Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (74) – 147
tão da Polícia Militar Ambiental,situado à Rua Cabedelo 240,Vila
São Paulo,Jundiaí–SP.Em função da quarentena estabelecida
pelo Decreto Estadual 64.881/2020 o atendimento ambiental
do AIA 20211122006163-1será na data e horário mencionados
acima,porém poderá ser realizado por meio de videoconferên-
cia.Solicitamos e gentileza de entrar em contato pelo telefone
(11)4588-8960,caso opte pela videoconferência,para informar
o endereço de e-mail de V.Sa.e receber as instruções.Cumpre
informar que o prazo para eventual interposição de Defesa
contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão
de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de não
comparecimento,a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de SãoPaulo.Em caso de dúvidas,favor
entrar em contato atravé telefone (11)4588-8960.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200817009323-1
Proc. Digital:SIMA.035300/2020-02
Autuado:ELSA MARIA RAIMUNDO PEDRO MAFFRA DE
OLIVEIRA
CPF:250.492.858-01
RG:23909056
Município da Infração:PIRASSUNUNGA
Comunicado:Comunica se que será realizada,no dia
20/04/2022,às 11:00hs,na sede do Pelotão da Polícia Mili-
tar Ambiental de Pirassununga,sito a Rodovia Brigadeiro
FariaLima,s/nº Cachoeira de Emas Pirassununga,nova sessão de
atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supra-
citado.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200819008270-1
Proc. Digital:SIMA.035330/2020-80
Autuado:LUZINETE MENEZES
CPF:107.219.338-82
RG:38132211
Município da Infração:PIRASSUNUNGA
Comunicado:Comunica se que será realizada,no dia
20/04/2022,às 13:300hs,na sede do Pelotão da Polícia Militar
Ambiental de Pirassununga,sito a Rodovia BrigadeiroFaria
Lima,s/nº Cachoeira de Emas Pirassununga,nova sessão de aten-
dimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na Av.Brasil,n°2340-
-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campinas/
SP,Tel:(19)3790-3742,faz publicar notificações sobre diversos
assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem enviadas
pelo Correio.Para qualquer outro esclarecimento,solicitar em
nosso endereço eletrônico(e-mail):cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:AIA.324.651/2016
Autuado:PAULO CESAR GOMES TENORIO
CPF:172.869.778-65
RG:25.646.824-2
Município da infração:SANTO ANTONIO DO JARDIM
Notificação:Comunica-se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade,após vistoria técnica,o dano ambiental não foi
reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental-
-TCRA nº36309/2016 não foi cumprido.Sendo assim,concede-se
o prazo de 30(trinta)dias,contados da data da publicação desta
notificação,para que se comprove a execução integral das medi-
das de reparação firmadas no TCRA.Caso não haja manifestação
dentro do prazo estabelecido,serão adotados os procedimentos
para cobrança de multa em decorrência do descumprimento
das obrigações pactuadas conforme art.36 do Decreto Estadual
64456/2019,e cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:AIA.324.650/2016
Autuado:PAULO CESAR GOMES TENORIO
CPF:172.869.778-65
RG:25.646.824-2
Município da infração:SANTO ANTONIO DO JARDIM
Notificação:Comunica-se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade,após vistoria técnica,o dano ambiental não foi
reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental-
-TCRA nº43119/2018 não foi cumprido.Sendo assim,concede-se
o prazo de 30(trinta)dias,contados da data da publicação desta
notificação,para que se comprove a execução integral das medi-
das de reparação firmadas no TCRA.Caso não haja manifestação
dentro do prazo estabelecido,serão adotados os procedimentos
para cobrança de multa em decorrência do descumprimento
das obrigações pactuadas conforme art.36 do Decreto Estadual
64456/2019,e cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200803008519-1
Proc.digital:SIMA.033794/2020-02
Autuado:FRANCISNETI RODRIGUES HERRERA
CPF:764.643.008-06
RG:8770439
Município da infração:SOCORRO
Notificação:Informamos que o Auto de Infração
Ambiental acima referido encontra se revestido de todas
as formalidades legais que lhe outorgam aqualidade de
ato administrativo válido,com presunção de legitimidade.
Considerando que não houve comparecimento ao Aten-
dimento Ambiental e não houve apresentação de defesa
no prazo estipulado,a Advertência lavrada foi convertida
em multa simples,devendo ser efetuado o pagamento do
valor de R$500,00(Quinhentos Reais)cuja cópia da guia
de recolhimento,encontra-se anexado à página 0029,do
processo digital mencionado acima,que pode ser impressa
acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer
agência bancaria até a data do seu vencimento.Esclarecemos
o pagamento da multa não exime o autor da infração da obri-
gação de reparar o dano ambiental causado,nos termos do
artigo225,parágrafo 3º,da Constituição Federal e do artigo 4º
da Lei Federal nº6.938/81 e também da responsabilidade por
outras sançõesrelacionadas à infração cometida,tais como
embargo,demolição,suspensãodas atividades,ou outra,que
permanecem vigentes,sendonecessário agendar o seu com-
parecimento à Unidade da CFB no prazo máximo de 30dias
a contar da data da publicação destanotificação para firmar
o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental.Na
esfera administrativa não é mais possível à interposição
de recurso,razão pela qual,caso nenhuma das providências
citadas acimaseja adotada,o débito será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa,para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado,assim como o ingresso
de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental
em questão.
Auto de Infração Ambiental:Nº20180803007210-2
Proc. digital:SMA.016881/2018-84
Autuado:YAN DOMINGOS DO COUTO
CPF:384.523.658-29
RG:45257168
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra se revestido de todas as formalidades
legais que lhe outorgam aqualidade de ato administrativo
válido,com presunção de legitimidade.Considerando que não
houve comparecimento ao Atendimento Ambiental e não houve
apresentação de defesa no prazo estipulado,deverá ser efetuado
o pagamento do valor de R$2.452,50(Dois Mil Quatrocentos e
Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos)cuja cópia da guia
de recolhimento,encontra-se anexado à página 0026,do proces-
so digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando
lização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
01/11/2022,às 14:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
RIO CLARO,situado à AV BRASIL,540 VILA ALEMA-RIO CLARO
CEP.13505-151.2.Cumpre informar que o prazo para eventual
interposição de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir
da data da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou
em caso de não comparecimento,a contar da data da publica-
ção da Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais
esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone(19)3523-2012/
(19)3522-1260
Auto de Infração Ambiental:nº20211108009756-1
Proc. Digital:SIMA.010059/2022-24
Autuado:CLODOALDO DE CAMPOS
CPF:107.931.258-71
RG:20449704
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Informamos que foi lavrado o Auto de
Infração Ambiental(AIA)em referência pela Polícia Militar
Ambiental,tendo sido agendada a realização da Sessão de Aten-
dimento Ambiental para o dia 05/05/2022,às 09:00 horas,no
pelotão da Polícia Militar Ambiental,situado à Rua Cabedelo
240,Vila São Paulo,Jundiaí –SP.Em função da quarentena esta-
belecida pelo Decreto Estadual 64.881/2020 o atendimento
ambiental do AIA20211108009756-1será na data e horário
mencionados acima,porém poderá ser realizado por meio de
videoconferência.Solicitamos e gentileza de entrar em contato
pelo telefone (11)4588-8960 para informar o endereço de e-mail
de V.Sa.e receber as instruções.Cumpre informar que o prazo
para eventual interposição de Defesa contra o AIA é de 20 dias
corridos a partir da data da Sessão de Atendimento Ambiental
ora marcada,ou em caso de não comparecimento,a contar da
data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.Em caso de dúvidas,favor entrar em contato através do
telefone(11) 4588-8960.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200812004492-1
Proc. Digital:SIMA.033876/2020-57
Autuado:SERGIO ROBERTO ANVERSA
CPF:272.689.428-34
RG:4194967
Município da Infração:PIRASSUNUNGA
Comunicado:Comunica se que será realizada,no dia
19/04/2022,às13:30hs,na sede do Pelotão da Polícia Militar
Ambiental de Pirassununga,sito a Rodovia Brigadeiro FariaLima,
s/nº Cachoeira de Emas Pirassununga,nova sessão de atendimen-
to ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200805007194-1
Proc. Digital:SIMA.033246/2020-91
Autuado:GRAZIELA ROZA FRANCO
CPF:291.396.838-42
RG:34639881
Município da Infração:ARARAS
Comunicado:Comunica se que será realizada,no dia
28/04/2022,às09:30hs,na sede do Pelotão da Polícia Mili-
tar Ambiental de Pirassununga,sito a Rodovia Brigadeiro
FariaLima,s/nº Cachoeira de Emas Pirassununga,nova sessão de
atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supra-
citado.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200813005615-1
Proc. Digital:SIMA.033879/2020-68
Autuado:ATANAEL DOS REIS
CPF:027.834.178-04
RG:19984503
Município da Infração:PIRASSUNUNGA
Comunicado:Comunica se que será realizada,no dia
20/04/2022,às08:00hs,na sede do Pelotão da Polícia Mili-
tar Ambiental de Pirassununga,sito a Rodovia Brigadeiro
FariaLima,s/nº Cachoeira de Emas Pirassununga,nova sessão de
atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supra-
citado.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200813012355-1
Proc. Digital:SIMA.034406/2020-35
Autuado:LEANDRO FERNANDES IVERS
CPF:329.158.518-67
RG:40963528
Município da Infração:LIMEIRA
Comunicado:Comunica se que será realizada,no dia
20/04/2022,às09:00hs,na sede do Pelotão da Polícia Mili-
tar Ambiental de Pirassununga,sito a Rodovia Brigadeiro
FariaLima,s/nº Cachoeira de Emas Pirassununga,nova sessão de
atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supra-
citado.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200806007008-1
Proc. Digital:SIMA.034476/2020-57
Autuado:NELSON DOS SANTOS ZEFERINO
CPF:002.227.378-67
RG:6349880
Município da Infração:ITAPIRA
Comunicado:Comunica se que será realizada,no dia
20/04/2022,às09:30hs,na sede do Pelotão da Polícia Mili-
tar Ambiental de Pirassununga,sito a Rodovia Brigadeiro
FariaLima,s/nº Cachoeira de Emas Pirassununga,nova sessão de
atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supra-
citado.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200811006679-1
Proc. Digital:SIMA.034868/2020-57
Autuado:JURACI MENDES DE SOUZA
CPF:048.204.268-00
RG:16336554
Município da Infração:SANTA CRUZ DA CONCEICAO
Comunicado:Comunica se que será realizada,no dia
20/04/2022,às 10:00hs,na sede do Pelotão da Polícia Mili-
tar Ambiental de Pirassununga,sito a Rodovia Brigadeiro
FariaLima,s/nº Cachoeira de Emas Pirassununga,nova sessão de
atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supra-
citado.
Auto de Infração Ambiental:Nº20211122006139-1
Proc. Digital:SIMA.010062/2022-91
Autuado:JOSE CARLOS CAMPIONE
CPF:811.383.428-15
RG:6871117
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Informamos que foilavrado o Auto de
Infração Ambiental (AIA)em referência pela Polícia Militar
Ambiental,tendo sidoagendada a realização da Sessão de
Atendimento Ambiental para o dia 05/05/2022,às14:00horas,no
pelotão da Polícia Militar Ambiental,situado à Rua Cabedelo
240,Vila São Paulo,Jundiaí–SP.Em função da quarentena esta-
belecida pelo Decreto Estadual 64.881/2020 o atendimento
ambiental do AIA 20211122006139-1será na data e horário
mencionados acima,porém poderá ser realizado por meio de
videoconferência.Solicitamos e gentileza de entrar em contato
pelo telefone (11)4588-8960 para informar o endereço de e-mail
de V.Sa.e receber as instruções.Cumpre informar que o prazo
para eventual interposição de Defesa contra o AIA é de 20 dias
corridos a partir da data da Sessão de Atendimento Ambiental
ora marcada,ou em caso de não comparecimento,a contar da
data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.Em caso de dúvidas,favor entrar em contato através do
telefone (11)4588-8960.
Auto de Infração Ambiental:Nº20211122006163-1
Proc. Digital:SIMA.010063/2022-68
Autuado:JAIR FERNANDO BIASIN
CPF:155.086.728-85
RG:20469741
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Informamos que foilavrado o Auto de
Infração Ambiental(AIA)em referência pela Polícia Militar
Ambiental,tendo sidoagendada a realização da Sessão de Aten-
dimento Ambiental para o dia 05/05/2022,às15:30horas,no pelo-
Artigo 5º - Na eleição que definirá as entidades represen-
tativas da sociedade civil, os integrantes da Assembleia votarão
em 4 (quatro), delas, sendo que, as quatro primeiras mais vota-
das serão as titulares e as quatro seguintes serão as suplentes;
considerando, sempre, a ordem da apuração dos votos e tendo
como critério de desempate a antiguidade da entidade.
Artigo 6º - A votação será feita por meio de escrutínio secre-
to, mediante a utilização de cédulas previamente elaboradas e
rubricadas pela Coordenadoria de Parques e Parcerias.
Artigo 7º - As entidades representativas da sociedade civil,
eleitas como titulares e suplentes, apresentarão o nome do
seu representante junto ao Conselho de Orientação à Coor-
denadoria de Parques e Parcerias, em até 05 (cinco) dias após
a Assembleia de eleição, para designação formal junto a esta
Chefia de Gabinete.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SMA nº 648/2013)
ANEXO
FICHA DE CADASTRO - CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO
PARQUE GABRIEL CHUCRE
1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade:................................................................
Sigla:.....................................................................................
Principais questões de interesse:..........................................
Região de atuação:...............................................................
2) DADOS CADASTRAIS
Endereço:....................Nº:.............Complemento:................
..............................................................................................
............................................
Município:.......................CEP:.......................-......................
Caixa Postal:.........................................................................
DDD:........Telefone:........... Fax:........E-mail:..........................
Número do registro no cartório:...........................................
CNPJ da Entidade:................................................................
Presidente da Entidade:........................................................
Representante Titular:..........................................................
R.G. N°:..............................
----------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Responsável pela Entidade
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secreta-
ria de Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na
Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campi-
nas/SP,Tel:(19)3790-3740,faz publicar a relação do Auto de
Infração Ambiental,para ciência do autuado e também para
informar a data e o local em que será realizado o Atendimento
Ambiental,conforme disposto no artigo 6ºdo Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200630005730-1
Proc. Digital:SIMA.028347/2020-80
Autuado:EDIVALDO GOMES FERREIRA
CPF:076.554.916-66
RG:60298408
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico EDIVALDO GOMES FERREIRA,que foi
lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA)em referência pela
Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a realização da
Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 20/04/2022,às
15:30h,na base da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro,situado
à Avenida Brasil,540–Vila Martins,Rio Claro.2.Cumpre informar
que o prazo para eventual interposição de Defesa contra o AIA
é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão de Atendimento
Ambiental ora marcada,ou em casode não comparecimento,ac
ontar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo
telefone(19)3522-1260/3523-2012
Auto de Infração Ambiental:Nº20200618007523-1
Proc. Digital:SIMA.028293/2020-7
Autuado:JOSE NILDO NERES DOS SANTOS CONCEICAO
CPF:040.162.925-22
RG:58344011
Município da Infração:PIRACICABA
Comunicado:Notifico JOSE NILDO NERES DOS SANTOS
CONCEIÇÃO,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
25/04/2022,às 09:00h,na base da Polícia Militar Ambiental
de Rio Claro,situado à Avenida Brasil,540–Vila Martins,Rio
Claro.2.Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de
não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone(19)3522-1260/3523-2012
Auto de Infração Ambiental:Nº20200402008173-14
Proc. Digital:SIMA.015889/2020-46
Autuado:JOSE DE JESUS CARVALHO
CPF:868.770.205-10
RG:39922960
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico JOSE DE JESUS CARVALHO,que foi
lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência pela
Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a realização da
Sessão de Atendimento Ambiental para o dia27/04/2022,às
15:30h,na base da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro,situado
à Avenida Brasil,540–Vila Martins,Rio Claro.2.Cumpre informar
que o prazo para eventual interposição de Defesa contra o AIA
é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão de Atendimento
Ambiental ora marcada,ou em caso de não comparecimento,a
contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo
telefone(19)3522-1260/3523-2012
Auto de Infração Ambiental:Nº20200829016280-3
Proc. Digital:SIMA.036421/2020-46
Autuado:JAIME ALCINDO PADOVANI
CPF:628.625.708-00
RG:6589980
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico JAIME ALCINDO PADOVANI,que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência
pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a rea-
lização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
18/10/2022,às 10:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
RIO CLARO,situado à AV BRASIL,540 VILA ALEMA-RIO CLARO
CEP.13505-151.2.Cumpre informar que o prazo para eventual
interposição de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir
da data da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou
em caso de não comparecimento,a contar da data da publica-
ção da Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais
esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone(19)3523-2012/
(19)3522-1260
Auto de Infração Ambiental:Nº20200829016280-18
Proc. Digital:SIMA.036424/2020-57
Autuado:ALEX JUNIOR PINHEIRO BISPO
CPF:390.686.228-38
RG:47154847
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico ALEX JUNIOR PINHEIRO BISPO,que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência
pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a rea-
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020 e 1/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 762849/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Pirapozinho
Objeto Décimo Quinto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Loteamento Portal do Paranapanema”)
Data da assinatura do Aditamento: 04/03/2022
Vigência de 19/11/2009 à 18/11/2022
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020 e 1/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 1434599/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Boituva
Objeto Décimo Segundo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Sítio São Pedro”)
Data da assinatura do Aditamento: 04/03/2022
Vigência de 04/12/2013 à 03/12/2022
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020 e 1/2021.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 031321/2021-13
INTERESSADO: RPC INFORMÁTICA LTDA
ASSUNTO: Processo de contratação de serviço de infor-
mática e automação – Contratação referente ao Processo
IG.000643/2020-57 - Locação de equipamentos de informática
(Microcomputadores e outros)
APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO N°
IG/003/2021
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa RPC INFORMÁTICA
LTDA foi convidada a negociar o reajuste contratual, cuja nego-
ciação encontra-se devidamente registrada às fls. 0104/0105.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
negociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 9,73% (nove inteiros e setenta e três
centésimos), a administração procedeu os cálculos dos valores a
serem reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZAMOS o reajuste de preços referente à prestação de
serviço locação de equipamentos de informática para o Instituto
Geológico, conforme planilhas de folhas 0106/0117, processo nº
SIMA.031321/2021-13.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 87.128,46 (oitenta e sete mil, cento e vinte e oito reais
e quarenta e seis centavos), necessária para suprir as despesas
mensais reajustadas.
1º TERMO DE ADITAMENTOAO CONTRATO Nº 313/2019
PROCESSO SIMA.018777/2022-79
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTE-
CIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
CONTRATANTE: ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE E O MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ.
CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO
DE SÃO PAULO – SABESP.
PARECER REFERENCIAL CJ/SIMA Nº 6/2022, DE 24/02/2022,
FLS.556/568.
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2022;
VIGÊNCIA:31/05/2049
(REPUBLICAR POR CONTER INCORREÇÕES)
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA DA CHEFIA DE GABINETE Nº 014, DE 11 DE
ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o cadastramento de entidades da sociedade
civil e a eleição destes representantes para integrarem o Con-
selho de Orientação do Parque Gabriel Chucre para o biênio
2022/2024, e dá providências correlatas.
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto nos artigos 6, 10, 11, 12 e 13 da
Resolução SMA n° 31, de 27 de março de 2018, decide:
Artigo 1º - As vagas destinadas à representação da sociedade
civil no Conselho de Orientação do Parque Gabriel Chucre serão
preenchidas por representantes de entidades, titulares e suplentes,
cadastradas e eleitas, nos termos das normas vigentes.
§ 1° - As entidades da sociedade civil interessadas em
integrar o Conselho de Orientação do Parque Gabriel Chucre
deverão efetuar seu cadastramento ou atualizar o cadastro até
5 (cinco) dias úteis antes da data da Assembleia de que trata o
artigo 3° desta Portaria.
§ 2° - São consideradas elegíveis as organizações não
governamentais ambientalistas ou culturais atuantes na região;
as entidades representativas dos moradores do entorno; e outras
instituições sem fins lucrativos que representem interesses dos
usuários do Parque Gabriel Chucre com no mínimo, 1 (um) ano
Artigo 2º - Para fins de cadastro, as entidades deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório até a data do cadastramento;
II - Comprovação de localização da sede ou representação
na região em que se insere o Parque Gabriel Chucre.
III - Cópia da ata de constituição da diretoria atual.
§ 1º - A ficha de cadastro constante do Anexo deverá ser
entregue juntamente com os documentos indicados no caput ao
Parque Gabriel Chucre, situado na Avenida Francisco Pignatari,
n° 505, Vila Gustavo Correia, Carapicuíba/SP, ou à Coordenado-
ria de Parques e Parcerias, situada na Avenida Professor Fonseca
Rodrigues, n° 1.025, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP.
§ 2º - Em razão das restrições impostas pela pandemia de
Covid-19, a ficha de cadastro e a documentação das entidades
também serão recebidas mediante envio de mensagem ao cor-
reio eletrônico cpu.atc@sp.gov.br.
§ 3º - As entidades já cadastradas poderão apresentar
apenas o documento descrito no inciso III, acompanhado de
declaração de que não houve qualquer alteração nos documen-
tos relacionados nos incisos I e II.
Artigo 3º - A eleição das entidades que representarão a
sociedade civil no Conselho de Orientação Parque Gabriel Chu-
cre será feita em Assembleia, a qual será realizada no dia 17 de
Maio de 2022, às 10 horas, no Parque Gabriel Chucre, Avenida
Francisco Pignatari, n° 505, Vila Gustavo Correia, CEP: 06310-
390 - Carapicuíba/SP.
Artigo 4º - A Assembleia de eleição será constituída por
representantes legais das entidades cadastradas, ou por seus
procuradores devidamente habilitados.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:02:39

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