Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação20 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 20 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (169) – 87
da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autorida-
de Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DESPACHO DA COORDENADORA TÉCNICA, de
19/08/2022
Por força da justificativa técnica de fls. 03/07 do Processo
CEETEPS nº 2022/28275, de inteira responsabilidade dos seus
signatários, e com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, declaro a inexigibilidade de licitação
para a AQUISIÇÃO DE TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA
INGLESA, diretamente com a empresa MASTERTEST GLOBAL
LTDA. Submeto o ato para Ratificação da Diretora Superinten-
dente, com base no artigo 26 da lei 8.666/93 e suas alterações.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Termo Aditivo
PROCESSO UNIVESP nº 372/2018 (SEM PAPEL UNIVESP-
-PRC-2021/00106)
CONTRATO UNIVESP nº 58/2018
CONTRATO PRODESP nº PD018175
4° Termo Aditivo ao Contrato CONTRATO UNIVESP nº
58/2018
Parecer 59/2022 de 15/07/2022
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo-Univesp
Contratado:Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp
Objeto:Prestação de serviços contínuos de informática-
-Administração de Patrimônio
Valor total estimado do termo:R$ 4.724,64 (quatro mil,
setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
Valor total do contrato:R$ 73.977,70 (setenta e três mil
novecentos e setenta e sete reais e setenta centavos)
classificação orçamentária nº 33904090 e Função Progra-
mática nº 12364104361370000.
Vigência:O prazo de vigência do contrato fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, de 14/09/2022 a 13/09/2023.
Data de assinatura:17/08/2022
Republicado por conter incorreções
Extrato de termo aditivo
PROCESSO UNIVESP nº 373/2018 (SEM PAPEL UNIVESP-
-PRC-2021/00067)
CONTRATO UNIVESP nº 57/2018
CONTRATO PRODESP nº PD018174
4° Termo Aditivo ao Contrato CONTRATO UNIVESP nº
57/2018
Parecer 62/2022 de 15/07/2022
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo-Univesp
Contratado:Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp
Objeto:Prestação de serviços contínuos de informática-
-Administração de Materiais
Valor total estimado:R$ 4.724,64 (quatro mil, setecentos e
vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
Valor total do contrato:R$ 73.977,70 (setenta e três mil
novecentos e setenta e sete reais e setenta centavos)
Classificação orçamentária nº 33904090 e Função Progra-
mática nº 12364104361370000.
Vigência:O prazo de vigência do contrato fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, de 14/09/2022 a 13/09/2023.
Data de assinatura:17/08/2022
Republicado por conter incorreções
Esportes
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA de 17/08/2022.
Coordenadora de Esportes no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA funcionários e servidores para prestação de serviços,
no: “ FESTIVAL DE JOGOS DE SALÃO E CIRCUITO DE LAZER” no
período de 19 a 22 de agosto, nos municípios de: de COLÔMBIA
e SEVERÍNIA.
De 19 a 22 de agosto: COLÔMBIA e SEVERINIA (3 DIÁRIAS )
Alba Regina Santos Oliveira Marcelino, Claudimir Francisco
de Assis, Laercio Raimundo da Silva, Larissa Carolina de Jesus,
Luciano Aparecido Marques, Marcio Garcia Rodrigues, Maria
Rosa Baraldi, Marli Alberta de Miranda, Osvaldo Augusto Batis-
ta, Silvana Fuzari Biondi, Walkyria Fuga de Souza; PORTARIA
G.CEL. 46 )
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA Nº. 72, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1o - Promover por Merecimento, a contar de 1o de
julho de 2019, nos termos do artigo 24, do Decreto no 42.827,
de 21 de janeiro de 1998, os funcionários integrantes das classes
abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
INSTITUTO DE BOTÂNICA
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível II para o Nível III
NOME RG
NILTON DE JESUS RIBEIRO 23.868.519-6
Do Nível III para o Nível IV
NOME RG
ELVIS ALVES DE GODOY 10.216.420-4
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível I para o Nível II
NOME RG
AMANDA GUINDALINI TARTAGLIONI 34.494.332-X
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível I para o Nível II
NOME RG
DANIELLE FERNANDES 25.736.606-4
Do Nível III para o Nível IV
NOME RG
MARIA LOURDES DAS FLORES GIESEKE 13.736.211-0
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível II para o Nível III
NOME RG
SHIRLEI SOARES DASSI 12.431.160-X
INSTITUTO GEOLÓGICO
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível I para o Nível II
NOME RG
FABIANA NÓCA DA SILVA 26.711.848-X
Do Nível III para o Nível IV
São Paulo/Etec CEPAM
São Paulo/Etec Cidade Tiradentes
São Paulo/Etec de Artes
São Paulo/Etec de Esportes Curt W. Otto Baumgart
São Paulo/Etec de Guaianazes
São Paulo/Etec de Heliópolis
São Paulo/Etec de Itaquera
São Paulo/Etec de São Paulo
São Paulo/Etec de Sapopemba
São Paulo/Etec de Tiquatira
São Paulo/Etec de Vila Formosa
São Paulo/Etec Drª. Maria Augusta Saraiva
São Paulo/Etec Getúlio Vargas
São Paulo/Etec Gildo Marçal Bezerra Brandão
São Paulo/Etec Guaracy Silveira
São Paulo/Etec Irmã Agostina
São Paulo/Etec Itaquera II
São Paulo/Etec Jaraguá
São Paulo/Etec Jardim Angela
São Paulo/Etec Jornalista Roberto Marinho
São Paulo/Etec José Rocha Mendes
São Paulo/Etec Mandaqui
São Paulo/Etec Martin Luther King
São Paulo/Etec Parque Belém
São Paulo/Etec Parque da Juventude
São Paulo/Etec Paulistano
São Paulo/Etec Prof. Adhemar Batista Heméritas
São Paulo/Etec Prof. Aprígio Gonzaga
São Paulo/Etec Prof. Basílides de Godoy
São Paulo/Etec Prof. Camargo Aranha
São Paulo/Etec Prof. Horácio Augusto da Silveira
São Paulo/Etec Professora Dra. Doroti Quiomi Kanashiro
Toyohara
São Paulo/Etec Raposo Tavares
São Paulo/Etec Santa Ifigênia
São Paulo/Etec São Mateus
São Paulo/Etec SEBRAE
São Paulo/Etec Takashi Morita
São Paulo/Etec Tereza Ap. Cardoso Nunes de Oliveira
São Paulo/Etec Uirapuru
São Paulo/Etec Zona Leste
São Pedro/Etec Gustavo Teixeira
São Roque/Etec de São Roque
São Sebastião/Etec de São Sebastião
São Simão/Etec Professor Francisco dos Santos
São Vicente/Etec Drª. Ruth Cardoso
Serrana/Etec Angelo Cavalheiro
Sorocaba/Etec Armando Pannunzio
Sorocaba/Etec Fernando Prestes
Sorocaba/Etec Rubens de Faria e Souza
Suzano/Etec de Suzano
Taboão da Serra/Etec de Taboão da Serra
Taquaritinga/Etec Dr. Adail Nunes da Silva
Taquarituba/Etec Profª Terezinha Monteiro dos Santos
Taquarivaí/Etec Dr. Dario Pacheco Pedroso
Tatuí/Etec Sales Gomes
Taubaté/Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin
Teodoro Sampaio/Etec Profª Nair Luccas Ribeiro
Tietê/Etec Dr. Nelson Alves Vianna
Tupã/Etec Prof. Massuyuki Kawano
Vargem Grande do Sul/Etec de Vargem Grande do Sul
Vera Cruz/Etec Paulo Guerreiro Franco
Votorantim/Etec Prof. Elias Miguel Júnior
Votuporanga/Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93, fica
designado o agente público EDGAR FERMINO LIMA, lotado na
Divisão de Contratos e Convênios para ser o gestor do contrato
administrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de Lici-
tação artigo 24, inciso II – Processo CEETEPS-PRC-2022/28841,
que tem por objeto o SERVIÇO DE PRODUÇÃO E IMPRESSÃO
DE CERTIFICADOS (PRONATEC - JOVEM TÉCNICO), bem como,
para ser fiscal o agente público LILIAN GUILHOTO SALAZAR,
lotado na Unidade do Ensino Médio e Técnico – Cetec, na
Administração Central, cujas atribuições, responsabilidade e
vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93, fica
designado o agente público EDGAR FERMINO LIMA, lotado na
Divisão de Contratos e Convênios para ser o gestor do contrato
administrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de Lici-
tação artigo 24, inciso II – Processo CEETEPS-PRC-2022/28868,
que tem por objeto o SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPA-
MENTO CONDICIONADOR DE AR, bem como, para ser fiscal o
agente público JULIENE GIBIM FERNANDES, lotado na Fatec
Dr Archimedes Lammoglia - Indaiatuba, cujas atribuições, res-
ponsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas
por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas
no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida
pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022,
cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93, fica
designado o agente público CARLA REGINA GUERREIRO DA
SILVA, lotado na Divisão de Contratos e Convênios para ser o
gestor do contrato administrativo a ser celebrado, proveniente
da Dispensa de Licitação artigo 24, inciso X – Processo CEETEPS-
-PRC-2022/07583, que tem por objeto o LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARA INSTALAÇÃO DA FATEC CATANDUVA, bem como, para ser
fiscal o agente público ROSIMAR DE FÁTIMA SCHINELO, lotado
na Fatec Catanduva - Catanduva, cujas atribuições, responsabili-
dade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e
pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I
Botucatu/Etec Dr. Domingos Minicucci Filho
Cabrália Paulista/Etec Astor de Mattos Carvalho
Caçapava/Etec Machado de Assis
Cachoeira Paulista/Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel
Cafelândia/Etec Profª Helcy Moreira Martins Aguiar
Caieiras/Etec Paulo do Carmo Monteiro
Cajamar/Etec Gino Rezaghi
Campinas/Etec Bento Quirino
Campinas/Etec Conselheiro Antonio Prado
Campo Limpo Paulista/Etec de Campo Limpo Paulista
Cândido Mota/Etec Prof. Luiz Pires Barbosa
Capão Bonito/Etec Dr. Celso Charuri
Caraguatatuba/Etec de Caraguatatuba
Carapicuíba/Etec de Carapicuíba
Casa Branca/Etec Dr. Francisco Nogueira de Lima
Catanduva/Etec Elias Nechar
Cerqueira César/Etec Pref. José Esteves
Cerquilho/Etec de Cerquilho
Cotia/Etec de Cotia
Cruzeiro/Etec Prof. José Sant´Ana de Castro
Cubatão/Etec de Cubatão
Diadema/Etec Juscelino Kubitschek de Oliveira
Dracena/Etec Profª Carmelina Barbosa
Embu das Artes/Etec de Embu
Espírito Santo do Pinhal/Etec Dr. Carolino da Motta e Silva
Fernandópolis/Etec Prof. Armando José Farinazzo
Ferraz de Vasconcelos/Etec de Ferraz de Vasconcelos
Franca/Etec Dr. Júlio Cardoso
Franca/Etec Prof. Carmelino Corrêa Júnior
Francisco Morato/Etec de Francisco Morato
Franco da Rocha/Etec Dr. Emílio Hernandez Aguilar
Garça/Etec Deputado Paulo Ornellas Carvalho de Barros
Garça/Etec Monsenhor Antônio Magliano
Guaratinguetá/Etec Prof. Alfredo de Barros Santos
Guariba/Etec Bento Carlos Botelho do Amaral
Guarujá/Etec Alberto Santos Dumont
Guarulhos/Etec de Guarulhos
Hortolândia/Etec de Hortolândia
Ibaté/Etec de Ibaté
Ibitinga/Etec Vereador e Vice Prefeito Sérgio da Fonseca
Igarapava/Etec Antônio Junqueira da Veiga
Iguape/Etec Engenheiro Agr. Narciso de Medeiros
Ilha Solteira/Etec de Ilha Solteira
Ipaussu/Etec Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho
Itanhaém/Etec Itanhaém
Itapetininga/Etec Darcy Pereira de Moraes
Itapetininga/Etec Prof. Edson Galvão
Itapeva/Etec Dr. Demétrio Azevedo Júnior
Itapira/Etec João Maria Stevanatto
Itaquaquecetuba/Etec de Itaquaquecetuba
Itararé/Etec de Itararé
Itatiba/Etec Rosa Perrone Scavone
Itu/Etec Martinho Di Ciero
Ituverava/Etec Prof. José Ignácio Azevedo Filho
Jacareí/Etec Cônego José Bento
Jales/Etec Dr. José Luiz Viana Coutinho
Jandira/Etec Pref. Braz Paschoalim
Jaú/Etec Joaquim Ferreira do Amaral
Jaú/Etec Prof. Urias Ferreira
Jundiaí/Etec Benedito Storani
Jundiaí/Etec Vasco Antonio Venchiarutti
Leme/Etec Deputado Salim Sedeh
Lençóis Paulista/Etec Cidade do Livro
Limeira/Etec Trajano Camargo
Lins/Etec de Lins
Lorena/Etec Padre Carlos Leôncio da Silva
Mairinque/Etec de Mairinque
Mairiporã/Etec de Mairiporã
Marília/Etec Antônio Devisate
Matão/Etec Sylvio de Mattos Carvalho
Mauá/Etec de Mauá
Miguelópolis/Etec Laurindo Alves de Queiroz
Mirassol/Etec Prof. Matheus Leite de Abreu
Mococa/Etec Francisco Garcia
Mococa/Etec João Baptista de Lima Figueiredo
Mogi das Cruzes/Etec Presidente Vargas
Mogi Guaçu/Etec Euro Albino de Souza
Mogi Mirim/Etec Pedro Ferreira Alves
Mongaguá/Etec Adolpho Berezin
Monte Alto/Etec Alcides Cestari
Monte Aprazível/Etec Padre José Nunes Dias
Monte Mor/Etec de Monte Mor
Nova Odessa/Etec Ferrucio Humberto Gazzetta
Novo Horizonte/Etec Profª Marinês Teodoro de Freitas Almeida
Olímpia/Etec Prof. José Carlos Seno Junior
Orlândia/Etec Prof. Alcídio de Souza Prado
Osasco/Etec Dr. Celso Giglio
Osasco/Etec Prof. André Bogasian
Osvaldo Cruz/Etec Amim Jundi
Ourinhos/Etec Jacinto Ferreira de Sá
Palmital/Etec Professor Mário Antonio Verza
Paraguaçu Paulista/Etec Augusto Tortolero Araújo
Penápolis/Etec João Jorge Geraissate
Peruíbe/Etec de Peruíbe
Piedade/Etec de Piedade
Pindamonhangaba/Etec João Gomes de Araújo
Piracicaba/Etec Cel. Fernando Febeliano da Costa
Piracicaba/Etec Dep. Ary de Camargo Pedroso
Pirajú/Etec Waldyr Duron Júnior
Pirassununga/Etec Tenente Aviador Gustavo Klug
Poá/Etec de Poá
Porto Feliz/Etec de Porto Feliz
Porto Ferreira/Etec Prof. Jadyr Salles
Praia Grande/Etec de Praia Grande
Presidente Prudente/Etec Prof. Adolpho Arruda Mello
Presidente Prudente/Etec Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo
Presidente Venceslau/Etec Prof. Milton Gazzetti
Quatá/Etec Dr. Luiz César Couto
Rancharia/Etec Dep. Francisco Franco
Registro/Etec de Registro
Ribeirão Pires/Etec Profª Maria Cristina Medeiros
Ribeirão Preto/Etec José Martimiano da Silva
Rio Claro/Etec Prof. Armando Bayeux da Silva
Rio das Pedras/Etec Dr. José Coury
Rio Grande da Serra/Etec de Rio Grande da Serra
Santa Bárbara D'oeste/Etec Prof. Dr. José Dagnoni
Santa Cruz das Palmeiras/Etec João Elias Margutti
Santa Cruz do Rio Pardo/Etec Orlando Quagliato
Santa Fé do Sul/Etec de Santa Fé do Sul
Santa Isabel/Etec de Santa Isabel
Santa Rita do Passa Quatro/Etec Manoel dos Reis Araújo
Santa Rosa de Viterbo/Etec de Santa Rosa de Viterbo
Santana de Parnaíba/Etec Bartolomeu Bueno da Silva
Santana de Parnaíba/Etec Profª Ermelinda Giannini Teixeira
Santo André/Etec Júlio de Mesquita
Santos/Etec Aristóteles Ferreira
Santos/Etec Dona Escolástica Rosa
São Bernardo do Campo/Etec Lauro Gomes
São Caetano do Sul/Etec Jorge Street
São Carlos/Etec Paulino Botelho
São Joaquim da Barra/Etec Pedro Badran
São José do Rio Pardo/Etec Prof. Rodolpho José Del Guerra
São José do Rio Preto/Etec Philadelpho Gouvêa Netto
São José dos Campos/Etec Profª Ilza Nascimento Pintus
São Manuel/Etec Dona Sebastiana de Barros
São Paulo/Etec Abdias do Nascimento
São Paulo/Etec Albert Einstein
São Paulo/Etec Carlos de Campos
São Paulo/Etec Carolina Carinhato Sampaio
doria Geral do Estado no CEETEPS, nos termos das normas e
orientações da PGE, e considerando os motivos constantes da
Informação 78/2022-PJ, de 18.07.2022, constante do Expediente
048/2015, resolve:
Art. 1º. Delegar à servidora Luciana Mayumi Ueda, matrí-
cula 32297, Assessor Técnico Administrativo II, as seguintes
atribuições:
I – Elaborar cartas de preposição e atender solicitação
de Procuradores relacionada com avisos de audiências aos
prepostos e testemunhas das unidades de ensino e dos demais
órgãos do CEETEPS;
II – Solicitar das Unidades de Ensino e demais órgãos do
CEETEPS por escrito, inclusive por via ou sistemas digitais, infor-
mações e documentos necessários à atuação da Procuradoria
Geral do Estado, em ações judiciais de interesse do CEETEPS;
III – Solicitar aos Procuradores do Estado esclarecimentos
relativos à informações ou providências administrativas relacio-
nadas com feitos do contencioso judicial e administrativo, após
manifestação do órgão da administração competente para o
cumprimento de decisões judiciais.
IV – Solicitar aos Procuradores do Estado orientações e
esclarecimentos quanto ao cumprimento de decisão judicial
pelo CEETEPS.
Art. 2º - Terá como atribuições:
I – Acompanhar os atos normativos ou de orientação da
PGE;
II – Recepcionar os Oficiais de Justiça e encaminhar intima-
ções, notificações e ordens entregues;
III – Colaborar com os demais servidores envolvidos nas
rotinas da Procuradoria Jurídica e dar apoio às atividades Con-
sultivas e Contenciosas desenvolvidas pela PGE;
IV – Gerir a recepção da correspondência eletrônica enviada
pelos Procuradores de Estado e outros órgãos, via juridico@cps.
sp.gov.br, prover sua distribuição entre os Assessores Técnicos da
PJ e ou encaminhá-las para adoção de providências, quando da
ausência do Assessor Técnico Administrativo III;
V – Dar apoio às atividades consultivas na ausência do
Assessor Técnico Administrativo III;
VI – Representar o descumprimento de normas e prazos;
VII – Outras atribuições administrativas internas que lhe
forem determinadas.
Art. 3º. Revogar as disposições Portaria Interna nº 40, de
20.06.2016 (DOE 22.06.2016).
(Expediente – CPS / 769949 / 2019)
Portaria Interna nº 05, de 05.08.2022
O Procurador de Autarquia Nível I, Respondendo pelo Expe-
diente da Procuradoria Jurídica do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, Dr. Benedito Libério Bergamo, conside-
rando a organização interna atual da Procuradoria Jurídica em
suas atividades de apoio às atividades do contencioso judicial
e atividades jurídicas consultivas executadas pela Procura-
doria Geral do Estado no CEETEPS, nos termos das normas e
orientações da PGE, e considerando os motivos constantes da
Informação 78/2022-PJ, de 18.07.2022, constante do Expediente
048/2015, resolve:
Art. 1º. Delegar à servidora Rosangela Saldanha Gonçalves
Pandori, matrícula 49059, Assessor Técnico Administrativo II, as
seguintes atribuições:
I – Elaborar cartas de preposição e atender solicitação
de Procuradores relacionada com avisos de audiências aos
prepostos e testemunhas das unidades de ensino e dos demais
órgãos do CEETEPS;
II – Solicitar das Unidades de Ensino e demais órgãos do
CEETEPS por escrito, inclusive por via ou sistemas digitais, infor-
mações e documentos necessários à atuação da Procuradoria
Geral do Estado, em ações judiciais de interesse do CEETEPS;
III – Solicitar aos Procuradores do Estado esclarecimentos
relativos à informações ou providências administrativas relacio-
nadas com feitos do contencioso judicial e administrativo, após
manifestação do órgão da administração competente para o
cumprimento de decisões judiciais;
IV – Solicitar aos Procuradores do Estado orientações e
esclarecimentos quanto ao cumprimento de decisão judicial
pelo CEETEPS.
Art. 2º - Terá como atribuições:
I – Acompanhar os atos normativos ou de orientação da
PGE;
II – Recepcionar os Oficiais de Justiça e encaminhar intima-
ções, notificações e ordens entregues;
III – Colaborar com os demais servidores envolvidos nas
rotinas da Procuradoria Jurídica e dar apoio às atividades Con-
sultivas e Contenciosas desenvolvidas pela PGE;
IV – Gerir a recepção da correspondência eletrônica enviada
pelos Procuradores de Estado e outros órgãos, via juridico@cps.
sp.gov.br, prover sua distribuição entre os Assessores Técnicos da
PJ e ou encaminhá-las para adoção de providências, quando da
ausência do Assessor Técnico Administrativo III;
V – Dar apoio às atividades consultivas na ausência do
Assessor Técnico Administrativo III;
VI – Representar o descumprimento de normas e prazos;
VII – Outras atribuições administrativas internas que lhe
forem determinadas.
Art. 3º. Revogar as disposições Portaria Interna nº 34, de
27.02.2015 (DOE 11.03.2015).
(Expediente – CPS / 769949 / 2019)
Portaria Interna nº 06, de 05.08.2022
O Procurador de Autarquia Nível I, Respondendo pelo
Expediente da Procuradoria Jurídica do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, Dr. Benedito Libério Berga-
mo, considerando o parágrafo 1 da Informação 076/2022, de
05.07.2022, que trata do fato transferência em 01.07.2022 da
Assessor Técnico Administrativo II, Milena Oliveira Barreto Gon-
çalves, para o Departamento de Gestão e Normas e Legislações
da URH, resolve:
Artigo 1º - Revogar a Portaria Interna nº 37, de 23.07.2015,
publicada no DOE de 25.08.2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.”
(Expediente – CPS / 769949 / 2019)
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Portaria do Coordenador do Ensino Médio e Técnico nº
2414, de 19-08-2022
Homologando, com base na análise realizada pelos mem-
bros da Supervisão Educacional, de acordo com a Resolução
SE-78, de 7-11-2008, o Plano Escolar de 2022, que integra o
respectivo Plano Plurianual de Gestão, apresentado pelas Uni-
dades Escolares abaixo:
Adamantina/Etec Engenheiro Herval Bellusci
Adamantina/Etec Prof. Eudécio Luiz Vicente
Aguaí/Etec Arnaldo Pereira Cheregatti
Americana/Etec Polivalente de Americana
Amparo/Etec João Belarmino
Andradina/Etec Sebastiana Augusta de Moraes
Apiaí/Etec de Apiaí
Araçatuba/Etec de Araçatuba
Araraquara/Etec Profª Anna de Oliveira Ferraz
Araras/Etec Pref. Alberto Feres
Arujá/Etec Professora Luzia Maria Machado
Assis/Etec Pedro D´Arcádia Neto
Atibaia/Etec Prof. Carmine Biagio Tundisi
Avaré/Etec Prof. Fausto Mazzola
Barra Bonita/Etec Comendador João Rays
Barretos/Etec Cel. Raphael Brandão
Barueri/Etec Antônio Furlan
Batatais/Etec Antônio de Pádua Cardoso
Bauru/Etec Rodrigues de Abreu
Bebedouro/Etec Prof. Idio Zucchi
Birigui/Etec Dr. Renato Cordeiro
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 20 de agosto de 2022 às 05:05:09
88 – São Paulo, 132 (169) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 20 de agosto de 2022
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3984050
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220413011538-2
Datada Infração: 25/05/2022
Autuado: EDEGAR DE SOUSA
CPF: 038.034.068-20
Data da Sessão: 21/07/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.530,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo pode ser realizada por meio do
endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220605019306-2
Datada Infração: 05/06/2022
Autuado: DANIEL MARIANO DOS SANTOS
CPF: 424.049.628-41
Data da Sessão: 18/07/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.016,16
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220527006232-1
Datada Infração: 27/05/2022
Autuado: F.T.S. DE SOUZA COMERCIO DE MADEIRAS ME
CPF: 37.354.018/0001-00
Data da Sessão: 21/07/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220617007161-1
Datada Infração: 19/06/2022
Autuado: ISRAEL JOSE DA SILVA
CPF: 283.873.818-61
Data da Sessão: 21/07/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220617007161-2
Datada Infração: 19/06/2022
Autuado: ISRAEL JOSE DA SILVA
CPF: 283.873.818-61
Data da Sessão: 21/07/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220619010462-1
Datada Infração: 21/06/2022
Autuado: CESAR DANTAS GOIS
CPF: 052.990.589-26
Data da Sessão: 21/07/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220311006142-1
Datada Infração: 09/04/2022
Autuado: CARLOS ANDRE DOS SANTOS
CPF: 187.795.688-07
Data da Sessão: 21/07/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 630,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220522012311-1
Datada Infração: 22/05/2022
Autuado: EGUINALDO MARTINS
CPF: 073.237.748-02
Data da Sessão: 19/07/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 880,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3983045
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as
quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanha-
mento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser
apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Para regularização buscar a
Agência Ambiental de Piracicaba. End: Rua do Rosário, nº566,
Bairro: Centro, Cidade: PIRACICABA .CEP: 13400-183 Fone: 19 -
34026863 E-mail: piracicaba_cetesb@sp.gov.br
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20211013010760-1
Datada Infração: 27/05/2022
Autuado: JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
CPF: 943.257.749-04
Data da Sessão: 21/07/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 245,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo pode ser realizada por meio do
endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220413011538-1
Datada Infração: 25/05/2022
Autuado: EDEGAR DE SOUSA
CPF: 038.034.068-20
Data da Sessão: 21/07/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.360,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo pode ser realizada por meio do
endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220526011214-1
Datada Infração: 27/05/2022
Autuado: THIAGO SANTOS CASCAES
CPF: 376.128.518-30
Data da Sessão: 21/07/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação.
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220429010483-1
Datada Infração: 23/05/2022
Autuado: FERNANDO TOTH GASQUE
CPF: 272.330.258-00
Data da Sessão: 21/07/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
níveis I, II e III
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, à
vista do relatório final apresentado pela Presidente da Comissão
da Promoção por Merecimento, HOMOLOGA o Processo Seleti-
vo, para fins de Promoção, para os integrantes das classes de
Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica
e Tecnológica, referente ao exercício de 2019, conforme segue:
Instituto de Botânica
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – níveis
II e III
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
nível I
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – níveis I e III
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
nível II
Instituto Geológico
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – nível I e III
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
níveis I e II
Instituto Florestal
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – nível III
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
níveis II e III
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – nível III
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, à
vista do relatório final apresentado pela Presidente da Comis-
são da Promoção por Merecimento, DECLARA ENCERRADO, o
Processo Seletivo, para fins de Promoção, referente ao exercício
de 2019, para os integrantes da série de classes de Assistente
Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, em virtude de
não ter havido servidores inscritos para concorrer à promoção,
conforme segue:
Instituto de Botânica
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica
–classes I, IV e V;
Instituto Geológico
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica
–classes I e V;
Instituto Florestal
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica
–classes I, II e III.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, à
vista do relatório final apresentado pela Presidente da Comissão
da Promoção por Merecimento, HOMOLOGA o Processo Seleti-
vo, para fins de Promoção, para os integrantes da série de clas-
ses de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica,
referente ao exercício de 2019, conforme segue:
Instituto de Botânica
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica –
classes II e III;
Instituto Geológico
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica –
classes II, III e IV;
Instituto Florestal
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica –
classes IV e V.
(Processo Digital SIMA.048066 e 048069-2021)
EXTRATO DO CONTRATO 12/2022/GS – SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – GABINETE DO
SECRETARIO
Convênio Sanebase n° 0.007/22
Processo SIMA:018958/2022-80
Contrato Sanebase n° 0.07/22
Contrato SIMA: 12/2022/GS
Parecer jurídico: 01/2022
Data: 12/01/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
– Gabinete do Secretario
Contratado: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo- SABESP
CNPJ: 43.776.517/0001-80
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, orien-
tação, acompanhamento e comprovação do andamento da
execução de obras ou serviços relativos ao Sistema de água a ser
realizada no Município de GUAIMBÉ/SP, em virtude do Convênio
SANEBASE nº 0.007/2022.
Prazo de Vigência: 17/02/2022 até 16/02/2023
VALOR: R$ 48.685,72
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903999,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000 Nota
de empenho 2022NE00234.
Data de assinatura: 18/08/2022
EXTRATO DO CONTRATO 21/2022/GS – SECRETARIA DE INFRA-
ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – GABINETE DO SECRETARIO
Convênio Sanebase n° 0.008/22
Processo SIMA:027488/2022-02
Contrato Sanebase n° 0.07/22
Contrato SIMA: 21/2022/GS
Parecer jurídico: 01/2022
Data: 12/01/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
– Gabinete do Secretario
Contratado: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo- SABESP
CNPJ: 43.776.517/0001-80
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, orien-
tação, acompanhamento e comprovação do andamento da
execução de obras ou serviços relativos ao Sistema de água a ser
realizada no Município de MAAUBAL/SP, em virtude do Convênio
SANEBASE nº 0.008/2022.
Prazo de Vigência: 05/04/2022 até 04/07/2023
VALOR: R$ 78.117,16
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903999,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000 Nota
de empenho 2022NE00459.
Data de assinatura: 18/08/2022
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração
Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20211026006162-3
Datada Infração: 03/11/2021
Autuado: João BAtista de Souza
CPF: 051.035.606-07
Data da Sessão: 19/07/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3983163
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
NOME RG
LUCIMARA MARIA MENDES DE LIMA 19.279.513-2
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível I para o Nível II
NOME RG
SERGIO ROSENDO BATISTA 18.365.330-0
Do Nível II para o Nível III
NOME RG
MARCIA VIEIRA SILVA 13.546.465-1
MARGARETE REGINA ROSA 17.582.408-3
INSTITUTO FLORESTAL
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível III para o Nível IV
NOME RG
CRISTIANE CAMARA SPINOLA 18.625.788-0
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível II para o Nível III
NOME RG
JOSE UMBERTO FERREIRA 7.149.478-9
MARCOS ANTONIO DE ANDRADE SOUZA 7.568.172-9
Do Nível III para o Nível IV
NOME RG
PAULO CAETANO DA SILVA 24.561.956-2
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível III para o Nível IV
NOME RG
ESTER SILVA SANTOS 8.978.050-4
PAULO DO ROSARIO ARAUJO 13.486.789-02
WALTER MIGUEL NOGUEIRA 15.342.265-8
Artigo 2o - Os títulos dos funcionários acima relacionados
serão apostilados e publicados pelo Departamento de Recursos
Humanos
RESOLUÇÃO SIMA Nº. 73, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1o - Promover por Merecimento, a contar de 1o de
julho de 2019, nos termos do artigo 24, do Decreto no 42.828,
de 21 de janeiro de 1998, os funcionários integrantes da série de
classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológi-
ca, abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
INSTITUTO DE BOTÂNICA
Da Classe II para a Classe III
NOME RG
FERNANDO CIRILO DE LIMA 25.783.173-
3
Da Classe III para a Classe IV
NOME RG
MARCELA CASTILHO BORO 32.111.687-2
INSTITUTO GEOLÓGICO
Da Classe II para a Classe III
NOME RG
RODRIGO DIAS DUTRA 25.707.458-2
Da Classe III para a Classe IV
NOME RG
PEDRO CARIGNATO BASILIO LEAL 43.940.629-8
Da Classe IV para a Classe V
NOME RG
KÉZIA FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO 41.407.755-6
INSTITUTO FLORESTAL
Da Classe IV para a Classe V
NOME RG
VANIA APARECIDA DOS SANTOS 12.271.808-2
Da Classe V para a Classe VI
NOME RG
LENI MEIRE PEREIRA RIBEIRO LIMA 17.122.064-
X
Artigo 2o - Os títulos dos funcionários acima relacionados
serão apostilados e publicados pelo Departamento de Recursos
Humanos.
RESOLUÇÃO SIMA Nº. 74, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e considerando
que os objetivos das Resoluções SIMA nº 13, de 16/02/2022 e
nº 36, de 03/05/2022, alteradas pela Resolução SIMA nº 50, de
09/06/2022, foram concluídos, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam cessados os efeitos das Resoluções
SIMA nº 13, de 16/02/2022 e nº 36, de 03/05/2022, alteradas
pela Resolução SIMA nº 50, de 09/06/2022, que constituíram
a Comissão e Subcomissão Responsável pela Promoção por
Merecimento para os integrantes das classes de Auxiliar de
Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Oficial de Apoio à
Pesquisa Científica e Tecnológica, Agente de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica
e Tecnológica e para os integrantes da série de classes de Assis-
tente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, referente ao
exercício de 2019.
Artigo 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
(PROCESSOS SIMA 048066 e 048069/2021)
Portaria CG, de 18 de agosto de 2022.
Designando as responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato 12/2022/CPP, firmado em
12/08/2022 com a empresa WIRELESS COMM SERVICES LTDA.
O Responsável pela chefia de Gabinete, no uso das atribui-
ções conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132
de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal
8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias ANTONIA GLEBIZEIDE
CARNEIRO DA SILVA, portadora do RG 32.611.079-3 e CPF
282.074.268-88, na qualidade de fiscal, e ANIERE MENDES CAR-
NEIRO, portadora do RG 55.123.189-0 e CPF 325.293.378-02,
na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização
da execução do contrato 12/2022/CPP, firmado em 12/08/2022
com a empresa WIRELESS COMM SERVICES LTDA, visando à
prestação de serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas
modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa
Distância Internacional (LDI), nos tipos fixo-fixo e fixo-móvel,
através de entroncamentos digitais E1 e de Linhas Telefônicas
Diretas analógicas não residenciais para utilização nas localida-
des da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente no Estado
de São Paulo.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 15/08/2022.
SIMA.040272/2022-46.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO de 18 de agosto de 2022
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, à
vista do relatório final apresentado pela Presidente da Comissão
da Promoção por Merecimento, DECLARA ENCERRADO o Pro-
cesso Seletivo, para fins de Promoção, para os integrantes das
classes de Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica, referente ao exercício de 2019, em
virtude de não ter havido servidores inscritos para concorrer à
promoção, conforme segue:
Instituto de Botânica
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – nível I
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
níveis II e III
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – nível II
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
níveis I e III
Instituto Geológico
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – nível II
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
níveis I, II e III
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – níveis
I, II e III
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – nível III
Instituto Florestal
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – nível I e II
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – níveis I
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – níveis I e II
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 20 de agosto de 2022 às 05:05:09

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