Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação15 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 15 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (208) – 53
João Nóbrega Junior – RG 15.953.521-9
Leana Raunaimer – RG 27525494-X
Artigo 2º - O agente autuante que participou da constitui-
ção de auto de infração em análise pela Comissão de Julgamen-
to, inclusive na condição de testemunha, não poderá participar
do julgamento de recursos interpostos contra o mesmo.
Artigo 3º - A Comissão Regional de Julgamento poderá
analisar defesas decorrentes de Autos de Infração Ambiental
lavrados em região distinta àquela de sua circunscrição, visando
à distribuição equânime pelo Estado.
Artigo 4º - Ficam designados como competentes para
homologação dos julgamentos, o Presidente da Comissão de
Julgamento e Presidente Suplente, desde que não tenha partici-
pado como relator do julgamento.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando convalidada e autorizada a participação e
análise processual dos membros designados na forma acima nas
comissões realizadas a partir da vigência do Decreto 64.456 de
10 de setembro de 2019.
(Documento Digital SIMA.017359/2021-57).
Publique-se.
Sergio Luís Marçon
Coordenador
CFB
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO BIODIVERSIDADE
Av. Prof. Frederico Hermann, nº 345 – Prédio 12 – 2º andar
Alto de Pinheiros – CEP 05459-900
eot
10
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secreta-
ria de Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na
Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campi-
nas/SP,Tel:(19)3790-3740,faz publicar a relação do Auto de
Infração Ambiental,para ciência do autuado e também para
informar a data e o local em que será realizado o Atendimento
Ambiental,conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental:Nº20220823007105-1
Proc.Digital:SIMA.073127/2022-57
Autuado:SANDRA ROGERIA CONTI
CPF:259.823.598-31
RG:23153433
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico a Sra.SANDRA ROGERIA CONTI,que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência pela
Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a realização da
Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 30/11/2022,às
10:00,na base da Polícia Militar Ambiental de Campinas,situado
à Avenida das Amoreiras,191-Parque Itália,Campinas.2.Cumpre
informar que o prazo para eventual interposição de Defesa
contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão
de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de não
comparecimento,a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone (19) 3790-1426.
Auto de Infração Ambiental:Nº20220823007105-2
Proc.Digital:SIMA.073128/2022-24
Autuado:SANDRA ROGERIA CONTI
CPF:259.823.598-31
RG:23153433
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico a Sra.SANDRA ROGERIA CONTI,que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência pela
Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a realização da
Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 30/11/2022,às
11:00,na base da Polícia Militar Ambiental de Campinas,situado
à Avenida das Amoreiras,191-Parque Itália,Campinas.2.Cumpre
informar que o prazo para eventual interposição de Defesa
contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão
de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de não
comparecimento,a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone (19) 3790-1426.
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na Av.Brasil,n°2340-
-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campinas/
SP,Tel:(19)3790-3742,faz publicar notificações sobre diversos
assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem enviadas
pelo Correio.Para qualquer outro esclarecimento,solicitar em
nosso endereço eletrônico(e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:Nº20200722008846-1
Proc. digital:SIMA.033285/2020-68
Autuado:NELSON PANTALEAO DE PAULA
CPF:681.737.768-49
RG:4652799
Município da infração:NAZARE PAULISTA
Notificação:Após análise do processo verificou se
que não foram apresentados os relatórios de acompanha-
mento de acordo com o cronograma indicado no Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmado.
Diante do exposto,faz se necessária a apresentação de rela-
tório fotográfico no prazo de 30 (trinta)dias,contados da
data da publicação desta notificação,demonstrando a exe-
cução das medidas compromissadas.O relatório fotográfico
deve conter:nome do autuado;número do Auto de Infração
Ambiental(AIA)e número do Termo de Compromisso de Repa-
ração Ambiental(TCRA);endereço para correspondência com
telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório;croqui
de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da
área em recuperação;descrição das medidas de recuperação
que foram executadas no período;fotografias da área em
recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão
ilustrando;declaração de que as fotografias correspondem à
área autuada e objeto da recuperação ambientalcompromissada
no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos
digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração
Ambiental,cujo endereço é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA/.Salienta se que o relatório fotográfico é ins-
trumento para o acompanhamento do processo de recuperação
da área autuada e caso o mesmo não seja apresentadono prazo
determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não
cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabele-
cido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a
ser aplicada em decorrência dodescumprimento das obrigações
pactuadas,conforme art.36 do Decreto Estadual 64456/2019,e
cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral-
do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão,nos termos doartigo 22,parágrafo 1º
da Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítiohttps://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III– Santos, localizada à Avenida Bartolomeu de Gus-
mão, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3261-1200,
conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19, bem como da
necessidade de ainda ser mantido o distanciamento social, o
atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental rela-
Rogério Adriano Andrade de Sousa – RG 24.631.086-8
Silvia Maria Florêncio Gonçalves – RG 8626190-3
Simas Ferreira Aragão 16.677.129
Centro Técnico Regional III – Santos
Agnes Junqueira Crespo – RG 32.348.219-3
Ana Lúcia Buccolo Marques – RG 22.113.297-1
Ana Luiza Roma Couto Serra – RG 13.004.474-X
Andrea Brandão Gonçalves – RG 16.911.26
Cassandra Maroni Nunes – RG 6.919.036
Daniel Ribeiro Jansen Ferreira – RG 25.526.705-8
Daniela Girio Marchiori Faria RG - 16.177.138-5
Egberto da Fonseca Casazza – RG 20.705.564-1
João Thiago Wohnrath Mele – RG 33.876.974-2
José Francisco Trevisan – RG 7.819.975-X
Lucy Soares Chaves – RG 12.738.747-X?
Luiz André Capitan Dieguez – RG 9.435.909-X
Luiz Miguel Dias Valino – RG 11.443.440-2
Márcia Maria Chaves - RG 17.580.372-9
Maria Luiza D'Bones Silva – RG 37.618.659-8
Marisa Roitman - RG 16.247.413-1
Nelson Tadeu Augusto da Fonseca – RG 4915916
Nilton de Jesus Ribeiro.- RG 23868519-6
Silvia Regina Ortiz Amaral Carpinelli – RG 8.294.375
Centro Técnico Regional IV – São José do Rio Preto
Ademir Chierentin Junior – RG 41.344.784-4
Ana Eliza Baccarin Leonardo – RG 13.848.394-2
Andrea Celeste de Araujo Petisco – RG 18.632.391-8
Anita de Mello Juares – RG 32.640.440-5
Edmilson Martinho Volpi – RG 16.577.638-9
Edson Albaneze Rodrigues Filho – RG 41.229.484-9
Eduardo de Vasconcelos Tuma - RG: 64.463.460-1
Elder Stival Cezaretti – RG 34.409.297-5
Fabiano Botta Tonissi – RG 22.744.288-X
Fabio da Faria e Souza Campos – RG 28.848.086-7
Lígia Maria Amadio Domingues - RG 43.708.151-5
Renata Sayuri Kawashima – RG 27.893.808-5
Roberto Teixeira Lima – RG 2262831-X
Rosa Maria Toro Tonissi – RG 23.226.550-1
Solange Aparecida de Moraes – RG 37874487-2
Vilna Maria Missio Cardoso – RG 24.233.803-3
Centro Técnico Regional V – Presidente Prudente
Carla de Souza Leão – RG 40.566.702-4
Melissa Cristina de Oliveira – RG 30.127.077-6
Régis Ricci dos Santos - RG 25.197.749-3
Renato Ziliani Borges – RG 6.892.141-4
Rita de Cássia Ghedini - RG 7039177907
Rodolfo Weller Piloto – RG 33.976.518-5
Rodrigo Bernardes Freire – RG 35.040.773-3
Centro Técnico Regional VI – Bauru
Ana Freitas da Silva – RG 45.486.102-3
Ana Maria de Godoy Teixeira – RG 17.581.533-1
Ariela Dias Correa – RG 30.825.752-2
Caio Leandro Alves – RG 40.331.416-1
Carlos Roberto Nogueira Pinto - RG 11.414.512
Carolina Mota Aguiar Olian – RG 47.797.979-8
Cecilia de Oliveira – RG 10.970.721-7?
José Murilo Martin Nano – RG 6.074.068
Juliana Matinhão Ignácio – RG 30.422.517-4
Marcel Bonini – RG 24.910.480-5
Mariela Chaves de Cerqueira Julião – RG 35.179.731-2
Mariliz Hungaro Arruda Sanches – RG 33.857.216-8
Miguel Francisco Saez Cáceres Filho – RG 14.610.342-7
Nancy Falção Kerr Lourenço Baptista – RG 33.076.929-7
Raphael Lou Tchong Ruiz – RG 43.719.766-9
Rodrigo Salgueiro Pardo – RG 29.123.080-5
Centro Técnico Regional VII – Taubaté
Adeilson Cunha Rocha – RG 19.910.918-7
Ana Claúdia Alves Diniz – RG 23.138.394-0
Ana Dulce Fasue Goto – RG 15.705.975-3
Ana Stella Ribeiro Medeiros Neves – RG 35.015.340-1
Camila Miranda Michelin – RG 29.258.995-5
Daniela Desgualdo Pires Osório Bueno – RG 30.351.057-2
Isaac Ribeiro de Moraes – RG 16.628.623-0
Leila Cristina Mortari – RG 34.286.955-3
Leonardo do Nascimento Lopes – RG 25.785.617-1
Milena Freire Marcondes Ferreira – RG 29.401.017-8
Patrícia Satie Mochizuki – RG 43.432.874-1
Rogério Eugênio Marcondes Villela – RG 34.000.328-5
Vicente Mendonça Santana – RG 1.704.285 Vítor Suzuki de
Carvalho – RG 43.735.541-X
Vonyr Cristina Cintra – RG 32.992.942-2
Ana Maria Dias Reis – RG 16.724.504-1
Centro Técnico Regional VIII – Sorocaba
Adriano Watanabe – RG 32.642.008-3
Beatriz Rosangela Murbach Caes – RG 33987661-X
Carlos Evaldo Linder – RG 12.286.206-5
Gabriela Cristina Brandolin – RG 41.948.417-6
Guilherme Henrique Tancler – RG 27.453.362-5
Jussara Maria Tebet – RG 18.461.570-7
Kelly Cristina Santos – RG 33.204.827-5
Maria Silvia Chiaradia Gabriel – RG 21.602.252-6
Raquel Marcondes Fonseca de Marco – RG 43.696.951-8
Rodrigo Leandro Pires De Abreu – RG 30.493.706-X?
Sérgio Luís de Miranda Melo – RG 15.751.677-5
Silvia Cenci – RG 22.277.868
Thais Guimarães Luiz – RG 30.317.252-6
Thalita Pistelli Festa – RG 35.353.999-5
Centro Técnico Regional IX – Ribeirão Preto
Ademir Alberto dos Santos – RG 40.234.396-2
Felipe Jordani Andrade – RG 32.435.271-2
Fernanda Gamper Vergamini Costa – RG 43.689.287-X
Leonardo Nitsch Falaguasta – RG 25.290.644-5
Maria Angélica Oliveira Gonçalves – RG 10880606
Mariano Maudet Bergel – RG 38.207.207-8
Rafael Rondon da Silva Rossener – RG 44.529.059-6
Thamara Alessandra Braz da Silva Leal – RG 36.572.558-4
Centro Técnico Regional X – Embu das Artes
Marco Antonio de Melo Galan – RG 11.766.965-9
Paulo Eduardo Rodrigues – RG 27.405.984-8
Rafael de Freitas Zeitouni – RG 15.306.178-4
Reinaldo Krugel de Melo – RG 27.822.188-9
Vinicios Troncone Evaristo – RG 11.746.917-1
Centro Técnico Regional XI – São Bernardo do Campo
Dayane Tarabay – RG 41.998.243-7
Edgar Cesar de Barros – Rg 26.240.829-6
Fabio Florêncio Ribeiro – RG 32.552.403-8
Ligia Muniz Barbosa – RG 34.513.940-9
Mariana Natsumi Takahashi – RG 25.871.746-4
Michele Aparecida dos Santos Rocha – RG 29.987.464-3
Renato Nunes – RG 19.359.994-6?
Rosilene Dias – RG 2944276-4
Valeria de Souza Leite – RG 43.833.366-4
Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes
Cacilda Maria da Silva Souza – RG 23.315.848-0
Camila Yumi Kano – RG 32.969-594-0
Kisner Anderson Maia – RG 8.823.787
Rogerio do Prado de Castro – RG 33.199.645-5
Thiago Junio Garcia – RG 11.547.321
Marcelo Raso Frizzera Borges – RG 18.321.505-9
Centro Técnico Regional XIII – Ubatuba
Farid Nassar Júnior – RG 15.981.142-9
Gabriele Cerqueira Sant' Anna – RG 20.136.108-6
Giuliano Pinheiro de Arinelli – RG 12.313.453-8
Luis Fernando Leite Arruda – RG 15.947.486-3
Miriam Bento Grejanin – RG 32.823.882-X
Thais Lobo dos Santos – RG 23.694.205-0
Centro Técnico Regional XIV – Registro
Bruno Serigatto de Aquino - RG 43.499.970-2
Jefferson Rodrigues Tankus – RG 25.187.315-8
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA – 091, DE 13-10-2022
Dispõe sobre a destinação de percentual do valor da
exploração de madeira e resina das Estações Experimentais,
sob a gestão da Fundação para a Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo ao Instituto de Pesquisas
Ambientais - IPA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto Estadual nº 51.453, de 29 de
dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Estadual nº 65.274,
de 26 de outubro de 2020, garante a um só tempo a sustenta-
bilidade da gestão das áreas do Sistema Estadual Paulista e o
fomento às pesquisas desenvolvidas pelo Instituto de Pesquisas
Ambientais - IPA,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Fundação para a Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo deverá destinar ao Instituto
de Pesquisas Ambientais - IPA o percentual de 10% (dez por
cento), no exercício de 2023, dos recursos advindos do Plano de
Produção Sustentada - PPS de que trata o artigo 9º do Decreto
Estadual nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. Digital FF.002131/2021-29)
Republicada por conter incorreções
Extrato de Convênio
Processo digital SIMA nº 034639/2022-80
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Municipalidade de
Embu das Artes
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes, com a
finalidade de fortalecer a gestão de resíduos sólidos no MUNICÍ-
PIO, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituí-
da pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, e regulamentada
pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009.
Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 10/2022
Valor: R$ 603.800,00
Data de Assinatura: 27/06/2022
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA DA CHEFIA DE GABINETE Nº 70, DE 14 DE
10 DE 2022
Substitui o representante do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE no Grupo de Acompanhamento Técnico
do Plano Estadual de Saneamento Básico, instituído pela Reso-
lução SIMA nº 122, de 17 de novembro de 2021.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui-
ções, e
Considerando o disposto no §1º, do artigo 2º, da Resolução
SIMA nº 122, de 17 de novembro de 2021,
DECIDE:
Artigo 1º - Fica designada para compor o Grupo de Acom-
panhamento Técnico do Plano Estadual de Saneamento Básico
- PESB/SP, como representante do Departamento de Águas e
Energia Elétrica – DAEE, Aila Nunes Simões, portadora do RG
nº 45.183.366-1, em substituição ao Engenheiro Maurício Rizzo,
portador do RG nº 25.757.755-5.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Doc. Digital SIMA 043024/2021-80)
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
PORTARIA CFB nº 08/2022 de 13 de outubro de 2022
Dispõe sobre a designação dos integrantes da Comissão
Regional de Julgamento (CRJ) em 1ª Instância de Autos de
Infração Ambiental
O Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização e Biodi-
versidade (CFB), nos termos das competências conferidas pelo
artigo 18, §4º do Decreto Estadual nº 64.456/2019, de 10 de
setembro de 2019, e atendendo às indicações da Polícia Militar
Ambiental designa a seguinte composição:
Artigo 1° - A Comissão Regional de Julgamento (CRJ) em 1ª
Instância de Autos de Infração Ambiental, será integrada pelos
seguintes representantes:
I – Da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo,
todos Oficiais lotados nas Unidades distribuídas no Estado de
São Paulo, sendo a Presidência, conforme §2º do Art. 18 do
Decreto 64.456 de 10 de setembro de 2019, constituída por
aquele que ocupar o posto de Major e, na impossibilidade deste,
seu substituto.
II - A suplência será exercida pelos Oficiais no posto de
Capitão e Tenente.
III - Sob coordenação e designação do Presidente, este
indicará quais Capitães, preferencialmente, dentro dos Batalhões
de Polícia Militar Ambiental farão a recepção e designação de
relatoria dos processos com defesa.
IV – Da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade:
Centro Técnico Regional I – Campinas
Ana Carolina Dalla Vecchia – RG 43.540.517-2
Carolina Bernucci Virillo – RG 25.492.129-2
David Vieira – RG 36.395.471-5
Debora Fernanda Lopes Vicente – RG 43.590.054-7
Elaine Andrade – RG 25.734.118-3
Felipe de Jesus Carbone – RG 43.861.939-0
Jeanne Marie Garcia Labourgat – RG 42.256.596-9
José Alberto Fusco Sarcinelli – RG 30079163
Julia Carolina Fatuch – RG 43.505.506-9
Kazue Matsumoto – RG 17.252.490-8
Lauren Cristina de Souza Da Silva – RG 40.680.305-5
Lígia Aíra de Medeiros – RG ?32.619.356-X
Maitê de Souza Sandoval – RG 33.305.927-x
Monicque Silva Pereira – RG 27.277.138-7
Natália Gomes Fernandes Branco – RG ?92921468?
Silvana Aparecida Peres de Castro – RG 16.112.188-3
Silvia Pereira Oliveira Mattos – RG 14.980.962-1
Umberto Kubota – RG 23547232-3
Centro Técnico Regional II – Araçatuba
Ana Carolina Assencio de Oliveira – RG 33.476.581-X
Cléber Renato Alves Pereira – RG RG 34.036.065-3?
Daniela Witacker Poletto – RG 24.633.234-7
Danielle Barbosa Lopes Massaria – Rg
27.344.001-9
Evandro Bonocchi de Sant' Anna – RG 19.7190.98-4
Giovana Cristina Canola Poletto – RG 32.438.752-0
João Luiz Moreira Macedo – RG 8.768.055-5
João Paulo Pinotti Catalão – RG 30.800.814-5
Juliana Zacharias – RG 42.634.587-3
Márcio dos Reis Duarte - RG 29.394.113-0
Márcio Fernando Gomes – RG 40.420.748-0
Mariana Verenka Galves – RG 8.836.951-3
Mauro de Souza Silveira Junior - RG 12.892.158
Melissa Cristina de Oliveira – RG 30.127.077-6
Paulo Roberto Brinholi – RG 5.181.999
Ricardo Vaz de Almeida – RG 27.167.477-5
Décimo Sétimo Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Praia Grande
CNPJ: nº 46.177.531/0001-55
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 11/11/2009
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
10/11/2023
MINUTA DO DÉCIMO SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 515)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 509 a 512/512v)
DESPACHO GS-CL de Autorização 493/2022 de 07/10/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 308 a 315/315 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.505 a 508/508v) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.516 a 517/517v). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Praia Grande, de
acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 837/02/2015
SPDOC n º SH/ 131316/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Sétimo Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Nova Canaã Paulista
CNPJ: nº 65.711.954/0001-58
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 01/12/2016
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
30/11/2023
MINUTA DO SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 202)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 198 a 199/199 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 484/2022 de 05/10/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 68 a 75/75 v.) e o
Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.194 a 197/197 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.203 a 204/204 v.). AUTORIZO no
uso da competência a que me foi delegada pela Resolução SH
nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no
art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o adita-
mento do Convênio celebrado com o Município de Nova Canaã
Paulista, de acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 1098/02/2012
SPDOC n º SH/ 761835/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Narandiba
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Primeiro Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Narandiba
CNPJ: nº 44.857.027/0001-70
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 28/11/2012
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
27/11/2023
MINUTA DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 294)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 290 a 291/291 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 491/2022 de 05/10/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 170 a 177/177 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.286 a 289/289 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.295 a 296/296 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o adi-
tamento do Convênio celebrado com o Município de Narandiba,
de acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 367/02/2009
SPDOC n º SH 183607/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Tabapuã
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social- Cidade Legal.
Vigésimo Termo de Aditamento. Inclusão de núcleo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Tabapuã
CNPJ: nº 45.128.816/0001-33
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse de recur-
sos financeiros.
ASSINATURA: 29/09/2009
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com vigência até 28/09/2023
MINUTA DO VIGÉSIMO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 568)
PLANO DE TRABALHO: (fls.564 a 565/565 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 492/2022 de 05/10/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 100/2016 (fls. 460 a 466) e o
Parecer Referencial CJ/SH nº 2/2022 (fls.561 a 563/563 v.) e
a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.569/569 v.). AUTORIZO, no
uso da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Tabapuã, de acordo
com os elementos em epígrafe.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de
São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o
Município de Espírito Santo do Pinhal objetivando a transferên-
cia de recursos para a implementação do Programa Especial de
Melhorias - PEM, a fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta
e Décima Primeira do Termo de Convênio, celebrado em 20 de
dezembro de 2021, ficando ratificadas todas as demais cláusulas
do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1219345/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Equipamento Social (construção de
praça) nas imediações do Conjunto Habitacional Hélio Vergueiro
Leite.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 292.126,00
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 92.126,00
Novo Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir
da data da assinatura
Data da assinatura: 14 de setembro de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de outubro de 2022 às 05:04:18

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