Inhambupe - Vara cível

Data de publicação27 Novembro 2023
Gazette Issue3460
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000162-51.2022.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Maria De Oliveira Matos
Advogado: Lorenna De Pinho Gonzaga Rodrigues (OAB:BA51509)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

Vistos, etc.

Relatório dispensado (Lei n. 9.099/95, art. 38).

Considerando que as partes são legítimas e a avença celebrada respeitou e resguardou os direitos e interesses das partes, HOMOLOGO, por Sentença, o acordo de ID 408728390 , para que produza os devidos efeitos legais.

Assim, decreto a extinção do processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil.

Sem custas. Sem honorários nesta fase processual, por força da Lei n. 9.099/95.

Expedientes necessários.

Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.

Publique-se, registre-se e intime-se.

Inhambupe/BA, data da assinatura.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8000162-51.2022.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Maria De Oliveira Matos
Advogado: Lorenna De Pinho Gonzaga Rodrigues (OAB:BA51509)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

Vistos, etc.

Relatório dispensado (Lei n. 9.099/95, art. 38).

Considerando que as partes são legítimas e a avença celebrada respeitou e resguardou os direitos e interesses das partes, HOMOLOGO, por Sentença, o acordo de ID 408728390 , para que produza os devidos efeitos legais.

Assim, decreto a extinção do processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil.

Sem custas. Sem honorários nesta fase processual, por força da Lei n. 9.099/95.

Expedientes necessários.

Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.

Publique-se, registre-se e intime-se.

Inhambupe/BA, data da assinatura.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

8001313-86.2021.8.05.0104 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: Ionaide De Jesus Santos
Advogado: Orlando De Araujo (OAB:BA65639)
Requerente: Ivanilson De Jesus Santos
Advogado: Orlando De Araujo (OAB:BA65639)
Requerido: Cosme Gerson Torres
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Em anexo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO

0000019-44.1998.8.05.0104 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Jose Carlos Pinto Pereira
Advogado: Miguel Goncalves Dias (OAB:BA9201)
Reu: Jacinto Manoel Do Nascimento

Intimação:

R.h.


Inicialmente, impende registrar, e não de passagem, que este magistrado aportou nesta serventia judicial há pouco tempo, notadamente no final do ano de 2019, quando se avizinhava o recesso forense e o início do gozo de suas férias no mês de janeiro já do fluente ano.


Na ocasião, tomou ciência do acervo processual da comarca, um legado com mais de 12.200 (doze mil e duzentos) processos, 10.026 (dez mil e vinte e seis) da Vara Cível e 2.488 (dois mil e quatrocentos e oitenta e oito) processos na Vara Criminal, avultado número de demandas que devem ser deslindadas exclusivamente pelo mesmo, uma vez que, em que pese Inhambupe seja qualificada como de intrância intermediária, “funciona” como jurisdição plena, com um único julgador.


Quadra esclarecer este magistrado, considerando a situação vivenciada na comarca, constatou que nas duas Varas reportadas mais de 6.000 (seis mil) processos se encontravam conclusos, sendo certo que depois de iniciados os trabalhos, inclusive com inspeção realizada no cartório criminal com exame de mais de 2.000 (dois mil) processos, afora centenas de decisões e sentenças nas duas serventias, fora surpreendido com uma nova caixa no sistema Pje intitulada “Nó de desvio – fluxo básico de conhecimento”, pasmem, com 3.282 (três mil e duzentos e oitenta e dois) processos conclusos, todos estes atinentes às demandas que retornaram da digitalização, não se olvidando que ainda remanescem diversas outras caixas com avultado número de demandas na mesma condição.


A constatação adrede revela que este juízo somente na Vara Cível conta, na presente data, malgrado as centenas de processos analisados na referida serventia, com exatos 6.322 (seis mil e trezentos e vinte e dois) processos conclusos (certidão inserta), e o seu tempo de permanência na comarca, de efetiva atuação, considerando as férias no mês de janeiro, é de apenas aproximadamente 10 (dez) meses, situação que revela que deverá encetar labor hercúleo para “vencer” o atual momento grave quanto às pendências do Poder Judiciário local, com vista a atender os reclamos das sociedades deste município de Inhambupe e de Sátiro Dias.


Não sobeja dúvida de que para alcançar o intento sobredito somente o alcançará se obter o auxílio dos servidores das Varas Cível e Crime, como são chamados por este magistrado nas reuniões de trabalho de “a grande equipe” do Poder Judiciário, uma vez que ciente que não tem condição humana de superar o atual momento sem a soma do empenho de todos os servidores, Promotor de Justiça e de todos os causídicos que militam na comarca.


Desta forma, dando impulsionamento aos feitos da Vara Cível, inciando pela caixa “Nó de desvio – fluxo básico de conhecimento”, conclamo os servidores para que atuem de forma vigorosa e comprometida, o que neste ponto já o fazem, para que promovam o cumprimento dos diversos atos que serão divisados por este órgão judicante, tudo com fito de, juntos, superar o atual cenário vivenciado.


Nesta senda, a partir da presente data – mesmo em plena condução do certame eleitoral, registre-se, em 03 (três) municípios que compõem a 44ª Zona Eleitoral, principia-se nova fase necessária de desfecho das demandas pendentes na Vara Cível, que sempre teve atenção deste juízo, mas que diante do contexto acima narrado deve ser intensificada.


Dando seguimento ao feito, considerando que este se encontra paralisado há muito, frise-se, em interregno avultado que sequer este magistrado se encontrava na comarca, já que aportou nesta por força de remoção recente determinada pelo augusto Pretório Estadual, determino sejam intimadas as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeiram o que entenderem de direito, uma vez que o processo em liça retornou da digitalização sem que se oportunizasse a manifestação destas sob o pálio do contraditório.


Cumpra-se com URGÊNCIA.



Inhambupe, 10 de novembro de 2020



DARIO GURGEL DE CASTRO

Juiz de Direito

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