Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima

Data de publicação09 Março 2020
Número da edição3677
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 09 DE MARÇO DE 2020 25
Diário Ocial Nº. 3677 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Nível C Mínimo + 1% a
5,1% do teto Mínimo + 5,1% a
10% do teto Mínimo + 16% a 30% do teto Mínimo + 21% a 35% do teto Mínimo + 31% a 50% do teto
Nível D Mínimo + 5% a
11% do teto Mínimo + 11% a
20% teto Mínimo + 31% a 40% do teto Mínimo + 36% a 50% do teto Mínimo + 51% a 75% do teto
Nível E Mínimo + 0% a
21% do teto Mínimo + 21% a 40%
do teto Mínimo + 41% a 50% do teto Mínimo + 51% a 65% do teto Mínimo + 76% a 100% do teto,
limitado ao máximo da pena co-
minada
QUADRO 3: AUTOS DE INFRAÇÃO DE MULTA ABERTA APLICADAS COM BASE NO DECRETO Nº 6.514 de 2008, COM PENA MÁXIMA
EM ABSTRATO ENTRE A R$ 2.000.000,01 (DOIS MILHÕES DE REAIS E UM CENTAVO) E R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS):
Nível de
gravi-
dade
Pessoa física de
baixa renda Pessoa física ou jurí-
dica com patrimônio
ou receita anual de
até R$ 360.000,00
Pessoa física ou jurídica com
patrimônio ou receita anual
entre R$ 360.000,01 e R$
3.600.000,00
Pessoa física ou jurídica com
patrimônio ou receita anual
entre R$ 3.600.000,01 e R$
12.000.000,00
Pessoa física ou jurídica com pa-
trimônio ou receita anual acima
de R$ 12.000.000,01
Nível A Mínimo Mínimo Mínimo + 0,1% a 7% do teto Mínimo + 0,2% a 10% do teto Mínimo + 0,5% a 15% do teto
Nível B Mínimo + 0,002%
a 0,5% do teto Mínimo + 0,5% a
1% do teto Mínimo + 1% a 10% do teto Mínimo + 2% a 15% do teto Mínimo + 5% a 25% do teto
Nível C Mínimo + 0,005%
a 1,1% do teto Mínimo + 1,1% a
2% do teto Mínimo + 10,1% a 20%
do teto Mínimo + 15,1% a 30% do teto Mínimo + 25,1% a 50% do teto
Nível D Mínimo + 0,005%
a 2,1% do teto Mínimo + 2,1% a
3% teto Mínimo + 20,1% a 30%
do teto Mínimo + 30,1% a 45% do teto Mínimo + 51% a 75% do teto
Nível E Mínimo + 0,2% a
3,1% do teto Mínimo + 3,1% a
5,5% do teto Mínimo + 30,1% a 40%
do teto Mínimo + 45,1% a 60% do teto Mínimo + 75,1% a 100% do teto,
limitado ao máximo da pena
cominada
QUADRO 4: AUTOS DE INFRAÇÃO DE MULTA ABERTA APLICADAS COM BASE NO DECRETO Nº 6.514 DE 2008, COM PENA MÁXIMA EM
ABSTRATO ENTRE R$ 10.000.000,01 (DEZ MILHÕES DE REAIS E UM CENTAVO) E R$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE REAIS):
Nível
de gra-
vidade
Pessoa física de
baixa renda Pessoa física ou jurídi-
ca com patrimônio ou
receita anual de até R$
360.000,00
Pessoa física ou jurídica com
patrimônio ou receita anual
entre R$ 360.000,01 e R$
3.600.000,00
Pessoa física ou jurídica com
patrimônio ou receita anual
entre R$ 3.600.000,01 e R$
12.000.000,00
Pessoa física ou jurídica com
patrimônio ou receita anual
acima de R$ 12.000.000,01
Nível A Mínimo Mínimo + 0,001% do teto Mínimo + 0,01% a 2% do teto Mínimo + 0,02% a 6% do teto Mínimo + 0,05% a 11% do teto
Nível B Mínimo + 0,002%
a 0,11% do teto Mínimo + 0,11% a 0,20%
do teto Mínimo + 1% a 5% do teto Mínimo + 2% a 11% do teto Mínimo + 5% a 25% do teto
Nível C Mínimo + 0,001%
a 0,21% do teto Mínimo + 0,21% a 0,30%
do teto Mínimo + 5,1% a 8% do teto Mínimo + 11,1% a 15% do teto Mínimo + 25,1% a 45% do teto
Nível D Mínimo + 0,03%
a 0,31% do teto Mínimo + 0,31% a
0,50% teto Mínimo + 8,1% a 11% do teto Mínimo + 15,1% a 21% do teto Mínimo + 45,1% a 70% do teto
Nível E Mínimo + 0,1% a
0,51% do teto Mínimo + 0,51% a 0,80%
do teto Mínimo + 11,1% a 12%
do teto Mínimo + 21,1% a 30% do teto Mínimo + 70,1% a 100% do
teto, limitado ao máximo da
pena cominada
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de
Roraima
Presidente: Aluízio Nascimento da Silva
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º055/20
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR,
no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art� 6º, § 3º da Lei Estadual n�º
706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n�º 815 de 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art�1º� Suspender a partir do dia 06/03/2020, o gozo de férias do servidor ADEILDO DA
SILVA OLIVEIRA, Matrícula 5034-2, Chefe de Divisão de Engenharia e Inovação, concedidas
por meio da Portaria nº015/20 de 14/01/2020, publicada no DOE nº3643 de 15/01/2020, no
período de 17/02/2020 a 17/03/2020 – 30 (Trinta) dias, referente ao exercício de 2019/2020,
em virtude da necessidade ao serviço público, cando os 12 (doze) dias suspensos a serem
gozados em data oportuna�
Art�2º Está Portaria entrará em vigor a partir de 06 de março de 2020�
Publique-se, Cientique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 06 de março de 2020�
ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA
Diretor-Presidente do IACTI-RR
Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Presidente: José Haroldo Figueiredo Campos
PORTARIA Nº 263/IPER/PRESI/GPRES, DE 06 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA -
IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1739-P, publicado no Diário
Ocial n° 3563, de 17 de setembro de 2019, combinado com a Lei Complementar Estadual
n° 030/1999 em conformidade ao processo administrativo nº 0004�000071/2020�24�
RESOLVE:
Art. 1º - AVERBAR, para ns de Reserva Remunerada, a TEMPO DE SERVIÇO DE ALU-
NO APRENDIZ, constante na Certidão de Tempo de Estudo, expedida em 26/11/2019, pelo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA/INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE RORAIMA/CAMPUS BOA VISTA/DEPARTAMENTO DE REGISTRO ACADÊMICO,
1º e 2º, do Curso Técnico em Agrimensura no ano de 1997, em favor do servidor efetivo o
Sr� HELDELIANO SOARES ARRAIS – 1º TEN QOC BM, Bombeiro Militar, matrícula
047500494, inscrito no CPF nº 508�902�712-91, lotado na Corpo de Bombeiros Militar de
Roraima, conforme descrição abaixo:
ORD. ÓRGÃO/EMPRESA CARGO/FUN-
ÇÃO PERÍODO
APROVEI-
TADO
TEMPO BRU-
TO (DIAS/CAR-
GA HORÁRIA)
TEMPO LÍQUI-
DO (DIAS/CAR-
GA HORÁRIA)
1MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA/INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA/CAMPUS
BOA VISTA/DEPARTAMENTO DE REGISTRO ACADÊMICO
ALUNO BOL-
SISTA REMU-
NERADO
22/02/1997 a
20/12/1997. 261 (1.044h) 254 (1.015h)
2MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA/INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA/CAMPUS
BOA VISTA/DEPARTAMENTO DE REGISTRO ACADÊMICO
ALUNO BOL-
SISTA REMU-
NERADO
21/02/1998 a
16/12/1998 252 (1.008h) 235 (942h)
Art� 2º - O Tempo de Contribuição Aproveitado ora averbado perfaz: 489 (quatrocentos e
oitenta e nove)dias, equivalente a 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 4 (quatro) dias de tempo
de serviço de Aluno Aprendiz�
Art� 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se, cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em
06/03/2020, às 11:38, conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�
PORTARIA Nº 264/IPER/PRESI/GPRES, DE 06 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA -
IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº� 1739-P, de 17 de setembro de
2019, publicado no Diário Ocial nº 3563, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar
Estadual Nº� 030/1999;
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o benefício de Salário-Família aos segurados abaixo relacionado:
Nº PROCESSO NOME DO SEGURADO NOME DO DEPENDENTE PERÍODO
0917P/2019 JUNICLEA RIBEIRO AGUIAR ANA CLARA DA SILVA 23/03/2018 A 31/08/2028
0921P/2019 NAYDION ROSA SHUQUEL MURILO MOTA SHUQUEL 14/05/2018 A 30/11/2031
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário�
Registre-se, publique-se, cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em
06/03/2020, às 11:39, conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�s 11:39,
conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�
PORTARIA Nº 265/IPER/PRESI/GPRES, DE 06 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA -
IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº� 1739-P, de 17 de setembro de
2019, publicado no Diário Ocial nº 3563, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar
Estadual Nº� 030/1999;
Política de Investimentos 2020
Instituto de Previdência do Estado de Roraima
1� INTRODUÇÃO
2� OBJETIVO
3� DEFINIÇÃO
4� MODELO DE GESTÃO
5� ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
5�1� CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA
5�2� PRESIDÊNCIA
5�3� COMITÊ DE INVESTIMENTOS
6� PROCESSO DECISÓRIO DE INVESTIMENTOS
7� META ATUARIAL
7�1� ADERÊNCIA DA META DE RENTABILIDADE
8� CARTEIRA ATUAL
9� ALOCAÇÃO DE RECURSOS
10� LIMITES DA POLITICA DE INVESTIMENTOS
10�1� ESTRATEGIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS
11� CENÁRIO
12� METODOLOGIA DE GESTÃO DAS APLICAÇÕES E RESGATES
12�1� METODOLOGIA DE GESTÃO DAS APLICAÇÕES
12�2� METODOLOGIA DE GESTÃO OS RESGATES
13� DOS LIMITES DE CONCENTRAÇÃO EM UMA MESMA PESSOA
JURIDICA
14� VEDAÇÕES
15� APREÇAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS
16� GESTÃO DE RISCO
16�1� RISCO DE MERCADO
16�2� RISCO DE CRÉDITO
16�3� RISCO DE LIQUIDEZ
16�4� RISCO OPERACIONAL
16�5� RISCO DE TERCERIZAÇÃO
16�6� RISCO LEGAL
16�7� RISCO SISTÊMICO
17� MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS
18� CONSIDERAÇÕES FINAIS
1 – INTRODUÇÃO
A denição da Política de Investimentos – P.I. visa buscar um incremento de recei-
ta para o Fundo de Previdência através de alternativas do mercado nanceiro que
apresentem, simultaneamente, as melhores condições de segurança, rentabilidade, solvên-
cia, liquidez e transparência� Por meio dessa política, pretende- se, ainda, alcançar índi-
ces de rentabilidade compatíveis com os previstos no cálculo que dene a meta atuarial para
o exercício de 2020�
A elaboração e aprovação da presente Política de Investimentos visa atender à legis-
lação que regula osRegimes Próprios de Previdência Social – RPPS, com ênfase às Porta-
ria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, Portaria 440 de 09 de outubro de 2013 e Porta-
ria nº 170, de 25 de abril de 2012 e também, à Resolução CMN Nº 3�922, de 25 de no-
vembro de
2010, que dispõe sobre os limites de alocação dos recursos dos RPPS�
A Política de Investimentos é um mecanismo com previsão legal que fundamen-
ta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimen-
tos do IPER, adicionalmente este documento trata da metodologia adotada para o apre-
çamento dos ativos nanceiros e gerenciamento de riscos, além dos princípios de responsa-
bilidade socioambiental adotados, devendo ser utilizado como um
instrumento gerencial necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos pre-
videnciários no decorrer do exercício de 2020, com o objetivo de manter seu equilí-
brio econômico-nanceiro e atuarial.
2 – OBJETIVO
A Política de Investimentos é uma ferramenta gerencial que possibilita ao Presi-
dente e ao CEP, conduzir melhor a administração dos ativos nanceiros e facilitar a co-
municação entre os gestores e o mercado nanceiro. Além disso, possibilita fazer ade-
quações no âmbito do sistema de previdência, em decorrência de possíveis mudanças
advindas do controle dos recursos aplicados no mercado nanceiro e que possam afetar o pa-
trimônio do Instituto�
A Política de Investimentos estabelece o índice referencial de rentabilidade a ser atingi-
do pelos gestores, faz adequação das aplicações aos ditames legais e mostra a estraté-
gia de alocação de recursos, entrando em vigor em
01 de janeiro de 2020� O horizonte de planejamento na sua elaboração compreende o perí-
odo de 12 meses que se estende de janeiro a dezembro de 2020�
No intuito de alcançar o índice referencial de rentabilidade para as aplicações dos recur-
sos previdenciários, a estratégia de investimento proposta prevê sua diversicação nos seg-
mentos de renda xa e renda variável.
As aplicações em fundos de investimentos, no segmento renda xa ou renda variável, po-
derão ser efetuadas em mais de uma instituição nanceira, em fundos de investimen-
tos organizados para receber recursos nos termos da legislação aplicada aos Regi-
mes Próprios de Previdência Social - RPPS�
A administração do IPER, por meio de sua política de investimentos, pretende preservar o ca-
pital do RPPS, mantendo os investimentos em aplicações de riscos compatíveis com a le-
gislação pertinente, com as melhores
rentabilidades, dentro dos limites legais e operacionais, e com a liquidez adequa-
da dos ativos, traçando-se, dessa forma, uma estratégia de investimentos de curto, mé-
dio e longo prazo, capaz de garantir a meta atuarial anual ou, se possível, superá-la�
Esta PI dene as diretrizes e práticas de gestão dos recursos, do
IPER como um plano de investimentos para assegurar:
a) A meta de rentabilidade dos ativos: IPCA + 6% ao ano;
b) O aprimoramento da gestão dos investimentos mantidos pelo IPER;
c) O acompanhamento sistemático da rentabilidade dos recursos aplicados;
d) A celeridade das movimentações nanceiras, no que se refere às aplicações, resgates
e pagamentos;
e) A integridade e imparcialidade dos membros do Conselho Estadual de Previdên-
cia e Comitê de Investimentos - COINVEST�
A elaboração da política está de acordo com a Resolução CMN nº
3�992, de 25 de novembro de 2010 e alterações e a Portaria MPS nº 519, de 24 de agos-
to de 2011 e suas alterações que dispõem sobre as aplicações dos recursos nanceiros dos
RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios bem como parâme-
tros mínimos para as alocações de recursos e limites, utilização de veículos de investi-
mento e a meta de rentabilidade�
Adicionalmente este documento trata da metodologia adotada para o apreçamento dos ati-
vos nanceiros e gerenciamento de riscos, em consonância com as denições constan-
tes na Resolução CMN nº 3�992/10 e alterações�
3 – DEFINIÇÃO
Ente Federativo: Estado de Roraima;
CNPJ: 84�012�012/0001-26;
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Roraima;
CNPJ: 03�491�063/0001-86;
Meta de Retorno Esperada: IPCA + 6,00% a�a�;
Categoria do Investidor: Geral
4 – MODELO DE GESTÃO
O modelo de gestão das aplicações adotado pelo IPER será o de gestão própria, na for-
ma do artigo 15º, inciso I, da Resolução nº 3�922/10� Quando o RPPS realiza diretamen-
te a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as aloca-
ções dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação�
A adoção desse modelo de gestão signica que o total dos recursos cará sob a responsabilida-
de do RPPS, com prossionais qualicados e certicados por entidade reconhecida pelo Mi-
nistério da Previdência, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agos-
to de 2011, e contando com CEP e COINVEST este como órgão auxiliar do proces-
so decisório�
5 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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