Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação11 Maio 2022
SectionCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 132 (92) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 11 de maio de 2022
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200515008989-1
Datada Infração: 15/05/2020
Autuado: ITALO AUGUSTO DA SILVA
CPF: 342.537.768-09
Data da Sessão: 19/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Observações: Obtida conciliação com emissão das guias de
recolhimento da multa, entregues ao autuado, o qual obteve ciência
no que tange ao cancelamento de sua licença SISPASS, conforme
preconizado pelo Artigo 22, inciso I, parágrafo 3°, da Resolução
SIMA n°. 05/2021. Foi orientado também quanto a necessidade de
proceder com a transferência das aves existentes em seu plantel,
para outro criador amadorista em situação regular ou para Cetas/
Cras autorizados, podendo permanecer com a guarda provisória
das aves até a efetiva entrega das mesmas. A transferência deverá
ser solicitada, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio do e-mail
sispass@sp.gov.br Destaca-se, por fim, que após a adequada
entrega das aves, bem como, a quitação da multa aplicada, poderá
o interessado, se assim o desejar, requerer nova homologação no
SISPASS utilizando o endereço eletrônico já referido.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200514006520-1
Datada Infração: 15/05/2020
Autuado: ITALO AUGUSTO DA SILVA
CPF: 342.537.768-09
Data da Sessão: 19/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 304,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200625009177-1
Datada Infração: 29/06/2020
Autuado: MARCOS DONIZETE DA SILVA MENAO
CPF: 257.903.288-65
Data da Sessão: 14/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200615005372-1
Datada Infração: 30/06/2020
Autuado: LAERTE APARECIDO RODRIGUES DAMACENA
CPF: 717.116.608-25
Data da Sessão: 20/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 780,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200630005730-1
Datada Infração: 02/07/2020
Autuado: EDIVALDO GOMES FERREIRA
CPF: 076.554.916-66
Data da Sessão: 20/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Anular;
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200704008886-1
Datada Infração: 04/07/2020
Autuado: JULIANA VITAL CAVALCANTE
CPF: 121.997.894-97
Data da Sessão: 20/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.200,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200702009160-1
Datada Infração: 08/07/2020
Autuado: MARGARETE ALIEZI LEITE
Auto de Infração Ambiental:Nº20190623009958-1
Proc. Digital:SMA.017937/2019-04
Autuado:ROGERIO SILVA DOS SANTOS
CPF:302.939.088-85
RG:34836092
Município da infração:CAMPINAS
Notificação:Informamos que diante do não compareci-
mento a sessão de atendimento ambiental e nãoapresen-
tação de defesa administrativa frente ao Auto de Infração
Ambiental,aplicado nos termos da Resolução SMA 48 de 2014,a
penalidade de Multa Simples fica mantida.O valor consolidado
da multa é de R$4.000,00(quatro mil reais),cujá cópia da guia
de recolhimento,encontra-se anexado à página0014 do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando o
site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria
até a data do seu vencimento.Conforme decisão registradaem
Ata da referida sessão de atendimento.Na esfera administra-
tiva não é mais possível a interposição de defesa,razão pela
qual,caso o débito não seja quitado,este será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa,para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado.Após a data da publicação dessa
notificação.
Auto de Infração Ambiental:Nº20190219004396-1
Proc. Digital:SMA.004159/2019-13
Autuado:JOSE MARCOS DE ALMEIDA
CPF:112.964.858-38
RG:29315515
Município da infração:PIRACICABA
Notificação:Comunicase que a penalidade de multa aplica-
da no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida,diante
da não apresentação de defesa administrativa.Ovalor consolida-
do da multa é de R$1.376,00(um mil,trezentos e setenta e seis
reais),conforme decisão registrada em Ata da referida sessão
de atendimento,edeverá ser pago no prazo indicado na guia
de arrecadação,cuja cópia da guia de recolhimento,encontra-
-se anexado à página 0017do processo digital mencionado
acima,que pode ser impressa acessando o site e.ambiente.
sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até a data do
seu vencimento.Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de defesa,razão pela qual,caso o débito não
seja quitado,este será incluído no valor integral no sistemada
dívida ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto
a ete órgão,nos termos doartigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítiohttps://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.Após a data da publicação
dessa Notificação.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200504011393-1
Proc. Digital:SIMA.021131/2020-02
Autuado:LAFAIETE PEREIRA GUIMARAES
CPF:059.610.746-33
RG:33105903
Município da infração:VARZEA PAULISTA
Notificação:Informamos que a defesa contra a decisão do
Atendimento Ambiental não foi interposta pelo autuadonos ter-
mos nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Diante disto,ficam mantidas as decisões constantes da Ata da
Sessão do Atendimento Ambiental,com a conversão da penali-
dade de advertência em multa simples.O valor consolidado da
multa é de R$400,00(Quatrocentos Reais)eseu recolhimentode-
verá ser efetuado na forma e prazos que constam da documen-
tação, cuja cópai da guia de recolhimento,encontra-se anexado
à página 0026 do processo digital mencionado acima,que
pode ser impressa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser
paga qualquer agência bancaria até a data do seu vencimento.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não exime
o autor da infração da obrigaçãode reparar o dano ambiental
causado,nos termos do artigo 225,parágrafo 3º,da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº6.938/81 e também da
responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida,caso existam,tais como embargo,demolição,suspensão
das atividades,ou outra,que permanecem vigentes.Para tanto é
necessárioque agende atendimento técnico junto a essaUnidade
da CFBpor meio do e-mail cfb.campinas@sp.gov.br,no prazo
máximo de 30(trinta)dias,a contar da data da publicação desta
notificação,para a adoção de medidas específicas,para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental.Caso não haja o
recolhimento da multa na forma e prazos estipulados,o débito
será incluído no Sistema da Dívida Ativa,para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado,assim como o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda
Lei Estadual nº 10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:Nº20200615010330-1
Proc. Digital:SIMA.026460/2020-02
Autuado:PAULO CESAR DE SOUZA
CPF:328.150.118-40
RG:45280129
Município da infração:BRAGANCA PAULISTA
Notificação:Analisando o processo AIA em
epígrafe,constatamos quenão foientregue oprotocolo de reque-
rimento de regularização,junto a CETESB,conforme medida a
ser executada,determinada no TCRA nº50113/20201.O prazo
para entrega do protocolofinalizou em 02/01/2020.Diante
do exposto,solicitamos a apresentação do protocoloem até
30(trinta)dias contados a partir dadata da publicação desta
notificação,a fim de comprovar a regularização da atividade
no órgão ambiental competente.O protocolo e juntada de
documentos aos processos digitais de AIA–Auto de Infração
Ambiental deve ser realizado pelo acesso ao Portal de Auto de
Infração Ambiental através do endereço eletrônico: http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Caso não sejam ado-
tadas as providências citadas acima,encaminharemos osAIAsem
questão para a Procuradoria Geral do Estado,com proposta
de ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão.
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração
Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200512008702-1
Datada Infração: 15/05/2020
Autuado: ANTONIO EUZEBIO DE LIMA
CPF: 154.787.238-19
Data da Sessão: 19/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SIMA nº 05/2021). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ambiental,conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental:Nº20211111013281-1
Proc.Digital:SIMA.069303/2021-24
Autuado:GERALDO MIRANDA BARBOSA
CPF:044.582.516-27
RG:1798133
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico a Sr.GERALDO MIRANDA
BARBOSA,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)
em referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agen-
dada a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para
o dia20/05/2022,às10:00,na base da Polícia Militar Ambien-
tal de Campinas,situado à Avenida das Amoreiras,191-Parque
Itália,Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual
interposição de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir
da data da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou
em caso de não comparecimento,a contar da data da publica-
ção da Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais
esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (19)3790-1426
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na
Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-
-Campinas/SP,Tel:(19)3790-3742,faz publicar notificações
sobre diversos assuntos devido a impossibilidade das
mesmas serem enviadas pelo Correio.Para qualquer outro
esclarecimento,solicitar em nosso endereço eletrônico(e-
-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:AIA.59515/1995
Autuado:Antenor Cubas Barbosa
CPF:611.171.708-10
RG:5.049.300
Município da infração:NAZARÉ PAULISTA
Notificação:Informamos que de acordo com as informações
prestadas pela Polícia Ambiental no Termo de Vistoria Ambiental
(TVA) nº14022022010346,o dano ambiental relativo aos pro-
cessos em epígrafe foi reparado.A área em questão deve ser
mantida isolada e sem novas intervenções,de forma a garantir a
continuidade do processo de regeneração natural.
Auto de Infração Ambiental:AIA.68.445/1995
Autuado:Antenor Cubas Barbosa
CPF:611.171.708-10
RG:5.049.300
Município da infração:Nazaré Paulista
Notificação:Informamos que de acordo com as informações
prestadas pela Polícia Ambiental no Termo de Vistoria Ambien-
tal (TVA) nº 14022022010346,o dano ambiental relativo aos
processos em epígrafe foi reparado.A área em questão deve ser
mantida isolada e sem novas intervenções,de forma a garantir a
continuidade do processo de regeneração natural.
Auto de Infração Ambiental:AIA.320.501/2015
Autuado:ANA CAROLINA B. ZARAMELO
CPF:310.876.148/05
RG:41269845
Município da infração:Espírito Santo do Pinhal
Notificação:Informamos que após o incêndio crimi-
noso ocorrido na madrugada do dia 11 de dezembro de
2018,nas antigas dependências do Centro Técnico Regio-
nal de Campinas (CTR-1),conforme relatado no Boletim de
Ocorrência (B.O.)n°11593/2018 do Plantão 1ª Delega-
cia de Campinas,complementado pelo B.O.n°1659/2018 da
10ªDelegacia de Polícia de Campinas,o Processo Administrativo
acima referenciado não foi localizado e,por isto,estão sendo
adotados os procedimentos para sua reconstituição.Pelo prin-
cípio da autotutela (Súmula 473 do STF),da ocorrência de
força maior e em consonância com o disposto no artigo 22
da Resolução SMA n°29/2007 e artigo 19 a Resolução SMA
n°67/2013,dar-se-á continuidade ao procedimento adminis-
trativo a partir da reconstituição do processo original através
de documentação e informações existentes junto ao Sistema
Ambiental Paulista e fornecidas pelas partes interessadas ao
processo.Sendo assim,solicitamos o envio de cópia da Ata do
Atendimento Ambiental e demais documentos referentes ao
AIA emquestão,caso possua,para a devida reconstituição do
processo administrativo.Solicitamos ainda,no prazo máximo de
30 dias a contar da data da publicação desta,a apresentação
de comprovação da situação atualizada do Cadastro Ambiental
Rural da propriedade,conforme Termo de Compromisso de Recu-
peração Ambiental n°81290/2015.A não adoção das medidas
supracitadas ensejará na continuidade do andamento do Auto
de Infração Ambiental com base nos documentos presentes no
Processo reconstituído.
Auto de Infração Ambiental:Nº20180623006945-1
Proc. Digital:SMA.013364/2018-72
Autuado:Mirian Cardia de Souza
CPF:067.166.848-08
RG:19843058
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Vimos comunicarque o recursointerpostoem
face do presente Auto de Infração Ambiental foi julgado-
pela Comissão Especial de Julgamento–CEJ,deliberando-se
pela manutenção do presente Auto de Infração Ambientalem
todos os seus termos.Nos termos do parágrafo 3°do arti-
go 225da Constituição Federaledo artigo 4°da Lei Federal
nº6.938/81,caberá ao autuado a obrigação de reparar o dano
ambiental causado,bem como aresponsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida,caso existam,tais
como embargo,demolição,suspensão dasatividades ou outras-
que permaneçamvigentes.Diante do exposto,ficao autuado em
telanotificadoparaagendar atendimento naunidade da Coorde-
nadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFBresponsável,por
meio do telefone e/oudoe-mail definido abaixo,em um prazo de
30 dias a contar da data da publicação desta notificação,visando
aadoção de medidasespecíficas para arecuperação da área e/ou
regularização da atividade.Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de recursorazão pela qual,caso nenhuma
das providências citadas acima sejamadotadas,a penalidade de
advertência será convertida em multa simples e os autos enca-
minhados à Procuradoria Geral do Estado–PGE parao ingresso
de ação judicial visandoa cobrançada obrigação dereparação
do dano ambientalpraticado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-senos autos do processo,podendo
o interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do
artigo22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:Nº20181027014999-1
Proc. Digital:SMA.026374/2018-17
Autuado:Gilcedio Pinheiro de Jesus
CPF:612.251.005-00
RG:72480521
Município da infração:ATIBAIA
Notificação:Comunica se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade,após vistoria técnica,o danoambiental não
foi integralmente reparado.Diante do exposto,solicitamos,que
no prazo de 30(trinta)dias,a partir da data da publicação
dessa notificação,seja realizado agendamento de atendimen-
totécnico junto ao Centro Técnico Regional de Campinas por
meio do email cfb.campinas@sp.gov.br,a fim de comprovar a
reparação do dano ambiental ou aregularização da atividade
no órgão ambiental competente,quando couber.Caso não
haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adota-
dos os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação
de fazer pela ProcuradoriaGeral do Estado.Esclarecemos que
a motivação da presente decisão encontra se nos autos do
processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos doartigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetu-
ar vistas do processo acessando diretamnte o sítiohttps://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE MAIO DE 2022
Tendo em vista os elementos que instruem os autos, em
especial a Informação n° 02, de 09 de março de 2022, às fls.
57, da Comissão de Avaliação do Edital de Procedimento de
Manifestação de Interesse nº 01/2021/CPP, bem como o Parecer
CJ/SIMA n° 153/2022, às fls. 62/66, da Consultoria Jurídica
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
AUTORIZO o recebimento em doação, sem encargos de qualquer
natureza, dos seguintes bens: 3 galões de tinta piso 18l, 3 galões
de tinta piso 18l azul, 2 galões de tinta piso 18l vermelha, 2
galões de tinta 18l amarelo, 2 galões de tinta piso 18l, 05 rolos
de espuma, 05 pincéis n°3, 05 pincéis n°2 e 03 rolos de lã , no
valor total de R$1.869,00 (mil, oitocentos e sessenta e nove
reais), de Donna Acqua Fitness Academia Eireli, nos termos
da competência preconizada no Decreto nº 64.399, de 16 de
agosto de 2019, com o acréscimo efetuado pelo Decreto nº
65.075, de 20 de julho de 2020. Publique-se no Diário Oficial
do Estado - DOE, e após, encaminhem-se os autos, em trânsito
direto, à Coordenadoria de Parques e Parcerias para ciência e
prosseguimento. (SIMA.069816/2021-46).
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA CG – 025, DE 10-05-2022
Designa a representante da Secretaria de Estado de Infraes-
trutura e Meio Ambiente, no convênio celebrado entre o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, e o Município de Campinas, com vistas à execução do
Plano de Revitalização e Reformas - 1ª Fase do Parque Ecológico
Monsenhor Emílio José Salim.
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições,
DECIDE:
Artigo 1º - Fica designada a funcionária Thalita Vasconcelos
Vieira, portadora do RG nº 44.812.483 - X, como representante
desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/
Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU para acompanha-
mento e fiscalização da execução do objeto da parceria firmada
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente, e o Município de Campinas, com
vistas à execução do Plano de Revitalização e Reformas - 1ª Fase
do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo
a partir de 02 de agosto de 2021.
(Processo SMA nº 5.502/2011)
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
PROCESSO: 3.259/2019
INTERESSADO: CFB – Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceiriza-
dos – Contratação de prestação de serviços de limpeza, asseio e
conservação predial para atender o CTFRM 10 – Embu.
APOSTILAMENTO DE 12/04/2022, REFERENTE AO CONTRA-
TO N° 01/2019/CFB
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro
de 2019, que trata da redução de despesas, visando à redução
do custo administrativo do Estado, a empresa COSTA SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA foi convidada a renegociar o reajuste
contratual, cuja renegociação encontra-se devidamente regis-
trada à fl. 426.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 9,59% (nove inteiros e cinquenta e nove
centésimos), a administração procedeu os cálculos dos valores a
serem reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZAMOS o reajuste de preços referente à prestação de
serviços limpeza, asseio e conservação predial, para o CTFRN
10 - Embu, conforme planilhas de folhas 427/435, processo nº
3.259/2019
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estima-
da em R$ 6.817,80 (seis mil, oitocentos e dezessete reais e
oitenta centavos), necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
Ao Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Con-
tratos, com trânsito direto ao Centro de Licitações e Contratos
para prosseguimento.
PROCESSO: 2.038/2018
INTERESSADO: Port Fort Serviços de Portaria Limpeza para
Empresas EIRELI ME
ASSUNTO: Processo de Contratação de serviços terceiriza-
dos – Contratação de empresa para prestação de serviços de
controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios para
a Unidade Regional de São José do Rio Preto – referente ao
processo SIMA n° 1.060/2018
APOSTILAMENTO DE 08/04/2022, REFERENTE AO CONTRA-
TO N° 02/2018/CFA
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa PORT FORT SERVIÇOS
DE PORTARIA E LIMPEZA PARA EMPRESAS EIRELI - ME foi
convidada a renegociar o reajuste contratual, cuja renegociação
encontra-se devidamente registrada à fl. 264.
Considerando que a contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE de 9,60% (nove inteiro e sessenta centésimos), a
administração procedeu os cálculos dos valores a serem reajus-
tados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, para
o Núcleo Administrativo Regional de São José do Rio Preto/SP,
conforme planilhas de folhas 265/270, processo nº 2.038/2018.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 7.481,60 (sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e
sessenta centavos), necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
Ao Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Con-
tratos, com trânsito direto ao Centro de Licitações e Contratos
para prosseguimento.
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na Av.Brasil,n°2340-
-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campinas/SP,Tel:(19)
3790-3740,faz publicar a relação do Auto de Infração
Ambiental,para ciência do autuado e também para infor-
mar a data e o local em que será realizado o Atendimento
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:03:22
quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (92) – 71
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 2.712,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à ausência de comprovação da relação de nexo
causalidade entre o dano ocorrido e o autuado. Após publicação
junto a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, será o auto
encaminhado para arquivamento.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200803009666-1
Datada Infração: 05/08/2020
Autuado: MARA CRISTINA BIANCHI
CPF: 373.643.188-01
Data da Sessão: 19/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SIMA nº 05/2021). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200804010053-1
Datada Infração: 07/08/2020
Autuado: AUGUSTA MARIA GUIMARÃES DA CRUZ
CPF: 879.689.915-87
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Anular;
Advertência: Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200807004980-1
Datada Infração: 11/08/2020
Autuado: ROGERIO KAUFMAN VIEIRA DAS NEVES
CPF: 288.221.118-00
Data da Sessão: 19/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 900,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200807007704-1
Datada Infração: 13/08/2020
Autuado: ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA
CPF: 311.744.278-25
Data da Sessão: 19/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SIMA nº 05/2021). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200812004492-1
Datada Infração: 12/08/2020
Autuado: Sergio roberto Anversa
CPF: 272.689.428-34
Data da Sessão: 19/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200812004492-2
Datada Infração: 12/08/2020
Autuado: JAIR DONIZETTI CYPRIANO
CPF: 123.440.378-10
Data da Sessão: 19/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200730003519-2
Datada Infração: 02/08/2020
Autuado: JOSE ROCHA ALVES
CPF: 057.293.898-50
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para majoração por reincidên-
cia genérica;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado. Insta esclarecer que
o autuado já apresentou fotografias que comprovam que as
árvores já regeneraram de forma satisfatória, logo o sr. José fica
dispensado de firmar Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200730007112-1
Datada Infração: 01/08/2020
Autuado: MARCELO CAVALANTE DE OLIVEIRA
CPF: 118.064.258-90
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado. Destaca-se que o sr.
Marcelo já apresentou nessa sessão de atendimento ambiental,
a regularização do corte e o Termo de compensação firmado
junto à Prefeitura.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200731005314-1
Datada Infração: 04/08/2020
Autuado: DANIEL FRALEONI
CPF: 102.174.868-43
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 750,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200731009745-1
Datada Infração: 31/07/2020
Autuado: AGOSTINHO MANOEL DE ABREU
CPF: 041.020.228-21
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SIMA nº 05/2021). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200803008029-1
Datada Infração: 04/08/2020
Autuado: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA
CPF: 319.265.458-93
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200803008032-1
Datada Infração: 05/08/2020
Autuado: Rodolfo Finêncio
CPF: 387.160.608-14
Data da Sessão: 19/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso
não haja apresentação de defesa administrativa nesse prazo,
poderá ser aplicada a penalidade multa simples (com base no
artigo 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/2021). A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200803008191-1
Datada Infração: 04/08/2020
Autuado: ANIBAL CELESTE ESPERANÇA
CPF: 317.460.208-49
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
CPF: 078.731.518-40
Data da Sessão: 14/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.100,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá
20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão resultante
do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da
multa fica suspenso até a avaliação da defesa a ser apresentada pelo
autuado. A defesa poderá ser apresentada digitalmente no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200717007541-1
Datada Infração: 19/07/2020
Autuado: FABIO FERNANDO SESSO
CPF: 304.040.628-06
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Suspensão total ou parcial da atividade: Anular;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200709007169-1
Datada Infração: 18/07/2020
Autuado: CARMOSINO LIMA DE JESUS
CPF: 314.686.498-33
Data da Sessão: 13/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200706011782-2
Datada Infração: 22/07/2020
Autuado: ARNALDO RIBEIRO
CPF: 268.740.868-98
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200706011782-1
Datada Infração: 22/07/2020
Autuado: ARNALDO RIBEIRO
CPF: 268.740.868-98
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 100,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200731007650-1
Datada Infração: 31/07/2020
Autuado: RAFAEL HABERMANN PAPESSO
CPF: 442.777.108-40
Data da Sessão: 13/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá
20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão resultante
do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da
multa fica suspenso até a avaliação da defesa a ser apresentada pelo
autuado. A defesa poderá ser apresentada digitalmente no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200730003519-1
Datada Infração: 02/08/2020
Autuado: LUZIA DA CONCEICAO BALDIM DA SILVA
CPF: 115.722.088-64
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
CPF: 027.863.828-74
Data da Sessão: 20/04/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200704009347-1
Datada Infração: 04/07/2020
Autuado: FRANCISCO ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 345.497.698-74
Data da Sessão: 20/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 750,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200704009347-2
Datada Infração: 04/07/2020
Autuado: FRANCISCO ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 345.497.698-74
Data da Sessão: 20/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 660,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200712013868-1
Datada Infração: 12/07/2020
Autuado: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
CPF: 045.194.128-46
Data da Sessão: 20/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 22.500,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200710005033-1
Datada Infração: 16/07/2020
Autuado: SAMUEL ALVES GOMES
CPF: 100.554.216-36
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 250,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200710005033-2
Datada Infração: 16/07/2020
Autuado: SAMUEL ALVES GOMES
CPF: 100.554.216-36
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200710005033-3
Datada Infração: 16/07/2020
Autuado: SAMUEL ALVES GOMES
CPF: 100.554.216-36
Data da Sessão: 18/04/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 3.500,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200716004138-1
Datada Infração: 16/07/2020
Autuado: CLAUDIO DE LIMA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:03:22

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