INSTITUTO DE AMPARO À CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA
Data de publicação | 28 Dezembro 2020 |
Gazette Issue | 3870 |
Edição N°: 3870
Boa Vista-RR, 28 de dezembro de 2020
Página 40
16, 17 e 18/12/2020.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 14 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 24 de dezembro de 2020.
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR
INSTITUTO DE AMPARO À CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA
Presidente: ALUÍZIO NASCIMENTO DA SILVA
PORTARIA Nº 65/IACTIRR/PRESI, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, con-
forme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder Férias a servidora ANA MARIA DE SOUZA, Matrícula 5140-3, Assessora Especial, que será gozada no período de 28/12/2020 a
26/01/2021 - 30 dias, referente ao exercício de 2019/2020.
Art.2º Está Portaria entrará em vigor a partir de 28 de dezembro de 2020.
Publique-se, Cientique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 24 de dezembro de 2020.
(Assinatura eletrônica)
ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA
Diretor-Presidente do IACTI-RR
POLÍCIA CIVIL
Delegado Geral: HERBERT DE AMORIM CARDOSO
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente às faturas de prestação de serviço de telefonia xa,
nas unidades localizadas no interior do Estado de Roraima para atender a Polícia Civil/PCRR, conforme Contrato celebrado com a empresa TELEMAR NOR-
TE LESTE S/A., justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, inc. V do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE
ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra da ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V – relevante ou urgente interesse
público”.
Trata-se de prestação de serviço de telefonia xa, nas unidades localizadas no interior do Estado de Roraima. Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo
com o quadro abaixo:
PROCESSO 19105.002900/2020.01 (19105.002526/17-97)
CREDOR TELEMAR NORTE LESTE S/A
CONTRATO 23/2017
FATURA 0400007421052
LIQUIDAÇÃO Nº 19105.0001.20.00668-1
DATA DA LIQUIDAÇÃO 24/12/2020
VALOR (NOVEMBRO/2020) 1.092,60
VALOR TOTAL 1.092,60 (HUM MIL E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
Boa Vista - RR, 24 de dezembro de 2020
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado Geral-Adjunto de Polícia Civil/RR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
Reitor: REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
PORTARIA Nº 607/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo
Decreto nº 24.022-E de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-17.2019.8.23.0010, com base na Lei Comple-
mentar n°. 053 de 31 de dezembro de 2001 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado da 2ª Avaliação Especial de Desempenho do servidor efetivo da carreira Docente, abaixo relacionado:
Servidor Matrícula Período Nota
Erick Cavalcante Linhares Lima 12018017 14.03.2019 a 13.09.2019 100,00
Art. 2º. Homologar o resultado da 3ª Avaliação Especial de Desempenho do servidor efetivo da carreira Docente, abaixo relacionado:
Servidor Matrícula Período Nota
Erick Cavalcante Linhares Lima 12018017 14.09.2019 a 13.03.2020 100,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
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