Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação09 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 9 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (113) – 59
Ambiental nº 20201201004988-1, junto ao órgão competen-
te (CETESB), conforme pactuado no Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental nº 64.458/2020.SOLICITAMOS A
APRESENTAÇÃO de documentos que comprovem a regulari-
zação do dano ambiental NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, a
contar da data do recebimento desta notificação, sob pena de
encaminhamento do processo ao Comando de Policiamento
Ambiental para lavratura de Auto de Infração nos termos do
artigo 76da Resolução SIMA05/2021.Advertimos que o não
atendimento do compromissado no TCRA implicará na adoção
das medidas judiciais cabíveis para fazer cumprir a obrigação
de reparação dos danos ambientais, nos termos da legislação
vigente. Obs: A documentação pode ser enviada por e-mail(cfb.
aracatuba@sp.gov.br) ou apresentada digitalmente no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. *Qual-
quer dúvida, entrar em contato pelo telefone (18) 3607-0550ou
e-mailcfb.aracatuba@sp.gov.br .**Em caso comparecimento é
necessário o prévio agendamento.
Auto de Infração Ambiental nº 030506/2020-80
Autuado: ODAIR FERREIRA DA ROCHA
CPF: 028.567.821-32
Município da Infração: Castilho – S/P
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima referi-
do encontra-se revestido de todas as formalidades legais que lhe
outorgam a qualidade de ato administrativo válido, com presun-
ção de legitimidade. Considerando que não houve apresentação
de defesa administrativa válida no prazo de 20 dias, a contar do
dia útil subsequente à data da intimação da decisão, conforme
estabelecido pelo Artigo 15doDecreto Estadual nº 64.456/2019,
deverá ser efetuado o pagamento da multa no valor consolida-
do no Atendimento Ambiental realizado, correspondente a R$
2.400,00( Dois Mil e Quatrocentos Reais), devendo seu reco-
lhimento ser efetuado em qualquer Agência Bancária, na forma
e prazo que consta na Guia de Recolhimento . O boleto, com
vencimento em 07/07/2022, poderá ser retirado no Centro Téc-
nico Regional de Fiscalização de Araçatuba que está localizado
na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação,
CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Caso haja interesse em parcelar
o referido valor, deverá ser apresentado a este Centro Técnico
Regional de Araçatuba no prazo de 30 dias requerimento solici-
tando o parcelamento, nos termos do artigo 44do Decreto Esta-
dual 64.456/2019. Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de defesa. Caso não haja o recolhimento da multa
na forma e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema
da Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão nos termos do artigo 22, parágrafo 1º,
da Lei Estadual nº 10.177/98.Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Auto de Infração Ambiental nº 015840/2019-74
Autuado: MARIO TADEI LOPES CABRERA
CPF: 000.686.358-26
Município da Infração: Urania – S/P
Encaminhamos a Guia de Recolhimento no valor de R$
1.800,00(Um Mil e Oitocentos Reais) com vencimento até
08/08/2022, referente aos débitos vencidos e não quitados, a
qual poderá ser paga em qualquer Agência Bancária ou Casa
Lotérica até seu vencimento. O boleto, com vencimento em
08/08/2022, poderá ser retirado no Centro Técnico Regional de
Fiscalização de Araçatuba que está localizado na Rua Tenente
Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557,
Araçatuba-SP. Lembramos que, caso não haja o recolhimento da
multa no prazo estipulado, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral
do Estado. Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos
deverão ser encaminhados ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br
ou pelo telefone (18) 3607-0550.
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba –
CTRF-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, faz publicar
a Lavratura de Autos de Infração Ambiental. O Centro Técnico
Regional de Fiscalização de Araçatuba está localizado na Rua
Tenente Alcides Teodoro dos Santos nº 260, Bairro Aviação, CEP
16055-557, Araçatuba-SP.
Auto de Infração Ambiental nº 038192/2022-80
Autuado: PORTOBELLO DA AMAZONIA CONSTRUÇÕES
EIREI
CNPJ: 42.603.491/0003-77
Tipificação da Infração
Legislação Infringida: Lei Federal nº 9.605, de 1998; Decreto
Federal nº 6.514, de 2008; Decreto Estadual nº 60.342, de 2014.
Regulamentação Estadual Aplicada: Resolução SIMA
005/21, DE 2021
Artigo da Regulamentação Estadual Aplicado: Res. SIMA
005/21 - ART. 47 §1º
Descrição da Infração: vender, expor à venda, ter em depó-
sito, transportar, destinar ou guardar madeira, lenha, carvão
ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para
todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela
autoridade competente ou em desacordo com a obtida.
Sanções Administrativas Impostas: Apreensão - Multa Sim-
ples R$15.472,47
Local da Infração: Araçatuba- S/P
Intimação: O Autuado fica INTIMADO a comparecer ao
Atendimento Ambiental para consolidação das infrações e das
penalidades e, quando couber, das medidas propostas para
reparação do dano ou regularização da atividade objeto da
autuação, observadas as circunstâncias agravantes e atenuantes
a que se referem a Lei Federal nº 9.605, de 1998, o Decreto
Federal nº 6.514, de 2008 e o artigo 10 do Decreto Estadual nº
64.456, de 2019. A ausência do Autuado implicará no prossegui-
mento do processo administrativo e na consolidação da infração
e das penalidades cabíveis, inclusive no tocante ao valor da
multa, quando aplicada.
Atendimento Ambiental Agendado para:
Data: 29/06/2022. Horário: 9:00. Endereço do Atendimento:
Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos nº 260, Bairro Aviação
- Araçatuba-SP, telefone (18) 3607-0550.
Centro Técnico Regional X - Embu das Artes
Comunicado
Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual
64.456/2019, seguem as informações acerca dos Autos de
Infração Ambientais cujos autuados não foram localizados para
ciência da autuação
Auto de Infração Ambiental nº. 20210902005593-1
Autuado: ROBERTO RODRIGUES GOMES
CPF/CNPJ: 113.913.998-38
Município da infração: Itapecerica da Serra/SP
Penalidade: Multa simples
O autuado fica por meio desta publicação convocado a
comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA
supracitado, que ocorrerá na data de 22/07/2022, às 15h30min,
a sede do 3º Pel. 2ª Cia. 1º BPAmb, no interior do parque
Cemucam, sito a Rua Mesopotâmia s/nº, Jardim Passargada,
Cotia. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência,
comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar
necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante
de propriedades do bens apreendidos e procuração caso não
seja o autuado a comparecer.
Auto de Infração Ambiental nº. 20200726011647-3
Autuado: FABIO DOS SANTOS SILVA
CPF/CNPJ: 284.404.198-13
Município da infração: Juquitiba/SP
Penalidade: Advertência
O autuado fica por meio desta publicação convocado a
comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA
supracitado, que ocorrerá na data de 01/07/2022, às 09h30min,
a sede do 3º Pel. 2ª Cia. 1º BPAmb, no interior do parque
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos. O valor consolidado da multa é de R$2.657,13( Dois Mil
Seiscentos e Cinquenta e Sete reais e Treze Centavos) e deverá
ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação. O boleto,
com vencimento em 01/08/2022, poderá ser retirado no Centro
Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba que está localiza-
do na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Avia-
ção, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Na esfera administrativa não
é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso
o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no
sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental nº 030505/2020-13
Autuado: CELSO MEDINA GARCIA
CPF: 542.124.131-91
Município da Infração: Castilho – S/P
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima referi-
do encontra-se revestido de todas as formalidades legais que lhe
outorgam a qualidade de ato administrativo válido, com presun-
ção de legitimidade. Considerando que não houve apresentação
de defesa administrativa válida no prazo de 20 dias, a contar do
dia útil subsequente à data da intimação da decisão, conforme
estabelecido pelo Artigo 15 do Decreto Estadual nº 64.456/2019,
deverá ser efetuado o pagamento da multa no valor consoli-
dado no Atendimento Ambiental realizado, correspondente a
R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), devendo seu recolhimento ser
efetuado em qualquer Agência Bancária, na forma e prazo que
consta na Guia de Recolhimento. O boleto, com vencimento em
07/07/2022, poderá ser retirado no Centro Técnico Regional de
Fiscalização de Araçatuba que está localizado na Rua Tenente
Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-
557, Araçatuba-SP. Caso haja interesse em parcelar o referido
valor, deverá ser apresentado a este Centro Técnico Regional
de Araçatuba no prazo de 30 dias requerimento solicitando o
parcelamento, nos termos do artigo 44 do Decreto Estadual
64.456/2019. Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de defesa. Caso não haja o recolhimento da multa
na forma e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema
da Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão nos termos do artigo 22, parágrafo 1º,
da Lei Estadual nº 10.177/98.Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Auto de Infração Ambiental nº 244.692/2010
Autuado: AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S.A.
CPF: 07.024.787/0001-70
Município da Infração: Macaubal – S/P
Tendo em vista o último relatório referente a este Auto
ter sido apresentado em 14 de novembro de 2019, concedo o
prazo improrrogável de 120 dias (contados a partir do recebi-
mento desta notificação) para V.S.ª apresentar relatório técnico
fotográfico comprovando o cumprimento integral do TCRA nº
108350/2015. O relatório deverá detalhar o estado atual do
plantio, informar a quantidade de mudas estabelecidas no local
e se houve a necessidade de realizar replantios. O relatório
poderá ser enviado via Correios ou entregue pessoalmente
neste Centro Técnico. A não apresentação do relatório dentro do
prazo estabelecido culminará no encaminhamento do processo
ao Comando de Policiamento Ambiental para lavratura de Auto
de Infração com base no artigo 76 da Resolução SIMA 05/2021.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos poderão ser
solicitados por meio do telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 012136/2022-68
Autuado: JOELINO ANTONIO DA SILVA
CPF: 957.442.318-20
Município da Infração: Castilho – S/P
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão
administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus ter-
mos. O valor consolidado da multa é de R$ 750,00 (Setecentos e
Cinquenta Reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo
6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar
o dano ambiental causado e também a responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida que permane-
cem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a
adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regula-
rização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto
Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa em
40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago
poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor
mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo
para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias,
contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo
de documentos relacionados a processos digitais deve ser rea-
lizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo ende-
reço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/
PortalAIA/Caso nenhuma das providências citadas acima seja
adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental nº 010905/2019-22
Autuado: GERALDO SHIOMI JUNIOR
CPF: 030.820.818-86
Município da Infração: Andradina – S/P
Informamos que a multa referente ao processo administra-
tivo em epígrafe foi devidamente inscrita no Sistema de Dívida
Ativa e que a quitação deverá ser requerida junto a Procura-
doria Geral do Estado. No âmbito administrativo não é mais
possível a interposição de recurso ou a discussão do mérito da
autuação. Assim, comunicamos que permanece a necessidade
de comprovação da reparação do dano ambiental. Para tanto,
representante da autuada deverá agendar o comparecimento ao
Centro Técnico Regional de Araçatuba desta Coordenadoria de
Fiscalização e Biodiversidade em até 30 dias, a contar da data
de recebimento desta Notificação, para que sejam pactuadas as
medidas aplicáveis. O não atendimento do solicitado dentro do
prazo definido implicará no encaminhamento do processo para
cobrança judicial da reparação do dano. ***O comparecimento
ao CTRII deverá ser previamente agendado.*** Informações,
dúvidas, orientações e outros assuntos deverão ser encami-
nhados ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br*** O local poderá
objeto de nova fiscalização.
Auto de Infração Ambiental nº 051189/2020-91
Autuado: MARIO HISSAMI NAGASSE
CPF: 496.426.428-91
Município da Infração: Palmeira d’Oeste – S/P
Informamos que não foi apresentada a Autorização para
regularização do dano ambiental, referente ao Auto de Infração
Protocolo de Intenções
Processo 013442/2022-57
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Franco da Rocha
Objeto: estabelecer condições de cooperação técnica entre
os signatários, visando o desenvolvimento e execução conjunta,
de acordo com as competências de cada órgão, de programas,
projetos e ações com a finalidade de aperfeiçoar o planeja-
mento, monitoramento, execução e controle das ações de fis-
calização integrada nas Áreas de Proteção e Recuperação dos
Mananciais da Bacia do Alto Tietê.
Vigência: 12(doze) meses
Parecer Jurídico CJ/SIMA nº 494/2021
Data de Assinatura: 07/06/2022
Extrato de Termo de Fomento
Processo nº SIMA-PRC-2021-00130-DM
SDP 013183
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Casa São Vicente
– Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
Objeto: transferência de recursos financeiros do Estado
decorrentes de Emenda Parlamentar Impositiva indicada na
Lei Orçamentária Anual - nº 2020.89.18430, para a instalação
de sistema de geração de energia elétrica a partir de painéis
fotovoltaicos
Vigência: 12(doze) meses a partir da data de sua assinatura
Valor do repasse: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Parecer Jurídico CJ/SIMA nº 390/2021
Data de Assinatura: 07/06/2022
Acordo de Cooperação
Processo SIMA nº 009465/2022-91
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e o Instituto Selo Social
Objeto: conjugação de esforços técnicos, metodológicos e
operacionais, voltados ao desenvolvimento socioambiental no
monitoramento e combate ao lixo do mar
Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer CJ/SIMA nº 78/2022 e COTA CJ/SIMA n.º 110/2022
Data de Assinatura: 08/06/2022
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
PORTARIA CFB nº 06/2022, de 03 de junho de 2022
Dispõe sobre a criação Grupo de Trabalho da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade para apoio a execução do Pro-
grama Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA.
Considerando a Lei federal nº 14.119/2021, que institui a
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais;
Considerando o Decreto estadual nº 66.549/2022, que
institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambien-
tais - PEPSA, o Programa Estadual de Pagamento por Serviços
Ambientais - PPSA e o Cadastro Estadual de Projetos de Paga-
mento por Serviços Ambientais e. considerando que o decreto
atribui à SIMA a Coordenação da PEPSA.
Considerando o Decreto nº 64.132, artigo 57, que define as
atribuições da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSIDADE,
no uso das suas atribuições legais, estabelece:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho da Coordena-
doria de Fiscalização e Biodiversidade para apoio às atividades
relacionadas ao Programa Estadual de Pagamento por Serviços
Ambientais – PPSA, com objetivo de cumprir as diretrizes esta-
belecidas no Decreto estadual nº 66.549/2022.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será constituída pelos
seguintes membros da Coordenadoria de Fiscalização e Biodi-
versidade:
ANA ELISA BACCARIN LEONARDO
13.848.394-2
ARACELIS PIOVEZANI SILVA
32.164.393-8
CAMILA MATIAS GOES DE ABREU
29.753.933-4
CAROLINA BORN TOFFOLI
29.187.756-4
DAGOBERTO MENEGHINI
8.322.443- X
DANIELA DESGUALDO PIRES OSORIO BUENO
30.351.057-2
DÉBORA ORGLER MOURA
14.226.975-X
EDGAR CESAR DE BARROS
26.240.829-6
FÁBIO FLORÊNCIO RIBEIRO
32.552.403-8
FARID NASSAR JUNIOR
15.981.142-9
FERNANDA GAMPER VERGAMINI
43.689.287-X
GABRIELA DE ABREU GRIZZO
50.705.602-4
GABRIELE CERQUEIRA SANT ANNA
20.136.108-6
JULIANA BALDIN CAPORALIN
43.462.382-9
MIGUEL DIAS VALINO
11.443.440-2
MONICQUE SILVA PEREIRA
27.277.138-7
NAIANA LANZA LANDUCCI
33.458.284-2
NATÁLIA GOMES FERNANDES
9.292.146-8
NEIDE ARAÚJO
16.656.857-X
PAULO EDUARDO RODRIGUES
27.405.984-8
RENATO NUNES
19.359.994-6
ROSILENE DIAS
29.446.276-4
VILMA CLARICE GERALDI
6.855.607-X
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Sérgio Luis Marçon
Coordenador
CFB
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Av. Prof. Frederico Hermann, nº 345 – Prédio 12 – 2º andar
Alto de Pinheiros – CEP 05459-900
Documento Digital SIMA.042151/2022-68
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba –
CTRF-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, faz publicar
a relação de Auto de Infração Ambiental, cujo autuado não foi
localizado para entrega da notificação via Correios e/ou Polícia
Militar Ambiental. O Centro Técnico Regional de Fiscalização de
Araçatuba está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos
Santos nº 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em
caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 262923/2011
Autuado: MARCIO DELFINO DA SILVA MADEIRAS-ME
CNPJ: 07.529.931/0001-20
Município da Infração: Américo de Campos – S/P
Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão
administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção
Processo: SPdoc nº 1208512/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Equipamento Social no entorno do
Conjunto Habitacional Dr. Ulysses Guimarães (construção de
praça na Travessia Oito) e do Conjunto Habitacional Waldomiro
Lobbe Sobrinho (reforma e revitalização da praça das Manguei-
ras e da quadra esportiva), nos termos do Plano de Trabalho,
fls. 204 a 207.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 451.837,15
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 361.469,72
Valor de responsabilidade do Município: R$ 90.367,43
Novo Prazo de vigência: 23 (vinte e três) meses a partir da
data da assinatura
Data da assinatura: 03 de junho de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO –
CELEBRAÇÃO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria da Habitação, a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo – CDHU e o Município de MAUÁ objetivando a unificação
do banco de dados de auxílio aluguel/ moradia e benefício
similares.
PROCESSO: SPdoc nº 477.380/2018
OBJETO: manutenção de um banco de dados amplo e
unificado entre os partícipes relativo à concessão de auxílios a
luguel/moradia e benefícios similares
DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da data da
assinatura
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO –
CELEBRAÇÃO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria da Habitação, a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo – CDHU e o Município de INDAIATUBA objetivando a
unificação do banco de dados de auxílio aluguel/ moradia e
benefício similares.
PROCESSO: SPdoc nº 337.340/2020
OBJETO: manutenção de um banco de dados amplo e unifi-
cado entre os partícipes relativo à concessão de auxílios aluguel/
moradia e benefícios similares
DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da data da
assinatura
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO –
CELEBRAÇÃO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria da Habitação, a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo – CDHU e o Município de ITAPETININGA objetivando a
unificação do banco de dados de auxílio aluguel/ moradia e
benefício similares.
PROCESSO: SPdoc nº 636.369/2020
OBJETO: manutenção de um banco de dados amplo e unifi-
cado entre os partícipes relativo à concessão de auxílios aluguel/
moradia e benefícios similares
DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da data da
assinatura
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO –
CELEBRAÇÃO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria da Habitação, a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo – CDHU e o Município de SÃO BERNARDO objetivando
a unificação do banco de dados de auxílio aluguel/ moradia e
benefício similares.
PROCESSO: SPdoc nº 325.890/2018
OBJETO: manutenção de um banco de dados amplo e unifi-
cado entre os partícipes relativo à concessão de auxílios aluguel/
moradia e benefícios similares
DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da data da
assinatura
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo: SH nº 325.05.2017
Interessados: Secretaria da Habitação / Agência Paulista
de Habitação Social - Casa Paulista e Caixa Econômica Federal.
Objeto: Aporte complementar de recursos financeiros esta-
duais destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida, nas
modalidades de aquisição de terreno e construção ou requalifi-
cação de empreendimentos pelo Fundo de Arrendamento Social
– PMCMV-FAR, para o desenvolvimento de empreendimentos
habitacionais no Estado de São Paulo, que viabilizem o acesso à
moradia para o público alvo.
Valor Total do Convênio - R$ 424.009.000,00 (quatrocentos
e vinte e quatro milhões e nove mil reais)
Data da assinatura do convênio: 21/12/2017.
Vigência: 31/12/2023.
Parecer Jurídico CJ/SH nº 14/2022 de 14/04/2022.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CG de 06 de junho de 2022.
Designando as responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato n° 04/2022/CFB, firmado
em 25/05/2022 com a empresa FIEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI – ME.
O Sr. Valter Antonio da Rocha – Chefe de Gabinete, no
uso das atribuições conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, do
Decreto nº 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal n° 8.666/93 e artigo 10 do Decreto n° 42.857
de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias ROBERTA GNIDAR-
CHICHE ROMANO, portadora do RG nº 27.244.293-8 e CPF
nº 263.948.438-90, na qualidade de fiscal, e a Sra. BEATRIZ
ROSANGELA MURBACH CAES, portadora do RG nº 33.987.661-X
e CPF nº 316.085.388-85, na qualidade de suplente, para acom-
panhamento e fiscalização da execução do contrato nº 04/2022/
CFB, firmado em 25/05/2022 com a empresa FIEL PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EIRELI – ME, visando à prestação de serviços de
limpeza, asseio e conservação predial, para o CTR VIII/Núcleo de
Gestão de Programas VIII – Botucatu.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 01/06/2022.
PSIMA nº 036373/2022-57.
Protocolo de Intenções
Processo 004660/2022-02
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Cotia
Objeto: estabelecer condições de cooperação técnica entre
os signatários, visando o desenvolvimento e execução conjunta,
de acordo com as competências de cada órgão, de programas,
projetos e ações com a finalidade de aperfeiçoar o planeja-
mento, monitoramento, execução e controle das ações de fis-
calização integrada nas Áreas de Proteção e Recuperação dos
Mananciais da Bacia do Alto Tietê.
Vigência: 12(doze) meses
Parecer Jurídico CJ/SIMA nº 494/2021
Data de Assinatura: 07/06/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 9 de junho de 2022 às 05:04:32

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