Inhambupe - Vara cível
Data de publicação | 14 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3452 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
0000031-72.2009.8.05.0104 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Antonio Barbosa Dos Santos
Advogado: Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias (OAB:BA16900)
Requerido: Maria Lucia Barbosa Dos Santos
Advogado: Miguel Goncalves Dias (OAB:BA9201)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n.0000031-72.2009.8.05.0104 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE | ||
REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): AGNALDO OLIVEIRA GONÇALVES DIAS registrado(a) civilmente como AGNALDO OLIVEIRA GONÇALVES DIAS (OAB:BA16900) | ||
REQUERIDO: MARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): MIGUEL GONCALVES DIAS (OAB:BA9201) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS, devidamente qualificado na inicial, ajuizou perante a Vara Cível desta Comarca, Ação de Divórcio Litigioso em face deMARIA LÚCIA BARBOSA DOS SANTOS, também qualificada, ao seguinte fundamento.
Alega o autor que contraiu núpcias com a requerida no dia 26/07/1975, sob o regime da comunhão parcial de bens, que dessa união advieram dois filhos, Agnaldo e Sergio Barbosa Santos, ambos maiores, e, que o casal não possui bens a partilhar.
Requereu a citação da suplicada por meio de Edital, por encontra-se em local incerto e não sabido, para, querendo, vir contestar o presente pedido, sob pena de revelia, julgando ao final, procedente a ação para que seja decretado o divórcio do casal, condenando-se a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Anexou à peça vestibular os documentos.
A ré, apesar de regularmente citada, não ofereceu contestação (ID 223565035).
Fora decretada a revelia da requerida e nomeado curador especial (ID 223565036) que apresentou contestação (ID 223565037).
Intimadas para dizerem se possuem outras provas a serem produzidas, as partes requereram o julgamento antecipado da lide.
É o relatório. Decido.
Observa-se, no presente caso sub judice, que se trata de um divórcio litigioso.
O Texto Constitucional depois de 2010, passou a vigorar com a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Qualquer pessoa casada poderá ingressar com pedido de divórcio consensual ou litigioso independentemente do tempo de separação judicial ou de fato.
A emenda em tela veio prestigiar o Princípio da Autonomia de Vontades, garantindo as partes o direito de ajuizarem, diretamente, o divórcio ou a separação judicial. O autor, portanto, pretende por fim ao vínculo matrimonial, servindo-se da faculdade conferida pelos artigos 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, 1.580, § 2º, do Código Civil Brasileiro e art. 40 da Lei 6.515/77, adequados atualmente com o teor da Emenda Constitucional nº 66/2010, isto é, estar casado civilmente e não sendo mais possível o convívio sob o mesmo teto.
Assim, outra alternativa não resta, diante das provas trazidas aos autos, do que decretar o divórcio do casal.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, decretando o divórcio do casal, dissolvendo assim, o vínculo matrimonial outrora constituído. A requerida continuará a usar o nome de casada, qual seja, MARIA LÚCIA BARBOSA DOS SANTOS.
Condeno a requerida a custas processuais e honorários advocatícios, momento em que suspendo sua execução ante a gratuidade pleiteada que ora defiro.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para o competente CRCPN para a necessária averbação.
Inhambupe/BA, data da assinatura.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
0000031-72.2009.8.05.0104 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Antonio Barbosa Dos Santos
Advogado: Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias (OAB:BA16900)
Requerido: Maria Lucia Barbosa Dos Santos
Advogado: Miguel Goncalves Dias (OAB:BA9201)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n.0000031-72.2009.8.05.0104 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE | ||
REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): AGNALDO OLIVEIRA GONÇALVES DIAS registrado(a) civilmente como AGNALDO OLIVEIRA GONÇALVES DIAS (OAB:BA16900) | ||
REQUERIDO: MARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): MIGUEL GONCALVES DIAS (OAB:BA9201) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS, devidamente qualificado na inicial, ajuizou perante a Vara Cível desta Comarca, Ação de Divórcio Litigioso em face deMARIA LÚCIA BARBOSA DOS SANTOS, também qualificada, ao seguinte fundamento.
Alega o autor que contraiu núpcias com a requerida no dia 26/07/1975, sob o regime da comunhão parcial de bens, que dessa união advieram dois filhos, Agnaldo e Sergio Barbosa Santos, ambos maiores, e, que o casal não possui bens a partilhar.
Requereu a citação da suplicada por meio de Edital, por encontra-se em local incerto e não sabido, para, querendo, vir contestar o presente pedido, sob pena de revelia, julgando ao final, procedente a ação para que seja decretado o divórcio do casal, condenando-se a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Anexou à peça vestibular os documentos.
A ré, apesar de regularmente citada, não ofereceu contestação (ID 223565035).
Fora decretada a revelia da requerida e nomeado curador especial (ID 223565036) que apresentou contestação (ID 223565037).
Intimadas para dizerem se possuem outras provas a serem produzidas, as partes requereram o julgamento antecipado da lide.
É o relatório. Decido.
Observa-se, no presente caso sub judice, que se trata de um divórcio litigioso.
O Texto Constitucional depois de 2010, passou a vigorar com a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Qualquer pessoa casada poderá ingressar com pedido de divórcio consensual ou litigioso independentemente do tempo de separação judicial ou de fato.
A emenda em tela veio prestigiar o Princípio da Autonomia de Vontades, garantindo as partes o direito de ajuizarem, diretamente, o divórcio ou a separação judicial. O autor, portanto, pretende por fim ao vínculo matrimonial, servindo-se da faculdade conferida pelos artigos 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, 1.580, § 2º, do Código Civil Brasileiro e art. 40 da Lei 6.515/77, adequados atualmente com o teor da Emenda Constitucional nº 66/2010, isto é, estar casado civilmente e não sendo mais possível o convívio sob o mesmo teto.
Assim, outra alternativa não resta, diante das provas trazidas aos autos, do que decretar o divórcio do casal.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, decretando o divórcio do casal, dissolvendo assim, o vínculo matrimonial outrora constituído. A requerida continuará a usar o nome de casada, qual seja, MARIA LÚCIA BARBOSA DOS SANTOS.
Condeno a requerida a custas processuais e honorários advocatícios, momento em que suspendo sua execução ante a gratuidade pleiteada que ora defiro.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para o competente CRCPN para a necessária averbação.
Inhambupe/BA, data da assinatura.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
0000031-72.2009.8.05.0104 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Antonio Barbosa Dos Santos
Advogado: Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias (OAB:BA16900)
Requerido: Maria Lucia Barbosa Dos Santos
Advogado: Miguel Goncalves Dias (OAB:BA9201)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n.0000031-72.2009.8.05.0104 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE | ||
REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): AGNALDO OLIVEIRA GONÇALVES DIAS registrado(a) civilmente como AGNALDO OLIVEIRA GONÇALVES DIAS (OAB:BA16900) | ||
REQUERIDO: MARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): MIGUEL GONCALVES DIAS (OAB:BA9201) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS, devidamente qualificado na inicial, ajuizou perante a Vara Cível desta Comarca, Ação de Divórcio Litigioso em face deMARIA LÚCIA BARBOSA DOS SANTOS, também qualificada, ao seguinte fundamento.
Alega o autor que contraiu núpcias com a requerida no dia 26/07/1975, sob o regime da comunhão parcial de bens, que dessa união advieram dois filhos, Agnaldo e Sergio Barbosa Santos, ambos maiores, e, que o casal não possui bens a partilhar.
Requereu a citação da suplicada por meio de Edital, por encontra-se em local incerto e não sabido, para, querendo, vir contestar o presente pedido, sob pena de revelia, julgando ao final, procedente a ação para que seja decretado o divórcio do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO