Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (198) – 61
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSI-
DADE
NOTIFICAÇÃO DE AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO
AMBIENTAL
Auto de Infração Ambiental (AIA): 20210417010236-1
Nome do Compromissário: ANDERSON SILVIERI DE MATOS
Prezado(a) Sr(a), Não foi possível encontra-lo para notificar
por meio de AR (Aviso de Recebimento) o documento constante
no processo, para cientificá-lo sobre o agendamento do aten-
dimento ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental
elaborado em vosso nome.
Diante disso, convém informar-lhe que fica INTIMADO a
comparecer ao Atendimento Ambiental, o autuado (munido
de cópia de comprovante de renda, cópia do CPF e RG e cópia
do comprovante de endereço e demais documentos que julgar
necessários) ou seu representante legal (deverá apresentar, além
das cópias dos documentos referidos, procuração assinada) à
Sessão remarcada para o dia 31 de outubro de 2022, às 16:00
horas, Ponto 29 - Rua Três de Maio, nº 15 – Bairro Higienópolis
– Catanduva/SP, para conciliação do processo administrativo.
Caso não haja o comparecimento ao atendimento ambien-
tal, os benefícios referentes ao parcelamento da multa serão
cancelados. Após 10 (dez) dias será publicado em Diário Oficial e
contado 20 (vinte) dias para interposição de defesa, o qual será
encaminhado para a Comissão Regional de Julgamento para
proferir a decisão dos autos.
São José do Rio Preto, 29/09/2021 CFB/CTR4 – Centro
Técnico Regional de São José do Rio Preto
Avenida América, 544, Vila Diniz- São José do Rio Preto CEP:
15013-310 Telefone: (17) 3214-4760
e-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Ilmo Sr ANDERSON SILVIERI DE MATOS
Rua Mato Grosso, 708 – CEP: 14960-000
Novorizontino/SP
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSI-
DADE
NOTIFICAÇÃO DE AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO
AMBIENTAL
Auto de Infração Ambiental (AIA): 20210823020182-1
Nome do Compromissário: RODRIGO DOS SANTOS COSTA
Prezado(a) Sr(a), Não foi possível encontra-lo para notificar
por meio de AR (Aviso de Recebimento) o documento constante
no processo, para cientificá-lo sobre o agendamento do aten-
dimento ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental
elaborado em vosso nome.
Diante disso, convém informar-lhe que fica INTIMADO a
comparecer ao Atendimento Ambiental, o autuado (munido
de cópia de comprovante de renda, cópia do CPF e RG e cópia
do comprovante de endereço e demais documentos que julgar
necessários) ou seu representante legal (deverá apresentar, além
das cópias dos documentos referidos, procuração assinada) à
Sessão remarcada para o dia 10 de novembro de 2022, às 16:00
horas, Ponto 28 - São José do Rio Preto - Av. Gov. Adhemar Perei-
ra de Barros, nº 2100 - Vila Diniz, para conciliação do processo
administrativo.
Caso não haja o comparecimento ao atendimento ambien-
tal, os benefícios referentes ao parcelamento da multa serão
cancelados. Após 10 (dez) dias será publicado em Diário Oficial e
contado 20 (vinte) dias para interposição de defesa, o qual será
encaminhado para a Comissão Regional de Julgamento para
proferir a decisão dos autos.
São José do Rio Preto, 29/09/2021 CFB/CTR4 – Centro
Técnico Regional de São José do Rio Preto
Avenida América, 544, Vila Diniz- São José do Rio Preto CEP:
15013-310 Telefone: (17) 3214-4760
e-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Ilmo Sr RODRIGO DOS SANTOS COSTA
Rua Brasil Caetano dos Santos, 346 - CEP: 15053-210
São José do Rio Preto/SP
Centro Técnico Regional V - Presidente Prudente
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Presidente
Prudente, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade –
CFB, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado
faz publicar a relação dos Autos de Infrações Ambientais, cujos
autuados não foram localizados para entrega da notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº. 20190417011285-1
Autuado (a): LUCIANA GARZIN
CPF do autuado: 306.075.568-03
Procurador (se houver):
Documento de Identificação:
Município da Infração: EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
Motivo da Publicação: Informa-se que não foi efetuado
por Vossa Senhoria o protocolo de defesa contra a decisão do
Atendimento Ambiental. Diante do exposto, deverá ser efetuado
o pagamento do valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), e,
para tanto, é necessário que entre em contato com CTR5 via
endereço eletrônico: cfb.prudente@sp.gov.br ou via fone: (18)
3916 9080, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
desta publicação, para obter o boleto de cobrança. Salienta-
-se, que o valor da multa ainda poderá ser parcelado em até 6
vezes, de acordo com o inciso II do art. 44 do Decreto Estadual
64456/2019, desde que haja requerimento para tal. Ressaltamos
que o simples recolhimento da multa não exime o autor da
infração da responsabilidade pelas outras sanções impostas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de
recurso, razão pela qual, caso o pagamento não seja realizado, o
débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental nº. 20190816012807-1
Autuado (a): MANOEL TAVARES DE MENESES
CPF do autuado: 121.139.858-70
Procurador (se houver):
Documento de Identificação:
Município da Infração: PANORAMA
Motivo da Publicação: Informa-se que o relatório de
acompanhamento do Termo de Compromisso de Recuperação
ambiental (TCRA) nº 76790/2019, apresentado a este órgão
ambiental nas datas de 02/11/2020 e 01/07/2021, foram subme-
tidos à análise e o resultado se encontra indicado na Informação
Técnica nº 132/2022. Um novo relatório de acompanhamento
deve ser encaminhado a este Centro Técnico Regional, aten-
dendo os apontamentos da Informação Técnica, ficando fixado
o prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação.
O relatório, assim como qualquer outro documento referente ao
auto de infração, poderá ser protocolado no endereço eletrônico
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ ou pelo
e-mail cfb.prudente@sp.gov.br ou via correspondência ou em
qualquer Unidade da Polícia Militar Ambiental do Estado de
São Paulo ou nas Unidades da CFB. Lembramos que o Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com a Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente, se não cumprido, por
se tratar de título executivo extrajudicial, será encaminhado à
Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis.
Auto de Infração Ambiental nº. 20200912011232-1
Autuado (a): VANDO JOSE DA SILVA
CPF do autuado: 121.125.168-33
Procurador (se houver): Fabricio dos Santos Ferreira Lima
Documento de Identificação: OAB n° 277456
Município da Infração: MIRANTE DO PARANAPANEMA
Motivo da Publicação: Informa-se que a defesa interposta
contra a decisão do Atendimento Ambiental foi analisada,
deliberando-se pela manutenção do Auto de Infração Ambien-
tal em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é
de R$ 117,600 (Cento e dezessete mil e seiscentos reais), e,
para tanto, é necessário que entre em contato com CTR5 via
endereço eletrônico: cfb.prudente@sp.gov.br ou via fone: (18)
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) - SECRE-
TARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - Gabinete do
Secretário
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 20/2021/CACC-RP - ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 13/2022
Processo: SIMA.066312/2022-57
Nota de Empenho: 2022NE00076
Data do Empenho: 14/09/2022
Parecer Referencial: 43/2022
Data do Parecer: 03/02/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambien-
te - Gabinete do Secretário Contratado: VICENZO PNEUS
E-COMMERCE LTDA-EPP
CNPJ: 39.859.999/0001-64
Objeto: Aquisição de pneus para manutenção da frota,
através das Atas de Registro de Preços 13/2022.
Prazo de Entrega: 15 dias corridos
Valor: R$ 5.312,56
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903050,
UGE 260031, Programa de Trabalho: 18122261942760000
Republicado por conter incorreções.
PROCESSO: 066687/2021-13
INTERESSADO: GABINETE DO SECRETÁRO - GAB
ASSUNTO: Processo de aquisição de material permanente –
Aquisição de 05 (cinco) trituradores de galhos de pequeno porte,
que serão destinados aos municípios paulistas no âmbito dos
programas ambientais sob a gestão da SIMA.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
À vista dos documentos que instruem os autos do Processo
nº 066687/2021-13, manifesto a intenção de RESCINDIR unila-
teralmente o Contrato nº 21/2021/GS, com fulcro no inciso I, do
Destacando que a rescisão é motivada pela não entrega do
objeto contratual.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do
artigo 78, do supracitado diploma legal, fica aberto o prazo de
5 (cinco) dias úteis para contraditório/defesa prévia, contados
da data de publicação deste despacho, sendo que eventual
manifestação deve ser apresentada no Centro de Licitações e
Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – prédio
1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP.
Publique-se.
EXTRATO DO CONTRATO 28/2022/GS – SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – GABINETE DO
SECRETARIO
Convênio Sanebase n° 0.005/22
Processo SIMA.057187/2022-79
Contrato: 28/2022/GS
Parecer jurídico: 01/2022
Data: 12/01/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
– Gabinete do Secretario
Contratado: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo- SABESP
CNPJ: 43.776.517/0001-80
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, orien-
tação, acompanhamento e comprovação do andamento da
execução de obras ou serviços relativos ao Sistema de água a
ser realizada no Município de LEME/SP, em virtude do Convênio
SANEBASE nº 0.005/2022.
Prazo de Vigência: 12 meses - 15/09/2022 até 14/09/2023
VALOR: R$ 84.664,55
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903999,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000 Nota
de empenho 2022NE00683.
Data de assinatura: 15/09/2022
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III– Santos, localizada à Avenida Bartolomeu de Gus-
mão, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3261-1200,
conforme data reagendada para o Atendimento Ambiental.
O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental
relacionados ocorrerá, na forma semi-presencial, na data e
horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Para a realização do atendimento ambiental será disponi-
bilizada ao Autuado uma estação de trabalho específica para
esta finalidade, contendo computador e demais equipamentos
necessários para a vídeo conferência, e seguindo os critérios
sanitários e de distanciamento recomendados pelo Governo do
Estado de São Paulo.
Número do Auto de Infração: 20200428003710-2
Nome do Infrator: VICENTE REIS DOS SANTOS
CPF: 274.605.335-72
Município do local de infração: Praia Grande
Penalidade aplicada: Multa Simples
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 19/10/2022
às 09:00 horas
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado,
faz publicar o Auto de Infração Ambiental cujo autuado não foi
localizado para entrega de NOTIFICAÇÃO via Correios, para que
o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20161202010732-1
Autuado (a): CONCILIA SONIA BERNARDES DE ARAUJO
SOUZA
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 1.080,00 (um mil
e oitenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de
Arrecadação que deverá ser retirada na Sede do Centro Técnico
Regional de Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, nº 192-
Ponta da Praia, Santos/SP.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Consti-
tuição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá
ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental
causado e também a responsabilidade por outras sanções rela-
cionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito
será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja compro-
vada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Considerando o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea “b”,
do Decreto Estadual nº 64.132, de 11 de março de 2019; que
ratifica o papel de coordenação do Sistema Estadual de Preven-
ção e Combate a Incêndios Florestais a então criada Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Considerando a indispensabilidade de medidas voltadas à
redução da incidência e dos danos dos incêndios florestais no
território estadual;
Considerando a relação entre o vigente Sistema Estadual de
Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e a recém editada
Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo
de estudar e propor as ações necessárias à implantação da
Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo, nos termos da
Lei nº 17.460, de 25 de novembro de 2021.
Parágrafo único - Os estudos e proposições deverão con-
siderar, especialmente, a necessidade de regulamentação da
referida política em compatibilização com as legislações vigen-
tes inerentes ao tema de emprego do fogo em vegetação e
incêndios florestais.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será constituído por um
representante titular e um suplente de cada um dos órgãos
abaixo relacionados:
I – Assessoria do Gabinete do Subsecretário do Meio
Ambiente;
II – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB;
III – Instituto de Pesquisas Ambientais - IPA;
IV – Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal;
V – CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
§ 1º – Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho,
com um representante titular e um suplente, membros dos
seguintes órgãos:
I – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, da
Casa Militar;
II – Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de
São Paulo;
III – Comando de Policiamento Ambiental;
IV – Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
§ 2º – O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes
de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas que possam
contribuir para a discussão das matérias em exame, bem como
solicitar a participação de servidores e profissionais ligados
ao tema sempre que necessária, especialmente daqueles que
possuam trabalhos e pesquisas sobre o assunto.
§ 3º – A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do
representante da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversi-
dade – CFB.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho poderá promover debates,
eventos e encontros técnicos-científicos, organizar e participar
de missões e atividades para intercâmbio de experiências e
realizar quaisquer outras ações necessárias para o desempenho
de suas atividades.
Artigo 4º – O Grupo de Trabalho poderá formar subgrupos
para apoiar a realização de suas tarefas.
Artigo 5º – Recebidas as indicações dos representantes dos
órgãos listados no artigo 2° desta Resolução, a Chefia de Gabi-
nete expedirá portaria designando os membros que comporão
o Grupo de Trabalho.
Artigo 6º – Não será concedida qualquer remuneração ou
gratificação aos membros ora designados em decorrência da
participação neste Grupo de Trabalho, porém os serviços presta-
dos serão considerados de relevante interesse público.
Artigo 7º – O Grupo de Trabalho deverá criar, na sua pri-
meira reunião de implantação, um Plano de Atividades, com
definição de tarefas a serem realizadas e seus respectivos prazos
e responsáveis.
Artigo 8º – O Grupo de Trabalho tem o prazo de funcio-
namento de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da
designação de seus membros, podendo ser prorrogado por
igual período.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo digital SIMA 033539/2022-35)
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) -
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE -
Gabinete do Secretário
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 15/2021/CACC-RP - ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 22/2021
Processo: SIMA.067952/2022-91
Nota de Empenho: 2022NE00732
Data do Empenho: 19/09/2022
Parecer Referencial: 327/2021
Data do Parecer: 24/08/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: PROLINK INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ: 01.140.700/0001-44
Objeto: Aquisição de higienizador em gel, através da Ata de
Registro de Preços n° 22/2021.
Prazo de Entrega: 15 dias corridos
Valor: R$ 597,60
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903015,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) - SECRE-
TARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - Gabinete do
Secretário
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 03/2022/CACC-RP - ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 08/2022
Processo: SIMA.066312/2022-57
Nota de Empenho: 2022NE00074
Data do Empenho: 14/09/2022
Parecer Referencial: 44/2022
Data do Parecer: 03/02/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: ZEUS COMERCIAL EIRELI
CNPJ: 34.840.358/0001-44
Objeto: Aquisição de pneus para manutenção da frota,
através da Ata de Registro de Preços 08/2022.
Prazo de Entrega: 15 dias corridos
Valor: R$ 1.217,68
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903050,
UGE 260031, Programa de Trabalho: 18122261942760000
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) - SECRE-
TARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - Gabinete do
Secretário
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 05/2022/CACC-RP - ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 11/2022
Processo: SIMA.066312/2022-57
Nota de Empenho: 2022NE00075
Data do Empenho: 14/09/2022
Parecer Referencial: 43/2022
Data do Parecer: 03/02/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente -
Gabinete do Secretário Contratado: KOI CENTRO AUTOMOTIVO
EIRELI
CNPJ: 18.159.142/0001-61
Objeto: Aquisição de pneus para manutenção da frota,
através da Ata de Registro de Preços 11/2022
Prazo de Entrega: 15 dias corridos
Valor: R$ 1.655,16
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903050,
UGE 260031, Programa de Trabalho: 18122261942760000
sensa Empreendimentos Imobiliários Eireli. Protocolo 18.052 –
Piracaia - Solicita prorrogação de prazo para entrega das exigên-
cias técnicas da Secretaria da Habitação e da Cetesb. Protocolo
aprovado pelo Daee e pela Sabesp em reunião de 28/06/2022:
Deferido 12 meses. 7 – José Eduardo Pina de Carvalho. Protoco-
lo 18.086 – São Roque. - Solicita prorrogação de prazo para
entrega das exigências técnicas da Secretaria da Habitação, da
Cetesb e da Sabesp em reunião de 19/07/2022: Deferido 12
meses. 8 – Rodolfo Ricardo Basconi e Outros. Protocolo 18.107
– Pindorama - Solicita prorrogação de prazo para entrega das
exigências técnicas da Secretaria da Habitação e da Cetesb.
Protocolo aprovado pelo Daee e pela Sabesp em reunião de
28/06/2022: Deferido 12 meses. 9 – Residencial Parque dos
Jacarandás SPE Ltda. Protocolo 18.110 – Rio Claro. - Solicita
prorrogação de prazo para entrega das exigências técnicas da
Secretaria da Habitação e da Cetesb em reunião de 12/07/2022:
Deferido 12 meses. 10 – Valace Empreendimentos e Participa-
ções Ltda. Protocolo 18.140 – Dracena - Solicita prorrogação de
prazo para entrega das exigências técnicas da Secretaria da
Habitação e da Cetesb. Protocolo aprovado pelo Daee em reu-
nião de 02/08/2022: Deferido 12 meses. 11 – A&E Empreendi-
mentos Imobiliários Neveanse Ltda. Protocolo 18.141 – Neves
Paulista - Solicita prorrogação de prazo para entrega das exigên-
cias técnicas da Secretaria da Habitação e da Cetesb em reunião
de 02/08/2022: Deferido 12 meses. 12 – Urca Desenvolvimento
Imobiliários Ltda. Protocolo 18.143 – Jundiaí - Solicita prorroga-
ção de prazo para entrega das exigências técnicas da Secretaria
da Habitação. Protocolo aprovado pela Cetesb em reunião de
05/07/2022: Deferido 12 meses. 13 – Protocolo 17.961 - Lotea-
mento “Figueres Piratininga”, no Município de Piratininga tendo
como interessado Francine Rivoiro Velho e Outro: Por um lapso
o pedido de prorrogação encaminhado ao GRAPROHAB pelo
interessado em 27.05.2022 deixou de constar na listagem da
correspondência relativa à reunião de 31.05.2022. Para sanar o
equívoco ficam deferidos 12 (doze) meses de prorrogação retro-
ativos, contados a partir da data de reunião citada. Análise de
alterações em protocolos já certificados: 01 – Expediente
251/22. Protocolo 15.538 – Loteamento Residencial “Cheda
Village”, Igaratá – SP. Reconsideração ao indeferimento referen-
te a Análise de Projeto Modificativo. Mantido o indeferimento
pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. 02 – Expe-
diente 473/22. Protocolo 15.630 – Loteamento “Residencial São
Lucas”, Valinhos – SP. Solicitação de Revalidação de Certificado.
O Certificado nº 305/2020 foi revalidado até 13/10/2024. 03 –
Expediente 480/22. Protocolo 12.984 – Loteamento “Santana”,
Itaquaquecetuba – SP. Solicitação de Revalidação de Certificado.
Implantação iniciada o Certificado nº 175/16 permanece válido.
04 – Expediente 484/22. Protocolo 15.801 – Loteamento “Chá-
caras de Recreio Portal das Águas”, Itaquaquecetuba – SP. Soli-
citação de Revalidação de Certificado. O Certificado nº 225/2020
foi revalidado até 18/08/2024. 05 – Expediente 486/22. Protoco-
lo 16.556 – Loteamento “Residencial Villagio Figueiras”, Iperó
– SP. Solicitação de Revalidação de Certificado. O Certificado nº
256/2020 foi revalidado até 01/09/2024. 06 – Expediente
497/22. Protocolo 16.223 – Loteamento “Parque São Bento”,
Paulínia – SP. Solicitação de Revalidação de Certificado. O Certi-
ficado nº 275/2020 foi revalidado até 15/09/2024. Foi dado ao
Colegiado conhecimento das análises dos expedientes efetuadas
pela área técnica do GRAPROHAB: 1 - Expediente 0526/2022 -
D– MRV LXXXV Incorporações Ltda. – Condomínio, no Município
de São José do Rio Preto: Deferido. 2 - Expediente 0536/2022 - D
– JS9 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. – Condomínio, no
Município de São José dos Campos: Indeferido. 3 - Expediente
0541/2022 - D – CP4 10 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
– Condomínio, no Município de Louveira: Indeferido. 4 - Expe-
diente 0578/2022 - D – Itamar Jardim de Oliveira – Desmembra-
mento, no Município de Populina: Deferido. 5 – Expediente
0605/2022 - D – Mvituzzo Construtora e Incorporadora Ltda. -
Condomínio, no Município de São José dos Campos: Indeferido.
6 - Expediente 0612/2022 - D – Antônio Luiz Fiori e Outra - Des-
membramento, no Município de Itajobi: Indeferido. 7 - Expedien-
te 0613/2022 - D – Antônio Luiz Fiori e Outra - Desmembramen-
to, no Município de Itajobi: Indeferido. 8 - Expediente 0615/2022
– Solange Cristina Silva Proença - Condomínio, no Município de
Barão de Antonina: Indeferido. 9 - Expediente 0616/2022 - D –
TGSP-60 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Condomínio, no
Município de São Paulo: Deferido. 10 - Expediente 0617/2022 - D
– Mega Lotes Incorporadora RA e Loteamento Ltda. - Condomí-
nio, no Município de Taciba: Indeferido. 11 - Expediente
0618/2022 - D – Diamante Azul Desenvolvimento Imobiliário
SPE Ltda. - Condomínio, no Município de São Paulo: Deferido. 12
- Expediente 0619/2022 - D – Sanay 70 Empreendimento Imobi-
liário SPE Ltda. - Condomínio, no Município de São Paulo: Defe-
rido. 13 - Expediente 0620/2022 - D – Raphael da Costa Silva -
Loteamento, no Município de Ibiúna: Indeferido. 14 - Expediente
0622/2022 - D – HM 55 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Con-
domínio, no Município de Salto: Deferido. 15 - Expediente
0623/2022 - D – Quattro Inc. Carapicuíba 2 Empreendimento
Imobiliário SPE Ltda. - Condomínio, no Município de Carapicuí-
ba: Indeferido. 16 - Expediente 0624/2022 - D – MRV Engenharia
e Participações S.A. - Condomínio, no Município de São Carlos:
Indeferido. 17 - Expediente 0626/2022 - D – TSH Construtora
Ltda. - Condomínio, no Município de Franca: Indeferido. 18 -
Expediente 0627/2022 - D – Nunkis Empreendimentos Imobiliá-
rios Ltda. - Condomínio, no Município de São Paulo: Deferido. 19
- Expediente 0628/2022 - D – Marilene de Souza Constante –
Conjunto Habitacional, no Município de Ourinhos: Indeferido. 20
- Expediente 0629/2022 - D – HM 65 Empreendimento Imobiliá-
rio Ltda. - Condomínio, no Município de Campinas: Deferido. 21
- Expediente 0632/2022 - D – Itaquera RT Empreendimento
Imobiliário Ltda. - Condomínio, no Município de São Paulo:
Deferido. 22 - Expediente 0634/2022 - D – Ailton José Bereta -
Desmembramento, no Município de Bálsamo: Indeferido. 23 -
Expediente 0635/2022 - D – Ailton José Bereta - Desmembra-
mento, no Município de Bálsamo: Indeferido. 24 - Expediente
0636/2022 - D – Tenda Negócios Imobiliários S/A - Condomínio,
no Município de São Paulo: Deferido. 25 - Expediente 0639/2022
- D – CCISA69 Incorporadora Ltda. - Condomínio, no Município
de Santo André: Indeferido. Nada mais a ser tratado, o Presiden-
te declarou encerrada a Sessão.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA Nº 087, DE 29 DE SETEMBRO DE
2022
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e pro-
por as ações necessárias à implementação da Política Estadual
de Manejo Integrado do Fogo, nos termos da Lei nº 17.460, de
25 de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 17.460, de 25 de
novembro de 2021, que instituiu a Política Estadual de Manejo
Integrado do Fogo;
Considerando o artigo 18, da Lei nº 10.547, de 02 de maio
de 2000, que criou o Sistema Estadual de Prevenção e Combate
a Incêndios Florestais;
Considerando o artigo 14, inciso I, do Decreto Estadual nº
56.571, de 22 de dezembro de 2010, que atribuiu a coordenação
do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Flores-
tais à Secretaria do Meio Ambiente;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 às 05:02:35

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