Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação06 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 132 (242) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 6 de dezembro de 2022
3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do
endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos
ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220906006127-1
Datada Infração: 08/09/2022
Autuado: JOSE ANTONIO AZEVEDO MARQUES ANADAO
CPF: 041.155.268-66
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.671,60
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4027938
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão das guias de recolhimento da multa, as
quais foram entregues ao autuado. Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio
do endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimen-
to/. Documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220908012505-1
Datada Infração: 11/09/2022
Autuado: EDUARDO DE OLIVEIRA LUCIANO
CPF: 281.225.768-77
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuante.;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.632,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220908009706-1
Datada Infração: 10/09/2022
Autuado: CARLOS RICARDO SASSO
CPF: 158.024.828-42
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuante.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20220905009037-1
Datada Infração: 12/09/2022
Autuado: SÃO MARTINHO S/A
CPF: 51.466.860/0029-57
Data da Sessão: 01/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para majoração por reincidên-
cia específica e agravante por fogo;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 206.550,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4028392
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220908005162-1
Datada Infração: 13/09/2022
Autuado: Elcio Antonio Gomes
CPF: 822.675.538-72
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia
de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na
presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto de
Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220802009333-1
Datada Infração: 03/08/2022
Autuado: FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
CPF: 357.866.648-30
Data da Sessão: 01/12/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 141.260,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220618009752-1
Datada Infração: 18/06/2022
Autuado: RENATO JOSE JULIO
CPF: 025.004.818-32
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Anular;
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão
foi anulado e substituído pelo AIA nº 20221016010565-2.
Encaminhe-se o presente AIA para arquivo.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220818017653-1
Datada Infração: 29/08/2022
Autuado: PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS
CPF: 297.586.308-06
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 1.980,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de análise do AIA n° 20181203012086-
1, uma vez que o citado AIA aparentemente contém vício e
sua consolidação ou anulação tem implicações no cálculo da
multa do AIA n° 20220818017653-1. Assim, ficou agendado
novo atendimento para o dia 8 de fevereiro de 2023. Dúvidas
podem ser sanadas pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou
pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser
realizado por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220825015064-1
Datada Infração: 25/08/2022
Autuado: JOSE DONIZETTI GOMES
CPF: 088.631.198-56
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
agravante e atenuante.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 6.180,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4027842
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cfb.
campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta
ao processo AIA pode ser realizado por meio do endereço ele-
trônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220813005955-1
Datada Infração: 31/08/2022
Autuado: VALDECIR FREITAS NASCIMENTO
CPF: 718.119.669-34
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Valor inicial da multa
alterado devido ao reenquadramento da Infração;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220827013267-1
Datada Infração: 08/09/2022
Autuado: ADRIANO PELEGRINO SOARES
CPF: 079.374.426-11
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4027896
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as
quais foram entregues ao autuado. Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200827008081-1
Datada Infração: 31/08/2020
Autuado: SONIA CRISTINA DA SILVA
CPF: 017.231.658-83
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado. Insta mencionar que a
autuada comprovou ter havido a recuperação integral do espé-
cime, mediante a apresentação de imagens do local, fato que a
isentou de firmar o respectivo TCRA.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas
Auto de infração Ambiental: 20210528008483-1
Datada Infração: 28/05/2021
Autuado: BrasilInvest Empreendimentos e Participações S/A
CPF: 53.985.339/0001-50
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Fora solicitado pelo
Autuado conversão de 90% do valor de multa em Serviços
Ambientais.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 18.750,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4027595
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas
Auto de infração Ambiental: 20210528008483-3
Datada Infração: 28/05/2021
Autuado: BrasilInvest Empreendimentos e Participações S/A
CPF: 53.985.339/0001-50
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Fora solicitado pelo Autua-
do conversão de 90% do valor de multa em Serviços Ambientais;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4027571
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20211026006162-1
Datada Infração: 03/11/2021
Autuado: JOHNATHAN DE LIMA FERRAZ
CPF: 051.628.816-43
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 132,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20211026006162-2
Datada Infração: 03/11/2021
Autuado: VITOR FERNANDO APARECIDO PINTO
CPF: 513.488.978-30
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 670,50
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220105010031-1
Datada Infração: 05/01/2022
Autuado: MARIA THEREZA DANTAS PINHEIRO DE SOUZA
CPF: 18.868.393/0001-15
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Valor de responsabilidade do Município: R$ 68.097,15
DATA DA ASSINATURA: 05/12/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de
sua assinatura
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS:
Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de Empenho: 2022NE00264
Data da Emissão NE: 04/11/2022
PARECER REFERENCIAL: CJ/SH nº 6/2022, de 27 de junho
de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ONEROSO - CELE-
BRAÇÃO
DEMANDA: 047411
PROCESSO: SH-PRC-2022-00024-DM
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Município
de Guariba objetivando a transferência de recursos para a
implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM,
com fundamento no Decreto nº 54.199, de 2 de abril de 2009 e
alterações subsequentes.
OBJETO: Convênio para transferência de recursos financei-
ros para a execução de obras de Equipamento Social – cons-
trução de área para prática de esportes e lazer, no Conjunto
Habitacional Alpheu Bellodi – Guariba B.
RECURSO:
Valor Total: R$ 552.757,88
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 469.844,20
Valor de responsabilidade do Município: R$ 82.913,68
DATA DA ASSINATURA: 05/12/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses a partir da data
de sua assinatura
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS:
Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de Empenho: 2022NE00239
Data da Emissão NE: 24/10/2022
PARECER REFERENCIAL: CJ/SH nº 9/2022, de 07 de outubro
de 2022.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Convênio
Processo SIMA nº 035672/2022-57
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP
Objeto: cooperação técnica visando a parceria entre os
Signatários para o intercâmbio de dados e informações sobre
o mercado de energia e demais temas de transição no setor
elétrico, bem como outras atividades relacionadas à experiência
dos Signatários.
Vigência: 36 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer CJ/SIMA nº 226/2022 e COTA/CJ-SIMA nº 360/2022
e Parecer AJG/PGE nº 122/2022
Data de Assinatura: 29/11/2022
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – Fed
para Pres. Biodiv. E dos Recursos Naturais - FBRN
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 07/2022/CACC-RP - Ata
de Registro de Preços – N° 16/2022.
Processo: Sima.082824/2022-46
Nota de Empenho: 2022NE00517
Data do Empenho: 24/11/2022
Parecer Referencial: CJ/SIMA N° 99/2022
Data do Parecer: 07/03/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente/
FED – Gabinete do Secretário
Contratado: BIOMIXX DIST. DE PRODUTOS DESCARTAVEIS
LTDA
CNPJ: 35.701.567/0001-70
Objeto: Aquisição de artigos de higiene (papel higiênico e
papel toalha) para o CPAMB e Batalhões.
Prazo de Entrega: 15 dias.
Valor: R$ 70.065,61 (Setenta mil e sessenta e cinco reais e
sessenta e um centavos)
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903015,
UGE 260030, Programa de Trabalho: 18542261863030000 –
Fonte 003001009
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE –
Gabinete do Secretário
Modalidade: Convite Bec
Processo: 001363/2022-68
Nota de Empenho: 2022NE00168
Data do Empenho: 18/04/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente –
FED para Pres. De Biodiv. e dos Rec. Naturais – FPBRN
Contratado: ALER COMERCIO DE MOVEIS
CNPJ: 82.476.144/0001-83
Objeto: Aquisição de Armário de Vestiário, para Unidades
Subordinadas e Sede da 2ª CIA do 3º BPamb – Segunda Com-
panhia do Terceiro Batalhão de Polícia Ambiental, situada em
Registro/SP.
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias
Valor Total: R$ 17.235,00 (Dezessete mil, duzentos e trinta
e cinco reais)
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 44905232,
UGE 260030, Programa de Trabalho: 18542261863030000.
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração
Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200327005959-1
Datada Infração: 01/04/2020
Autuado: JOÃO PAULO DESTEFANO
CPF: 320.022.838-50
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.288,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4027856
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 6 de dezembro de 2022 às 05:06:40
terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (242) – 39
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20221022017271-1
Datada Infração: 26/10/2022
Autuado: MARCELO DE RESENDE MOREIRA
CPF: 277.490.448-09
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 726,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4027359
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão das guias de recolhimento da multa, as
quais foram entregues ao autuado. Documentos relativos ao
TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Dúvidas
podem ser sanadas pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou
pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser
realizado por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220928012809-2
Datada Infração: 03/10/2022
Autuado: JOSÉ REGINALDO PAPESSO
CPF: 095.767.268-32
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 540,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4028096
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20221025013599-1
Datada Infração: 28/10/2022
Autuado: RUBENS DO INGUES MARTINS
CPF: 014.892.056-08
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Foram considerados os
mesmos atenuantes aplicados no AIA 20180725011595-1.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 60.064,20
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20221027006502-1
Datada Infração: 27/10/2022
Autuado: LUIZ CARLOS VENTURA
CPF: 024.640.838-36
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão das guias
de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na
presente data. Após o pagamento da guia e verificada a correta
destinação da ave, o presente Auto de Infração Ambiental será
arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20221027002787-1
Datada Infração: 28/10/2022
Autuado: PAULO EVARISTO FILHO
CPF: 252.586.628-29
Data da Sessão: 01/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 5.100,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20221027002787-2
Datada Infração: 28/10/2022
Autuado: PAULO EVARISTO FILHO
CPF: 252.586.628-29
Data da Sessão: 01/12/2022
fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://eambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220809006001-1
Datada Infração: 31/08/2022
Autuado: Valdir Aparecido Lupianhe
CPF: 016.746.588-00
Data da Sessão: 01/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 504,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4028539
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220930008504-1
Datada Infração: 16/10/2022
Autuado: PAULO PEDRO MISSENO
CPF: 108.031.458-02
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 250,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação de vício administrativo insanável,
sendo lavrado novo AIA em substituição com as devidas corre-
ções. O Atendimento do novo auto (AIA n° 20221018011031-1)
foi realizado nesta mesma data.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20221005017585-2
Datada Infração: 10/10/2022
Autuado: DANILO ALMEIDA CINTRA
CPF: 334.970.258-95
Data da Sessão: 28/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20221005017585-3
Datada Infração: 10/10/2022
Autuado: JOAO MATOS COSTA
CPF: 003.399.338-60
Data da Sessão: 28/11/2022 A parte interessada não com-
pareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20221018011031-1
Datada Infração: 24/10/2022
Autuado: PAULO PEDRO MISSENO
CPF: 108.031.458-02
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alterar; Valor; Devido à
constatação de atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 250,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia
de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na
presente data. Após o pagamento da guia e regularização do
SISPASS, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Este auto substituiu o AIA n° 20220930008504-1.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20221024006175-1
Datada Infração: 26/10/2022
Autuado: JOSE DIONISIO DE OLIVEIRA
CPF: 078.729.878-64
Data da Sessão: 01/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Valor consolidado da multa: R$ 100,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220815010348-1
Datada Infração: 21/08/2022
Autuado: DERALDO ALMEIDA
CPF: 024.492.948-30
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para agravantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220809006047-1
Datada Infração: 18/08/2022
Autuado: SUZANE BIANCA SPERANDIO
CPF: 347.240.328-47
Data da Sessão: 01/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 630,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4028447
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220729010321-1
Datada Infração: 22/08/2022
Autuado: MARIO SERGIO CINTRA VALINHOS
CPF: 006.459.028-37
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 32.000,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação - Ausência de nexo causal entre o autuado e o dano
ambiental ocorrido.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220818005465-1
Datada Infração: 23/08/2022
Autuado: MAX PLÁSTICOS LTDA
CPF: 40.602.805/0001-20
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em virtude da alteração do
quantitativo de área e atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 729,52
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4027900
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://eambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220818006556-1
Datada Infração: 23/08/2022
Autuado: DAVID LIMA DE ASSIS
CPF: 274.979.568-09
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Em razão do quantitativo
de área alterado para 0,1569ha e atenuantes;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 862,95
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4027931
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 378,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220201010831-1
Datada Infração: 16/08/2022
Autuado: MARCOS FRANCISCO DANIEL
CPF: 100.671.138-42
Data da Sessão: 01/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo pode ser realizada por meio do
endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220201010831-2
Datada Infração: 16/08/2022
Autuado: MARCOS FRANCISCO DANIEL
CPF: 100.671.138-42
Data da Sessão: 01/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 759,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4028382
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220823007105-1
Datada Infração: 25/08/2022
Autuado: SANDRA ROGERIA CONTI
CPF: 259.823.598-31
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Aplicar;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SIMA nº 05/2021). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220823007105-2
Datada Infração: 25/08/2022
Autuado: SANDRA ROGERIA CONTI
CPF: 259.823.598-31
Data da Sessão: 30/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 24.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20220912006137-1
Datada Infração: 18/09/2022
Autuado: VALDIRENE LUIZA BORDIN DA SILVA
CPF: 139.389.488-76
Data da Sessão: 29/11/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor alterado para R$
500,00, dado que para 03 (três) das aves não se caracterizou
o cativeiro.;
Houve conciliação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 6 de dezembro de 2022 às 05:06:40

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