Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação20 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 20 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (145) – 37
TADA: EXTREME SECURITY COM DE ELETROELETRÔNICO EIRELI
- OBJETO: Aquisição de Suporte p/ TV de 32 a 70” – VALOR DO
CONTRATO: R$ 38.362,50 - PRAZO DE ENTREGA: 90 dias – ELE-
MENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: DIVERSAS UNIDADES
- DATA DA ASSINATURA: 18/07/2022.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: CEETEPS-PRC-2021/05545 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 242/2021 DE 19/11/2021 – MODALIDA-
DE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletronico 085/2021 - CONTRATO:
224/2022 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRA-
TADA: SEATTLE TECN. COM. DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
- OBJETO: Aquisição de Refrigerador Doméstico – VALOR DO
CONTRATO: R$ 95175,00 - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias – ELE-
MENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: DIVERSAS UNIDADES
- DATA DA ASSINATURA: 18/07/2022.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO CEETEPS: 2022/26923 - PARECER DA CONSUL-
TORIA JURÍDICA Nº 242/2021 DE 19/11/2021 – MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO 085/2021 - CONTRATO:
230/2022- CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRA-
TADA: FOCUS EQUIPAMENTOS EIRELI - OBJETO: AQUISIÇÃO DE
LIQUIDIFICADOR INDªl. – VALOR DO CONTRATO: R$ 2.465,97
- PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO:
449052 - UNIDADE: ADM Central-Diversas Escolas - DATA DA
ASSINATURA: 18/07/2022
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO CEETEPS: 2022/26924 - PARECER DA CONSUL-
TORIA JURÍDICA Nº 242/2021 DE 19/11/2021 – MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO 085/2021 - CONTRATO:
231/2022- CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATA-
DA: WALDIR G. DA SILVA INDUSTRIAL EPP - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE REFRIGERADOR INDªl E PROCESSADOR DE ALIMENTOS –
VALOR DO CONTRATO: R$ 31.908,00 - PRAZO DE VIGÊNCIA:
60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ADM
Central-Diversas Escolas - DATA DA ASSINATURA: 18/07/2022
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 069/2022 do Con-
trato: 048/2019 – Processo: 1139178/2018 – Pregão Eletrônico:
004/2019, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
BRONZE & CARNEIRO SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINISTRA-
ÇÃO LTDA. - EPP – Objeto do Contrato: Serviço de Limpeza
em Ambiente Escolar na Unidade de Ensino Faculdade de Tec-
nologia Campinas conforme consta nos autos. Apostilamento:
Reajustando o Valor Mensal do Contrato, com base no índice de
janeiro/2022, para R$ 37.535,98 (trinta e sete mil, quinhentos
e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos). Assinado em
18/07/2022.
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 078/2022 do Con-
trato: 052/2019 – Processo: 1139178/2018 – Pregão Eletrônico:
004/2019, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
VIVA SERVIÇOS LTDA. - EPP – Objeto do Contrato: Serviço de
Limpeza em Ambiente Escolar em Diversas Unidades, conforme
consta nos autos. Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal
do Contrato, com base no índice de janeiro/2022, para R$
21.240,61 (vinte e um mil, duzentos e quarenta reias e sessenta
e um centavos). Assinado em 18/07/2022.
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 083/2022 do Con-
trato: 092/2019 – Processo: 185755/2019 – Pregão Eletrônico:
019/2019, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
ME. - EPP – Objeto do Contrato: Serviço de Vigilância e Segu-
rança Patrimonial (Desarmada) em Diversas Unidades, conforme
consta nos autos. Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal
do Contrato, com base no índice de janeiro/2022, para R$
151.990,16 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e noventa
reais e dezesseis centavos). Assinado em 19/07/2022.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: CEETEPS-PRC-2022/22021 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 187/2021 DE 27/09/2021 – MODALIDA-
DE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletronico 065/2021 - CONTRATO:
210/2022 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRA-
permita o acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico
do jornal.
Art. 2º. A companhia fechada que tiver receita bruta anual
de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais)
poderá realizar as publicações do balanço e das demonstrações
financeiras exigidas pela Lei Federal n.º 6.404/1976, de forma
eletrônica, na Central de Balanços – CB do Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da companhia.
§ 1º Para fins de arquivamento e registro, o atendimento
ao requisito exigido em relação à receita bruta anual deve ser
objeto de declaração da sociedade, no corpo da ata ou em decla-
ração apartada, assinada pelo responsável pela administração e
contabilista em conjunto;
§ 2º A apresentação do recibo da publicação no SPED deve
indicar um link ou QR Code da íntegra da publicação no sítio
eletrônico da sociedade.
§ 3º - Quando a companhia não possuir sítio eletrônico,
deverá efetuar as publicações na forma do artigo primeiro. Alter-
nativamente, poderá disponibilizar a íntegra dos documentos,
para publicação no sítio eletrônico da JUCESP, que fornecerá o
serviço de armazenagem, consulta e disponibilidade das infor-
mações, mediante pagamento do preço devido.
§ 4º A publicação no sitio eletrônico da Jucesp, no caso das
sociedades anônimas fechadas, referidas no caput, deste artigo,
substitui aquela disciplinada no art. 1º, desta deliberação.
CAPÍTULO II
DAS SOCIEDADES LIMITADAS E COOPERATIVAS
Art. 3º. As empresas e cooperativas consideradas, nos
termos da Lei nº 11.638/07, artigo 3º, Parágrafo único, como
“de grande porte”, que auferirem, no exercício social anterior,
ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e qua-
renta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$
300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)”, devem publicar
suas demonstrações financeiras na forma do artigo 1º, desta
deliberação, por se enquadrarem nas hipóteses previstas dos
artigos 289 e 294 da LSA.
Art. 4º. Será dispensada a apresentação da publicação
acima indicada, nos casos em que a sociedade requerer o
arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e
das Demonstrações Financeiras, com “declaração” firmada no
corpo do instrumento ou em documento apartado, atestando
não se tratar de sociedade de grande porte, nos termos da Lei
nº 11.638, 2007, artigo 3º, firmada pelo Administrador, conjun-
tamente com contabilista, devidamente habilitado.
DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAL
Art. 5º. As publicações efetuadas em Diário Oficial do Esta-
do ou da União têm o mesmo efeito das publicações realizadas
em jornal de grande circulação.
Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua
publicação no DOE, sendo neste ato revogada a Deliberação nº
02/2015 do Plenário da Jucesp.
Sala das Sessões Plenárias, em 06 de julho de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da JUCESP
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Termo de Reti-Ratificação do Diretor Administrativo
de 19/07/2022
Reti-Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação,
de acordo com o Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93. A esco-
lha do exportador/beneficiário é de inteira responsabilidade
do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a
justificativa técnica.
Contratada: TOBII AB
Processo n.º 20/022-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Comunicados:
PROTOCOLO – 102401202202303-SADM
PROCESSO - CEETEPS-PRC-2022/05049
EMPRESA – F.S. SEGURANÇA PRIVADA EIRELI
Considerando que a empresa F.S. Vigilância Privada Eirelli
não apresentou defesa, a Diretoria do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Defere a aplicação da multa do contrato
137/2021, prestação de serviços de vigilância e segurança
patrimonial desarmada em diversas unidades, mantemos o valor
da multa de R$ 670.513,16(SEISCENTOS E SETENTA MIL, QUI-
NHENTOS E TREZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS ) E O IMPEDI-
MENTO DE LICITAR COM O PODR PUBLICO PELO PERIODO DE
05(CINCO) ANOS . SÃO PAULO 19/07/2022
PROTOCOLO – 102401202202404-SADM
PROCESSO - CEETEPS-PRC-2022/24939
EMPRESA – IAPE -INTITUTO DE APOIO A PESSOA COM
DEFICIENCIA E A INCLUSÃO SOCIAL
Em resposta a interposição da defesa administrativa em
face da Intimação Ofício UGAF 036/2022, informamos que a
questão a ser julgada refere se a responsabilidade com relação
as obrigações da Instituição de Ensino instituídas no Estatuto da
Pessoa com Deficiência no Capítulo VI – Do Direito à Educação.
Vale ressaltar que ao contratar uma empresa para prestar servi-
ços de mão de obra qualificada, essa autarquia espera receber
condições favoráveis de gestão com a implantação dos serviços
de modo assertivo, atendendo a demanda previamente informa-
da em reuniões e em contrato firmado, a fim de que se possa
resguardar as condições educacionais dos alunos. Para atender
as regras pactuadas e prever eventual necessidade do CEETEPS
na possibilidade de Inexecução Parcial ou Total dos Serviços e
para que os alunos não fiquem sem assistência, mantemos a
Aplicação de Advertência. São Paulo, 19 de julho de 2022.
Resumos de Contratos:
Extrato de Termo de Encerramento
Processo: PRC-2022/09708 – CONTRATO: 060/2022 –
C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: Regional Agropecuaria
e Business Ltda – Objeto do Contrato: Aquisição de Ração para
Bovinos (Vacas em Lactação) e Ração para Suínos . TERMO DE
ENCERRAMENTO: Encontrando-se o objeto do contrato defini-
tivamente executado e concluído, sendo recebidos os serviços
em caráter definitivo, decidem as partes declararem que, por
este Termo, fica encerrado o contrato em apreço, ratificando-se
todos os atos praticados no decorrer de sua execução. Assinado
em 01/07/2022
Extrato de Termo de Encerramento
Processo: PRC-2020/00406 – CONTRATO: 058/2021 –
C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: ALLERBEST COMERCIO
D EPRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA – Objeto do Contrato:
Aquisição de Conjunto Didático Estudo de Termodinâmica e
Mecânica dos fluidos . TERMO DE ENCERRAMENTO: Encontran-
do-se o objeto do contrato definitivamente executado e concluí-
do, sendo recebidos os serviços em caráter definitivo, decidem as
partes declararem que, por este Termo, fica encerrado o contrato
em apreço, ratificando-se todos os atos praticados no decorrer
de sua execução. Assinado em 14/07/2022
Extrato de Termo de Encerramento
Processo: PRC-2021/01367 – CONTRATO: 109/2021 –
C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: LICITARA COMERCIO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – Objeto do Contrato:
Aquisição de fogão Industrial. TERMO DE ENCERRAMENTO:
Encontrando-se o objeto do contrato definitivamente executado
e concluído, sendo recebidos os serviços em caráter definitivo,
decidem as partes declararem que, por este Termo, fica encerra-
do o contrato em apreço, ratificando-se todos os atos praticados
no decorrer de sua execução. Assinado em 15/07/2022
Resolução SDE Nº 27, de 19 de julho de 2022.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para
acompanhamento de parceria entre a Secretaria de Desenvolvi-
mento Econômico e o Associação dos Profissionais e Empresas
de Tecnologia de Informação -APETI.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento
à Lei Federal n° 13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual
n° 61.981/2016.
RESOLVE:
Artigo 1°: Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação,
no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
e Territorial, destinada a monitorar e avaliar parceria com o
Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia de
Informação -APETI, mediante termo de fomento, cujo objeto
trata da aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
para a criação do “Open CoWorking para Capacitação e Desen-
volvimento de Negócios” no Parque Tecnológico de São José
do Rio Preto.
Artigo 2°: Designar servidores abaixo para comporem a
Comissão de que trata esta Comissão:
I – Adriana Tedesco Telerman;
II – Fabiana de Jesus;
III- Maria Alice Castilho Costa
IV – Vera Lucia Hidalgo Secco.
Artigo 3°: Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA BOLSA-TRABALHO
ADITAMENTO do Edital SDE/CPER n.º 004/2022
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE comuni-
ca que o Item 3 do Edital SDE/CPER n.º 004/2022, de 15 de julho
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 de
julho de 2022 a 20 de julho de 2022, exclusivamente pelo portal
Bolsa do Povo (www.bolsadopovo.sp.gov.br). Os interessados
poderão buscar auxílio para efetivação do cadastro nos pontos
de apoio dos municípios, das 09h às 16h.”
COORDENADORIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
FOMENTO SDE/CCTI Nº 005/2021
PROCESSO SDE Nº 00198/2021
TERMO DE FOMENTO SDE/CCTI Nº 005/2021
Participes: Secretária de Desenvolvimento Econômico e a
Arranjo Produtivo Local do Álcool da Região de Piracica
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
O Cronograma Físico Financeiro referente ao Termo de
Fomento fica alterado conforme o Anexo Único deste instrumen-
to, aprovado às fls 341, dos autos SDE-PRC-2021/00198.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Termo de Fomento fica prorrogado
até o dia 31/08/2022.
Ficam expressamente mantidas as demais disposições do
Termo de Fomento em referência, ora não alterados.
Por estarem assim ajustados, firmam o presente termo, em
duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, para todos os efeitos de direito
Data de assinatura: 11 de julho de 2022.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 01, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a publicação do balanço e das demonstrações
financeiras das sociedades anônimas, das sociedades limitadas
e cooperativas de grande porte.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com fundamento nas disposições contidas na Lei Estadu-
al nº 1.187, de 28 de setembro de 2.012, na Lei Federal nº 8.934,
de 13 de novembro de 1.994 e no Decreto Federal nº 1.800, de
30 de janeiro de 1.996.
Considerando as modificações introduzidas na Lei Federal
nº 6.404, de 15 de dezembro 1.976, pela Lei Complementar
federal nº 182, de 1º de junho de 2.021, que alteram, entre
outras matérias, a forma de publicação do balanço e das
demonstrações financeiras, que de acordo com a nova redação
do art. 289 da Lei das Sociedades Anônimas, em regra, deixa de
ser obrigatoriamente veiculada em diário oficial.
Considerando que a publicação do balanço e das demons-
trações financeiras das sociedades anônimas, que, nos termos do
artigo 289, da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro 1.976,
será unicamente realizada em jornal de grande circulação no
local da sede da companhia na forma impressa de forma resu-
mida, com divulgação simultânea da íntegra em página digital
do mesmo jornal.
Considerando a previsão específica contida no art. 294,
ao excetuar a forma prevista no artigo 289 da Lei Federal nº
6.404, de 15 de dezembro de 1.976, admite que as sociedades
anônimas de capital fechado, com receita bruta anual de até R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), realizem as suas
publicações na Central de Balanços – CB do Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da companhia,
bem como na Portaria ME n.º 12.071, de 7 de outubro de 2.021.
Considerando o Ofício SEI n° 654/2022/ME, expedido pelo
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
(DREI), que trata das Publicações das Sociedades Anônimas -
Instrução Normativa DREI/ME nº 11, de 9 de março de 2.022,
acessível no endereço eletrônico https://www.gov.br/econo-
mia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/oficios-circulares-
-drei/2022/oficio-circular-sei-no-654-2022-me.pdf.
Considerando as disposições contidas na Lei nº 11.638, de
dezembro de 28 de dezembro de 2.007, artigo 3º, que determina
à forma da escrituração, elaboração e veiculação das demons-
trações financeiras das empresas consideradas de grande porte;
Considerando que as sociedades do tipo limitada e coope-
rativas têm tratamento de sociedades de grande porte, conforme
critérios delineados na citada Lei nº 11.638, de 07, artigo 3º, e
explicitação no Parágrafo único, que considera “de grande porte,
para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de
sociedades sob o mesmo controle comum que tiver no exercício
social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzen-
tos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior
a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)”;
Considerando, por fim, a necessidade de explicitar os
parâmetros que nortearam a análise e registro em obediência
à legislação vigente.
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Art. 1º. A publicação do balanço e das demonstrações finan-
ceiras de companhias abertas ou fechadas, cuja receita bruta
anual seja superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões
de reais), deve ser veiculada em jornal de grande circulação local
da sede da sociedade.
§ 1º A publicação deve se dar de forma resumida, com
divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página
do mesmo jornal na internet, mediante certificação digital da
autenticidade dos documentos mantidos na página própria,
emitida por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
§ 2º. As companhias devem indicar link ou imagem de QR-
-CODE, na versão resumida publicada no jornal impresso, que
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS nº 3298, de 27 de junho de 2022
Designa a composição do Comitê de Diretores das Faculdades de Tecnologia Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza - CEETEPS, conforme estabelecido na Portaria CEETEPS-GDS 1835, de 10-08-2017
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados para compor o Comitê de Diretores das Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, com mandato de 01-11-2021 a 31-10-2022, em atendimento ao disposto nos Artigos
1º e 5º da Portaria CEETEPS-GDS 1835, de 10-8-2017, publicada em 12-08-2017, os Diretores que integram o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único - A Região 7 (Itapeva/Registro), para fins de representação, integrará a Região 11 (Sorocaba).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-11-2021, ficando revogada a
Portaria CEETEPS - GDS 2908, de 29-10-2020.
ANEXO
REGIÃO DIRETOR FATEC DOCUMENTO
R1 Bauru/Araçatuba Giuliano Pierre Estevam Fatec Araçatuba 30800480-2
R2 Campinas Norte Luiz Henrique Biazotto Fatec Itapira 45453880-7
R3 Campinas Sul José Luiz Marques Fatec Indaiatuba 19189086-8
R4 GSP Leste Mariluci Alves Martino Fatec Guarulhos 14249225-5
R5 GSP Noroeste Marcia Luiza Pires de Araújo Fatec Carapicuíba 14370861
R6 GSP Sul, Baixada Santista Adriane Monteiro Fontana Fatec São Caetano do Sul 6054081168
R8 Marília/ Presidente Prudente Renilda Terezinha Monteiro Fatec Presidente Prudente 3097180-9
R9 Ribeirão Preto/ Franca Leonardo Lucas Madaleno Fatec Jaboticabal 32596007-0
R10 São José do Rio Preto/ Central/ Barretos Marcelo Rodolfo Picchi Fatec Matão 23950510-4
R7 Itapeva Registro / R11 Sorocaba Celso Fernandes Joaquim Junior Fatec Botucatu 20745046-8
R12 Vale do Paraíba/ Litoral Norte Bruno Marques Panccioni Fatec Mogi das Cruzes 29243305-0
(Não publicada em época oportuna)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA UNIVESP – PR Nº 39, de 19 de julho de
2022.
Designa responsáveis pela fiscalização do Contrato n°
067/2022, para a prestação de serviços de administração de
bolsas de estágios (UNIVESP-PRC-2022/00027).
O Chefe de Gabinete da Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – UNIVESP, com base na Portaria PR-UNIVESP nº
53/2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Sra. Hozana Ferreira Cardoso, RG:
58.494.211-4, CPF: 004.260.631-47, como titular e, como
suplente, a Sra. Alessandra Sayuri Kutomi, RG: 27.313.994-0,
CPF: 273.331.848-97 pela fiscalização do Contrato n° 067/2022,
para a prestação de serviços de administração de bolsas de está-
gios (UNIVESP-PRC-2022/00027) com o Centro de Integração
Empresa Escola – CIEE.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
São Paulo, 19 de julho de 2022
Elias Borges de Athayde Drummond
Chefe de Gabinete
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Retificação do D.O. de 13/07/2022
Despacho do Chefe de Gabinte de, 13/07/2022, autorizando,
excepcionalmente nos termos do Parágrafo 2º, Artigo 8º do
Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias abaixo, no mês
de julho, até o limite de 100% dos vencimentos:
EVENTO: Jogos Abertos da Juventude, na cidade de Pre-
sidente Prudente-SP, no período de 14 a 23 de julho de 2022.
Incluir:
De 15 a 23 de julho: (08 diárias)
JUDITH BENITES NONATO, Analista Sociocultural,
9.810.645-4
De 14 a 23 de julho: (09 diárias)
REGINA MAURA DE MELO COSTA, Oficial Administrativo,
5.341.435-4
Excluir:
De 15 a 23 de julho: (08 diárias)
LUIZ ANTONIO FRANCHIOSI, Analista Sociocultural,
4.980.517-4
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Retificações do D.O.
de 13/07/2022
Na Portaria G-CEL (42/2022) convocando funcionários e
servidores para prestação de serviços nos Jogos Abertos da
Juventude, na cidade de Presidente Prudente-SP, no período de
14 a 23 de julho de 2022.
Onde se lê:
De 18 a 22 de julho:
Alessandra Matucci, Glaucia Maria Bellemo, Glícia Maria
Bellemo Cassone.
Leia-se:
De 18 a 23 de julho:
Alessandra Matucci, Glaucia Maria Bellemo, Glícia Maria
Bellemo Cassone.
Excluir:
De 15 a 23 de julho:
Luiz Antonio Franchiosi.
Incluir:
De 15 a 23 de julho:
Judith Benites Nonato.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar o
Auto de Infração Ambiental, cujo o atendimento ambiental foi
reagendado para outra data. Sendo assim, fica o interessado
ciente da nova data do atendimento ambiental e que conforme
o disposto no Decreto Estadual nº 60.342/2014 o atendimento
será realizado na Policia Militar Ambiental de Bauru, localizado
na Av. Rodrigues Alves, 38-138, Jardim Carolina, CEP 17030-000,
Bauru/SP
Auto de Infração Ambiental: 20200223011161-1
Autuado: Valdice Teodoro Bueno
CPF: 056.422.108-23
Município: Bauru/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 19 de setembro
de 2022 as 11h30min.
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar os
Autos de Infração Ambiental, cujo autuado não foi encontrado
para receber a notificação informando-lhe que em análise ao
processo conclui-se tratar de Auto de Infração Ambiental cuja
execução judicial do débito encontra-se impossibilitada, com
base no Parecer CJ/SMA nº.211/2012, sendo configurada a
prescrição fixada na Súmula nº 467 do E. STJ – Superior Tribunal
de Justiça, publicada em 25/10/2010, assim vazada: “Prescreve
em cinco anos, contados do término do processo administrativo,
a pretensão da Administração Pública de promover a execução
da multa por infração ambiental. ” Tendo em vista ser o Auto
de Infração Ambiental isento de reparação do dano ambiental
(danos contra a fauna), considerando que o bem apreendido
foi destinado conforme consta no Boletim de Ocorrência enca-
minhe-se para encerramento e arquivamento deste processo.
Auto de Infração Ambiental: 308.664/2.014
Autuado: HILTON FERREIRA MENDONÇA
CPF: 137.243.848-31
RG: 45.403.603
Município: Arco Iris/SP
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Núcleo de Gestão de Programas de São Paulo
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação de Autos
de Infração Ambiental, cujo autuados não foram localizados via
correios ou e-mail para entrega de notificação sobre o reagenda-
mento de Sessão de Atendimento Ambiental, conforme previsto
no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019. O
autuado deverá levar cópia do CPF, RG, comprovante de resi-
dência, comprovantes de rendimentos e demais documentos
que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada,
comprovante de propriedades do bens apreendidos e procuração
caso não seja o autuado a comparecer.
Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão
consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será
encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de julho de 2022 às 05:05:15

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