INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA

Data de publicação03 Março 2023
Gazette Issue4393
Edição N°: 4393
Boa Vista-RR, 03 de março de 2023
Página 125
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todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso
de poder.
Sendo assim, pelo princípio da simetria das formas e considerando a necessidade de observância da isonomia entre os candidatos, somado ao fato da
ausência de normas no edital sobre regras de impugnação, entendemos que o Edital do Processo Seletivo Simplicado (SEI nº 7412365) deve ser deferida as
inscrição dos interessados, sem prejuízo das inscrições que já tenham sido realizadas, providências essas que deverão ser adotadas pela Comissão Integra-
da do Processo Seletivo Simplicado, prevista no item 1.2 do Edital, segundo o qual “o presente Processo Seletivo Simplicado – PSS será realizado pela
Polícia Militar de Roraima – PMRR, sob a responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplicado, constituída por ato do Senhor
Comandante-Geral da PMRR, sendo tal comissão a responsável pela coordenação e supervisão do referido processo
Consultando os autos, vericou-se que o processo já possui um Aditamento do Edital (7443166) e Errata (7670057), em atendimento ao Solução de Re-
curso n.º 1 - PMRR/QCG/DEP/SPOP, de 17 de janeiro de 2023, subscrito pela Senhora, JACILENE LEITE DE ARAÚJO (SEI nº 7448242), onde se deferiu
o pleito solicitado.
À vista do exposto e com supedâneo no princípio da legalidade, à Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplicado, por meio deste Comando:
II – RESOLVE:
1. DEFERIR o pedido subscrito pelo Senhor JORGE MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, com fulcro nas argumentações supracitadas.
2. DETERMINAR à Diretoria de Ensino e Pesquisa - DEP, que providencie:
a. Aceitar a inscrição do requerente no Processo Seletivo Simplicado – PSS, tendo em vista o princípio da igualdade art. 5º, caput e art. 37, inciso I, da
Constituição Federal;
b) a publicação da presente Solução de Recurso em Boletim Geral da Corporação e no Diário Ocial de Roraima, em obediência ao princípio da publici-
dade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
3. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Roraima em Boa Vista – RR, 02 de março de 2023.
(Assinado eletronicamente)
MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA – Coronel QOC PM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 36 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
A REITORA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - IERR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 306 de 18 de
janeiro de 2022 e o Decreto nº. 141-P de 01/02/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER férias ao servidor do cargo comissionado pertencente a estrutura organizacional do Instituto de Educação de Roraima - IERR, refe-
rente ao mês de FEVEREIRO do exercício de 2023, conforme Anexo Único;
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AOS CARGOS COMISSIONADOS - EXERCÍCIO/
MARÇO/2023
ORD. NOME MATRÍCULA CPF PERIODO DE FÉRIAS EXERCÍCIO
1FABIANA RAMOS BORTONE 020120405 067.768.388-01 13/02/2023 23/02/2023 2022/2023
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13/02/2023.
Gabinete da Reitoria, Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2023.
ELÍSIA MARTINS OLIVEIRA
Reitora do Instituto de Educação de Roraima - IERR
Decreto nº. 141-P de 01/02/2022
PORTARIA Nº 37 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
A REITORA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - IERR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 306 de 18 de
janeiro de 2022 e o Decreto nº. 141-P de 01/02/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a nomeação referente ao item 11 da PORTARIA Nº 15 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Diário Ocial do
Estado nº 4382 de 13/02/2023.
Art. 2º. NOMEAR o servidor a seguir relacionado, para o cargo comissionado pertencente a estrutura organizacional do Instituto de Educação de Roraima
– IERR.
ORD. NOME CPF CARGO COD.
01 DAVID DA SILVA NOLETO 764.734.812-49 Assistente de Serviços Gerais CDI-I
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/03/2023.
Gabinete da Reitoria, Boa Vista-RR, 01 de março de 2023.
ELÍSIA MARTINS OLIVEIRA
Reitora do Instituto de Educação de Roraima - IERR
Decreto nº. 141-P de 01/02/2022
PORTARIA Nº 38 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
A REITORA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - IERR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 306 de 18 de
janeiro de 2022 e o Decreto nº. 141-P de 01/02/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a nomeação referente ao item 15 da PORTARIA Nº 05 DE 23 DE JANEIRO DE 2023, publicada no Diário Ocial do
Estado nº 4369 de 25/01/2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Reitoria, Boa Vista-RR, 01 de março de 2023.
ELÍSIA MARTINS OLIVEIRA
Reitora do Instituto de Educação de Roraima - IERR
Decreto nº. 141-P de 01/02/2022

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