Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação26 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 132 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 26 de fevereiro de 2022
Comunicado:Notifico EDSON MARTINS LIMA ,que foi lavra-
do Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência pela Polícia
Militar Ambiental, tendo sido agendada a realização da Sessão
de Atendimento Ambiental,
para o dia 10/03/2022, às 10:00h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Atibaia, situado à Avenida Geronimo Camar-
go,1470– Recreio Estoril - Atibaia - SP.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de São Paulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone (11) 4412-7613
Auto de Infração Ambiental:Nº20220121008969-1
Proc. Digital: SIMA.011241/2022-80
Autuado:IVANILTON TEIXEIRA DE CARVALHO
CPF:225.734.728-50
RG:34395148
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico ,IVANILTON TEIXEIRA DE CARVALHO
que foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência
pela Polícia Militar Ambiental, tendo sido agendada a realização
da Sessão de Atendimento Ambiental,
para o dia 10/03/2022, às 15:00h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Campinas, situado à Avenida das Amoreiras, 191 -
Vila Industrial - Campinas - SP.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de São Paulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone (19) 3790-1420
Auto de Infração Ambiental:Nº20200402008173-6
Proc. Digital: SIMA.015894/2020-57
Autuado:JOSÉ MANOEL FERREIRA DA SILVA
CPF:086.092.138-70
RG:19570757
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico JOSE MANOEL FERREIRA DA SILVA,
que foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência
pela Polícia Militar Ambiental, tendo sido agendada a realiza-
çãoda Sessão de Atendimento Ambiental,
para o dia 29/03/2022, às 08:00h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540 – Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de SãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone(19) 3522-1260 / 3523-2012.
Auto de Infração Ambiental:Nº20190123011234-1
Proc. Digital:SMA.002030/2019-73
Autuado:JONATHAN WILLIAM TURRO ZOCCOLER
CPF:369.115.718-12
RG:47112513
Município da Infração:RIO CLARO
Comunicado:Notifico JONATHAN WILLIAM TURRO ZOC-
COLER, que foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em
referência pela Polícia Militar Ambiental, tendo sido agendada a
realizaçãoda Sessão de Atendimento Ambiental,
para o dia 21/03/2022, às 08:30h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540 – Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de SãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone(19) 3522-1260 / 3523-2012.
Auto de Infração Ambiental:Nº20190123011234-2
Proc. Digital:SMA.002029/2019-86
Autuado:JONATHAN WILLIAM TURRO ZOCCOLER
CPF:369.115.718-12
RG:47112513
Município da Infração:RIO CLARO
Comunicado:Notifico JONATHAN WILLIAM TURRO ZOC-
COLER, que foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em
referência pela Polícia Militar Ambiental, tendo sido agendada a
realizaçãoda Sessão de Atendimento Ambiental,
para o dia 21/03/2022, às 08:30h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540 – Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de SãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone(19) 3522-1260 / 3523-2012.
Auto de Infração Ambiental:Nº 20181229019682-1
Proc. Digital:SMA.000024/2019-69
Autuado:IDELSON MARTINS DOS SANTOS
CPF:270.205.398-07
RG:34695242
Município da Infração:NÃO INFORMADO
Comunicado:Notifico IDELSON MARTINS DOS SANTOS, que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência pela
Polícia Militar Ambiental, tendo sido agendada a realizaçãoda
Sessão de Atendimento Ambiental,
para o dia 21/03/2022, às 09:30h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540 – Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de SãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone(19) 3522-1260 / 3523-2012.
Auto de Infração Ambiental:Nº20181229019682-3
Proc. Digital:SMA.000022/2019-47
Autuado:IDELSON MARTINS DOS SANTOS
CPF:270.205.398-07
RG:34695242
Município da Infração:NÃO INFORMADO
Comunicado:Notifico IDELSON MARTINS DOS SANTOS, que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência pela
Polícia Militar Ambiental, tendo sido agendada a realizaçãoda
Sessão de Atendimento Ambiental,
para o dia 21/03/2022, às 09:30h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Rio Claro, situado à Avenida Brasil, 540 – Vila
Martins, Rio Claro.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de SãoPaulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone(19) 3522-1260 / 3523-2012.
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
PARA A REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E
A REALIZAÇÃO DE AÇÕES ESPORTIVAS”
Convenentes: Secretaria de Esporte e a Prefeitura Municipal
de ITAPORANGA
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: R$ 297.500,00 de responsabilidade do Estado e
realizar as ações esportivas estipuladas no Plano de Trabalho de
responsabilidade da conveniada
Data da assinatura: 14/12/2021
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer referencial CJ/SES n.º 5/2021, de 03/05/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a):VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Gestor(a) Técnico MUNICÍPIO Sr.(a): IZABELLI CRISTINA DE
PROENÇA, C.P.F. nº 434.811.048-47.
Demanda n.º: 011937
Processo n.º: SESP-PRC-2022-00191-DM
Termo de Convênio n.º 000357/2021
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
PARA A REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E
A REALIZAÇÃO DE AÇÕES ESPORTIVAS”
Convenentes: Secretaria de Esporte e a Prefeitura Municipal
de TACIBA
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: R$ 297.500,00 de responsabilidade do Estado e
realizar as ações esportivas estipuladas no Plano de Trabalho de
responsabilidade da conveniada
Data da assinatura: 05/01/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer referencial CJ/SES n.º 5/2021, de 03/05/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a):VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Gestor(a) Técnico MUNICÍPIO Sr.(a): WILLIAN GABELONI
BATISTA, C.P.F. nº 394.445.448-00.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº SH-1444665/2018
Contrato nº 9912456121
Contratante: Secretaria da Habitação
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato para Prestação de
Serviços Postais
Terceiro termo de Prorrogação: de 27/02/2022 até
27/02/2023
Valor: R$ 37.200,00
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 339039.25
Programa de Trabalho 16.122.0100.4009
Parecer Jurídico: CJ/SH nº 3/2019
Data de assinatura 11/02/2022
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato Termo Aditivo ao Convênio
Processo SIMA nº 026915/2020-02
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São
Paulo (SIMA-SP) e a a Deutsche Gesellschaft für Internationale
Zusammenarbeit (GIZ)
Objeto: O desenvolvimento de projetos para aumento da
resiliência do Estado de São Paulo frente aos riscos advindos
das alterações climáticas
Vigência: prorroga mais 12(doze) meses a partir de
27/02/2022
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os
partícipes.
Parecer Jurídico CJ/SIMA nº nº 54/2022
Data de Assinatura: 24/02/2022
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, n°
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/SP,
Tel: (19) 3790-3740,
faz publicar a relação do Auto de Infração Ambiental, para
ciência do autuado e também para informar a data e o local em
que será realizado o Atendimento Ambiental,
conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental: Nº 20220111010388-1
Proc. Digital:SIMA.010043/2022-46
Autuado:EDSON MARTINS LIMA
CPF:126.779.298-13
RG:20596419
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico EDSON MARTINS LIMA ,que foi lavra-
do Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência pela Polícia
Militar Ambiental, tendo sido agendada a realização da Sessão
de Atendimento Ambiental,
para o dia 10/03/2022, às 09:00h, na base da Polícia Militar
Ambiental de Atibaia, situado à Avenida Geronimo Camar-
go,1470– Recreio Estoril - Atibaia - SP
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial
do Estado de São Paulo. Eventuais esclarecimentos podem ser
obtidos pelo telefone (11) 4412-7613
Auto de Infração Ambiental: Nº20220111010388-2
Proc. Digital: SIMA.010044/2022-13
Autuado:EDSON MARTINS LIMA
CPF:126.779.298-13
RG:20596419
Município da Infração:NAO INFORMADO
alimentação balanceada, com nutrientes adequados à faixa
etária dos estudantes;
g) fazer em conjunto com a Etec Vasco Antônio Venchiarutti
– Jundiaí /SP, no Município de Itupeva e entorno, a divulgação
na mídia e em visitas às escolas do Município e do entorno, da
abertura do prazo para inscrição no Exame de Seleção (Vestibu-
linho) para as Habilitações Profissionais a serem instaladas por
força deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DOS CURSOS
3.1 – O curso previsto no presente convênio será gratuito
aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
4.1 – Para a administração das atividades do presente
convênio, os partícipes indicam como Gestora a Profa Rosmari
Antônia Colcerniani, Diretora da Escola Técnica Estadual Vasco
Antônio Venchiarutti – Jundiaí /SP, como responsável pela
fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência
do presente convênio.
4.2 – São atribuições do Gestor:
a) zelar, pelo fiel cumprimento das obrigações estipuladas
neste convênio; pela execução das metas convencionadas no
plano de trabalho; e pela fiel observância do cronograma de
execução;
b) monitorar, permanentemente, as ações de execução do
convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas
sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos
do curso, consignados no Plano de Trabalho;
c) elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
DO CONVÊNIO
5.1 – O acompanhamento e supervisão da execução do
convênio serão realizados por técnicos indicados pelo CEETEPS,
por meio de visitas in loco ou de conferência de documentos,
os quais deverão avaliar o cumprimento e a compatibilidade da
execução do objeto do ajuste ao que foi pactuado, apresentando
relatório circunstanciado ao término de cada período letivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – Cada um dos Partícipes arcará com as despesas decor-
rentes de suas respectivas atribuições, não havendo repasse de
recursos materiais e/ou financeiros ao Município pelo CEETEPS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 –A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório no tocante à:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) grau de satisfação do público beneficiário;
c) frequência dos docentes;
d) quantidade de pessoas certificadas ao final e a forma de
como os cursos foram desenvolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 18
(dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo único – Havendo motivo relevante e interesse dos
partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execu-
ção prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização dos
representantes legais dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias;
10.2 – o presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas;
10.3 – ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observado o
objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 1 (uma) única via, para um
só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
assinadas e identificadas.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Termo Aditivo
PROCESSO UNIVESP N.° 162/2017
Processo SPSem Papel UNIVESP-PRC-2021/00036
CONTRATO UNIVESP N.°118/2017
Parecer 020/2022 de 18/02/2022
Contratante:Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo-Univesp
Contratado:Avalia Contabilidade Ltda
Objeto:Prestação de serviços técnicos para operacionaliza-
ção de folha de pagamento,registros paralegais e afins.
Valor do termo aditivo:R$ 41.650,83 (quarenta e um mil,
seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos)
Vigência:O prazo de vigência do contrato fica prorrogado
pelo período de 01/03/2022 a 21/12/2022
Data de assinatura:24/02/2022
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Demanda n.º: 009873
Processo n.º: SESP-PRC-2022-00188-DM
Termo de Convênio n.º 000216/2021
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
PARA A REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E A REA-
LIZAÇÃO DE AÇÕES ESPORTIVAS”
Convenentes: Secretaria de Esporte e a Prefeitura Municipal
de NEVES PAULISTA
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: R$ 297.500,00 de responsabilidade do Estado e
realizar as ações esportivas estipuladas no Plano de Trabalho
deresponsabilidade da conveniada
Data da assinatura: 09/11/2021
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer referencial CJ/SES n.º 5/2021, de 03/05/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a):VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº283.676.958-01
Gestor(a) Técnico MUNICÍPIO Sr.(a): NELSON LUIZ PERO-
ZIM, C.P.F. nº 030.587.188-96.
Demanda n.º: 010930
Processo n.º: SESP-PRC-2022-00189-DM
Termo de Convênio n.º 000277/2021
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 18
(dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo único – Havendo motivo relevante e interesse dos
partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execu-
ção prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização dos
representantes legais dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias;
10.2 – o presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas;
10.3 – ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observado o
objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 1 (uma) única via, para um
só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
assinadas e identificadas.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2022
Extrato
Processo CEETEPS-PRC-2021/08166
Convênio nº 055/2021
PARECER: REFERENCIAL CJ/CEETEPS n.º 6/2021
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de ITUPEVA.
Constitui objeto do presente convênio a cooperação técni-
co-educacional dos partícipes para a instalação de Classes Des-
centralizadas no Município de ITUPEVA, visando fomentar a for-
mação técnica da população, nos termos do Plano de Trabalho.
O prazo de vigência do presente convênio é de 18 (dezoito)
meses contados a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 25/02/2022.
Processo CEETEPS-PRC-2021/08166
Convênio nº 055/2021
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE ITUPEVA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, nº 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua
598a sessão de 18/11/2021 e o Município de Itupeva,
Avenida Eduardo Anibal Lourençon, n° 15 - Pq. das
Vinhas, Itupeva/SP CEP 13.295-522, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.º45.780.061/0001-57, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MARCO
ANTONIO MARCHI, devidamente autorizado pela Lei Municipal
nº 1.651, de 20 de novembro de 2007,resolvem firmar o presen-
te Termo de Convênio, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas
atualizações e Decreto Estadual nº 66.173/2021, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para a instalação de Classes
Descentralizadas no Município de ITUPEVA, visando fomentar a
formação técnica da população, nos termos do Plano de Traba-
lho anexo, devidamente aprovado e que constitui parte integran-
te deste instrumento independentemente da transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 – São atribuições do CEETEPS:
a) instalar, no Município de Itupeva, as Habilitações Pro-
fissionais Técnicas de Nível Médio, conforme disposto no Plano
de Trabalho, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria do
Ensino Médio e Técnico- CETEC;
b) quando se fizer necessário, providenciar a reformulação
do Plano de Trabalho acompanhada da competente justificativa
e concordância expressa dos participantes, desde que não impli-
que a alteração do objeto deste convênio;
c) responsabilizar-se pelo processo de seleção dos candida-
tos para ingresso nos referidos cursos, em conformidade com as
orientações e cronograma estipulados pela Coordenadoria do
Ensino Médio e Técnico - CETEC;
d) indicar um professor da Escola Técnica Estadual Etec
Vasco Antônio Venchiarutti, no Município Jundiaí/SP, para exer-
cer as funções de Coordenação de Projetos Responsável por
Classes Descentralizadas em conformidade com a Deliberação
CEETEPS nº 005 de 05/12/2013, alterada pela Deliberação nº
013, de 12-02-2015 (anexo III);
e) disponibilizar docentes para lecionarem na Classe Des-
centralizada;
f) responsabilizar-se pelos registros e acompanhamento
acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações
legais, tendo em vista a avaliação e os certificados e diplomas
a serem expedidos;
g) responsabilizar-se pela supervisão do processo de ensino
e aprendizagem, por meio do Grupo de Supervisão Educacio-
nal - GSE;
h) avaliar o convênio ao final de cada período letivo, a fim
de que sejam feitas as intervenções que se fizerem necessárias
ao bom andamento do objeto do convênio em conformidade
com o descrito no plano de trabalho e no anexo II do mesmo.
2.2 – São atribuições do MUNICÍPIO:
a) disponibilizar as instalações físicas necessárias para a
implantação das classes descentralizadas, responsabilizando-
-se pela adequação, conservação e segurança do prédio, para
o pleno desenvolvimento das atividades teóricas e práticas,
conforme Planos de Curso devidamente aprovado pela Coorde-
nadoria do Ensino Médio e Técnico (Anexo I);
b) responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica,
água e linha telefônica, como também pelos serviços auxiliares
de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância do prédio da
EMEF Victória Cômodo Raymundo Fernandes – situado na
Avenida Emílio Chechinato, n°95 - Bairro: Jardim Alegria -
CEP.:13925-000, onde os cursos serão instalados;
c) responsabilizar-se pelo transporte dos professores e do
gestor do convênio, citado no item 4.1, no percurso do Município
de Jundiaí/SP – Etec Vasco Antônio Venchiarutti, até o Município
de Itupeva/SP e do Município de Itupeva/SP até o Município de
Jundiaí/SP – Etec Vasco Antônio Venchiarutti;
d) responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimenta-
ção dos professores do CEETEPS;
e) responsabilizar-se, às suas expensas, pela aquisição e
manutenção dos equipamentos necessários às atividades práti-
cas, bem como pelo material didático e de consumo, descritos no
capítulo 7 do Plano de Curso (Anexo I); f) fornecer alimentação
escolar aos alunos da Classe Descentralizada, garantindo uma
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de fevereiro de 2022 às 05:07:53

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT