Inquérito Civil Nº 0004805-60.2019.9.04.0001

Data de publicação13 Dezembro 2021
Número da edição0251
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: 13 de Dezembro de 2021 Ano:10 | Edição nº 0251 | página:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
-CONSELHO SUPERIOR
Inquérito Civil Nº 0004805-60.2019.9.04.0001
Recomendação Nº 0000001/2021-CSMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Amapá, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.° 8.625/93 e no artigo 49,
inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 79/2013;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias
a sua garantia, consoante o artigo 129, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de execução do Ministério Público, a
teor do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.6252/93 e artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 79/2013;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do artigo 49, inciso X, da Lei Complementar
Estadual n° 79/2013, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja
defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 352ª Reunião do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em
26 de fevereiro de 2021, que deu provimento ao recurso administrativo interposto contra a decisão de
arquivamento do Inquérito Civil nº 0004805- 60.2019.9.04.0001, o qual fora instaurado para apurar possível
ilegalidade na análise de projetos arquitetônicos, bem como em vistorias e inspeções de obras, realizadas pelo
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro e
Engenheiro-Agrônomo, e da Lei Federal nº 12.378/2010 que regulamenta exercício da Arquitetura e Urbanismo, as
quais disciplinam, respectivamente, as atribuições desses profissionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.425/2017 que “estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e
combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público”;
CONSIDERANDO que a “recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, com o
objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria
dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela
instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas
”, como dispõe o artigo 1º da Resolução nº 164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
1. RECOMENDAR ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, na pessoa de seu
Comandante-Geral, CEL CBM WAGNER COELHO PEREIRA, que as análises, pareceres, vistorias, inspeções e
perícias, envolvendo projetos e obras, realizadas pelo referido Órgão, sejam executadas por bombeiro militar que
possua a formação legalmente exigida para tais atividades, consoante estabelecem as Leis Federais nº
5.194/1966 e 12.378/2010, observando-se ainda as disposições da Lei Federal nº 13.425/2017.
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