Instituto de Previdência do Estado de Roraima

Data de publicação19 Maio 2020
Gazette Issue3724
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 19 DE MAIO DE 2020 9
Diário Ocial Nº. 3724 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
PÚBLICO ALVO: Agricultores e pecuaristas.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Realizar visitas nas propriedades rurais, para aplicar noticação preventiva, visando
sensibilizar e levar informações sobre mecanismos e prevenção (manejo do solo
e construção de aceiros) e uso legal do fogo (autorização e queima controlada) e
Incentivo as práticas alternativas ao uso do fogo. Bem como, de possíveis aplicações
da legislação para repressão às atitudes irregulares.
FEMARH;
Parceria: SEAPA, ADERR
Polícia Militar/CIPA.
Janeiro,
Fevereiro,
Março,
Abril e
Maio.
AÇÃO 03: CAPACITAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS E TÉCNICOS
AGRÍCOLAS COM ENFOQUE NO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL.
OBJETIVO: Capacitar os agentes ambientais, técnicos e extensionistas
rurais que tem acesso direto com as famílias de agricultores e
moradores da zona rural e urbana dos municípios, com enfoque
no desenvolvimento Sustentável.
PÚBLICO ALVO: Agentes ambientais, técnicos e extensionistas rurais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Reunir os agentes ambientais e técnicos nos respectivos municípios e capacitá-los
para que possam repassar a sua comunidade as informações sobre os efeitos da-
nosos das queimadas e dos incêndios que provocam na comunidade com destaque
às queimadas rurais.
Extensão rural com enfoque no desenvolvimento Sustentável, proteção da vegetação
nativa, e demais assuntos da Política Ambiental;
FEMARH e SEAPA
Parceria: Secretarias Municipais de Meio
ambiente.
Janeiro,
Fevereiro,
Março,
Abril e
Maio.
AÇÃO 04: PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE BRIGADAS CIVIS
NOS MUNICÍPIOS PARA PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIOS FLORESTAIS E CONTROLE DE QUEIMADAS.
OBJETIVO: Formar e recapacitar brigadistas para atuar na prevenção e
combate a incêndios orestais e controle de queimadas.
PÚBLICO ALVO: Brigadistas, população em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Cursos que promovam o preparo dos brigadistas para prevenção e combate aos
incêndios orestais. FEMARH, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Durante todo
o período chu-
voso e início
do período
seco.
AÇÃO 05: BUSCA DE SUSTENTABEILIDADE DAS BRIGADAS CIVIS.
OBJETIVO: Criar mecanismos capazes de disponibilizar meios para garantir
a manutenção das brigadas municipais.
PÚBLICO ALVO: Órgãos públicos, Empresas, agricultores, pecuaristas, segmentos
organizados e população em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Criar mecanismos capazes de promover o envolvimento da sociedade de modo geral
com o objetivo de buscar a manutenção das brigadas de incêndios em relação à re-
muneração, equipamentos, EPI’s e EPR’s, alimentação, logística e base operacional.
FEMARH, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Durante todo
o ano.
AÇÃO 06: CONTROLE E MANUTENÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS
PRIORITÁRIAS.
Objetivo: Execução de atividades de caráter emergencial objetivando a
segurança e proteção das áreas próximas as unidades de con-
servação, áreas protegidas de interesse ambiental, em busca de
evitar os incêndios orestais.
PÚBLICO ALVO: Órgãos públicos
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Execução de atividades de caráter emergencial objetivando a segurança e proteção
de áreas prioritárias. Através da compra de material de consumo, contratação de
serviços gerais, obras ou serviços de engenharia para a implantação e/ou manuten-
ção das áreas próximas as unidades de conservação, áreas protegidas de interesse
ambiental, em busca de evitar os incêndios orestais.
FEMARH, SEMMA, Defesa Civil. Janeiro,
Fevereiro,
Março,
Abril e
Maio.
AÇÃO 07: IMPLEMENTAR AÇÕES E PROTOCOLOS ÚNIFICADOS DE
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS.
OBJETIVO: Criar um Sistemas de alerta e interface de comunicação e
renovar termos de compromissos para a prevenção e combate às
queimadas e incêndios orestais.
PÚBLICO ALVO: Gestores municipais, lideranças de segmentos organizados, setor
público, privado e organizado no Município.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Apoiar tecnicamente os Municípios e outras instituições por demanda de interesse
e em casos de áreas de prioridade para a conservação, sistemas de informação e de
monitoramento de projetos de prevenção e combate aos desmatamento e incêndios
orestais, Elaboração de propostas e de termo de compromissos entre os segmentos
municipais e órgãos públicos, com ns de promover ações conjuntas na prevenção
e combate às queimadas e incêndios orestais.
FEMARH e Defesa Civil
Parceria: Prefeituras Municipais. Durante todo
o ano.
AÇÃO 8: PROMOVER MONITORAMENTO DO DEMATAMENTO, DE
QUEIMADAS E PREVENIR OS INCÊNDIOS FLORESTAIS.
OBJETIVO: Monitorar o desmatamento e focos de calor que permitam aos
órgãos envolvidos executar ações de prevenção, controle e combate
ao desmatamento e queimadas.
PÚBLICO ALVO: Todas as instituições envolvidas.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Realizar o mapeamento, através dde tabelas e grácos de monitoramento de
ocorrências de desmatamento e focos de calor, por meio de dados provenientes de
satélites (relativos a tempo, clima, tipo de vegetação, solos) e disponibilizá-los aos
parceiros para a consecução de estratégias e providências cabíveis.
Criar e implantar uma Plataforma de Gestão de banco de dados geoprocessados, de
modo a compatibilizar os sistemas de alerta existentes e interface de comunicação com
a população. Desenvolvimento e customização de sistemas de informação e de monito-
ramento de projetos de prevenção e combate aos desmatamento e incêndios orestais;
FEMARH, Defesa Civil;
Corpo de Bombeiros,
Prefeituras Municipais.
Janeiro,
Fevereiro,
Março,
Abril e
Novembro,
Dezembro.
AÇÃO 9: COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS.
OBJETIVO: Minimizar os danos ambientais, materiais e humanos causados
pelos incêndios orestais.
PÚBLICO ALVO: População do Estado de Roraima.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Realizar ações de combate a desmatamento, queimadas e incêndios orestais nos
municípios do Estado. Sendo imprescindivel a aquisição de equipamentos e viaturas
para as instiuições executoras, com a nalidade de maximizar a capacidade de
atendimento, bem com, reduzir o tempo resposta nos atendimentos. (Aquisições: de
Viaturas e Equipamentos Operacionais; Aquisição de Equipamentos de Proteção
Individual; Equipamentos de Comunicação; Equipamentos de Apoio Logístico de
Equipamentos de Apoio Técnico e de Equipamentos de Prevenção ao Combate.
FEMARH, Defesa Civil; Corpo de Bombei-
ros, Prefeituras Municipais, Brigadas civis,
Voluntários.
Janeiro,
Fevereiro,
Março,
Abril e
Novembro,
Dezembro.
AÇÃO 10: REPRIMIR O USO ILEGAL DO FOGO E DESMATAMENTO
OBJETIVO: Adotar ações de scalização e repressão ao uso ilegal do fogo.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais, pequenos agricultores, sociedade em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Intensicar as ações de scalização de cunho repressivo, objetivando a redução da
prática de queima não autorizada e incêndios orestais. FEMARH, CIPA
Corpo de Bombeiros,
Prefeituras Municipais,
Polícia Militar.
Janeiro,
Fevereiro,
Março,
Abril e
Novembro,
Dezembro.
AÇÃO 11: CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
QUE FAZEM USO DO FOGO NO ESTADO.
Objetivo: Fazer levantamento das atividades agropecuárias nas quais os
agricultores utilizam o fogo, determinando, por região do Estado,
qual a época do ano em que o fogo é mais utilizado. Buscar uma
série histórica dessas informações.
Público Alvo: Agropecuaristas rurais, pequenos agricultores, sociedade
em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Coletar e analisar dados e informações das atividade agropecuárias por regiões
prioritárias. Propor estratégias que objetivem ações de alternativa técnicas de
prevenção e combate a incêndios orestais. Com a melhor alternativa na construção
e utilização de aceiros, os tipos de queima que ocorrem na região e períodos mais
frequentes, infraestrutura e materiais e equipamentos utilizados na manutenção
das áreas agrícolas.
EXECUTOR
FEMARH, SEAPA e ITERAIMA. PRAZO
Durante todo
o ano.
AÇÃO 12: DIFUSÃO DE SISTEMAS AGROECOLÓGICOS DE PRO-
DUÇÃO.
Objetivo: Difundir o desenvolvendo de sistemas de produção sustentáveis,
que não necessitam do fogo para limpeza ou manutenção, como
forma alternativa ao uso do fogo na agricultura.
Público Alvo: Agropecuaristas rurais, pequenos agricultores, sociedade
em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Realizar palestras, ocinas técnicas, workshop, visando difundir tecnologia de
produção sustentáveis e práticas alternativas ao uso do fogo. Entre essas tecnologias,
destacam-se os sistemas agroorestais, o sistema plantio direto, a trituração da
capoeira e a Integração lavoura-pecuária-oresta (ILPF), dentre outras.
Implantação de Viveiros, manejo e disponibilização de mudas, agroorestais,
orestas produtivas e vegetação nativa;
Preparo e análise do solo, plantio, manejo e recuperação de áreas degradadas;
EXECUTOR
FEMARH, SEAPA, SEMMAS. PRAZO
Durante todo
o ano.
AÇÃO 13: DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS E APOIO A
IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL
E PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E
FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA;
Objetivo: Promover o desenvolvimento e customização de tecnologias e
Sistema de Informação para implantação do Cadastro Ambiental
Rural e Ações de divulgação e apoio ao Programa de Regulariza-
ção Ambiental e Fundiária no Estado de Roraima;
Público Alvo: Gestores Públicos, Órgãos de controle e Monitoramento Ambien-
tal e promotores de regularização ambiental.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Buscar a promoção e o desenvolvimento, customização de tecnologias e Sistema de
Informação para implantação do Cadastro Ambiental Rural e Ações de apoio ao
Programa de Regularização Ambiental e Fundiária no Estado de Roraima; Com foco
em minimizar o anonimato fundiário para promover o uso responsável da terra no
combate aos ilícitos ambientais, dentre eles o desmatamento ilegal
EXECUTOR
FEMARH, ITERAIMA, SEAPA, SEMMAS. PRAZO
Durante todo
o ano.
AÇÃO 14: APRESENTAÇÃO DE DADOS, ESTATÍSTICAS E RE-
LATÓRIOS.
Objetivo: Apresentação de dados, estatísticas e relatórios consistentes, para
subsidiar as ações previstas no Sistema Estadual de Prevenção e
Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Roraima, Decreto
nº 27.750-E, de 4 de outubro de 2019;
Público Alvo: Instituições e parceiros e população em geral
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Encaminhar relatório para o Governo do Estado, Defesa Civil Estadual, MPE,
MPF e MMA, das atividades desenvolvidas durante o período elencando todas
as ocorrências atendidas.
Todas Instituições e parceiros envolvidos. Junho e julho.
(2020)
AÇÃO 15: DEFINIÇÃO DE AÇÕES QUE CONTINUARÃO A SER EXE-
CUTADAS E/OU REFORMULADAS PARA O ANO DE 2021.
Objetivo: Planejar as ações que continuarão a ser executadas e/ou refor-
muladas para o ano de 2021, compatibilizando-as com as ações
previstas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desma-
tamento e das Queimadas no Estado de Roraima - PPCDQ-RR,
Decreto nº 12.272-E, de 25 de janeiro de 2011;
Público Alvo: Instituições e parceiros e população em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTOR PRAZO
Denir ações a serem desenvolvidas em 2021. Compatibilizando-as com as ações
previstas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das
Queimadas no Estado de Roraima - PPCDQ-RR, Decreto nº 12.272-E, de 25 de
janeiro de 2011;
Todas Instituições e parceiros envolvidos. Junho e julho.
CRONOGRAMA FÍSICO
AÇÕES MÊS
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º
1ª ETAPA: EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO:
Ação 1 – Campanha educativa de prevenção ao fogo; X X X X X X
Ação 2 – Sensibilização e orientação aos produtores rurais; X X X X X
Ação 3 – Capacitação dos Agentes Ambientais e técnicos Agrícolas, com enfoque desenvolvi-
mento Sustentável; X X X
2ª ETAPA: MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO:
Ação 4 – Promover a capacitação de brigadas civis nos municípios para a prevenção e combate
a incêndios orestais e controle de queimadas; X X X X
Ação 5 – Busca de sustentabilidade das brigadas civis; X X X X X X X X X X X X
Ação 6 – Controle e Manutenção Ambiental de áreas prioritárias; X X X X X
Ação 7 – Implementar ações e protocolos unicados prevenção e combate a incêndios orestais; X X X X X X X X X X X X
3ª ETAPA: FISCALIZAÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E CONTROLE
DE QUEIMADAS:
Ação 8 – Promover monitoramento de queimadas e prevenção de incêndios orestais; X X X X X X X X X X X X
Ação 9 – Combate aos incêndios orestais; X X X X X X
Ação 10 – Reprimir o uso ilegal do fogo e desmatamento; X X X X X X
4ª ETAPA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTEN-
TÁVEL:
Ação 11 – Caracterização das atividades agropecuárias; X X X X X X X X X X X X
Ação 12 - Difusão de Sistemas Agroecológicos de Produção. X X X X X X X X X X X X
Ação 13 - Desenvolver tecnologias e apoio a implantação do Cadastro Ambiental Rural e Programa
de Regularização Ambiental no Estado de Roraima; X X X X X X X X X X X X
5ª ETAPA: BALANÇO 2020 E METAS 2021:
Ação 14 – Apresentação de dados, estatísticas e relatórios; X X
Ação 15 – Denição de ações que continuarão a ser executadas e/ou reformuladas para o
ano de 2021. X
Boa Vista, 17 de abril de 2020�
Cel. Jean Claudio de Souza.
Comandante do CPM. Emerson Carlos Baú.
Secretario da SEAPA.
Márcio Glayton Araújo Grangeiro.
Presidente do ITERAIMA. Cap. Paulo Anderson da Silva Santos.
Comandante da CIPA
Ionilson Sampaio de Souza.
Presidente da FEMARH.
Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Presidente: José Haroldo Figueiredo Campos
PORTARIA Nº 539/IPER/PRESI/GPRES, DE 15 DE MAIO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA -
IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1739-P, de 17 de setembro de
2019, combinado com Artigo 42, da Lei Nº� 030/1999;
Resolve:
Art� 1º - Alterar o segundo período de férias do servidor DOUGLAS HENRIQUE TEIXEI-
RA, Cargo Efetivo de Médico - Perito Previdenciário e Cargo Comissionado de Chefe de
Divisão de Perícias e Avaliações Médicas, neste Instituto, inscrito no CPF 545�692�731-49,
Matrícula Funcional Nº 200�609, que estava programado para 20/05/2020 a 29/05/2020 (Por-
taria n°699/2019/GPRES/PRESI/IPER, publicada no DOE-3585 de 17/10/2019) para o
período de 03/08/2020 a 12/08/2020 (10 dias), referente ao período aquisitivo de 2018/2019�
Art� 2 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se, cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em
15/05/2020, às 12:09, conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�
PORTARIA Nº 540/IPER/PRESI/GPRES, DE 15 DE MAIO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA -
IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1739-P, de 17 de setembro de
2019, combinado com Artigo 42, da Lei Nº� 030/1999;
Resolve:
Art� 1º-Alterar o segundo período de férias da servidora AMANDA HANNA BAM-
BERG RIBEIRO, Cargo Efetivo de Assistente Administrativo neste Instituto, inscrita
no CPF:996�503�392-72, Matrícula Funcional Nº 200�601, que estava programa-
do para 01/06/2020 a 10/06/2020 (10 dias) conforme (Portaria 428/2020) alterado
para 15/06/2020 a 24/06/2020 (10 dias) referentes ao período aquisitivo de 03/10/2018 à
03/10/2019 - 2018/2019�
Art� 2 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se, cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em
15/05/2020, às 12:09, conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�
PORTARIA Nº 541/IPER/PRESI/GPRES, DE 15 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-
buição e Idade – Art� 6º da Emenda Constitucional 41/2003� Aposentadoria com paridade
e integralidade�”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA -
IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1739-P, publicado no Diário Ocial
nº 3563, de 17 de setembro de 2019, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual
Nº� 030/1999, em especial, o artigo 20, inciso I, alínea “c”, item “1” da Lei Complementar
Estadual nº 054/2001, em face ao que consta no processo 15301�001506/2020�71, manifesta-
ção do Controle Interno através do PARECER Nº 0174857 e considerando o preenchimento
dos pressupostos legais contidos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
RESOLVE:
Art� 1º� Conceder à servidora titular de cargo efetivo, ANTONIA GOMES DE OLIVEI-
RA, Professor I, inscrita no CPF sob nº 164�025�292-49, matrícula nº 050000332, lotada
na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, o benefício previdenciário
decorrente da modalidade de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e
Idade, com fundamento no art� 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com direito à
integralidade e paridade�
Parágrafo único. Os proventos estão denidos na planilha de cálculo acostada ao processo
supramencionado�
Art� 2º� Esta portaria entrará em vigor no dia 1° de junho de 2020�
Registre-se, publique-se, cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em
15/05/2020, às 12:09, conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�
PORTARIA Nº 542/IPER/PRESI/GPRES, DE 15 DE MAIO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA -
IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1739-P, de 17 de setembro de
2019, combinado com Artigo 42, da Lei Nº� 030/1999;
RESOLVE:
Art� 1º - Alterar os períodos de férias do servidor JOSE GUILHERME FERNANDES
QUEIROZ, Cargo de Chefe de Divisão de Investimento, neste Instituto, inscrito no CPF Nº
006�781�942-70, Matrícula Funcional Nº 200�525, que estava programado para 30 dias, em
três períodos, sendo o primeiro no período compreendido em 22/04/2020 a 30/04/2020, o
segundo período compreendido em 27/05/2020 a 05/06/202 e o terceiro período compreendido
em 08/09/2020 a 18/09/2020 conforme (Portaria n° 82/2020/GPRES/PRESI/IPER, publi-
cado DOE-3652 de 29/01/2020) alterar para único período de 30 (trinta) dias 01/03/2021 a
30/03/2021, referente ao período aquisitivo 01/07/2018 a 01/07/2019 -2018/2019�
Art� 2 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se, cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em
15/05/2020, às 12:09, conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�
PORTARIA Nº 543/IPER/PRESI/GPRES, DE 15 DE MAIO DE 2020.
“Institui o Código de Ética do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, dispõe

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