Inhambupe - Vara c�vel

Data de publicação04 Outubro 2023
Gazette Issue3427
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000057-16.2018.8.05.0104 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Maria Cosmerinda Ferreira Coelho
Advogado: Eduarda Torres Nascimento De Almeida (OAB:BA52218)
Requerido: Municipio De Inhambupe
Advogado: Bruno Paulino Da Silva (OAB:BA20537) PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000057-16.2018.8.05.0104 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Maria Cosmerinda Ferreira Coelho
Advogado: Eduarda Torres Nascimento De Almeida (OAB:BA52218)
Requerido: Municipio De Inhambupe PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000057-16.2018.8.05.0104 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Maria Cosmerinda Ferreira Coelho
Advogado: Eduarda Torres Nascimento De Almeida (OAB:BA52218)
Requerido: Municipio De Inhambupe
Advogado: Bruno Paulino Da Silva (OAB:BA20537)

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V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000945-09.2023.8.05.0104 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Sandra Regina De Santana Oliveira
Advogado: Eduarda Torres Nascimento De Almeida (OAB:BA52218)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

Defiro a AJG.

Deixo para analisar o pedido de cognição sumária após a apresentação de contestação.

05/09/2023, às 10:00 horas, a qual realizar-se-á no fórum local. Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172.

Cite-se o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à sessão de conciliação a sessão e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC), ficando ciente que desta data será iniciada a contagem do prazo de contestação na hipótese de não haver acordo por qualquer razão.

Cientifique-se ainda o réu de que, superado o prazo de resposta sem sua apresentação, arcará com os efeitos processuais e materiais da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

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V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

Requerente: Luis Antonio Alves Dos Santos
Advogado: Ana Maria De Souza Santos (OAB:BA62117)
Requerido: Joao Alves Dos Santos

Intimação:

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V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000835-15.2020.8.05.0104 Interdição/curatela
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Luis Antonio Alves Dos Santos
Advogado: Ana Maria De Souza Santos (OAB:BA62117)
Requerido: Joao Alves Dos Santos

Intimação:

INTIMAÇÃO

CONSIDERA-SE INTIMADA A PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SEU PATRONO VIA SISTEMA, EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 334 §3º DO NOVO CPC. PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA o dia27/04/2021,às09:45horas(CPC, art. 751), através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Somente em caso de impossibilidade comprovada de acesso ao referido sistema, as partes poderão comparecer pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras e adoção das regras estabelecidas no fórum local, devendo a assentada se realizar no Salão do Júri.

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V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8001108-57.2021.8.05.0104 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: A. D. S. B.
Advogado: Eduarda Torres Nascimento De Almeida (OAB:BA52218)
Reu: B. B. S.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Intimação:

Vistos, etc.

ALBERTO DE SOUZA BATISTA, ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais c/c repetição de indébito e tutela antecipada em face de BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificado e representado.

O Requerente, em resumo, alega que, em maio/2021, foi surpreendido com descontos mensais no seu beneficio previdenciário no valor de R$ 292,12 (duzentos e noventa e dois reais e doze centavos), sendo informado tratar-se de empréstimo na modalidade de cartão de crédito de n° 16289239 do Banco Réu, tendo como limite o valor de R$ R$ 6.205,00 (seis mil e duzentos e cinco reais), e que não foi disponibilizado o respectivo valor na conta bancária do Autor.

Designada audiência de conciliação e mediação, a mesma restou infrutífera (ID 158645272).

Citado, o requerido apresentou contestação, alegando a licitude do contrato, informando ser um cartão de crédito consignado celebrado entre as partes em 01 de março de 2020, contrato sob o código de adesão, cujo saque de R$ 800,00 (oitocentos reais) fora devidamente creditado na conta do autor, que estaria exercendo regularmente seu direito ao efetuar a cobrança, descabimento do ônus da prova, concluindo com o pedido de julgamento improcedente dos pedidos autorais (ID 163677928).

Réplica apresentada (ID 197600476), impugnando os argumentos contidos na contestação.

Intimadas para dizerem se possuem provas a serem produzidas em audiência de instrução, as partes requereram o julgamento antecipado da lide.

Através da petição de ID 218601039, a parte autora depositou judicialmente o valor creditado em sua conta indevidamente.

É o relatório passo a decidir.

MÉRITO

Trata-se de Ação de Indenização por Ato Ilícito, cujo Requerente pretende a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por conta dos fatos descritos na petição inicial.

No mérito, a prova dos autos revela, indubitavelmente, que o Requerente foi vítima de fraude, não obstante a disponibilização do valor supostamente emprestado em sua conta, prontamente devolvido pelo autor.

Como cediço, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (...

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