Inhambupe - Vara cível
Data de publicação | 14 Abril 2021 |
Gazette Issue | 2840 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000962-50.2020.8.05.0104 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Camilla Conceicao Santana De Carvalho
Advogado: Erica Viviane Dos Santos Nascimento (OAB:0064373/BA)
Reu: Rn Comercio Varejista S.a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000962-50.2020.8.05.0104 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE | ||
AUTOR: CAMILLA CONCEICAO SANTANA DE CARVALHO | ||
Advogado(s): ERICA VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:0064373/BA) | ||
REU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro a AJG.
Admitindo a demanda a autocomposição, designo Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 28/06/2021, às 10:30 horas, a qual realizar-se-á através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Somente em caso de impossibilidade comprovada de acesso ao referido sistema, as partes poderão comparecer pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras e adoção das regras estabelecidas no fórum local, devendo a assentada se realizar no Salão do Júri.
Cite-se o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à sessão de conciliação a sessão e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC), ficando ciente que desta data será iniciada a contagem do prazo de contestação na hipótese de não haver acordo por qualquer razão.
Cientifique-se ainda o réu de que, superado o prazo de resposta sem sua apresentação, arcará com os efeitos processuais e materiais da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, caso necessário.
Expedientes necessários.
INHAMBUPE/BA, 12 de abril de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000373-58.2020.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Edite De Jesus Soares
Advogado: Uillian Silva Santos (OAB:0044437/BA)
Advogado: Jose Welder Correia Araujo (OAB:0064516/BA)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000373-58.2020.8.05.0104 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE | ||
AUTOR: EDITE DE JESUS SOARES | ||
Advogado(s): JOSE WELDER CORREIA ARAUJO (OAB:0064516/BA), UILLIAN SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como UILLIAN SILVA SANTOS (OAB:0044437/BA) | ||
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Deixo para analisar o pedido de cognição sumária após a audiência abaixo designada.
Tendo em vista que a causa tem valor inferior ao limite de 40 salários mínimos, atualmente correspondente a R$ 44.000,00, possível a tramitação pelo rito dos juizados especiais cíveis na forma da Lei 9.099/95. Razão pela qual determino a sujeição do feito ao rito especial.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 17/06/2021, às 09:30 horas, através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Somente em caso de impossibilidade comprovada de acesso ao referido sistema, as partes poderão comparecer pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras e adoção das regras estabelecidas no fórum local, devendo a assentada se realizar no Salão do Júri.
Poderá a audiência ser conduzida por conciliador/juiz leigo sob minha orientação (art. 22, da Lei nº 9.099/95), devendo este, se não obtida à transação, proceder imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação;
Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça.
Expedientes necessários.
INHAMBUPE/BA, 29 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000814-73.2019.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Neire Magalhaes Dos Santos
Advogado: Uillian Silva Santos (OAB:0044437/BA)
Reu: Policard Systems E Servicos S/a
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:0023748/PE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000814-73.2019.8.05.0104 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE | ||
AUTOR: NEIRE MAGALHAES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): UILLIAN SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como UILLIAN SILVA SANTOS (OAB:0044437/BA) | ||
RÉU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A | ||
Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:0023748/PE) |
DESPACHO |
Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
INHAMBUPE/BA, 16 de fevereiro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000250-26.2021.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Jose Antonio Santos Cardoso
Advogado: Isabela Lima Saldanha Magalhaes Silva (OAB:0060687/BA)
Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Reu: Lara Moto Center Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000250-26.2021.8.05.0104 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE | ||
AUTOR: JOSE ANTONIO SANTOS CARDOSO | ||
Advogado(s): ISABELA LIMA SALDANHA MAGALHAES SILVA (OAB:0060687/BA) | ||
REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Deixo para analisar o pedido de cognição sumária após a audiência abaixo designada.
Tendo em vista que a causa tem valor inferior ao limite de 40 salários mínimos, atualmente correspondente a R$ 44.000,00, possível a tramitação pelo rito dos juizados especiais cíveis na forma da Lei 9.099/95. Razão pela qual determino a sujeição do feito ao rito especial.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 28/06/2021, às 10:00 horas, através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Somente em caso de impossibilidade comprovada de acesso ao referido sistema, as partes poderão comparecer pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras e adoção das regras estabelecidas no fórum local, devendo a assentada se realizar no Salão do Júri.
Poderá a audiência ser conduzida por conciliador/juiz leigo sob minha orientação (art. 22, da Lei nº 9.099/95), devendo este, se não obtida à transação, proceder imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção...
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