Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação21 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 21 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (80) – 71
SEÇÃO III
Da Composição
Artigo 3º - A CCA é composta pelos seguintes membros:
I - O Subsecretário de Meio Ambiente;
II - 3 (três) representantes da Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente, indicados pelo titular da Pasta;
III - 1 (um) representante da CETESB, indicado pelo Presi-
dente da Companhia;
IV - 2 (dois) representantes da sociedade civil, indicados
pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente;
V - 1 (um) representante, indicado pelo Conselho Estadual
do Meio Ambiente - CONSEMA.
Parágrafo único - Após as devidas indicações, os membros
da CCA serão designados por Resolução do Secretário de Infra-
estrutura e Meio Ambiente.
SEÇÃO IV
Da Coordenação e das Competências
Artigo 4º - O Subsecretário de Meio Ambiente será o Coor-
denador da CCA e será assistido por um Secretário Executivo,
designado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Parágrafo único - O Coordenador indicará dentre os mem-
bros da CCA seu substituto, em casos de ausência e de impe-
dimento, para o exercício das competências de Coordenador
fixadas nos incisos I a IX do artigo 5º deste Regimento.
Artigo 5º - Compete ao Coordenador:
I - Presidir as reuniões da CCA;
II - Estabelecer o cronograma de reuniões ordinárias;
III - Convocar reuniões extraordinárias, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
IV - Fixar a pauta a ser debatida e deliberada nas reuniões;
V - Convidar pessoas, órgãos ou entidades a participar
das reuniões, a título de colaboração, para prestação de infor-
mação e esclarecimentos sobre assuntos objeto de debate ou
deliberação;
VI - Votar nas deliberações da CCA e exercer o voto de
qualidade nos casos de empate;
VII - Decidir sobre solicitações de vistas;
VIII - Nomear Secretário Executivo “ad hoc” nos casos de
ausência do Coordenador;
IX - Decidir sobre casos omissos no Regimento Interno;
X - Representar a Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente na celebração dos TCCAs e dos Termos de Quitação
Parcial e Definitivo de Compensação Ambiental.
Artigo 6º - Compete ao Secretário Executivo da CCA:
I - Convocar, conforme deliberação do Coordenador, mem-
bros da CCA para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Lavrar e fazer publicar as atas sumarizadas das reuniões;
III - Manter o controle dos processos e acervo documental
da CCA;
IV - Receber solicitações e planos de trabalho para apli-
cação dos recursos provenientes de compensação ambiental;
V - Distribuir os planos de trabalho aos Relatores;
VI - Informar ao Coordenador a relação de planos de tra-
balho analisados, nos termos do artigo 8º, incisos I e II, deste
Regimento;
VII - Receber relatórios encaminhados pelos órgãos e enti-
dades gestoras de Unidades de Conservação sobre a execução
dos planos de trabalho contemplados com recursos da compen-
sação ambiental;
VIII - Acompanhar e dar tramitação aos processos da CCA;
IX - Minutar os TCCAs e os Termos de Quitação Parcial
e Definitivo de Compensação Ambiental, de acordo com os
modelos aprovados por meio de Resolução do titular da Pasta;
X - Atender demais solicitações do Coordenador da CCA.
Artigo 7º - Os membros a que se referem os incisos II a V
do artigo 3º deste Regimento serão Relatores dos processos
na CCA.
Artigo 8º - Compete aos Relatores:
I - Analisar as solicitações e os planos de trabalho para
aplicação dos recursos provenientes da compensação ambiental;
II - Apresentar relatório sucinto, opinando sobre os planos
de trabalho;
III - Enviar os relatórios ao Secretário Executivo.
SEÇÃO V
Dos procedimentos para celebração do Termo de Compro-
misso de Compensação Ambiental - TCCA
Artigo 9º - Para a elaboração do TCCA deverão ser adotados
os seguintes procedimentos:
I - Abertura de processo para cada empreendimento, objeto
de EIA/RIMA, licenciado pela CETESB;
II - A CETESB deverá encaminhar ao Secretário Executivo
cópia da Licença Prévia – LP e respectivo Parecer Técnico, da
ficha do empreendimento, e da memória de cálculo, com a
indicação das Unidades de Conservação afetadas;
III - O Secretário Executivo deverá solicitar ao empreende-
dor cópia dos seguintes documentos:
a) em caso de pessoa jurídica de direito privado: CNPJ; ato
constitutivo, estatuto ou contrato social, registrado e atualizado;
ata da última eleição da Diretoria; carteira de identidade do
representante do empreendedor, que assinará o TCCA;
b) em caso de pessoa jurídica de direito público: CNPJ,
publicação do ato de nomeação da autoridade signatária;
IV - O Secretário Executivo elaborará, conforme os modelos
aprovados por meio de Resolução do titular da Pasta, a minuta
do TCCA, que será submetida à apreciação do Coordenador,
e encaminhado oportunamente para a assinatura das partes;
V - A celebração de TCCA que envolva situação não-prevista
nos modelos aprovados por meio de Resolução, deverá ser pre-
cedida de manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta;
VI - Os TCCAs deverão ser numerados de forma sequencial
e anual;
VII - Será publicado, no Diário Oficial do Estado, o extrato
do TCCA, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar de sua
celebração.
Parágrafo único - O cumprimento da compensação ambien-
tal constante do TCCA observará o disposto no artigo 4º do
Decreto Estadual nº 65.486 de 21 de janeiro de 2021.
SEÇÃO VI
Dos Planos de Trabalho
Artigo 10 - Os órgãos e entidades habilitadas a receber
recursos provenientes da compensação ambiental no Estado de
São Paulo deverão encaminhar seus planos de trabalho para a
CCA, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - A iniciativa de encaminhamento de plano de trabalho é
privativa de ente ou órgão gestor de Unidade de Conservação
regularmente constituída e inscrita no Cadastro Nacional de
Unidades de Conservação - CNUC;
II - Nos casos de Unidades de Conservação cuja gestão é
atribuída a órgãos e entidades vinculadas a esta Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, o plano de trabalho deverá
passar preliminarmente por aprovação do responsável por estes
órgãos e entidades;
III - Quando a Unidade de Conservação contemplada com
recursos da compensação ambiental for da categoria RPPN, o
plano de trabalho deverá ser apresentado por seu proprietário
ou representante legalmente constituído;
IV - Os planos de trabalho deverão ser protocolados na
Secretaria Executiva da CCA, com prazo de até 15 dias antes das
reuniões ordinárias. Após esse prazo, os planos serão analisados
em reunião subsequente;
V - O plano de trabalho seguirá o modelo, conforme anexo
I, e deverá:
a) observar o disposto no artigo 33, do Decreto federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002;
b) especificar as ações a serem desenvolvidas, os bens a
serem adquiridos, e os serviços e obras a serem executados, com
estimativa dos custos correspondentes baseados em orçamentos
ou média de preços baseada em tabelas oficiais;
c) apresentar Termo de Referência;
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO
Demanda n.º: 004081
Processo n.º: SESP-PRC-2021-00362-DM
Termo de Convênio n.º 000183/2022
Onde lê-se Resumo do objeto: "CONSTRUÇÃO DE QUA-
DRA” considerar Resumo do objeto: "REFORMA DE CAMPO
DE FUTEBOL”
No Despacho do Secretário de 13.04.2022, publicado no
Diário Oficial em 14.04.2022
Onde se lê:
Benedito Nilton dos Sabtos, R.G.12.421.490-3
Leia-se:
Benedito Nilton dos Santos, R.G. 8.136.669-3
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA Nº 031, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação, refe-
rente ao Edital de Chamamento Público n° 03/2022/CPP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, o uso de suas atribuições legais conferidas no artigo
80 do Decreto n° 64.132, de 11 março de 2019,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir a Comissão de Avaliação, referente ao
Edital de Chamamento Público n° 03/2022/CPP, da Coordena-
doria de Parques e Parcerias, que visa receber propostas para a
realização de “Evento Musical”.
Parágrafo único - São atribuições desta Comissão de Ava-
liação o recebimento das manifestações de interesse, a análise
das propostas e dos documentos de habilitação, verificando a
sua compatibilidade com os termos do Edital de Chamamento
Público.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação será composta, sob a
coordenação do primeiro designado, pelos seguintes servidores:
I - Adriana Almeida Puente, RG n° 19.670.304-9/SP;
II – Igor Aislan Geraldo, RG nº 44.727.159-3/SP;
III – Gabriel Neves Ferreira, RG nº 54.747.147/SP
Parágrafo único - No impedimento do servidor ora designa-
do para coordenar os trabalhos da Comissão, sua substituição
será exercida pelo servidor indicado no inciso II deste artigo.
Artigo 3º - Os membros ora designados desempenharão
suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos
que ocupam.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Documento Digital nº SIMA.059151/2021-13)
RESOLUÇÃO SIMA Nº 033, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Compensação
Ambiental da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, conforme o artigo 124 do Decreto estadual nº
64.132, de 11 de março de 2019, bem como da proposta
apresentada na 106ª reunião da Câmara de Compensação
Ambiental,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovado, nos termos do Anexo desta
Resolução, o Regimento Interno da Câmara de Compensação
Ambiental, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente, nos termos dos artigos 123 e 124 do
Decreto Estadual nº 64.132, de 11 de março de 2019.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Doc. Digital SIMA 015336-2022-80)
ANEXO - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE COMPEN-
SAÇÃO AMBIENTAL
SEÇÃO I
Disposições Iniciais
Artigo 1º - A Câmara de Compensação Ambiental - CCA,
órgão integrante da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente, nos termos dos artigos 123 e 124 do Decreto
estadual nº 64.132, de 11 de março de 2019, fundamentada
na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; no Decreto
federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e no Decreto
federal nº 6.848, 14 de maio de 2014, tem seu funcionamento
regulamentado pelos Decretos Estaduais nº 65.486, de 21 de
janeiro de 2021, e nº 65.796, de 16 de junho de 2021, e por este
Regimento Interno.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 2º - A Câmara de Compensação Ambiental - CCA tem
as seguintes atribuições:
I - Receber e analisar as propostas de aplicação de recursos
provenientes da compensação ambiental de que trata o artigo
36 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamenta-
do pelo Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, enca-
minhadas pelos órgãos gestores das unidades de conservação;
II - Indicar, por empreendimento licenciado, mediante
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA, as unidades de conservação instituídas
ou em processo de criação pelo Estado de São Paulo, que serão
beneficiadas com os recursos da compensação ambiental;
III - Estipular o montante da compensação ambiental a
ser destinado a cada unidade de conservação beneficiária dos
recursos, levando-se em conta o valor fixado pela Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;
IV - Compatibilizar a aplicação dos recursos da compensa-
ção ambiental com as prioridades para a gestão das unidades
de conservação instituídas pelo Estado de São Paulo, observadas
as condições estabelecidas pelo órgão licenciador na Licença
Prévia - LP, e as propostas apresentadas nos termos do inciso
I deste artigo;
V - Estabelecer as ações a serem efetivadas com os recursos
da compensação ambiental quando destinados a unidades de
conservação instituídas pelo Estado de São Paulo;
VI - Elaborar, entre outros instrumentos:
a) o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental
- TCCA;
b) os Termos de Quitação de Compensação Ambiental;
VII - Publicar no Diário Oficial do Estado o extrato do Termo
de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, e dos
Termos de Quitação de Compensação Ambiental, no prazo de
até 20 (vinte) dias úteis a contar de sua assinatura;
VIII - Comunicar aos entes da federação beneficiários da
compensação ambiental a celebração do TCCA e o depósito dos
recursos correspondentes, encaminhando cópia dos instrumen-
tos respectivos;
IX - Autorizar a transferência dos recursos da compensação
ambiental objeto do TCCA, destinados a unidades de conserva-
ção geridas pela União ou pelo Município, ou Reservas Particula-
res do Patrimônio Natural – RPPNs, observado o disposto no art.
4º, II, do Decreto nº 65.486, de 21 de janeiro de 2021.
lubrificantes, peças e acessórios sujeitos a desgaste, manuten-
ção/revisão periódica, seguros, taxas, impostos, multas, limpeza,
garagem e estacionamento correrão por conta do empregado.
Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, fica revogada a Portaria CEETEPS-GDS 2985, de
24-3-2021.
CÓDIGOS PARA DESLOCAMENTO
CÓDIGOS REFERENTES AO MOTIVO DE DESLOCAMENTO
DO EMPREGADO DO CENTRO PAULA SOUZA, COM REEMBOLSO
DE QUILOMETRAGEM:
001 – Regência de curso e treinamento.
002 – Capacitação quando compartilhado.
003 – Fiscalização, medição de obra.
004 - Vistoria técnica em obra, para fins de análise, avalia-
ção e auditoria.
005 – Visita a prédio escolar, para avaliação técnica, orça-
mentária e atendimento de Emergência.
006 – Visita técnica em obra, acompanhando auditoria
externa (TCE, MEC, Secretaria da Fazenda).
007 – Vistoria de locais para definição de terrenos a serem
utilizados para obras novas ou ampliações de escolas técnicas
ou faculdades de tecnologia da rede pública.
008 – Vistoria técnica para fins pedagógicos e adminis-
trativos.
009 – Reunião convocada pelo Centro Paula Souza - Admi-
nistração Central.
010 – Vistoria de Coordenação de Classe Descentralizada.
011 - Visita técnica para emissão de parecer técnico.
012 – Visita técnica para avaliação da modalidade alter-
nância.
013 – Visita técnica do Observatório Escolar.
014 - Deslocamento destinado à manutenção/reposição
de bens.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SR. CHEFE DE GABINETE RESPONDEN-
DO PELO EXPEDIENTE DA UNIDADE DE GESTÃO ADMINIS-
TRATIVA E FINANCEIRA, de 18/04/2022
Por força da justificativa técnica de fls. 003 a 009 do Proces-
so CEETEPS nº 2022/10142, de inteira responsabilidade do seu
signatário, e com fundamento no artigo 24, inciso XIII da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, declaro a dispensa de licitação para
a prestação de serviço de administração de estágio, diretamente
com o CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA.
Submeto o ato para Ratificação da Diretora Superintendente,
com base no artigo 26 da lei 8.666/93 e suas alterações.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo nº 2022021572-4 RATIFICO nos termos do art.
24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Dispensa de Licitação a
favor de RAMADAM & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO
E SERVICOS LTDA, CNPJ: 09.469.092/0001-28 é de R$ 4.608,00,
objetivando a contratação de serviço de paisagismo. Parecer
Jurídico Referencial CJ/HCFMRP nº 1/2022. PTRES 106605, ND
33903999, Fonte 081001141. São José do Rio Preto, 20/04/2022.
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo nº 2022021750-4 RATIFICO nos termos do art.
24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Dispensa de Licitação a
favor de C.R.M. MULTIELETRICA MATERIAIS ELETRICOS – LTDA,
CNPJ: 05.208.559/0001-25 é de R$ 1.446,80, objetivando a
compra de materiais selantes. Parecer Jurídico Referencial
CJ/HCFMRP nº 1/2022. PTRES 106601, ND 33903090, Fonte
001001001. São José do Rio Preto, 20/04/2022.
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo nº 2022022027-9 RATIFICO nos termos do art.
24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Dispensa de Licitação a
favor de C.R.M. MULTRIELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRICOS - LTDA,
CNPJ: 05.208.559/0001-25 é de R$ 2.229,00, objetivando a
compra de material de construção. Parecer Jurídico Referencial
CJ/HCFMRP nº 1/2022. PTRES 106605, ND 33903052, Fonte
081001141. São José do Rio Preto, 20/04/2022.
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo nº 2022022079-8 RATIFICO nos termos do art.
24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Dispensa de Licitação a
favor de CONTATTOS RIO PRETO MATERIAIS ELÉTRICOS - LTDA,
CNPJ: 18.237.962/0001-24 é de R$ 2.210,00, objetivando a
compra de lâmpadas tubulares led. Parecer Jurídico Referencial
CJ/HCFMRP nº 1/2022. PTRES 106605, ND 33903090, Fonte
081001141. São José do Rio Preto, 20/04/2022.
carteira nacional de habilitação, bem como a devida documen-
tação e condições do veículo.
Artigo 2º - O pagamento da taxa de quilometragem será
realizado quinzenalmente, nos dias 13 e 28 de cada mês,
mediante o atendimento das seguintes condições:
§1º - Cadastro do veículo, mediante solicitação prévia via
e-mail cadastrokm@cps.sp.gov.br, à Célula de Apoio Adminis-
trativo da Unidade do Ensino Médio e Técnico - CETEC, ao qual
devem ser anexados cópia da Carteira Nacional de Habilitação
e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, por auto-
móvel cadastrado.
§ 2º – Para fins de ressarcimento, o servidor deverá:
I - Entrar no site:, www.portaldoparticipante.cps.sp.gov.br e,
preencher os dados solicitados.
II - Após o preenchimento no sistema o servidor deverá
aguardar a análise da Célula de Apoio Administrativo da Uni-
dade do Ensino Médio e Técnico - CETEC e o fechamento da
quinzena.
III – Após o fechamento da quinzena, a planilha de qui-
lometragem ficará disponível no portal do participante para
impressão e assinatura, mantendo na qual declarará a veraci-
dade das informações.
§ 3º – O servidor deverá solicitar a assinatura e carimbo da
área/unidade que solicitou a prestação de serviço e do seu supe-
rior imediato, que deverá endossar e assinar, acolhendo as infor-
mações registradas pelo empregado, para que seja realizado o
pagamento, mediante a apresentação do Demonstrativo e Reci-
bo de Pagamento, juntamente com todos os outros documentos,
que deverá ser impresso no site do portal do participante.
§4º - Nos casos dos diretores das Unidades Escolares, a
assinatura como superior imediato é do respectivo Coordenador
da Unidade do Ensino Médio e Técnico – CETEC ou Unidade do
Ensino Superior de Graduação - CESU.
§ 5º – Após o Demonstrativo e Recibo de Pagamento estar
devidamente assinado e carimbado, o servidor deverá encami-
nhar todos os documentos impressos no portal do participante,
incluindo, se houver, os comprovantes de pedágio originais
devidamente colados no documento, para a Célula de Apoio
Administrativo da Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec),
até o dia 05 do mês subsequente a realização das despesas.
§ 6º - Não serão aceitos para pagamento a apresentação
de registro de quilometragem que ultrapassem o prazo previsto
no parágrafo 3º, e o documento não poderá conter emendas,
rasuras ou divergências nas assinaturas.
Artigo 3º - A Célula de Apoio Administrativo da Unidade do
Ensino Médio e Técnico - CETEC, deverá conferir os documentos
recebidos, com os lançamentos efetuados no sistema pelo ser-
vidor, e encaminhar para a Unidade de Gestão Administrativa e
Financeira – UGAF.
§1º - Caso seja identificado pela Célula de Apoio Adminis-
trativo da Unidade do Ensino Médio e Técnico - CETEC, erros,
omissões ou divergências, nos documentos que foram enca-
minhados pelo servidor, eles serão devolvidos para retificação.
§2º - Nos casos de devolução do registro de quilometragem
para retificação, fica o servidor ciente que poderá haver atrasos
no pagamento das despesas.
Artigo 4º - O Departamento de Orçamento e Finanças - DOF,
da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira - UGAF, deve-
rá efetuar o pagamento ao empregado, por meio de crédito em
conta corrente, de sua própria titularidade, ou conta conjunta da
qual o empregado seja o titular, aberta no Banco do Brasil (001).
Parágrafo único – Não será aceita para pagamento o
fornecimento de dados de conta salário ou portabilidade, a fim
de atender o Comunicado Conjunto CGE/DDPE/DFE nº 01/2012,
publicado no DOE de 17/01/2012, sessão I.
Artigo 5º - Não serão pagas as despesas de quilometragem,
caso o servidor se encontre inscrito no Cadastro informativo dos
Créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais-CADIN,
exceto se a quitação do débito ocorrer dentro do ano vigente em
que ocorreu a despesa.
Artigo 6º - O reembolso será efetuado observando-se os
valores de custo fixo e de custo variável por Km, estabelecido
pelo Governo do Estado, através da Portaria GCTI-1, de 4-5-
2006, publicada no D.O. Executivo I, de 5/5/2006, acrescentando
variação de inflação IPC-FIPE-TRANSPORTE, e sempre observan-
do o princípio da economicidade.
§1º - O valor de reembolso por quilômetro rodado, de
acordo com estudo específico, será R$ 0,98 (noventa e oito
centavos).
§2º - O valor do reembolso da quilometragem deverá ser
revisto a cada 12 meses, considerando a variação do índice do
IPC/FIPE/TRANSPORTE, tendo como data base os últimos 12
meses, ou a cada 06 meses, constatado o aumento superior a
10% no preço médio da gasolina (R$ 7,02).
Artigo 7º - Todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes
da utilização de veículo cadastrado, tais como: combustível,
DIRETORIA GERAL
DIVULGAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E RESULTADO FINAL
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, Autarquia Estadual de Regime Especial, divulga
o resultado da avaliação curricular, bem como o resultado final dos candidatos aptos a efetuarem a matrícula:
1. Resultado da avaliação curricular dos candidatos convocados, bem como o resultado final:
Medicina
inscrição Nome Documento Parecer na Avaliação Curricular Resultado final
14489287 RENAN TRINDADE OLIVEIRA 56206448 FAVORÁVEL APROVADO
14301253 RENATO VINICIUS DE LIMA SARTORI 44657286 FAVORÁVEL APROVADO
14296420 NATAN GOUVEIA SAKASHITA 50329329 FAVORÁVEL APROVADO
14378345 LUIZ GUSTAVO CASSARO DE TULIO 529965252 FAVORÁVEL APROVADO
Psicologia
i
nscrição Nome Documento Parecer na Avaliação Curricular Resultado final
14226685 ARTHUR DA SILVA PEQUENO 501243811 FAVORÁVEL APROVADO
14736721 RUBENS CELSO LOPES FILHO 47332873 FAVORÁVEL APROVADO
14895404 ANA LUIZA VICENTE AMBROZIN 56502466 FAVORÁVEL APROVADO
APROVADO
2. Os candidatos COM RESULTADO APROVADO deverão efetuar a matrícula conforme específica o item 10 do Edital de Abertura
de Inscrição.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO UNIVESP Nº 02/2022
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04/2022 AOS TERMOS DE
COMPROMISSOS, FIRMADOS ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSI-
DADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNIVESP E ALU-
NOS DO PROGRAMA “FORMAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
PARA CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA”.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, doravante designada UNIVESP, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 17.455.396/0001-64, com sede na, Av. Prof. Almeida Prado,
532 - Prédio 1, Térreo. Cid. Universitária - Butantã - São Paulo/
SP, representada neste ato por seu Presidente, Rodolfo Jardim de
Azevedo, portador da cédula de identidade RG nº 09.028.818-4,
inscrito no CPF/MF nº 041.881.617-44, resolve modificar unila-
teralmente os Termos de Compromissos de Bolsas, vinculadas
ao “Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade
a Distância”, conforme Processo UNIVESP Nº 02/2022, que se
regerá pela legislação pertinente, com as alterações introduzidas
posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Senhor Presidente, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 58.438, de 09/10/2012 e com base na Delibera-
ção CC nº 59, de 24 de março de 2022, autoriza e determina,
como mera execução contratual, a alteração dos valores das
bolsas previstas nos Termos de Compromissos, firmados entre
a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo e a
Universidade de São Paulo, e devidamente aprovados pelas
Diretorias Administrativa e Acadêmica da UNIVESP, vinculados
ao Programa “Formação didático-pedagógica para cursos na
modalidade a distância”.
Parágrafo único - O Reajuste das bolsas, nos termos pro-
posto pelo Conselho Técnico-Administrativo e aprovado, por
unanimidade, pelo Conselho de Curadores, é de 20% tanto para
a bolsa de Mestrado, passando seu valor de R$1.500,00 para
R$1.800,00, quanto para a bolsa de Doutorado, passando de
R$2.200,00 para R$2.640,00).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições ante-
riormente acordadas nos respectivos Termos de Compromissos
e alterações posteriores, se houver, permanecendo válidas e
inalteradas as expressamente modificadas por este Instrumento.
E, por estarem de acordo, os interessados tomam ciência do
presente instrumento e concordam com os termos.
Publique-se
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quinta-feira, 21 de abril de 2022 às 05:10:09

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