INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação09 Novembro 2022
Número da edição4320
Edição N°: 4320
Boa Vista-RR, 09 de novembro de 2022
Página 56
Voltar ao topo
Ao DETRAN/RR compete:
a) acompanhar os serviços realizados pelo voluntário;
b) controlar e avaliar a execução do serviço voluntário;
c) oferecer as condições necessárias para o bom desempenho das atribuições conferidas ao prestador do serviço voluntário.
Cláusula Terceira:
São deveres do prestador de serviço voluntário:
a) manter comportamento compatível com o decoro da Autarquia;
b) zelar pela dignidade de seu serviço;
c) observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
d) usar traje conveniente ao serviço;
e) justicar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação voluntária;
f) respeitar as normas legais e regulamentares.
Cláusula Quarta:
A rescisão desta convenção poderá ocorrer por ato unilateral, a qualquer tempo, mediante comunicação por uma das partes à outra, com antecedência mí-
nima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quinta:
O presente termo de adesão será por prazo indeterminado.
Declaro estar ciente da legislação especíca sobre o serviço voluntário e aceito atuar como voluntário conforme estabelece o presente termo de adesão.
Local/Data
Assinatura eletrônica do Voluntário
PORTARIA Nº 596/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso V e X,
XII, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 424 - P, de 10 de março de 2022, publicado no DOE nº 4156,
de 10 de março de 2022, e;
CONSIDERANDO o Processo SEI 19301.007586/2022.91; Resolve:
Art. 1º - CONCEDER à servidora efetiva, RAFAELE PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 12350, Agente de Fiscalização de Trânsito, dispensa ao serviço
no dia 09/11/2022, totalizando 01 (um) dia, em razão de ter desempenhado as funções junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, nos termos do art. 98
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura
ÁLVARO DUARTE
Diretor-Presidente
DETRAN/RR
EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA
PORTARIA Nº088/PRES/2022
Boa Vista- RR, 03 de Novembro de 2022.
O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8º, Inciso IX, do
Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o período de gozo de férias da servidora Maria Loureto de Souza, CPF:736.499.373-87, cargo de Motorista, matricula: 075000078, mar-
cada para período de 01/11/2022 a 30/11/2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022, em virtude da extrema necessidade de seus serviços, com efeitos
retroativos a partir de 31 de Outubro 2022.
Art. 2º - Ficando no direito do gozo a ser usufruído no período de 01/11/ a 15/11/2022 1º período e 01/02/2023 a 15/02/2023 2º período .
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se conhecimento e cumpra-se
Damião Marques de Lima
Diretor Presidente
RADIORAIMA
PORTARIA Nº 090 /PRES/2022
Boa Vista- RR, 03 de Novembro de 2022.
O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8º, Inciso IX, do
Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor Leandro Dos Santos, CPF 010.705.912- 62, matricula nº 75000007, ocupante do cargo de Assistente de Recursos Humanos
, para responder pelo cargo de Coordenador de RH, com acumulo de funções no período de 01/11/2022 a 10/11/2022, referente ao período de aquisição
2021/2022, com ónus, em substituição da servidora Maria Auxiliadora Das Chagas Nogueira, matricula 75000092, por motivo de férias,com efeitos retroativos
a parti de 01 de novembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Damião Marques de Lima
Diretor Presidente
RADIORAIMA
PORTARIA Nº. 120/2022 GAB/IPEM/RR, 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de
2003 e nº 536 de 24 de março de 2006 e pelo Decreto 1217-P de 03/08/2015, publicado no D.O.E n°. 2573, de 03 de agosto de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL deste Instituto de Pesos e Medidas, para o período de 1(um) ano, os seguintes
servidores:
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT