 04/11/2022
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020 e 1/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 412614/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Dracena
Objeto Décimo Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Chácara Bogaz”)
Data da assinatura do Aditamento: 20/12/2021
Vigência de 06/05/2009 à 05/05/2022
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020 e 1/2021.
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 às 05:05:22

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