Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação14 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 132 (186) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de setembro de 2022
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui-
ções,
DECIDE:
Artigo 1º - Designar as responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização do Convênio firmado em 16 de novembro de 2020,
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA, e a Empresa Metropoli-
tana de Águas e Energia S.A - EMAE visando a implantação de
Parque Linear na margem oeste do Canal Pinheiros:
I – Rafaela Di Fonzo Oliveira, portadora do RG nº
29.448.963-0, na qualidade de fiscal, e
II - Thalita Vasconcelos Vieira, portadora do RG nº
44.812.483-X, na qualidade de suplente;
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Doc.SIMA.047184/2020-57)
(Republicada por conter incorreções)
PORTARIA CG - 63, DE 13-9-2022
Dispõe sobre o cadastramento de entidades da sociedade
civil e a eleição destes representantes para integrarem o Conse-
lho de Orientação do Parque Ecológico do Guarapiranga para o
biênio 2022/2024, e dá providências correlatas.
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto nos artigos 3º, 12 a 18 da Resolu-
ção SIMA n° 41, de 29 de junho de 2020,
DECIDE:
Artigo 1º - As vagas destinadas à representação da socie-
dade civil no Conselho de Orientação do Parque Ecológico do
Guarapiranga serão preenchidas por representantes de entida-
des, titulares e suplentes, cadastradas e eleitas, nos termos das
normas vigentes.
§ 1°- As entidades representativas da sociedade civil inte-
ressadas em integrar o Conselho de Orientação deverão efetuar
seu cadastramento perante a Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente ou atualizar o cadastro até 5 (cinco) dias úteis antes
da data da Assembleia de que trata o artigo 3° desta Portaria.
§ 2° - Poderão cadastrar-se organizações não-governamen-
tais ambientalistas ou culturais atuantes na região; entidades
representativas dos moradores do entorno; e outras instituições
igualmente sem fins lucrativos que representem interesses de
usuários do respectivo parque; desde que comprovem, no míni-
mo, 1 (um) ano de constituição.
§3º - O mandato dos conselheiros será de 2 anos, sendo
permitida uma recondução por igual período.
Artigo 2º - Para fins de cadastro, as entidades deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório até a data do cadastramento;
II - Comprovação de localização da sede ou representação
na região em que se insere o Parque Ecológico do Guarapiranga.
III - Cópia da ata de constituição da diretoria atual.
§ 1º - A ficha de cadastro constante do Anexo deverá ser
entregue, juntamente com os documentos indicados neste arti-
go, na sede administrativa do parque ou no Centro de Gestão
de Documentos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio
Ambiente, situado na Avenida Professor Frederico Hermann
Júnior, nº 345, prédio 1, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP.
§2º - Em razão das restrições impostas pela pandemia de
Covid-19, a ficha de cadastro e a documentação das entidades
também serão recebidas mediante envio de mensagem ao cor-
reio eletrônico cpu.atc@sp.gov.br.
§3º - Eventuais dúvidas, quanto ao preenchimento das
condições para o cadastramento de entidades, serão dirimidas
pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP.
Artigo 3º - A eleição das entidades que representarão a
sociedade civil no Conselho de Orientação será feita em Assem-
bleia, a qual será realizada no dia 21 de outubro de 2022, às 10
horas, no Parque Ecológico do Guarapiranga, situado na Estrada
do R9-2022 3.286, Jardim Riviera, São Paulo/SP.
Artigo 4º - A Assembleia de eleição será constituída por
representantes legais das entidades cadastradas, ou por seus
procuradores devidamente habilitados.
Artigo 5º - Na eleição que definirá as entidades represen-
tativas da sociedade civil, os integrantes da Assembleia votarão
em quatro entidades, sendo que as quatro primeiras mais vota-
das serão as titulares e as quatro seguintes serão as suplentes,
tendo como critério de desempate a antiguidade da entidade.
Artigo 6º - A votação será feita por meio de escrutínio secre-
to, mediante a utilização de cédulas previamente elaboradas e
rubricadas pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP.
Artigo 7º - As entidades representativas da sociedade civil,
eleitas como titulares e suplentes, apresentarão o nome do seu
representante junto ao Conselho de Orientação à Coordenadoria
de Parques e Parcerias - CPP em até 5 (cinco) dias úteis, após
a Assembleia de eleição, para designação formal pelo Chefe
de Gabinete da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio
Ambiente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SIMA.059618/2022-13)
ANEXO
FICHA DE CADASTRO - CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO
PARQUE ECOLÓGICO DO GUARAPIRANGA
1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade: ...............................................................
............................................
Sigla:.....................................................................................
............................................
Principais questões de interesse: ..........................................
...........................................
Região de atuação: ...............................................................
............................................
2) DADOS CADASTRAIS
Endereço:................................................................
Nº:............. Complemento: ......................................................
....................................................................................................
Município:....................................................................
CEP:.......................-.....................
Caixa Postal: .........................................................................
............................................
DDD:........Telefone:.............................. Fax:.......................
E-mail:
..................................
Número do registro no cartório: ...........................................
.............................................
CNPJ da Entidade: ................................................................
...........................................
Presidente da Entidade: ........................................................
...........................................
Representante Titular: ...........................................................
...........................................
E-mail para contato: .............................................................
............................................
3) REPRESENTANTE
Nome: ..................................................................................
............................................
RG: .......................................................................................
............................................
E-mail: ..................................................................................
............................................
----------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Responsável pela Entidade
1
DORES - ALICATE DE CORTE, JOGO DE CHAVE FENDA E PHILLIPS
E JOGO DE CHAVE L - CONVÊNIO N.º 918095-2021 - EMENDA
PARLAMENTAR Nº 28160007, bem como para ser FISCAL o
agente público Alex Sandro Miotti Odo, lotado na Administração
Central - Ufiec, cujas atribuições, responsabilidade e vedações,
sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos
contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEE-
TEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente,
publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os
respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Chefe de Gabinete, 01/09/2022
Autorizo, excepcionalmente, nos termos do Parágrafo 2º,
Artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias aos
interessados abaixo, no mês de: Setembro, até o limite de 100%
dos vencimentos.
Justificativa: Entrevistas, Eventos, Inaugurações e Visitas
Técnicas, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022.
Anderson dos Santos Dias – Assessor Técnico IV – RG
34.710.003-X
Jenifer Araujo Felix – Oficial Administrativo – RG
27.284.724-0
João Lucas Nunes Monteiro – Assessor Técnico de Gabinete
IV – RG 63.688.860-5
Despacho do Chefe de Gabinete de 13/09/2022
Acolho o contido no Relatório PPD n° 679/2022, e decido
aplicar a pena de Demissão ao Senhor Cleuder Tadeu de Paula,
RG. 20.432.926-7 à época dos fatos Coordenador Estadual da
Juventude, com responsabilização funcional do acusado, por
violação aos incisos III, XIII e XIV do art. 241, bem como o inciso
II do artigo 256, ambos da Lei n° 10.261/68.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA de 12/09/2022.
Coordenador de Esportes no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA funcionários e servidores para prestação de serviços,
no: “RECREANDO UM DIA EM UMA ESCOLA, FESTIVAL DE
JOGOS DE SALÃO e CIRCUITO DE LAZER” no período de 15 a 19
de setembro, nos municípios de: CAPELA DO ALTO,TAQUARIVAI
e CAMPINA DO MONTE ALEGRE.
De 15 a 19 de setembro: CAPELA DO ALTO, TAQUARIVAI e
CAMPINA DO MONTE ALEGRE. (4 DIÁRIAS )
Alba Regina Santos Oliveira Marcelino, Claudimir Francisco
de Assis, David Lopes da Silva Junior, Dirce dos Santos Silva, José
Domingos Neto, Laercio Raimundo da Silva, Maria Rosa Baraldi,
Marli Alberta de Miranda, Osvaldo Augusto Batista, Silvana
Fuzari Biondi, Walkyria Fuga de Souza; ( Portaria G.CEL. 50 )
Portaria G-CEL 54/2022 de 13/09/2022
Dispõe sobre a Candidatura para sediar eventos.
O Coordenador de Esportes e Lazer, com fundamento no
decreto 56.637, de 01/01/2011 e Artigos 22, inciso II letra b,
Artigo 25 e Artigo 38 letra B, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Com o objetivo de escolher os municípios que
sediarão eventos futuros, dando uma diretriz para se candidatar
a sede dos Jogos da Melhor Idade-JOMI, Campeonato Estadual
de Futebol, Copa de Basquetebol, Copa de Futsal, Copa de
Handebol, Copa de Voleibol, Copa de Ginástica Artística, Copa
de Ginástica Rítmica, Festival Dança e Ação, Jogos Regionais.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
I - DA CANDIDATURA
Artigo 1º - O Município que desejar candidatar-se à sede
dos Jogos da Melhor Idade-JOMI, Campeonato Estadual de Fute-
bol, Copa de Basquetebol, Copa de Futsal, Copa de Handebol,
Copa de Voleibol, Copa de Ginástica Artística, Copa de Ginástica
Rítmica, Festival Dança e Ação, Jogos Regionais, para o ano de
2023 , deverá manifestar sua intenção através de ofício dirigido
ao Secretário de Esportes.
Parágrafo Único - O ofício deverá ser assinado pelo Prefeito
Municipal, em papel timbrado do Município, e protocolado na
SEESP, anexando a manifestação/declaração do comprometi-
mento de atendimento do caderno de encargo do respectivo
evento - até o dia 13 de Outubro de 2022.
Artigo 2° - As respectivas candidaturas serão analisadas
por uma comissão técnica à ser nomeada pela Coordenadoria
de Esportes que avaliará as condições do município pleiteante.
Artigo 3° - Na ausência de candidaturas, a escolha se dará
pela Coordenadoria de Esportes.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA CG -059, DE 08-09-2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza-
ção da execução de Cessão de Uso Condicional e Gratuito a Títu-
lo Precário – Eventos, firmada com a SECRETARIA DE ESPORTES.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária JORDANNA STRABELI
GRECCO CORREA DA SILVA, portadora do RG n° 30.413.258-x
e CPF nº 351.968.768-20, para acompanhamento e fiscalização
a execução da Cessão de Uso Condicional e Gratuito a Título
Precário – Eventos, nas áreas internas do Parque Villa Lobos,
firmada em 30/08/2022 com a SECRETARIA DE ESPORTES,
obedecendo as regras vigentes para liberação de eventos, do
PLANO SÃO PAULO de combate ao Covid-19, visando à reali-
zação do evento “SP - Extreme Etapa II”, nos dias 25 a 29 de
agosto de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a partir de 30/08/2022.
(Processo digital SIMA.062292/2022-24)
PORTARIA CG 061, DE 12-9-2022
Designa as responsáveis pelo acompanhamento e fisca-
lização do Convênio firmado em 16 de novembro de 2020,
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA, e a Empresa Metropoli-
tana de Águas e Energia S.A - EMAE visando a implantação de
Parque Linear na margem oeste do Canal Pinheiros (Doc. SIMA
n° 047184/2020-57).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
Convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 06 de setembro de 2022
Extrato de Acordo de Cooperação nº 007/2022
Processo CEETEPS-PRC-2022/22692
Parecer Jurídico CJ/Ceeteps nº 175/2022
OBJETO: realização conjunta de esforços para a consecução
de atividades de apoio à ICTESP na captação, gestão e aplicação
de receitas próprias com o fim de atingir o objetivo de incentivar
a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo, cooperando no desenvolvimento dos ambientes de
inovação no Estado de São Paulo e no país.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA:29/08/2022.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93,
em substituição ao gestor anteriormente indicado, conforme
publicação realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
em 10/08/2022 – Seção I pág. 64, fica designado o agente
público Edgar Fermino Lima, lotado na Divisão de Contratos e
Convênios da Administração Central para ser Gestor do contrato
n° 112/2022, proveniente da Dispensa de Licitação do Processo
2022/16940, que tem por objeto a prestação de serviços de
análise química de água, cujas atribuições, responsabilidade e
vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autori-
dade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas
cópias integram os respectivos autos. Além disso, ainda fica(m)
ciente(s) de que responde(m) pelos seus atos perante as esferas
criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser
tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 12 de Setembro de 2022.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf, nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8666/1993,
fica designada a agente pública Jamile Borge Oliveira, lotada
na Divisão de Gestão de Contratos para ser a gestora do
contrato administrativo a ser celebrado, proveniente do Pregão
nº 042/2022, Lote 01, Processo CEETEPS-PRC-2022/26749 que
tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA DIVERSAS
UNIDADES, visando à obtenção de adequadas condições de
salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra,
saneantes domissanitários materiais e equipamentos, bem
como, para serem fiscais os agentes públicos, Juliana de
Carvalho Pinto Nicolosi, lotada na ETEC DR. NELSON ALVES
VIANNA – 246 e Maria Cecília Rinaldi Tavares, lotada na ETEC
DE CERQUILHO – 248, cujas atribuições, responsabilidade e
vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf, nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8666/1993,
fica designada a agente pública Jamile Borge Oliveira, lotada
na Divisão de Gestão de Contratos para ser a gestora do con-
trato administrativo a ser celebrado, proveniente do Pregão nº
042/2022, Lote 02, Processo CEETEPS-PRC-2022/26749 que tem
por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGU-
RANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA DIVERSAS UNIDA-
DES, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade
e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes
domissanitários materiais e equipamentos, bem como, para
ser fiscal o agente público, Altino Munhoz Gutiere, lotada na
ETEC ENGENHEIRO HERVAL BELLUSCI – AGRÍCOLA - 063, cujas
atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras
determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se
dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores
e fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos
termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordena-
dor Técnico e em cumprimento às exigências dispostas na Lei
8.666/1993, fica designado o agente público Edgar Fermino
Lima, lotado na Divisão de Contratos e Convênios - DCC para
ser GESTOR da aquisição proveniente do Convite Eletrônico
nº 102401100632022OC00271, itens 01, 02 e 03, Processo:
2022/27147, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
PARA TURMAS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE COMPUTA-
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. Admite-se a denúncia deste Convênio por acordo entre
as partes, assim como por desinteresse unilateral, impondo-se,
neste último caso, notificação prévia de 60 (sessenta) dias.
9.2. O presente Convênio poderá ser rescindido, na hipótese
de violação de qualquer de suas cláusulas.
9.3. Ocorrendo o encerramento do presente Convênio, por
decurso de prazo, por denúncia consensual ou unilateral, ou
por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes, até a data do efetivo encerramento,
ou seja, até 60 (sessenta) dias após o recebimento da respectiva
notificação de encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observado
o objeto do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO USO DE MARCA E
DIVULGAÇÃO PÚBLICA
11.1. Nenhuma das partes poderá usar a logomarca ou
símbolo da outra parte, sem a prévia e expressa concordância,
por escrito, da parte titular da logomarca ou símbolo.
Parágrafo único: Ressalvado o princípio da publicidade,
qualquer ação de divulgação do Programa por qualquer uma das
partes, inclusive em canais físicos ou eletrônicos institucionais,
deverá ser aprovada pela outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CON-
TAS
12.1 A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Termo de
Parceria;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
CIVIL
13.1 A CETACEO se responsabiliza por quaisquer danos que
porventura venham a ocorrer aos docentes ou discentes vincu-
lados ao CEETEPS, desde que ocorridos em suas dependências,
durante o exercício da atividade descrita em convênio e/ou
sejam dela decorrentes, ou da conduta culposa ou dolosa de
seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
14.1. A CETACEO deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018
no âmbito da execução do objeto deste instrumento e observar
as instruções por escrito do CEETEPS no que diz respeito ao
tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CETACEO deve assegurar que o
acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepos-
tos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados
pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários
para as finalidades deste instrumento, e cumprir a legislação
aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam
sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações
profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando a natureza dos
dados tratados, as características específicas do tratamento e o
estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos
no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CETACEO
deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segu-
rança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e
informações de acessos não autorizados e de situações aciden-
tais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando a natureza do trata-
mento, a CETACEO deve, enquanto operadora de dados pessoais,
implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas
para o cumprimento das obrigações do CEETEPS previstas na
Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO - A CETACEO deve:
I – imediatamente notificar o CEETEPS ao receber requeri-
mento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da
Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CEETEPS na elaboração
da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste
parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO - A CETACEO deve notificar ao
CEETEPS, imediatamente, a ocorrência de incidente de segu-
rança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações
suficientes para que o CEETEPS cumpra quaisquer obrigações
de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados
a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº
13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO - A CETACEO deve adotar as medidas
cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de
cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CETACEO deve auxiliar o CEETEPS
na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados
pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº
13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Na ocasião do encerramento deste
Convênio, a CETACEO deve, imediatamente, ou, mediante justifi-
cativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento,
devolver todos os dados pessoais ao CEETEPS ou eliminá-los,
conforme decisão do CEETEPS, inclusive eventuais cópias de
dados pessoais tratados no âmbito deste instrumento, certifi-
cando por escrito, ao CEETEPS, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO NONO – A CETACEO deve colocar à disposição
do CEETEPS, conforme solicitado, toda informação necessária
para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e
deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspe-
ções, pelo CEETEPS ou auditor por ele indicado, em relação ao
tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Todas as notificações e comu-
nicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar
por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo
correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos
informados em documento escrito emitido por ambas as partes
por ocasião da assinatura deste instrumento, ou outro endereço
informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CETACEO responderá
por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CEETEPS
ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº
13.709/2018 ou de instruções do CEETEPS relacionadas a este
instrumento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização do CEETEPS em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Caso o objeto do pre-
sente Convênio envolva o tratamento de dados pessoais com
fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I
do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela
CETACEO ao longo de toda a vigência do instrumento todas
as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de
tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito
do CEETEPS.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - É vedada a transferência
de dados pessoais, pela CETACEO, para fora do território do
Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do CEETEPS,
e demonstração da observância, pela CETACEO, da adequada
proteção desses dados, cabendo a CETACEO o cumprimento de
toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade de
outro(s) país(es) que for aplicável.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 14 de setembro de 2022 às 05:04:07
quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (186) – 47
fiscalizacao/PortalAIA. Como a Polícia Ambiental compareceu
no DP somente para fazer a parte Administrativa, a Apreensão
das Aves ficou Sob a Responsabilidade da Equipe da Guarda
Municipal de Capivari e da Delegacia que recepcionou a referida
ocorrência.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220602012277-2
Datada Infração: 04/06/2022
Autuado: MAURICIO ANDRE SANCHES
CPF: 168.576.618-80
Data da Sessão: 26/08/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 84.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA. Como a Polícia Ambiental compareceu
no DP somente para fazer a parte Administrativa, a Apreensão
das Aves ficou Sob a Responsabilidade da Equipe da Guarda
Municipal de Capivari e da Delegacia que recepcionou a referida
ocorrência.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220630003617-1
Datada Infração: 30/06/2022
Autuado: THIAGO BARBOSA DOS SANTOS
CPF: 361.029.758-12
Data da Sessão: 02/09/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para agravantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220112006664-1
Datada Infração: 10/06/2022
Autuado: PAULO VITOR MACHADO
CPF: 359.255.128-04
Data da Sessão: 31/08/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 14.500,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA. As aves foram destinadas a mata ciliar
de Jundiaí.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220616014239-2
Datada Infração: 18/06/2022
Autuado: NELIA DE OLIVEIRA BONFIM
CPF: 251.472.518-63
Data da Sessão: 26/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 242,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3996074
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220616014239-3
Datada Infração: 18/06/2022
Autuado: NELIA DE OLIVEIRA BONFIM
CPF: 251.472.518-63
Data da Sessão: 26/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 112,50
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3996081
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220616014239-1
Datada Infração: 18/06/2022
Autuado: NELIA DE OLIVEIRA BONFIM
CPF: 251.472.518-63
Data da Sessão: 26/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 192,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O Autuado foi orientado a apre-
sentar comprovante de endereço para notificação via correios
juntamente com a defesa (endereço informado é rural).
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220607005700-1
Datada Infração: 07/06/2022
Autuado: DAVID BARBOSA DO PRADO
CPF: 024.923.338-09
Data da Sessão: 31/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuante.;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 180,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos quanto a existência de
APP, por meio de consulta ao AIA 159041/2004.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220530006168-1
Datada Infração: 06/06/2022
Autuado: RUY DEVANIR FELIPE LEMOS
CPF: 312.957.892-72
Data da Sessão: 30/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Correção, conforme descri-
ção do Boletim de Ocorrência Ambiental;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 96.750,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220530006168-2
Datada Infração: 02/06/2022
Autuado: RUY DEVANIR FELIPE LEMOS
CPF: 312.957.892-72
Data da Sessão: 30/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Majoração em razão de
agravante;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 27.060,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220530006168-3
Datada Infração: 02/06/2022
Autuado: RUY DEVANIR FELIPE LEMOS
CPF: 312.957.892-72
Data da Sessão: 30/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Majoração em razão de
agravante;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.150,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220602012277-1
Datada Infração: 04/06/2022
Autuado: MAURICIO ANDRE SANCHES
CPF: 168.576.618-80
Data da Sessão: 26/08/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 32.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
Saliente-se que o prazo para recorrer é de 5 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento do ofício de notificação, ou, não
sendo possível a referida notificação, devidamente demonstrada
nos autos do processo administrativo, o prazo recursal passa a
ser considerado a partir da publicação do presente despacho no
Diário Oficial do Estado.
Eventual recurso deve ser protocolado no Departamento
de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof.
Frederico Hermann Júnior, 345, Prédio 1, 6 andar, Alto de Pinhei-
ros, São Paulo, SP.
O pagamento da multa ora aplicada deverá ser realizado
mediante depósito na conta do Banco do Brasil, Agência 1897-X,
conta corrente 8834- X (FED do GAB)- CNPJ 13.885.885/0001-
03 .
Franqueie-se à apenada vista dos autos.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do artigo 27 do regu-
lamento do CAUFESP, a pena de multa deverá ser registrada no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
Consigne-se, que, findo o prazo 30 (trinta) dias para paga-
mento da penalidade pecuniária, contados da publicação no
Diário Oficial do Estado, deve-se encaminhar o presente feito ao
Departamento de Planejamento e Controle dos Fundos Especiais
de Despesa para verificar se houve o depósito da multa na conta
indicada, e que, na hipótese de inadimplemento, a apenada
deverá ser inscrita no Cadastro Informativo de Débitos não
Quitados – CADIN, por funcionário com competência para tanto,
e o débito cobrado judicialmente.
Publique-se.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO DIGITAL: SIMA.062292/2022-24
PARECER JURÍDICO: (Parecer CJ/SMA nº 813/2014, de 26
de agosto de 2014).
CEDENTE: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente –
Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques
e Parcerias.
CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESPORTES
CNPJ: 47.173.729/0005-57
OBJETO: 2.000 m² (dois mil metros quadrados) de área no
interior do Parque Villa Lobos, denominada “A5”, visando à rea-
lização do evento “SP - Extreme Etapa II”, totalizando 05 (cinco)
dia de ocupação, conforme descrito abaixo:
VIGÊNCIA: nos dias 25 a 29 de agosto de 2022
VALOR: Gratuito
DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2022.
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE –
Instituto de Pesquisas Ambientais
Modalidade: Dispensa de Licitação – Art. 24, inciso II
Processo: SIMA.062278/2022-24
Nota de Empenho: 2022NE00050
Data do Empenho: 05/09/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
– Gabinete do Secretário FED-IPA
Contratado: ATHENAS ARQUIVOS LTDA
CNPJ: 43.892.915/0001-61
Objeto: Processo de contratação de serviços comuns – Con-
tratação de empresa para prestação de serviço de adequação
de armários deslizantes, nas dependências do Parque Estadual
Fontes do Ipiranga (PEFI), do Instituto de Pesquisas Ambientais.
Prazo de Entrega: 07 (sete) dias corridos
Valor: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903999,
UGE 260032, Programa de Trabalho: 18122261942760000
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração
Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200728011854-1
Datada Infração: 29/07/2020
Autuado: LEIA ACENCIO LUIZ
CPF: 158.395.608-55
Data da Sessão: 30/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200728011854-2
Datada Infração: 29/07/2020
Autuado: LEIA ACENCIO LUIZ
CPF: 158.395.608-55
Data da Sessão: 30/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 660,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200803009666-1
Datada Infração: 05/08/2020
Autuado: MARA CRISTINA BIANCHI
CPF: 373.643.188-01
Data da Sessão: 31/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Dada a comprovação de que
os espécimes já se encontram integralmente recuperados, após
publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no
DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210817005152-2
Datada Infração: 29/09/2021
Autuado: VALDEMAR QUINILATO
CPF: 028.390.948-00
Data da Sessão: 31/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
PORTARIA CG – 64, DE 13-9-2022
Dispõe sobre o cadastramento de entidades da sociedade
civil e a eleição destes representantes para integrarem o Conse-
lho de Orientação do Parque Estadual Chácara da Baronesa para
o biênio 2022/2024, e dá providências correlatas.
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto nos artigos 3º, 12 a 18 da Resolu-
ção SIMA n° 41, de 29 de junho de 2020,
DECIDE:
Artigo 1º - As vagas destinadas à representação da socie-
dade civil no Conselho de Orientação do Parque Chácara da
Baronesa serão preenchidas por representantes de entidades,
titulares e suplentes, cadastradas e eleitas, nos termos das
normas vigentes.
§ 1°- As entidades representativas da sociedade civil inte-
ressadas em integrar o Conselho de Orientação deverão efetuar
seu cadastramento perante a Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente ou atualizar o cadastro até 5 (cinco) dias úteis antes
da data da Assembleia de que trata o artigo 3° desta Portaria.
§ 2° - Poderão cadastrar-se organizações não-governamen-
tais ambientalistas ou culturais atuantes na região; entidades
representativas dos moradores do entorno; e outras instituições
igualmente sem fins lucrativos que representem interesses de
usuários do respectivo parque; desde que comprovem, no míni-
mo, 1 (um) ano de constituição.
§3º - O mandato dos conselheiros será de 2 anos, sendo
permitida uma recondução por igual período.
Artigo 2º - Para fins de cadastro, as entidades deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório até a data do cadastramento;
II - Comprovação de localização da sede ou representação
na região em que se insere o Parque Estadual Chácara da
Baronesa.
III - Cópia da ata de constituição da diretoria atual.
§ 1º - A ficha de cadastro constante do Anexo deverá ser
entregue, juntamente com os documentos indicados neste arti-
go, na sede administrativa do parque ou no Centro de Gestão
de Documentos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio
Ambiente, situado na Avenida Professor Frederico Hermann
Júnior, nº 345, prédio 1, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP.
§2º - Em razão das restrições impostas pela pandemia de
Covid-19, a ficha de cadastro e a documentação das entidades
também serão recebidas mediante envio de mensagem ao cor-
reio eletrônico cpu.atc@sp.gov.br.
§3º - Eventuais dúvidas, quanto ao preenchimento das
condições para o cadastramento de entidades, serão dirimidas
pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP.
Artigo 3º - A eleição das entidades que representarão a
sociedade civil no Conselho de 1
Orientação será feita em Assembleia, a qual será realizada
no dia 20 de outubro de 2022, às 10 horas, no do Parque Esta-
dual Chácara da Baronesa, situado na Av. José Fernando Medina
Braga Nº 08, Bairro Jardim Las Vegas – Santo André, São Paulo.
Artigo 4º - A Assembleia de eleição será constituída por
representantes legais das entidades cadastradas, ou por seus
procuradores devidamente habilitados.
Artigo 5º - Na eleição que definirá as entidades represen-
tativas da sociedade civil, os integrantes da Assembleia votarão
em quatro entidades, sendo que as quatro primeiras mais vota-
das serão as titulares e as quatro seguintes serão as suplentes,
tendo como critério de desempate a antiguidade da entidade.
Artigo 6º - A votação será feita por meio de escrutínio secre-
to, mediante a utilização de cédulas previamente elaboradas e
rubricadas pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP.
Artigo 7º - As entidades representativas da sociedade civil,
eleitas como titulares e suplentes, apresentarão o nome do seu
representante junto ao Conselho de Orientação à Coordenadoria
de Parques e Parcerias - CPP em até 5 (cinco) dias úteis, após
a Assembleia de eleição, para designação formal pelo Chefe
de Gabinete da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio
Ambiente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SIMA.059605/2022-46)
ANEXO
FICHA DE CADASTRO - CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO
PARQUE ESTADUAL CHÁCARA DA BARONESA
1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade:.........................................................
Sigla:..................................................................................
Principais questões de interesse:.......................................
Região de atuação:...............................................................
2) DADOS CADASTRAIS
Endereço:................................Nº:.............Complemento:.....
.............................................................................................
Município:.....................................CEP:.......................-.......
Caixa Postal:.......................................................................
DDD:........Telefone:............... Fax:..........E-mail:.................
Número do registro no cartório:.........................................
CNPJ da Entidade:..............................................................
Presidente da Entidade:.....................................................
Representante Titular:.......................................................
E-mail para contato:..........................................................
3) REPRESENTANTE
Nome: .................................................................................
RG:.....................................................................................
E-mail:................................................................................
--------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Responsável pela Entidade
1
PROCESSO: 58.364/202
INTERESSADO: Natália Aparecida de Oliveira Gomes
ASSUNTO: Processo relativo aos trabalhos de comissão
permanente ou especial de licitação – procedimento sanciona-
tório – empresa Natália Aparecida de Oliveira Gomes – Processo
SIMA 58.364/2022.
DESPACHO
APLICAÇÃO DE SANÇÃO (MULTA)
Trata-se de processo administrativo instaurado com vistas
a apurar infração cometida pela empresa Natália Aparecida de
Oliveira Gomes , contratada por esta Pasta, PU/08/2022/CPP,
para permissão de uso remunerada e qualificada de área loca-
lizada no interior dos Parques Villa Lobos e Cândido Portinari,
destinada à exploração comercial de alimentos e bebidas não
alcoólicas em restaurantes ou lanchonetes móveis(food trucks,
containers ou carrinhos) Lote C7.
A supracitada empresa inadimpliu em suas obrigações
contratuais, em razão de atraso na entrega do objeto contratual.
O presente processo administrativo seguiu o procedimento
previsto na Resolução CC-52, de 19 de julho de 2005, que regula
a aplicação de sanções fundamentadas no artigo 87 da Lei fede-
ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, quando cabível, no artigo
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, no exercício da competência a mim
conferida pelo art. 82, inciso III, alínea “a” “1”, do Decreto
Estadual 64.132/2019, e com base nos elementos que ins-
truem estes autos, especialmente o parecer referencial CJ/
SIMA 502/202, de fls. 0162/0166, e a manifestação de fls.
157/159 da comissão de apuração, os quais acolho integral-
mente, aplico à empresa Natália Aparecida de Oliveira Gomes
, inscrita no CNPJ 22.681.507/0001-90, a sanção de multa,
no valor de R$ 51.989,24, cumulativo com débitos atualizado
de R$ 173.298,24, totalizando o valor de R$ 225.287,48 na
forma prevista no artigo 87, Inciso II, da Lei Federal 8666/93 c.c
Resolução 30/2019 .
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quarta-feira, 14 de setembro de 2022 às 05:04:07

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