INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação28 Abril 2021
Gazette Issue3950
Edição N°: 3950
Boa Vista-RR, 28 de abril de 2021
Página 66
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Diretor-Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 190/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, de 27 de abril de 2021.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo artigo 12, inciso XII, da Lei
Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 1905 - P, de 17 de outubro de 2019, publicado no Diário Ocial nº 3585,
de 17 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e scalizar a execução
dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter scal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO as principais atribuições dos Fiscais Contratuais;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19301.001958/2021.94;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Chefe da Divisão de Arrecadação, cargo ocupado nesta data pela servidora MARIA CLEOMAR DOS SANTOS MELO, matrícula
nº 03964, em conjunto com o Chefe da Seção de Arrecadação, cargo ocupado nesta data pelo servidor NEILSON DA SILVA LOPES, matrícula nº 25770, e
nas suas ausências, seus substitutos legais, para scalizar o Termo de Credenciamento nº 001/2021.
Art. 2º - Dê ciência aos interessados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
IGO GOMES BRASIL
Diretor-Presidente
DETRAN/RR
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 402/IPER/PRESI/GPRES, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE
– ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. APOSENTADORIA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n° 1528-P, publicado no Diário Ocial nº 3854, de 02 de dezembro de 2020 combinado com artigo 42, da Lei Complementar Estadual nº. 030/1999, em
especial, o artigo 20, inciso I, alínea “c”, item “1” da Lei Complementar Estadual nº 054/2001, em face ao que consta no Processo n° 15301.000531/2021.18,
PARECER IPER/PRESI/COINT 1823574 e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos nos artigos 27 e 28 da LC nº 054/2001,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora WERA LÚCIA MARQUES SOUSA, Professora I, Classe A, inscrita no CPF nº 219.299.473-72, matrícula nº 050000736,
lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, o benefício previdenciário decorrente da modalidade de Aposentadoria Voluntária por Tem-
po de Contribuição e Idade, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com direito à integralidade e paridade.
Parágrafo único. Os proventos estão denidos na planilha de cálculo acostada ao processo supramencionado, com fulcro no art. 6°, I, II, III e IV, da EC
n°41/2003 c/c o §5, do art. 40 da CF/88.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir de 1° de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em 27/04/2021, às 12:12, conforme
Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 1837985 e o código CRC 98BC2E0F.
PORTARIA Nº 403/IPER/PRESI/GPRES, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 1528-P, de 2 de dezembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3854, de 2 de dezembro de 2020, combinado com o artigo 42 da Lei Complementar
Estadual nº 30, de 30 de junho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o segundo período de férias da servidora SILMARA LEYDIANE SOARES DE ALENCAR, matrícula funcional nº 200.639, que es-
tava programado para a data de 21/07/2021 a 30/07/2021 (dez dias), a m de ser usufruído em 16/06/2021 a 25/06/2021 (10 dias), referente ao período
aquisitivo 2019/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em 27/04/2021, às 12:12, conforme
Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 1838003 e o código CRC BA7BE376.
PORTARIA Nº 404/IPER/PRESI/GPRES, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n° 1528-P de 02 de dezembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3854, de 02 de dezembro de 2020, combinado com a Lei Complementar Estadual n°
030/1999 e em conformidade com o Processo n°15301.000325/2021.16,
RESOLVE:
Art. 1º AVERBAR, para ns de aposentadoria, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, constante na Certidão de Tempo de Contribuição, protocolo nº
28001040.1.00003/21-5, emitida em 15/01/2021, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em favor do servidor ABRAÃO DA SILVA GOMES,
Motorista, matrícula nº 040004404, inscrito no CPF n° 225.090.972-53, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA,
conforme abaixo discriminado:
EMPREGADOR/ÓRGÃO FUNÇÃO/CARGO PERÍODO APROVEITADO
COMANDO DO EXÉRCITO NÃO INFORMADO 21/01/1982 à 24/05/1984
Art. 2º O Tempo de Contribuição ora averbado perfaz: 854 dias, correspondendo a 2 anos, 4 meses e 4 dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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