INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Gazette Issue4384
Edição N°: 4384
Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2023
Página 73
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Art. 7º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de Planejamento e Instrução Processual Licitatória do Instituto de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER será pelo período de 01(um) ano.
Parágrafo único - Fica vedada a recondução da totalidade dos membros da Comissão no período subsequente.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(assinatura eletrônica)
MARCELO DA SILVA PEREIRA
Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – IATER
Decreto nº 7-P, de 6 de janeiro de 2023
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº. 014/2023 GAB/IPEM/RR, 14 FEVEREIRO DE 2023.
A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio
de 2003 e nº 536 de 24 de março de 2006 e pelo Decreto 1217-P de 03/08/2015, publicado no D.O.E n°. 2573, de 03 de agosto de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o deslocamento da servidores: DENISE MARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Gerente de Vericação, matrícula: 020119659,
GEOVANEI BRIGLIA DE OLIVEIRA, Agente Metrológico, , matrícula: 20112749, no período de 14/02/2023 à 15/02/2023 no município de Rorainópolis,
para realização do serviço de Aferição de Radar de velocidade.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS
Presidente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 94/IPER/PRESI/GPRES, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
A VICE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 167-P/2022, c/c o art. 42 da LCE nº 030/1999, e em conformidade ao processo nº 15301.000140/2022.84;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor ANTÔNIO LIMA DE ALMEIDA, matrícula 200.667, cargo comissionado de chefe de divisão de orçamento e nanças, 30
(trinta) dias de férias para serem usufruídas em três períodos. Sendo o primeiro período em 20/3/2023 a 4/4/2023 (16 dias), o segundo em 12/06/2023 a
16/06/2023 (05 dias), e o terceiro em 6/11/2023 a 14/11/2023 (09 dias), referente ao período aquisitivo 2022/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Cinara de Castro Machado Pontes, Vice
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, em 13/02/2023, às 10:20,
conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/
autenticar informando o código verificador 7685313 e o código CRC 1610CFFE.
PORTARIA Nº 95/IPER/PRESI/GPRES, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
A VICE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 167-P/2022, c/c o art. 42 da LCE nº 030/1999, e em face do que consta no Processo nº 15301.002502/2020.18;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora RAISSA LUCENA PEIXOTO, cargo comissionado de chefe de seção de revisão de pensões e auxílios, matrícula
nº 200.642, 30 (trinta) dias de férias para serem usufruídas em 2 períodos. Sendo o primeiro em 13/3/2023 a 24/03/2023 (12 dias) e o segundo em 6/11/2023
a 23/11/2023 (18 dias), referente ao período aquisitivo de 2021/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Cinara de Castro Machado Pontes, Vice
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, em 13/02/2023, às
10:21, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/
autenticar informando o código verificador 7685447 e o código CRC D2B8D94B.
PORTARIA Nº 97/IPER/PRESI/GPRES, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
A VICE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Dec. nº 167-P/2022, c/c o art. 42 da LCE nº 030/1999; no art. 68, da LC 305/2022, e em face do que consta no Processo nº 15301.000439/2023.10;
RESOLVE:
Art. 1º AVERBAR, para ns de inatividade, o tempo constante na certidão de tempo de contribuição, protocolo nº 23001220.1.00037/22-6, emitida em
30/12/2022 pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em favor do Sr. HELDER GERONIMO NASCIMENTO MEDEIROS - Soldado QPCPM,
matrícula nº 47002107, CPF nº 882.705.482-00, lotado na Polícia Militar do Estado de Roraima, conforme descrição abaixo:

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