Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação17 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 131 (32) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
CPF: 005.332.340-85
RG: 35.438.770-
Município da infração: Cordeirópolis.
Notificação: De acordo com as informações disponíveis
no processo do referido Auto de Infração Ambiental, consta na
situação cadastral do CPF do autuado que o titular é falecido.
Diante disto, uma vez que resta pendência com relação
ao pagamento da multa e obrigação de reparação de dano
ambiental, solicitamos a prestação de esclarecimentos ao Centro
Técnico Regional de Campinas quanto à existência de herdeiros,
inventariante ou curador de herança de Rafael Rodrigues Zape-
lini, assim como apresentação de atestado de óbito, a fim de se
dar o devido seguimento ao processo administrativo.
Desta forma, aguardamos a apresentação destes documen-
tos no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta
notificação, os quais poderão ser enviados por correspondência
ou protocolados no endereço abaixo.
Avenida Brasil, 2340, Prédio 1/2º andar, sala 213, Jardim
Chapadão, Campinas, SP, CEP: 13.070-178, Telefone: 3790-3740.
Caso não sejam adotadas as medidas indicadas, o referente
processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para
a adoção das medidas judiciais cabíveis quanto à obrigação de
reparação do dano ambiental.
Comunicado
O Diretor do Centro Técnico Regional I de Campinas, da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada à Av.
Brasil, 2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Cam-
pinas - SP, Tel: (19) 3790-3740, comunica as notificações sobre
diversos assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem
enviadas pelo Correio.
Para qualquer outro esclarecimento, solicitar em nosso
endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:(AIAs) 20170608009983-1
Processo Digital SMA. 001496/2017-25
Autuado: Nestle Brasil Ltda.
CNPJ:60.409.075/0001-52
Município da infração: Araras
Comunidado: Nestle Brasil Ltda.
De acordo com as informações prestadas por agente da
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, o Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental foi cumprido e a multa
paga, nos termos da Resolução SMA-48/2014. Diante do
exposto, o referido processo será encaminhado para arquivo.
Auto de Infração Ambiental:(AIA) 7409/2017
Autuado: Francisco de Assis Felix de Pontes
CPF: 023.709.184-46
Município da infração: Piracaia
Notificação: De acordo com a vistoria realizada por técnicos
deste órgão, na área do Auto de Infração Ambiental em epígrafe,
verificou-se que está pendente a adoção de medidas para a
recuperação da área objeto do dano ambiental ocasionado.
Diante do exposto, solicitamos seu comparecimento ao
Centro Técnico Regional de Campinas em até 30 (trinta) dias
contados a partir da publicação desta notificação,
mediante agendamento prévio, a fim de comprovar a repa-
ração do dano ambiental ou a regularização da atividade no
órgão ambiental competente, quando couber.
Caso não sejam adotadas as providências citadas acima,
encaminharemos o AIA em questão para a Procuradoria Geral
do Estado, com proposta de ingresso de ação judicial objetivan-
do a reparação do dano ambiental em questão.
Ressalta-se que a área autuada está embargada e o des-
cumprimento ao embargo constitui-se infração ambiental admi-
nistrativa enquadrada no art. 75 da Resolução SMA-48/2014
com sanção de multa simples
no valor de R$10.000,00.
Centro Técnico Regional XIV - Registro
Comunicado
O Diretor do Centro Técnico Regional XIV - Registro, da
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente, comunica a relação
de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado abaixo
consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico Regional
XIV - Registro, localizada à Rua Melastomásceas, 54 - Vila Tupy -
Registro - SP, tel. (13) 3828-1670, conforme data agendada para
o Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
64.881, de 22-3-2020, que estabeleceu a quarentena em todo
o Estado de São Paulo, bem como da necessidade de ainda ser
mantido o distanciamento social, o atendimento ambiental dos
Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma
semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Nº do Auto de Infração: 20200821007740-1.
Nome do Infrator: Admario Rocha dos Santos.
CPF: 367.983.228-16
Município do local de infração: Barra do Turvo
Penalidade aplicada: Multa simples
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 22-2-2021,
às 8h30
Nº do Auto de Infração: 20200805012652-1
Nome do Infrator: Juares de Souza
CPF: 172.753.988-50
Município do local de infração: Registro
Penalidade aplicada: Multa simples
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 22-2-2021,
às 10h30
Nº do Auto de Infração: 20200805012652-2
Nome do Infrator: Juares de Souza
CPF: 172.753.988-50
Município do local de infração: Registro
Penalidade aplicada: Multa simples
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 22-2-2021,
às 10h30
Nº do Auto de Infração: 20200805012652-3
Nome do Infrator: Juares de Souza
CPF: 172.753.988-50
Município do local de infração: Registro
Penalidade aplicada: Multa simples
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 22-2-2021,
às 14 horas
Nº do Auto de Infração: 20200805012652-4
Nome do Infrator: Juares de Souza
CPF: 172.753.988-50
Município do local de infração: Registro
Penalidade aplicada: Multa simples
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 22-2-2021,
às 14 horas
Nº do Auto de Infração: 20200718011598-1
Nome do Infrator: Nilson Regiani Omodei
CPF: 565.925.239-72
Município do local de infração: Iguape
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 23-2-2021,
às 9h30
Nº do Auto de Infração: 20200815014059-1
Nome do Infrator: José Dos Santos
CPF: 652.027.598-00
Município do local de infração: Iguape
dar-se-á continuidade ao procedimento administrativo a partir
da reconstituição do processo original através de documentação
e informações existentes, junto ao Sistema Ambiental Paulista e
fornecidas pelas partes interessadas ao processo. Em consulta
ao sistema, constatou-se não terem sido adotadas as medidas
para a regularização do dano ambiental ocasionado.
Diante do exposto, solicitamos seu comparecimento ao
Centro Técnico Regional de Campinas em até 30 dias, a partir da
data da publicação desta notificação e mediante agendamento
prévio, a fim de comprovar a reparação do dano ambiental, ou
a regularização da atividade no órgão ambiental competente,
quando couber.
Caso o autuado não adote as medidas indicadas, fica ciente
que haverá continuidade nos procedimentos administrativos
pertinentes ao Auto de Infração Ambiental, visando ao encami-
nhamento à Procuradoria Geral do Estado para ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano.
Auto de Infração Ambiental: (AIA) 185.792/2005.
Autuado: Rodolfo Lanfranchi Rodrigues
CPF: 160.410.978-61
RG: 25.123.083-1
Município da infração: Campo Limpo Paulista.
Notificação: Informamos que após o incêndio criminoso
ocorrido na madrugada do dia 11-12-2018, nas antigas depen-
dências do Centro Técnico Regional de Campinas (CTR-1),
conforme relatado no Boletim de Ocorrência (B.O.) 11593/2018
do Plantão 1ª Delegacia de Campinas, complementado pelo B.O.
1659/2018 da 10ª Delegacia de Polícia de Campinas, o Processo
Administrativo acima referenciado não foi localizado. Pelo
princípio da autotutela (Súmula 473 do STF), da ocorrência de
força maior e em consonância com o disposto no artigo 22 da
Resolução SMA-29/2007 e artigo 19 a Resolução SMA-67/2013,
dar-se-á continuidade ao procedimento administrativo a partir
da reconstituição o processo original através de documentação
e informações existentes junto ao Sistema Ambiental Paulista e
fornecidas pelas partes interessadas ao processo.
De acordo com as informações constantes em nosso sis-
tema, o pagamento da multa foi efetuado. Ressaltamos que o
simples recolhimento da multa não exime o autor da infração
da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos
do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo
4º da Lei Federal 6.938/81 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes.
Diante do exposto, solicitamos seu comparecimento ao
Centro Técnico Regional de Campinas em até 30 dias, a partir da
data da publicação desta notificação e mediante agendamento
prévio, a fim de comprovar a reparação do dano ambiental ou
a regularização da atividade no órgão ambiental competente,
quando couber.
Caso não sejam adotadas as providências citadas acima,
encaminharemos o AIA em questão para a Procuradoria Geral
do Estado, com proposta de ingresso de ação judicial objetivan-
do a reparação do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental: (AIA) 176.020/2005.
Autuado: Margareth Aparecida Bueno
CPF: 117.548.738-47
RG: 219.877-00
Município da infração: Piracaia.
Notificação: De acordo com as informações prestadas pelo
agente do Centro Técnico Regional de Fiscalização, constatou-se
que se faz necessária a apresentação de um Novo Relatório
Fotográfico até setembro de 2020, comprovando a recupera-
ção da área objeto da autuação, que contemple as seguintes
medidas:
- Replantio de mudas mortas (falhas) com mudas de espé-
cies nativas regionais de modo a atingir as 85 mudas previstas
no projeto técnico ambiental aprovado;
- Adubação com esterco ou material orgânico no entorno
das mudas (coroa);
- Coroamento das mudas e também de regenerantes para
evitar mato-competição (braquiária), bem como demais tratos
culturais previstos no projeto;
- Envio de relatório fotográfico até setembro de 2020
comprovando o bom desenvolvimento das mudas. O relatório
pode ser elaborado pela autuada e sem necessidade de reco-
lhimento de ART, mas deve conter fotos das ações indicadas
acima: replantio, adubação e manutenção das mudas, bem
como da situação atualizada da área. As fotos devem conter
legenda descrevendo a ação executada e indicando a data do
registro fotográfico.
As espécies a serem utilizadas no replantio devem ser sele-
cionadas dentre as que constam na lista do Instituto de Botânica
IBot, disponível em:
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/institu-
todebotanica/wpcontent/uploads/sites/235/2019/10/lista-espe-
cies-rad-2019.pdf
Anexo a esta notificação segue sugestão de espécies com
base na lista do IBot, e a partir da data desta publicação.
Caso o autuado não adote as medidas indicadas o referente
processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para
a adoção das medidas judiciais cabíveis para fazer cumprir o
compromisso.
Auto de Infração Ambiental: (AIA) 6457/2017.
Autuado: Cesar Vallim Toledo
CPF: 062.003.328-27
RG: 152.088-20
Município da infração: Atibaia
Notificação: Lamentamos informar que após o incêndio
criminoso ocorrido na madrugada do dia 11-12-2018, nas
instalações do Centro Técnico Regional de Campinas, da Coor-
denadoria de Fiscalização Ambiental - CFA, tendo perda total da
unidade de Fiscalização Ambiental (CTRF1), o Auto de Infração
Ambiental 20170418009707-1 não foi localizado.
Em consulta ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental -
Sigam, verificamos que, referente ao Auto de Infração Ambiental
em questão, foram protocoladas neste órgão defesas adminis-
trativas em 22-6-2017 e 27-6-2017, e também complementa-
ções às defesas em 21-8-2018 e 23-8-2018.
Desta forma, para que possamos retomar as informações
contidas nos processos físicos que foram incendiados, solicita-
mos a vossa compreensão de nos reenviar, com maior brevidade
possível, cópia dos documentos anteriormente protocolados,
visando possibilitar a análise adequada da defesa e garantir o
direito ao contraditório e ampla defesa.
Colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos
que se fizerem necessários. A partir da data desta publicação.
Em tempo, em complementação a esta informação, segue
no verso a transcrição dos comunicados da Secretaria do Meio
Ambiente do Estado de São Paulo, publicados no D.O. de 9-3-2020.
Auto de Infração Ambiental:(AIA) 4450/2017
Autuado: Rodney Matias
CPF: 146.993.608-90
RG: 22046737
Município da infração: Nazaré Paulista.
Notificação: Verificamos que não foi apresentado o relatório de
acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo
de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) 75563/2017.
Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de
relatório fotográfico no prazo de 30 dias, demonstrando a exe-
cução das medidas compromissadas.
Caso nenhuma providência seja adotada no prazo estipula-
do, a partir da data desta publicação, poderão ser adotados os
procedimentos para cobrança de multa encaminhamento à Pro-
curadoria Geral do Estado, para a adoção das medidas judiciais
cabíveis para fazer cumprir o compromisso.
Auto de Infração Ambiental: (AIA) 305.902/2015.
Autuado: Rafael Rodrigues Zapelini
o consideraram aprovado. Correspondência Recebida: 1 – CPV
Homes Construtora Incorporadora Ltda. Protocolo 16.041 – Caça-
pava. Solicita prorrogação de 60 (sessenta) dias de prazo para
entrega da reabertura. Protocolo indeferido pela Cia Ambiental e
aprovado pela Secretaria da Habitação, Daee e Sabesp em reunião
de 17-12-2019. Prazo para entrega da documentação se encerra
em 21-01-2021. Motivo: aguardando documentação da Sabesp:
Consultada a Presidência do GRAPROHAB ficou determinada a
prorrogação de mais 30 (trinta) dias. 2 – Gandini Participações e
Representações Ltda. Protocolo 16.649 – Itu. Solicita prorrogação
de prazo para entrega das exigências técnicas do Daee e Cetesb.
Protocolo aprovado pela Secretaria da Habitação em reunião de
20-10-2020: Deferido 12 meses. 3 – VECCON Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Protocolo 16.947 – Hortolândia. Solicita prorro-
gação de prazo para entrega das exigências técnicas da Secretaria
da Habitação, Daee, Cetesb e da Sabesp emitidas em reunião de
17-11-2020: Deferido 12 meses. 4 – Da Terra Roseira Empreendi-
mentos Imobiliários Ltda. Protocolo 17.076 – Roseira. Solicita
prorrogação de prazo para entrega das exigências técnicas da
Secretaria da Habitação, da Cetesb e da Sabesp emitidas em reu-
nião de 03-11-2020: Deferido 12 meses. 5 – Amendola Empreen-
dimentos Imobiliários SPE Ltda. Protocolos 17.103 – Rifaina. Soli-
cita prorrogação de prazo para entrega das exigências técnicas da
Secretaria da Habitação e da Cetesb. Protocolo aprovado pelo
Daee e Sabesp em reunião de 10-11-2020: Deferido 12 meses. 6
– Villa Nobre Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Protocolo
17.132 – Jales. Solicita prorrogação de prazo para entrega das
exigências técnicas da Secretaria da Habitação, da Cetesb e da
Sabesp emitidas em reunião de 10-11-2020: Deferido 12 meses. 8
– Agência de Desenvolvimento de Monte Alto. Protocolo 17.146
– Embaúba. Solicita prorrogação de prazo para entrega das exi-
gências técnicas da Secretaria da Habitação e da Cetesb emitidas
em reunião de 10-11-2020: Deferido 12 meses. 8 – Melo Mucare
& Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda. Protocolo 17.190 –
Igaraçu do Tietê. Solicita prorrogação de prazo para entrega das
exigências técnicas da Secretaria da Habitação e da Cetesb. Proto-
colo aprovado pelo Daee em reunião de 08-12-2020: Deferido 12
meses. 9 – Roberto Borin D’Ávila. Protocolo 17.215 – Bom Jesus
dos Perdões. Solicita prorrogação de prazo para entrega das exi-
gências técnicas da Secretaria da Habitação e da Cetesb emitidas
em reunião de 15-12-2020: Deferido 12 meses. Análise de altera-
ções em protocolos já certificados: 01 – Expediente 496/20. Proto-
colo 13.009 – Loteamento “Samanea”, Ribeirão Preto – SP. Solici-
tação de Revalidação de Certificado. O pedido foi indeferido pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. 02 – Expediente
726/20. Protocolo 15.481 – Loteamento Residencial “Jardim Jane
Valério”, São Carlos – SP. Solicitação de Revalidação de Certifica-
do. O Certificado 311/2018 foi revalidado até 28-08-2022. 03 –
Expediente 007/21. Protocolo 14.627 – Loteamento Residencial
“São João”, Nova Europa – SP. Solicitação de Análise de Revalida-
ção de Certificado. O Certificado 028/2019 foi revalidado até
22-01-2023. 04 – Expediente 009/21. Protocolo 14.842 – Lotea-
mento “Residencial Beatriz”, Limeira – SP. Solicitação de Revalida-
ção de Certificado. O Certificado 002/2019 foi revalidado até
15-01-2023. 05 – Expediente 017/21. Protocolo 15.878 – Lotea-
mento “São Pedro”, São Joaquim da Barra – SP. Solicitação de
Revalidação de Certificado. O Certificado 014/2019 foi revalidado
até 15-01-2023. Foi dado ao Colegiado conhecimento das análises
dos expedientes efetuadas pela área técnica do GRAPROHAB: 1 -
Expediente 0442/20-D – Cruzeiro Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda. - Desmembramento, no Município de Cássia dos Coquei-
ros: Indeferido. 2 - Expediente 0545/20-D – BRZ Empreendimentos
Portal Caminhos de Córdoba SPE Ltda – Condomínio Vertical, no
Município de Araraquara: Deferido. 3 - Expediente 0002/21 -D–
MRV Prime LXIV Incorporações Ltda – Condomínio Vertical, no
Município de Piracicaba: Deferido. 4 - Expediente 0015/21-D –
G52 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda – Condomínio Vertical,
no Município de São Paulo: Deferido. 5 - Expediente 0019/21-D –
Graziani & Almeida Construções e Incorporações Ltda – Condomí-
nio Vertical, no Município de São Paulo: Deferido. Nada mais a ser
tratado, o Presidente declarou encerrada a Sessão.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETOS
UNIDADE DE GESTÃO LOCAL DO
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - MICROBACIAS II - UGL/
PDRS
Extrato de Empenho
Empenho 2020NE00079
Dispensa de licitação
Processo: Digital SIMA 052569/2020-13
Contratante: SIMA – Unidade de Gestão Local do Projeto de
Desenvolvimento Rural Sustentável – UGL/PDRS
Contratado: Plantar e Viva Verde Serviços Florestais Ltda -
EPP - CNPJ 18.765.530/0001-96
Objeto: contratação de serviços gerais para apoio à recep-
ção, descarregamento, movimentação, organização, manutenção
e carregamento de mudas de árvores acondicionadas em sacos
plásticos ou tubetes
Vigência: 18-12-2020 a 28-12-2020
Valor: R$ 4.950,00.
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 3903999,
UGE 260119, Programa de Trabalho: 1854126182353000 Nota
de empenho 2020NE00079.
Data da Assinatura: 18-12-2020.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicado
O Diretor do Centro Técnico Regional I de Campinas, locali-
zado à Av. Brasil, 2340, Prédio Central, 2° andar, Jd. Chapadão,
Campinas, SP, Tel: (19) 3790-3742, comunica as notificações
sobre diversos assuntos devido à impossibilidade das mesmas
serem enviadas pelo Correio.
Para qualquer outro esclarecimento, solicitar em nosso
endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: (AIA) 287.359/2014.
Autuado: Aguinaldo Alves de Oliveira
CPF: 330.581.618-08
RG: 50.931.280-9
Município da infração: Campo Limpo Paulista.
Notificação: Informamos que após o incêndio criminoso
ocorrido na madrugada do dia 11-12-2018, nas antigas depen-
dências do Centro Técnico Regional de Campinas (CTR-1),
conforme relatado no Boletim de Ocorrência (B.O.) 11593/2018
do Plantão 1ª Delegacia de Campinas, complementado pelo B.O.
1659/2018 da 10ª Delegacia de Polícia de Campinas, o Processo
Administrativo acima referenciado não foi localizado. Pelo
princípio da autotutela (Súmula 473 do STF), da ocorrência de
força maior e em consonância com o disposto no artigo 22 da
Resolução SMA-29/2007 e artigo 19 a Resolução SMA-67/2013,
do protocolo 17.213 referente ao Loteamento “Reserva Abaete”,
no Município de Franca, tendo como interessado Loteamento
Abaete – Franca SPE Ltda. Após discussão os Representantes da
Secretaria da Habitação, da Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo e da Sabesp apresentaram exigências técnicas. 36 –
Análise do protocolo 17.214 referente ao Loteamento “Jardim
Cezar Ravagnani”, no Município de Pontal, tendo como interessa-
do Paulo Cesar Ravagnani. Após discussão o Representante da
Secretaria da Habitação apresentou exigências técnicas e os
Representantes do Daee e da Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo aprovaram o projeto. 37 – Análise do protocolo 17.219
referente ao Loteamento “Jardim Espanha”, no Município de Itu-
peva, tendo como interessado JPR Empreendimentos Imobiliários
Ltda. Após discussão os Representantes da Secretaria da Habita-
ção e da Sabesp apresentaram exigências técnicas e os Represen-
tantes do Daee e da Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo aprovaram o projeto. 38 – Análise do protocolo 17.224
referente ao Condomínio “Residencial Bosque das Acácias”, no
Município de Campo Limpo Paulista, tendo como interessada
Oliva OS Administradora de Bens Ltda. Após discussão os Repre-
sentantes da Secretaria da Habitação e da Sabesp apresentaram
exigências técnicas e o Representante da Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo aprovou o projeto. 39 – Análise do proto-
colo 17.225 referente ao Loteamento “Residencial Vila Verde”, no
Município de Nova Independência, tendo como interessado Lote-
amento Vila Verde – Nova Independência SPE Ltda. Após discus-
são os Representantes da Secretaria da Habitação, do Daee e da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresentaram exi-
gências técnicas. 40 – Análise do protocolo 17.227 referente ao
Loteamento “Bella General”, no Município de General Salgado,
tendo como interessado Residencial Virgínia Almeida Participa-
ções e Empreendimentos Ltda. Após discussão o Representante da
Secretaria da Habitação apresentou exigências técnicas e os
Representantes da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
e da Sabesp aprovaram o projeto. 41 – Análise do protocolo
17.271 referente ao Loteamento “Jardim Aurora”, no Município
de Macatuba, tendo como interessado Lauro Martins dos Santos.
Após discussão os Representantes da Secretaria da Habitação e da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresentaram exi-
gências técnicas. 42 – Análise do protocolo 17.272 referente ao
Loteamento “Ávila Piratininga II”, no Município de Piratininga,
tendo como interessada Maria Inês Piovesan Bertsanetti. Após
discussão os Representantes da Secretaria da Habitação e da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresentaram exi-
gências técnicas e o Representante da Sabesp aprovou o projeto.
43 – Análise do protocolo 17.274 referente ao Loteamento “Resi-
dencial Além dos Sonhos”, no Município de Três Fronteiras, tendo
como interessado Além dos Sonhos Participações e Empreendi-
mentos Ltda. Após discussão o Representante da Secretaria da
Habitação apresentou exigências técnicas e os Representantes da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e da Sabesp apro-
varam o projeto. 44 – Análise do protocolo 17.275 referente ao
Loteamento “Residencial Além dos Sonhos”, no Município de
Urânia, tendo como interessado Além dos Sonhos Participações e
Empreendimentos Ltda. Após discussão os Representantes da
Secretaria da Habitação e da Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo apresentaram exigências técnicas e os Representantes
do Daee e da Sabesp aprovaram o projeto. 45 – Análise do proto-
colo 17.276 referente ao Loteamento “Residencial Simei e Silva”,
no Município de Jales, tendo como interessado Landel Incorpora-
dora de Bens Imóveis Ltda. – ME. Após discussão os Representan-
tes da Secretaria da Habitação e da Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo apresentaram exigências técnicas e o Repre-
sentante da Sabesp aprovou o projeto. 46 – Análise do protocolo
17.277 referente ao Loteamento “Chácaras do Lago”, no Municí-
pio de Presidente Prudente, tendo como interessado Cesar Augus-
to Guazi Cremonezi. Após discussão os Representantes da Secre-
taria da Habitação, da Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo e da Sabesp apresentaram exigências técnicas e o Represen-
tante do Daee aprovou o projeto. 47 – Análise do protocolo
17.279 referente ao Loteamento “Guerino Ribeiro Pardinha”, no
Município de Novo Horizonte, tendo como interessado Ribeiro
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Após discussão o Represen-
tante da Secretaria da Habitação apresentou exigências técnicas e
os Representantes da Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo e da Sabesp aprovaram o projeto. 48 – Análise do protocolo
17.316 referente ao Condomínio “Residencial Like RNI”, no Muni-
cípio de Araçoiaba da Serra, tendo como interessado RNI Incorpo-
radora Imobiliária 453 Ltda. Após discussão os Representantes da
Secretaria da Habitação e da Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo apresentaram exigências técnicas. 49 – Análise do pro-
tocolo 17.317 referente ao Loteamento “Jardim São Vicente”, no
Município de Guararapes, tendo como interessada Leonídia Mar-
tins Pina. Após discussão os Representantes da Secretaria da
Habitação e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
apresentaram exigências técnicas. 50 – Análise do protocolo
17.318 referente ao Loteamento “Jardim Olivia”, no Município de
Pederneiras, tendo como interessada Olivia Massad Ballan. Após
discussão os Representantes da Secretaria da Habitação, da Com-
panhia Ambiental do Estado de São Paulo e da Sabesp apresenta-
ram exigências técnicas. 51 – Análise do protocolo 17.319 referen-
te ao Loteamento “Jardim Morro Azul”, no Município de Pompéia,
tendo como interessado Jardim Morro Azul Pompéia Empreendi-
mentos Imobiliários SPE Ltda. Após discussão os Representantes
da Secretaria da Habitação e da Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo apresentaram exigências técnicas. 52 – Análise do
protocolo 17.321 referente ao Conjunto Habitacional “Araçoiaba
da Serra - F”, no Município de Araçoiaba da Serra, tendo como
interessado Município de Araçoiaba da Serra. Após discussão os
Representantes da Secretaria da Habitação e da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo apresentaram exigências técni-
cas. 53 – Análise do protocolo 17.322 referente ao Loteamento
“Pindorama - F”, no Município de Pindorama, tendo como interes-
sado Município de Pindorama. Após discussão o Representante da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresentou exigên-
cias técnicas e os Representantes da Secretaria da Habitação
aprovou o projeto. 54 – Análise do protocolo 17.323 referente ao
Loteamento “Riolândia I”, no Município de Riolândia, tendo como
interessado Município de Riolândia. Por solicitação do Represen-
tante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e acatada
pela unanimidade dos presentes o projeto teve sua análise prorro-
gada para 02-03-2021. Após discussão o Representante da
Secretaria da Habitação apresentou exigências técnicas e o
Representante da Sabesp o considerou o projeto aprovado. 55 –
Assuntos Gerais: 01 – Análise das Exigências Técnicas do protoco-
lo 16.297 referente ao Loteamento Residencial “Estância Pinhalzi-
nho”, no Município de Pinhalzinho, tendo como interessado Dual
Trapp Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Após discussão os
Representantes da Secretaria da Habitação, do Daee, da Compa-
nhia Ambiental do Estado de São Paulo e da Sabesp consideraram
o projeto aprovado. O Certificado de Aprovação foi emitido com o
número 040/2021. 02 – Análise da Reabertura do protocolo
16.878 referente ao Loteamento Residencial “Alto do Planalto”,
no Município de Barra Bonita, tendo como interessado Airton
Stringhetta e Outra. Após discussão os Representantes da Secreta-
ria da Habitação, do Daee e da Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo consideraram o projeto aprovado. O Certificado de
Aprovação foi emitido com o número 041/2021. 03 – Análise das
Exigências Técnicas do protocolo 17.083 referente ao Loteamento
Residencial “Veríssimo”, no Município de Piratininga, tendo como
interessado Adalberto da Silva Julião. Após discussão os Represen-
tantes da Secretaria da Habitação e da Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo indeferiram o projeto e os Representantes do
Daee e da Sabesp o consideraram aprovado. 04 – Análise das
Exigências Técnicas do protocolo 17.109 referente ao Loteamento
“Santa Helena”, no Município de Jaú, tendo como interessado Jaú
Participações e Investimentos Ltda. Após discussão o Representan-
te da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo indeferiu o
projeto e os Representantes da Secretaria da Habitação e do Daee
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 às 01:04:16

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