Inhambupe - Vara cível

Data de publicação02 Fevereiro 2022
Número da edição3031
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8001566-74.2021.8.05.0104 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Sara Batista Dos Anjos
Advogado: Anderson Martins Santos (OAB:BA66490)

Intimação:

Defiro a Gratuidade da Justiça, com base no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.

Dê-se vista ao Ministério público para parecer opinativo, no prazo der 30 dias, na forma do art. 109 da Lei de Registros Públicos.

Após, nova conclusão.

INHAMBUPE/BA, 17 de janeiro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000696-29.2021.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Albina Celeste Soares De Jesus
Advogado: Uillian Silva Santos (OAB:BA44437)
Advogado: Jose Welder Correia Araujo (OAB:BA64516)
Reu: Policard Systems E Servicos S/a
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748)

Intimação:

Defiro o quanto requerido pela parte autora na petição de ID 172415834.

Cumpra-se.

INHAMBUPE/BA, 17 de janeiro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000696-29.2021.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Albina Celeste Soares De Jesus
Advogado: Uillian Silva Santos (OAB:BA44437)
Advogado: Jose Welder Correia Araujo (OAB:BA64516)
Reu: Policard Systems E Servicos S/a
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748)

Intimação:

Defiro o quanto requerido pela parte autora na petição de ID 172415834.

Cumpra-se.

INHAMBUPE/BA, 17 de janeiro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000078-50.2022.8.05.0104 Monitória
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul
Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464)
Reu: Danila Restaurante E Pizzaria Eireli

Intimação:

A inicial veio com documento sem força de título executivo, entretanto hábil à instrução do pedido monitório, nos termos do art. 700, I do novo Código de Processo Civil.

Sendo assim, CITE-SE a demandada, para que em 15 (quinze) dias pague a dívida indicada na exordial, no valor de R$ 26.012,64 (vinte e seis mil e doze reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de juros e correção monetária e ainda o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, ou querendo, oferte embargos, conforme determina o art. 701 do NCPC.

Caso haja o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas e despesas processuais (§ 1º art. 701 NCPC).

Na hipótese do não cumprimento do mandado ou não oferecimento dos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º do art. 701 do NCPC).

Atribuo ao presente ato força de MANDADO DE PAGAMENTO, para fins de possibilitar seu célere cumprimento.

Cite-se, Intime-se e cumpra-se.

INHAMBUPE/BA, 27 de janeiro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000079-35.2022.8.05.0104 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Inhambupe
Exequente: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul
Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464)
Executado: Danila Restaurante E Pizzaria Eireli
Executado: Danila Vasconcelos Lima

Intimação:

1 - Cite-se a executada para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento do débito descrito na exordial, no importe total de R$ 29.173,80 (vinte e nove mil, cento e setenta e três reais e oitenta centavos), acrescidos das custas processuais, honorários advocatícios, conforme estabelece o art. 829 do CPC vigente.

2 - Cientifique-se a devedora que o prazo para oposição de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, de acordo com o que dispõe o art. 915 do mesmo codex.

3 - Na hipótese de pagamento ou de não oposição dos referidos embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% do valor da execução).

5 - Após o referido prazo, o Oficial de Justiça procederá imediatamente a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto/Termo de Penhora, munido da segunda via do mandado, sem a necessidade de qualquer nova autorização deste Juízo, oportunidade em que ficará o executado devidamente intimado, nos moldes do art. 829, 1º.

6 - Recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá também ser intimado o cônjuge do devedor.

7 - O Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação. Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa, caso haja suspeita de ocultação.

8- Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer providências que entender útil no processo.

Atribuo ao presente ato força de MANDADO DE CITAÇÃO, para fins...

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