INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA
Data de publicação | 03 Março 2023 |
Gazette Issue | 4393 |
Edição N°: 4393
Boa Vista-RR, 03 de março de 2023
Página 125
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todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso
de poder.
Sendo assim, pelo princípio da simetria das formas e considerando a necessidade de observância da isonomia entre os candidatos, somado ao fato da
ausência de normas no edital sobre regras de impugnação, entendemos que o Edital do Processo Seletivo Simplicado (SEI nº 7412365) deve ser deferida as
inscrição dos interessados, sem prejuízo das inscrições que já tenham sido realizadas, providências essas que deverão ser adotadas pela Comissão Integra-
da do Processo Seletivo Simplicado, prevista no item 1.2 do Edital, segundo o qual “o presente Processo Seletivo Simplicado – PSS será realizado pela
Polícia Militar de Roraima – PMRR, sob a responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplicado, constituída por ato do Senhor
Comandante-Geral da PMRR, sendo tal comissão a responsável pela coordenação e supervisão do referido processo
Consultando os autos, vericou-se que o processo já possui um Aditamento do Edital (7443166) e Errata (7670057), em atendimento ao Solução de Re-
curso n.º 1 - PMRR/QCG/DEP/SPOP, de 17 de janeiro de 2023, subscrito pela Senhora, JACILENE LEITE DE ARAÚJO (SEI nº 7448242), onde se deferiu
o pleito solicitado.
À vista do exposto e com supedâneo no princípio da legalidade, à Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplicado, por meio deste Comando:
II – RESOLVE:
1. DEFERIR o pedido subscrito pelo Senhor JORGE MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, com fulcro nas argumentações supracitadas.
2. DETERMINAR à Diretoria de Ensino e Pesquisa - DEP, que providencie:
a. Aceitar a inscrição do requerente no Processo Seletivo Simplicado – PSS, tendo em vista o princípio da igualdade art. 5º, caput e art. 37, inciso I, da
Constituição Federal;
b) a publicação da presente Solução de Recurso em Boletim Geral da Corporação e no Diário Ocial de Roraima, em obediência ao princípio da publici-
dade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
3. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Roraima em Boa Vista – RR, 02 de março de 2023.
(Assinado eletronicamente)
MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA – Coronel QOC PM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 36 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
A REITORA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - IERR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 306 de 18 de
janeiro de 2022 e o Decreto nº. 141-P de 01/02/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER férias ao servidor do cargo comissionado pertencente a estrutura organizacional do Instituto de Educação de Roraima - IERR, refe-
rente ao mês de FEVEREIRO do exercício de 2023, conforme Anexo Único;
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AOS CARGOS COMISSIONADOS - EXERCÍCIO/
MARÇO/2023
ORD. NOME MATRÍCULA CPF PERIODO DE FÉRIAS EXERCÍCIO
1FABIANA RAMOS BORTONE 020120405 067.768.388-01 13/02/2023 23/02/2023 2022/2023
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13/02/2023.
Gabinete da Reitoria, Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2023.
ELÍSIA MARTINS OLIVEIRA
Reitora do Instituto de Educação de Roraima - IERR
Decreto nº. 141-P de 01/02/2022
PORTARIA Nº 37 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
A REITORA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - IERR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 306 de 18 de
janeiro de 2022 e o Decreto nº. 141-P de 01/02/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a nomeação referente ao item 11 da PORTARIA Nº 15 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Diário Ocial do
Estado nº 4382 de 13/02/2023.
Art. 2º. NOMEAR o servidor a seguir relacionado, para o cargo comissionado pertencente a estrutura organizacional do Instituto de Educação de Roraima
– IERR.
ORD. NOME CPF CARGO COD.
01 DAVID DA SILVA NOLETO 764.734.812-49 Assistente de Serviços Gerais CDI-I
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/03/2023.
Gabinete da Reitoria, Boa Vista-RR, 01 de março de 2023.
ELÍSIA MARTINS OLIVEIRA
Reitora do Instituto de Educação de Roraima - IERR
Decreto nº. 141-P de 01/02/2022
PORTARIA Nº 38 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
A REITORA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - IERR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 306 de 18 de
janeiro de 2022 e o Decreto nº. 141-P de 01/02/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a nomeação referente ao item 15 da PORTARIA Nº 05 DE 23 DE JANEIRO DE 2023, publicada no Diário Ocial do
Estado nº 4369 de 25/01/2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Reitoria, Boa Vista-RR, 01 de março de 2023.
ELÍSIA MARTINS OLIVEIRA
Reitora do Instituto de Educação de Roraima - IERR
Decreto nº. 141-P de 01/02/2022
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