Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (230) – 97
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Centro Técnico Regional VIII - Sorocaba
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional VIII vem, por suas atribuições,
publicar as notificações encaminhadas via Correios que retor-
naram e/ou via comunique-se que não foram visualizadas para
possibilitar o prosseguimento dos processos Auto de Infração
Ambiental discriminados abaixo:
AIA:287.828/2013
BENEDITO APARECIDO DE AGUIAR
CPF:362.522.719-34
Vimos por meio desta, notificar sobre a necessidade de que
entre em contato, no prazo de 30 dias, pelo e-mail cfb.soroca-
ba@sp.gov.br para sanar as pendências ambientais existentes.
AIA: 281316/2012
CONDOMÍNIO CHÁCARA ARACARI
CNPJ: 58.593.460/0001-48
Vimos por meio desta, notificar sobre a necessidade de que
entre em contato, no prazo de 30 dias, pelo e-mail cfb.soroca-
ba@sp.gov.br para sanar as pendências ambientais existentes.
AIA: 265650/2012
JAIME MOREIRA DOS SANTOS
CPF: 478.425.554-00
Vimos por meio desta, notificar sobre a necessidade de que
entre em contato, no prazo de 30 dias, pelo e-mail cfb.soroca-
ba@sp.gov.br para sanar as pendências ambientais existentes.
AIA: 185628/2005 e 185629/2005
MICRON SISTEMAS E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.173.341/0001-10
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas
pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,
após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo
assim, concede-se o prazo de 30 dias, contados da data de rece-
bimento desta notificação, para que se comprove a reparação do
dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido
serão adotados para a cobrança judicial da obrigação de fazer
pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a moti-
vação da presente decisão encontra-se nos autos do processo,
podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1° da Lei Estadual n° 10.177/98.
Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do
processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.
sp.gov.br/atedimento/.
AIA: 208980/2007
RENATO FARIAS
CPF: 304.612.808-84
Vimos por meio desta, solicitar que entre em contato, no
prazo de 30 dias, pelo e-mail cfb.sorocaba@sp.gov.br para sanar
as pendências existentes. Informamos ainda que o valor da
multa está prescrito.
AIA 127.773/2002
OSVALDO LEITE
CPF: não consta - RG:12.670.226/SSP-SP
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão
administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental com redução de 90% do
valor da multa, mediante celebração do Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental. O valor consolidado da multa é de
R$ 7.562,12 (sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e doze
centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da
caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano
ambiental causado e também a responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida que permanecem
vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação
de se manifestar junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo
e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento desta notificação, para a
adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regula-
rização da atividade. O prazo para interposição de recurso admi-
nistrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento
desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a
processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de
Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido,
o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo
45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a
motivação da presente decisão encontra-se nos autos do proces-
so, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do
processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº 160.254/2004
JOSE CARLOS ZAMBELLE
CPF: 188.341.328-15
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão
administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental, deliberando-se pela
manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com
redução de 90% do valor da multa, mediante celebração do
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. O valor
consolidado da multa é de R$ 735,23 (setecentos e trinta e
cinco reais e vinte e três centavos) e conforme disposto no artigo
225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei
Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de
reparar o dano ambiental causado e também a responsabili-
dade por outras sanções relacionadas à infração cometida que
permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da
obrigação de se manifestar junto à Unidade da CFB, por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a
adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regula-
rização da atividade. O prazo para interposição de recurso admi-
nistrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento
desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a
processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de
Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido,
o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo
45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a
motivação da presente decisão encontra-se nos autos do proces-
so, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do
processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
Notificação nº 3610/2022
Tendo em vista Vossa Senhoria não ter apresentado docu-
mentos comprovando a retomada da execução do TCRA nº
44894/2019, emitimos guia de recolhimento no valor de R$
1.440,00 que deverá ser paga em qualquer agência bancária até
a data de 10/01/2023.
O boleto poderá ser retirado no Centro Técnico Regional de
Fiscalização de Araçatuba que está localizado na Rua Tenente
Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557,
Araçatuba-SP.
A guia de recolhimento supracitada se refere ao valor que
se encontrava suspenso em decorrência da assinatura do referi-
do Termo de Compromisso.
O não pagamento da multa até a data supracitada acar-
retará na inclusão do débito no Sistema de Dívida Ativa da
Procuradoria Geral do Estado.
Aproveito a oportunidade e informo que o Termo de Com-
promisso será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado
para que seja adotada as medidas judiciais cabíveis para fazer
cumprir o compromisso, nos termos da legislação vigente.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser tratados via e-mail:
cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 293.337/2015
Autuado José Aguiar Gonçalves
CPF 120.012.588-60
Município da Infração Castilho - SP
Notificação nº 1373/2022
Informamos que após a realização de vistoria técnica por
esta Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade de Ara-
çatuba, constatou-se que não ocorreu a reparação dos danos
ambientais ocasionados pela supressão de 29 árvores isoladas,
no Sítio J.A., Município de Castilho/SP, que motivaram a lavratu-
ra do Auto de Infração Ambiental nº 293.337/2015.
Sendo assim, esclarecemos que no âmbito administrativo
o AIA em questão será encaminhado à Procuradoria Geral do
Estado – PGE, para que sejam tomadas as providências cabíveis
em relação a obrigação da reparação do dano ambiental.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser encaminhados ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br ou
pelo telefone (018) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 310834/2015
Autuado José Roberto Zamplonio
CPF 004.560.838-55
Município da Infração Brejo Alegre - SP
Notificação nº 2653/2022
Assunto Desembargo da área
Trata a presente comunicação acerca do desembargo da
área objeto do Auto de Infração Ambiental nº 310.834/2015.
Informamos que após vistoria técnica realizada na área
objeto da autuação verificou-se que o Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental nº 131126/2015 foi considerado
cumprido.
Desta forma, o presente Auto de Infração Ambiental é consi-
derado concluso e será encaminhado para arquivo.
Esclarecemos que a área ora recuperada, por se tratar de
local protegido pela legislação em vigor, deverá ser mantida livre
de interferências negativamente impactantes. Futuras vistorias
poderão ser realizadas pela Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade ou pela Polícia Militar Ambiental para verificação
da efetiva manutenção adequada do local.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser encaminhados ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br ou
pelo telefone (018) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 20220621004990-1
SIMA nº 46943/2022-68
Autuado Juliender Moreira dos Santos
CPF 396.561.088-09
Município da Infração Ilha Solteira - SP
Notificação nº 3198/2022
Informamos que, como não houve o comparecimento
de Vossa Senhoria ao Atendimento Ambiental realizado em
11/07/2022 e nem interposição de defesa administrativa, fica
mantido o presente Auto de Infração nos termos consolidados
na referida sessão. O valor da multa, analisadas as circunstân-
cias agravantes e atenuantes, corresponde a R$ 3.200,00 (Três
mil e duzentos reais), devendo seu recolhimento ser efetuado na
forma e prazos que constam na documentação.
O boleto, com vencimento em 20/12/2022, poderá ser reti-
rado no Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba
que está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos
260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa
para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado.
Havendo a quitação do débito, o processo será considerado
encerrado e encaminhado para arquivo.
Centro Técnico Regional III - Santos
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade
– CFB, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio
Ambiente faz publicar a relação dos Autos de Infração
Ambiental cujos autuados não foram localizados e/ou não
possuem endereço válido para entrega de NOTIFICAÇÃO
via Correios, para que os mesmos sejam cientificados pela
presente publicação.
NOTIFICAÇÃO
Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 000000329851/2015
Autuado (a): ALVARO DE SOUZA
Após análise do processo verificou-se que as guias emitidas
no Atendimento Ambiental em 23/12/2015 (fls. 15-17), referen-
tes ao parcelamento da multa, não foram pagas.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia
foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros,
resultando no valor de R$ 554,00 (Quinhentos e Cinquenta e
Quatro reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de
arrecadação, a qual deverá ser retirada na Unidade do CTR3-
Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, nº 192- Ponta da Praia,
Santos/SP, dentro de 30(trinta) dias a contar desta publicação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja
quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional VI - Bauru
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração
Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - 1
Auto de infração Ambiental: 20191216011443-1
Datada Infração: 16/12/2019
Autuado: JULIO CESAR CAMARGO DE AGOSTINI
CPF: 375.457.968-10
Data da Sessão: 02/03/2020
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
o acompanhamento do processo de recuperação da área
autuada e caso o mesmo não seja apresentadono prazo
determinado o referido TCRA poderá ser considerado como
não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo
estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança
de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimen-
to das obrigações pactuadas,conforme art.36 do Decreto
Estadual 64456/2019,e cobrança judicial da obrigação de
fazer pela Procuradoria Geraldo Estado.Esclarecemos que
a motivação da presente decisão encontra se nos autos do
processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos doartigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetu-
ar vistas do processo acessando diretamente o sítiohttps://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Ara-
çatuba – CTRF-2, da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente, faz publicar a relação de Autos de Infração
Ambiental, cujos autuados não foram localizados para
entrega da notificação via Correios. O Centro Técnico
Regional de Fiscalização de Araçatuba está localizado na
Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos nº 260, Bairro
Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de compa-
recimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 258516/2011
Autuada Agropecuária Terras Novas S/A
CNPJ 07.024.787/0043-20
Município da Infração Santo Antônio do Aracanguá - SP
Notificação nº 3659/2022
Tendo em vista Vossa Senhoria não ter apresentado docu-
mento comprobatório da retomada da execução do TCRA nº
44.095/2018, emitimos guia de recolhimento no valor de R$
8.190,00 que deverá ser paga em qualquer agência bancária até
a data de 30/12/2022.
O boleto poderá ser retirado no Centro Técnico Regional de
Fiscalização de Araçatuba que está localizado na Rua Tenente
Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557,
Araçatuba-SP.
A guia de recolhimento supracitada se refere ao valor
que se encontrava suspenso em decorrência da assinatura do
referido Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (R$
3.276,00), acrescido do saldo de R$ 4.914,00 que se encontrava
pendente de quitação nos autos.
O não pagamento da multa até a data supracitada acar-
retará na inclusão do débito no Sistema de Dívida Ativa da
Procuradoria Geral do Estado.
Informamos que o Termo de Compromisso será encaminha-
do à Procuradoria Geral do Estado para que sejam adotadas as
medidas judiciais cabíveis para fazer cumprir o compromisso,
nos termos da legislação vigente.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser tratados via e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo
telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 252391/2010
Autuada Agropecuária Terras Novas S/A
CNPJ 07.024.787/0043-20
Município da Infração Floreal - SP
Notificação nº 3660/2022
Tendo em vista Vossa Senhoria não ter apresentado docu-
mento comprobatório da retomada da execução do TCRA nº
44.884/2019, emitimos guia de recolhimento no valor de R$
2.400,00 que deverá ser paga em qualquer agência bancária até
a data de 30/12/2022.
O boleto poderá ser retirado no Centro Técnico Regional de
Fiscalização de Araçatuba que está localizado na Rua Tenente
Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557,
Araçatuba-SP.
A guia de recolhimento supracitada se refere ao valor que
se encontrava suspenso em decorrência da assinatura do referi-
do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental.
O não pagamento da multa até a data supracitada acar-
retará na inclusão do débito no Sistema de Dívida Ativa da
Procuradoria Geral do Estado.
Informamos que o Termo de Compromisso será encaminha-
do à Procuradoria Geral do Estado para que sejam adotadas as
medidas judiciais cabíveis para fazer cumprir o compromisso,
nos termos da legislação vigente.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser tratados via e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo
telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 252395/2010
Autuada Agropecuária Terras Novas S/A
CNPJ 07.024.787/0043-20
Município da Infração Floreal - SP
Notificação nº 3661/2022
Tendo em vista Vossa Senhoria não ter apresentado docu-
mento comprobatório da retomada da execução do TCRA nº
44.911/2019, emitimos a guia de recolhimento no valor de R$
4.320,00 que deverá ser paga em qualquer agência bancária até
a data de 30/12/2022.
O boleto poderá ser retirado no Centro Técnico Regional de
Fiscalização de Araçatuba que está localizado na Rua Tenente
Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557,
Araçatuba-SP.
A guia de recolhimento supracitada se refere ao valor que
se encontrava suspenso em decorrência da assinatura do referi-
do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental.
O não pagamento da multa até a data supracitada acar-
retará na inclusão do débito no Sistema de Dívida Ativa da
Procuradoria Geral do Estado.
Informamos que o Termo de Compromisso será encaminha-
do à Procuradoria Geral do Estado para que sejam adotadas as
medidas judiciais cabíveis para fazer cumprir o compromisso,
nos termos da legislação vigente.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser tratados via e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo
telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 252400/2010
Autuada Agropecuária Terras Novas S/A
CNPJ 07.024.787/0043-20
Município da Infração Floreal - SP
Notificação nº 3611/2022
Tendo em vista Vossa Senhoria não ter apresentado docu-
mentos comprovando a retomada da execução do TCRA nº
44923/2019, emitimos guia de recolhimento no valor de R$
900,00 que deverá ser paga em qualquer agência bancária até
a data de 10/01/2023.
O boleto poderá ser retirado no Centro Técnico Regional de
Fiscalização de Araçatuba que está localizado na Rua Tenente
Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557,
Araçatuba-SP.
A guia de recolhimento supracitada se refere ao valor que
se encontrava suspenso em decorrência da assinatura do referi-
do Termo de Compromisso.
O não pagamento da multa até a data supracitada acar-
retará na inclusão do débito no Sistema de Dívida Ativa da
Procuradoria Geral do Estado.
Aproveito a oportunidade e informo que o Termo de Com-
promisso será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado
para que seja adotada as medidas judiciais cabíveis para fazer
cumprir o compromisso, nos termos da legislação vigente.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser tratados via e-mail:
cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 252397/2010
Autuada Agropecuária Terras Novas S/A
CNPJ 07.024.787/0043-20
Município da Infração Floreal - SP
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Muni-
cípio de Colina objetivando a transferência de recursos para a
implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM, a
fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta e Décima Primeira
do Termo de Convênio, celebrado em 23 de dezembro de 2021,
ficando ratificadas todas as demais cláusulas do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1231251/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Equipamento Social (reforma e revi-
talização de centro comunitário), nas imediações do Conjunto
Habitacional Antônio Daher.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 305.009,36
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 105.009,36
Novo Prazo de vigência: 27 (vinte e sete) meses a partir da
data da assinatura
Data da assinatura: 07 de novembro de 2022.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Recursos Humanos
Retificando D.O.de 29-01-2020
EXECUTIVO PÚBLICO
Nº Classificação Nome RG Pontos
1 ANDRE ROCHA KURAMOTO 25.136.837-3 107,75
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) -
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE -
Gabinete do Secretário
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 19/2022/CACC-RP - ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 29/2022
Processo: SIMA.058829/2022-80
Nota de Empenho: 2022NE00824
Data do Empenho: 16/11/2022
Parecer: 129/2022
Data do Parecer: 18/03/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PRO-
PAGANDA E PUBLICIDADE LTDA-EPP
CNPJ: 00.662.315/0001-02
Objeto: Serviço de publicação de aviso de licitação em
Jornal de Grande Circulação, referente a pregão eletrônico
19/2022/CPP, processo 70.754/2022, através da Ata de Registro
de Preços nº 29/2022.
Data da Publicação: 17/11/2022
Valor: R$ 240,00
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903926,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993; Os termos do artigo 6º da Lei Esta-
dual 12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocor-
ridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo
116 da intrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Con-
tas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem
Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-
-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os
credores estarem
registrados no CADIN Estadual. 260001
Data: 11/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
260131 2022PD03152 1.426,20
TOTAL 1.426,20
TOTAL GERAL 1.426,20
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993; Os termos do artigo 6º da Lei Esta-
dual 12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocor-
ridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo
116 da intrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Con-
tas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem
Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-
-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credo-
res estarem registrados no CADIN Estadual. 260001
Data: 14/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
260131 2022PD03080 34,19
260131 2022PD03082 33,55
TOTAL 67,74
TOTAL GERAL 67,74
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na
Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-
-Campinas/SP,Tel:(19)3790-3742,faz publicar notificações
sobre diversos assuntos devido a impossibilidade das
mesmas serem enviadas pelo Correio.Para qualquer outro
esclarecimento,solicitar em nosso endereço eletrônico(e-
-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:Nº20210708005316-2
Proc. Digital:SIMA.032261/2021-46
Autuado:CLOVIS ROBERTO SALES
CPF:037.614.839-02
RG:57743997
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Após análise do processo verificou se que
não foram apresentados os relatórios de acompanhamento
de acordo com o cronograma indicado no Termo deCom-
promisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmado.Diante
do exposto,faz se necessária a apresentação de relatório
fotográfico no prazo de 30 (trinta)dias,contados da data
de recebimento desta notificação,demonstrando a execu-
ção das medidas compromissadas.O relatório fotográfico
deve conter:nome do autuado;número do Auto de Infração
Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de
Reparação Ambiental (TCRA);endereço para correspondên-
cia com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o
relatório;croqui de acesso à propriedade com a indicaçãoe a
demarcação da área em recuperação;descrição das medidas
de recuperação que foram executadas no período;fotografias
da área em recuperação com legenda explicativa do que
as fotos estão ilustrando;declaração de que as fotografias
correspondem à área autuada e objeto da recuperação
ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de docu-
mentos relacionados a processos digitais deve ser realizado
através do Portal Auto de Infração Ambiental,cujo endereço
é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Salienta se que o relatório fotográfico é instrumento para
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de novembro de 2022 às 05:03:54

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT