Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação04 Maio 2022
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (87) – 63
AGÊNCIA PAULISTA DE HABITAÇÃO
SOCIAL
RETIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, na forma da lei, de acordo com o Edital N.º 001/2022,
publicado no DOE, de 21/01/2022, Executivo I, páginas 77 a
79, resolve:
1. RETIFICAR, o item I da comunicação publicada no DOE nº
132, de 20 de abril de 2022, Executivo – Seção I, página 99-100,
conforme abaixo:
A. ONDE SE LÊ:
39 SP - Zona Norte Consorcio Habita Brasil S.A. 240 Empreendimento localizado na Av.
Comandante Antônio Paiva Sampaio
LEIA-SE:
39 SP - Zona Norte Consorcio Habita Brasil S.A. 401 Empreendimento localizado na Av.
Comandante Antônio Paiva Sampaio
B. ONDE SE LÊ:
8 Diadema Multiconstru Empreendimentos LTDA 180 Empreendimento localizado na Av.
Benedita Franco da Veiga
LEIA-SE:
22 Mauá Multiconstru Empreendimentos LTDA 496 Projeto Mauá B3
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA - 035, DE 03-05-2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os processos a serem submetidos à apreciação
secretarial para viagens ao exterior, de servidores das Adminis-
trações Direta, Indireta, e Autárquica da Pasta, em atendimento
ao Decreto Estadual nº 61.112, de 04 de fevereiro de 2015,
devem ser encaminhados, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias da data de embarque, para a análise da Chefia
de Gabinete da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio
Ambiente.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO SIMA - 036 , DE 03-05-2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1( - Constituir junto ao Departamento de Recursos
Humanos, sub-comissão com o intuito de desenvolver atividades
relacionadas com a preparação e aplicação de provas, avaliação
de títulos e outras necessárias à execução do processo de
Promoção por Merecimento para os integrantes das classes de
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Oficial de
Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Agente de Apoio à
Pesquisa Científica e Tecnológica e Técnico de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica e para os integrantes da série de classes
de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, refe-
rente ao exercício de 2019.
Artigo 2( - As sub-comissões serão constituídas na seguinte
conformidade:
Membros
IPA/ Unidade PEFI
Adriana de Melo Gugliotta, RG 7.955.011-3
Adriana Hissae Hayashi, RG 24.603.342-3
Andrea Tucci, RG 21.741.521-0
Domingos Savio Rodrigues, RG 60.686.333-3
Eduardo Pereira Cabral Gomes, RG 8.893.805-0
Marco Aurélio Silva Tiné, RG 1.179.366
Marina Crestana Guardia, RG 16.389.715-3
Sonia Aragaki, RG 16.222.656
IPA/ Unidade Horto
Glaucia Cortez Ramos de Paula, RG 17.174.612
Helena Dutra Lutgens, RG 12.966.405-4
Marina Mitsue Kanashiro, RG 23.824.256-0
Regina Maria Lopes, RG 5.653.719-0
IPA/Unidade V. Mariana
Renato Tavares, RG 20.319.071-9
Rogério Rodrigues Ribeiro, RG 20.499.034-8
Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
RESOLUÇÃO SIMA - 037, DE 03-05-2022
Institui a Comissão de Seleção, referente ao Edital de Cha-
mamento Público visando à seleção de Organização da Socieda-
de Civil (OSC), interessada em celebrar Termo de Colaboração
tendo como objeto a implantação de projetos de restauração
ecológica e sistemas produtivos que contribuam para a conser-
vação dos recursos hídricos na região do Sistema Cantareira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Seleção, referente
ao Edital de Chamamento Público, que visa à seleção de Orga-
nização da Sociedade Civil (OSC), interessada em celebrar Termo
de Colaboração tendo como objeto a implantação de projetos
de restauração ecológica e sistemas produtivos que contribuam
para a conservação dos recursos hídricos na região do Sistema
Cantareira.
§ 1º - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado desti-
nado a processar e julgar as propostas técnicas e analisar os
documentos de habilitação apresentados em atendimento aos
termos do Edital de Chamamento Público.
§ 2º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção
poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas em
temas relacionados ao objeto do Edital de Chamamento Público.
Artigo 2º - A Comissão de Seleção será composta, sob a
coordenação da primeira designada, pelos seguintes servidores:
I – Helena de Queiroz Carrascosa Von Glehn, portadora do
RG nº 8.361.264;
II – Alexandre de Gerard Braga, portador do RG nº
33.355.294-5 e,
III – Lie Shitara Schutzer, portadora do RG nº 27.905.547-X;
Parágrafo único - No impedimento do servidor ora designa-
do para coordenar os trabalhos da Comissão, sua substituição
será exercida pelo servidor indicado no inciso II deste artigo.
Artigo 3º - Os membros ora designados desempenharão
suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos
que ocupam.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SIMA.003197/2022-02)
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 03-05-2022
AUTORIZANDO tendo em vista os elementos que instruem
os presentes autos, em especial a manifestação favorável da
Gestora do Parque Villa-Lobos corroborada pela Coordenadora
de Parques e Parcerias, às fls. 48-49, bem como o Parecer CJ/
SIMA nº 114/2022, expedido pela Consultoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, às
fls. 136-143, e a Ata de Análise da Manifestação de Interesse
referente ao Chamamento Público n°03/2022/CPP, elaborada
pela Comissão de Avaliação do Edital, acostada às fls.211, o
uso a título precário e oneroso, de área com 6.680 m² (seis mil,
seiscentos e oitenta metros quadrados), de área no interior do
Parque Cândido Portinari, denominada “B-3”, segundo dispõe
documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da competência
que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e com
fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, o adi-
tamento do Convênio celebrado com o Município de Tapiratiba,
de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 29 de abril de 2022.
SPdoc: SH – nº 1215948/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São José do Rio
Pardo
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CNPJ: nº 45.741.659/0001-37
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução de
obras de Infraestrutura Urbana (pavimentação asfáltica, drena-
gem, calçadas, sinalização viária e acessibilidade) no Conjunto
Habitacional Loteamento Residencial Chico Xavier, nos termos
do Plano de Trabalho, fls. 114 a 117.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 17 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 712.009,15
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 512.009,15
Vigência do Convênio: 16 (dezesseis) meses a partir da data
da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0035/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls. 154 a
159/159 verso) e as manifestações da Coordenadoria de Plane-
jamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 168 frente e
verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 114 a 117) com seus
documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da competência
que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e com
fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de São José
do Rio Pardo, de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assintura: 27 de abril de 2022
SPdoc: SH – nº 1216310/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Campina do Monte
Alegre
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CNPJ: nº 67.360.404/0001-67
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de obras de Equipamento Social (reforma e revitalização de
quadra com cobertura) nos Conjuntos Habitacionais Campina
do Monte Alegre “C” e “D”, nos termos do Plano de Trabalho,
fls. 73 a 74 verso.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 17 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 437.750,04
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 400.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 37.750,04
Vigência do Convênio: 22 (vinte e dois) meses a partir da
data da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0037/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls.
121 a 126/126 verso) e as manifestações da Coordenadoria
de Planejamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 135
frente e verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 73 a 74 verso)
com seus documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da com-
petência que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e
com fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009,
o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Cam-
pina do Monte Alegre, de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 28 de abril de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Muni-
cípio de Tapiratiba objetivando a transferência de recursos para
a implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM, a
fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta e Décima Primeira
do Termo de Convênio, celebrado em 17 de dezembro de 2021,
ficando ratificadas todas as demais cláusulas do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1215963/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Infraestrutura Urbana (Iluminação
pública – substituição de rede secundária) nos Conjuntos Habi-
tacionais Jardim Urbano Brochi e Jardim Urbano Brochi II- Mario
Covas, nos termos do Plano de Trabalho, fls. 103 a 106.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 287.673,61
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 87.673,61
Novo Prazo de vigência: 15 (quinze) meses a partir da data
da assinatura
Data da assinatura: 29 de abril de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de
São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o
Município de São José do Rio Pardo objetivando a transferência
de recursos para a implementação do Programa Especial de
Melhorias - PEM, a fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta
e Décima Primeira do Termo de Convênio, celebrado em 17 de
dezembro de 2021, ficando ratificadas todas as demais cláusulas
do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1215948/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Infraestrutura Urbana (pavimentação
asfáltica, drenagem, calçadas, sinalização viária e acessibilidade)
no Conjunto Habitacional Loteamento Residencial Chico Xavier,
nos termos do Plano de Trabalho, fls. 114 a 117.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 712.009,15
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 512.009,15
Novo Prazo de vigência: 16 (dezesseis) meses a partir da
data da assinatura
Data da assinatura: 29 de abril de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de
São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o
Município de Campina do Monte Alegre objetivando a transfe-
rência de recursos para a implementação do Programa Especial
de Melhorias - PEM, a fim de aditar as Cláusulas Primeira,
Quarta e Décima Primeira do Termo de Convênio, celebrado em
17 de dezembro de 2021, ficando ratificadas todas as demais
cláusulas do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1216310/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Equipamento Social (reforma e revita-
lização de quadra com cobertura) nos Conjuntos Habitacionais
Campina Do Monte Alegre C e D, nos termos do Plano de
Trabalho, fls. 73 a 74.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 437.750,04
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 400.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$37.750,04
Novo Prazo de vigência: 22 (vinte e dois) meses a partir da
data da assinatura.
Data da assinatura: 28 de abril de 2022
Artigo 16 - Os procedimentos adotados para o cumprimento
das suas atribuições serão estabelecidos por meio de instrução
de serviços editada pela DRI, observando as normas aplicáveis,
sob pena de responsabilização por eventuais danos causados
ao CEETEPS.
TÍTULO III – DOS ATOS PRATICADOS PELA DIVISÃO DE
GESTÃO IMOBILIÁRIA
Artigo 17 - A Divisão de Gestão Imobiliária (DGI) tem por
obrigação e responsabilidade a execução das atribuições conti-
das no artigo 51, II, da Deliberação CEETEPS n.º 03, de 30-05-
2008, nos termos do presente ato normativo e da instrução de
serviços editada pela DGI, cabendo ao seu gestor a identificação
e o tratamento dos riscos inerentes à Divisão.
Parágrafo único - A DGI, no cumprimento das suas atribui-
ções, deve observar os Decretos n.°(s) 61.163, de 10 de março de
2015, e, 64.030, de 27 de dezembro de 2018, além das demais
legislações estaduais editadas e aplicáveis ao setor.
Artigo 18 - A DGI deve proceder e manter atualizada a
situação patrimonial dos bens imóveis sob a gestão do CEETEPS,
registrando-os nos sistemas governamentais.
§ 1º - Os dados dos imóveis cadastrados no Sistema de
Gerenciamento de Imóveis (SGI) devem se manter permanen-
temente atualizados, incluindo todas as informações exigidas
pelas normas do SGPI (Sistema de Gestão do Patrimônio Imobi-
liário do Estado), relativas aos imóveis utilizados pelo CEETEPS.
§ 2º - Os responsáveis pelas unidades de ensino deverão
informar à DGI, independentemente de serem demandados,
toda e qualquer alteração relacionada aos respectivos imóveis,
com vistas a corroborar a validação, periódica, dos dados no SGI.
§ 3º - A DGI, de ofício ou quando provocada, deve acom-
panhar interna (autarquia) e/ou externamente (demais entes e
órgãos públicos), todos os processos administrativos e judiciais
de gestão imobiliária dos bens imóveis pertencentes ou de inte-
resse do CEETEPS, no que for referente às suas atribuições, nos
termos da instrução de serviços da DGI.
Artigo 19 - A DGI deve instruir, de ofício ou quando provo-
cada, os processos, com vistas às autorizações governamentais
necessárias a transferência de administração, permissão de uso,
resolução, doação, concessão de direito real de uso, cessão de
uso, usucapião, desapropriação, demolição e ações possessórias,
com base nas normas aplicáveis.
Parágrafo único - A instrução dos processos de outorga de
uso privativo de imóvel público ou utilização de imóveis de par-
ticulares deverão seguir seus ritos específicos, em consonância
às normas e orientações aplicáveis, bem como na instrução de
serviços da DGI.
Artigo 20 - A DGI deve elaborar manifestações técnicas
sobre retificação de divisas, servidão de passagem e solicitação
de uso, de usucapião, de desapropriação, de reintegração de
posse, gerenciamento da regularização dos imóveis rurais,
obtenção de área para implantação de unidade de ensino por
doação, transferência de administração, concessão de direito
real de uso e permissão de uso.
Parágrafo único - Os documentos necessários e os critérios
para as manifestações técnicas da DGI estão previstos na instru-
ção de serviços da DGI.
Artigo 21 - A DGI deve prestar informações e instruir os
processos e expedientes em assuntos relacionados à sua área
de atuação.
§ 1º - A DGI deve auxiliar a Divisão de Regularização Imo-
biliária nas manifestações relativas às locações e renovações
locatícias, no que for referente às suas atribuições.
§ 2º - A DGI, quando instada a se manifestar nos processos
de convênios, deve verificar e atestar a presença e/ou o cumpri-
mento dos requisitos previstos nas cláusulas estabelecidas em
convênios, no que compete à sua área de atuação.
§ 3º - Cumpre à DGI, ainda, orientar as demais áreas admi-
nistrativas do CEETEPS e unidades de ensino, no que tange às
suas atribuições.
Artigo 22 - A DGI deve promover a interface junto aos Car-
tórios, Conselho do Patrimônio Imobiliário (CPI), Procuradoria
Geral do Estado (PGE), Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
(PPI), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), Receita Federal, Prefeituras, demais órgãos públicos.
Artigo 23 - Cumpre à DGI orientar e produzir informações
gerenciais para subsidiar as decisões da Coordenadoria Técnica
da UIE e do Departamento de Patrimônio Imobiliário (DPI).
Artigo 24 - Os procedimentos adotados para o cumprimento
das suas atribuições serão estabelecidos por meio de instrução
de serviços editada pela DGI, observando as normas aplicáveis,
sob pena de responsabilização por eventuais danos causados
ao CEETEPS.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições normativas em sentido
contrário.
(PORTARIA DPI N.º 01/2022)
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SH nº 25, de 03-05-2022
Dispõe sobre designação de servidor para, na qualidade
de Subsecretário, responder pela Agência Paulista de Habitação
Social – Casa Paulista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10
do Decreto n° 57.370, de 27 de setembro de 2011, alterado pelo
Decreto n° 60.257, de 19 de março de 2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar como Subsecretário, que responderá
pela Agência Paulista de Habitação Social – Casa Paulista, o
servidor público REINALDO IAPEQUINO, R.G. 7.573.553-2
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Resolução SH nº 10, de
1º/04/2022, publicada no D.O. de 02/04/2022.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
SPdoc: SH – nº 1215963/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Tapiratiba
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CONVENENTE: Município de Tapiratiba
CNPJ: nº 45.742.707/0001-01
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de obras de Infraestrutura Urbana (Iluminação pública – substi-
tuição de rede secundária) nos Conjuntos Habitacionais Jardim
Urbano Brochi e Jardim Urbano Brochi II- Mario Covas, nos
termos do Plano de Trabalho, fls. 103 a 106.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 17 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 287.673,61
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 87.673,61
Vigência do Convênio: 15(quinze) meses a partir da data
da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0032/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls. 127 a
132/132 verso) e as manifestações da Coordenadoria de Plane-
jamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 141 frente e
verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 103 a 106) com seus
UNIDADE DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE EQUIPAMENTOS E
GESTÃO IMOBILIÁRIA
PORTARIA DPI N.º 01, DE 03 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação dos atos praticados para o
cumprimento das atribuições do Departamento de Patrimônio
Imobiliário (DPI).
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMOBI-
LIÁRIO (DPI) DA UNIDADE DE INFRAESTRUTURA (UIE) DO CEN-
TRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
(CEETEPS), com fundamento no artigo 51 da Deliberação CEE-
TEPS n.º 03, de 30-5-2008 (alterada pela Deliberação CEETEPS
n.º 78/2022), no § 3º do artigo 8º da Portaria UIE n.º 01/2022 e
demais normas aplicáveis;
Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar
os procedimentos relacionados à execução de suas atividades.
Considerando a eficiência e a eficácia que devem ser aplica-
das no desenvolvimento dos trabalhos:
RESOLVE expedir a presente portaria, regulamentando os
atos praticados no cumprimento das suas atribuições:
TÍTULO I – DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁ-
RIO E OS ATOS PRATICADOS
Artigo 1º - O Departamento de Patrimônio Imobiliário (DPI)
tem as suas atribuições relacionadas à prática dos atos e proce-
dimentos necessários à gestão e regularização dos bens imóveis
do CEETEPS, nos termos das normas aplicáveis e dos princípios
correlatos, por meio das seguintes divisões:
I - Divisão de Regularização Imobiliária; e,
II - Divisão de Gestão Imobiliária.
Artigo 2º - Ao Diretor do DPI compete a direção das suas
divisões, visando a efetivação das atribuições previstas no artigo
51 da Deliberação CEETEPS n.º 03, de 30-05-2008 (alterada pela
Deliberação CEETEPS n.º 78/2022), a realização das atribuições
provenientes de delegações por autoridades administrativas
superiores, das avocações oriundas de ato(s) próprio(s), para
melhor adequação das atividades atinentes aos seus setores,
observando os princípios que regem a Administração Pública
e a identificação e tratamento dos riscos inerentes ao Depar-
tamento.
TÍTULO II – DOS ATOS PRATICADOS PELA DIVISÃO DE
REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Artigo 3º - A Divisão de Regularização Imobiliária (DRI)
tem por obrigação e responsabilidade a execução das atribui-
ções contidas no artigo 51, I, da Deliberação CEETEPS n.º 03,
de 30-05-2008, nos termos do presente ato normativo e da
instrução de serviços editada pela DRI, cabendo ao seu gestor
a identificação e o tratamento dos riscos inerentes à Divisão.
Artigo 4º - A DRI procederá ao levantamento da situação
dos licenciamentos juntos aos entes públicos (federal, estadual
e/ou municipais) dos imóveis sob a gestão do CEETEPS, realizan-
do a sua manutenção.
§ 1º - A DRI deve providenciar os documentos necessários
para proceder à aprovação dos licenciamentos nos órgãos
competentes.
§ 2º - Cumpre às unidades de ensino, que possuírem
os documentos pertinentes aos respectivos licenciamentos,
informar e encaminhar à DRI, para manutenção atualizada dos
registros do CEETEPS.
§ 3º - Os licenciamentos e documentos tratados nesse arti-
go, serão discriminados na instrução de serviços da DRI.
Artigo 5º - A DRI acompanhará o trâmite de todos os pro-
cessos de regularização imobiliária dos imóveis pertencentes ou
não ao CEETEPS, interno e externamente.
§ 1º - Os processos internos são os realizados pelo próprio
CEETEPS.
§ 2º - Os processos externos se referem aos realizados
por outros entes públicos, como pré-requisito para celebração
de convênio, ou privados, mediante contratos firmados com o
CEETEPS.
Artigo 6º - A DRI tem por competência realizar o pedido,
acompanhar as etapas de aprovação e obter a regularização dos
imóveis existentes, transferidos, doados e/ou concedidos, bem
como as novas construções do CEETEPS.
Parágrafo único - Para efeito do acompanhamento de que
trata este artigo, a DRI deve viabilizar as aprovações de Projetos
de Construção, Reforma ou Regularização, Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB), Alvará de Funcionamento e aprova-
ções pertinentes a Vigilância Sanitária dos imóveis sob a gestão
do CEETEPS junto aos órgãos competentes.
Artigo 7º - A manutenção do Sistema de Combate a
Incêndio, bem como a revalidação do Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (AVCB), referentes aos imóveis utilizados pelo
CEETEPS, é de responsabilidade do diretor da unidade de ensino
ou do(s) gestor(es) responsável(is) da administração central.
Parágrafo único - Os documentos comprobatórios da reva-
lidação do AVCB devem ser enviados à DRI, pelo diretor da uni-
dade de ensino ou gestor(es) responsável(is) da administração
central, no prazo estabelecido na instrução de serviços da DRI.
Artigo 8º - Compete à DRI providenciar as avaliações técni-
cas das infraestruturas físicas dos imóveis utilizados pelo CEE-
TEPS, a título de locações, renovações locatícias, processos de
desapropriação, usucapião e ações possessórias pelo CEETEPS.
Artigo 9º - Compete à DRI assistir à Divisão de Gestão
Imobiliária (DGI) na elaboração de manifestações técnicas sobre
a retificação de divisas, servidão de passagem, solicitação de uso
e gerenciamento da regularização dos imóveis rurais.
Parágrafo único - A assistência prestada pela DRI à DGI,
prevista no presente artigo, se estende à análise técnica relativa
aos pedidos de anuência de confrontante.
Artigo 10 - Compete à DRI providenciar as vistorias técnicas
referentes às suas atribuições, quando solicitadas por quem de
direito, nos termos do parágrafo único do artigo 6º deste ato
normativo.
Artigo 11 - Compete à DRI realizar manifestação técnica nos
processos de contratação, regularização e revalidação, referente
a outorga de recursos hídricos (nascentes, açudes, barramentos,
poços e tamponamento de poços artesianos e semiartesianos),
cabendo ao gestor de cada contrato conferir se o serviço rea-
lizado está de acordo com as especificações técnicas exigidas,
assegurando o perfeito cumprimento do contrato.
§ 1º - Compete à DRI, ainda, antes de emitir a manifestação
técnica prevista no caput deste artigo, acompanhar e orientar as
unidades de ensino na obtenção da regularização da outorga de
recursos hídricos, bem como para sua revalidação.
§ 2º - O gestor de cada contrato, mencionado no caput
deste artigo, se refere aos agentes públicos responsáveis nas
unidades de ensino pela fiscalização dos recursos hídricos,
cabendo aos mesmos prestar as informações necessárias cons-
tantes na instrução de serviços da DRI.
Artigo 12 - Compete à DRI instruir e informar processos e
expedientes que lhes forem encaminhados em assuntos relacio-
nados à sua área de atuação.
Artigo 13 - Compete à DRI verificar e atestar a presença e/
ou o cumprimento dos requisitos previstos nas cláusulas estabe-
lecidas em convênios, no que compete à sua área de atuação.
Artigo 14 - Compete à DRI orientar e produzir informações
gerenciais para subsidiar as decisões da Coordenadoria Técnica
da Unidade de Infraestrutura e do Departamento de Patrimônio
Imobiliário (DPI), naquilo que compete à sua área de atuação.
Parágrafo único - Cumpre à DRI, ainda, orientar as demais
áreas administrativas do CEETEPS e unidades de ensino, no que
tange às suas atribuições.
Artigo 15 – O(s) responsável(is) pela(s) unidade(s) de ensino
deverá(ão) informar imediatamente à DRI, independentemente
de serem demandados, toda e qualquer notificação recebida
referente a licenciamento, seja federal, estatual ou municipal,
sob pena de responsabilização por eventuais danos causados
à autarquia.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 4 de maio de 2022 às 05:05:39

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