INSTITUTO DE AMPARO À CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação28 Dezembro 2020
Gazette Issue3870
Edição N°: 3870
Boa Vista-RR, 28 de dezembro de 2020
Página 40
16, 17 e 18/12/2020.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 14 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 24 de dezembro de 2020.
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR
INSTITUTO DE AMPARO À CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA
Presidente: ALUÍZIO NASCIMENTO DA SILVA
PORTARIA Nº 65/IACTIRR/PRESI, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, con-
forme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder Férias a servidora ANA MARIA DE SOUZA, Matrícula 5140-3, Assessora Especial, que será gozada no período de 28/12/2020 a
26/01/2021 - 30 dias, referente ao exercício de 2019/2020.
Art.2º Está Portaria entrará em vigor a partir de 28 de dezembro de 2020.
Publique-se, Cientique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 24 de dezembro de 2020.
(Assinatura eletrônica)
ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA
Diretor-Presidente do IACTI-RR
POLÍCIA CIVIL
Delegado Geral: HERBERT DE AMORIM CARDOSO
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente às faturas de prestação de serviço de telefonia xa,
nas unidades localizadas no interior do Estado de Roraima para atender a Polícia Civil/PCRR, conforme Contrato celebrado com a empresa TELEMAR NOR-
TE LESTE S/A., justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, inc. V do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE
ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra da ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V – relevante ou urgente interesse
público”.
Trata-se de prestação de serviço de telefonia xa, nas unidades localizadas no interior do Estado de Roraima. Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo
com o quadro abaixo:
PROCESSO 19105.002900/2020.01 (19105.002526/17-97)
CREDOR TELEMAR NORTE LESTE S/A
CONTRATO 23/2017
FATURA 0400007421052
LIQUIDAÇÃO Nº 19105.0001.20.00668-1
DATA DA LIQUIDAÇÃO 24/12/2020
VALOR (NOVEMBRO/2020) 1.092,60
VALOR TOTAL 1.092,60 (HUM MIL E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
Boa Vista - RR, 24 de dezembro de 2020
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado Geral-Adjunto de Polícia Civil/RR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
Reitor: REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
PORTARIA Nº 607/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo
Decreto nº 24.022-E de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-17.2019.8.23.0010, com base na Lei Comple-
mentar n°. 053 de 31 de dezembro de 2001 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado da 2ª Avaliação Especial de Desempenho do servidor efetivo da carreira Docente, abaixo relacionado:
Servidor Matrícula Período Nota
Erick Cavalcante Linhares Lima 12018017 14.03.2019 a 13.09.2019 100,00
Art. 2º. Homologar o resultado da 3ª Avaliação Especial de Desempenho do servidor efetivo da carreira Docente, abaixo relacionado:
Servidor Matrícula Período Nota
Erick Cavalcante Linhares Lima 12018017 14.09.2019 a 13.03.2020 100,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor

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