INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA
Data de publicação | 20 Abril 2023 |
Número da edição | 4426 |
Edição N°: 4426
Boa Vista-RR, 20 de abril de 2023
Página 79
Voltar ao topo
PORTARIA Nº 114/IATER/PRESI/GAB/PUB, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
O Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RORAIMA - IATER, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022 e pelo Decreto nº 7-P, de 6 de janeiro de 2023, considerando o teor no Processo Ele-
trônico SEI n.º 18303.001617/2023.06, mediante solicitação por meio do Pedido de diária (8376342):
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento e pagamento de diárias ao Servidor abaixo relacionado, lotado neste INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL - IATER, com a nalidade de atender as atividades da Coordenação em conjunto com o Núcleo de Produção Animal, nas entregas de
rações e biometria em polos de pisciculturas e realizar levantamento de polo de produção de grãos nas em Comunidades Indígenas:
NOME/CPF CARGO
FUNÇÃO MATRÍCULA DESTINO PERÍODO VALOR UNI-
TÁRIO
FRANCISCO DE ASSIS DE MELO
GARCIA
CPF: 383.024.972-15
Técnico em Agropecuária
Coordenador – CNETS-I
040003626
026110023
Município de Pacarai-
ma e Uiramutã
18 a 21/04/2023 e 25
a 26/04/2023 R$ 120,00
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão por meio do Programa de Trabalho nº. 20.606.0058.2209, Elemento de
Despesa 33.90.14, Fonte nº. 1.500, e código de acompanhamento n.º 101.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(assinatura eletrônica)
MARCELO DA SILVA PEREIRA
Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – IATER
Decreto nº 7-P, de 6 de janeiro de 2023
PORTARIA Nº. 043/2023 GAB/IPEM/RR, 19 DE ABRIL DE 2023.
O Presidente em exercício do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372,
de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de março de 2006 e pelo Decreto 34.106-E de 23/04/2023, publicado no D.O.E n°. 4407, de 23 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o deslocamento do servidor: RICARDO FRANÇA GOMES, ASSESSOR ESPECIALIZADO, CPF: 00389268224 matrícula:
020119664, no período de 23/04/2023 à 28/04/2023, em João Pessoa -PB, para participar do curso de Contratação de Tecnologia da Informação e Comuni-
cação (TIC), com ônus para este Instituto.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON LUIZ MEDEIROS LIMA
Presidente em exercício do IPEM/RR
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIAS DE TRADUTORES AD HOC - MARÇO - 2023
PORTARIA N°. 067/2023 – Tradução.
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, usando das atribuições que lhe confere o Art. 25 inciso XVII do Decreto n° 1800 de 30.01.96 que
regulamenta a Lei 8934 de 18.11.94 e considerando o disposto do Art.18 e 20 na Instrução Normativa n° 52, de julho de 2022 resolve:
NOMEAR:
Laudelina Ferreira da Cruz, como Tradutora – Intérprete, ad hoc, para efetuar a tradução da língua Espanhola para a língua Portuguesa do(s) seguin-
te(s) documento(s); Legalização de Documento(s): (1) CARTEIRA DE HABILITAÇÃO TIPO 3º (VE) DE EDUARD RAFAEL RODRIGUEZ CUVA.
Documento(s) este(s) requerido pelo(a), mesmo(a), para ns de legalização no Brasil.
Boa Vista–RR, 01 de março de 2023.
MARCOS DE MEIRA LINS FILHO
Secretário Geral da JUCERR
PORTARIA N°. 068/2023 – Tradução.
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, usando das atribuições que lhe confere o Art. 25 inciso XVII do Decreto n° 1800 de 30.01.96 que
regulamenta a Lei 8934 de 18.11.94 e considerando o disposto do Art.18 e 20 na Instrução Normativa n° 52, de julho de 2022 resolve:
NOMEAR:
Airneth de Medeiros Carvalho, como Tradutora – Intérprete, ad hoc, para efetuar a tradução da língua Inglesa para a língua Portuguesa do (s) seguinte
(s) documento (s); Legalização de Documento(s): (1) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CLASSE MC (GUIANA) DE JOSELAINE DE
OLIVEIRA MATOS SILVA. Documento(s) este(s) requerido pelo(a) mesmo(a), para ns de legalização no Brasil.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO