INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação20 Abril 2023
Número da edição4426
Edição N°: 4426
Boa Vista-RR, 20 de abril de 2023
Página 79
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PORTARIA Nº 114/IATER/PRESI/GAB/PUB, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
O Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RORAIMA - IATER, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022 e pelo Decreto nº 7-P, de 6 de janeiro de 2023, considerando o teor no Processo Ele-
trônico SEI n.º 18303.001617/2023.06, mediante solicitação por meio do Pedido de diária (8376342):
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento e pagamento de diárias ao Servidor abaixo relacionado, lotado neste INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL - IATER, com a nalidade de atender as atividades da Coordenação em conjunto com o Núcleo de Produção Animal, nas entregas de
rações e biometria em polos de pisciculturas e realizar levantamento de polo de produção de grãos nas em Comunidades Indígenas:
NOME/CPF CARGO
FUNÇÃO MATRÍCULA DESTINO PERÍODO VALOR UNI-
TÁRIO
FRANCISCO DE ASSIS DE MELO
GARCIA
CPF: 383.024.972-15
Técnico em Agropecuária
Coordenador – CNETS-I
040003626
026110023
Município de Pacarai-
ma e Uiramutã
18 a 21/04/2023 e 25
a 26/04/2023 R$ 120,00
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão por meio do Programa de Trabalho nº. 20.606.0058.2209, Elemento de
Despesa 33.90.14, Fonte nº. 1.500, e código de acompanhamento n.º 101.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(assinatura eletrônica)
MARCELO DA SILVA PEREIRA
Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – IATER
Decreto nº 7-P, de 6 de janeiro de 2023
PORTARIA Nº. 043/2023 GAB/IPEM/RR, 19 DE ABRIL DE 2023.
O Presidente em exercício do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372,
de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de março de 2006 e pelo Decreto 34.106-E de 23/04/2023, publicado no D.O.E n°. 4407, de 23 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o deslocamento do servidor: RICARDO FRANÇA GOMES, ASSESSOR ESPECIALIZADO, CPF: 00389268224 matrícula:
020119664, no período de 23/04/2023 à 28/04/2023, em João Pessoa -PB, para participar do curso de Contratação de Tecnologia da Informação e Comuni-
cação (TIC), com ônus para este Instituto.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON LUIZ MEDEIROS LIMA
Presidente em exercício do IPEM/RR
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIAS DE TRADUTORES AD HOC - MARÇO - 2023
PORTARIA N°. 067/2023 – Tradução.
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, usando das atribuições que lhe confere o Art. 25 inciso XVII do Decreto n° 1800 de 30.01.96 que
regulamenta a Lei 8934 de 18.11.94 e considerando o disposto do Art.18 e 20 na Instrução Normativa n° 52, de julho de 2022 resolve:
NOMEAR:
Laudelina Ferreira da Cruz, como Tradutora – Intérprete, ad hoc, para efetuar a tradução da língua Espanhola para a língua Portuguesa do(s) seguin-
te(s) documento(s); Legalização de Documento(s): (1) CARTEIRA DE HABILITAÇÃO TIPO 3º (VE) DE EDUARD RAFAEL RODRIGUEZ CUVA.
Documento(s) este(s) requerido pelo(a), mesmo(a), para ns de legalização no Brasil.
Boa Vista–RR, 01 de março de 2023.
MARCOS DE MEIRA LINS FILHO
Secretário Geral da JUCERR
PORTARIA N°. 068/2023 – Tradução.
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, usando das atribuições que lhe confere o Art. 25 inciso XVII do Decreto n° 1800 de 30.01.96 que
regulamenta a Lei 8934 de 18.11.94 e considerando o disposto do Art.18 e 20 na Instrução Normativa n° 52, de julho de 2022 resolve:
NOMEAR:
Airneth de Medeiros Carvalho, como Tradutora – Intérprete, ad hoc, para efetuar a tradução da língua Inglesa para a língua Portuguesa do (s) seguinte
(s) documento (s); Legalização de Documento(s): (1) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CLASSE MC (GUIANA) DE JOSELAINE DE
OLIVEIRA MATOS SILVA. Documento(s) este(s) requerido pelo(a) mesmo(a), para ns de legalização no Brasil.

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