Inhambupe - Vara c�vel
Data de publicação | 04 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3427 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000057-16.2018.8.05.0104 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Maria Cosmerinda Ferreira Coelho
Advogado: Eduarda Torres Nascimento De Almeida (OAB:BA52218)
Requerido: Municipio De Inhambupe
Advogado: Bruno Paulino Da Silva (OAB:BA20537) PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000057-16.2018.8.05.0104 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Maria Cosmerinda Ferreira Coelho
Advogado: Eduarda Torres Nascimento De Almeida (OAB:BA52218)
Requerido: Municipio De Inhambupe PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000057-16.2018.8.05.0104 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Maria Cosmerinda Ferreira Coelho
Advogado: Eduarda Torres Nascimento De Almeida (OAB:BA52218)
Requerido: Municipio De Inhambupe
Advogado: Bruno Paulino Da Silva (OAB:BA20537)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000945-09.2023.8.05.0104 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Sandra Regina De Santana Oliveira
Advogado: Eduarda Torres Nascimento De Almeida (OAB:BA52218)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Processo: Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.8000945-09.2023.8.05.0104 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE | ||
REQUERENTE: SANDRA REGINA DE SANTANA OLIVEIRA | ||
Advogado(s): EDUARDA TORRES NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB:BA52218) | ||
REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro a AJG.
Deixo para analisar o pedido de cognição sumária após a apresentação de contestação.
05/09/2023, às 10:00 horas, a qual realizar-se-á no fórum local. Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Cite-se o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à sessão de conciliação a sessão e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC), ficando ciente que desta data será iniciada a contagem do prazo de contestação na hipótese de não haver acordo por qualquer razão.
Cientifique-se ainda o réu de que, superado o prazo de resposta sem sua apresentação, arcará com os efeitos processuais e materiais da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
Requerente: Luis Antonio Alves Dos Santos
Advogado: Ana Maria De Souza Santos (OAB:BA62117)
Requerido: Joao Alves Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000835-15.2020.8.05.0104 Interdição/curatela
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Luis Antonio Alves Dos Santos
Advogado: Ana Maria De Souza Santos (OAB:BA62117)
Requerido: Joao Alves Dos Santos
Intimação:
INTIMAÇÃO
CONSIDERA-SE INTIMADA A PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SEU PATRONO VIA SISTEMA, EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 334 §3º DO NOVO CPC. PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA o dia27/04/2021,às09:45horas(CPC, art. 751), através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Somente em caso de impossibilidade comprovada de acesso ao referido sistema, as partes poderão comparecer pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras e adoção das regras estabelecidas no fórum local, devendo a assentada se realizar no Salão do Júri.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8001108-57.2021.8.05.0104 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: A. D. S. B.
Advogado: Eduarda Torres Nascimento De Almeida (OAB:BA52218)
Reu: B. B. S.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.8001108-57.2021.8.05.0104 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE | ||
AUTOR: ALBERTO DE SOUZA BATISTA | ||
Advogado(s): EDUARDA TORRES NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB:BA52218) | ||
REU: BANCO BMG SA | ||
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
ALBERTO DE SOUZA BATISTA, ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais c/c repetição de indébito e tutela antecipada em face de BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificado e representado.
O Requerente, em resumo, alega que, em maio/2021, foi surpreendido com descontos mensais no seu beneficio previdenciário no valor de R$ 292,12 (duzentos e noventa e dois reais e doze centavos), sendo informado tratar-se de empréstimo na modalidade de cartão de crédito de n° 16289239 do Banco Réu, tendo como limite o valor de R$ R$ 6.205,00 (seis mil e duzentos e cinco reais), e que não foi disponibilizado o respectivo valor na conta bancária do Autor.
Designada audiência de conciliação e mediação, a mesma restou infrutífera (ID 158645272).
Citado, o requerido apresentou contestação, alegando a licitude do contrato, informando ser um cartão de crédito consignado celebrado entre as partes em 01 de março de 2020, contrato sob o código de adesão, cujo saque de R$ 800,00 (oitocentos reais) fora devidamente creditado na conta do autor, que estaria exercendo regularmente seu direito ao efetuar a cobrança, descabimento do ônus da prova, concluindo com o pedido de julgamento improcedente dos pedidos autorais (ID 163677928).
Réplica apresentada (ID 197600476), impugnando os argumentos contidos na contestação.
Intimadas para dizerem se possuem provas a serem produzidas em audiência de instrução, as partes requereram o julgamento antecipado da lide.
Através da petição de ID 218601039, a parte autora depositou judicialmente o valor creditado em sua conta indevidamente.
MÉRITO
Trata-se de Ação de Indenização por Ato Ilícito, cujo Requerente pretende a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por conta dos fatos descritos na petição inicial.
No mérito, a prova dos autos revela, indubitavelmente, que o Requerente foi vítima de fraude, não obstante a disponibilização do valor supostamente emprestado em sua conta, prontamente devolvido pelo autor.
Como cediço, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (...
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