O instituto do bloqueio de áreas para atividades de mineração e o interesse público

AutorAlexandre Oheb Sion/Luiza Mello Souza
Ocupação do AutorAdvogado. Doutorado e Mestrado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal (créditos concluídos)/Advogada. Graduada em direito pela Faculdade de Direito Milton Campos
Páginas297-310
19
O INSTITUTO DO BLOQUEIO DE ÁREAS
PARA ATIVIDADES DE MINERAÇÃO
E O INTERESSE PÚBLICO
Alexandre Oheb Sion1
Luiza Mello Souza2
SUMÁRIO: 1. Introdução: do interesse e da utilidade pública de que se reveste a ativi-
dade de mineração, da rigidez locacional e do interesse nacional. 2. Da possibilidade do
bloqueio de área para a mineração. 3. Da ausência de regulamentação e da vericação
do atendimento ao interesse público. 4. Conclusão. Referências Bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO: DO INTERESSE E DA UTILIDADE PÚBLICA
DE QUE SE REVESTE A MINERAÇÃO, DA RIGIDEZ
LOCACIONAL E DO INTERESSE NACIONAL
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“CRFB/88”),
seguindo o ordenamento jurídico de outros países ocidentais de tradição mi-
neral, tais como o Chile, confere enorme importância à atividade de mi-
neração, protegendo-a e conferindo-lhe certa prevalência em detrimento
de outras atividades econômicas. É exatamente em razão desta relevância,
inclusive, que, também por força constitucional, os recursos minerais e as
jazidas conguram propriedade distinta da do solo e pertencem à União.3
1 Advogado. Doutorado e Mestrado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal
(créditos concluídos). Mestre em Direito Internacional Comercial (L.LM) pela Universidade da Ca-
lifórnia, EUA. Especialista em Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Civil e Processual
Civil pela FGV. Graduado em Direito e Administração de Empresas. Vice-Presidente da União Bra-
sileira da Advocacia Ambiental. Presidente da Comissão de Direito de Infraestrutura da OAB/MG.
Consultor da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB Federal. Foi Coordenador do GT
Jurídico do SINDIEXTRA e Membro da Comissão Jurídica do IBRAM. É Membro da Comissão de
Direito Minerário da OAB/MG e Professor da PUC/MG.
2 Advogada. Gra duada em di reito pela Faculdade d e Direito Milton Ca mpos. Pós-gra duanda em
Direito Ambient al e Minerário pela PUC/MG. Membro d a União Brasileira da Advocacia A m-
biental – UBAA.
3 Vide artigo 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
ALEXANDRE AHOEB_EMPREEN.indb 297 29/03/2017 15:32:47

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT