Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação16 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (188) – 109
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://eambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220420011067-3
Datada Infração: 24/04/2022
Autuado: Agrailson Amancio de Medeikros
CPF: 113.140.088-70
Data da Sessão: 19/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 350,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos quanto à incidência
de área de preservação permanente de curso d´água/ nascente
na área autuada.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20220630004914-1
Datada Infração: 30/06/2022
Autuado: ROSANE AP PROVINCIADO ARAUJO TRANQUILLI-
NI E OUTRA
CPF: 20.026.762/0001-74
Data da Sessão: 24/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 840,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3995244
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa,
as quais foram entregues ao autuado. Documentos relativos
ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Dúvidas
podem ser sanadas pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou
pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser
realizado por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220629005374-1
Datada Infração: 30/06/2022
Autuado: NEVES & AFONSO LTDA ME
CPF: 22.513.580/0001-53
Data da Sessão: 24/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 58,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3995197
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cfb.
campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta
ao processo AIA pode ser realizado por meio do endereço ele-
trônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220620005379-1
Datada Infração: 26/06/2022
Autuado: MARCIO LUIS DA SILVA MARQUES
CPF: 219.537.348-20
Data da Sessão: 24/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação
de atenuante e realizada a transferência da ave tico-tico no
sistema.;
Suspensão total ou parcial da atividade: Manter;
Restritiva de direito: Aplicar;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 700,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
O autuado foi orientado sobre a legislação vigente e está ciente
de que, em função da sanção de cancelamento do cadastro de
Criador Amador de Passeriformes, em um prazo máximo de 60
(sessenta) dias, deverá solicitar atendimento presencial por meio
do e-mail sispass@sp.gov.br para requerer a transferência das
aves para outro Criador Amador. Referente às aves apreendidas,
deverá aguardar a determinação da Polícia Judiciária para
destiná-las a um CETRAS devidamente regularizado. Dúvidas
podem ser sanadas pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou
pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser
realizado por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220701008642-1
Datada Infração: 01/07/2022
Autuado: FABIO HENRIQUE BARBOSA
CPF: 052.374.776-40
Data da Sessão: 24/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 3.300,00
data da publicação desta notificação,demonstrando a execu-
ção das medidas compromissadas.O relatório fotográfico deve
conter:nome do autuado;número do Auto de Infração Ambien-
tal (AIA)e número do Termo de Compromisso de Reparação
Ambiental (TCRA);endereço para correspondência com telefone
do autuado e/ou do técnico que fez o relatório;croqui de acesso
à propriedade com a indicação e a demarcação da área em
recuperação;descrição das medidas de recuperação que foram
executadas no período;fotografias da área em recuperação com
legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando;declaração
de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto
da recuperação compromissada no TCRA.O protocolo de docu-
mentos relacionados a processos físicos deve ser realizado
via Correios ou presencialmente nas unidades da CFB ou nas
unidades da Polícia Militar Ambiental.Salienta-se que o relatório
fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo
de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja
apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser
considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação
dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimen-
tos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do
descumprimento das obrigações pactuadas,conforme art.36 do
Decreto Estadual 64456/2019,e cobrança judicial da obriga-
ção de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos
do processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadual nº
10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:AIA.305.612/2015
Autuado:MARCOS DIVINO CARVALHO JUNIOR
CPF:288658108-90
RG:33663722
Município da infração:PIRACAIA
Notificação:Comunicase que a sanção de
advertência,referente ao Auto de Infração Ambiental,foi can-
celada e aplicada a sanção de multa simples,de acordo com
o §4º do art.5º do Decreto Federal 6514/2008,em função de
não terem sido sanadas as irregularidades dentro do prazo
estabelecido pela legislação.O valor consolidado da multa é
de R$120,00(cento e vinte reais)e conforme disposto no artigo
225,parágrafo 3º,da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei
Federal nº6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de
reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade
por outras sanções relacionadas à infração cometida que perma-
necem vigentes.Fica,portanto,o(a)autuado(a)ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB,por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados,no prazo máximo de 30(trinta)
dias,contados da data da publicação desta notificação,para a
adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regula-
rização da atividade.Conforme previsto no artigo 13 do Dec/19
firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental-TCRA
implica na redução da multa em 40%(quarenta por cento).
Ademais,o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em
até 6(seis)vezes,respeitando o valor mínimo da parcela estabe-
lecido na legislação vigente.Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de defesa,razão pela qual,caso nenhuma
das providências citadas acima seja adotada,o débito será
incluído no sistema da dívida ativa,para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado,conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019,bem como o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1º da Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:
Autuado:
CPF:
RG:
Município da infração:
Notificação:
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração
Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20191113010156-1
Datada Infração: 17/11/2019
Autuado: SERGIO NUNES DA SILVA
CPF: 261.488.768-41
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
O autuado foi orientado sobre a legislação vigente e está ciente
de que ficou com a guarda provisória da ave até que seja realiza-
da a destinação definitiva para local adequado. Assim, quaisquer
eventualidades referentes ao animal devem ser comunicadas e
devidamente comprovadas à Polícia Ambiental e Polícia Civil.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200718025752-1
Datada Infração: 26/07/2020
Autuado: FRANCISCO AQUILES BAIAO
CPF: 821.829.738-34
Data da Sessão: 24/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220420011067-2
Datada Infração: 24/04/2022
Autuado: Agrailson Amancio de Medeikros
CPF: 113.140.088-70
Data da Sessão: 19/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em virtude de atenuantes
e cancelamento do agravante;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 72,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3993584
SP,Tel:(19)3790-3742,faz publicar notificações sobre diversos
assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem enviadas
pelo Correio.Para qualquer outro esclarecimento,solicitar em
nosso endereço eletrônico(e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:AIA.321.590/2015
Autuado:JOSEVALDO ANGELO DOS SANTOS
CPF:894.685464-20
RG:52123758
Município da infração:PIRACICABA
Notificação:Comunicase que de acordo com as informações
prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade,após vistoria técnica,o dano ambiental não foi
reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental-
-TCRA nº3511254 não foi cumprido.Sendo assim,serão ado-
tados os procedimentos para cobrança judicial da obrigação
de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que
a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do
processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadual nº
10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:AIA.164.008/2004
Autuado:PAULO ROBERTO MATIAS
CPF:033473268-90
RG:16367857-1
Município da infração:JOANÓPOLIS
Notificação:Em análise ao processo e aos documentos
protocolados nesse Centro Técnico Regional de Campinas
em 24/03/2022 informamos que constatou-se possível exis-
tência de nascente/córrego intermitente próximo ao local da
infração Ressalta-se que mesmo que se comprove que a infra-
ção referente ao AIA 164008/2004 não esteja,atualmente,em
APP,o dano perpetrado refere-se a supressão de vegetação
nativa,assim,mantem-se o objeto da autuação.Caso esteja em
área comum do imóvel,o autuado pode realizar tentativa de
regularização do dano junto ao órgão licenciador competente.
Assim,para prosseguimento e considerando a sentença proferida
no Processo Usucapião nº 0003203-61.2012.8.26.0450,concede-
-se prazo de 90(noventa)dias a partir da publicação da presente
notificação,para apresentação dos seguintes documentos:a
Laudo técnico,com recolhimento de ART,comprovando que a
área objeto dos fatos não está localizada em APP;b)Matrícula
atualizada do imóvel;c)Informações sobre o andamento do
Processo nº 0003203-61.2012.8.26.0450.
Auto de Infração Ambiental:AIA.321.412/2015
Autuado:RMC IMÓVEIS LTDA ME
CNPJ:51167351/0001-22
Município da infração:JARINU
Notificação:Após análise do processo verificou-se que
não foram apresentados os relatórios de acompanhamento
de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compro-
misso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmado.Diante do
exposto,faz-se necessária a apresentação de relatório foto-
gráfico no prazo de 30 (trinta)dias,contados da data da publi-
cação desta notificação,demonstrando a execução das medi-
das compromissadas.O relatório fotográfico deve conter:nome
do autuado;número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e
número do Termo de Compromisso de Reparação Ambien-
tal (TCRA);endereço para correspondência com telefone do
autuado e/ou do técnico que fez o relatório;croqui de acesso
à propriedade com a indicação e a demarcação da área em
recuperação;descrição das medidas de recuperação que foram
executadas no período;fotografias da área em recuperação com
legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando;declaração
de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto
da recuperação ambiental compromida no TCRA.O tocolo de
documentos relacionados a processos físicos deve ser realizado
via Correios ou presencialmente nas unidades da CFB ou nas
unidades da Polícia Militar Ambiental.Salienta-se que o relatório
fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo
de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja
apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser
considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação
dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimen-
tos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do
descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do
Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação
de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a
motivação da presente decisão encontra-se nos autos do proces-
so, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
Nos casos de processos digitais,é possível efetuar vistas do
processo acessando diretamente o sítio httpsambiente.sp.gov.
br/atendimento/
Auto de Infração Ambiental:AIA.221.715/2008
Autuado:USINA AÇUCAREIRA BOM RETIRO
CNPJ:59746577/0089-57
Município da infração:ELIAS FAUSTO
Notificação:De acordo com as informações constantes no
Auto de Infração Ambiental,está prescrita a possibilidade de
execução da multa não paga referente ao Auto de Infração
Ambiental.Considerando que a adoção de medidas de preven-
ção contra novas degradações ou irregularidades ambientais é
opcional para casos de infração pelo uso irregular do fogo em
áreas agropastoris,informa-se que o processo administrativo
será arquivado.
Auto de Infração Ambiental:AIA.282.574/2013
Autuado:ANTONIO MARIO RAMOS
CPF:085822348-13
RG:8494575
Município da infração:NAZARÉ PAULISTA
Notificação:Após análise do processo verificou-se que não
foi apresentada Licença de Operação emitida pela Agência
CETESB, conforme acordado no nos termos de comparecimento
presentes no processo.O prazo para apresentação da referida
regularização já expirou,logo,faz-se necessária a apresenta-
ção da documentação acima referida,no prazo de 30 (trinta)
dias,contados da data da publicação desta notificação.Caso a
solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido
indeferida,ou caso não haja mais o interesse de proceder com
a regularização junto ao órgão competente,o(a)autuado(a)fica
ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade
da CFB,por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados,no prazo
máximo de 30 (trinta)dias,contados da data da publicação
desta notificação,para a adoção de medidas específicas para
fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.Caso não haja
manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os
procedimentos para cobrança de multa a ser aplicm decorrência
dodescumprimento das obrigações pactuadas,conforme art.36
do Decreto Estadual 64456/2019,e cobrança judicial da obri-
gação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos
do processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:AIA.326.196/2016
Autuado:ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA
CPF:016279858-08
RG:10476953
Município da infração:BRAGAÇNA PAULISTA
Notificação:Após análise do processo verificou-se que a
multa foi paga porém não foram apresentados os relatórios
de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado
no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA)
firmado.Diante do exposto,faz-se necessária a apresentação
de relatório fotográfico no prazo de 30(trinta)dias,contados da
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CG, 13 de setembro de 2022.
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fisca-
lização da execução do contrato 7/2018/CFA (Processo SIMA
3.584/2018), firmado em 31/10/2018 com a empresa AVELINO
DA SILVA FERREIRA ME.
O Resp. pela Chefia de Gabinete, no uso das atribuições
conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, combinado com o Decreto
64.132 de 11/03/2019, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei
Federal n° 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98,
resolve:
Artigo 1° - Manter o 3º Sgt. PM RICARDO GABRIEL
COLLAZO DOS SANTOS, portador do RG 44.531.773-5 e CPF
322.214.778-71, na qualidade de fiscal, e designar o 3º Sgt. PM
ISAEL OLIVEIRA PINHEIRO, portador do RG 44.620.896-6 e CPF
383.020.598-89, em substituição ao 2º Sgt. ACELINO FERREIRA
LIMA NETO, portador do RG 19393154 e CPF 035.393.737-13,
na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização
da execução do contrato 7/2018/CFA, firmado em 31/10/2018
com a empresa AVELINO DA SILVA FERREIRA ME, visando à
prestação de serviços de locação de marina para guarda de
embarcações oficiais.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos 01/09/2022.
PSIMA 3.584/2018
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA CG -062, DE 13 -9 - 2022
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fiscali-
zação da execução dos Convênios firmados com os municípios
especificados pelo Decreto nº 66.829, de 8 de junho de 2022,
visando à estruturação dos Grupos de Fiscalização Integrada
e fortalecimento das ações de monitoramento e fiscalização
ambiental em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais
da Bacia do Alto Tietê.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui-
ções,
DECIDE:
Artigo 1° - Designar os servidores Naiana Lanza Landucci,
portadora do RG nº 33.458.284-2, e Pedro Carlos Sztajn Lotfi,
portador do RG nº 34.262.447-7, na qualidade de fiscais, para
acompanhamento e fiscalização da execução dos Convênios fir-
mados com os municípios especificados pelo Decreto nº 66.829,
de 8 de junho de 2022, visando à estruturação dos Grupos
de Fiscalização Integrada - GFI e fortalecimento das ações de
monitoramento e fiscalização ambiental em Áreas de Proteção
e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Alto Tietê.
Parágrafo Único – Ficam designados na qualidade de
suplentes os seguintes servidores:
I – Dayane Tarabay, portadora do RG nº 41.998.243-7,
especificamente para os convênios firmados com os municípios
que compõem o Grupo de Fiscalização Integrada - GFI da Área
de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery –
APRM-AJ, conforme Resolução SIMA n° 37/2020;
II – Marcelo Raso Frizzera Borges, portador do RG nº
18.321.505-9, especificamente para os convênios firmados com
os municípios que compõem o Grupo de Fiscalização Integrada
- GFI da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do
Alto Tietê Cabeceiras – APRM-ATC, conforme Resolução SIMA
n° 38/2020;
III- Renato Nunes, portador do RG nº 19.359.994-6, espe-
cificamente para os convênios firmados com os municípios que
compõem o Grupo de Fiscalização Integrada - GFI da Área de
Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica
do Reservatório Billings – APRM-B, conforme Resolução SIMA
n° 30/2021;
IV- Vinicios Troncone Evaristo, portador do RG nº
11.746.917-1, especificamente para os convênios firmados com
os municípios que compõem o Grupo de Fiscalização Integrada -
GFI da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia
Hidrográfica do Guarapiranga – APRM-G/Sudoeste, conforme
Resolução SIMA n° 39/2020.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SIMA.56286/2021-13)
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secreta-
ria de Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na
Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campi-
nas/SP,Tel:(19)3790-3740,faz publicar a relação do Auto de
Infração Ambiental,para ciência do autuado e também para
informar a data e o local em que será realizado o Atendimento
Ambiental,conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental:Nº20211026006162-1
Proc.Digital:SIMA.069680/2021-80
Autuado:JOHNATAN DE LIMA FERRAZ
CPF:051.628.816-43
RG:12586629
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico o JOHNATHAN DE LIMA FERRAZ,que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência pela
Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a realização da
Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 25/10/2022, às
10:30h,na base da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro,situado
à Avenida Brasil,540–Vila Martins,Rio Claro.2.Cumpre informar
que o prazo para eventual interposição de Defesa contra o AIA
é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão de Atendimento
Ambiental ora marcada,ou em caso de não comparecimento,a
contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado
de SãoPaulo.Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo
telefone (19)3522-1260/3523-2012
Auto de Infração Ambiental:Nº20220606006201-1
Proc.Digital:SIMA.049149/2022-02
Autuado:ANTONIO FERNANDO EDUARDO MATIAS
CPF:167.902.658-56
RG:22851281
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico o ANTONIO FERNANDO EDUARDO
MATIAS,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AJA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
21/09/2022,às 09:00h,na base da Polícia Militar Ambiental
de Rio Claro,situado à Avenida Brasil,540-Vila Martins,Rio
Claro.2.Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o ATA é de 20 dias corridos a partir data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de
não comparecimento,acontar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefones(19)3522-1260/3523-20l2.
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na Av.Brasil,n°2340-
-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campinas/
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 às 05:04:08
110 – São Paulo, 132 (188) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220706004137-6
Datada Infração: 16/07/2022
Autuado: RAÍZEN ENERGIA S.A.
CPF: 08.070.508/0096-39
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Majoração em razão de
agravante;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 65.250,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20220810009595-1
Datada Infração: 15/08/2022
Autuado: NARCISO FERREIRA DO NASCIMENTO
CPF: 262.895.778-75
Data da Sessão: 24/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220727004590-1
Datada Infração: 28/07/2022
Autuado: VAGNER DE OLIVEIRA
CPF: 150.448.718-42
Data da Sessão: 25/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 257,60
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3995732
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220727004590-2
Datada Infração: 28/07/2022
Autuado: OSMAR NABAS
CPF: 094.622.818-31
Data da Sessão: 25/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Suspensão total ou parcial da atividade: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 360,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3995701
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220729008701-1
Datada Infração: 29/07/2022
Autuado: AILTON RIBEIRO
CPF: 120.077.388-80
Data da Sessão: 25/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 896,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que
enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de
correspondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de corres-
pondências ao autuado, as notificações serão publicadas no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as pro-
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220727013150-2
Datada Infração: 29/07/2022
Autuado: João Otávio Bastos Junqueira
CPF: 061.987.028-12
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.240,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3994629
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as
quais foram entregues ao autuado. Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do
endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos
ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220727013150-1
Datada Infração: 29/07/2022
Autuado: W.J SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA
CPF: 46.491.166/0001-59
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.240,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3994644
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as
quais foram entregues ao autuado. Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do
endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos
ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220623007367-1
Datada Infração: 30/07/2022
Autuado: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
CPF: 67.995.027/0001-32
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Correção em função do
valor disposto no artigo 48 da Resolução SIMA 05/2021;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 7.663,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3994833
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220722009873-1
Datada Infração: 01/08/2022
Autuado: JOSUE FERNANDES FILHO
CPF: 452.339.698-15
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3994659
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220706004137-5
Datada Infração: 16/07/2022
Autuado: RAÍZEN ENERGIA S.A.
CPF: 08.070.508/0096-39
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Majoração em razão de
agravante;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 190.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220708008519-3
Datada Infração: 18/07/2022
Autuado: MILTON BERTO
CPF: 08.443.231/0038-73
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 8.504,80
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3994598
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220708008519-4
Datada Infração: 18/07/2022
Autuado: MILTON BERTO
CPF: 08.443.231/0038-73
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 8.955,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3994605
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220711011300-1
Datada Infração: 14/07/2022
Autuado: USINA RAIZEN
CPF: 54.372.917/0001-46
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.239,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220716014921-1
Datada Infração: 16/07/2022
Autuado: JOSE DE LIMA FILHO
CPF: 048.219.228-35
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 3.244,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3994797
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220524007611-1
Datada Infração: 05/07/2022
Autuado: MARIA DE LOURDES LANTE ROSA
CPF: 139.304.628-26
Data da Sessão: 25/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3995735
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220707014153-1
Datada Infração: 27/07/2022
Autuado: Proud Participações S.A.
CPF: 11.797.626/0001-97
Data da Sessão: 23/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 10.040,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado. Dúvidas podem ser
sanadas pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone
19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado
por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220704014411-1
Datada Infração: 05/07/2022
Autuado: Manoel Peral Silvantos
CPF: 056.626.648-20
Data da Sessão: 24/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 5.160,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado. Dúvidas podem ser
sanadas pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone
19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado
por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220706016104-1
Datada Infração: 06/07/2022
Autuado: SOCIEDADE AGRICOLA CORREGO FUNDO LTDA
CPF: 27.033.565/0001-21
Data da Sessão: 24/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuante.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 20.790,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do
endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220530009646-1
Datada Infração: 13/06/2022
Autuado: JORDENE TEOFILO PEREIRA
CPF: 265.242.558-79
Data da Sessão: 19/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220613007365-1
Datada Infração: 13/06/2022
Autuado: RONAILSON LOPO RODRIGUES
CPF: 217.943.498-71
Data da Sessão: 26/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3995998
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220602011109-1
Datada Infração: 13/06/2022
Autuado: WILLIAM CÁSSIO DE OLIVEIRA
CPF: 288.795.078-93
Data da Sessão: 19/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em virtude de atenuantes;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 739,20
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de manifestação do órgão gestor do PE
Itapetinga. O autuado está ciente de que enquanto o AIA não
for arquivado, deve manter seu endereço de correspondência
atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambien-
te. Caso, não seja possível a entrega de correspondências ao
autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://eambiente.sp.gov.br/atendimento/
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 às 05:04:08

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